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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Segunda-feira, 10.06.19

Da Integração do Suplemento Remuneratório

      Publicou o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) no final da semana passada uma informação, que a seguir vai reproduzida, na qual aborda a questão e a problemática da integração do suplemento.

      A final vai ainda reproduzida outra breve nota informativa posteriormente colocada na página do Facebook deste mesmo sindicato.

      Diz assim o SOJ:

      «Sobre a Integração do Suplemento, há que esclarecer o seguinte:

      .1) Portugal comprometeu-se, com a Troika, no âmbito do resgate a que o País esteve sujeito, a identificar, em 6 meses, todos os suplementos remuneratórios existentes na Administração Pública e, posteriormente justificar a sua razão;

      .2) Na sequência das reuniões ocorridas, e que o SOJ acompanhou – como é seu dever –, no Ministério das Finanças, ficou o compromisso de que alguns suplementos seriam extintos, outros integrados no vencimento e outros que se manteriam;

      .3) Após, e fruto de todo o circunstancialismo que envolveu esse processo, foi publicado o DL n.º 25/2015, de 06 de Fevereiro;

      .4) Mais tarde, o Governo publicou a lista de suplementos, para que os Sindicatos aferissem dos elementos enviados por todos os Ministérios. O SOJ comprovou que da listagem constava, a fls. 72, o Suplemento dos Oficiais de Justiça. Caso esse suplemento não constasse, o SOJ teria de reclamar, em 5 dias, sob pena do mesmo ser extinto;

      .5) Das vicissitudes a que esteve submetido todo esse processo, foram sendo informados os Oficiais de Justiça;

      .6) Mas, quando se perspetivou que o Senhor Ministro das Finanças poderia ser Presidente do Eurogrupo – tomou posse no dia 12 de Janeiro de 2018 –, tornou-se mais ponderoso, em termos de estratégia sindical, dar maior enfoque à questão do Suplemento, pois que – por razões que não vale a pena desenvolver –, o Ministro das Finanças, perante a exposição, daria seguramente resposta aos compromissos assumidos com a Troika;

      .7) Mas o SOJ não se limitou a reivindicar a integração, mas sim – por acompanhar todo o processo –, uma alteração ao DL n.º 485/99 para que fosse concedido aos Oficiais de Justiça o pagamento por 14 meses e, após, imediata integração no vencimento;

      .8) Ao SOJ não importa só a forma, mas também o conteúdo.

      .9) Também na questão do Estatuto, o SOJ sempre afirmou que não queria um Estatuto novo – para ter “coisa nova” –, queria um Estatuto que valorizasse e dignificasse a carreira. Será que os Oficiais de Justiça já esqueceram que não fosse o SOJ ter denunciado que se perspetivava uma divisão na carreira – tanta gente que afirmou o contrário – e talvez tivéssemos hoje um Estatuto novo, mas pior?

      .10) Na questão da integração do suplemento, o SOJ manteve o mesmo racional: as alterações devem respeitar, valorizar e dignificar a carreira dos Oficiais de Justiça;

      .11) Por outro lado, conhecendo o processo teria sido fácil reivindicar a integração e, após, afirmar uma vitória de “Pirro”. Mas o SOJ optou, com sentido de responsabilidade, por reivindicar a integração do suplemento, exigindo, antes, a sua concessão por 14 meses e só após a integração, tal como aliás consta, por exemplo, na informação publicada dia 27.11.2018, neste sítio, com o título “Reuniões – Parlamento e Ministério da Justiça”;

      Mas, chegados a este momento – em que o Governo, através da comunicação social, tornou pública a proposta do Decreto-Lei de Execução Orçamental (DLEO) –, importa analisar os factos e acautelar o futuro, afastando a medida proposta pelo Governo no DLEO;

      Assim, o SOJ – sem prejuízo de outras ações que venha a tomar, caso o Governo persista numa proposta iníqua – apresentou ao Governo, dando conhecimento a todos os grupos parlamentares, a sua posição, rejeitando liminarmente a medida que tem sido anunciada e exigindo o cumprimento, caso não seja alterado o DL 485/99, de 10.11, do disposto no artigo 2.º, n.º 4 do DL n.º 25/2015, de 6 de Fevereiro – com efeitos retroativos –, uma vez que o Governo reconhece, no DLEO, que o suplemento atribuído aos Oficiais de Justiça visa uma compensação pela disponibilidade.

      Ora, a compensação pela disponibilidade é, nos termos da Lei, um suplemento pago em 12 meses e não em 11, como vem fazendo o Governo.

      Por outro lado, os Oficiais de Justiça não podem aceitar que a proposta apresentada pelo Governo – numa legislatura em que o país não esteve sob intervenção da Troika (pelo menos do que é do conhecimento público) –, seja ainda pior do que aquela que o Governo, por imposição da Troika, publicou no DL n.º 25/2015, de 6 de Fevereiro.»

      Depois desta informação sindical de 06JUN, logo no dia seguinte, o SOJ dava a seguinte nota:

      «Relativamente à questão acima referenciada o SOJ foi, hoje, informado, pelos grupos Parlamentares dos PSD e PCP, que a matéria, pela sua pertinência, está a ser analisada e será considerada no âmbito de intervenção parlamentar.»

      Pode aceder diretamente à informação sindical do SOJ aqui reproduzida e à nota-comentário colocado na página do mesmo sindicato no Facebook, através das seguintes hiperligações: “Info-SOJ” e “Nota-SOJ”.

      Entretanto, sabe-se já que o decreto-lei relativo à execução orçamental foi já aprovado em Conselho de Ministros, na passada quinta-feira 06JUN, e nele estará contida a integração do suplemento. Ao que se sabe até ao momento é que integração deverá ocorrer nos moldes já anunciados de integração do valor relativo aos 11 meses e dividi-lo por 14 pagamentos, assim mantendo a tão propalada “neutralidade orçamental” (para alguns). Será que se manteve esta forma de integração ou terá sido reconsiderada? Aguardamos pela publicação em Diário da República para saber com certeza como será processada esta integração, isto é, se o Governo manteve a proposta já apresentada ou se, eventualmente, terá sido alterada. Terá ocorrido tal coisa? Será possível que tal coisa ocorra?

      A aprovação do DLEO acontece este ano, de fim de legislatura, mais tarde do que nos restantes anos desta mesma legislatura. No ano passado, em 2018, o diploma foi publicado em Diário da República (DR) a 15 de maio, após ter sido aprovado em Conselho de Ministros em 26 de abril. No anterior, em 2017, o DLEO foi publicado em DR em 03 de março e, no primeiro ano da legislatura, em 2016, a publicação ocorreu em 13 de abril.

      Assim, aguardaremos agora pela já demorada publicação do diploma, o que deverá ocorrer ali por volta do dia de recebimento do vencimento dos Oficiais de Justiça, altura em que não se receberá o suplemento, sendo este o mês de 2019 escolhido para a sua supressão por coincidir com o pagamento do subsídio de férias, como já se anunciou. Assim, ali por volta do dia 21, mais dia, menos dia, saber-se-á o destino deste suplemento que desde há 20 anos se reclama seja integrado no vencimento, não para ser assim integrado mas para que fosse recebido todos os meses e também nos dois subsídios, isto é, mais três vezes por ano do que sempre foi e nunca foi alterado ao longo destas duas décadas, embora tantas vezes prometida a sua integração.

      Chegamos agora ao fim destes vinte anos de suplemento remuneratório, mas ainda não temos a certeza de como será o seu fim, se se transformará em algo novo ou simplesmente não.

      No comunicado do Conselho de Ministros, relativamente ao DLEO, pode ler-se apenas o seguinte: «Foi ainda aprovado o decreto-lei que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019, aprovado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro. Concretizando os princípios e as orientações fixadas na Lei do Orçamento do Estado, importa realçar que, numa perspetiva de continuidade, mantêm-se os instrumentos e mecanismos considerados necessários para monitorizar o controlo da despesa.»

      Portanto, lendo apenas esta síntese, constata-se a menção à tal “perspetiva de continuidade” e de “controlo da despesa”, pelo que os mais otimistas, aqueles que ainda acreditam que a integração ocorrerá sem ser pela simples divisão do valor dos 11 meses a dividir por 14 pagamentos, estão com uma perspetiva de possibilidades muito reduzida.

      Pode aceder ao comunicado do Conselho de Ministros do dia 06JUN diretamente pela hiperligação contida.

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por: GF
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