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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Desde domingo que vimos abordando a questão de uma das 23 comarcas deste país ter convocado para abrir todos os seus tribunais no dia de hoje cerca de meia centena de Oficiais de Justiça de forma totalmente ilegítima.
As reações àquela atitude produzida na Comarca de Lisboa Norte ecoou por toda a comunicação social e levou o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) a encetar diversas diligências no sentido de reverter a decisão, mesmo propondo um procedimento cautelar, entre outros contactos hierárquicos levados a cabo.
No final do dia de ontem o SFJ anunciava já um despacho da juiz que preside àquele tribunal no qual consta o seguinte:
«Tendo a Sra. Administradora, certamente por lapso, nomeado funcionários do Tribunal para o exercício de funções no dia 5 de março de 2019, contra indicações da Sra. Juiz Presidente, durante o dia de hoje a Sra. Administradora procederá à anulação de tal nomeação.»
O que é isto?
A Administradora Judiciária cometeu, talvez, um lapso? Mas cometeu-o mesmo contra as indicações da presidente do tribunal?
Diz ainda o SFJ que também o procurador coordenador do Ministério Público produziu outro despacho no qual refere «(…) que a Exmª Senhora Administradora Judiciária dê sem efeito a manutenção da designação de Oficiais de Justiça (…)».
E, então, lá produziu novo despacho a Administradora Judiciária daquela Comarca dando conta que, face ao determinado pela Sra. Juiz Presidente e pelo Sr. Procurador Coordenador, dá “sem efeito a comunicação de 1 de março de 2019” que designava Funcionários para assegurar o serviço no dia 5 de março de 2019.
Trata-se de um triste episódio em que se vislumbram alguns problemas, desde logo aquele alegado “lapso” apesar de ter havido indicações contra aquela tomada de posição da Administradora Judiciária, conforme consta do extrato do despacho que o SFJ deu a conhecer, indicações essas, da presidência do tribunal, que terão sido ignoradas ou secundarizadas, em benefício de opinião diversa.
Por fim, aqueles que pugnavam pela meia centena de Oficiais de Justiça a trabalhar no dia de hoje acabam por reverter o dito e é com o mesmo espanto que a Administradora Judiciária manifestou de não ter havido mais do que dois ou três voluntários para assegurar o serviço no dia de hoje que também nos espantamos com todas estas peripécias.
Quando começamos esta iniciativa informativa em 2013, propusemo-nos publicar todos os dias alguma notícia ou ocorrência que dissesse respeito aos Oficiais de Justiça mas naquela altura achamos que ia ser algo muito difícil, senão mesmo impossível. Como é que seria possível dar notícias diárias sobre esta profissão? Pois o que parecia difícil e até impossível concretizou-se e continua a concretizar-se a cada dia com peripécias mais ou menos caricatas como as que vamos relatando e apreciando.
Portanto, hoje, afinal, apesar de ser à última da hora, os tribunais e os serviços do Ministério Público estão todos encerrados.
Para grande parte dos Oficiais de Justiça deste país, esta peripécia passou-lhes ao lado. Pois saibam que relativamente à tolerância de ponto concedida a todo o país para o dia de hoje, designadamente a todas as 23 comarcas do país que compõem o atual mapa judiciário português, houve uma que de forma não inédita, porque já no ano passado assim procedeu, resolveu aplicar serviços mínimos ampliados até a um Juízo de Proximidade.
O espanto foi geral. Para além das iniciativas do SFJ, também o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) se pronunciou e, no dia de ontem, publicava a seguinte nota informativa:
Depois de referir a publicação em Diário da República do despacho do primeiro-ministro, destacando as partes que a seguir sublinhamos:
«1 – É concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no dia 5 de março de 2019.
2 – Excetuam-se do disposto no número anterior os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter -se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente.
3 – Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços e organismos referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente.»
Depois desta introdução o SOJ explica que o primeiro-ministro exceciona os serviços que devem funcionar nos termos que sejam definidos “pelo membro do Governo competente”. Ora, no caso, o membro do Governo competente teria que ser a ministra da Justiça, seria esta a competente para “definir a eventual necessidade dos tribunais se manterem em funcionamento no dia de Carnaval” e continua o SOJ esclarecendo que “Nada sendo “definido”, pela ministra da Justiça, a todos os Oficiais de Justiça é concedida a tolerância de ponto no dia 5 de março de 2019”.
Feita esta introdução e esclarecimento, conclui este Sindicato que “Relativamente a despachos ou ordens de serviço que tenham sido proferidas pelos órgãos de gestão das Comarcas – não concedendo a tolerância de ponto no dia 5 de março –, eles são ilegais, pois os titulares dos órgãos de gestão da comarca não são membros do Governo”.
Ora, se bem percebemos, o que o SOJ vem dizer é que os membros dos órgãos de gestão das comarcas não são os tais “membros do Governo competentes” conforme consta do despacho do primeiro-ministro, pelo que parece claro que estávamos perante um caso que se pode até considerar de usurpação de funções, uma ilegalidade que, embora não se mostre preenchida na previsão do Código Penal para este tipo de crime, não deixa de, na prática, o ser de facto, uma vez que se assumem funções que são de um membro do Governo.
Neste mesmo sentido, e em completa sintonia, o Sindicato dos Funcionários de Justiça (SFJ) já havia considerado a decisão de convocar os 48 Oficiais de Justiça para trabalhar no dia de hoje na Comarca de Lisboa Norte como sendo uma ilegalidade, mais concretamente, como sendo uma ordem “ilegal e ilegítima”, motivo pelo qual apelou a que os Oficiais de Justiça convocados não comparecessem ao serviço.
Entretanto, bem sabendo este Sindicato (SFJ), e não só, como os Oficiais de Justiça são temerosos das teias da lei e não querem de todo sentir na pele aquilo que veem diariamente nos outros, nos muitos processos com que lidam e que, por isso, não querendo ter problemas (nem legais nem represálias…), não arriscam nada e não têm a coragem de enfrentar a tal ilegalidade e a tal ilegitimidade (salvo raras e honrosas exceções que até já ocorreram no ano passado), ontem mesmo, o SFJ anunciava também que dera entrada de um procedimento cautelar no qual reclamava “a suspensão imediata do despacho da Senhora Administradora Judiciária que designa Oficiais de Justiça para trabalharem nos núcleos do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Norte na tolerância de ponto da Terça-feira de Carnaval, nos termos do disposto no artigo n.º 131.º do CPTA”.
Ora, embora o decretamento provisório da providência pudesse ocorrer numa "situação de especial urgência, passível de dar causa a uma situação de facto consumado", conforme prevê o citado preceito legal, nele se prevê também um prazo de 48 horas para o fazer, o que, assim sendo, invalidaria o seu efeito prático.
O SFJ referiu ainda que “Em paralelo foi requerida a intervenção da Exmª. Sra. PGR e feita a exposição ao Presidente do CSM” e acrescentou que “O SFJ irá analisar ainda outras formas de atuação tendentes a evitar a repetição destas situações”.
Tal como ontem aqui referimos, independentemente de todas estas ações, algumas delas infrutíferas, por óbvia falta de tempo, propúnhamos que se reagisse também com uma forte manifestação de indignação por parte dos Oficiais de Justiça.
Os Oficiais de Justiça não podem, nem querem, deixar passar em claro esta situação que, afinal, constitui mais uma situação, ainda que seja apelidada de eventual lapso ou seja lá o que se pretender que seja, este ano, ao contrário dos anos anteriores, não seria despiciendo convocar um dia de greve para uma terça-feira, obviamente sem serviços mínimos, como forma de manifestação e como forma de reivindicação de que atos assim não se voltem a repetir.
O simples facto do problema se ter resolvido à última hora não invalida a prática da ignomínia. Note-se ainda que o simples facto da existência de um despacho em que se declara haver um espanto por não ter havido voluntários em quantidade superior a um par, invoca – automaticamente – uma perceção de uma forma de atuação que perturba a necessária serenidade e sanidade mental dos Oficiais de Justiça que não podem, pura e simplesmente, não podem ser tratados desta maneira.
Com “muito espanto, verifico que, apenas 2 ou 3 pessoas se preocuparam em responder ao que era realmente pedido…”
Estando o SFJ, como diz, a “analisar ainda outras formas de atuação tendentes a evitar a repetição destas situações”, como ontem comunicou, acreditamos, como já ontem aqui anunciávamos, que deveria também convocar uma greve, já para o próximo dia 19 de março (por ser a mais próxima terça-feira possível), como reação e como reivindicação, por mais este ato lesivo que afeta não só os Oficiais de Justiça da Comarca em causa mas todos os Oficiais de Justiça portugueses que não só não se revêm nestas ações, atitudes e apelidados lapsos, como também as repudiam de forma perentória.
Fontes: Para além das que nos últimos dois dias se vêm indicando, especialmente hoje as páginas dos dois sindicatos, podendo aceder às respetivas comunicações através das hiperligações incorporadas: "SFJ", “SOJ” e “SFJ”.
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