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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Durante o governo PSD/CDS-PP as tolerâncias de ponto no Carnaval não foram concedidas, interrompendo a tradição há muito implantada nas comunidades. Depois da mudança de governo para o atual governo “gerinconçal” é que foram repostas as tolerâncias de ponto no Carnaval, ocorrendo a primeira logo após a tomada de posse deste Governo, em 2016.
Desde 2016 até ao presente (estamos em 2019) o Governo sempre concedeu tolerância de ponto na terça-feira de Carnaval. Este é, pois, o quarto ano consecutivo em que a tolerância de ponto é concedida aos Funcionários Públicos.
Esta tolerância de ponto é concedida para a terça-feira de Carnaval. Uma terça-feira é um dia que sucede a uma segunda-feira.
Todos os tribunais do país estão sempre a funcionar em todas as segundas-feiras do ano, mesmo nos dias em que é feriado, assegurando sempre o cumprimento legal da apresentação dos detidos num período máximo de 48 horas a um juiz.
Assim, o facto dos tribunais encerrarem um dia apenas, numa terça-feira, ou noutro dia, não prejudica o cumprimento da previsão legal. Isto é claro e óbvio, basta fazer contas e neste mesmo sentido se pronunciou esta última semana em acórdão um tribunal superior após ação interposta pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ).
Para além disso, e sem ir mais longe, ainda esta última semana, a greve dos magistrados do Ministério Público apenas teve serviços mínimos para a segunda-feira e não para a terça-feira; uma terça-feira como outra qualquer.
Não é, pois, necessário manter os tribunais abertos às terças-feiras e isto é um assunto completamente claro e pacífico.
Na próxima terça-feira (dia 05MAR) todos os tribunais do país estarão encerrados sem qualquer problema, como vem acontecendo desde sempre e especialmente desde 2016, com uma única exceção: a dos tribunais/juízos/secções que compõem o Tribunal da Comarca de Lisboa Norte. Nesta Comarca, os seus órgãos de gestão, acreditam que os tribunais e serviços do Ministério Público devem estar abertos na terça-feira próxima, ao contrário de todos os demais tribunais do país.
O que é isto?
A administração da justiça não fixou necessidade alguma para tal dia e das 23 comarcas do país apenas esta toma eta decisão, querendo manter todos os serviços judiciais e do Ministério Público em funcionamento.
É claro que isto é uma excecionalidade e uma anomalia do sistema, mas mais grave ainda é o despacho da Administradora Judiciária daquela comarca dizer que foi com “espanto” seu que o seu pedido de voluntários para tal dia fosse correspondido apenas por 2 ou 3 Oficiais de Justiça.
“Espanto” é termos conhecimento de que houve 2 ou 3 Oficiais de Justiça e mesmo apenas um que fosse, que se tenha voluntariado para isso. Espantoso é ver como perante uma atitude ilegítima e desproporcionada ainda há 2 ou 3 que se disponibilizam para a amparar.
Os Oficiais de Justiça de Portugal teriam gostado de ver naquele despacho um outro tipo de espanto: o espanto da Administradora Judiciária por não ter havido nenhum voluntário.
A Administradora Judiciária da Comarca de Lisboa Norte acabou por indicar 48 (quarenta e oito) Oficiais de Justiça para manterem todos os núcleos/juízos e secções em funcionamento na próxima terça-feira de Carnaval.
Curiosamente, todos os juízos e todas as secções do Ministério Público estarão em funcionamento com aquela meia centena a de Oficiais de Justiça mas sem que haja magistrados do Ministério Público ou judiciais que possam dar seguimento ao serviço urgente que possa suceder nesse dia, pelo que – obviamente – aquela disponibilidade resulta em algo completamente inútil.
Por outro lado, esta atitude acaba por ser prejudicial para o serviço, uma vez que esta meia centena de Oficiais de Justiça terão o seu dia de tolerância gozado noutro dia e esse outro dia será num dia laboral perfeitamente normal no qual não estarão presentes, o que, obviamente, se traduz num prejuízo e, assim, faz da decisão uma enormidade errónea.
Foram indicados 3 Oficiais de Justiça para o núcleo de Alenquer, 25 para o de Loures, 1 para o da Lourinhã, 6 para o de Torres Vedras, 12 para o de Vila Franca de Xira e até 1 para o Juízo de Proximidade do Cadaval.
Curiosamente, estas desconformidades e anomalias ocorrem de forma sistemática com os Oficiais de Justiça, pelo que seria muito interessante que houvesse uma resposta firme perante esta atitude anómala.
O secretário-geral do SFJ declarou esta atitude daquela Comarca como “ilegal e ilegítima” e apela aos Oficiais de Justiça daquela comarca a não se apresentarem ao trabalho nesse dia.
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