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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Foi anunciado na semana passada que o Ministério das Finanças autorizou a concretização de 240 promoções às categorias de Escrivão Adjunto e de Técnico de Justiça Adjunto e mais 100 ingressos para novos Oficiais de Justiça.
Assim, para o Movimento Ordinário único anual deste ano serão contempladas aquelas 240 promoções e será lançado um concurso para ingresso para esses 100 novos Oficiais de Justiça.
Estamos no início de fevereiro, longe ainda do mês de abril, mês em que ocorre a apresentação dos requerimentos de movimentação e – finalmente –, este ano, sabe-se com antecedência, aliás, bastante antecedência, aquilo que nos últimos anos se tentava adivinhar.
Com esta divulgação, cada Oficial de Justiça apresentará com plena consciência os seus requerimentos de movimentação, no próximo mês de abril, contando com estes novos 240 lugares que se disponibilizarão para a promoção a “Adjunto”, sabendo que tal acontecimento libertará e movimentará idêntico número de lugares das categorias de “Auxiliares”.
É, pois, uma importante notícia que há muito se esperava fosse dada antes ou até ao início do prazo de apresentação dos requerimentos mas que, infelizmente, nunca sucedia, alegando-se sempre falta atempada do Fisco na autorização e consequente atempado anúncio. Aliás, sucedia até que só depois de encerrada a possibilidade de apresentação ou alteração dos requerimentos, surgia a informação de como seria o movimento; situação que desde sempre aqui se denunciou como inadmissível.
Tanto as 240 promoções como os 100 novos lugares anunciados, para este ano, são manifestamente insuficientes para cobrir de forma adequada todas as necessidades ao nível do pessoal Oficial de Justiça.
E isto mesmo diz o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) na sua última informação sindical: «Comunicou também o SFJ à SEAJ que o ingresso e a promoção de Oficiais de Justiça, nos números apontados, são claramente insuficientes e que não existe qualquer razão para que os quadros não sejam preenchidos na totalidade.»
Independentemente das reais necessidades, só com referência ao quadro legal de pessoal estabelecido pelo Governo, as 240 promoções anunciadas correspondem a, sensivelmente, um terço das necessidades nessas categorias, enquanto que os 100 novos ingressos correspondem a cerca de um décimo do número total de tal quadro que, note-se bem, foi fixado pelo Governo.
Recorde-se que com a reorganização do mapa judiciário, concretizada em 01SET2014, o anterior governo fixou um quadro de pessoal novo que não existia, nem existe ainda, volvidos quase cinco anos a dita reorganização. Note-se ainda que o atual Governo não só validou tal quadro de pessoal como, ainda, em 2017, decidiu rever o quadro e, então, aumentou-o de forma generalizada para todo o país. A revisão foi efetuada mas os ingressos e os lugares nunca foram preenchidos, nem no quadro de 2014 nem no quadro de 2017. Por isso, desde pelo menos 01-SET-2014 que o quadro carece da regularização dos lugares de “Adjuntos”, tanto no Judicial como nos serviços do Ministério Público, tanto nas promoções como nos ingressos e, ao dia de hoje, serão cerca de mil em cada situação.
Veja-se no gráfico abaixo a queda muito acentuada, ano após ano, e a ténue recuperação.
Na última informação sindical do SFJ, consta ainda que este Sindicato manifestou «a exigência de que no movimento ordinário de 2019 sejam colocados a concurso todos os lugares de chefia que se encontram vagos, até porque não existe qualquer impedimento legal para que que estas promoções se realizem.» Como todos sabem, há lugares que ficaram por preencher porque estão reservados, designadamente, para quando terminem, no futuro, algumas comissões de serviço. Pese embora esta reivindicação do SFJ, em forma de exigência, nada acontecerá e tudo permanecerá na mesma, uma vez que houve um compromisso, verbal e informalmente assumido, de que os lugares ficariam reservados.
Relativamente a lugares, diz o SFJ que «confrontou a SEAJ e o Diretor-geral, relativamente ao recurso a situações de precariedade laboral como a contratação a termo de trabalhadores para exercerem funções de Oficial de Justiça, atropelando a Lei e o EFJ, manifestando a sua indignação, numa altura em que muito recentemente se terminou um processo extraordinário de regularização de precários (PREVPAP).»
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