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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Foi realizada ontem (01JUN-SAB) a prova de conhecimentos para acesso à carreira de Oficial de Justiça.
Esta prova, com a duração de 3 horas, estava destinada a 307 candidatos admitidos à mesma, depois de terem passado pelo crivo inicial onde foram excluídos outros 217 candidatos.
Destes 307 admitidos à prova, daqueles que a aprovarem, poderão candidatar-se aos 100 lugares abertos no concurso deste ano. Portanto, só um terço destes candidatos terão a oportunidade de entrar este ano para os tribunais e para os serviços do Ministério Público para desempenharem as funções de Oficiais de Justiça.
A prova foi realizada no Porto para 94 candidatos; em Coimbra estavam previstos 77 candidatos; em Lisboa contavam-se 63; no Funchal esperavam-se 41; em Ponta Delgada 29 e em Faro eram apenas 3.
A prova foi apresentada em duas versões: a versão A e a versão B. O conteúdo da prova é o mesmo mas a ordem das questões é diferente.
No dia de ontem foi-nos enviada uma prova na sua versão B e, como é habitual nos últimos anos e porque mais ninguém nem nenhuma outra entidade o faz, realizamos a prova e a seguir apresentamos as nossas opções que consideramos corretas. Obviamente que as respostas que a seguir se indicam podem não estar corretas mas é a nossa perceção neste momento.
Dentro de um par de dias será divulgada a correção oficial pela DGAJ e será essa, obviamente, que deverá ser considerada, pelo que esta é meramente indicativa e está sujeita a algum erro involuntário.
De todos modos, a listagem abaixo com as respostas irá sendo atualizada sempre que se justificar, isto é, sempre que alguém alerte para algum lapso, bem como será atualizada logo que publicada a correção oficial.
De igual modo, logo que nos façam chegar a versão “A” da prova, aqui colocaremos de seguida as respostas que consideramos corretas. Para isso, solicita-se o envio da versão A da prova, digitalizada, para o nosso e-mail geral: OJ@Sapo.Pt (já foi recebida).
No final deste artigo serão anotadas as atualizações ou correções efetuadas a esta lista de respostas, sempre que ocorram, especificando-se o que é que foi alterado. Desta forma, cada candidato poderá deter a melhor informação possível. Estas atualizações durarão até à publicação da correção oficial.
Assim, aqui vai a nossa proposta de grelha de correção da prova de conhecimentos:
[A]versões[B] - Grelhas já confrontadas com a grelha oficial da DGAJ
D) --01-- D)
D) --02-- B)
C) --03-- C)
C) --04-- D)
A) --05-- C)
A) --06-- B)
B) --07-- B)
D) --08-- A) (*)
A) --09-- C)
C) --10-- B)
A) --11-- B)
C) --12-- D)
A) --13-- D)
D) --14-- D)
A) --15-- C)
D) --16-- D)
C) --17-- B)
A) --18-- B)
B) --19-- A)
C) --20-- B)
B) --21-- C)
A) --22-- C)
C) --23-- B)
B) --24-- A)
D) --25-- B)
D) --26-- B)
A) --27-- B)
A) --28-- C)
C) --29-- A)
D) --30-- D)
B) --31-- A)
A) --32-- C)
C) --33-- A)
A) --34-- B)
C) --35-- C)
B) --36-- C)
B) --37-- A)
C) --38-- B)
C) --39-- B)
A) --40-- B)
Esta proposta de grelha de correção da prova teve as seguintes atualizações/correções:
> 02JUN-08H02- Publicada a grelha de respostas apenas para a versão B da prova.
> 02JUN-14H00- Alterada a resposta da questão 24 da versão B da prova, da alínea C) inicialmente indicada para a alínea A) pois a atual redação do nº. 13 do artº. 113º do CPP assim o prevê. A anterior resposta foi baseada na redação anterior do CPP e, por isso, estava errada.
> 02JUN-14H23- Alterada a resposta da questão 32 da versão B da prova, da alínea A) inicialmente indicada para a alínea C), pois a taxa não é devida inicialmente pelo arguido, apenas pelo assistente.
> 02JUN-18H40- Acrescentada a grelha de respostas para a prova na versão A.
> 03JUN-14H30- Atualização e confirmação das grelhas A e B de acordo com as grelhas oficiais divulgadas pela DGAJ.
(*) Nota: Na questão nº. 8, havíamos assinalado a resposta de “15 dias” (10+5) como a opção correta, assim, seria para a prova A a resposta B e para a prova B também a resposta B, no entanto, tal resposta não estava correta e a grelha oficial indica que o prazo perentório e dilatório deve ser de “20 dias”, indicando a resposta D para a prova A e a resposta A para a prova B. Porquê? Porque o artº. 246º, nº. 4, parte final, remete para o artº. 229º, nº. 5 e no artigo 245º, nº. 3, fixa-se a dilação de 30 dias quando se verifique o 229º, nº. 5. Assim, ao prazo perentório de 10 dias, acresceria a dilação de 5 + 30 dias, ou seja, 10 + 35 dias mas o artigo 366º, nº. 3, impõe que todas as dilações a que haja lugar tenham por teto o máximo de 10 dias, pelo que o prazo passa aos mesmos 10 dias de prazo perentório mais 10 dias de dilação máxima possível (todos os artigos mencionados são do CPC).
Muito simples.Quem ganhar as eleições deve formar ...
Fica-lhe bem considerar-se incluído.
Não sei porque não o li. Era sobre o A.Vent. do Ch...
o senhor está mesmo desmesuradamente sensível e os...
Muito triste, sim, mas não é só um que assim se ex...
O comentário em questão injuriava duas pessoas con...
Dizer que um colega se expressa como um porco é si...
A realidade é muito simples, deixe-se de lamúrias ...
Peço desculpa mas não cheguei a visualizar o comen...
"...preferindo expressar-se como porcos...". A sua...
Não teve direito a lápis azul, porque o lápis azul...
Não assuste os Cheganos que eles ainda têm esperan...
Sindicatos, DGAj e companhia,Onde está o dinheiro ...
e não é que o comentário das "09:01" teve direito ...
Mas na dita classe normal contentava-se com os 10%...
Se os juizes começam a achar que estão a ficar mal...
Nem sempre! Existe uma fragância da Calvin Klein q...
A paranoia caracteriza-se também por o indivíduo d...
Se isso for verdade, tenho apenas uma palavra:GANA...
" Portanto, no mundo da justiça, temos agora na AS...
Tem a greve da parte da tarde, ainda quer mais gre...
O que significa para si o colapso?
Ora ai está!Tudo sempre para os mesmos.perderam a ...
Verdade
Verdadinhatriste realidade mesmo