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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Este artigo publicado às 08H10 da manhã tem uma atualização colocada no final da tarde, no final do artigo (texto nesta cor vermelha), com esclarecimentos que contrariam o artigo original (texto a azul), em face do esclarecimento da DGAJ entretanto publicado.
Hoje é o último dia do prazo para apresentação dos requerimentos ao Movimento Ordinário deste ano 2019.
Estes movimentos são organizados pela Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ).
A 29 de março, véspera da abertura do período da apresentação dos requerimentos, a DGAJ publicou a seguinte informação:
«Nos termos legais, o movimento ordinário dos oficiais de justiça realiza-se anualmente no mês de junho. O prazo para a candidatura decorre entre 1 e 30 de abril. O movimento anual de 2019 considerará os lugares vagos existentes nesta data, os eventuais lugares criados após esta data e, bem assim, as vagas que venham a emergir das colocações do próprio movimento.»
Acrescentava ainda a ligação a uma lista de núcleos e tribunais administrativos e fiscais “onde existem lugares vagos, nesta data, por categoria” e nada mais dizia.
Dias depois, a 04-04-2019, publicava a DGAJ um comunicado em que reagia a comentários e opiniões nas “redes sociais” que considerava “informação errada”. Referia então a DGAJ que dos 72 lugares cujas funções estão a ser asseguradas em regime de substituição (Secretários de Justiça, Escrivães de Direito e Técnicos de Justiça Principais), apenas existiam cinco em substituição de Escrivães de Direito e três em lugares de Técnico de Justiça Principal que poderiam ser considerados lugares vagos, não havendo mais lugares passíveis de irem ao movimento e, bem assim, nenhuma vaga quanto à categoria de Secretário de Justiça.
Assim, depreende-se que a haver promoções às categorias de Escrivães de Direito e de Técnicos de Justiça Principal estas serão naquelas quantidades e não haverá nenhuma para Secretários de Justiça, porquanto os lugares estão reservados a aguardar que acabem comissões de serviço em que se encontram os Secretários de Justiça.
Se se depreendem aqueles valores para os Escrivães de Direito e para os Técnicos de Justiça Principais, nada se depreende quanto às promoções para Escrivães Adjuntos e Técnicos de Justiça Adjuntos.
Os Oficiais de Justiça ouviram dizer que haverá promoções e ouviram dizer que seriam 240 para estas categorias de “Adjuntos” mas nada de concreto foi transmitido pela DGAJ.
A ausência de informação concreta sobre os “numerus clausus” das promoções pode fazer acreditar os Oficiais de Justiça que as promoções serão em número aberto até ao limite dos lugares previstos no quadro de pessoal Oficial de Justiça (quase três vezes mais) e, se assim não é, se de facto existe um número limitado de promoções então a entidade administrativa que organiza os movimentos deveria prestar toda a informação necessária para que os Oficiais de Justiça possam apresentar os seus requerimentos de forma conscienciosa e bem calculada.
Por outro lado, aquilo que se ouviu dizer sobre as 240 promoções para as categorias de “Adjuntos” poderá não estar ainda concretizado de facto, isto é, autorizado pelo Ministério das Finanças e, por tal motivo, a DGAJ nada disse sobre o assunto, porque nada ainda existe. A ser este o caso, isto é, a ainda não estarem autorizadas as promoções, então a DGAJ procedeu bem, embora com esta atitude ponha em causa as afirmações da sua hierarquia no Ministério da Justiça que, diz-que-disse, precisamente o contrário.
Em fevereiro passado, foi o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) quem anunciou publicamente que a secretária de Estado adjunta e da Justiça havia dito que o Ministério das Finanças autorizara as 240 promoções.
Dizia assim o SFJ na informação de 08FEV: «Na mesma reunião, a SEAJ informou que havia já autorização para a realização de concurso externo para ingresso de 100 Oficiais de Justiça e para a promoção de 240 auxiliares a adjuntos. Este procedimento de acesso ocorrerá já neste movimento ordinário.»
Assim, diz o SFJ que a secretária de Estado lhes disse mas nada diz a DGAJ quando anuncia o Movimento Ordinário nem em nenhum momento posterior ao longo de todo o mês de abril, preocupando-se, no entanto, com outros diz-que-disse das redes sociais, emitindo até um comunicado esclarecendo os Oficiais de Justiça sobre as alegadas informações erradas nas redes sociais, baseadas em informação divulgada pelo outro sindicato, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), quando divulgou os lugares que estão a ser ocupados em regime de substituição.
A questão a saber – que afinal não é uma mas quatro – são as seguintes: (1)- Saber se a DGAJ não divulgou as 240 promoções porque ainda não estão autorizadas pelo Ministério das Finanças, tal como já sucedeu noutros movimentos em que só divulgou mais tarde a informação, o que coloca em causa a informação prestada pela secretária de Estado; (2)- Saber se a DGAJ não divulgou as 240 promoções porque considera que o SFJ é um seu veículo comunicacional suficiente para cabalmente informar todos os Oficiais de Justiça e, por isso, prescindiu de repetir a informação prestada pelo SFJ; (3)- Saber se a DGAJ, por mero lapso, esquecimento ou até eventual desleixo, nada disse sobre o assunto; ou, por fim, (4)- Saber se a informação prestada pelo SFJ é verdadeira ou completamente falsa e se por isso mesmo não foi secundada pela DGAJ.
Sejam lá quais forem as respostas que se encontrem, especialmente aquelas que as redes sociais produzirão, apenas haverá uma verdade: formalmente, oficialmente, não há 240 promoções para os lugares de “Adjuntos”, uma vez que nenhuma informação oficial foi emanada pela entidade administrativa a quem compete organizar os movimentos dos Oficiais de Justiça que compõem os órgãos de soberania.
Ao longo dos anos, aqui temos vindo a expor a ideia de que os movimentos dos Oficiais de Justiça deveriam ser organizados pelo seu Conselho, tal como ocorre com os demais conselhos: judicial e judiciário. Tal opinião advém das dúvidas e vazios que sistematicamente aqui vão surgindo, a cada movimento, em relação à entidade organizadora dos movimentos.
Deveriam os sindicatos anotar nos seus cadernos reivindicativos também esta função para o Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ), na defesa e reforço da sua existência, logo agora que o Governo pretende diminuí-lo, recortando-lhe funções, bem como, aproveitando o momento para introduzir uma mudança no modo organizacional permitindo, tal como o Governo gosta de apregoar relativamente a uma justiça cada vez mais próxima, uma idêntica aproximação aos Oficiais de Justiça, seja do seu Conselho, seja da organização das colocações destes profissionais que, de momento, olham habitualmente para o seu Conselho de uma forma distante; com distância e com distanciamento idêntico ao que sentem pela entidade que atualmente organiza os movimentos, em face das dúvidas e da ignorância com que ficam, pelas omissões que não deveriam acontecer.
Evidentemente que, caso aquela informação veiculada pelo SFJ que diz-que-disse a secretária de Estado adjunta e da Justiça não corresponda à verdade e não esteja nada autorizado pelo Ministério das Finanças, então agiu bem a DGAJ, dentro das suas possibilidades, pois ao não dizer nada, nada afirma nem coloca em crise a afirmação transmitida nem a pessoa que diz-que-disse.
No entanto, resta, pois, como certeza, a dúvida.
ATUALIZAÇÃO: Na sequência da publicação deste artigo de hoje, às 17H14 deste mesmo dia, a DGAJ publicou na sua página a reprodução em imagem de uma comunicação por e-mail dirigida aos tribunais e aos serviços do Ministério Público na qual solicitava a divulgação por todos os Oficiais de Justiça, em 06-02-2019, da informação de que haveria as 240 promoções.
Pode aceder à página da DGAJ “aqui” e mais concretamente ao e-mail referido “aqui”.
Assim, caso esse e-mail tenha sido reenviado e divulgado por todos os Oficiais de Justiça, como se solicitava, não se justifica que, hoje, alguns aleguem desconhecimento do mesmo. Foi-nos reiterado o desconhecimento do e-mail mas tal poderá estar relacionado com a falta de consulta e acesso às contas de e-mail e até de esquecimento uma vez que a comunicação foi em fevereiro. De todos modos, às dúvidas e questões acima elencadas, este esclarecimento em forma de novo comunicado da DGAJ, responde a todas essas questões e dúvidas que, assim, ficam dissipadas em relação às 240 promoções à categoria de “Adjunto”.
Claro que essa comunicação, poderia ter sido junta à comunicação de 30MAR e, bem assim, somada à informação sobre a quantidade de promoções possíveis às categorias de Escrivão de Direito e de Técnico de Justiça Principal, categorias para as quais a validade do curso até termina este ano, e, bem assim, a informação sobre os Secretários de Justiça, o que até veio mais tarde a suceder aquando do primeiro comunicado da DGAJ.
Assim, uma informação completa inicial, no momento da abertura do prazo, seria preferível à informação prestada de forma fracionada ou dispersa. De todos modos resta agora a certeza de que haverá e estão autorizadas as 240 promoções às categorias de “Adjunto” para este Movimento Ordinário.
Infelizmente é o que acontece com muitos licenciad...
Está certo o que o comunicado do SFJ divulga.Mas n...
"A situação é deveras grave", e o que fazem os nos...
Pretendem ascender a uma carreira com uma complexi...
Totalmente de acordo para mal dos nossos pecados!
Completamente de acordo. Somos infelizmente o "par...
Acredito que sim.
" A DGAJ tem meios gestionários suficiente para a...
Afinal já tido lido... Congratulo esta página por ...
Há mais de ano num gabinete do ministério...
Há anos que estão no cabeçalho desta página todos ...
Colegas, à dias falou-se do esboço do novo estatut...
Obviamente que interessa ao governo PS que a justi...
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Um movimento de fevereiro anunciado em Março! Mas ...
Ou seja, o "Sr. Costa".
Alberto Costa e NÃO António Costa!Os ministros da ...
.... Já diz o povo , "a Maria vai com as outras" !
Errado?Informe-se.Alberto Costa era o ministro.
Não?A Tutela não tem culpa da situação?O mais prov...
Apoiado a 100%
Errado.Costa foi M. da Justiça no governo de Guter...
Sim, nesses núcleos eu sei de casos que se passara...
É verdade! E quem era o ministro da justiça, quem ...