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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL - Esta é uma página informativa independente com 6 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Os candidatos ao concurso externo de ingresso para 100 lugares a carreira de Oficial de Justiça tiveram ontem novidades. As novidades foram logo divulgadas no nosso Grupo no WhatsApp mas, como ainda nem todos estão no grupo, aqui fica a divulgação das novidades e ainda mais algumas considerações e apreciações diversas que não encontra em mais lado nenhum, só mesmo aqui.
No Diário da República de ontem saiu um aviso contendo a lista final dos candidatos admitidos à prova e daqueles que foram excluídos. Estas listas são as finais porque são divulgadas após a audição dos candidatos depois da publicação das listas provisórias há cerca de um mês (Listas provisórias: “Aviso DR”, “Projeto Admitidos” e “Projeto Não Admitidos”).
Nas listas divulgadas há cerca de um mês, como projeto, constavam admitidos a continuar no concurso, para os tais 100 lugares, um total de 308 candidatos.
Quanto aos não admitidos, constavam naquele projeto 217 candidatos. Estes candidatos excluídos foram-no por 3 razões diferentes: -(1)- Por não possuir nenhum dos cursos previstos e anunciados (Curso Técnico de Serviços Jurídicos, aprovado pela Portaria 948/99 de 27OUT ou o Curso de Técnico Superior de Justiça, ministrado pela Universidade de Aveiro) e por este motivo foram excluídos 166 candidatos; -(2)- Por o requerimento não ter sido acompanhado do certificado de habilitações literárias que comprovassem a titularidade dos mencionados cursos, e por este motivo foram excluídos 50 candidatos, e -(3)- Por a candidatura ter sido apresentada fora de prazo, e por este motivo houve apenas um candidato.
Depois da audição prévia dos candidatos, nas listas definitivas ontem divulgadas constam 307 candidatos admitidos, isto é, menos um candidato do que no projeto antes apresentado (o candidato entretanto excluído estava na letra P dos nomes) mas este candidato não transitou para a lista dos excluídos, uma vez que esta lista se mantém com o mesmo número de excluídos: 217 e na mesma quantidade por motivo, ali não constando o nome do candidato entretanto excluído. Que lhe aconteceu? Simplesmente desapareceu.
Estas listas ontem divulgadas podem ainda ser recorridas no prazo de 10 dias (úteis, sendo hoje o primeiro dos dez), agora com interposição de recurso hierárquico para a ministra da Justiça. De todos modos, o concurso prosseguirá normalmente.
A prova de conhecimentos realizar-se-á no próximo dia 01-06-2019 e no aviso ontem publicado em Diário da República constam os locais concretos da realização da prova (localidades e estabelecimentos de ensino, tribunal ou sede da DGAJ) mas na página da DGAJ encontrará ainda informação mais concreta, como o número da sala onde cada um realizará a prova.
No Porto serão 94 candidatos a realizar a prova; em Coimbra realizarão a prova 77; em Lisboa contam-se 63; no Funchal serão 41; em Ponta Delgada 29 e em Faro serão apenas 3.
Aceda ao “Aviso do Diário da República” ontem publicado pela hiperligação incorporada, bem como à lista dos locais mais pormenorizados da realização da prova pela seguinte hiperligação: “Lista de candidatos/locais”.
Para a prova é possível levar todo o material de apoio; ou melhor: de consulta, como legislação, textos de apoio, manuais, apontamentos/notas pessoais mas desde que tudo seja apenas em suporte de papel. Cuidado que, pese embora se possa efetuar consulta desse material, a prova só tem a duração de 3 horas e são mesmo só 3 horas. Embora possa parecer que é muito tempo, quando o tempo é gasto à procura daquilo que não se sabe, gasta-se o tempo todo com facilidade. O material de consulta tem que ser utilizado de forma cirúrgica, isto é, quando consultado, o candidato deve poder encontrar imediatamente o que procura apenas para comprovar aquilo que já deve saber, pois caso não saiba a resposta nem saiba onde encontrar, por mais que procure, o material de consulta não servirá para nada.
Da experiência anterior de muitos outros antigos candidatos, é aconselhável a realização de índices e sínteses remissivas que permitam uma consulta mais rápida com localização dos diversos temas e preceitos legais. Em suma, trata-se de ter tudo muito bem organizado e conhecer bem tal organização pessoal.
Muito do material de apoio necessário para a prova está disponível para consultar e baixar na página do “Campus Virtual do Ministério da Justiça” que fica no seguinte endereço: https://e-learning.mj.pt/dgaj/ (depois deve escolher a opção: “entrar como visitante”) aqui encontra todos os textos de apoio necessários como manuais e notas informativas, sendo vivamente aconselhável a consulta pelos candidatos deste material de apoio especialmente concebido para esta ocasião. No entanto, note-se bem, a utilização deste material de apoio não substitui a consulta e, ou, a utilização dos diplomas legais.
Os candidatos e quem quiser ficar com estes manuais e demais textos devem baixá-los e guardá-los, uma vez que esta disponibilização é temporária, não está disponível para os acessos dos Oficiais de Justiça registados na plataforma, estando apenas disponíveis no modo público “Visitante” e, como se disse, temporariamente, com certeza até à prova, mas podendo ser retirados posteriormente.
Por fim, não se esqueça de consultar também as instruções para a prova, pode aceder diretamente através da hiperligação incorporada.
Fonte geral: “DGAJ”.
OK... vou entrar no espírito natalício e acreditar...
A sentença provavelmente só conheceu do pedido dos...
Queria-se dizer de Reunião.
É Natal, período de União. Se ainda não o fizeram ...
Embrulham todos há anos com uma retórica labirinti...
Salve-se quem puder !!!!
*data: destacamentos autorizados em 20 de novembro...
Concordo.Há quem esteja deslocado, principalmente ...
Muito bem colega! E ainda dizem que não há favorec...
Concordo que é uma injustiça a sua vida ser expost...
"dois destacamentos autorizados destinaram-se ao T...
Leu bem a decisão? Acha justo que apenas aos escri...
Sentença justa para todos. Nada de mais...Trata-se...
Talvez não. Há quem ainda resista e faça o que tem...
A sentença que ainda não transitou em julgado...
Digo, a sentença data de 30/05/2019...
E que é o segundo processo - o primeiro tem o Nº 1...
um processo cautelar que entrou em 2018 que, em mo...
Detentores do curso profissional ficam com o grau ...
então parece que na mente do SFJ (ver reivindicaçõ...
Licenciados em direito - grau 4
A solução vai ser:- Auxiliares - grau 1- Adjuntos ...
SALVE-SE QUEM PUDER !!!!!
Parece-me injusto que se todos somos Oficiais de J...
Parece que o objetivo é apenas tirar licenciados e...