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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
As publicações desta página podem ser encontradas diariamente em diversas plataformas:
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Bem-vindo(a) à página do Diário Digital dos Oficiais de Justiça de Portugal. Aqui encontra todos os dias informação com interesse geral para o mundo da Justiça e em particular para os Oficiais de Justiça. Desfrute!
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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quarta-feira, 29.05.19

Mais uma Iniciativa: Carros Partilhados por Oficiais de Justiça

      Independentemente dos passes em transportes públicos de que os Oficiais de Justiça podem ser detentores, há muitos Oficiais de Justiça que não dispõem de transportes públicos nenhuns ou adequados, na sua zona de residência e trabalho, ou que sejam compatíveis com os horários, e, por isso, têm necessidade de utilizar o seu veículo automóvel próprio nas suas deslocações, seja diariamente, semanalmente ou ocasionalmente.

      Nessas deslocações, muitas vezes bem dispendiosas, alguns têm a sorte de conseguir dividir a viatura e os gastos com colegas que fazem o mesmo percurso, no seu todo ou em parte, assim fazendo baixar os seus custos com a deslocação.

      No entanto, tais custos podem ser ainda mais reduzidos se no automóvel mais passageiros houver, beneficiando todos com isso. A dificuldade reside muitas vezes no desconhecimento da existência de outros colegas que fazem o mesmo percurso ou parte dele.

      Para além destas deslocações diárias, há ainda outras situações, como a daqueles que se encontram muito deslocados da sua residência e apenas usam a sua viatura aos fins de semana, todos ou alguns, dispondo também de lugares de passageiros vazios e que podem ser partilhados para fazer baixar os custos, saindo todos beneficiados e permitindo que aqueles que estão mais distantes da sua residência e não podem deslocar-se todos os fins de semana, pelos custos, possam fazê-lo se os custos forem mais reduzidos.

      Há ainda outras situações de viagens mais ocasionais, por altura das férias ou períodos festivos, e, também nestes casos, há interesse em partilhar o carro e as viagens, fazendo com que os custos sejam mais reduzidos, permitindo também, com tal redução, a possibilidade de todos poderem optar por realizar mais viagens e, por conseguinte, aumentar o convívio com a sua família e demais membros do seu entorno na área da sua residência, uma vez que, neste momento, há imensos Oficiais de Justiça deslocados e muito mas muito deslocados, tendo que percorrer o país de uma ponta a outra, como do Algarve ao Minho, para poder estar com os seus.

      Constatando-se a existência deste problema e da necessidade de o minimizar, criamos mais um serviço que vai nesse sentido de resolução ou minimização do problema.

      Esta nova iniciativa consiste na disponibilização de uma simples lista de anúncios em que cada um que utilize o seu veículo próprio e queira partilhar a viagem pode anunciar o seu percurso para que os demais verifiquem o interesse nessa partilha, seja ela diária, semanal ou ocasional.

      Esta lista de anúncios para partilha de carro é semelhante à lista de permutas em que cada um anuncia aquilo que quer e a sua vontade.

      Na lista de anúncios, cada um expõe o seu percurso, os dias e horas, os lugares disponíveis e qualquer circunstância que julgue adequada expor. O anúncio é exibido de forma anónima e os contactos são privados.

      Na lista – que já está disponível para acesso, acima no cabeçalho – pode ver os aspetos essenciais do anúncio e que são os seguintes: indicar o percurso que realiza (localidades de partida e de chegada), indicar algum desvio que eventualmente ocorra, os dias em que o realiza, as horas de partida e de chegada, o número de lugares disponíveis na viatura, bem como qualquer outra observação que pretenda fazer constar. Verá melhor a descrição destas características na lista de anúncios com os exemplos que lá constam.

      Como colocar o anúncio na lista?

      É muito simples: basta com enviar o pedido para o endereço de correio eletrónico dedicado a esta iniciativa e que é o seguinte: PartilhaDeCarro@Sapo.Pt

      Nota: para quem não sabe, embora aqui se coloquem maiúsculas e minúsculas no endereço de correio eletrónico, nestes endereços tal é indiferente; pode escrever como quiser, tudo maiúsculas, tudo em minúsculas ou uma mistura de tudo, o que interessa são as letras próprias, por isso não precisa de escrever o endereço exatamente da mesma forma como está apresentado, escreva como quiser, com ou sem maiúsculas ou misturando tudo, o que interessa é que esteja completo. A apresentação do endereço desta forma serve apenas para que possa ser mais percetível.

      Uma vez recebido o pedido, este será inserido na lista e assim publicitado, com uma referência alfanumérica sequencial. Quando alguém estiver interesse nesse anúncio comunicará tal interesse para o mesmo endereço de correio eletrónico e, então, enviaremos para o e-mail do anunciante a manifestação de interesse, podendo assim ambos estabelecerem contacto direto e verificarem da possibilidade de partilha de carro, combinando o que bem entenderem.

      Esta página e mais esta iniciativa limitam-se a disponibilizar este ponto de encontro não tendo mais intervenção nem interesse para além do simples interesse em poder contribuir para proporcionar a todos os Oficiais de Justiça melhores condições no seu esforçado dia-a-dia.

      Portanto, esta nova iniciativa, embora constitua mais um acréscimo de trabalho para esta página, vem, com gosto, apresentar esta nova contribuição, cuja necessidade há já muito se impunha resolver, pedindo esta página desculpa aos nossos leitores Oficiais de Justiça por só agora, tão tarde, termos tido esta visão de solução que já poderíamos ter tido ou alguém tido antes. Nesse sentido, fica também aqui o apelo para que quem verifique existir algum outro problema e vislumbre algum tipo de solução que possamos mediar, a indique prontamente.

      Esta página, criada em 2013, teve sempre, e tem ainda, como propósito primordial contribuir para a melhoria das condições de vida e trabalho dos Oficiais de Justiça, sem mais nenhum interesse que não seja esse mesmo, assim agindo diariamente, não só com iniciativas assim mas mesmo quando se critica algo ou se reflete sobre algo; trata-se, igualmente, de um contributo para a construção de uma nova mentalidade e espírito comum que, necessariamente, contribui em benefício geral.

      Assim, a reter:

      e-mail dedicado: PartilhaDeCarro@sapo.pt

      Lista de anúncios: "PartilhaDeCarro".

PartilhaDeCarro.jpg

por: GF
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