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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Sexta-feira, 03.05.19

Obrigado Mário Nogueira!

      No seguimento da informação que ontem divulgamos imediatamente ao final da tarde, via grupo WhatsApp dos Oficiais de Justiça, ainda durante a sessão da Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, confirma-se a aprovação da recuperação integral do tempo de serviço dos professores.

      Assim, estabelece-se como tempo a recuperar os 9 anos 4 meses e 2 dias.

      Evidentemente que este período ora fixado (9A4M2D) não serve apenas para os professores e terá que ser aproveitado para as demais carreiras especiais, como a dos Oficiais de Justiça.

      Recorde-se que este tempo global foi posto de lado pelo atual Governo, não o admitindo, apenas aceitando uma contagem parcial: para os professores eram 2 anos, 9 meses e 18 dias e para os Oficiais de Justiça era de 2 anos, 1 mês e 6 dias. Agora, com esta decisão da Assembleia da República, o Governo tem que contabilizar não apenas esses 2 anos e tal mas todo o período congelado.

      Atenção que a aprovação limita-se à aprovação do tempo mas não do modo, isto é, ficou a faltar, porque foram reprovadas, as propostas que apresentavam o modo como deveria ser atribuída a recuperação; havia propostas que iam no sentido de que a recuperação se realizasse em 5 anos, etc. mas nada disto ficou estabelecido.

      Assim, para o ano, com o novo Governo, terá que se negociar novamente com o Governo a forma de recuperar o tempo mas agora o tempo todo ou o que falta àqueles dois anos e tal.

      A vitória dos trabalhadores não é, pois, uma vitória total mas apenas parcial. Não se sabe nem se pode prever o modo e, ou, o prazo para colocar em prática esta recuperação. Certamente que não será em 30 anos mas certamente também que não será em 5 anos.

      Esta meia vitória dos trabalhadores destas carreiras é uma meia vitória mas esta meia é melhor do que a que havia. É, claro, um princípio e ainda não um fim, mas este princípio é importante e constitui, sem dúvida, uma vitória.

MarioNogueira.jpg

      Esta vitória é, sem dúvida alguma, fruto da firmeza com que os professores encararam esta reivindicação. Ao contrário das demais profissões, os professores sempre estiveram na frente de combate e, nela, sempre vimos a FenProf e o Mário Nogueira. Por isso, não só os professores estão gratos pela vitória alcançada como todos os demais profissionais que desta ação vão também beneficiar, aliás, estes terão que estar ainda muito mais gratos pois com um muito pouco esforço sempre foram e vão à boleia dos professores.

      No caso dos Oficiais de Justiça, a gratidão para com a FenProf e para com o Mário Nogueira deve ser muito maior, quase uma veneração, uma vez que o maior sindicato que representa os Oficiais de Justiça, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), dizia assim na informação sindical de 25OUT2017:

      «Claro que todos gostaríamos que este tempo de congelamento também contasse para a progressão. Se assim fosse, quem descongelou em 2008 ou 2009, no próximo ano de 2018 fazia pelo menos 9 anos e assim progrediam de imediato 3 escalões e resultava em aumentos de 300/400 Euros mensais! Que isso era justíssimo, somos os primeiros a afirmar. Mas será realista, no atual contexto do País?

     Relembramos que a contagem de tempo do congelamento, decorre da lei e foi exactamente esse o mesmo entendimento adotado quando em 2008 quando se retomaram as progressões. Também na altura o tempo decorrido entre 2005 e 2008 não contou. Ou seja a contagem de tempo foi “congelada” em 2005, descongelada em 2008 e novamente congelada em 2011! E nessa altura este entendimento foi aceite por todos.

      Aliás, para haver coerência, agora teria de se reivindicar não só a contagem dos 7 anos de 2011 a 2018, mas também o tempo de 2005 a 2008!»

      Ou seja, não se achava “realista no atual contexto do país”, achava-se até incoerente a reivindicação, etc. mas, depois, cavalgando os tempos, as movimentações dos trabalhadores e as opiniões dos Oficiais de Justiça, o realismo e a incoerência mudou.

      Assim, a proposta ontem aprovada, conjunta do PSD, PCP, BE e CDS, tendo o voto contra apenas do PS, é uma vitória para todos os trabalhadores afetados e um exemplo para todos no sentido de que a luta não pode esmorecer, os objetivos devem ser firmes e os trabalhadores devem ser coesos na sua ação.

      Essa coesão e firmeza são tão importantes quanto coesa e firme é, também, a postura do Governo. Como se viu o Governo e o PS sempre se opuseram à reintegração da justiça plena na vida laboral dos trabalhadores afetados; aliás, os socialistas avisaram logo no início da reunião da comissão parlamentar, pela voz do deputado Porfírio Silva, que o PS vai pedir que o que quer que fosse aprovado na comissão seja sujeito a verificação de constitucionalidade no Parlamento. “O PS tomará as iniciativas necessárias para que dentro de casa, com recursos próprios da Assembleia da República, possa ser verificada a constitucionalidade do texto”, disse o deputado socialista.

      Quase no final da longa maratona de mais de cinco horas, o PCP ainda tentou que ficasse definido "um horizonte temporal" para que o processo de contagem integral ficasse concluído até 2025, mas nem PSD nem CDS aceitaram invocando que só aceitariam caso tivesse sido aprovado que a negociação dependia dos "recursos disponíveis face a situação económica do país"; ponto antes chumbado.

      Já o Bloco de Esquerda, tentou fixar um prazo para que decorressem as negociações entre Governo e sindicatos, garantindo que fosse ainda na vigência deste executivo que o processo estivesse concluído. Mas a proposta não chegou a ser votada por falta de apoio.

      Ou seja, esquerda e direita optaram por convergir na contagem integral dos 9 anos, 4 meses e 2 dias mas divergiram em quase tudo o resto.

OJ-20190316.jpg

      O conteúdo deste artigo é de produção própria e contém formulações próprias que não correspondem a uma reprodução de qualquer outro artigo de qualquer órgão de comunicação social ou entidade. No entanto, este artigo tem por base informação colhida na comunicação social e noutras entidades que até pode estar aqui parcialmente reproduzida ou de alguma forma adaptada. Pode aceder às fontes ou à principal fonte informativa que serviu de base ou mote a este artigo, através da(s) seguinte(s) hiperligação(ões): “Económico”, “Observador”, “TSF#1” e “TSF#2”.

por: GF
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