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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Sábado, 01.06.19

SFJ zangado com o SOJ e também com esta página

      Na sequência da comunicação da greve do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), a iniciar na próxima quarta-feira, reagiu o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) com uma comunicação na qual aprecia a dita comunicação do SOJ e, ainda, apelida esta página de “órgão oficioso” do SOJ.

      Diz assim o SFJ: «Simultaneamente, aproveita o SOJ e também o seu órgão oficioso – oficialdejustica.blogs.sapo.pt – para fazer, mais uma vez, uns inaceitáveis e injustos ataques ao maior e mais representativo sindicato da classe (SFJ), os quais repudiamos porque são falsos!»

      Ou seja, para o SFJ, esta página é “órgão oficioso” do SOJ e esta página aproveita também para “mais uma vez” realizar “inaceitáveis e injustos ataques” àquele que é o maior sindicato da classe.

      Ora, esta página não é “órgão” nenhum de ninguém nem de nenhuma entidade; é apenas órgão transmissor do sentimento que é partilhado pela maioria (não todos, claro) os Oficiais de Justiça e esse sentimento é um sentimento crítico, desiludido, perturbado e revoltado. Este sentimento comum a uma parte muito considerável dos Oficiais de Justiça não é um sentimento exclusivo nem reservado àqueles que são filiados no SOJ ou em nenhum sindicato; este desânimo grassa em toda a classe e, sem dúvida e sem exceção, também naqueles que são filiados no SFJ.

      Também os filiados no SFJ, mesmo mantendo a sua filiação e pagando as suas quotas mensais, se mostram desiludidos com o estado a que a carreira chegou e ainda pela falta de uma perspetiva de futuro que seja minimamente esperançosa.

      É este estado de espírito dos Oficiais de Justiça (não todos, claro está) de que esta página é órgão transmissor ou órgão oficioso e de mais ninguém.

      Com este estado de espírito, comum a todos (quase todos) os Oficiais de Justiça, fácil é perceber que as críticas têm necessariamente que recair sobre o Governo mas também sobre os sindicatos e, especialmente, pelo sindicato que é o maior e o mais representativo da classe. Tão grande e tão representativo que é que, não pode ser por isso, isento de críticas na sua atuação e nas suas interpretações. A grandeza de uma entidade não a isenta de que o seu trabalho seja perscrutado, bem pelo contrário, é precisamente por existir essa grandeza que o foco da atenção sobre si recai mais.

      Por isso, o SFJ é aqui, e também por todas as secções judiciais e judiciárias do país, objeto muito frequente de análises críticas relativas à sua atuação, porque, obviamente, o tempo atual é o do livre pensamento e o da liberdade de expressão e já não é, como antes era, no tempo do pensamento único, inquestionável, em espírito de rebanho.

      Esta página considera que a afirmação do SFJ, considerando a liberdade de pensamento e de expressão como sendo algo propositado, manhoso ou camuflado, em nome de outros interesses enquanto “órgão oficioso” de outro sindicato, ou seja lá do que for, uma barbaridade e uma infantilidade que não é digna de uma entidade com a grandiosidade e representatividade que diz ter, num constante “puxar-de-galões” perante o povo simples.

      Do cimo do pedestal, o SFJ diz ainda coisa pior: acusa esta página de realizar “ataques” e, ainda por cima, “falsos”.

      Ou seja, o SFJ não lê as reflexões críticas como tal mas como ataques e não lê as conclusões a que se chegam nessas reflexões como possibilidades mas como meras falsidades ou, como hoje se gosta de dizer, especialmente no Twitter: “fake news”.

      Convém não confundir ataques com críticas; convém ler as críticas até ao fim e a explicação, justificação que sempre as acompanham e depois, depois convém ainda verificar as fontes indicadas a final para que cada artigo remete com hiperligações diretas, sendo baseadas tais reflexões críticas nessa informação citada.

      Outra coisa distinta é haver alguma falsidade nessas fontes o que levará a que possam ser produzidas interpretações e deduções críticas erradas, mas a vida é mesmo assim e para isso estão os necessários esclarecimentos que podem sempre ser prestados quando se vê que algo não está bem, tal e qual o SFJ veio fazer com esta última comunicação, esclarecendo, e muito bem, alguns aspetos mencionados na comunicação do SOJ. Esta dialética não pode é ser confundida com ataques de uma ou outra banda e muito menos desta página.

      Aqui reproduzimos informação, apresentamos uma interpretação para os factos apresentados e criticámo-los num espírito de liberdade imbuído desse outro espírito de desânimo que grassa na classe.

       A comunicação do SFJ aqui em análise não a consideramos um ataque, apesar do SFJ considerar tudo o que não encaixa nos seus cânones e ditames como sendo um ataque; considerámo-la uma comunicação com esclarecimentos em resposta a outra comunicação, algo perfeitamente normal e não uma guerra de ataques e batalhas. De todos modos, tal comunicação com os tais esclarecimentos contém, no entanto, na grandiosidade do sindicato, a baixeza e o mau senso do insulto, como o que foi dirigido a esta página, sem dúvida fruto de uma mais apressada necessidade de resposta àquela comunicação do SOJ que aqui, antes, também foi reproduzida, tal como tantas outras, quer de um, quer de outro sindicato e, tantas vezes, acompanhadas de comentários e apreciações críticas diversas, ora positivas, ora negativas.

      Por exemplo: nesta página sempre acompanhamos e sempre apoiamos todas as greves encetadas pelo SFJ, chegamos mesmo ao ponto de produzir artigos consecutivos diários antes, durante e depois, das greves, sempre apelando a todos os Oficiais de Justiça para a participação nessas greves. No entanto, também sempre criticamos o facto do mesmo sindicato ter desmarcado semanas de greves anunciadas, como a de janeiro e a do final de abril, sendo certo que uma delas até havia sido decidida numa inédita reunião plenária com caráter nacional no Terreiro do Paço em Lisboa.

      Este é um bom exemplo de dois aspetos distintos: por um lado a defesa das iniciativas do SFJ que sempre foram aqui realizadas de forma bem firme e presente, sempre que são entendidas como válidas e proveitosas para os Oficiais de Justiça e, por outro lado, a crítica negativa às ações ou omissões, como o voltar com a palavra atrás, desonrando a palavra dada, como no caso das greves que acabaram por não ser realizadas, apesar de profusamente anunciadas, considerando-se isso um desrespeito vulgar pelos Oficiais de Justiça. Da mesma forma se considerou a vigília do carro estacionado no Terreiro do Paço como uma ação inócua apenas para marcar no calendário e isto mesmo aqui foi dito, em forma de crítica e não de ataque nem a ser veículo ou órgão de quem quer que seja.

      Lamentavelmente, como bem se sabe, a clubite afeta consideravelmente a racionalidade e o discernimento, pelo que, muito possivelmente, estaremos para aqui a dar explicações que nunca serão compreendidas ou, como se costuma dizer, estamos a “pregar no deserto” mas a vida é mesmo assim e é o que há.

Zangada.jpg

      Posto isto, depois desta introdução, circunscrita àquilo que nos diz diretamente respeito, passemos à informação sindical do SFJ, já ontem divulgada no nosso grupo de WhatsApp, que a seguir vai reproduzida, na qual o SFJ aprecia e muito bem esclarece, como se disse, a informação do SOJ que aqui também já foi reproduzida.

      Diz assim:

      «O SFJ concorda com todas as formas de Luta que visem a defesa intransigente dos direitos dos Oficiais de Justiça.

      Lamentamos, mais uma vez, que o SOJ tenha enveredado por uma deriva perigosa, ao decretar greve ao período compreendido entre as 12:30H e as 13:30H e das 17:00H às 09:00H, a qual coloca em causa a greve decretada ao trabalho não remunerado realizado fora do horário normal de trabalho, em fevereiro de 1994, pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais, e adequada ao horário atual por republicação de novo Aviso Prévio, em junho de 1999.

      Aliás, o SOJ já tinha atuado de forma idêntica quando decretou a “greve ao trabalho obrigatório e não remunerado” com efeitos a partir do dia 04.01.2019 (até 04.10.2019), a qual veio a ser desconvocada a partir de 15.03.2019, em virtude da ação intransigente do SFJ na defesa dos Oficiais de Justiça.

      Lembramos, de novo, que o SOJ tem tentado, por todos os meios, denegrir o SFJ.

      Veja-se, a título de exemplo, o seu comunicado de 09.01.2019 (“Constatou o Sindicato dos Oficiais de Justiça, através de comunicado do SFJ, referência a uma greve decretada por essa entidade em 1999. A referida greve, é factual, apenas foi registada nas “Greves Comunicadas”, da DGAEP, no final de Dezembro de 2018 e após ter o SOJ reunido com a DGAEP e DGAJ, no âmbito do processo de tentativa de acordo quanto aos serviços mínimos.”), em que lançou o libelo de que o SFJ estaria em conluio com a Administração (DGAJ e a DGAEP), conforme poderá verificar aqui.

      Simultaneamente, aproveita o SOJ e também o seu órgão oficioso – oficialdejustica.blogs.sapo.pt – para fazer, mais uma vez, uns inaceitáveis e injustos ataques ao maior e mais representativo sindicato da classe (SFJ), os quais repudiamos porque são falsos!

      Esclarecendo:

      1 - Nada temos a opor ou a comentar relativamente à queixa apresentada pelo SOJ, junto da OIT – Organização Internacional do Trabalho. Aliás, nenhum comentário fizemos sobre essa iniciativa. Foi uma opção sindical do SOJ que respeitamos!

      2 - Não é verdade que este sindicato tenha proposto uma ação judicial, sobre a mesma matéria – pagamento de trabalho extraordinário –, apenas para “atrapalhar” a queixa à OIT e, assim, dar um pretexto à Administração para não decidir sobre a questão!

      3 - Este Sindicato intentou, de facto, uma ação sobre a questão do não pagamento do trabalho extraordinário, mas a mesma deu entrada no TAC de Lisboa em 04 de abril de 2011!! Ou seja há 8 (oito) anos! - Proc. nº. 845/11.6BELSB.

      4 - Se a matéria apresentada pelo SOJ junto da OIT foi, entretanto, junta a esta ação, foi certamente por iniciativa do próprio SOJ ou da Tutela.

      5 - Insinuar, como se pretende, que o SFJ propôs esta ação no TAC de Lisboa apenas para “ajudar” a Administração que se sentiu “pressionada” com a queixa do SOJ à OIT é, não só falso, como ridículo e insultuoso.

      6 - A não ser que se pretenda fazer crer que o SFJ em abril de 2011 (há 8 anos!!) já previa, ou adivinhava, que o SOJ ia em 2019 apresentar queixa à OIT. Sem comentários!

      7 - Repudiamos, por completo, a afirmação do SOJ de que as greves decretadas por este sindicato são previamente acertadas com a DGAJ. Este tipo de acusação atinge um tão baixo nível que nem sequer merece resposta. Seria interessante verificar o que os arautos da unidade vêm agora dizer sobre estas calúnias, ofensas e afrontas, as quais, estas sim, põem gravemente em causa o respeito e a unidade sindical. Uma coisa é discordarmos e termos estratégias diferentes. Outra é a calúnia e a mentira!

      Assim, apelamos uma vez mais ao bom senso e respeito sindical, considerando os tempos difíceis que a nossa classe atravessa. A unidade de todos e a convergência nas ações de protesto são a melhor forma de defendermos os interesses da classe.

      Pela nossa parte estamos disponíveis para aderir e apoiar todas as formas de luta que defendam os interesses de todos e contribuam, acima de tudo, para atingir os justíssimos interesses dos Oficiais de Justiça.

      Por fim, informa-se que este sindicato foi informado pela Exma. Senhora Ministra da Justiça de que o Governo deliberou integrar o suplemento de recuperação processual no vencimento.»

SFJ-1.jpg

      Fonte: "Info-SFJ-30MMAI2019”.

por: GF
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