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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Sexta-feira, 14.06.19

SFJ confirma greve: 2 dias em junho e 3 dias em julho

      Na sequência do já antes anunciado (a 03JUN), o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), publicou ontem uma breve informação na qual confirma a intenção anunciada de marcar greves nacionais em cinco dias (não consecutivos), dois no mês de junho e três em julho.

      Os dias agora marcados e confirmados são os seguintes: 25 e 28 de junho (terça e sexta-feira) e 02, 04 e 12 de julho (terça, quinta e sexta-feira).

      Nesta breve nota, publicada na página do Facebook do SFJ, consta assim:

      «O Secretariado do SFJ decretou greve geral nacional. De forma a manifestar o nosso descontentamento e indignação, perante o desprezo, afronta e desrespeito do Governo para com os Oficiais de Justiça, tratando uns como "filhos e outros como enteados", apenas nos resta uma resposta: a Greve. Assim, o Secretariado do SFJ marcou os seguintes dias de greve geral nacional: dias 25 e 28 de junho e dias 2, 4 e 12 de julho.»

      Na mesma nota, o SFJ diz também que está “a operacionalizar as manifestações e concentrações que vai realizar nos dias de Greve” e que durante o dia de hoje (14JUN) será “disponibilizada Informação Sindical com informação detalhada e pormenorizada”.

      No momento em que se escreve este artigo ainda não está disponibilizada essa informação “detalhada e pormenorizada”, como se anuncia, mas durante o dia de hoje poderá o leitor aceder à página do SFJ, (hiperligação direta à página no final do artigo), e verificar os tais “detalhes e pormenores” das manifestações e concentrações que se estão a “operacionalizar” para os referidos cinco dias.

      Na informação sindical anteriormente divulgada por este Sindicato, a 03JUN, anunciava-se a intenção de marcar os cinco dias de greve mas tal marcação ainda era condicional, isto é, estava dependente, desde logo, da reunião com caráter urgente solicitada à ministra da Justiça e estava dependente também, e antes de tudo, da assunção no decreto-lei de execução orçamental, entretanto aprovado em Conselho de Ministros e a ser publicado em Diário da República brevemente, do modo de integração do suplemento no vencimento, isto é, se a integração implica ou não o cálculo anual dos atuais 11 pagamentos do suplemento para o dividir pelos 14 pagamentos anuais de vencimento.

      Ora, desconhecendo nós, ainda, o conteúdo do diploma a ser publicado e perante esta confirmação na marcação dos dias de greve que eram condicionais, facilmente deduzimos que o SFJ detém informação confirmada de que a integração do suplemento foi decidida nos moldes da divisão dos 11 pagamentos, como estava projetado, não tendo havido qualquer alteração.

      Recordemos o que constava na informação sindical do passado dia 03JUN do SFJ: «Solicitámos já reunião, com caráter de urgência, à Sra. Ministra da Justiça e a todos os Grupos Parlamentares da Assembleia da República. Não sendo corrigida esta afronta, e de forma a manifestar o nosso descontentamento e indignação de forma pública, o Secretariado do SFJ deliberou ainda a marcação dos seguintes dias de greve geral nacional:» Nessa informação sindical indicavam-se os dias 18 e 25 de junho mas, entretanto, o dia 18 ficou sem efeito e ficaram marcados para este mês de junho os dias 25 e 28 de junho. Quanto aos dias de julho não houve alteração aos que haviam sido anunciados.

      Há uma postergação dos dias de greve que, assim, em vez de começarem já na próxima terça-feira, começarão daqui a duas semanas.

      Como se sabe, o Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei na passada semana e o mesmo será publicado em Diário da República, previsivelmente, até ao final da próxima semana ou no início da seguinte, assim coincidindo o primeiro dia de greve (25JUN), mais dia, menos dia, com a publicação do decreto-lei de execução orçamental.

      Pena é que as greves, manifestações e concentrações, sejam marcadas após o conhecimento dos factos consumados e não antes. Pena é que se aguardem sempre pelas reuniões, negociações e confirmações para se ter uma postura firme, logo depois, quando já é tarde. Pena é que em vez daquela semana de carro estacionado no Terreiro do Paço em Lisboa a lembrar o ministro das Finanças de que deveria honrar a palavra da ministra da Justiça, não fossem marcados, antes, para essa mesma semana uma greve que recordasse o Governo de que a integração do suplemento deveria ocorrer sem o tal cálculo dos onze meses, como há já muito se sabia e se adivinhava que iria suceder.

      A mera suspeição, por mínima que fosse, de que a integração do suplemento ocorreria nestes moldes deveria ter desencadeado imediatamente, portanto meses antes, um pedido de reunião com caráter urgente e a marcação imediata de greve, a desconvocar, obviamente, quando se confirmasse o contrário, isto é, agindo-se de forma preventiva, desconvocando quando não se justificasse em vez de marcar posteriormente, como agora se faz, quando o facto está consumado.

      Há necessidade urgente de se alterar este modo sindical de atuação de atuar depois e não de forma preventiva, acreditando em palavras dadas e em todo o tipo de tretas que ao longo dos anos têm sido passadas pelos sucessivos governos.

      É uma vergonha que se diga numa informação sindical, como, sem ir mais longe, a de 03JUN, que «É uma decisão que há muito reivindicamos e que se arrasta há cerca de 20 anos (foi uma promessa do governo de então, o qual integrava o atual Primeiro Ministro).» E é uma vergonha porque durante estas duas décadas, como se diz, a atuação do sindicato não foi uma atuação verdadeiramente interessada e firme em que isso acontecesse e, por isso, passaram 20 anos, ao longo dos quais se fizeram promessas mas, embora agora cumpridas, são-no pela forma errada.

      Talvez tivesse sido preferível reivindicar o pagamento do suplemento em todos os pagamentos dos vencimentos em vez de se ter mantido ao longo dos 20 anos os 11 pagamentos, para que agora, depois disso, se integrasse o suplemento dessa mesma forma, a par de outras iniciativas de luta claramente direcionadas para este assunto concreto.

      Reivindicar a integração pela integração apenas não parece ter sido uma boa reivindicação e reagir agora, tarde, também não parece constituir uma boa reivindicação. Se os Oficiais de Justiça neste mês de junho já não recebem o suplemento, com estas greves ora anunciadas não receberão outro tanto equivalente ao valor de um suplemento e logo que integrado e sujeito a descontos que ainda não incidiam sobre o suplemento, como para a ADSE, a quotização sindical e, bem assim, pela divisão pelos 14 pagamentos, todos os Oficiais de Justiça, com esta integração, verão reduzido o seu vencimento líquido mensal; sim, aquele valor com o que realmente contam a cada mês será menor e isto não foi devidamente acautelado pela entidade sindical que vem agora pedir a correção dessa falta com custos acrescidos a suportar por todos.

      Como sempre aqui se disse, embora se discordando e lamentando que não haja uma inversão na atuação, isso não significa que não se adira a todas as reivindicações, manifestações e greves que sejam encetadas pelos sindicatos e não significa também que não se defendam os sindicatos. A discordância limita-se à forma de atuação e a crítica limita-se a tal forma de atuação, porque se acredita que se poderia ter feito diferente e melhor e se espera que a crítica do presente sirva para melhorar as atuações futuras.

      Os Oficiais de Justiça, apesar das críticas que possam fazer à atuação sindical, não podem virar as costas aos seus sindicatos, pelo que, embora discordem destas greves anunciadas, designadamente, por serem tardias, a posteriori, ainda assim, e porque não têm mais nada, devem assegurar que estas iniciativas sejam sempre o mais sonantes possível.

      Entretanto, como se sabe, decorre uma greve diária em que se destacam os vinte minutos da manhã e os vinte minutos da tarde que permitem, de forma cirúrgica e com um impacto salarial muito reduzido, e desde que haja esforços concertados nesse sentido, isto é, com o interesse e o apoio de todos os Oficiais de justiça, obter-se resultados significativos e, como se disse, com um impacto salarial muito reduzido, aliás, o mais reduzido que é possível, menos do que isto já não se mostra possível.

      Assim, não há necessidade de se esperar por greves ocasionais e pontuais, massivas e caras, com autocarros a percorrer o país, quando todos os dias se pode fazer algo, por mínimo que seja, contribuindo para a luta, visibilidade e efeitos que, embora não se alcancem no imediato ou no curto prazo, sempre podem ser visíveis a médio prazo.

      Pode aceder à nota informativa do SFJ na sua página do Facebook através da seguinte hiperligação: “SFJ-13JUN”, bem como à página oficial do mesmo sindicato através desta outra hiperligação: “SFJ”.

Greve2+3=JunJul2019.jpg

por: GF
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