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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
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Esta é mais uma das várias iniciativas que esta página, ao longo dos anos, tem vindo a encetar, com o intuito geral e único de servir os interesses dos Oficiais de Justiça, contribuindo para a dignificação desta classe profissional.
Todas as iniciativas não são casos encerrados ou finitos, pelo contrário, estão sempre em permanente adaptação às necessidades da realidade e do presente. Por isso mesmo, temos estado sempre a experimentar novas iniciativas, implementando-as e colocando-as à prova num grupo restrito de experimentadores de forma a trazê-las ao conhecimento de todos depois de testadas e na melhor versão possível.
Assim, estamos prontos para anunciar uma nova iniciativa de interesse para os Oficiais de Justiça já para amanhã, segunda-feira, dia 01ABR, altura em que se iniciará uma nova etapa informativa desta página que, desde 2013, enfrentando muitos obstáculos, continua a resistir e a progredir, neste aspeto sem se lhe aplicar qualquer congelamento.
Sim, a nova iniciativa é surpresa e será anunciada apenas amanhã, segunda-feira 01ABR, e, embora haja tradição de nesse dia ser o dia das mentiras, não será nenhuma mentira mas mais uma verdade; mais uma materialização e transposição da realidade; mais um incentivo para uma verdadeira união destes profissionais, união que nasce e se concretiza, não pelo mero seguidismo clubístico, mas pela construção de uma consciência maior e crítica; uma consciência verdadeiramente consciente e bem ciente.
Há cerca de ano e meio aqui se criou uma lista de pedidos de permutas, disponibilizando informação a todos os Oficiais de Justiça dos interesses existentes (conhecidos), abrindo a possibilidade de satisfazer as aspirações dos deslocados ou daqueles que pretendem mudar o seu local de trabalho e não podem ou não conseguem tal mudança pela via das colocações pelo movimento único anual ou algum eventual movimento extraordinário.
Esta Lista de Permutas começou no final de outubro 2017 e hoje detém mais de 170 pedidos registados, sendo certo que muitos deles já foram encerrados e muitos outros nem sequer foram registados porque encontraram pedidos que se enquadravam nas suas preferências e vieram a concretizar a ambicionada permuta.
Como é lógico, a maioria dos pedidos são oriundos de Escrivães Auxiliares e de Técnicos de Justiça Auxiliares mas também há registo de pedidos de Escrivães Adjuntos, Técnicos de Justiça Adjuntos e Escrivães de Direito.
Assim, cada Oficial de Justiça interessado deve verificar a lista para ver se há alguém cujo pedido lhe sirva e caso não encontre nenhum pedido, então deve colocar o seu próprio pedido. Todos os pedidos são confidenciais e os contactos são, normalmente, diretos entre os interessados, se a isso se predispuserem. Vejam-se as instruções de funcionamento que estão no final da lista e coloquem todas as questões que pretenderem, bem como os próprios pedidos de permuta ou os pedidos de contacto, por correio eletrónico para o endereço dedicado = PermutasOJ@sapo.pt = Todas (todas) as comunicações são respondidas, nem sempre imediatamente mas rapidamente, num prazo máximo de 24 horas.
Posto isto, pode aceder à Lista de Permutas na hiperligação inclusa no cabeçalho desta página com a denominação de: “Lista de Permutas” e pode também aceder ao primeiro artigo aqui publicado em 19-10-2017, com o título de “Nova Funcionalidade: Pedidos de Permutas”, onde então se explicou o lançamento, o funcionamento e a intenção.
Note-se que estas permutas servem só para trocar as colocações oficiais pelos movimentos ordinários ou extraordinários e não as recolocações transitórias, destacamentos ou outras formas que não asseguram efetivamente o lugar. Quer isto dizer que a troca de um para outro juízo dentro do mesmo núcleo não constitui uma permuta, uma vez que os Oficiais de Justiça são colocados nos Núcleos e não nos juízos ou secções, nestes casos as mudanças estão a cargo dos Secretários de Justiça e dos Administradores Judiciários.
Assim, por regra, não há permutas dentro do mesmo Núcleo mas apenas ente núcleos diferentes, seja dentro ou fora da mesma comarca. No entanto, há uma possibilidade de se verificar uma permuta dentro do mesmo Núcleo. Esta possibilidade única está restrita às colocações dos movimentos, pelo que só quando houver transição poderá haver permuta. Isto é, por exemplo, se um Oficial de Justiça Técnico de Justiça quiser permutar, dentro do mesmo núcleo, com outro Oficial de Justiça Escrivão, neste caso a permuta é possível porque ambos foram colocados em carreiras diferentes no mesmo núcleo. Por isso, as permutas são também possíveis dentro do mesmo núcleo mas apenas no caso de haver transição entre carreiras. Nestes casos é possível o contacto direto no núcleo mas também é possível colocar o pedido na lista limitando as opções ao núcleo ou ampliando a outros núcleos e até comarcas.
Com esta Lista de Permutas não se vão resolver todos os problemas existentes com as muitas deslocações dos Oficiais de Justiça mas se se resolver a situação de alguns e se se minimizarem outros tantos, como vem sucedendo, então o objetivo desta iniciativa está alcançado, como vem de facto sucedendo.
Claro que há pedidos que são, de momento, de muito difícil satisfação mas aí anunciados porque, a todo o momento, a alguém pode interessar.
Esta é mais uma das várias iniciativas que esta página, ao longo dos anos, tem vindo a encetar, com o intuito geral e único de servir os interesses dos Oficiais de Justiça, contribuindo para a dignificação desta classe profissional.
Todas as iniciativas não são casos encerrados ou finitos mas estão sempre em permanente adaptação às necessidades da realidade e do presente. Por isso mesmo, temos estado sempre a experimentar novas iniciativas, implementando-as e colocando-as à prova num grupo restrito de experimentadores de forma a trazê-las ao conhecimento de todos depois de testadas e na melhor versão possível.
Assim, estamos prontos para anunciar uma nova iniciativa de interesse para os Oficiais de Justiça já na próxima segunda-feira, dia 01ABR, altura em que se iniciará uma nova etapa informativa desta página que, desde 2013, enfrentando muitos obstáculos, continua a resistir e a progredir, neste aspeto sem se lhe aplicar qualquer congelamento.
Sim, a nova iniciativa é surpresa e será anunciada apenas na próxima segunda-feira 01ABR e, embora haja tradição de nesse dia ser o dia das mentiras, não será nenhuma mentira mas mais uma verdade; mais uma materialização e transposição da realidade; mais um incentivo para uma verdadeira união destes profissionais, união que nasce e se concretiza, não pelo mero seguidismo clubístico, mas pela construção de uma consciência maior e crítica; uma consciência verdadeiramente consciente.
Como todos sabem, o Governo pôs termos as negociações que se arrastavam há anos com os (para já) dois sindicatos que representam os Oficiais de Justiça, arrumando o assunto por esta legislatura (XXI Governo) que, como sabem, vai até outubro próximo.
Quer isto dizer que, na perspetiva do Governo, com aparente concordância ou inação dos dois sindicatos, o assunto fica assim e, para o próximo ano, se verá.
Os Oficiais de Justiça totalizam 7865 indivíduos (dados das listas de antiguidade Dez2018).
Os Juízes totalizam 1945 indivíduos (dados das listas de antiguidade Dez2018).
Os Oficiais de Justiça têm, neste momento, dois sindicatos e os juízes têm um. Em proporção, para que o rácio de sindicatos e Oficiais de Justiça fosse semelhante à representatividade dos juízes, caberiam 4 sindicatos de Oficiais de Justiça; proporcionalmente comparando. E vem esta comparação a propósito das declarações produzidas esta semana pelo presidente da Associação Sindical dos Juízes (ASJP), Manuel Soares, em relação ao seu Estatuto, em que disse o seguinte:
“Nos últimos meses foi possível reabrir as negociações e foi possível ao Governo formalizar um conjunto de propostas que têm o nosso consenso”.
Note-se bem: foram reabertas as negociações e foi alcançado consenso num conjunto de propostas.
O presidente da ASJP revelou na passada terça-feira que foi obtido, recentemente, um acordo com a ministra da Justiça sobre matérias, nomeadamente remuneratórias, relativas ao estatuto da classe, diploma que está em discussão no Parlamento.
Estas declarações de Manuel Soares, presidente da ASJP, foram produzidas na sua audição na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre a proposta de lei do Estatuto dos Magistrados Judiciais, após iniciativa do grupo parlamentar do PSD.
Manuel Soares vincou que o acordo alcançado com a ministra da Justiça, Francisca van Dunem, é uma “solução de meio termo”, já que há uma série de outras questões, relacionadas com matéria disciplinar, poderes dos presidentes dos tribunais de primeira instância e do Conselho Superior da Magistratura (CSM), em que a ASJP entende que devem ser alteradas e ainda não tiveram aceitação pelo Governo.
Quanto ao conjunto de propostas em que houve acordo com a ministra, o presidente da ASJP salientou junto dos deputados da Assembleia da República (AR) que o mesmo foi alcançado de “boa fé”, não tendo quaisquer razões para duvidar do seu cumprimento, adiantando que a governante se comprometeu a enviar as alterações acordadas para os deputados, os quais têm a legitimidade para aprovar o diploma.
Manuel Soares reconheceu que, apesar de o acordo ter sido alcançado com o Ministério da Justiça, a competência legislativa é da AR, manifestando a convicção de que os deputados cumprirão a promessa anteriormente feita à ASJP que não inviabilizariam qualquer acordo que fosse alcançado pelos juízes com o Governo sobre o Estatuto dos Magistrados Judiciais.
O presidente da ASJP não forneceu detalhes sobre as matérias acordadas no domínio remuneratório, argumentando que cabe à ministra fazer chegar essas propostas acordadas com a ASJP aos deputados, isto já depois do deputado do PSD, Carlos Abreu Amorim, ter questionado sobre qual seria o impacto financeiro e orçamental do acordo firmado.
O deputado social-democrata advertiu, contudo, que as promessas do Governo sobre a aprovação do Estatuto dos juízes foram feitas sucessivamente desde 2016 e nunca cumpridas, interrogando-se se será desta vez, em ano eleitoral, que se concretizam.
De acordo com as declarações do presidente da entidade sindical que representa 1945 indivíduos, e do aparente êxito alcançado, os Oficiais de Justiça consideram que, com os dois sindicatos existentes, para 7865 indivíduos, não vão lá nem têm ido lá, pelo que o problema poderá ser de representatividade.
Ainda esta segunda-feira divulgávamos a criação e os estatutos do terceiro sindicato em formação (SNOJ) mas será que, para se ter algum sucesso, cada sindicato deveria ter um número de representados na ordem dos 2000? É que, se assim fosse, os Oficiais de Justiça deveriam ter 4 sindicatos e não apenas só dois nem três uma vez que, manifestamente, não têm alcançado resultados mínimos nem, muito menos, exitosos como os que o presidente da ASJP anunciou.
O conteúdo deste artigo é de produção própria e contém formulações próprias que não correspondem a uma reprodução de qualquer outro artigo de qualquer órgão de comunicação social ou entidade. No entanto, este artigo tem por base informação colhida na comunicação social e noutras entidades que até pode estar aqui parcialmente reproduzida ou de alguma forma adaptada. Pode aceder às fontes ou à principal fonte informativa que serviu de base ou mote a este artigo, através da(s) seguinte(s) hiperligação(ões): “Observador”.
Como sempre temos vindo a afirmar, acompanhando a opinião classificativa de “farsa negocial” que o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) atribuiu às reuniões para a recomposição das carreiras com o tempo congelado, a segunda e última reunião veio confirmar, mais uma vez, a dita farsa negocial e ainda mais do que isso. Vejamos:
O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) divulgou ontem uma nota informativa sobre a dita reunião, dizendo que «O Governo reafirmou a sua posição» mas acrescentando, mais uma vez, a informação crédula de que continua a haver uma hipótese de alteração em Conselho de Ministros, com «uma redação que mitigue os efeitos da aplicação de um diploma, "gémeo" de um, feito para uma carreira profissional plana como é o caso dos professores»; porque na reunião lhes foi dito que tal assunto poderia ser tratado em Conselho de Ministros.
Sucede que, na realidade, o decidido – para os professores e para todas as demais carreiras –, precisamente em Conselho de Ministros, é isto; o que já está e não haverá mais nenhuma apreciação e alteração por parte do Governo. Não haja mais ilusões.
Este Governo confunde “negociação” com “apresentação” de factos consumados. O que o Governo tem vindo a fazer nas reuniões que convoca com os sindicatos não é nenhuma negociação mas apenas uma apresentação e uma tentativa de explicação e convencimento dos trabalhadores para aquilo que já decidiu. Não há negociação alguma, há apenas uma exposição de motivos em formato presencial daquilo que já está escrito no projeto que apesenta.
Assim, a reunião com os sindicatos não constitui uma negociação conforme determina a Lei, tanto a do Orçamento de Estado do ano passado como a deste ano. Note-se que as leis impunham uma negociação e não uma mera apresentação onde tudo está já solidificado, isto é, imutável. Portanto, há – uma vez mais – incumprimento da Lei.
Para o descongelamento das carreiras, o Governo apresentou um documento-proposta, ele próprio, já congelado e assim permaneceu; para os professores, para os Oficiais de Justiça, para as forças armadas…
O Governo, ao não descongelar a sua proposta, não descongela as carreiras nem é capaz de cumprir a imposição legal de estabelecer uma simples negociação com os sindicatos representantes dos trabalhadores, vendo-se os partidos, tanto à direita como à esquerda do partido do Governo, obrigados a chamar à Assembleia da República o tal documento congelado que o Governo elaborou e encerrou desde logo.
Como já foi aqui anunciado, será no próximo dia 16 de abril apreciado na Assembleia da República o Decreto-lei do Governo que diz descongelar a carreira dos professores. A apreciação que resultar no Parlamento é a última oportunidade, pelo menos nesta legislatura, de alterar a irredutibilidade do Governo em relação a este assunto.
Como se sabe, tanto os professores como as demais carreiras afetadas reclamam uma contagem integral do tempo congelado (9A4M2D), tendo o Governo concedido apenas 2A9M18D aos professores e 2A1M6D aos Oficiais de Justiça.
Na nota informativa do SFJ ontem publicada consta assim: «Reiterámos a nossa posição de não abdicar da contabilização de todo o tempo, voltando a demonstrar disponibilidade para que esse processo se pudesse fazer de forma faseada e com outros métodos de compensação.»
O SFJ continua dizendo que «Não havendo hipótese de acordo, por falta de abertura do Governo, o processo negocial foi, assim, dado por findo.»
A falta de abertura do Governo é algo que, antes mesmo das reuniões, já bem se sabia, tal como se sabia que a única e última hipótese dos trabalhadores afetados verem ser feita justiça às suas carreiras é com a intervenção do Parlamento e isso mesmo é o que o SFJ diz: «Aguardamos agora a publicação do DL para que, em sede de apreciação na Assembleia da República, o mesmo possa ser alterado de forma a acautelar os direitos dos trabalhadores, conforme já foi assumido por vários partidos com assento parlamentar.»
Por tudo isto, somos, a final, forçados a não concordar com o SOJ quando afirma que se tratou de uma farsa negocial. Não, não foi uma farsa negocial porque nada de negocial teve aquela farsa, tratou-se antes de uma simples farsa ou de uma mera apresentação presencial da exposição dos motivos que constam já escritos nos documentos apresentados e publicados.
Então o que é que aconteceu? Não aconteceu nada! O faz-de-conta governamental é isto mesmo: um grande e intrincado nada.
O conteúdo deste artigo é de produção própria e contém formulações próprias que não correspondem a uma reprodução de qualquer outro artigo de qualquer órgão de comunicação social ou entidade. No entanto, este artigo tem por base informação colhida na comunicação social e em entidades sindicais que até pode estar aqui parcialmente reproduzida ou de alguma forma adaptada. Pode aceder às fontes ou à principal fonte informativa que serviu de base ou mote a este artigo, através da(s) seguinte(s) hiperligação(ões): “SFJ”.
A questão da existência de lugares para determinadas categorias que não são ocupados com Oficiais de Justiça dessas concretas categorias mas em regimes de substituição ou sob outras formas, é um assunto e uma polémica velha; muito velha.
Durante anos a fio inúmeros Oficiais de Justiça viram lugares a ser ocupados dessa forma precária mas permanente vedando a possibilidade aos demais e coartando a normal evolução na carreira de todos os Oficiais de Justiça.
O congelamento da carreira não passou apenas pelos escalões e pelas promoções mas também pelo congelamento dos lugares, portanto, do congelamento da carreira também por esta via de não permitir a evolução na carreira de parte muito substancial dos Oficiais de Justiça.
Depois de abertos cursos de qualificação das categorias em falta e da obtenção de Oficiais de Justiça qualificados para tais categorias, o que não se fez durante muitos anos, torna-se hoje injusto que tais profissionais qualificados não possam ocupar os lugares por estes se manterem ocupados com interesses diversos, alguns deles como reserva para o futuro, mantendo ocupações precárias em regimes de substituição.
No artigo do passado dia 20MAR aqui publicado, sobre os lugares em regime de substituição, na sequência da divulgação da comunicação sindical do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), informava-se que existiam 72 lugares que estão a ser ocupados em regime substituição, conforme divulgou o SOJ.
A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) informou que os lugares de categorias que estão a ser ocupadas em regime de substituição são os seguintes:
- Secretário de Justiça: estão 24 lugares a ser ocupados em regime de substituição.
- Escrivão de Direito: estão 32 lugares a ser ocupados em regime de substituição.
- Técnico de Justiça Principal: estão 16 lugares a ser ocupados em regime de substituição.
Estes lugares não foram ocupados no movimento anterior e agora, a poucos dias da abertura do prazo para apresentação das candidaturas ao movimento ordinário anual, o SOJ mostra-se preocupado, tal como os Oficiais de Justiça, com a possibilidade de tais lugares continuarem a ser ocupados em regime de substituição sem permitir o acesso aos novos profissionais habilitados para o efeito.
Note-se que este assunto não interessa apenas aos habilitados para aqueles lugares mas a todos os Oficiais de Justiça. Vejamos: a colocação de um Secretário de Justiça ou de um Escrivão de Direito, liberta uma vaga para um Escrivão Adjunto e, por sua vez, para um novo Escrivão Auxiliar. Esta movimentação natural na carreira foi também congelada durante cerca de uma década, pelo que o descongelamento desta progressão vertical é imprescindível para repor a normalidade perdida.
Para além disso, não se pense que os lugares disponíveis são poucos, porque não o são. Por exemplo: há, neste momento, 149 Secretários de Justiça no país, pelo que a existência de 24 lugares por preencher representam um grande número de lugares para tão poucos lugares possíveis nesta categoria.
De igual forma, é igualmente preocupante que depois dos cursos de habilitação para as categorias de Escrivão de Direito e de Técnico de Justiça Principal, cursos esses cuja validade vai acabar este ano, com o movimento ordinário deste ano, manter 48 lugares destas categorias ocupadas por aquele regime precário da substituição é algo que preocupa todos os que concorreram àqueles cursos e anseiam por essas colocações, bem como a todos os demais que anseiam pela natural progressão vertical na carreira.
Ora, estando o Movimento Ordinário de 2019 prestes a abrir o período de apresentação de candidaturas a tal movimento – para a semana – é compreensível a preocupação de todos sobre se tais lugares continuarão por preencher com os Oficiais de Justiça habilitados e colocados formalmente pelo movimento ou se continuarão a ser preenchidos dessa forma precária e arbitrária por outros, mantendo inacessíveis tais lugares, especialmente para aqueles que estão a ver os cursos a prescrever.
Foi já anunciado que para este ano haveria disponibilidade de preencher 100 novos lugares de ingresso na carreira e 200 promoções às categorias de “Adjunto” e nada mais foi informado, pelo que a dúvida, e a preocupação, se mantém quanto às demais categorias, designadamente, em termos de promoção para esses 72 lugares.
Dizia então o SOJ: «Aproxima-se o prazo para apresentação dos requerimentos ao movimento ordinário de 2019. O SOJ considera, e isso mesmo tem insistido com a DGAJ, que há condições para que, pelo menos, os lugares que estão ocupados em regime de substituição sejam colocados a concurso.»
O SOJ dizia também que tinha pedido respostas à DGAJ: «o SOJ aguarda as respostas, que tardam, da DGAJ. Todavia, fica desde já registo de que o SOJ irá apresentar queixa, junto das entidades competentes, caso o Ministério da Justiça não coloque a concurso os lugares que se encontram ocupados em regime de substituição.»
E concluía afirmando que «Seguramente que todos os que participaram nos cursos se esforçaram, mas a verdade é que alguns obtiveram, fruto talvez de um maior esforço, melhor classificação. Ficarem de fora por não terem relações de proximidade com quem está na DGAJ ou nos Conselhos de Gestão, não é admissível e não aceitaremos que aconteça uma vez mais… A Senhora Ministra da Justiça terá de exercer as suas competências, fazer respeitar as Leis da República.»
Esta comunicação do SOJ aqui parcialmente reproduzida está acessível diretamente através da seguinte hiperligação: “SOJ-Facebook-18MAR2019”.
Depois desta comunicação, veio o SOJ acrescentar o seguinte:
«Ainda sobre a questão dos lugares ocupados, em regime de substituição, e por não ter sido ainda obtida qualquer resposta da DGAJ, o SOJ apresentou a matéria a todos os Grupos Parlamentares e ao Senhor Primeiro-Ministro.
O grupo parlamentar do PCP já informou este Sindicato que vai acompanhar a matéria e o Gabinete do Senhor Primeiro Ministro, informou, hoje mesmo, que a questão foi encaminhada ao Senhor Ministro das Finanças.
Estamos conscientes que, alguns colegas, têm desvalorizado a matéria, até por receio das chefias. Todavia, se de facto queremos uma classe respeitada e valorizada, então é tempo de cada um assumir as suas responsabilidades e perder o medo... os princípios e valores não se negociem, nem são conciliáveis com o medo...
Vamos aguardar mas, como fomos afirmando, não vamos continuar a aceitar o compadrio e o "clientelismo", dentro dos tribunais.»
Esta última comunicação do SOJ aqui reproduzida está acessível diretamente através da seguinte hiperligação: “SOJ-Facebook-25MAR2019”
A reunião que na passada sexta-feira foi adiada sem data e que se destinava à segunda ronda daquilo que o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) classificou de “farsa negocial” para a recomposição das carreiras, isto é, dos devidos 9 anos, 4 meses e 2 dias de congelamento, foi marcada para o dia de hoje.
Já se sabe que a proposta do Governo é a de considerar apenas 2 anos, 1 mês e 6 dias e de forma faseada para o futuro e não com efeitos desde já.
Sabe-se também que no próximo dia 16 de abril serão apreciadas as propostas apresentadas por alguns partidos da oposição, designadamente do PCP, BE e PSD, bem como por um grupo de cidadãos, no sentido de ser considerado o tempo total congelado (9A4M2D).
Assim, a reunião de hoje, parece ser uma forma de cumprir calendário e cumprir um formalismo que não conduzirá a nada de novo, mantendo o Governo a sua proposta de recuperação limitada aos tais 2 anos, 1 mês e 6 dias quando se atingir ou completar um período de três anos, isto é, esse tempo será dado quando e para aqueles que atinjam os três anos, pelo que haverá quem venha a obter tal período descongelado apenas no início de 2021 e aí, em vez de começar a contar do zero, começa a contar dos tais dois anos e pico.
Não se acredita que a reunião de hoje possa trazer algo de positivo, acreditando-se mais na possibilidade de ser a Assembleia da República a solucionar a irredutibilidade do Governo.
Mas os Oficiais de Justiça querem aumentos salariais? Os Oficiais de Justiça não trabalharam ou estiveram de férias durante 9 anos e tal? Para o cidadão comum, bombardeado com a contrainformação do Governo, os habituais bodes expiatórios e parasitas, que são os funcionários públicos, passam o tempo a não fazer nada e a reivindicar mais dinheiro.
Vamos explicar o que se passa.
Compreenda-se que os escalões e as subidas automáticas não são um benefício de aumentos a fuzilar, como muito comentador de TV vem dizendo e considerando injusto e que sobem todos, os bons e os maus, e que deveria haver um mecanismo de premiar alguns, etc.
O esquema de escalões criado consiste numa forma do Estado não pagar ordenados decentes aos seus funcionários desde o início, preferindo pagar em prestações ao longo de muitos anos. Os trabalhadores concordaram com este sistema mas estão disponíveis para que seja totalmente suprimido e que nunca haja qualquer tipo de aumento, nunca, seja ele automático ou semiautomático; nenhum mesmo, desde que seja fixado um valor condigno para o vencimento.
Isto é, se se quiser acabar com as atualizações automáticas por anos ou pelo que seja, acabe-se já pois isto não é vantajoso para os trabalhadores. Os trabalhadores públicos veem-se obrigados a esperar muitos anos para ter um vencimento decente quando deveriam auferi-lo desde logo, desde que começam efetivamente a trabalhar e a desempenhar as suas funções. Os trabalhadores da Administração pública não começam por não fazer nada durante muitos anos e só depois desses muitos anos é que começam a desenvolver um trabalho que deva ser melhor remunerado. Isto é uma falácia e o esquema de subida por escalões no tempo é um engodo e uma fraude aos próprios trabalhadores e, agora, também, à opinião pública que vê o esquema de manutenção de salários baixos a subir em prestações ao longo de muitos anos como se fosse um benefício quando, na realidade, representa um prejuízo generalizado de todos os trabalhadores, uma vez que durante muitos anos não recebem aquilo que lhes era devido e só no fim da carreira, quando aguentam até ao fim de tantos anos é que podem, eventualmente, atingir o vencimento prometido e sonhado, qual cenoura que o burro persegue durante anos.
Se o esquema de subida por etapas de anos é, só por si, um verdadeiro prejuízo para os trabalhadores públicos, o facto de ter havido quase uma década em que se suspendeu a atualização dos vencimentos é uma prejuízo ainda maior.
Quando se inicia a carreira, sabe-se qual é o valor do vencimento e sabe-se também que o contrato entre o trabalhador e a entidade empregadora Estado estabelece um sistema gradual de compensação salarial ao longo dos anos.
Como se disse, as subidas salariais não são aumentos extraordinários ou beneficiosos mas tão-só salário pago de forma faseada e programada, de acordo com a vontade do empregador que, desta forma, mantém salários mais baixos durante muito tempo com a promessa contratualizada de que mais tarde corrigirá a deficiência.
Vejamos um exemplo: numa fábrica, diz o patrão ao trabalhador que acaba de entrar que vai ganhar 600,00 e que ao fim de três anos vai passar para 650,00 e passados outros três anos ficará a ganhar 700,00. A subida para 650 e para 700 não são aumentos extraordinários e beneficiosos mas tão-só salário, salário devido conforme o acordado.
Continuando com o exemplo: ao fim dos primeiros três anos o patrão não passa o salário para 650,00 quebrando o acordado e mantém-no em 600,00 dizendo que está com dificuldades financeiras na empresa. O trabalhador aguenta. Passados outros três anos, já devia ir para os 700,00 mas não vai e o patrão diz-lhe que agora também não dá e assim continua por mais três anos e o trabalhador aguenta. Passados nove anos o patrão diz que vai começar a contar o tempo como se tivesse acabado de entrar e que daqui a três anos lhe pagará os tais 650,00. Ora, só depois dos tais dez anos passados e dos próximos três é que veria aquilo que era devido após os primeiros três anos.
O trabalhador já deixou de ganhar durante três anos os 50,00 euros combinados e isso todos os meses, bem como nos três anos seguintes deixou de ganhar todos os meses 100,00 e nos anos subsequentes e, ainda assim, o trabalhador diz ao patrão que não quer receber todo esse dinheiro que deixou de receber mas diz que agora apenas que não pode começar a contar como se os anos não tivessem existido. O trabalhador quer que os seis anos que existiram sejam considerados e seja considerado que devia estar a ganhar 700,00 mas acrescenta que não tem que começar a receber já os 700,00 mas que aceita uma qualquer forma faseada, admite que no primeiro ano receba 615,00, no segundo 630,00 e assim sucessivamente até perfazer os 700,00 devidos, ainda que demora vários anos, mas não continuar com os 600 como se tivesse acabado de entrar.
O trabalhador diz também ao patrão que, como sabe que pode ser difícil pagar tudo, ainda que em prestações divididas por vários anos, aceita outras formas de compensação e diz-lhe que em vez de atingir os 700,00 daqui a sete anos, ficaria pelos 650,00 e seria compensado com mais uma semana de férias ou qualquer outra forma não monetária de compensação que poderão pensar, negociar e acordar.
Perante esta subserviência e disponibilidade do trabalhador, o patrão diz-lhe a tudo sempre que não.
O trabalhador faz greve e protesta e vem uma lei que diz que o trabalhador tem razão, que o tempo existiu, que foi trabalhado e, por isso, deve ser considerado devendo o patrão e o trabalhador sentarem-se a ver como se há de fazer para contar tudo e pagar o devido ainda que ao fim de uma boa meia-dúzia de anos.
Como a lei obriga o patrão a sentar-se a negociar com o trabalhador, diz-lhe um dia que ao fim da tarde se reunirão porque a lei a isso obriga mas mais nada, porque no final, o patrão continua a dizer que não a todas as propostas do trabalhador e decide fazer como bem entende, ignorando a lei e a mais elementar justiça de quem trabalhou, sempre cumpriu e não viu reciprocidade no tratamento.
Aquele trabalhador devia estar a reclamar todos os diferenciais do salário que não recebeu ao longo dos anos. Tudo o que deixou de receber em cada mês ao longo dos anos devia ser contabilizado e pago agora, de uma só vez, porque foi salário não pago, não foram benefícios extraordinários; foi o seu salário que não foi auferido e está em dívida. E, apesar disso, o trabalhador, espantosamente, não reclama esse pagamento devido e justo, decide esquecê-lo e apenas diz que quer que aqueles anos sejam considerados e não que se comece agora a contagem, admitindo que as atualizações salarias sejam efetuadas ao longo de vários anos, como, aliás, outras fábricas, do mesmo país, fizeram. Mas nem isso o patrão aceita.
Estamos perante o maior furto de vencimentos de que há memória e a maior paciência ou impotência ou desleixo dos trabalhadores de que também há memória. E isto não é admissível, é profundamente injusto; a entidade patronal seria penalizada com facilidade se fosse uma empresa privada, uma fábrica como no exemplo, com sentenças a condenar o patrão a pagar tudo o que não pagou e a cumprir o acordado no contrato e, caso não pagasse, teria o trabalhador um título executivo que poderia vir a executar, realizando dinheiro depois de penhorados bens da entidade patronal. Perante o exemplo dado, ninguém acharia uma situação estranha ou anormal e nem sequer mereceria o comentário nas televisões, porque se estaria a fazer justiça, no entanto, no caso de trabalhadores do Estado, nada disso se considera, bem pelo contrário, consideram-se ser os responsáveis por todos os males do país, quais judeus numa Alemanha Nazi, responsáveis por todos os problemas e alvos a abater.
Em Portugal, os funcionários públicos são considerados como os judeus do nazismo e todas as violências lhes podem ser desferidas por todos. Nem sequer interessa raciocinar sobre se têm ou não razão porque desde logo se considera que não tem.
Com a bênção de uma comunicação social preguiçosa e acéfala, maioritariamente limitada à repetição dos ecos estatais e da formatação das agências de informação, mais ninguém consegue passar qualquer outra informação nem o trabalho de investigação que se faz se dedica a estes casos porque o telespectador já não quer saber se a justiça se aplica a estes trabalhadores ou se estão a ser prejudicados, porque o que interessa é saber quem casa com quem ou quem se divorcia de quem ou quem diz que disse o quê.
Neste país, de trabalhadores, já não há solidariedade entre trabalhadores mas uma profunda divisão e confronto que é diariamente alimentado por uma comunicação de massas que propaga a conveniente mensagem deturpada que bem se cola nas pessoas e até, pasme-se, nos próprios visados; os próprios trabalhadores que chegam ao ponto de anuir na indecência de desistir e não ver reconhecido o seu merecido direito de ressarcimento do trabalho efetivamente realizado.
A comissão instaladora do terceiro sindicato representativo dos Oficiais de Justiça está no final do prazo de proceder à eleição de todos os órgãos nacionais do sindicato, conforme está estabelecido nos seus estatutos.
Este terceiro sindicato – com sede no Porto – denomina-se: “Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça” – SNOJ – e tem formalizada a sua existência desde 18-05-2018, altura em que ocorreu a sua assembleia constituinte, nela se tendo elegido os elementos da comissão instaladora: Durval Lopes e João Ferreira.
De momento, este sindicato, ainda não tem página própria ou sítio disponível na Internet mas existe um grupo (fechado) no Facebook com a designação deste sindicato, tendo sido criado há cerca de um ano por um dos elementos da comissão instaladora (Durval Lopes), contando neste momento com cerca de 900 membros.
Na descrição do grupo constam apenas três palavras: “sermos mais fortes”.
Das publicações no grupo não ressalta, para já, nada de relevo a nível sindical, mas apenas publicações, pelos seus membros, de notícias da atualidade da comunicação social, com algum enfoque especial nas notícias que se relacionam com a área da justiça.
Os Estatutos foram publicados no Boletim do Trabalho e Emprego nº. 26 de 15-07-2018 e pode aceder à parte do referido boletim BTE onde constam os Estatutos do SNOJ, seguindo a hiperligação: "Estatutos SNOJ (BTE)".
Pode aceder ao grupo do SNOJ no Facebook diretamente pela seguinte hiperligação: “SNOJ-grupo-Facebook”.
A reunião de sexta-feira com os dois atuais sindicatos formados que representam os Oficiais de Justiça, estava marcada para as 16:00 horas desse dia.
O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) anunciou que a reunião não aconteceu por “impedimento de última hora da secretária de Estado”.
Por sua vez, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) anunciou que a mesma reunião foi de facto adiada “sine die”, tendo, no entanto, sido dado tal informação a este sindicato às 15H55, isto é, 5 minutos antes da hora agendada. Disse ainda o SOJ que “nenhum dos membros do Governo estava presente no lugar da reunião (no Ministério da Justiça).
Na informação do SOJ constam ainda as seguintes considerações:
«Importa recordar que o SOJ denunciou, em tempo e publicamente, a farsa negocial. Mais, o SOJ recusou liminarmente o projeto de diploma – logo no momento da sua apresentação –, e reivindicou uma proposta que respeitasse a Lei do Orçamento de Estado para 2019. Perante a postura assumida pelo Governo – denunciada publicamente pelo SOJ – e a nossa resposta, é tempo agora de aguardar um prazo razoável e, após, agir em conformidade.»
Entretanto, sabe-se já, que a Assembleia da República apreciará no próximo dia 16 de abril as propostas já anunciadas para a recuperação integral do tempo congelado.
Em face da irredutibilidade do Governo em não cumprir as duas Leis já aprovadas na Assembleia da República que obrigam o Governo a encontrar o modo de recuperação de todo o tempo de serviço congelado, a Assembleia da República chama a si, mais uma vez, a questão, desta vez já não para deixar nas mãos do Governo qualquer negociação e estabelecimento do modo e do tempo de efetivar essa recuperação mas para ser a própria Assembleia da República a fixar esse mesmo modo e o tempo em que se concretizará a recuperação integral do tempo congelado.
Sabe-se que, em termos gerais, a proposta do PCP pretende a recuperação do tempo em falta, tendo em conta o já fixado pelo Governo, de forma faseada até 2025, enquanto que o Bloco de Esquerda propõe um faseamento até 2023.
De acordo com Pedro Filipe Soares, a expectativa é que as propostas baixem à comissão para a especialidade e, nesse contexto, os bloquistas estão “disponíveis para encontrar um consenso”. A par da proposta do Bloco de Esquerda, o PSD também já apresentou a apreciação do diploma, que deu entrada esta sexta-feira no Parlamento. Mas os comunistas (que defendem a contabilização integral até 2025), e o CDS-PP (que sugere o regresso às negociações na próxima legislatura para recuperar os 6,5 anos que ficaram por recuperar com o diploma avançado pelo Governo) também devem apresentar sugestões.
Assim, a apreciação parlamentar do decreto-lei do Governo que pretende repor parte do tempo congelado, por pedido dos três partidos: PCP, BE e PSD, será apreciado no próximo dia 16 de abril.
“Em relação à luta a desenvolver no terceiro período, as preferências dos professores foram a convocação de nova manifestação, greves de um dia em diversas semanas, greve coincidente com o período de avaliações a partir de 6 de junho, greves coincidentes com dias de exame e provas finais; greves por regiões ao longo de diversas semanas”, adiantam os sindicatos dos professores.
Já este sábado, foi realizada uma manifestação nacional de professores em Lisboa, anunciando-se as formas concretas de luta que serão desenvolvidas.
Como se disse, para além do PCP e do BE, uma semana depois deste dois partidos terem pedido a apreciação do decreto-lei que recupera apenas os dois anos e tal do tempo congelado, o PSD avançou com um pedido próprio.
“Considera o PSD que sendo de elementar justiça o reconhecimento para efeitos de progressão do tempo de trabalho congelado e que importa também valorizar a condição docente, é necessário a curto prazo, que a recuperação progressiva do tempo de serviço seja acompanhada por critérios de sustentabilidade e orientadores para a ação do Governo“, lê-se no documento apresentado, esta sexta-feira, na Assembleia da República.
A bancada laranja frisa que é preciso assegurar a sustentabilidade financeira, mas defende a aposta na Educação, na qual se enquadra esta matéria da carreira dos docentes. “Não se pretende criar uma situação de instabilidade financeira, pelo que uma análise cuidada é fundamental para quantificar o impacto real da recuperação integral do tempo de serviço dos docentes, calibrando assim as contrapartidas em conformidade”, explicam os sociais-democratas.
Ou seja, o PSD não se compromete com nada mas tenta também surfar a onda e ficar bem na fotografia. Já o CDS tenderá também para onde a sua perceção lhe indique que pode obter mais votos. Para já, a postura do CDS é a de que as coisas devem ficar assim como estão e para o ano deve ser aberta nova negociação para o resto do tempo congelado. Ou seja, o CDS embora se esteja marimbando para a recuperação integral do tempo congelado, apercebe-se que não pode manifestar tal postura e, a par do PSD, estes dois partido vêm a público apenas cumprir o seu papel de oposição e tentar, com isso, alguma captação de votos e destruição de votos no PS, motivação esta que é, afinal, o que igualmente move o PCP e o BE.
No entanto, seja qual for a motivação dos partidos, acreditem mais ou menos na justiça da recuperação integral do tempo congelado, o que é certo é que os trabalhadores já constataram o facto de não poder contar com o Governo nem com o PS para que seja feita justiça aos trabalhadores, depositando agora todos os trabalhadores uma nova esperança numa coincidente postura que envolva o PSD, CDS, BE e PCP, num alinhamento que permita encontrar soluções semelhantes às que os governos regionais da Madeira e dos Açores encontraram e aplicaram, para a recuperação integral do tempo congelado.
Na imagem abaixo está reproduzido o ofício do SOJ dirigido à secretária de Estado adjunta e da Justiça.
O conteúdo deste artigo é de produção própria e contém formulações próprias que não correspondem a uma reprodução de qualquer outro artigo de qualquer órgão de comunicação social. No entanto, este artigo tem por base informação colhida na comunicação social e em entidades sindicais que até pode estar aqui parcialmente reproduzida ou de alguma forma adaptada. Pode aceder às fontes ou à principal fonte informativa que serviu de base ou mote a este artigo, através da(s) seguinte(s) hiperligação(ões): “SOJ” e “Eco”.
Afinal, a reunião agendada para ontem no Ministério da Justiça, para a continuação da “negociação” da recomposição das carreiras dos Oficiais de Justiça, não aconteceu por, como anunciou o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), “impedimento de última hora da Sra. SEAEP”, isto é, da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público.
A reunião ficou adiada e, de momento, sem nova data.
Entretanto, o SFJ divulgou na sua página o conteúdo da resposta à proposta do Governo para a recomposição das carreiras.
Essa resposta ao projeto de decreto-lei vai a seguir reproduzida:
«O projeto de diploma em análise visa dar cumprimento ao determinado no artigo 17.º da Lei do Orçamento de Estado para 2019 onde consta que “a expressão remuneratória do tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integrados em corpos especiais, em que a progressão e mudança de posição remuneratória dependam do decurso de determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito, é objeto de negociação sindical, com vista a definir o prazo e o modo para a sua concretização, tendo em conta a sustentabilidade e compatibilização com os recursos disponíveis.”, que, por sua vez, retomava a formulação feita no artigo 19.º da Lei do Orçamento de Estado para 2018 .
Temos assim que duas Leis do Orçamento de Estado mandam ao Governo que negoceie com os sindicatos “com vista a definir o prazo e o modo para a sua concretização, tendo em conta a sustentabilidade e compatibilização com os recursos disponíveis”, o que não sucedeu no caso concreto dos Oficiais de Justiça.
O Governo, na reunião de 15 de março, apresentou um documento fechado, em modo “copy and paste” do DL saído das negociações com as estruturas sindicais dos professores. Ou seja, não houve qualquer processo negocial, que se justifica pela especificidade da carreira de Oficial de Justiça, desde logo porque se trata de uma carreira vertical ao contrário da carreira docente que é uma carreira plana. Tal diferença acarreta a necessidade de acautelar o princípio da igualdade, desde logo nos casos em que houve mudança de categoria, como mais à frente demonstraremos.
Aos Oficiais de Justiça foi aplicado, por lei, o “congelamento” nos períodos de 30 de agosto de 2005 a 31 de dezembro de 2007 e posteriormente de 1 de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2017. A estes períodos de congelamento terá de se acrescer o período entre 8 de outubro e 31 de dezembro de 2010, por via da observância despacho n.º 15248-A/2010, sendo que o SFJ não concordou com a interpretação feita pela DGAJ (ao não fazer as progressões de escalão neste período) estando pendente uma ação judicial no Tribunal Administrativo de Lisboa.
O SFJ não abdica da contabilização de todo o tempo de serviço prestado nos períodos de “congelamento” acima indicados, estando, todavia disponível para, em sede negocial, encontrar a melhor forma de operar essa contabilização. Desde logo pela via de, por escolha do trabalhador, esse tempo, ou parte dele, tenha efeitos de redução da idade legal de aposentação, aliás como já anteriormente havíamos comunicado ao Ministério da Justiça.
Consideramos, num gesto de boa-fé negocial, que a proposta de recuperação agora de 70% do módulo de tempo de cada escalão é aceitável se tal for assumido pelo governo como o início da recuperação total do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores. E, posteriormente, proceder-se-á à continuação desta negociação, com vista à recuperação total.
Mas, para que seja aceite, enquanto ponto de partida de recuperação do tempo de “congelamento”, o documento em análise tem de sofrer alterações que acautelem como acima dissemos o princípio da igualdade e demonstrem boa-fé por parte do governo o que, salvo melhor entendimento, não está salvaguardado na redação do projeto em análise.
Passamos a elencar as alterações que importa introduzir no projeto:
1 – Produção de efeitos
Desde logo se impõe que o tempo a recuperar por via deste decreto-lei, 2 anos 1 mês e 16 dias, se insira no módulo de tempo presentemente em curso para mudança de escalão, e não apenas no próximo, repercutindo-se o tempo não gasto no período temporal do módulo seguinte.
Impõe-se esta alteração pelo facto de, a não ser assim, todos os trabalhadores que atualmente se encontram no penúltimo escalão da respetiva categoria, não irão beneficiar nunca deste normativo.
O mesmo sucederá com todos os que antes da contagem do tempo, atinjam a idade de aposentação.
Mas outros efeitos nefastos haverá, veja-se a título meramente exemplificativo:
Os Oficiais de Justiça A e B, com o mesmo número de anos de serviço, um admitido em dezembro e o outro em janeiro imediatamente seguinte.
O OJ A, progrediu um escalão em dezembro de 2018. Pela proposta do projeto em análise, só irá ver contabilizado o tempo de 2A1M16D apenas em dezembro de 2021.
O OJ B, progrediu de escalão em janeiro de 2019. Pela proposta do projeto, os 2A1M16D contam-se de imediato pelo que em dezembro de 2019 terá completado mais um módulo de tempo o que lhe permite subir de novo um escalão.
2 – Situações de mudança de categoria
A especificidade da carreira de OJ determinou que mesmo durante os tempos de “congelamento” a lei tenha previsto a existência, designadamente, de concursos de acesso a categorias de chefias.
Ora, o modelo preconizado não salvaguarda devidamente essas situações, designadamente quando a mudança de categoria ocorreu após 1 de janeiro de 2018.
Veja-se o seguinte exemplo:
Um Oficial de Justiça, com categoria de Escrivão Auxiliar, encontrava-se em 30 de setembro de 2010 posicionado no 3.º escalão. Em 2018, por concurso, acedeu à categoria de Escrivão Adjunto sendo posicionado no 1.º escalão da categoria. Ora, numa situação “normal”, entre 2010 e 2017 este OJ teria acedido ao 5º escalão de Escrivão Auxiliar pelo que, aquando da promoção, seria posicionado no 3.º escalão de Escrivão Adjunto.
O projeto não acautela as situações de promoção, mesmo quando elas ocorreram durante entre 2010 e 2017.
3 – Situações de aposentação
O projeto não acautela os direitos em duas situações distintas.
Nos casos em que a aposentação já ocorreu e em que por força do congelamento o “teto máximo” da sua pensão se situa em 89% de um salário que deveria ser de, pelo menos, 2 escalões superiores, trata-se em termos médios de uma redução no valor máximo para cálculo de € 200,00 (duzentos euros).
Mas também tem efeitos nefastos em todos os que irão atingir a idade legal de aposentação antes de ver repercutido no seu vencimento qualquer parcela que seja da chamada “recomposição das carreiras”.
Pelo exposto, reiteramos a nossa posição:
A – Exigência de contabilização da totalidade do tempo de serviço correspondente aos períodos de “congelamento”;
B – Aceitação do faseamento da recuperação, desde logo com a contabilização já em 2019 do tempo proposto, e salvaguardadas as especificidades acima elencadas.
C – Possibilidade de por acordo do trabalhador, a totalidade ou parte do tempo de “congelamento” se repercutir na redução da idade legal de aposentação e, ou, no tempo de serviço para os mesmos fins.»
Fontes: “SFJ-Sítio” e “SFJ-PáginaFacebook”.
Hoje ocorrerá a segunda ronda das negociações do Governo com os sindicatos que representam os Oficiais de Justiça no sentido de assentar a recuperação do tempo congelado (9A, 4M e 2D) que, como se sabe, já foi apresentado pelo Governo como um facto consumado de recuperação limitada a 2 anos, 1 mês e 6 dias, levando o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) a considerar a negociação como uma farsa.
De todos modos, os Oficiais de Justiça têm ainda uma incrível fé de que o Governo ceda em algo mais e assim possa fazer-se justiça a quem nela trabalha e acreditam ainda que o Governo é capaz de ver essa clara necessidade de introdução de justiça e concretização dessa mesma justiça na vida de cada Oficial de Justiça.
Claro que estamos perante um fenómeno de mera fé, enquanto pensamento irracional, uma vez que as negociações com os sindicatos constituem uma mera ilusão, uma formalidade imposta pela lei mas cujo resultado até já é conhecido, pelo que se trata de um verdadeiro embuste. Estas reuniões constituirão, certamente, como diz o SOJ, uma farsa.
Sobre esta assunto, esta segunda-feira, Catarina Martins, líder do Bloco de Esquerda, revelou que se reuniu na semana passada com o primeiro-ministro para apresentar uma proposta de descongelamento das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos. Professores, enfermeiros, forças de segurança, Oficiais de Justiça, todos seriam abrangidos por esta medida que, garante Catarina Martins, não colide com o Orçamento do Estado (OE) e permitia alguma paz social neste ano eleitoral.
“Muitos dos impasses, das greves, das contestações em diferentes setores seriam desbloqueados, se o Governo compreendesse que é possível atender a esta reivindicação, de forma faseada mas com respeito pelas carreiras desses secores”, disse Catarina Martins à saída da audiência com o Presidente da República, a última do primeiro dia desta ronda de conversas com os partidos parlamentares.
A líder do BE explicou a Marcelo Rebelo de Sousa, como antes a António Costa, que “não é aceitável que trabalhadores com 15 anos de serviço estejam a receber o mesmo que quem começou a trabalhar agora”.
Sem querer dizer qual foi a resposta do Governo, Catarina Martins adiantou apenas que se mantêm as “divergências sobre esta matéria” e que, por isso, o BE tem recorrido a apreciações parlamentares para tentar alterar alguns decretos do Governo. Foi o que já fez em relação ao diploma de contagem parcial do tempo de serviço dos professores, cuja apreciação parlamentar deverá ser agendada a todo o momento.
Nessa altura, o Bloco apresentará alterações legislativas que não ponham em causa os dois anos, nove meses e 18 dias já aprovados pelo Governo e previstos no OE deste ano, mas que permitam contabilizar o resto do tempo de serviço nos próximos anos e ter medidas que acautelem os direitos de quem já está perto da idade da reforma. “São propostas graduais, que não põem em causa o OE e permitem condições de igualdade entre os professores do continente, dos Açores e da Madeira”, afirmou.
Para Catarina Martins, esta é uma medida que permite, não só o restabelecimento da “relação de confiança” entre os trabalhadores e o Estado, como também se insere no caminho de crescimento económico: “Já provamos que a recuperação de rendimentos ajuda no crescimento da economia. É preciso continuar esse caminho” disse.
O conteúdo deste artigo é de produção própria e contém formulações próprias que não correspondem a uma reprodução de qualquer outro artigo de qualquer órgão de comunicação social. No entanto, este artigo tem por base informação colhida na comunicação social que até pode estar aqui parcialmente reproduzida ou de alguma forma adaptada. Pode aceder às fontes ou à principal fonte informativa que serviu de base ou mote a este artigo, através da(s) seguinte(s) hiperligação(ões): “Público”.
Esta terça-feira o Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República, proposto pelo Governo, que transfigura as execuções judiciais por coimas, por custas, por multas, outras quantias cobradas em processos e outras sanções pecuniárias fixadas em decisões administrativas, sentenças ou acórdãos relativos a contraordenações ou multas; todas essas execuções que correm nos tribunais vão passar a ser tratadas como execuções fiscais e serão as Finanças a tramitá-las.
Depois de terem saído todas as demais ações executivas para as entidades privadas (agentes de execução), faltava retirar estas em que o autor das mesmas é o próprio Estado. O Estado, até aqui representado pelo Ministério Público passa a ser representado pelo chefe de finanças.
A saída destas execuções darão números estatísticos ainda melhores no alarido periódico do Governo em relação à diminuição das pendências nos tribunais. Já aqui repetimos mais do que uma vez que a diminuição das pendências vem ocorrendo graças à diminuição das entradas e agora, também, graças às retiradas.
A nota publicada no sítio da Presidência refere que o diploma da Assembleia da República agora promulgado por Marcelo Rebelo de Sousa implicou a alteração da Lei da Organização do Sistema Judiciário, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, do Código de Processo Civil, do Regulamento das Custas Processuais e do Código de Processo Penal, entre outra legislação.
Apesar da promulgação, o Presidente da República alerta que a tendência, que se verifica com este diploma, de “remeter para as execuções fiscais, sanções não fiscais decorrentes de atuação administrativa e judicial”, cria o risco de perturbar a normal tramitação das execuções fiscais.
O parlamento aprovou em fevereiro, em votação final global, a lei do Governo para aplicação da execução fiscal à cobrança coerciva das custas, multas e coimas, com o alegado objetivo de aumentar a eficiência no recebimento de quantias devidas.
A proposta do Governo, já depois da discussão na especialidade, foi aprovada com os votos do PS, PSD, BE, PAN e do deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira, teve os votos contra do PCP e do BE e a abstenção do CDS. Na votação na generalidade, em janeiro, PSD e BE tinham optado pela abstenção.
O Governo considera, no texto do diploma, que se trata de uma medida “com enorme impacto sistémico, assegurando maior uniformidade de critérios e procedimentos, permitindo aumentar a eficiência da cobrança das quantias devida ao Estado, libertando meios humanos”.
O executivo alega que, simultaneamente, se mantém intacta a garantia da tutela jurisdicional efetiva dos devedores, lembrando que nas execuções por custas os atos ficam a cargo dos Oficiais de Justiça, em detrimento de tempo e disponibilidade para a prática de atos da sua competência, agravando o tempo de resolução dos processos judiciais, com prejuízo para cidadãos e operadores económicos.
O diploma determina que compete à Autoridade Tributária e Aduaneira promover a cobrança coerciva das custas, multas, coimas ou de outras quantias, bem como os juros de mora devidos.
O conteúdo deste artigo é de produção própria e contém formulações próprias que não correspondem a uma reprodução de qualquer outro artigo de qualquer órgão de comunicação social. No entanto, este artigo tem por base informação colhida na comunicação social que até pode estar aqui parcialmente reproduzida ou de alguma forma adaptada. Pode aceder às fontes ou à principal fonte informativa que serviu de base ou mote a este artigo, através da(s) seguinte(s) hiperligação(ões): “Diário de Notícias / Lusa”.
A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) informou que os lugares de categorias que estão a ser ocupadas em regime de substituição são os seguintes:
- Secretários de Justiça: estão 24 lugares a ser ocupados em regime de substituição.
- Escrivão de Direito: estão 32 lugares a ser ocupados em regime de substituição.
- Técnico de Justiça Principal: estão 16 lugares a ser ocupados em regime de substituição.
Não são referidas as situações de Escrivães Adjuntos ou de Técnicos de Justiça Adjuntos, lugares e funções que estão a ser ocupados, e facto, em número muito elevado, por Escrivães Auxiliares e Técnicos de Justiça Auxiliares, embora sem a formalização e a contabilização que existe para as demais categorias.
De todos modos, a DGAJ contabiliza um total de 72 lugares que não estão a ser ocupados por Oficiais de Justiça com aquelas categorias mas por outros, de categorias inferiores, sem que tais lugares tenham sido disponibilizados e preenchidos completamente no movimento anterior.
Há 24 Oficiais de Justiça – e mais ainda – acreditados para exercerem o cargo de Secretário de Justiça mas não o podem fazer, mantendo-se os lugares ocupados nesse regime precário de substituição. Realizou-se um curso de formação de Secretários de Justiça para preencher os lugares mas, mantêm-se estes por preencher.
Há, neste momento, 149 Secretários de Justiça no país, pelo que estes 24 lugares representam um grande número de lugares para tão poucos lugares possíveis nesta categoria.
De igual forma, realizou-se cursos de formação para as categorias de Escrivão de Direito e de Técnico de Justiça Principal, cursos esses cuja validade vai acabar já agora, este ano, pelo que, manter 48 lugares destas categorias ocupadas por aquele regime precário da substituição é algo que preocupa todos os que concorreram àqueles cursos e anseiam por essas colocações.
Ora, estando o Movimento Ordinário de 2019 prestes a abrir o período de apresentação de candidaturas a tal movimento – estamos a pouco mais de uma semana de tal período – é manifesta a preocupação de todos sobre se tais lugares continuarão por preencher com os Oficiais de Justiça habilitados e colocados formalmente pelo movimento ou se continuarão a ser preenchidos dessa forma precária e arbitrária por outros, mantendo inacessíveis tais lugares, especialmente para aqueles que estão a ver os cursos a prescrever.
Foi já anunciado que para este ano haveria disponibilidade de preencher 100 novos lugares de ingresso na carreira e 200 promoções às categorias de “Adjunto”. Nada mais foi, de momento, informado, pelo que a dúvida, e a preocupação, se mantém quanto às demais categorias, designadamente, em termos de promoção para esses 72 lugares.
Toda esta situação e os lugares ocupados em regime de substituição acaba de ser divulgado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), numa comunicação onde publicou o ofício resposta da DGAJ, que aqui também reproduzimos em imagem abaixo, e teceu, aquele Sindicato as seguintes considerações que integralmente se reproduzem:
«A forma, no modo e no tempo, como vamos recuperar o tempo de congelamento das carreiras, reconstituindo-as no que é possível, é uma preocupação do SOJ e, seguramente, de toda a Classe.
Contudo, muitas outras matérias devem merecer a nossa atenção, pois temos o dever de ser não só reativos, mas também proativos.
Aproxima-se o prazo para apresentação dos requerimentos ao movimento ordinário de 2019.
O SOJ considera, e isso mesmo tem insistido com a DGAJ, que há condições para que, pelo menos, os lugares que estão ocupados em regime de substituição sejam colocados a concurso. Esta é uma questão que gera, sempre, algum desconforto dentro dos tribunais, pois esses lugares são ocupados por colegas, Oficiais de Justiça.
Mas é importante que esses colegas, que muitas vezes afirmam a união, nunca se esqueçam que com a sua ação colocam em crise essa unidade e desrespeitam todos aqueles que reúnem as condições, éticas e legais, para ocupar esses lugares.
Assim, o SOJ aguarda as respostas, que tardam, da DGAJ. Todavia, fica desde já registo de que o SOJ irá apresentar queixa, junto das entidades competentes, caso o Ministério da Justiça não coloque a concurso os lugares que se encontram ocupados em regime de substituição.
O SOJ representa uma classe profissional, Oficiais de Justiça, e todos nos merecem o mesmo respeito, todos têm os mesmos direitos… Defender a transparência, defender princípios, gera, por norma, anticorpos…
Mas o SOJ não vacila na defesa de princípios e valores. Os lugares ocupados em regime de substituição, pelo menos esses, têm de ser colocados a concurso. Defender esta posição não é estar contra quem ocupa esses lugares, mas sim defender toda a classe.
Seguramente que todos os que participaram nos cursos se esforçaram, mas a verdade é que alguns obtiveram, fruto talvez de um maior esforço, melhor classificação. Ficarem de fora por não terem relações de proximidade com quem está na DGAJ ou nos Conselhos de Gestão, não é admissível e não aceitaremos que aconteça uma vez mais…
A Senhora Ministra da Justiça terá de exercer as suas competências, fazer respeitar as Leis da República.»
Esta comunicação do SOJ aqui reproduzida está acessível diretamente através da seguinte hiperligação: “SOJ-Facebook”.
Na semana passada, a ministra da Justiça, na Assembleia da República, durante a sua audição na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, foi interpelada pela deputada Sara Madruga da Costa (eleita pela Madeira).
A deputada questionou a ministra da Justiça sobre a falta de Oficiais de Justiça na Madeira e ainda, pese embora essa falta, do motivo que leva a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) a autorizar destacamentos de Oficiais de Justiça pelas comarcas do continente, com a autorização dos órgãos de gestão das comarcas, mas não aplica o mesmo critério em relação à Madeira.
A deputada disse que “Isto é muito importante porque, neste momento, há pelo menos 21 Funcionários Judiciais, naturais da Madeira, a prestar serviço no continente e que já manifestaram o seu desejo de regressar à Comarca da Madeira”.
Ora, o que a deputada Sara Madruga da Costa questiona é da eventual existência de dois pesos e duas medidas, apontando a DGAJ como obreira desta desigualdade, permitindo destacamentos entre comarcas dentro do continente mas não entre as comarcas do continente e a Comarca da Madeira.
A questão levantada, a ser verdade, constitui um sério problema de falta de tratamento igualitário, no entanto, ao que apuramos, na realidade, tem havido alguns destacamentos para a Madeira, embora, obviamente, não tenha servido para todos os Oficiais de Justiça colocados no continente. Ao que apuramos também, esses destacamentos foram efetuados de facto mas de acordo com a justificação que os interessados apresentaram e, ao que se sabe, umas justificações são consideradas mais válidas do que outras, o que levanta outra nova questão sobre tratamento igualitário, de acordo com o que nos foi relatado por alguns Oficiais de Justiça madeirenses colocados no continente.
Essencialmente, o que está em causa, são as mais recentes colocações de Oficiais de Justiça, em primeira colocação, que se viram obrigados a aceitar colocações no continente para poder enveredar pela carreira de Oficial de Justiça. As regras são essas e o país é único, no entanto, não será descabido que, em sede de revisão estatutária (se algum dia acontecer e for possível) se possa implementar um mecanismo que possa minimizar este tipo de colocações.
É inegável que qualquer Oficial de Justiça do continente, colocado noutro ponto qualquer do continente, pode regressar ao seu domicílio de origem a cada fim de semana, o que já não sucede com os Oficiais de Justiça deslocados entre algumas ilhas ou destas para o continente.
A questão colocada pela deputada é, pois, muito pertinente, desde logo porque há falta de Oficiais de Justiça na Madeira, isto é, há lugares por preencher, embora esta seja uma realidade transversal a todo o país.
Na resposta, a ministra da Justiça salientou que, neste momento, está prevista a entrada de novos 100 Oficiais de Justiça em todo o território português, tendo a expectativa de que, nessa altura, seja possível colmatar as necessidades sentidas também na Comarca da Madeira.
Sucede que a falta de Oficiais de Justiça no país não se consegue resolver com a entrada, lá para o final do ano, desses possíveis 100 novos Oficiais de Justiça.
De acordo com a última contagem nas listas de antiguidade com referência a 31-12-2018, o número total de Oficiais de Justiça atuais é de 7865. O quadro legal que o anterior governo elaborou e o atual reviu e corrigiu aponta para a necessidade de 8974 Oficiais de Justiça. Quer isto dizer que só neste diferencial numérico simples, faltam 1109 Oficiais de Justiça. No entanto, o défice é maior do que isso, uma vez que há um número considerável de Oficiais de Justiça que se encontram noutros serviços e noutras entidades e não nos tribunais e nos serviços do Ministério Público como prevê o quadro legal.
Assim, o défice numérico simples é de 1100 e não de apenas 100, pelo que, dizer-se que os novos previsíveis 100 Oficiais de Justiça que entrarão no final do ano, possam colmatar as necessidades, quando ficam ainda mil por colocar, é algo que não se aproxima sequer da realidade, ficando tal centena, obviamente, muito aquém dessa mesma realidade que, de acordo com os números já indicados por um sindicato, a falta real situar-se-ia nos 1200.
O conteúdo deste artigo é de produção própria e contém formulações próprias que não correspondem a uma reprodução de qualquer outro artigo de qualquer órgão de comunicação social. No entanto, este artigo tem por base informação colhida na comunicação social que até pode estar aqui parcialmente reproduzida ou de alguma forma adaptada. Pode aceder às fontes ou à principal fonte informativa que serviu de base ou mote a este artigo, através da(s) seguinte(s) hiperligação(ões): “JM Madeira”.
Depois da reunião da passada sexta-feira dos dois sindicatos representativos dos Oficiais de Justiça (SFJ e SOJ) no Ministério da Justiça para a recuperação do tempo furtado (9A4M2D), o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) acusou o Governo de responder à boa-fé dos trabalhadores Oficiais de Justiça com uma “farsa negocial”, dizendo que quer abrir um processo negocial que afinal afirma estar encerrado.
Em comunicado, depois da reunião de sexta-feira no Ministério da Justiça, o SOJ explica que foi convocado para o encontro e que na convocatória constava a abertura de um processo negocial de recomposição da carreira dos Oficiais de Justiça, na contagem do congelamento do tempo de serviço.
De acordo com o comunicado, no entanto, o Governo deixou claro “que não estava ali para negociar” mas sim “para desenvolver toda uma farsa negocial, tendo como objetivo enganar os trabalhadores” e acabando por assumir que não vai alterar o projeto de diploma.
No comunicado, o SOJ lembra que na quinta-feira acabou uma greve que devia durar até outubro, devido ao processo negocial a que agora chama “farsa negocial”. Na quarta-feira, o Sindicato dos Oficiais de Justiça tinha anunciado que apresentou uma queixa na Organização Internacional do Trabalho (OIT) contra o Governo português por os funcionários trabalharem fora do horário normal sem auferirem remuneração e sem valorização.
A abertura do processo negocial era um dos motivos da greve ao trabalho não remunerado convocada pelo SOJ, que começara a 05 de janeiro, com termo a 04 de outubro.
Recorde-se que o que o Governo leva à reunião é um facto consumado, a reunião não serve para negociar mas para apresentar o que já está decidido.
A proposta apresentada aos Oficiais de Justiça de uma recuperação do tempo de serviço inferior àquela que deu aos professores não é negociável.
O Governo apresentou o mesmo projeto de decreto-lei que foi apresentado aos professores e nem sequer teve o cuidado, a delicadeza ou a correção de substituir as partes em que se menciona a carreira docente fazendo constar a carreira dos Oficiais de Justiça, no entanto teve o cuidado de alterar o tempo a recuperar reduzindo o que constava de 2A9M18D para os 2A1M6D.
Assim, Carlos Almeida, presidente do SOJ, classificava aquela reunião de "farsa negocial".
«Desde o início se percebeu claramente que não passava de uma farsa negocial. O documento que nos foi apresentado é o que foi apresentado aos professores. Não houve sequer o cuidado de fazer referência à carreira dos Oficiais de Justiça, do documento continua a constar a carreira docente. O Governo trata os seus trabalhadores de uma forma totalmente desrespeitosa. Não pode apresentar, em termos de negociação, aos Oficiais de Justiça, um documento que nem sequer teve o cuidado de adaptar a esta carreira. Isto parece-nos da mais elementar justiça: que se reconheça que os Oficiais de Justiça têm direito a negociar e a tratar da sua carreira de forma autónoma", reclama Carlos Almeida.
Nesta situação, e perante o mesmo documento, os Oficiais de Justiça esperavam que a proposta de recuperação do tempo da carreira fosse a mesma que foi apresentada aos professores mas, como explica o presidente do SOJ, não foi isso que aconteceu.
«É o mesmo diploma, só que com uma agravante. Para os Oficiais de Justiça, o período que o Governo procura contabilizar são dois anos, um mês e quatro dias. Ainda é menos tempo».
Para já, está marcada uma outra reunião a realizar na próxima sexta-feira (22MAR). Carlos Almeida defende que o Governo deve ser claro acerca da intenção de negociar.
«Não sei se há condições para que, de facto, os sindicatos continuem a participar nestas farsas. Chega um momento em que nós temos de clarificar posições. Das duas, uma: ou o Governo assume de forma clara que não quer negociar, e tem toda a legitimidade para não negociar, o povo português depois irá pronunciar-se relativamente a isso. Agora, o Governo não pode é esperar que os sindicatos participem nesta farsa para se dizer que se anda a negociar, quando não se anda a negociar coisa nenhuma", avisou o presidente do sindicato, pedindo ao executivo que clarifique a sua posição.
Negociar não é apresentar uma proposta final encerrada e depois dizer que os sindicatos estão irredutíveis ou são selvagens, como vem sendo habitual no discurso do Governo. Este discurso e esta atitude do Governo deixam marcas e cicatrizes bem vincadas nos trabalhadores e, por isso, os trabalhadores terão que responder de uma forma igualmente vincada..
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Na senda dos programas da moda e das grandes audiências nas televisões, como os casados à primeira vista, o carro do amor, começar do zero, quem quer casar com o meu filho ou com o agricultor; será que podia haver um que questionasse candidatas sobre se quereriam casar-se com um ou uma Oficial de Justiça ou candidatos com um ou uma Oficial de Justiça?
Aos e às candidatas, para além da exibição do e da Oficial de Justiça concorrente, teria que lhes ser dito que os Oficiais de Justiça desempenham funções num horário incerto, com hora de entrada mas sem hora de saída.
Ser-lhes-ia explicado que os Oficiais de Justiça nem sempre comparecem em casa às horas normais, como as demais pessoas; como os demais trabalhadores, por terem que trabalhar mais do que os outros, não só por imposição legal mas também por motivos de consciência, porque como têm atribuições específicas e processos atribuídos, processos com pessoas dentro e com vidas que, naquele momento, carecem da máxima atenção; por tudo isso o trabalho acaba sempre por se prolongar e se sobrepor à família.
Aos e às candidatas ser-lhes-ia dito que todas as horas a mais que diariamente trabalham não são remuneradas, nem registadas em lado algum; não existem e, por isso, não são compensadas de qualquer forma. Os e as candidatas teriam que perceber que os Oficiais de Justiça são explorados, recebendo a esmagadora maioria deles um vencimento que não chega nem aos mil euros.
Aos e às candidatas seria ainda dito que os Oficiais de Justiça não podem marcar férias com os cônjuges ao longo do ano porque não podem tirar férias quando querem mas apenas num período limitado de pouco mais de um mês e de forma condicionada e fracionada para assegurarem o serviço, porque o serviço está sempre omnipresente e o máximo que podem gozar nas férias em dias seguidos são dez dias, o resto logo se vê.
Seria necessário explicar aos e às candidatas que o vencimento e a progressão na carreira dos Oficiais de Justiça foi congelada durante quase um década, tal como aos professores mas que, enquanto a estes lhes irá ser dado uma compensação de 2 anos e 9 meses, aos Oficiais de Justiça, ser-lhes-á dado também algum tempo mas com desconto: apenas 2 anos e 1 mês.
A lista de informações poderia prosseguir com o regime de aposentação retirado, com o subsistema de assistência na saúde próprio que foi suprimido, com a impossibilidade de progredir na carreira e com um estatuto cujas propostas do Governo só vêm desmembrar a carreira e piorar todos os aspetos já de si maus, isto é, que se trata de uma profissão sem futuro, apesar do enorme trabalho e responsabilização que constantemente se lhes exige.
Depois de toda esta informação seria perguntado às e aos candidatos se se casariam com alguém assim, ainda que tivesse que ir trabalhar para a outra ponta do país ou para uma ilha ou da ilha para o continente e assim ficar, longe dos seus, durante anos.
À pergunta: quem quer casar com o/a Oficial de Justiça, o público assistiria certamente a uma fuga; a uma debandada, poderiam ser colocadas câmaras em pontos estratégicos das saídas dos estúdios e em motociclistas para assistir e seguir à fuga dos candidatos, por não quererem ter uma vida junto de gente assim, sem futuro.
Fica aqui a ideia para este novo tipo de formato de programa televisivo que poderia despertar interesse no grande público uma vez que apresentaria uma nova perspetiva ainda não apresentada nos programas que vão passando. Nos atuais programas em emissão à sempre uns que ficam ou casam ou lá o que seja, mas ainda ninguém desatou a fugir, por isso, com os Oficiais de Justiça o programa aportaria esta nova experiência televisiva que poderia ser do agrado da voracidade das grandes audiências televisivas.
A reunião de ontem com os dois sindicatos (SFJ e SOJ) e o Ministério da Justiça, como se adivinhava, consistiu não numa séria negociação mas na mera apresentação pelo Governo da mesma solução estabelecida para os professores, aliás, a proposta apresentada é uma mera reprodução do decreto-lei ontem publicado para os professores, com alguma adaptação, designadamente, na proporção do tempo ao período de mudança de escalão.
Assim, se no caso dos professores, com escalões de 4 anos, a recuperação ficou em 2 anos, 9 meses e 18 dias, para o caso dos Oficiais de Justiça, com escalões mais curtos, de 3 anos, a contagem é, também mais curta e está indicada para 2 anos, 1 mês e 6 dias.
Também, evidentemente, os sindicatos rejeitaram a proposta.
A novidade na proposta reside na atribuição desta recuperação também a quem foi promovido, aplicando-se ao seu atual escalão.
O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) marcou uma reunião da sua estrutura para segunda-feira para apreciar a proposta e dar uma resposta escrita na terça-feira, nada mais adiantando.
O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) fez uma breve comunicação na qual afirma que o “Governo assume, pela forma, que não pretender negociar”.
Acrescenta o SOJ que “O desrespeito pelas diversas carreiras é tão notório – chega ao ponto de manter na redação a carreira docente quando se apresenta o documento à carreira dos Oficiais de Justiça – que só podemos concluir que o Governo não serve o país. Assim, onde se faz menção da carreira docente, no documento anexo, deve ler-se Carreira de Oficial de Justiça”.
O SOJ conclui que “Oportunamente, o SOJ se pronunciará sobre este processo” e nada mais consta, embora já conste muito. A reter as seguintes afirmações:
-1- “O Governo não pretende negociar”;
-2- “Desrespeito notório pelas carreiras”;
-3- Erro e, ou, desleixo com a troca das carreiras com a referência à carreira dos docentes em vez da carreira dos Oficiais de Justiça” e
-4- Este “Governo não serve o país”.
Recorde-se que em dezembro do ano passado, depois de falharem as negociações com os sindicatos dos professores, o Governo já tinha aprovado a recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias do tempo congelado, mas o diploma acabou vetado por Marcelo Rebelo de Sousa, porque o Orçamento do Estado para 2019 obrigava o Executivo a retomar as negociações.
O Governo marcou nova ronda negocial, apenas para cumprir a formalização, nada negociou e voltou a apresentar o mesmo diploma que, desta vez, depois da negociação de faz-de-conta, Marcelo já promulgou.
Ontem, o tal diploma do Governo foi publicado no Diário da República. O Decreto-lei nº. 36/2019 de 15MAR está já em vigor, aliás, com efeitos ao início do corrente ano, e nele consta uma extensa introdução política justificativa da posição do Governo, no mesmo sentido do que sempre veio propalando.
Essa introdução e apresentação dos motivos do diploma publicado é igual à da proposta apresentada aos Oficiais de Justiça e contém aspetos curiosos e absurdos.
No diploma e proposta consta uma inicial explicação sobre o descongelamento iniciado em 2018 e a recuperação do tempo de serviço, explicando que são questões diversas e são de facto, embora digam respeito ao mesmo assunto.
O Governo explica também que no seu programa de Governo não consta nenhum compromisso sobre este tema, isto é, trata-se de um assunto que não foi prometido nem previsto. Ora, este aspeto, já tantas vezes repetido pelo Governo, tem servido como desculpa para não cumprir as duas Leis da Assembleia da República que impunham ao Governo tratar deste assunto em 2018 e, novamente, em 2019.
Na prática, o que o Governo diz é que não tinha previsto tratar desse assunto e, por tal motivo, não precisa de cumprir a lei ou pode cumpri-la parcialmente.
Consta assim: «Este é um tema relativamente ao qual o XXI Governo Constitucional não estabeleceu nenhum compromisso no seu Programa. É, portanto, uma questão nova.»
O meu amigo António gosta de programar a sua vida e todos os anos, no início do ano, estabelece os objetivos a alcançar e a realizar no novo ano que inicia. O António faz um programa para o ano todo. Há dias disse-me que teve um acidente de automóvel, porque ainda não sabe fazer muito bem as rotundas com a nova regra e que, por isso, para além do prejuízo na viatura, a PSP autuou-o pela infração rodoviária e terá até que entregar a carta pois ficará inibido de conduzir.
Perante isto, o António disse-me que não vai pagar nada, nem os prejuízos do carro nem a coima e que nem sequer entregará a carta, pelo menos até ao fim deste ano, porque tudo isto é algo novo que não está no seu programa para o corrente ano.
Na altura disse-lhe que não podia ter essa atitude mas agora, depois de ver este diploma do Governo e a proposta apresentada para os Oficiais de Justiça, vejo que assiste razão ao António e que a sua postura é coincidente com a postura do Governo e se tal postura serve para um Governo de um país por que razão não servirá para um cidadão desse mesmo país?
Hoje telefonei ao António e disse-lhe isso mesmo e ele disse-me que não lhe estava a dar novidade nenhuma, que já pensava assim, mas que, por acaso, depois da conversa comigo, tinha acedido a mudar um pouco a sua posição e a irredutibilidade inicial de não pagar nada, designadamente a coima aplicada de 200,00, disse-me então que iria pagar apenas uma parte da coima, após realizar alguns cálculos, uma vez que o Governo também fez uns cálculos e, embora inicialmente não quisesse conceder nada, acabou com conceder algo.
Assim, o António estava a pensar pagar não os 200,00 mas qualquer coisa como cem euros ou cento e pico. Mais uma vez tive que me calar e dar razão ao António porque, afinal, trata-se de um bom cidadão que segue o exemplo do Governo do seu país.
No mesmo diploma e proposta, o Governo também refere o seguinte:
«No mesmo sentido, o artigo 19.º da Lei do Orçamento do Estado para 2018 determinou que «a expressão remuneratória do tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais, em que a progressão e mudança de posição remuneratória dependam do decurso de determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito, é considerada em processo negocial com vista a definir o prazo e o modo para a sua concretização, tendo em conta a sustentabilidade e compatibilização com os recursos disponíveis». A Lei do Orçamento do Estado para 2019 contém, no seu artigo 17.º, idêntica disposição normativa.»
Quer isto dizer que ambas as Leis mencionadas determinam que em processo negocial se defina "o prazo e o modo" para concretizar a recuperação do tempo congelado. Quanto ao prazo o Governo tem dito que entende que é o tempo a descongelar, quando o dito "prazo" se refere obviamente ao período de tempo para o futuro, isto é, um verdadeiro prazo para se efetivar a recuperação, tal como os dois governos das duas regiões autónomas deste mesmo país fixaram; um prazo de alguns anos para concluir a recuperação, tal como fixaram o "modo" dessa mesma recuperação, isto é, a calendarização, num sistema faseado ao longo do tal prazo, e, claro está, de acordo com critérios de sustentabilidade financeira.
Os sindicatos nunca exigiram a recuperação imediata ou sequer no curto prazo, bem pelo contrário, estavam dispostos a negociar e a aceitar prazos longos, de anos, e até outras formas alternativas compensatórias, como, por exemplo, por troca de tempo para a aposentação, bem como até outras ideias possíveis.
O Governo, no entanto, manteve sempre e mantém ainda uma postura selvagem e irredutível.
Quanto à forma de se concretizar a recuperação, desengane-se quem pensa, ou pensava, que desde logo recupera os tais 2 anos e tal, e logo neste ano, porque não é assim. Os 2 anos e tal só serão contabilizados quando chegue o momento da progressão, no decurso da contagem em curso. Claro que haverá alguns agora e outros depois mas a aplicação destes dois anos e tal irá ocorrendo durante cerca de outros dois anos e tal.
Diz o SOJ, em título, na sua comunicação de ontem aqui citada, que a reunião consistiu em “hora e meia de farsa negocial” e afirma que este Governo não serve este país. Quanto a nós, afirmamos mais concretamente que este Governo não serve os Oficiais de Justiça deste país e que estes Oficiais de Justiça deste país não merecem um Governo como este.
Em conclusão, os 9 anos, 4 meses e 2 dias reivindicados são apresentados aos Oficiais de Justiça como 2 anos, 1 mês e 6 dias, isto é, ficam a faltar: 7 anos, 2 meses e 26 dias.
Pode ver a proposta apresentada aos sindicatos (a mesma) nas seguintes hiperligações, de cada sindicato: “ProjetoDL(SFJ)” e “ProjetoDL(SOJ)”.
Pode ver o Decreto-Lei dos professores ontem publicado na seguinte hiperligação: “DL.36/2019-15MAR”.
Pode aceder à comunicação do SFJ através da seguinte hiperligação: “SFJ-Info”.
Pode aceder à comunicação do SOJ através da seguinte hiperligação: “SOJ-Info”.
Ocorre hoje à tarde a reunião dos dois sindicatos que representam os Oficiais de Justiça com o Ministério da Justiça, com o propósito de definir o modo como se há de recompor a carreira, relativamente à contagem do tempo de serviço congelado durante os 9 anos, 4 meses e 2 dias.
Tal como já adiantamos esta última terça-feira (12MAR), em face da decisão do Presidente da República em promulgar o diploma do Governo que concede aos professores 2 anos, 9 meses e 18 dias, tudo leva a crer que a fórmula será idêntica para os Oficiais de Justiça.
O Ministério da Justiça, apenas observando a obrigação legal e com pressa antes que o Parlamento meta colherada, como se prevê venha a ocorrer, convocou os dois sindicatos que representam os Oficiais se Justiça para uma alegada negociação cujo final se adivinha.
Sobre este assunto, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) publicou ontem uma informação sindical na sua página oficial, que a seguir vamos reproduzir, na qual surpreende (ou talvez não) os Oficiais de Justiça, não só pela decisão tomada como pelo argumentário utilizado para a sustentar.
Consta assim:
«O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) foi convocado, pelo Ministério da Justiça, para reunir no dia 15 de março, para Abertura de Processo Negocial de recomposição da carreira dos Oficiais de Justiça, na contagem do congelamento do tempo de serviço.
Relembra-se que a abertura deste processo negocial era uma das reivindicações do SOJ e consta do Aviso Prévio de Greve que se iniciou a 04 de janeiro, com termo a 04 de outubro de 2019.
Estamos conscientes de que a convocatória, para abertura do processo negocial, é um passo muito pequeno, perante a postura que tem sido assumida pelo Governo, reiteradamente, desconsiderando o processo negocial, desrespeitando a lei, “atropelando” os seus próprios trabalhadores, na desvalorização insípida dos princípios mais elementares de um Estado de Direito Livre e Democrático.
Contudo, e de boa-fé negocial, somos do entendimento que um pequeno passo pode representar – assim todos estejam de boa-fé –, finalmente, o início de uma caminhada proveitosa, em prol dos direitos dos trabalhadores, nomeadamente o direito à vida profissional, pessoal e familiar.
Assim – imbuído de verdadeiro espírito de missão –, o SOJ colocando os interesses do País em primeiro lugar, deliberou colocar termo à greve que decorre desde o dia 04 de janeiro do corrente ano, respeitando os princípios de uma sã negociação.
Compete agora ao Governo, perante esta posição, assumir também as suas responsabilidades e demonstrar, na prática, vontade genuína de dar o passo firme e seguro, rumo ao respeito pelos princípios do Estado de Direito Livre e Democrático, conforme deve ser apanágio de um processo negocial de base ética, franco e justo para todos os “stakeholders” envolvidos.»
Evidentemente que este discurso não colhe junto dos Oficiais de Justiça, fartos de tanta alegada “boa-fé negocial” mas se não colhe para dentro pode colher para fora; para o público em geral ou para comunicação social onde o ruído atualmente ocorre, repercute e causa algum efeito.
Ainda há dias, este mesmo sindicato afirmava (comunicação de 11MAR) «este é um processo negocial que, nesta fase, não representa qualquer ganho, mas antes um imperativo legal».
Ora, é sabido que esta reunião não passa dessa necessidade que o Governo tem de dizer que cumpriu a Lei da Assembleia da República que aprovou o OE2019, reunindo com os sindicatos para fazer e decidir depois o que bem quiser, saindo das reuniões afirmando que os sindicatos foram irredutíveis.
Se por um lado é verdade que a irredutibilidade do tempo a contar é um facto, aliás até comprovado pelos crachás (9A4M2D) que portavam nas lapelas, por outro lado todo o modo da recuperação do tempo congelado estava e está em aberto à negociação, seja na forma de uma dilação temporal, seja em qualquer forma alternativa como a aplicação no regime de aposentação.
Esta postura do SOJ, plena de uma alegada confiança no Governo, é uma forma clara de transmitir à opinião pública e obter com isso alguma repercussão mediática, logo depois de sair da reunião apenas com o que já se prevê e nada mais do que isso. Será mais fácil afirmar à opinião pública como a boa-fé negocial foi gorada por um Governo, esse sim, irredutível.
Ao mesmo tempo, aproveita o SOJ a oportunidade para se livrar de uma greve que o Governo, numa atitude selvática, impregnou de serviços máximos, não só depois das 17H00 até às 09H00 do dia seguinte, como até na simples hora de almoço. Claro que esta greve tinha que ser desconvocada, porque ficou logo atrofiada e se tornou ineficaz após o ataque perpetrado pelo Governo pasmaceiramente acolhido pelo colégio arbitral.
Com isto, os Oficiais de Justiça ficam a ganhar pois passam a deter uma greve idêntica sem serviços mínimos com a tal greve decretada há muitos anos pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), perfeitamente idêntica e que não possui a barbaridade de serviços denominados mínimos que esta continha.
Assim, importa alertar agora que a greve às horas extraordinárias – haja o serviço que houver – deixou de ter serviços mínimos, logo às 17H00 e das 12H30 às 13H30, porque os tais ditos serviços “mínimos” que existiam se destinavam apenas a esta greve do SOJ que ora fica desconvocada e, consequentemente, ficam sem efeito os seus serviços mínimos.
Desta forma, o SOJ acaba por não oferecer qualquer tipo de boa-fé negocial ao Ministério da Justiça, uma vez que ao retirar com uma mão a greve atrofiada, oferece com a outra uma greve libertada que certamente será usada e dará que falar.
Agora, assim desamarrados os Oficiais de Justiça, a boa-fé negocial será medida na reunião sob outra distinta métrica e com consequências completamente distintas. Os Oficiais de Justiça estão agora em greve durante 17 horas em cada dia e, para todas estas horas, repete-se, não há serviços mínimos para nada, mesmo para as urgências mais urgentes que possa haver e sem interessar se a urgência começa antes ou depois de determinado momento.
Recorde-se: às 17h00m01s os Oficiais de Justiça passam a estar em greve para tudo até às 08h59m59s do dia seguinte, tal como estão em greve durante a hora de almoço, desde as 12h30m01s até às 13h29m59s.
Pode aceder à comunicação sindical do SOJ aqui mencionada através da seguinte hiperligação: “SOJ-14MAR2019”.
A Organização das Nações Unidas (ONU) possui uma agência especializada em questões do Trabalho: a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) anunciou ontem que apresentou queixa contra o Governo naquela entidade internacional, que Portugal integra junto com mais quase 200 países, em face da obrigação dos Oficiais de Justiça a trabalhar fora do seu horário normal de trabalho sem auferirem remuneração compensatória, nem qualquer outro tipo de compensação, valorização ou mesmo registo desse trabalho que lhes é imposto pela tutela.
Como é sabido e já aqui foi abordado tantas vezes, a singularidade da greve decretada ao serviço fora das horas normais de trabalho, ao fim do dia, pela noite dentro até às 9 da manhã do dia seguinte, ou até a simples hora de almoço, tiveram como resposta, também singular, a fixação de serviços mínimos para todas essas horas, pelo que a disponibilidade dos Oficiais de Justiça passou a ser total: de 24 horas em cada dia e não apenas de 7 horas.
Todas as horas a mais, e são um total de 17 horas por dia, podem ser trabalhadas, no seu todo ou em parte, sem qualquer compensação e até sem qualquer registo.
Todos (todos) os dias são realizadas inúmeras horas a mais que não são registadas nem compensadas. E isto é uma singularidade desta profissão que durante muitos anos se aceitou porque existia uma compensação, designadamente na equiparação do regime de aposentação aos órgãos de polícia criminal. Hoje, sem tal regime e, ainda por cima, com cortes no vencimento durante cerca de uma década, com a irredutibilidade na compensação de todo o tempo congelado e com o recente súbito e unilateral desligar do interruptor das negociações para um novo e justo Estatuto, não podem os Oficiais de Justiça continuar a suportar aquilo que antes suportavam.
Posto isto, o estado extraordinário a que se chegou, impõe medidas e ações também extraordinárias, pelo que a queixa do SOJ se encaixa perfeitamente nessas ações extraordinárias perante o estado extraordinário e depauperado da profissão, obviamente se aplaudindo a iniciativa.
Diz o SOJ, na sua informação sindical de ontem, o seguinte:
«Desde, pelo menos, 01 de janeiro de 2006 – entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29DEZ – que os Oficiais de Justiça são obrigados a trabalhar, fora do seu horário normal de trabalho, sem auferirem remuneração, nem sequer qualquer valorização por esse trabalho que lhes é imposto, pela tutela.
Este trabalho obrigatório, durante o período normal de descanso, não é remunerado, nem compensado, como determinam todas as convenções internacionais.
Mais, o Estado Português, através do Ministério da Justiça, aquando de greves convocadas pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), requerendo a constituição de Colégio Arbitral, tem requerido, mesmo durante a greve, serviços mínimos, o que mereceu sempre acolhimento, no que a este Sindicato diz respeito.
Isto é, durante a greve, em horário em que o Oficial de Justiça tem o direito, legítimo, ao descanso, são impostos, sem direito a qualquer remuneração ou contrapartida, serviços mínimos, coartando assim um direito legalmente instituído.
Na verdade, não só existe um trabalho obrigatório não remunerado, nem compensado, como mesmo durante as greves a esse trabalho, num horário em que a lei considera tempo de descanso, entende o Governo Português por bem requerer, e o Colégio Arbitral fixar, serviços mínimos a trabalho obrigatório que não remunera, nem compensa e que, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Constituição da República Portuguesa, é proibido.
Por outro lado, o Sindicato dos Oficiais de Justiça já por múltiplas vezes tem feito chegar ao Ministério da Justiça a sua discordância pelo facto de serem os Oficiais de Justiça obrigados à prestação de trabalho, sem qualquer remuneração ou contrapartida.
Deste modo, e perante a posição intransigente assumida pelo Governo, mais não restou ao Sindicato dos Oficiais de Justiça – embora a contragosto, pois está em causa a imagem do país – senão recorrer às instâncias internacionais competentes, maxime, a OIT para colocar termo a uma situação tão lamentável, quanto indigna, como são o trabalho forçado, não remunerado e nem compensado.»
Fontes: "SOJ", “Diário de Notícias” e "Público".
«A falta de pessoal continua a ser o problema mais relevante no Tribunal Judicial da Comarca de Beja, algo bem evidenciado no relatório da atividade desenvolvida por esta entidade judicial durante o ano de 2018, divulgado esta quinta-feira, 7 de março.
De acordo com o documento, a que a Rádio Campanário teve acesso, a falta de Oficiais de Justiça e de pessoal administrativo é o problema que “mais afeta o bom desempenho dos serviços”, uma vez que o Tribunal “continua a laborar com um notório défice de Oficiais de Justiça, com inevitáveis consequências na sua atividade”.
A falta de preenchimento desses quadros tem “arrastado um défice crónico, que pode agravar-se com o tempo dado o envelhecimento dos quadros atuais, as previsíveis reformas e o insuficiente ritmo de substituição”, pode ler-se no documento.
Mais, em plano secundário o relatório refere a “insuficiência das instalações”, algo apontado como uma “deficiência premente no Palácio da Justiça de Beja, onde estão instalados o Juízo Central Cível e Criminal, o Juízo Local Cível e o Juízo Local Criminal”.
Quanto aos módulos, onde estão agora instalados provisoriamente os Juízos do Trabalho e de Família e Menores, “vivem numa situação que só é satisfatória enquanto provisória”, pois destinam-se apenas “a um período transitório até à construção do novo edifício judicial” programado e projetado pelo Ministério da Justiça.
Contudo, “não é aceitável manter tribunais a funcionar em módulos pré-fabricados por tempo indefinido. Nem a dignidade da Justiça, nem a qualidade dos módulos, são compatíveis com o excessivo prolongamento dessa situação”, motivo pelo qual o documento, assinado pelo Juiz Presidente José Lúcio, pede prioritariamente o “lançamento da construção do prometido Palácio da Justiça”.»
Fonte: reprodução do artigo publicado na "Radio Campanário", acessível pela hiperligação incorporada.
Os 9 anos, 4 meses e 2 dias estão reduzidos, só para a parte de Portugal continental, para 2 anos, 9 meses e 18 dias, conforme aprovado no Conselho de Ministros da passada semana e conforme promulgou agora o Presidente da República, à segunda vez, depois de, o mesmo diploma ter sido rejeitado.
O Presidente da República diz agora que decidiu promulgar o diploma porque, se não o fizesse, os coitados dos professores ficariam sem recuperar nada e, assim, lá irão recuperar algo ainda este ano.
A esmola do Presidente da República justifica-a assim: «Tendo falhado as negociações, se o Presidente da República não promulgasse o diploma, isso poderia conduzir a deixar os professores sem qualquer recuperação na carreira durante o ano de 2019», lê-se numa nota divulgada no sítio da Presidência da República.
Nessa mesma nota é referido que a promulgação do diploma “mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 na carreira docente” mas, ao mesmo tempo, permite que os partidos com assento parlamentar já manifestassem as suas objeções ao decreto “por o considerarem insuficiente”, suscitando a sua apreciação parlamentar.
Essa apreciação parlamentar, é referido, partirá “já de uma base legal adquirida”, podendo os partidos, “se for essa a sua vontade maioritária, procurar fórmulas que não questionem os limites do Orçamento para 2019”.
Na nota, de três pontos, em que é justificada a decisão do Presidente da República em promulgar o diploma do Governo, é também recordado que o Governo e os sindicatos “deram execução ao disposto no artigo 17.º da Lei do Orçamento para 2019, realizando encontros negociais já neste ano, assim cumprindo o apontado no veto presidencial de 16 de dezembro de 2018”.
“Encontros negociais”? O Presidente da República considerou que a mera marcação de um encontro negocial seja um encontro negocial propriamente dito e não uma mera marcação? Parece que sim. Os alegados “encontros negociais” foram apenas “farsas negociais”, aliás, os sindicatos consideraram a última reunião como “uma farsa carnavalesca” enquanto que o ministro da Educação afirmava que houve seriedade durante todo o processo.
Depois da reunião de segunda-feira passada, a plataforma de dez estruturas sindicais de professores, que tem negociado com o Governo a recuperação do tempo de serviço congelado, decidiu não pedir uma reunião suplementar.
O BE e o PCP anunciaram já que vão pedir a apreciação parlamentar do decreto do Governo.
Entretanto, os dois sindicatos que representam os Oficiais de Justiça – o SFJ e o SOJ – anunciaram ontem ter sido convocados para uma reunião negocial que visa precisamente o mesmo que o Governo já estabeleceu para os professores. Aliás, o SFJ até publicou a informação reproduzindo a missiva e diz assim:
«Exmo. Senhor Presidente do Sindicato, por indicação da Senhora Ministra da Justiça e com a finalidade de proceder à negociação da expressão remuneratória do tempo de serviço, prevista no art.º 17.º da Lei do Orçamento de Estado para 2017, aprovada pela Lei n.º 71/2108, de 31 de dezembro, convoco uma reunião que terá lugar, no Ministério da Justiça, no dia 15 do corrente mês, pelas 16:00 horas.»
Claro que o texto está errado: onde se lê 2017 deve ler-se 2019 e onde se lê 71/2108, deve ler-se 71/2018. Esta errónea missiva, que assim foi enviada a ambos os sindicatos e ambos assim a reproduziram, propõe-se levar a cabo a reunião que há de estabelecer a forma e o modo da recuperação dos 9 anos, 4 meses e 2 dias que os Oficiais de Justiça também reivindicam.
Ora, tendo em conta a tal “farsa carnavalesca” o que se prevê desta reunião da próxima sexta-feira é mais do mesmo, fixando para os Oficiais de Justiça aquilo que já está fixado para os professores, com as devidas adaptações ao tipo de progressão própria.
As primeiras reações dos Oficiais de Justiça perante este anúncio de reunião, na sequência daquela promulgação presidencial, é de contida euforia, manifestando que mais vale isto do que nada ou, como diz o povo: “Mais vale um pássaro na mão do que dois a voar”.
Habituados a não receberem nada e a tudo mendigarem, qualquer esmola que se lhes dê ganha de imediato um resplandecente brilho como se de ouro maciço se tratasse. São estes os Oficiais de Justiça vencidos, dobrados, encurvados, tolhidos e avassalados.
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Nem gestão de atividades nem inspetores a apurar q...
É o desnorte completo da DGAJ, mais uma vez.Sr. bl...
Enquanto uns esperam por aquilo que lhes é devido,...
Parece-me que "isto" está a ultrapassar o razoável...
Lá para aqueles lado, não há gestão de atividades....
Se fosse um oficial de justiça que tivesse atrasos...
Para quando uma ação dos sindicatos para executar ...
Muito simples.Quem ganhar as eleições deve formar ...
Fica-lhe bem considerar-se incluído.
Não sei porque não o li. Era sobre o A.Vent. do Ch...
o senhor está mesmo desmesuradamente sensível e os...
Muito triste, sim, mas não é só um que assim se ex...
O comentário em questão injuriava duas pessoas con...
Dizer que um colega se expressa como um porco é si...
A realidade é muito simples, deixe-se de lamúrias ...
Peço desculpa mas não cheguei a visualizar o comen...
"...preferindo expressar-se como porcos...". A sua...
Não teve direito a lápis azul, porque o lápis azul...
Não assuste os Cheganos que eles ainda têm esperan...
Sindicatos, DGAj e companhia,Onde está o dinheiro ...
e não é que o comentário das "09:01" teve direito ...
Mas na dita classe normal contentava-se com os 10%...
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