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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Há dias, a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) publicou uma lista com apenas mais 15 Oficiais de Justiça que obtiveram a progressão em mais um escalão, com referência ao passado mês de dezembro.
Este descongelamento mensal que vem ocorrendo ao longo do ano de 2018, constitui a 11ª lista publicada e encerra todas as progressões relativas ao ano 2018.
Os atuais 15 que se indicam como descongelados vêm somar-se aos anteriores 16 da anterior lista e, assim, todos somados, com referência ao ano de 2018, obtiveram progressão num escalão um total de 1331 Oficiais de Justiça.
As onze listas publicadas até ao momento e que dizem respeito ao ano 2018 descongelaram em apenas um escalão os Oficiais de Justiça com a seguinte cadência:
1ª – 304
2ª – 555
3ª – 74
4ª – 41
5ª – 12
6ª – 80
7ª – 20
8ª – 42
9ª – 172
10ª – 16
11ª – 15
Assim, o descongelamento iniciado em 2018 abrangeu até este momento 1331 Oficiais de Justiça, isto é, cerca de 17% do total de Oficiais de Justiça que, de acordo com a última lista de antiguidade publicada, com referência a 31DEZ2017, totalizam 7819 elementos.
Esta lista diz respeito à retoma da contagem do tempo de serviço dos Oficiais de Justiça para efeitos de progressão (horizontal) na carreira, depois de ter sido desbloqueada em janeiro de 2018, tendo-se retomado as contagens interrompidas. Não confundir com o desbloqueamento e contagem do tempo congelado (9 anos, 4 meses e 2 dias), uma vez que este tempo continua a não ser considerado.
Este retomar da contagem ocorrido em 2018 é uma das iniciativas do Governo, sancionada pela Lei do Orçamento de Estado para 2018, aprovada na Assembleia da República, que o Governo cumpriu, ao contrário de outras determinações da mesma Lei que se negou a cumprir, alegando que na Lei diz coisa diversa daquilo que todos leem, como é o caso da consideração de todo o período de congelamento das carreiras que não foi levado a cabo nem parece que este ano, impondo a Lei novamente o mesmo, se venha também a concretizar, em face da inacreditável posição irredutível do Governo.
Esta lista última lista, ora divulgada, menciona os 15 Oficiais de Justiça que adquiriram no passado mês de dezembro o direito ao vencimento por novo escalão, isto é, que completaram um ciclo de três anos.
O acréscimo de vencimento será pago a partir do próximo mês, com efeitos reportados ao primeiro dia de dezembro, sendo, no entanto, visível no vencimento no segundo mês posterior.
No primeiro dia de cada mês, os Oficiais de Justiça que completem um período de três anos no mesmo escalão e na mesma categoria, passam ao escalão seguinte, sendo divulgada uma lista, no mês posterior, com os nomes daqueles que adquiriram no primeiro dia do mês anterior o direito ao vencimento por novo escalão.
Após tantos anos de congelamento e sem que as contagens fossem efetuadas, o recomeço da contagem efetuou-se no ano passado, a partir de janeiro, tendo a DGAJ se comprometido a publicar todos os meses uma lista daqueles que alcançam um novo escalão por completarem um período de 3 anos, com referência ao mês anterior.
Como se disse, até agora o total de Oficiais de Justiça “desbloqueados” em apenas mais um escalão é de 1331, isto é, cerca de 17% do total de Oficiais de Justiça existentes atualmente. Estes dados indicam-nos que se está ainda muito longe deste descongelamento servir a maioria dos Oficiais de Justiça, quando esta mesma maioria viu os seus vencimentos congelados durante cerca de uma década e, neste momento, finalizado um ano inteiro, no primeiro ano do dito pós-congelamento, verificam como a abrangência é minoritária, tão minoritária e tão faseada, que não podem considerar que exista um verdadeiro descongelamento, digno dessa assunção, para a carreira.
Para a maioria dos Oficiais de Justiça, os 9 anos, 4 meses e 2 dias, continuam a contar; o congelamento ainda não acabou.
Cerca de 17%, isto é, um pouco mais de mil Oficiais de Justiça numa carreira com quase 8000 elementos, é de uma abrangência muito curta, ou melhor: nada abrangente e isto durante todo um ano.
A manter-se este ritmo, de 17% por ano, fácil é perceber que demoraria 5 a 6 anos a que todos os Oficiais de Justiça progredissem, no entanto, tal não sucederá dessa forma, uma vez que todos estarão necessariamente num novo escalão daqui a 2 anos, lá para 2021, altura em que todos terão já completado um escalão de três anos neste momento pós-retoma da contagem.
Todos os Oficiais de Justiça que atingiram um novo escalão na carreira, verão a sua remuneração ser adaptada ao mesmo mas a subida está condicionada com as regras que a Lei do Orçamento de Estado impôs.
Assim, ficou estabelecido que a alteração remuneratória seria de apenas 25% daquilo que seria devido até ao mês de setembro de 2018 e a partir dessa altura passar-se-ia a auferir mais 25%, isto é, a auferir metade do valor devido (50%), assim permanecendo até maio de 2019 altura em que soma mais 25%, passando, portanto, a auferir 75% da quantia devida até ao final desse ano, altura (dezembro) em que se perfaz os 100% com mais um acréscimo de 25%.
Ou seja, para além de se considerar apenas um escalão, ignorando os devidos anteriormente, o valor devido pela subida de escalão será efetiva e integralmente consolidado e auferido a partir de janeiro de 2020. Até lá, entretanto, os que ora progridem auferirão para já 50% do devido, após maio de 2019 auferirão 75% e só depois de dezembro de 2019 o valor por inteiro.
Em termos gerais, podemos definir uma fronteira no tempo fixando-a no dia 31DEZ2010.
Todos aqueles que tenham ingressado ou sido promovidos a outra categoria depois desta data de 31DEZ2010, começaram a 01JAN2018 a contar para perfazerem os três anos para a mudança para o segundo escalão, mudança esta que deverá ocorrer em 2021, portanto, não devem contar em ver o nome nas listas mensais tão cedo.
Para todos os demais, que entraram antes de 31DEZ2010 ou que foram promovidos antes desta data, terá que se ter em conta a contagem que tinham até esta data e que ficou suspensa para agora recomeçar.
Isto é, enquanto que para os entrados ou promovidos após 31DEZ2010 a contagem para o novo escalão só este ano tem início, para os que entraram ou foram promovidos antes, a contagem recomeçou agora (recomeçou não iniciou).
Assim, por exemplo, para quem tinha àquela data fronteira dois anos de contagem de tempo para a mudança de escalão, precisava de mais um ano para perfazer os três anos, portanto, neste caso, só com o final de 2018 tem o tal ano em falta e pode então mudar de escalão.
No entanto, tal como acima se explicou, os valores devidos pela mudança de escalão não serão integralmente auferidos no imediato mas numa forma faseada, tendo sido fixado os seguintes momentos no OE-2018: 25% até SET2018, altura que passa para 50% até MAI2019, quando passa para 75% e ficando neste valor até DEZ2019, momento a partir do qual serão recebidos os 100% devidos.
Até agosto de 2005 a contagem esteve a decorrer normalmente, congelando após agosto de 2005 até 2007 e voltando a contagem a correr normalmente em 2008, 2009 e 2010, sendo estes três anos os que interessam.
Na prática, o que cada um terá que saber é quando completou um escalão nesses anos de 2008, 2009 e 2010, para saber em que momento recomeça agora a contagem.
Quem completou um escalão em 2008, tem, pelo menos, mais dois anos de contagem e faltará, no máximo, mais um ano para completar três anos, isto é, a mudança de escalão ocorreu entre janeiro de 2018 e janeiro de 2019.
Quem completou um escalão em 2009, terá, pelo menos, mais um ano de contagem e faltará, no máximo, mais dois anos para completar três anos, isto é, a mudança de escalão ocorrerá entre janeiro de 2019 e janeiro de 2020.
Quem completou um escalão em 2010, terá alguns dias ou meses desse ano e carece agora de, completar com mais dois anos e tal para perfazer três anos, isto é, a mudança de escalão ocorrerá entre janeiro de 2020 e janeiro de 2021.
Durante o próximo mês de fevereiro, será divulgada a nova lista mensal dos Oficiais de Justiça que adquiriram no passado mês de janeiro, o direito ao vencimento por novo escalão e cujo acréscimo será abonado a partir do mês de março, com efeitos reportados a 1 de janeiro.
Pode aceder a esta última lista publicada relativa a janeiro, através da seguinte hiperligação: “Lista Progressão DEZ2018”.
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