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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Terça-feira, 28.05.19

Informação Sindical do SFJ

      Na passada sexta-feira, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) divulgou uma informação sindical (24MAI) na qual aborda dois assuntos:

      -1- «O SFJ tem reivindicado, através dos diversos meios e recorrendo a todas as formas de luta, que o tempo "congelado" – Recomposição de Carreiras 9A.4M.2D – seja contado na íntegra, por ser de elementar Justiça. (…) Assim, temos vindo, estrategicamente a implementar novas formas de luta, como a que se encontra a decorrer em Frente ao Ministério da Justiça – Vigília. (…) Não deixaremos de lutar pelo que é justo pugnado pela contagem integral do tempo congelado.»

      -2- «A estratégia do SFJ nunca foi, nem será, baixar os braços perante as adversidades e a prepotência do Governo, o qual trata uns como filhos e outros como Bastardos (…) Não aceitamos que o Governo privatize a Justiça. As medidas entretanto anunciadas e publicadas em letra de lei, pretendem apenas mascarar as contas públicas (…) Estas medidas vão aumentar o défice público, tendo como mero propósito transferir uma função basilar do Estado de Direito para os privados. A privatização da Justiça significa, apenas e só, menos justiça e menos garantias para o cidadão e mais despesa para Estado. O SFJ está atento e tem, de forma reiterada e insistente, utilizando todos os meios para que se faça justiça para quem nela trabalha. A luta continua!»

      No primeiro aspeto diz o SFJ que, afinal, a vigília também serviu para a reivindicação do temo congelado (9A4M2D), isto é, a vigília que inicialmente foi anunciada como lembrete para o Ministério das Finanças de que deveria honrar a palavra da ministra da Justiça, quanto à integração do suplemento, acaba agora por ser também uma vigília para reivindicar o tempo congelado.

      Constava assim na Informação Sindical de 13 de maio: «Assim, a partir do dia 20 de Maio, os dirigentes e delegados sindicais do SFJ estarão em VIGÍLIA junto do Ministério das Finanças, de forma a lembrar o Ministro das Finanças de que deve “honrar a palavra” da Sra. Ministra da Justiça, dada durante a sua audição parlamentar aquando da discussão do Orçamento de Estado para 2019, quanto à integração no vencimento do suplemento de recuperação processual.»

      Mas, com o tempo, a vigília vai servindo para outras reivindicações e, dentro de algum tempo até se poderá dizer que também serviu para outras mais.

      Quanto ao segundo assunto abordado, trata-se de uma repetição da já anterior informação e reação à anunciada intenção do Governo de que até as ações executivas que se iniciem com apoio judiciário passem a ser tramitadas também por agentes de execução privados e já não por Oficiais de Justiça, assuno este já aqui abordado mais do que uma vez.

      E é isto a informação sindical do SFJ: que a vigília, afinal, também serviu para mais uma reivindicação, agora uma reivindicação difícil como é o caso dos 9A4M2D, uma vez que a da integração do suplemento era demasiado fácil e está quase publicada, como já aqui anunciamos, com o decreto-lei da execução orçamental que brevemente será publicado.

      A palavra dada pela ministra da Justiça ainda não foi desonrada, uma vez que a promessa é a da integração do suplemento ocorrer com o decreto-lei de execução orçamental, isto é, a decisão do Governo pela integração do suplemento não vai sair em decreto avulso próprio mas integrado naquele decreto relativo à execução orçamental. Este decreto ainda não saiu e certamente foi postergado para depois das eleições europeias, por motivos políticos habituais e conhecidos, que é não armar alarido com as oposições em período eleitoral e, bem sabendo o Governo que tal decreto-lei dará que falar à oposição, resolveu adiar a sua publicação. Esta é uma prática comum, vulgar, e vem sendo efetuada por todos os governos.

      Ou seja, a iniciativa do SFJ de montar a barraca no Terreiro do Paço mostra-se desnecessária, uma vez que o decreto-lei está minimamente atrasado. Para que o leitor tenha noção do atraso, no ano passado este mesmo decreto foi publicado em Diário da República no dia 15 de maio (DL.33/2018-15MAI), portanto, em relação ao ano passado, o atraso não parece justificar uma vigília nem qualquer outro tipo de manifestação.

      Assim, esta espécie de lembrete ao Ministério das Finanças, pedindo-lhe que honre a palavra da ministra da Justiça, o que é curioso, poderá também servir como motivação para que daqui a alguns dias, com a publicação de decreto, venha o SFJ cantar vitória alegando que foi pela sua ação que o decreto acabou por sair e com a tal integração do suplemento. Lançar-se-á então o habitual foguetório.

      No entanto, há que ter a atenção de que não é seguro; aliás, não é mesmo nada seguro, que a integração do suplemento ocorra neste decreto-lei relativo à execução orçamental que em breve será publicado e, a tal suceder, então teremos que avaliar, mais uma vez, a palavra dada e a palavra honrada por parte dos elementos do Governo, logo agora que se convenceram que ganharam as eleições europeias por terem tido cerca de 30% dos votos de cerca de 30% dos que foram votar, isto é, cerca de 70% dos eleitores não votou em ninguém e dos que foram votar cerca de outros 70% não votou PS, portanto, se isto é uma vitória…

SFJ-1.jpg

por: GF
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