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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Domingo, 23.06.19

E agora sem serviços mínimos

       Finalmente, os Oficiais de Justiça têm 5 dias de greve (não consecutivos) não detendo nenhum deles serviços mínimos decretados a nível nacional, com exceção daquelas localidades onde existe, junto ao dia de greve, dia de feriado municipal.

      Os serviços mínimos, desta vez, são mesmo mínimos. Para os cinco dias, só dois deles é que estão sujeitos a serviços mínimos e em apenas três localidades.

      Embora na página da DGAJ a informação possa, numa leitura mais rápida, induzir em erro, os serviços mínimos decretado são apenas para os dias 4 e 12 de julho.

      Na página da DGAJ lê-se assim: «Ofício-Circular n.º 15/2019 - Greve decretada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais / Definição de serviços mínimos nos núcleos de Arcos de Valdevez, Santo Tirso e Seia para os dias 25 e 28 de junho e 2, 4 e 12 de julho.»

      E, mais abaixo, repete-se: «No âmbito da greve decretada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais entre as 00h00 e as 24h00 dos dias 25 e 28 de junho e 2, 4 e 12 de julho, e de acordo com o respetivo aviso prévio e subsequentes aditamentos, deverá ser assegurada a prestação dos serviços mínimos nos núcleos de Arcos de Valdevez, Santo Tirso e Seia, em virtude dos respetivos feriados municipais.»

      Embora se mencione sempre os dias 25 e 28 de junho e 2, 4 e 12 de julho, na realidade os serviços mínimos são apenas para os dias 4 e 12 de julho, conforme depois se comprova pela leitura do mencionado ofício circular.

      Assim, no dia 04JUL haverá serviços mínimos apenas no núcleo de Seia e no dia 12JUL apenas nos núcleos de Arcos de Valdevez e de Santo Tirso, e isto porque no dia anterior será feriado nestes municípios.

      No entanto, salta-nos à atenção a seguinte desconformidade: No dia 02JUL também é dia de greve e isso faz com que no núcleo de Seia, os serviços judiciais e judiciários que ali funcionam possam estar dois dias consecutivos encerrados: No dia 02JUL por ser greve e no dia 03JUL por ser feriado municipal, tendo sido designados serviços mínimos para o terceiro dia: 04JUL.

      Ou seja, em Seia, caso todos os Oficiais de Justiça adiram à greve do dia 02JUL, os serviços estarão encerrados por dois dias consecutivos, não tendo sido acautelados, para este caso, a salvaguarda dos direitos dos cidadãos, como se costuma alegar para a marcação de serviços mínimos.

      Depois da incongruência de tantos e tão exagerados serviços mínimos, com ocasionais distrações, eis que do 80 se passa para o 8, permitindo-se até que os serviços judiciais e do Ministério Público possam permanecer encerados por dois dias consecutivos.

      Convém também notar que os serviços mínimos agora marcados se destinam apenas ao mínimo de dois Oficiais de Justiça, tal como sucede nos dias de serviço de turno, como nos sábados, um Oficial de Justiça do serviço judicial e outro do serviço do Ministério Público.

      Houve de facto uma evolução, por força das decisões dos tribunais, sendo agora possível deter greves sem serviços mínimos e, quando os houver, limitados ao mesmo número de Oficiais de Justiça que asseguram o serviço de turno e não mais do que esses, como vinha sendo hábito.

      Esta inversão nos serviços mínimos é muito importante e permite que todos os Oficiais de Justiça manifestem de forma veemente o seu desagrado com toda a situação de desleixo e de maus-tratos a que a sua carreira foi votada pelo atual Governo e, bem assim, também pelos anteriores.

      Na informação sindical do SFJ desta última sexta-feira, pode ler-se, sobre este assunto, o seguinte:

      «Graças a mais uma vitória do SFJ por via judicial nos vários recursos que interpôs para o Tribunal da Relação de Lisboa após as greves realizadas por área processual em janeiro último todos os acórdão foram unânimes: Esta greve, marcada em dias alternados e sem coincidir com segundas-feiras ou dias junto a dias de feriado nacional, não está sujeita a serviços mínimos!

      Sem serviços mínimos, devido à greve em dias alternados, é possível encerrar os serviços e fazer ouvir a nossa voz com maior amplitude, em 3 semanas distintas (o que não seria possível com 5 dias seguidos de greve).

      Existem apenas 3 exceções de tribunais em que haverá serviços mínimos: Seia, no dia 4 de Julho (feriado municipal dia 3) e Arcos de Valdevez e Santo Tirso no dia 12 de Julho (feriados municipais dia 11) e em que se verifica a necessidade de acautelar o prazo constitucional das 48. Mas atenção: nesses 3 casos apenas se assegurará o serviço urgente idêntico aos tribunais de turno e com o mesmo número de funcionários: 1 por cada juízo materialmente competente e 1 do M.P.»

      Pode aceder a todo o conteúdo da informação sindical do SFJ aqui mencionada através da seguinte hiperligação: “SFJ-Info”.

      Pode também aceder à informação da DGAJ aqui mencionada, na sua página, através da seguinte hiperligação: “DGAJ-Info”.

BicicletaSemMaos.jpg

      NOTA RECORDATÓRIA:

      Na imagem abaixo está uma síntese de todas as greves marcadas (até este momento), para todos os Oficiais de Justiça, entre junho e outubro de 2019. Para além da greve diária por minutos e horas, os cinco dias de greve não consecutivos de junho e julho são para todo o dia e para todo o país, estando ainda, paralelamente, programadas concentrações de Oficiais de Justiça nas cidades indicadas para cada um dos dias, no entanto, isto não circunscreve a greve (que é nacional) a essas cidades ou comarcas.

Greve-JUNOUT2019-(2).jpg

por: GF
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