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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
«A admissão de trabalhadores para o exercício de funções públicas depende de um concurso público, da existência de vagas e, em muitos casos, da ultrapassagem de rigorosos exames. O Estado apresenta aos concorrentes um plano de carreira definido por Lei ou Decreto-Lei.
De acordo com as condições apresentadas pelo Estado, muitos profissionais deixam de exercer funções no setor privado.
No início das carreiras públicas há quem fique a auferir substancialmente menos do que na profissão anterior.
A perspetiva de uma melhor carreira a médio ou longo prazo servem de motivação para os sacrifícios a curto prazo.
Quem inicia funções públicas tem um panorama adverso.
Para quem já tem família e uma habitação fixa, as colocações a 200 ou 300 quilómetros da residência obrigam ao arrendamento de alojamento e ao pagamento de despesas com transportes.
Conheço Oficiais de Justiça que se encontram nesta situação e ganham pouco mais de 700 Euros.
Como é possível conseguir atrair bons profissionais para setores essenciais do Estado se em muitas situações as condições oferecidas se situam pouco acima do salário mínimo e obrigam a custos adicionais?
Com o congelamento das progressões nas carreiras públicas durante cerca de 10 anos, uma vez que tal facto se iniciou antes da chegada da Troika, quem confiou que o Estado lhe garantia uma determinada carreira viu as suas perspetivas defraudadas.
Durante um extenso período, os servidores públicos não progrediram, nem atingiram os escalões remuneratórios que lhe eram devidos.
Como refere o acórdão do Tribunal Constitucional nº. 413/2014, de 26 de Junho, o princípio da proteção da confiança é corolário do princípio do Estado de Direito Democrático e constitui o lado subjetivo da garantia da estabilidade e segurança jurídica.
Segundo o mesmo, "a aplicação do princípio da confiança deve partir de uma definição rigorosa dos requisitos cumulativos a que deve obedecer a situação de confiança, para ser digna de tutela: em primeiro lugar, as expectativas de estabilidade do regime jurídico em causa devem ter sido induzidas ou alimentadas por comportamentos dos poderes públicos; elas devem, igualmente, ser legítimas, ou seja, fundadas em boas razões, a avaliar no quadro axiológico jurídico-constitucional; por fim, o cidadão deve ter orientado a sua vida e feito opções, precisamente, com base em expectativas de manutenção do quadro jurídico".
O princípio da confiança foi claramente abalado.
Para além deste princípio ter sido desvirtuado, o congelamento da progressão nas carreiras não afetou todos de igual forma. Quem se encontrava no início da carreira, quando este tipo de medida começou a ser implementado, praticamente não progrediu.
A medida atingiu essencialmente os funcionários públicos com menores remunerações, pois quem se encontrava no último escalão e com salários mais elevados não foi afetado.
Por outro lado, os funcionários que não progrediram encontram-se sensivelmente ao mesmo nível que aqueles que entraram o ano passado.
Para além das diminuições remuneratórias que sofreram ao longo de anos, muitos trabalhadores do setor público serão prejudicados durante décadas na carreira, por medidas pontuais destinadas a combater um estado de urgência financeira que se verificou num determinado momento.
Em poucos anos a situação financeira do País alterou-se, fruto de várias circunstâncias. Se as perspetivas de redução do défice e do crescimento são muito positivas, não se devem perpetuar as medidas excecionais aplicadas num tempo de austeridade.
Os efeitos da intervenção da Troika continuam a fazer-se sentir por esta e outras vias. Por esta razão, entendo que o poder político se deverá comprometer com a recuperação da totalidade do tempo de serviço para o futuro, seja através de um plano faseado ou através de um compromisso para a inscrição anual no Orçamento de Estado do tempo a recuperar.
Na semana passada realizou-se o congresso do Sindicato dos Funcionários Judiciais, com a participação de cerca de 300 delegados. O presidente do sindicato anunciou que não se irá recandidatar a novo mandato. O momento é histórico.
Fernando Jorge, pela sua intervenção e pelo tempo que se encontra à frente do sindicato já mencionado, é a personalidade mais emblemática do sindicalismo judiciário.
Durante mais de duas décadas sempre pugnou pela dignificação do sistema de justiça e melhoria das condições dos Oficiais de Justiça.
Estes profissionais são verdadeiramente essenciais para a boa administração da Justiça, mas são muitas vezes esquecidos ou secundarizados, como se viu com o processo de revisão do seu Estatuto ou das suas condições remuneratórias.
O cidadão exige e merece um sistema judicial de qualidade, mas tal não será possível se não for estabelecida uma carreira para os funcionários judiciais que seja atrativa.
Quem ingressa na carreira mencionada aufere uma remuneração pouco acima do salário mínimo nacional. Assim, como é possível atrair licenciados em Direito ou técnicos qualificados?»
Fonte: Reprodução do artigo de opinião subscrito por António Ventinhas, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), publicado na Sábado sob o título de “Desconfiar do Estado”, artigo que pode ver na sua origem acedendo através da hiperligação incorporada.
Infelizmente é o que acontece com muitos licenciad...
Está certo o que o comunicado do SFJ divulga.Mas n...
"A situação é deveras grave", e o que fazem os nos...
Pretendem ascender a uma carreira com uma complexi...
Totalmente de acordo para mal dos nossos pecados!
Completamente de acordo. Somos infelizmente o "par...
Acredito que sim.
" A DGAJ tem meios gestionários suficiente para a...
Afinal já tido lido... Congratulo esta página por ...
Há mais de ano num gabinete do ministério...
Há anos que estão no cabeçalho desta página todos ...
Colegas, à dias falou-se do esboço do novo estatut...
Obviamente que interessa ao governo PS que a justi...
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Um movimento de fevereiro anunciado em Março! Mas ...
Ou seja, o "Sr. Costa".
Alberto Costa e NÃO António Costa!Os ministros da ...
.... Já diz o povo , "a Maria vai com as outras" !
Errado?Informe-se.Alberto Costa era o ministro.
Não?A Tutela não tem culpa da situação?O mais prov...
Apoiado a 100%
Errado.Costa foi M. da Justiça no governo de Guter...
Sim, nesses núcleos eu sei de casos que se passara...
É verdade! E quem era o ministro da justiça, quem ...