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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Terça-feira, 04.06.19

Por que razão aderimos à Greve?

      Como já todos sabem começa amanhã a greve diária que durará até às eleições legislativas de outubro.

      Esta greve diária, que o sindicato convocante apelida de “cirúrgica” tem realente esse caráter cirúrgico, pouco invasivo, especialmente na carteira dos Oficiais de Justiça, mas, ao mesmo tempo, não deixa de ser uma greve necessariamente perturbadora, como todas as greves devem ser.

      Este tipo de greve surge pela necessidade de dar uma resposta e uma clara manifestação de desagrado perante a atitude para com os Oficiais de Justiça mas, ao mesmo tempo, tem que ser uma greve que, depois de tantas e de tantos feitios já realizadas, sirva para manter um longo período de greve com um custo muito reduzido.

      Atualmente já são poucos os que aguentam mais greves diárias totais, por isso, esta opção diária “cirúrgica” permite ações concertadas muito interessantes com um muito reduzido impacto no vencimento.

      Por exemplo, o Oficial de Justiça que realize todos os dias do mês, especialmente naqueles em que há diligências marcadas, 20 minutos de greve, por exemplo, todas as manhãs, no final desse mês inteiro ser-lhe-á recortado do vencimento apenas um dia de greve. Ora, um mês inteiro de interrupções nas diligências com concentrações e manifestações diárias nas entradas dos tribunais, por um custo destes é algo que sai barato mas que marca, sistematicamente, a posição dos Oficiais de Justiça pelo desprezo a que a profissão está votada.

      É, pois, imprescindível que, diariamente, ainda que seja diligência de caráter urgente, à hora de início da greve, a diligência seja interrompida e todos acorram à porta do tribunal para a concentração que deve ser bem visível.

      “Água mole em pedra dura, tanto dá até que fura”, diz o povo e com toda a razão. Não se espere obter resultados imediatos mas só com a perseverança e com a firmeza de todos é que os resultados são possíveis. É claro que há sempre quem desdenhe greve tão curta ou tão cirúrgica ou só por ser greve, ou por ser o sindicato A ou B que a convocou, etc. Mas restam os demais, restam todos aqueles que não estão satisfeitos e estes são muitos, mesmo muitos, tantos que só por si são suficientes para uma boa manifestação de desagrado diário.

      Neste momento, os Oficiais de Justiça não têm mais nada a que se agarrar, apenas lhes resta esta greve e especialmente já, amanhã mesmo, uma vez que as outras greves de iniciativa do SFJ ainda não estão marcadas de facto, são dias só anunciados como hipótese, hipótese condicional, assunto que abordaremos em artigo próprio no dia de amanhã. Assim, para já, os Oficiais de Justiça têm que demonstrar desde já o desagrado pela apresentação do projeto de decreto-lei que acaba com o suplemento remuneratório para o integrar no vencimento mas depois de divididas por 14 as atuais 11 prestações, como há muito temos vindo a anunciar. Claro que esta divisão poderá não desagradar a todos mas àqueles a quem isto desagrade, esses, têm a obrigação de se manifestar já e já é mesmo já a partir de amanhã e não apenas num futuro ainda incerto, condicional, isto é, hipotético.

      Esta greve que dura até outubro terá uma óbvia pausa (embora não fique sem efeito) durante parte de julho e durante agosto, pelo que a adesão deve ser agora mesmo, por todos os Oficiais de Justiça que, recorda-se, podem estar sindicalizados num ou noutro sindicato ou em nenhum e podem aderir todos os dias ou nos dias que pretenderem; aderindo, não aderindo, voltando a aderir…

      A comunicação do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), já se pronunciou a propósito desta greve convocada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) dizendo o seguinte:

      No início da informação sindical refere que «O SFJ concorda com todas as formas de Luta que visem a defesa intransigente dos direitos dos Oficiais de Justiça.» e termina a mesma informação assim: «Pela nossa parte estamos disponíveis para aderir e apoiar todas as formas de luta que defendam os interesses de todos e contribuam, acima de tudo, para atingir os justíssimos interesses dos Oficiais de Justiça.»

      Embora não haja uma adesão perfeitamente explícita parece-nos que haverá uma adesão implícita, desde que se considere que a greve do SOJ é uma “forma de luta” e visa “a defesa intransigente dos Oficiais de Justiça” ou “defenda os interesses de todos” e contribua “para atingir os justíssimos interesses dos Oficiais de Justiça”. Assim se entendendo, entendemos que nas afirmações do SFJ está implícito o apoio a esta greve do SOJ.

      Assim, todos de acordo, esta greve contém todos os ingredientes para suscitar a atenção sobre os Oficiais de Justiça.

AUnicaCoisaQueCaiDoCeuEChuvaORestoELuta.jpg

      Quanto aos serviços mínimos, divulgou o SOJ o acórdão que os fixa e publicou uma informação sindical sobre o assunto que a seguir reproduzimos:

      «A “DGAJ na ata de promoção de acordo de dia 23-05-2019 referiu que uma greve com a duração de 20 minutos no período da manhã e de 20 minutos no período da tarde apenas deverá contribuir para a perturbação dos serviços.”

      Considerou no entanto, e bem, o Colégio Arbitral, que “a mera perturbação dos serviços, não constitui qualquer necessidade social impreterível a salvaguardar durante a greve”. Daqui parece resultar claro que o Colégio Arbitral, ao contrário da DGAJ, considera natural que durante uma greve possa existir “perturbação dos serviços”.

      Mas também fica esclarecido que, ao contrário do que alguns colegas opinam, mas tal como o SOJ afirmou, foi a própria DGAJ quem referiu que as paragens de 20 minutos deverão “contribuir para a perturbação nos serviços”. Parece de facto surreal que uma Direcção-Geral conclua, ao fim de tantas greves, que a greve poderá contribuir para a “perturbação dos serviços”.

      Daqui resulta que a Decisão do Colégio Arbitral, ao contrário do que pretendia a DGAJ, não fixou serviços mínimos nos períodos das 10h05 às 10h25, das 12h30 às 13h30 e das 14h25 às 14h45.

      Deste modo, todos os Oficiais de Justiça devem exercer, nestes períodos, o seu direito à greve – mesmo que se encontrem na sala, em diligências. Ausentam-se – seja qual for a natureza do processo –, informando o Magistrado que preside à diligência de que se encontram em greve.

      Da ata deve constar que a diligência foi suspensa, reatando-se, caso assim entenda o Magistrado, após o exercício desse direito – greve.

      Mais, o Oficial de Justiça que estiver a assegurar a diligência não pode ser substituído, nem tem de informar os serviços, antecipadamente, de que vai ou não exercer o seu direito à greve.

      Esta questão chegou a ser suscitada pela DGAJ, mas acabou por recuar e reconhecer que constituiria uma ilegalidade que os trabalhadores tivessem de informar, antecipadamente os serviços, de que iam, ou não, fazer greve.

      Relativamente às diligências que possam continuar, durante estes períodos – sem a presença do Oficial de Justiça, que se declarou em greve –, as atas não devem ser assinadas nem rubricadas por esse colega, já que o mesmo não pode “certificar” factos ou ocorrências de uma diligência a que não assistiu, na sua globalidade.

      Relativamente ao período das 17h00 às 09h00 do dia seguinte, decidiu o Colégio Arbitral que são assegurados serviços mínimos aos atos iniciados antes do encerramento da secretaria – descritos e nos termos da Decisão – e que não possam ser adiados ou continuados em outro dia.

      Todas as situações anómalas devem ser comunicadas a este Sindicato para que possa ser apresentada participação, por violação do direito à greve, ao CSM, CSMP, CSTAF ou PGR, consoante os casos.

      Concluindo, a perturbação – maior ou menor – que possa existir sempre dependerá da maior ou menor adesão, tendo sempre por base a maior ou menor consciência de cada um e da Classe no todo.

      Quando se realiza uma greve, há que ter consciência, só se alcançam resultados se a parte contrária – entidade patronal – sentir a perturbação causada. Esta greve vale a pena!»

      Esta comunicação do SOJ aqui reproduzida está acessível através da seguinte hiperligação: “Info-SOJ”.

CaracolSuperaObstaculo.jpg

      É já amanhã, quarta-feira, dia 05JUN, que tem início a nova greve com as interrupções por minutos, todos os dias de manhã e à tarde (20 minutos de cada vez), bem como fora do horário normal de funcionamento das secretarias, especialmente na hora de almoço. Esta greve diária dura até às eleições de outubro próximo. Não há serviços mínimos decretados para os três períodos iniciais do dia, tendo sido decretados serviços mínimos apenas para o período após a hora normal de saída dos tribunais e dos serviços do Ministério Público (depois das 17H00).

      O aviso prévio da greve está disponível para acesso direto através da hiperligação aqui incorporada, tal como o acórdão do Colégio Arbitral, igualmente acessível através da hiperligação incorporada.

GreveSOJ05JUN05OUT2019.jpg

por: GF
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