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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Começa hoje, às 10H05, o primeiro período de uma greve diária que está marcada até ao dia 05OUT. Esta greve é da iniciativa do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ).
Entretanto, depois da vigília do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), com o carro estacionado no Terreiro do Paço em Lisboa, para recordar ao ministro das Finanças a palavra dada da ministra da Justiça sobre a integração do suplemento no vencimento, acaba de anunciar a intenção, ou a ameaça, de poder vir a levar a cabo um pacote de greves, de cinco dias, em junho (18 e 25) e em julho (2, 4 e 12).
De momento, estes dias são dias meramente hipotéticos e apresentados como condicionais, não se trata de dias já fixados com aviso prévio de greve. Já noutros momentos, este mesmo sindicato adiantou dias de greve que nunca se vieram a concretizar, como por exemplo: a semana de greve que o Plenário de Lisboa decidira para ser em janeiro deste ano ou a outra semana anunciada para o final de abril e início de maio (com o feriado do primeiro de maio a meio) que também nunca se concretizou, por isso, é compreensível que os Oficias de Justiça olhem para estes dias com alguma dúvida, tanto mais que pretendem ser uma reação a uma aparente surpresa que não o é realmente.
Esta reação de surpresa do SFJ surge agora com o conhecimento do projeto de decreto-lei de execução orçamental que o Governo tem pendente para aprovar em Conselho de Ministros, onde consta que o suplemento atualmente recebido em 11 prestações passará a ser recebido em 14 prestações integrado no vencimento mas com o mesmo valor do suplemento correspondente às 11 prestações. Ou seja, o valor anual que agora está a ser pago em 11 prestações/meses, passa – o mesmo valor – a ser pago em 14 vezes (12 meses + 2 subsídios). Qual é a surpresa? Nenhuma, já se conhece esta intenção do Governo desde há muito tempo.
Pelo menos desde dezembro passado (com o artigo aqui publicado a 01-12-2018 com o título de “A Ingenuidade dos Oficiais de Justiça”) que se vem explicando, mais do que uma vez, e até com casos práticos com valores somados e divididos, o que é a tal “neutralidade orçamental” que o Governo impõe a todas as negociações e alterações nos vencimentos. Esta “neutralidade orçamental” implica que todas as alterações que sejam produzidas não produzam mais despesa, por isso, desde há muito que se sabe que a integração do suplemento do vencimento estava pensada para ser desta forma, limitada aos 11 pagamentos anuais, sem mais aumento nenhum.
Também em dezembro passado, no artigo aqui publicado a 02-12-2018, com o título “O Fim de uma Carreira”, se divulgava uma informação do SOJ na qual se referia que nos assuntos abordados com os grupos parlamentares se destacava a reivindicação, não da integração do suplemento mas da alteração do decreto-lei que o consagra (DL.485/99-de10NOV), de forma a que o suplemento passasse a ser concedido 14 vezes por ano e só depois disso, fosse defendida a integração do suplemento, assim reconfigurado, no vencimento. Esta, sim, seria a melhor forma de integração e não a simples integração como se reivindicou.
Por isso, a atual alegada surpresa não o é de facto, é antes o resultado de um desleixo reivindicativo e por isto sim, é lícito que o SFJ se sinta revoltado e muito incomodado por não ter tido outro tipo de estratégia reivindicativa e por tentar agora, à última hora, inverter aquilo que consta da proposta do Governo.
O incómodo do SFJ é manifesto na última comunicação que divulgou e que a seguir se vai reproduzir:
«Tal como informámos na passada quinta-feira, o Governo decidiu incluir no Decreto-Lei de Execução Orçamental (DLEO) a “integração” do suplemento de 10% no vencimento.
É uma decisão que há muito reivindicamos e que se arrasta há cerca de 20 anos (foi uma promessa do governo de então, o qual integrava o atual Primeiro Ministro).
E, se a decisão de integração é positiva, não podemos, todavia, aceitar a forma como se anuncia a sua concretização.
Antes de mais, esclarece-se que nunca houve qualquer negociação específica sobre esta questão com o SFJ.
Em rigor, o que o Governo está a fazer é extinguir um suplemento e a alterar a massa salarial dos Oficiais de Justiça, ao arrepio do processo de negociação obrigatória, e não a integrar o suplemento.
Ao agir assim, o Governo envia uma mensagem perigosa aos restantes atores económicos, uma vez que que dispensa a negociação nos processos de alteração salarial!
O que sempre exigimos foi que o Governo cumprisse o seu compromisso de integrar o valor do suplemento na remuneração base, o qual, recordamos, sempre foi tributado em sede de IRS e sujeito a descontos para a CGA!
Para tal, defendeu sempre este sindicato que tal deveria ser concretizado através do acréscimo direto do suplemento mensal ao vencimento. E, claro, pago em 14 meses. Este é, aliás, o único procedimento admissível em sede de “integração” de um suplemento na remuneração mensal dos trabalhadores.
A nossa indignação pela forma como o Governo pretende realizar esta integração é tanto maior, porquanto, ainda recentemente, foi aprovada na Assembleia da República uma proposta apresentada pelo partido do Governo, relativa à integração do suplemento de compensação dos Juízes, em que o respetivo valor mensal passará a ser pago, na sua totalidade, em 14 meses, em vez dos 12 meses atuais.
Mais, para neutralizar o impacto da tributação sobre este suplemento dos Juízes, foi o mesmo suplemento alvo de um aumento.
Ou seja, o Governo tem “dois pesos e duas medidas” para situações iguais, consoante o “peso” institucional da classe profissional.
Para uns não existe travão orçamental, para outros a neutralidade orçamental é uma condição exigível.
Ou dito de outra forma, poderíamos dizer que o Governo tem medo dos Juízes, mas não se importa de desconsiderar (e desrespeitar) os Oficiais de Justiça!
Importa também recordar que, em reuniões havidas no Ministério da Justiça (e na qual, além do SFJ, estiveram presentes representantes de outro sindicato), a SEAJ afirmou que o Ministério da Justiça estava a estudar uma “solução” que permitisse que em sede “da integração do suplemento de recuperação processual, não houvesse uma diminuição do montante mensal auferido pelos oficiais de justiça...”!
Os Oficiais de Justiça, como é reconhecido por todos os profissionais do foro e pelos atuais responsáveis do MJ, desempenham as suas funções com elevado brio profissional, dedicação, disponibilidade e exclusividade, trabalhando todos os dias muito para além do horário normal de trabalho.
Assim, o SFJ e todos os Oficiais de Justiça não podem deixar de manifestar o seu veemente protesto por mais esta afronta e, nesse sentido, solicitámos já reunião, com caráter de urgência, à Sra. Ministra da Justiça e a todos os Grupos Parlamentares da Assembleia da República.
Não sendo corrigida esta afronta, e de forma a manifestar o nosso descontentamento e indignação de forma pública, o Secretariado do SFJ deliberou ainda a marcação dos seguintes dias de greve geral nacional:
- Dias 18 e 25 de junho;
- Dias 2, 4 e 12 de julho.
A designação alternada destes dias de luta permite manter o protesto no tempo e, não menos importante, permite a paralisação total de todos os tribunais nestes dias de greve, sem necessidade de serviços mínimos, face aos acórdãos recentemente proferidos pelo Tribunal da Relação de Lisboa em recursos interpostos por este SFJ relativamente a decisões do Colégio Arbitral aquando das greves de janeiro de 2019.»
Sobre este mesmo assunto, o SOJ diz o seguinte:
«Sobre esta matéria a reivindicação do SOJ é clara e consta do Aviso Prévio publicado no “site” do SOJ.
Com a publicação do diploma, nos moldes apresentados, há um claro prejuízo para esmagadora maioria – excetuam-se os colegas cuja notação é inferior a Bom –, dos Oficiais de Justiça.
Por outro lado afirmar-se que a integração “representa a compensação devida aos oficiais de justiça pelo cumprimento do dever de permanência a que os mesmos estão estatutariamente sujeitos” é tentar enganar, uma vez mais, o país e toda uma Classe.
A compensação, relativamente à disponibilidade, foi sempre garantida por via de um regime de aposentação diferenciado. Foi a existência dessa norma no estatuto que levou a que milhares de Oficiais de Justiça, ao longo de décadas, trabalhassem sem horário de saída. O suplemento, negociado na década de 90, do século passado – tempo das "vacas gordas", em que todas as carreiras alcançaram suplementos ou prêmios para mitigar os magros salários –, acabou por compensar a produtividade e a qualidade do trabalho, tal como defendeu o SOJ junto do colégio arbitral e consta do Acórdão sobre serviços mínimos…
Importa salientar que o SOJ sempre defendeu a integração do suplemento de forma diferente daquela que agora parece ser anunciada. Talvez por isso o Governo tenha considerado, e bem, não informar o SOJ de mais um "roubo" claro, nas expectativas de toda uma classe.
Mas, este pode ser o momento da mudança, o momento de toda uma Classe dizer basta!
A greve cirúrgica, decretada pelo SOJ, é o momento de afirmar a força da Classe e exigir, em uníssono, a Valorização e Dignificação da carreira. Aderir à greve é um dever de consciência.»
Por sua vez, consta também no projeto do mesmo decreto-lei de execução orçamental, que Ministério das Finanças coloca um travão a todas as alterações de vencimento futuras fazendo-as depender de estudos prévios e que tal estudo seja público e objeto de discussão pública.
Ora, com tal exigência prévia, fácil é perceber que qualquer alteração nos vencimentos fica prejudicada por estudos que demorarão no tempo, por uma discussão pública que também demorará e que as alterações serão empurradas alguns anos para a frente. Esta é uma forma habitual dos governos adiarem decisões.
Esta decisão prevista no Decreto-Lei de Execução Orçamental (DLEO), visa a elaboração de estudo quando se tratar de “revisão de carreiras, remuneração e outras prestações pecuniárias, incluindo a alteração dos níveis remuneratórios e do montante pecuniário de cada nível remuneratório”, ou seja, serve para tudo e para todos, embora não se especifiquem as carreiras abrangidas mas, desta forma assim genericamente exposta, isto serve para todas as carreiras, com exceção daquelas que, antes da publicação desse decreto-lei, tenham já garantidas alterações remuneratórias significativas ou muito significativas, isentas de qualquer estudo prévio.
Ora, perante tudo quanto aqui ficou exposto, resta aos Oficiais de Justiça perguntarem-se se este projeto ou proposta de decreto-lei, contendo esta modalidade de integração do suplemento, passará para a versão final do decreto-lei ou se, ainda se vai a tempo de alterar essa proposta. Existe a possibilidade – muito real – desta proposta vir a ser alterada e o suplemento vir a ser integrado para pagamento em 14 meses sem o tal cálculo prévio dos onze meses, no entanto, para que tal possa ocorrer, é necessário que os Oficiais de Justiça não desleixem a luta. É ainda possível alterar aquela proposta mas para que tal ocorra todos os Oficiais de Justiça têm que manifestar o seu desagrado e a sua vontade e tal manifestação tem que ocorrer já, hoje mesmo e todos os dias. Os Oficiais de Justiça não podem continuar a render-se às circunstâncias, rendendo-se mesmo antes de sequer tentar lutar.
A greve diária que tem hoje início, com as interrupções por minutos, todos os dias de manhã e à tarde (20 minutos de cada vez), bem como fora do horário normal de funcionamento das secretarias, especialmente na hora de almoço, durará até às eleições de outubro próximo. Não há serviços mínimos decretados para os três períodos iniciais do dia, tendo sido decretados serviços mínimos apenas para o período após a hora normal de saída dos tribunais e dos serviços do Ministério Público (depois das 17H00).
O aviso prévio da greve está disponível para acesso direto através da hiperligação aqui incorporada, tal como o acórdão do Colégio Arbitral, igualmente acessível através da hiperligação incorporada.
Nem gestão de atividades nem inspetores a apurar q...
É o desnorte completo da DGAJ, mais uma vez.Sr. bl...
Enquanto uns esperam por aquilo que lhes é devido,...
Parece-me que "isto" está a ultrapassar o razoável...
Lá para aqueles lado, não há gestão de atividades....
Se fosse um oficial de justiça que tivesse atrasos...
Para quando uma ação dos sindicatos para executar ...
Muito simples.Quem ganhar as eleições deve formar ...
Fica-lhe bem considerar-se incluído.
Não sei porque não o li. Era sobre o A.Vent. do Ch...
o senhor está mesmo desmesuradamente sensível e os...
Muito triste, sim, mas não é só um que assim se ex...
O comentário em questão injuriava duas pessoas con...
Dizer que um colega se expressa como um porco é si...
A realidade é muito simples, deixe-se de lamúrias ...
Peço desculpa mas não cheguei a visualizar o comen...
"...preferindo expressar-se como porcos...". A sua...
Não teve direito a lápis azul, porque o lápis azul...
Não assuste os Cheganos que eles ainda têm esperan...
Sindicatos, DGAj e companhia,Onde está o dinheiro ...
e não é que o comentário das "09:01" teve direito ...
Mas na dita classe normal contentava-se com os 10%...
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