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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quinta-feira, 06.06.19

A Poluição do Zero e o Nada

      Relativamente à greve ontem iniciada, o arranque teve uma cobertura mediática muito relevante. Rádios, televisões e publicações periódicas, todas fizeram menção à greve que dura até outubro, entrevistaram o presidente do sindicato, entrevistaram no local alguns Oficiais de Justiça que se manifestaram à porta dos tribunais, enfim, uma muito boa cobertura mediática, aliás, como constava das notícias que formos difundindo no dia de ontem no nosso grupo do WhatsApp, com ligação a alguns órgãos de comunicação social.

      No entanto, cabe notar que a cobertura da greve teve, desta vez, mais adesão de jornalistas do que Oficiais de Justiça. Interessaram-se desta vez mais jornalistas e desinteressaram-se muitos Oficiais de Justiça que não compreenderam ainda as extraordinárias possibilidades que esta greve apresenta, designadamente em termos mediáticos e, consequentemente, em poder de persuasão.

      Há que saber o seguinte: não são os sindicatos que vão resolver os problemas dos Oficiais de Justiça sem que estes mexam uma palha. Os sindicatos são aquilo que os seus filiados e restantes trabalhadores quiserem que sejam. Ora, se os trabalhadores se estão borrifando para a defesa da sua carreira e dos seus direitos, não podem acreditar que serão os sindicatos, no caso apenas os dirigentes sindicais, a ter a força suficiente para defender todos aqueles que se mostram desistentes, desiludidos e apáticos.

      Não basta pagar a quota mensal e nada mais fazer, tal como não basta dar esmola ao pedinte e despreocupar-se pela existência de pedintes, ou pagar a contribuição religiosa na sua igreja e não cumprir nenhum dos preceitos da sua religião, tal como não se pode pagar a quota da sua corporação de bombeiros e depois andar a deitar as beatas dos cigarros para o mato. Não é assim que as coisas funcionam ou, pelo menos, não é assim que as coisas deveriam funcionar. No entanto, é assim que as coisas de facto funcionam na cabeça de muitos Oficiais de Justiça.

      Sempre ativos na colocação de gostos ou de estados de alma com carinhas sorridentes ou tristonhas no Facebook e em algumas conversas nos locais de trabalho mas, na hora de se afirmarem presentes na luta, não estão para aí virados. Dizem que já deram ou fizeram muito, dizem que já não estão para isso, dizem que já lhes cortaram muito no vencimento, dizem que isto não vai dar em nada como sempre, dizem que está a chover, dizem tudo e mais alguma coisa e até dizem que já não acreditam em sindicato nenhum, isto é, só dizem: Nada; Zero.

      Esta conversa de nada fazer e de nada se conseguir vem se arrastando há muitos anos; é um discurso pessimista repetitivo que constantemente retira força aos trabalhadores. Esta conversa é poluição e polui muito intoxicando o coletivo. Esta conversa é um enorme nada; um enorme zero poluidor que apenas destrói e não leva ninguém a lado nenhum e é isso mesmo que se constata nos últimos anos: o individualismo egoísta poluidor tem desgraçado o coletivo e não só os poluidores.

      A fraqueza do movimento sindical nasce da fraqueza do coletivo que lhe serve de base. Temos os sindicatos que merecemos ou nem sequer merecemos sindicato algum quando abraçamos este sentido tóxico do zero poluidor.

      Saiba-se que não há mais nada; o sistema funciona com sindicatos que representam os trabalhadores e para que os sindicatos existam e tenham força suficiente têm que ser respaldados pelos trabalhadores. O abstencionismo tóxico a que se assiste destrói o movimento sindical e, assim, assistimos a sucessivas derrotas ou meras vitórias de pírricas.

      É falso e é mentira que os sindicatos sejam dispensáveis e que todos possamos prescindir deles. Não, não podemos prescindir dos sindicatos tal como os sindicatos não podem prescindir dos trabalhadores que representam.

      Outra coisa é ter opinião e discordar das iniciativas dos dirigentes sindicais. Todos os trabalhadores devem ser críticos da atividade sindical mas isso não significa que se deixe de participar na defesa dos interesses de todos os trabalhadores. Não se confunda: uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa.

      Os trabalhadores não têm que agir como rebanhos ou zombies ou teleguiados, os trabalhadores têm a sua própria consciência, o seu próprio espírito crítico e, por fim, também o seu dom de solidariedade para com os colegas de profissão.

      Por isso, o discurso individualista e egoísta do nada e do zero não pode ser tolerado, não pode ser anuído e muito menos copiado; é uma fonte de poluição que deve ser combatida e exterminada como todas as fontes poluidoras e, não, não são opiniões que mereçam algum respeito, porque intoxicam o grupo e causam prejuízo ao coletivo e porque está comprovado que é o que sucedeu e ainda vem sucedendo.

      Assim, neste momento, o que todos os Oficiais de Justiça devem fazer é, nem mais nem menos, aderir massivamente e com estrondo à greve em curso e a todas as demais que vierem a ser decretadas porque nada mais há para além disso a não ser um Nada; um Zero que não vale nada.

      Aqui fica o aviso, especialmente para os filiados no Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) que, como já se disse, apoia de forma implícita a greve em curso do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) tal como este sindicato já antes apoiou outras greves desse outro sindicato.

      Diz assim o SFJ na sua informação sindical do passado dia 30 de maio a propósito desta greve do SOJ, logo no início: «O SFJ concorda com todas as formas de Luta que visem a defesa intransigente dos direitos dos Oficiais de Justiça.» e termina a mesma informação assim: «Pela nossa parte estamos disponíveis para aderir e apoiar todas as formas de luta que defendam os interesses de todos e contribuam, acima de tudo, para atingir os justíssimos interesses dos Oficiais de Justiça.»

      Não há motivo nenhum para que não se adira a esta greve em curso; nenhum mesmo; bem pelo contrário, há muitos e diversificados motivos que justificam a adesão plena e massiva e não é só pelo último acontecimento relativo à integração do suplemento na modalidade de 11 a dividir por 14 e menos os novos descontos que até agora ainda não incidiam sobre o suplemento e que passarão a incidir por passar a ser vencimento.

Ovo1.jpg

      Abaixo vai reproduzido o cartaz da greve do SOJ e ainda uma última publicação deste mesmo sindicato com algumas perguntas frequentes respondidas que, infelizmente, denomina e intitula de “FAQ’S” como vem sendo moda por tantas entidades.

      As iniciais “FAQ” significam: "Frequently Asked [ou Answered] Questions" que, traduzido, significa apenas: "Perguntas Frequentes" e, como se vê, já está no plural: referem-se a perguntas e não a uma pergunta, portanto, não precisam de nenhum ésse para fazer plural, tantos mais que as iniciais são isso mesmo: iniciais e não finais. Por outro lado, a utilização de expressões inglesas com um apóstrofo seguido de um ésse tem um significado possessivo ou pessoal e não de plural. Assim, nesta utilização do SOJ com o título "FAQ'S" apontam-se 3 erros: 1- a desnecessidade de conspurcar a nossa língua com a utilização de iniciais de uma expressão inglesa; 2- o inútil acrescento de um ésse para formar um plural quando as iniciais, que são iniciais, já servem para plural e até para singular e, por fim, 3- a utilização de um apóstrofo que não serve para plural algum mas que, naquela língua inglesa utilizada, que é a mesma que o Trump usa no Twitter, tem um significado completamente diferente. E afinal é tão fácil escrever qualquer coisa como: "Perguntas Mais Frequentes" ou apenas "Perguntas Frequentes" ou "Respostas a Perguntas Frequentes", etc.

GreveCartazSOJ=05JUN05OUT2019.jpg

      Seguem as perguntas frequentes com as respostas do SOJ:

    «P – Quem pode aderir à greve?

      R – Todos os Oficiais de Justiça podem aderir à greve. O direito à greve, consagrado na Constituição da República Portuguesa, é um direito de todos os trabalhadores, independentemente da natureza do vínculo laboral (provisório ou definitivo) e do facto de serem ou não sindicalizados.

      P – Pode um Oficial de Justiça não sindicalizado ou sindicalizado noutro sindicato aderir à greve decretada pelo SOJ?

      R – Sim, todos os Oficiais de Justiça podem aderir à greve.

      P – Deve o trabalhador avisar antecipadamente a entidade empregadora da sua intenção de aderir à greve?

      R – Não, o trabalhador, sindicalizado ou não, não tem de informar antecipadamente.

      P – O Oficial de Justiça que estiver escalado para as diligências tem de informar – antes do seu início – o Magistrado de que vai fazer greve?

      R – Não. Aliás, também o Magistrado, enquanto trabalhador, não tem o dever de informar, antecipadamente, caso exerça o seu direito à greve;

      P – E se o Magistrado prosseguir a diligência sem aguardar pelo regresso do Oficial de Justiça em greve?

      R – Nessa situação o Oficial de Justiça não deve assinar nem rubricar as atas já que não pode certificar factos ou ocorrências que não presenciou. Mais, deve informar o Sindicato da ocorrência, para que seja participada às entidades competentes;

      P – O Oficial de Justiça que, no decurso de uma diligência, entrar em greve pode ser substituído?

      R – Não, nos termos legais, nenhum trabalhador pode ser substituído no decurso de uma greve.

      P – Quais os serviços onde pode haver maior perturbação, por efeito da greve?

      R – Todas as diligências que sejam presididas por Magistrado, uma vez que a diligência deve ser suspensa – não há lugar a serviços mínimos –, e só reatada quando o Oficial de Justiça retomar os trabalhos;

      P – É expectável que a greve, durante os períodos de 20 minutos, cause perturbação, por exemplo, no cumprimento dos despachos?

      R – Não, mas a greve é de todos e todos devem Garantir a Unidade na Ação.»

      Pode aceder a estas perguntas frequentes e ao cartaz da greve, que aqui reproduzimos e estão colocados no sítio do SOJ, através das hiperligações diretas aqui incorporadas.

      Tal como diariamente temos vindo a fazer nota, recordamos que a greve diária que ontem se iniciou, com as interrupções por 20 minutos, todos os dias de manhã e à tarde, bem como fora do horário normal de funcionamento das secretarias, especialmente na hora de almoço, durará até às eleições de outubro próximo. Não há serviços mínimos decretados para os três períodos iniciais do dia, tendo sido decretados serviços mínimos apenas para o período após a hora normal de saída dos tribunais e dos serviços do Ministério Público (depois das 17H00).

      O aviso prévio da greve está disponível para acesso direto através da hiperligação aqui incorporada, tal como o acórdão do Colégio Arbitral, igualmente acessível através da hiperligação direta aqui também incorporada.

GreveSOJ05JUN05OUT2019.jpg

por: GF
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