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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Sábado, 15.06.19

A Informação Sindical do SFJ sobre a Greve

      Tal como ontem, e mesmo antes, já aqui temos vindo a anunciar, relativamente à greve dos cinco dias não consecutivos marcados pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), foi ontem publicada na página oficial deste Sindicato a informação sindical na qual se constatam mais pormenorizadamente as iniciativas associadas aos dias de greve.

      Destaca-se desta informação sindical que os dias de greve serão acompanhados de concentrações em algumas cidades. Assim, no dia 25 de junho a concentração será em Lisboa e no dia 28 de junho no Porto; em julho as concentrações serão no dia 2 em Coimbra, no dia 4 em Ponta Delgada e no Funchal e no dia 12 em Faro. Destaca-se ainda a informação de se estar a preparar uma greve para coincidir com o período eleitoral que decorrerá em setembro e outubro com as eleições legislativas.

      Tal como ontem referíamos, o decreto-lei de execução orçamental que contém a integração do suplemento remuneratório no vencimento mensal dos Oficiais de Justiça foi aprovado em Conselho de Ministros na passada semana (06JUN) não sendo ainda publicamente conhecido o teor do diploma e estando prevista a sua publicação em Diário da República até ao final da próxima semana ou logo no início da seguinte, isto é, mais dia, menos dia, ali por volta do dia de recebimento do vencimento ou do primeiro dia de greve.

      No entanto, em face da informação sindical anteriormente divulgada pelo SFJ, a 03JUN, onde se anunciava a intenção de marcar os cinco dias de greve mas que tal marcação ainda era condicional, isto é, estava dependente, desde logo, da reunião com caráter urgente solicitada à ministra da Justiça e estava dependente também, e antes de tudo, da assunção de que no decreto-lei de execução orçamental, a integração do suplemento no vencimento se realizaria, ou não, através da divisão por 14 pagamentos do valor dos atuais 11 pagamentos do suplemento, fica a dúvida se se sabe ou não se a integração assim foi fixada no texto final.

      Ora, desconhecendo nós, ainda, o conteúdo do diploma a ser publicado e perante esta confirmação na marcação dos dias de greve que eram condicionais, apesar do SFJ nunca o referir, facilmente deduzimos que o SFJ detém informação confirmada de que a integração do suplemento foi decidida nos moldes da divisão dos 11 pagamentos, como estava projetado, não tendo havido qualquer alteração.

      Recordemos o que constava na informação sindical do passado dia 03JUN do SFJ: «Solicitámos já reunião, com caráter de urgência, à Sra. Ministra da Justiça e a todos os Grupos Parlamentares da Assembleia da República. Não sendo corrigida esta afronta, e de forma a manifestar o nosso descontentamento e indignação de forma pública, o Secretariado do SFJ deliberou ainda a marcação dos seguintes dias de greve geral nacional:»

      Sublinhamos a expressão “Não sendo corrigida esta afronta”, isto é, se no texto final do diploma a afronta não fosse corrigida.

      Na informação sindical de ontem, o SFJ apenas refere ter reunido já com grupos parlamentares, do BE e do PCP. Na informação de ontem diz-se que também foram pedidas reuniões com o primeiro-ministro e com o Presidente da República, não constavam estes últimos na informação sindical de 03JUN, nada se referindo à reunião com a ministra da Justiça que, perante o que fica dito, tudo indica que ainda não sucedeu.

      Assim, tendo em conta que a greve era condicional, que ainda não há notícia de ter havido reunião com nenhum elemento governamental, que se desconhece publicamente o conteúdo do diploma que está para sair em Diário da República e o facto das informações sindicais até agora difundidas não afirmarem de facto de que modo se realizará a integração do suplemento, os Oficiais de Justiça ficam na dúvida se o SFJ detém informação concreta sobre o conteúdo do diploma a publicar ou se está apenas a reagir pelo conhecimento do projeto antes apresentado e a título cautelar ou previdencial.

      Ora, esta dúvida poderá ser ilidida se considerarmos que o SFJ afirmou a 03JUN que não tinha intenção de marcar a greve a não ser que fosse mesmo necessário por não se corrigir o que constava no projeto (a divisão por 14 dos atuais 11 pagamentos). Assim, tendo em conta esta anunciada condição prévia e a marcação confirmada que ontem se obteve, resta a dúvida de qual será o motivo pelo qual não se expõe claramente na informação sindical o modo como o Governo deliberou a integração do suplemento. Será porque a tão propalada integração, afinal, resultou ser um fiasco? Será que o conteúdo do diploma, afinal, ainda não é conhecido do SFJ? Será alguma estratégia para poder, depois da publicação, dizer-se que já antes se lutou em sentido contrário? Será que se quer agora, à última hora, dar rapidamente uma imagem daquilo que já deveria antes ter sido feito?

      São dúvidas que saltitam nas cabeças dos Oficiais de Justiça uma vez que na informação sindical de ontem o SFJ não fica claro qual o motivo da greve. Repara-se que na informação sindical de 03JUN se anunciava a greve de forma condicional e a informação de ontem não se afasta esse mesmo condicionalismo, iniciando-se a informação neste s termos:

      «Tal como informámos na IS de 03.06.2019, o Governo tinha decidido incluir no Decreto-Lei de Execução Orçamental (DLEO) a “integração” do suplemento de 10% no vencimento. Para o SFJ o modo como o Governo se preparava para concretizar a integração era, e é, inaceitável.»

      Sublinhamos as expressões “tinha decidido” e “se preparava para”, porque é com estas expressões e só por estas que a greve está sustentada de acordo com o conteúdo da informação sindical, tudo o resto que consta na informação sindical não esclarece nada sobre o modo real da integração do suplemento. Isto é, estamos perante uma greve marcada por algo que aconteceu em modo de preparação e não perante uma greve marcada por uma decisão concretamente palpável. Que o Governo tinha decidido integrar daquela forma já há muito se sabia e que se preparava para concretizar essa integração desse modo também já se sabia, mas essas manifestações de intenção nunca mereceram qualquer atenção por parte do SFJ e agora, estando já numa outra fase, num momento de aprovação e publicação, o que antes era intenção já não é relevante porque já está ultrapassado, o que há agora já não é uma intenção mas uma aprovação e seria por essa aprovação que a greve se justificaria porque é a situação atual e não porque em tempos que já lá vão houve uma intenção.

      Esta informação sindical deixa, pois, alguma ambiguidade, uma vez que não se acredita que o SFJ esteja a reagir àquela que era uma intenção, isto é, que esteja a reagir num modo retardador, pelo contrário, acreditamos que detenha informação concreta sobre o conteúdo do diploma que lhe permite afirmar que a integração foi decidida pelo modo da divisão dos 11 pagamentos em 14 e, por isso mesmo, lança estas greves e até prepara outras para setembro e outubro por altura das eleições legislativas. Assim, acreditando nisto, parece-nos que há um simples problema de comunicação e que a informação sindical não é o suficientemente explícita por deixar todas as dúvidas que aqui foram apresentadas. Assim, seria útil que o SFJ esclarecesse os Oficiais de Justiça de que modo concreto é que a integração realmente está decidida (não projetada) acontecer, para que estes abandonem a ambiguidade dos pensamentos, pela nebulosidade da informação, e acreditem que há de facto uma linha de atuação clara por trás de um mero problema de comunicação.

Greve=2528JUN+020412JUL.jpg

      Veja a seguir o conteúdo da informação sindical aqui referida que tem como título: “Falta de respeito do Governo – Oficiais de Justiça em luta”.

      «Tal como informámos na IS de 03.06.2019, o Governo tinha decidido incluir no Decreto-Lei de Execução Orçamental (DLEO) a “integração” do suplemento de 10% no vencimento.

      Para o SFJ o modo como o Governo se preparava para concretizar a integração era, e é, inaceitável.

      De imediato, alertámos o Ministério da Justiça para a injustiça de tal medida ao tratar os Oficiais de Justiça como bastardos e outras profissões como filhos.

      Senão vejamos:

      Recentemente, foi aprovada na Assembleia da República uma proposta apresentada pelo partido do Governo, relativa à integração do suplemento de compensação dos Juízes, em que o respetivo valor mensal passará a ser pago, na sua totalidade, em 14 meses, em vez dos 12 meses atuais;

    No dia 05.06.2019, foi aprovada a Portaria 173/2019, 05.06 em que atribui prémios de desempenho aos Funcionários da Segurança Social, pela cobrança de dívidas, nos montantes mensais de 500,00€ / 340,00€.

    Na Autoridade Tributária os funcionários receberam 203 milhões de euros nos últimos três anos, ou seja cada funcionário do fisco recebeu de 6200,00€ por ano (Revista Sábado).

      Os Oficiais de Justiça desde sempre cobraram dívidas na ação executiva e nunca auferiram mais por isso.

      Os Oficiais de Justiça estão sujeitos a deveres especiais, nomeadamente:

      Disponibilidade – Até em pleno gozo de férias os Oficiais de Justiça estão sujeitos a ter de as interromper por imposição do serviço, “podendo o Diretor-Geral da Administração da Justiça, sob proposta do magistrado de quem o funcionário dependa ou do secretário de justiça, pode determinar o seu regresso às funções,…” Artigo 59º nº. 4 do EFJ

      Ausência (Disponibilidade Total e Permanente)

      Os funcionários de justiça podem ausentar-se fora das horas de funcionamento normal da secretaria, quando a ausência não implique falta a qualquer ato de serviço ou perturbação deste. Artigo 65.º do EFJ

      Férias

      "Os funcionários de justiça gozam as férias e os dias de descanso preferencialmente durante o período de férias judiciais, podendo ainda aquelas ser gozadas no período compreendido entre 15 e 31 de Julho." - Artigo 59.º do EFJ.

      Incompatibilidades

      Aos oficiais de justiça é aplicável o regime de incompatibilidades da função pública, sendo-lhes ainda vedado:

      a) Exercer funções no tribunal ou juízo em que sirvam magistrados judiciais ou do Ministério Público a que estejam ligados por casamento ou união de facto, parentesco ou afinidade em qualquer grau da linha reta ou até ao 2.º grau da linha colateral;

      b) Exercer a função de jurado;

      c) Exercer a função de juiz social. Artigo 67.º do EFJ.

      Salienta-se ainda que os secretários de justiça e administradores judiciários estão impedidos de se candidatarem aos órgãos das autarquias locais.

      Residência

      "Os funcionários de justiça devem residir na localidade onde se encontra instalado o tribunal em que exercem funções …” Artigo 64.º do EFJ.

      Decorrente dos deveres estatutários os Oficiais de Justiça estão obrigados a desempenhar funções para além do horário normal (dever de disponibilidade) nomeadamente em processos urgentes – CRP, CPP, CEPMPL, CPC, sem qualquer compensação.

      Por brio profissional e zelo, os oficiais de justiça estão cientes de que são uma carreira especial e que a realização de justiça também está dependente da sua atuação profissional. Está em causa um dos pilares fundamentais do Estado de Direito e perante tal responsabilidade, os oficiais de justiça têm, desde sempre, contribuído abnegadamente para que se faça justiça.

      Os Oficiais de Justiça, como é reconhecido por todos os profissionais do foro e pelos atuais responsáveis do MJ, desempenham as suas funções com elevado brio profissional, dedicação, disponibilidade e exclusividade, trabalhando todos os dias muito para além do horário normal de trabalho (sem qualquer compensação).

      Assim, o SFJ e todos os Oficiais de Justiça não podem deixar de manifestar o seu veemente protesto por mais esta afronta.

      Não podemos aceitar que para alguns haja orçamento para atribuição de prémios e para os Oficiais de Justiça se invoque sempre o “Papão” da neutralidade orçamental. Onde está a neutralidade orçamental para as Magistraturas, para os Funcionários da Autoridade Tributária e para os Funcionários da Segurança Social?

      Anda a circular um ficheiro emanado pela DGAJ onde, através de malabarismos de semântica e pseudo fórmulas, onde tentam iludir tudo e todos. Refere-se nesse famigerado ficheiro que afinal o quadro de oficiais de justiça não é deficitário, aliás têm a displicência e o arrojo de afirmar que até existem Oficiais de Justiça a mais, segundo as tais fórmulas e malabarismos.

      Refira-se que o quadro legal é de 7605 OJ e em exercício de funções encontram-se 6841. Ou seja, os quadros encontram-se deficitários em 764 Oficiais de Justiça.

      Tem sido apanágio do Governo e do Ministério da Justiça afirmar que as pendências processuais nunca estiveram tão baixas. Se efetivamente estão, tal se deve ao esforço dos Oficiais de Justiça que continuam abnegadamente a trabalhar muito para além do horário, pela madrugada dentro e em muitos feriados, sábados e domingos, sem qualquer remuneração ou compensação. Apenas por Brio Profissional.

      Assim que tivemos conhecimento da pretensão do Governo, solicitámos ainda reuniões com caráter de emergência aos Partidos Políticos com assento na Assembleia da República, ao Primeiro-Ministro e ao Presidente da República.

      O SFJ reuniu já com os grupos parlamentares do Bloco de Esquerda (BE) e do Partido Comunista Português (PCP), estando já agendada reunião com o grupo parlamentar do Partido Social Democrata (PSD).

      De forma a manifestar o nosso descontentamento e indignação, perante o desprezo, afronta e desrespeito do Governo para com os Oficiais de Justiça, tratando uns como filhos e outros como bastardos, apenas nos resta uma resposta: a Greve.

      Assim, o Secretariado do SFJ marcou os seguintes dias de greve geral nacional (ver aqui o aviso prévio): dias 25 e 28 de junho e 2, 4 e 12 de julho.

      A designação alternada destes dias de luta permite manter o protesto no tempo e, não menos importante, permite a paralisação total de todos os tribunais nestes dias de greve, sem necessidade de serviços mínimos, face aos acórdãos recentemente proferidos pelo Tribunal da Relação de Lisboa em recursos interpostos por este SFJ relativamente a decisões do Colégio Arbitral aquando das greves de janeiro de 2019 .

      O SFJ está a operacionalizar as seguintes Manifestações / Concentrações:

      Lisboa – Concentração no Campus de Justiça - Dia 25 de Junho pelas 09.00 Horas;

      Porto – Concentração no Palácio da Justiça - Dia 28 de Junho pelas 09.00 Horas;

      Coimbra – Concentração no Palácio da Justiça - Dia 02 de Julho pelas 09.00 Horas;

      Açores – Concentração no Palácio da Justiça de Ponta Delgada - Dia 04 de Julho pelas 09.00 Horas;

      Madeira – Concentração no Palácio da Justiça do Funchal - Dia 04 de Julho pelas 09.00 Horas;

      Faro – Concentração no Palácio da Justiça de Faro - Dia 12 de Julho pelas 09.00 Horas;

      O secretariado está a definir a estratégia de luta para o período eleitoral (eleições legislativas) e como é óbvio estaremos de greve nesse período.

      Estamos perante um ataque despudorado ao pilar fundamental de um Estado de Direito – a Justiça independente e com autonomia.

      Importa convocar todos os Oficiais de Justiça e Funcionários de Justiça para aderirem de forma massiva a esta greve.

      A hora é de cerrar fileiras em defesa da dignidade profissional e pessoal de todos – Oficiais de Justiça e Funcionários de Justiça.

      Juntos, iremos conseguir uma carreira digna e dignificada e que corresponda não só aos anseios dos trabalhadores, mas também de um sistema público de justiça ao serviço dos cidadãos. Só perde quem desiste de lutar!»

      Pode aceder à informação sindical do SFJ aqui mencionada e reproduzida, através da hiperligação incorporada.

SFJ-1.jpg

por: GF
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