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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Terça-feira, 11.06.19

Comparações e Desconsiderações

      Ainda no passado dia 17MAI aqui explicitávamos a ocorrência de “mais uma derrocada” (assim se intitulava o artigo de então), relativamente à entrega aos Agentes de Execução privados das execuções que até aqui eram da competência dos Oficiais de Justiça enquanto agentes públicos, nos casos em que os autores de tais processos beneficiavam de apoio judiciário.

      Com a entrega dessas ações à tramitação privada, o Estado terá que suportar os custos de tais entidades privadas o que até aqui não sucedia por estarem na esfera pública e sendo tramitadas sem mais custos pelos Oficiais de Justiça.

      O que está em causa não é um pequeno aumento da despesa mas um enorme aumento da despesa pública e é assim, por estas e por outras; aliás, por tantas outras, que o dinheiro não dá para tudo nem dá para todos e certamente não dá para os Oficiais de Justiça que passam o tempo a mendigar trocos, como a atualização do suplemento para os verdadeiros 10%, como ocorreu há bem pouco tempo, pela integração de tal suplemento no vencimento e pouco ou nada mais em relação aos vencimentos, assumindo-se como conformados por estarem a ser pagos naquilo que é possível, de acordo com a versão governamental de que não pode dar tudo a todos.

      Nesse mesmo dia do passado mês, referia-se, no artigo então publicado, que as execuções já tinham deixado há muito a esfera pública dos tribunais para serem tramitadas por agentes privados, que as execuções por custas e coimas foram também retiradas aos Oficiais de Justiça para que sejam tramitadas nas Finanças, entidade esta que, como é bem conhecido, paga aos seus funcionários prémios extraordinários de um bolo de muitos milhões de euros, abordando-se então ainda a novidade dos funcionários da Segurança Social passarem também a deter prémios mensais para tramitarem as suas dívidas, correspondendo tais prémios a valores significativos que permitem aumentar o rendimento dos funcionários em várias centenas de euros por mês.

      Não está aqui em causa a justiça ou a necessidade de tais medidas para todos os funcionários referidos, o que está aqui em causa é apenas e tão-só o simples facto de que todas essas vantagens e novas atribuições ocorrerem noutras carreiras, públicas e privadas e, curiosamente, em muitos casos, à custa da retirada de funções e atribuições aos Oficiais de Justiça, isto é, em seu prejuízo, entregando-se tais atribuições a outros que com elas lucram e retiram do erário público muitos milhões de euros, seja para o pagamento aos Agentes de Execução no âmbito das execuções em que os exequentes beneficiam de apoio judiciário, seja mesmo naquelas que, embora estando ainda no âmbito público, como nas Finanças, acabam por render aos funcionários bolos de muitos milhões de euros.

      Ou seja, o que se verifica é que todos vão ganhando em prejuízo dos Oficiais de Justiça que não só nunca ganharam nada a mais pelo exercício dessas mesmas funções ou pela competência de tal exercício, como veem agora ainda serem paulatinamente retiradas diversas competências que lhes estavam atribuídas e que até faziam parte daquela justificação para a reivindicação do grau de complexidade de nível 3 da carreira.

      Nesse mesmo artigo de 17MAI referia-se que alguém havia colocado um comentário nesta página a um dos artigos que dizia o seguinte: «Trabalhadores da Segurança Social vão receber prémios pela cobrança de dívidas idênticos aos das Finanças! Só em ministérios com ministros com verdadeiro peso político.»

      Tal comentário poderá ter alguma verdade mas a maior verdade, já se dizia então, não estava no peso dos ministros mas no peso dos trabalhadores. Sucede que, neste momento, o peso dos Oficiais de Justiça é extremamente “plumático”, porque estes não se dão ao trabalho de serem exigentes.

      Como se tudo isto não fosse suficientemente mau, por estes dias tivemos mais uma notícia de mais uma considerável atuação do Governo em relação aos funcionários das Finanças onde, mais uma vez, se nota a depreciação em relação aos Oficiais de Justiça.

      Trata-se do diploma em preparação sobre a revisão das carreiras especiais dos funcionários das Finanças, em negociação com os sindicatos, que revela que os trabalhadores da carreira especial de gestão e inspeção tributária e aduaneira e da carreira especial de inspeção e auditoria tributária e aduaneira vão ter direito a “detenção, porte e uso de arma”.

      Esta notícia mostra aos Oficiais de Justiça dois aspetos bem diferenciadores no tratamento de uns e de outros por parte do mesmo Governo: por um lado, mostra desde logo as negociações sobre o estatuto daquela carreira especial quando, como bem se sabe, as negociações do Estatuto dos Oficiais de Justiça nunca deram em nada e estão congeladas; desativadas; à espera de melhores dias que, como se adivinha, não serão de facto melhores. Por outro lado, nota-se ainda a diferença relativamente à proposta do Governo que quer atribuir a detenção, porte e uso de arma àqueles funcionários do Fisco ao mesmo tempo que apresentou aos Oficiais de Justiça um projeto de estatuto de onde retira esse mesmo direito histórico aos Oficiais de Justiça.

      De acordo com o projeto de diploma sobre as carreiras, datado de 4 de abril e em negociação, o Governo prevê, no ponto 14, que aqueles trabalhadores possam usar arma com a classificação B, B1 e E. Ou seja, armas de fogo curtas de repetição ou semiautomáticas, as pistolas automáticas com os calibres denominados 6,35 mm Browning e revólveres com calibre 32 ou os aerossóis de defesa com gás.

      Muitos dirão que não querem saber disto para nada, que não têm arma, não têm intenção de vir a ter e que tal direito pode perfeitamente ser retirado mas saiba-se que a retirada desse direito afetará alguns Oficiais de Justiça em particular mas também todos ao mesmo tempo, porque consiste em mais uma retirada de mais um direito, em mais um desnudar da profissão, o que não é admissível, sendo que a permanência do direito mantém a opção, tal como hoje existe, não sendo uma obrigação.

      Por outro lado, é do interesse dos Oficiais de Justiça poderem continuar a deter tal direito e se não for para a detenção de uma arma fogo, poderá ser para a simples detenção de uma embalagem de um spray de gás pimenta, por exemplo [que também é considerado arma e só é permitido a quem detenha licença para tal], o que confere um certo grau de segurança em termos de defesa, sem esquecer que todos os dias há Oficiais de Justiça na rua em diversas ações, algumas delas com um grau de risco mais elevado.

      Perante tudo isto, recordamos agora as palavras deixadas na Informação Sindical de 21MAI do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) que terminava com uma questão: «Uns são Filhos e outros Bastardos?!?!»

      Nessa mesma informação sindical apreciava-se a privatização das referidas execuções com apoio judiciário até agora atribuídas aos Oficiais de Justiça.

      «Este Governo, na peugada do que outros anteriormente fizeram, continua a senda da privatização do sistema de justiça, nomeadamente da ação executiva, tornando o acesso à Justiça mais caro para o cidadão e “esbanjando” recursos no financiamento de uma atividade privada.», lê-se na dita informação sindical que continua da seguinte forma:

      «Todos os custos e despesas com estas execuções sairão do OE e serão entregues a privados. Ou seja, o que até agora não tinha qualquer custo para o cidadão e para o erário público, passará a ser financiado pelo Estado / IGFEJ. No entanto, nós, Oficiais de Justiça, agentes internos do sistema de justiça, somos sempre confrontados pela tutela de que “não há dinheiro”.»

      O SFJ refere ainda que «ao proceder ao pagamento/adiantamento de todos os encargos com remunerações e despesas dos senhores solicitadores de execução, por via do apoio judiciário, [o Estado] estará a “financiar” uma atividade privada.»

      E concluía o SFJ a mencionada informação sindical assim:

      «Para além disso, salta à vista outra grande desigualdade. Como é possível que este Governo crie incentivos e dê prémios às Finanças e à Segurança Social na cobrança de dívidas / execuções e que aos Oficiais de Justiça os obrigue (por via de deveres especiais constante do EFJ) a trabalhar até de madrugada sem direito a qualquer compensação. Neoesclavagismo?! Uns são Filhos e outros Bastardos?!?!»

      Fontes: Artigos aqui publicados a 17MAI e 22MAI com as respetivas fontes neles mencionadas, designadamente, a informação sindical do SFJ de 21MAI aqui parcialmente reproduzida e ainda a notícia do Jornal Eco.

SprayGasPimenta.jpg

      Está a decorrer diariamente uma greve ao serviço dos Oficiais de Justiça, com interrupções por 20 minutos, todos os dias, de manhã e à tarde, bem como fora do horário normal de funcionamento das secretarias, especialmente na hora de almoço, e que durará até às eleições de outubro próximo. Não há serviços mínimos decretados para os três períodos iniciais do dia, tendo sido decretados serviços mínimos apenas para o período após a hora normal de saída dos tribunais e dos serviços do Ministério Público (depois das 17H00).

      Recorda-se que quem fizer esta greve todos os dias, ao final do mês não terá relevante corte no vencimento, aliás, para perfazer 7 horas, que corresponde a um dia de trabalho, é necessário fazer greve durante 21 períodos de 20 minutos, isto é, durante muitos dias. Assim se pode aguentar uma greve durante muito tempo, com manifestações diárias em todos os tribunais e todos os dias de manhã e todos os dias à tarde durante meses. Neste momento só resta esta hipótese de manifestação diária aos Oficiais de Justiça.

      O aviso prévio da greve está disponível para acesso direto através da hiperligação aqui incorporada, tal como o acórdão do Colégio Arbitral, igualmente acessível através da hiperligação direta aqui também incorporada.

GreveSOJ05JUN05OUT2019-(2).jpg

por: GF
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