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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Terça-feira, 14.05.19

Candidatos ao Ingresso: Prova Marcada e Material de Apoio

      Os candidatos ao concurso externo de ingresso para 100 lugares a carreira de Oficial de Justiça tiveram ontem novidades. As novidades foram logo divulgadas no nosso Grupo no WhatsApp mas, como ainda nem todos estão no grupo, aqui fica a divulgação das novidades e ainda mais algumas considerações e apreciações diversas que não encontra em mais lado nenhum, só mesmo aqui.

      No Diário da República de ontem saiu um aviso contendo a lista final dos candidatos admitidos à prova e daqueles que foram excluídos. Estas listas são as finais porque são divulgadas após a audição dos candidatos depois da publicação das listas provisórias há cerca de um mês (Listas provisórias: “Aviso DR”, “Projeto Admitidos” e “Projeto Não Admitidos”).

      Nas listas divulgadas há cerca de um mês, como projeto, constavam admitidos a continuar no concurso, para os tais 100 lugares, um total de 308 candidatos.

      Quanto aos não admitidos, constavam naquele projeto 217 candidatos. Estes candidatos excluídos foram-no por 3 razões diferentes: -(1)- Por não possuir nenhum dos cursos previstos e anunciados (Curso Técnico de Serviços Jurídicos, aprovado pela Portaria 948/99 de 27OUT ou o Curso de Técnico Superior de Justiça, ministrado pela Universidade de Aveiro) e por este motivo foram excluídos 166 candidatos; -(2)- Por o requerimento não ter sido acompanhado do certificado de habilitações literárias que comprovassem a titularidade dos mencionados cursos, e por este motivo foram excluídos 50 candidatos, e -(3)- Por a candidatura ter sido apresentada fora de prazo, e por este motivo houve apenas um candidato.

      Depois da audição prévia dos candidatos, nas listas definitivas ontem divulgadas constam 307 candidatos admitidos, isto é, menos um candidato do que no projeto antes apresentado (o candidato entretanto excluído estava na letra P dos nomes) mas este candidato não transitou para a lista dos excluídos, uma vez que esta lista se mantém com o mesmo número de excluídos: 217 e na mesma quantidade por motivo, ali não constando o nome do candidato entretanto excluído. Que lhe aconteceu? Simplesmente desapareceu.

      Estas listas ontem divulgadas podem ainda ser recorridas no prazo de 10 dias (úteis, sendo hoje o primeiro dos dez), agora com interposição de recurso hierárquico para a ministra da Justiça. De todos modos, o concurso prosseguirá normalmente.

Prova16MAI2015.jpg

      A prova de conhecimentos realizar-se-á no próximo dia 01-06-2019 e no aviso ontem publicado em Diário da República constam os locais concretos da realização da prova (localidades e estabelecimentos de ensino, tribunal ou sede da DGAJ) mas na página da DGAJ encontrará ainda informação mais concreta, como o número da sala onde cada um realizará a prova.

      No Porto serão 94 candidatos a realizar a prova; em Coimbra realizarão a prova 77; em Lisboa contam-se 63; no Funchal serão 41; em Ponta Delgada 29 e em Faro serão apenas 3.

      Aceda ao “Aviso do Diário da República” ontem publicado pela hiperligação incorporada, bem como à lista dos locais mais pormenorizados da realização da prova pela seguinte hiperligação: “Lista de candidatos/locais”.

      Para a prova é possível levar todo o material de apoio; ou melhor: de consulta, como legislação, textos de apoio, manuais, apontamentos/notas pessoais mas desde que tudo seja apenas em suporte de papel. Cuidado que, pese embora se possa efetuar consulta desse material, a prova só tem a duração de 3 horas e são mesmo só 3 horas. Embora possa parecer que é muito tempo, quando o tempo é gasto à procura daquilo que não se sabe, gasta-se o tempo todo com facilidade. O material de consulta tem que ser utilizado de forma cirúrgica, isto é, quando consultado, o candidato deve poder encontrar imediatamente o que procura apenas para comprovar aquilo que já deve saber, pois caso não saiba a resposta nem saiba onde encontrar, por mais que procure, o material de consulta não servirá para nada.

      Da experiência anterior de muitos outros antigos candidatos, é aconselhável a realização de índices e sínteses remissivas que permitam uma consulta mais rápida com localização dos diversos temas e preceitos legais. Em suma, trata-se de ter tudo muito bem organizado e conhecer bem tal organização pessoal.

      Muito do material de apoio necessário para a prova está disponível para consultar e baixar na página do “Campus Virtual do Ministério da Justiça” que fica no seguinte endereço: https://e-learning.mj.pt/dgaj/  (depois deve escolher a opção: “entrar como visitante”) aqui encontra todos os textos de apoio necessários como manuais e notas informativas, sendo vivamente aconselhável a consulta pelos candidatos deste material de apoio especialmente concebido para esta ocasião. No entanto, note-se bem, a utilização deste material de apoio não substitui a consulta e, ou, a utilização dos diplomas legais.

      Os candidatos e quem quiser ficar com estes manuais e demais textos devem baixá-los e guardá-los, uma vez que esta disponibilização é temporária, não está disponível para os acessos dos Oficiais de Justiça registados na plataforma, estando apenas disponíveis no modo público “Visitante” e, como se disse, temporariamente, com certeza até à prova, mas podendo ser retirados posteriormente.

      Por fim, não se esqueça de consultar também as instruções para a prova, pode aceder diretamente através da hiperligação incorporada.

ProvaImpressoAutocopiativo.jpg

      Fonte geral: “DGAJ”.

por: GF
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