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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Decorreu ontem o primeiro de três dias de greve dos magistrados do Ministério Público. Ontem, por ser segunda-feira, foram assegurados serviços mínimos. Hoje já não há serviços mínimos que assegurar e amanhã também não.
Ontem a greve teve uma abrangência nacional e, tal como um feriado que coincide com uma segunda-feira, foram previstos e assegurados os serviços mínimos para o serviço urgente que tivesse que respeitar as 48 horas, depois do fim de semana.
Hoje, terça-feira, tendo ontem sido assegurados os serviços mínimos e amanhã assegurados os serviços normais, o dia de hoje não carece de serviços mínimos e, assim sendo, o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público não os indicou o que obteve a anuência do Governo. E muito bem.
No entanto, como bem se sabe, em greves semelhantes, marcadas pelos sindicatos que representam os Oficiais de Justiça, o Governo discorda sempre da não fixação de serviços mínimos, em situações precisamente idênticas, quando os serviços estão antes e depois assegurados, e os colégios arbitrais acabam sempre por fazer a vontade e fixar serviços mínimos permanentes, para todos os dias, ainda que no dia anterior e no posterior o serviço urgente esteja assegurado e nunca esteja em crise o prazo das 48 horas.
Note-se até que num recente acórdão de um colégio arbitral um dos argumentos foi este: «A não fixação de serviços mínimos para os serviços de secretaria do dia 18-01-2019 faria com que ficasse a semana com menos um dia de serviço para esta jurisdição». Sim, consta isso mesmo na argumentação do acórdão, leia outra vez: «...faria com que ficasse a semana com menos um dia de serviço...», como se as semanas não pudessem e não ficassem com muita frequência “com menos um dia de serviço”.
Ao agir desta forma, bem como de outras já abundantemente aqui abordadas, o Governo demonstra e comprova, vezes sem fim e em todas as posições, que tem como objetivo simples estragar as greves dos Oficiais de Justiça, considerando da forma mais estapafúrdia, como aquela do dia a menos na semana, que as greves dos Oficiais de Justiça têm que ser especialmente combatidas, minimizadas e reprimidas.
Ao mesmo tempo, prova-se, mais e mais uma vez, como o argumentário do Governo aquando da sustentação da necessidade de serviços mínimos em cada greve dos Oficiais de Justiça, salvo nas raras ocasiões em que se esquece, é um argumentário simplesmente falacioso e demagógico, invocando direitos fundamentais constitucionais que, em idênticas outras situações parece desconhecer ou mesmo desprezar.
Os preceitos constitucionais têm dado sempre jeito para abafar a luta dos Oficiais de Justiça impondo desnecessários, supérfluos e amplos serviços mínimos.
O dia de hoje, tal como o dia de amanhã, é mais um claro exemplo da atitude discriminatória que este Governo vem tendo para com os Oficiais de Justiça, não só no tratamento das greves mas em tudo o mais, desde a vã promessa de um novo estatuto, criando, há anos, grupos de trabalho e reuniões diversas para nada, a não ser para ludibriar algum dirigente sindical que, ufano, anunciava ao mundo a vitória do grau 3.
E o vitorioso grau 3 divide-se, obviamente, em três graus: O primeiro grau é o do engodo, o segundo grau é o da ingenuidade e o terceiro grau é o da infâmia e o do abuso infinito da desconsideração. São estes os três graus alcançados. Uma canalhice torpe.
Por fim, convém também referir que nesta greve dos magistrados do Ministério Público foi acionado o Fundo de Greve, tal como foi decidido na assembleia geral extraordinária que marcou a greve. Não foram publicamente revelados valores desse fundo, ao contrário do que amplamente se soube dos enfermeiros.
António Ventinhas, presidente do SMMP, no final da assembleia extraordinária dizia aos jornalistas que “Os magistrados estão extremamente descontentes com o processo de revisão do estatuto, de tentativa de controlo político do Ministério Público e da investigação criminal e pretendem reagir contra esse facto”.
Ora, se Ventinhas diz que os magistrados do Ministério Público “estão extremamente descontentes” com a revisão do estatuto, que dizer sobre o descontentamento dos Oficiais de Justiça já não da revisão mas da cessação da revisão; do anúncio do Governo de que já não prosseguiria a revisão nesta legislatura; que é assunto encerrado.
Bem sabem os Oficiais de Justiça que o maior sindicato representativo da classe trocou a greve que os trabalhadores haviam decidido em plenário, que apelidou de “bomba atómica” pela outra que apelidou de “bomba inteligente”, anunciando que reservaria a tal “bomba atómica” para momento mais oportuno. O que os Oficiais de Justiça se questionam agora, a cada dia, é quando ocorrerá esse momento mais oportuno que venha substituir a atual “bomba silenciosa” que, embora silenciosa não deixa de ser estrondosa mas sem quaisquer efeitos colaterais, apenas pessoais, em cada vida de cada Oficial de Justiça.
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