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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Os sindicatos que representam os Oficiais de Justiça devem apresentar ainda hoje um aviso prévio de greve para – pelo menos – a terça-feira seguinte possível posterior ao dia de amanhã.
Esta greve deve ser a resposta à indignação sentida por todos os Oficiais de Justiça, especialmente os que exercem funções na Comarca de Lisboa Norte.
Embora a greve seja especialmente dirigida àquela Comarca, aí obtendo necessariamente uma adesão de 100%, a greve pode perfeitamente ter caráter nacional, de forma a que todos os Oficiais de Justiça possam manifestar a sua solidariedade e a sua firme oposição à reiterada escalada de situações anómalas e desviantes que prejudicam e desrespeitam os Oficiais de Justiça.
Os 48 Oficiais de Justiça que para amanhã estão convocados para comparecer ao serviço na área da Comarca de Lisboa Norte podem seguir o conselho do Sindicato dos Funcionários de Justiça (SFJ): O secretário-geral do SFJ considerou a atitude tomada naquela Comarca como “ilegal e ilegítima” e apelou aos Oficiais de Justiça daquela comarca a não se apresentarem ao trabalho no dia de amanhã.
Estão indicados 3 Oficiais de Justiça para o núcleo de Alenquer, 25 para o de Loures, 1 para o da Lourinhã, 6 para o de Torres Vedras, 12 para o de Vila Franca de Xira e até 1 para o Juízo de Proximidade do Cadaval.
Nada disto é novo mas este ano é ainda pior. No ano passado sucedeu também esta requisição mas limitada aos Oficiais de Justiça do Ministério Público e ainda aos dos juízos criminais. Desta vez há até um Juízo de Proximidade.
Nos anos anteriores, e durante três anos, também em Faro sucedeu algo semelhante mas este ano, finalmente, foi abandonada a ideia.
Praticamente toda a comunicação social fez eco da decisão tomada na Comarca de Lisboa Norte da seguinte forma, reproduzindo a nota da Agência Lusa que a seguir se vai reproduzir:
«A pedido do Procurador da República Coordenador do Tribunal Judicial da Comarca de Torres Vedras, que considera que os serviços que tutela devem estar abertos no feriado de terça-feira de Carnaval, a administradora desta comarca ainda solicitou voluntários para irem trabalhar, segundo se lê no despacho que assinou e ao qual a Lusa teve acesso.
Como apenas "dois ou três funcionários" se voluntariaram para trabalhar na terça-feira de Carnaval, a administradora decidiu então nomear três para o núcleo de Alenquer, 25 para o de Loures, um para o da Lourinhã, seis para o de Torres Vedras, 12 para o de Vila Franca de Xira e um para o Juízo de Proximidade do Cadaval, num total de 48.
Uma decisão "ilegítima e ilegal", já que o Governo concedeu tolerância de ponto para terça-feira de Carnaval, afirmou António Marçal.
O secretário-geral não se espantou, porém, com a atitude do Procurador Coordenador daquela comarca, que já em 2018 agiu de igual forma, embora no ano passado a nomeação de funcionários apenas tenha afetado os serviços do Ministério Público, afirmou.
Contudo, são apenas os funcionários judiciais, "o elo mais fraco da cadeia", que são obrigados a trabalhar, frisou o sindicalista.
Para António Marçal, o pedido do Procurador da República Coordenador e o da administradora judiciária é um exorbitar "das funções que legalmente lhes estão cometidas", já que só eles entendem "que os tribunais devem estar abertos no dia de Carnaval, apesar de, até ao momento, a ministra da Justiça não se ter pronunciado nem feito qualquer despacho em que diga que devem ser assegurados quaisquer tipos de serviços neste dia de tolerância de ponto, observou.
Sublinhando que nem um nem outro têm "competência para obrigar os trabalhadores a trabalhar num dia em que há tolerância" – já que essa é apenas do Governo, e, no caso, da ministra da Justiça –, o sindicalista aconselha os funcionários daquela comarca a não se apresentarem ao trabalho nesse dia.
"Estamos a aguardar até segunda-feira para ver se sai algum despacho da ministra da Justiça e, caso não saia, iremos perguntar à Procuradora-Geral da República se sanciona este tipo de comportamento. E, em caso contrário, que mande anular o despacho", enfatizou.
"Se o procurador mandasse os seus colegas irem trabalhar, eles mandavam-no ir gozar o Carnaval para outro lado porque ele não tem competência para isso", mas os funcionários judiciais são o "elo mais fraco", afirmou.
O sindicalista lamentou ainda que a administradora judiciária da comarca de Lisboa Norte "não tenha tido a coragem para no uso das suas competências próprias", como a Lei da Organização do Sistema Judiciário lhe permite, "ter feito frente" ao procurador coordenador e "recusado alinhar numa ordem que é ilegítima e ilegal".»
Recorde-se que já na informação sindical do ano passado, a 26-01-2018, o SFJ divulgava, após uma reunião com a ministra da Justiça, que, relativamente às tolerâncias de ponto, há necessidade de uma maior clareza da ministra da Justiça na hora da prolação dos despachos, para que não haja interpretações diversas, tendo a ministra da Justiça concordado em prolatar um despacho mais explícito. Lê-se assim na referida informação sindical do SFJ:
«Solicitámos à Senhora Ministra que no despacho relativo às “tolerâncias de ponto”, que provoca sempre interpretações diversas, na próxima (previsível) tolerância de ponto – Carnaval – o despacho seja muito concreto, e permita que os tribunais encerrem totalmente nesse dia, o que obteve a concordância da Senhora Ministra.»
Também nessa altura, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) se pronunciava assim:
«O SOJ tem sido alertado para a emissão, em algumas comarcas, de ordens de serviço exaradas pelos magistrados coordenadores do Ministério Público. Uma vez que foi assumido, pelo Ministério da Justiça, que não haverá lugar à prolação de despacho no âmbito do n.º 2 do Despacho n.º 1342/2018, de 5 de fevereiro, relativo ao serviço urgente que deva ser assegurado no dia 13 de fevereiro, essas ordens de serviço, exaradas por Procuradores, Juízes ou Administradores não são válidas, pelo que não devem ser acatadas.»
O SFJ, no ano passado, diria ainda, na sua página do Facebook:
«Porque Portugal (ainda) é um Estado de Direito, as ordens dadas através de despachos, ao que sabemos, dos Magistrados Coordenadores da Comarca de Faro e da Comarca de Lisboa Norte são ilegais e, como tal, não devem ser acatadas.
O SFJ já solicitou formal e oficialmente cópia desses despachos para efeitos de participação junto das entidades competentes, designadamente: PGR, CSMP e CSM.
Desde já reiteramos todo o apoio legal (e não só) aos colegas que desobedecendo a estas ordens ilegais venham a ser alvo de qualquer represália, designadamente pelo facto dos autores daqueles despachos deterem algum poder disciplinar sobre os funcionários.
A prepotência destas atitudes, que em nada dignificam os Tribunais nem a Justiça, assume um caráter carnavalesco uma vez que obriga os funcionários a comparecer e trabalharem em dia de tolerância de ponto mas dispensa os magistrados de tal dever.»
Também na altura, à SIC, o secretário-geral do SFJ diria:
«A senhora ministra da Justiça, que até é magistrada; uma reputadíssima magistrada do Ministério Público, entendeu que não havia necessidade de proferir nenhum despacho porque não havia nenhum serviço urgente a acautelar no dia de hoje. Ora, o despacho do senhor primeiro-ministro é claro: só um membro do Governo é que pode, efetivamente, decretar este tipo de serviços. Bom, os senhores procuradores estão a exorbitar, e muito, as suas competências, estão a cometer uma ilegalidade que nós não podemos deixar passar em claro.»
«E apenas os funcionários é obrigatório que estejam no local de trabalho; aos magistrados ou colegas destes senhores magistrados não é obrigatório que estejam nos tribunais; isto é prepotência; eu acho que isto é mais do que uma questão de direito, estaria no foro de Freud analisar este tipo de atitudes que, no caso de um deles, é reiteradamente uma forma que nós não entendemos que, a bem do Estado de Direito, deve ser ponderada.»
Trata-se, pois, de um assunto velho que se vem arrastando há anos e a exposição e repúdio público não tem servido para nada, pelo que há toda a necessidade de se tomar uma posição mais firme por parte dos sindicatos, sendo a greve, numa ou mesmo mais terças-feiras, uma solução imprescindível para bem marcar a posição dos Oficiais de Justiça.
Da mesma forma fica desde já aqui o conselho para o próximo ano no sentido de ser marcada desde logo uma greve, ainda antes de decretada a tolerância de ponto. No próximo ano a terça-feira de Carnaval será no dia 25 de fevereiro e a terça-feira seguinte será o dia 03 de março, pelo que conviria ter já marcada uma greve para este último dia para o caso de serem marcados, de novo, serviços mínimos para a terça-feira anterior e, caso não sejam marcados serviços mínimos, então a greve seria desconvocada. Este tipo de atuação é fundamental para bem defender os Oficiais de Justiça, sem improvisar, pelo que há que agendar desde já a segunda semana de fevereiro do próximo ano para apresentação do aviso prévio de greve.
O conteúdo deste artigo é de produção própria e contém formulações próprias que não correspondem a uma reprodução de qualquer outro artigo de qualquer órgão de comunicação social. No entanto, este artigo tem por base informação colhida na comunicação social que até pode estar aqui parcialmente reproduzida ou de alguma forma adaptada. Pode aceder às fontes ou à principal fonte informativa que serviu de base ou mote a este artigo, através da(s) seguinte(s) hiperligação(ões): “SFJ”, “Notícias ao Minuto”, “TVI24”, “Diário de Notícias” e “SIC Notícias”, bem como os artigos aqui publicados no ano passado, igualmente com hiperligações às citações hoje mencionadas e que são os artigos de “2018.01.27”, “2018.02.09”, “2018.02.13” e “2018.02.14”.
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