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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
No dia de ontem disponibilizou o Sindicato dos Funcionários de Justiça (SFJ) aos sócios, exibindo tal na sua página oficial na Internet, três documentos minutas para que os seus sócios se pronunciassem, com tais documentos, sobre o projeto do Movimento Ordinário dos Oficiais e Justiça de 2019.
Na publicação que anuncia as minutas consta assim:
«Atendendo às questões suscitadas pelo projeto de movimento ordinário de oficiais de justiça de 2019, divulgado pela DGAJ no passado dia 05 de julho, entende o SFJ ser útil a disponibilização de três minutas para reclamação junto do Diretor-geral.»
A utilização do termo “reclamação” é incorreto e tal faculdade (a da reclamação) não tem aplicação nesta situação em apreço, pelo que a apresentação de qualquer reação enquanto tal, isto é, enquanto reclamação, pode ser liminarmente indeferida, ou seja, não apreciada, por não ser aplicável tal figura.
Uma coisa é na gíria verbal utilizarem-se termos sem necessidade de grande rigor legal e outra coisa é comunicar formalmente, publicamente e por escrito, sem abandonar a verbalidade e o informalismo da gíria.
O ofício-circular que anuncia o projeto do movimento refere que correm 10 dias úteis para que os interessados se “pronunciem” sobre o projeto (e não: “reclamem” sobre o projeto), de acordo com o disposto nos artigos 121º e 122º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
Estes artigos referem-se ao direito dos interessados em qualquer ato administrativo de serem previamente ouvidos sobre o mesmo, antes de se tomar uma decisão final. Por isso, o anunciado é um projeto e não o movimento em si, na sua versão final. A DGAJ anuncia aos interessados que pretende tornar este projeto em versão final e apresenta-o aos interessados, isto é, a todos quantos ao movimento concorreram, constem ou não no projeto, para que – querendo – se pronunciem sobre o mesmo, designadamente, sobre alguma anomalia que sintam que os pode vir a prejudicar caso na versão final se mantenha o projetado.
Os números 2 e 3 do artigo 122º do CPA não se mostram plenamente cumpridos, designadamente, no que diz respeito aos “demais elementos necessários para que os interessados possam conhecer todos os aspetos relevantes para a decisão, em matéria de facto e de direito”. Com isto quer-se dizer que não existe uma explicação, por breve e simples que seja, para justificar alguns aspetos como o facto de haver vagas anunciadas e não preenchidas com candidatos que apresentaram requerimentos para elas; é que embora o movimento esteja formalmente correto e as vagas não preenchidas estejam corretamente não preenchidas, a ausência de explicação e, por conseguinte, de compreensão, vem gerando complicações.
A falta de explicação e compreensão sobre a feitura do movimento, tem vindo a gerar interpretações diversas e erróneas que culminaram num certo histerismo que o Sindicato aproveitou para alimentar, propondo as ditas “reclamações”, criando minutas com bloqueio aos não sócios, fazendo com que estes tenham necessidade de se filiarem para aceder às tais minutas, para explorarem a possibilidade de serem movimentados, conforme anseiam, alguns há tantos anos que já se contam por décadas, sem que haja um mínimo esforço de esclarecimento aos candidatos do movimento sobre os aspetos que põem em causa; informando-os da realidade.
Por exemplo: há quem diga que se candidatou para promoção às categorias de “Adjunto” e para lugares anunciados como vagos, não tendo estes sido preenchidos, o que não compreendem e, por tal motivo, pretendem “reclamar”. Perante isto, o SFJ não esclarece o motivo pelo qual tal sucede e alimenta a incompreensão com uma minuta formatada para o efeito e para a incompreensão.
Vejamos: os lugares anunciados como tendo vagas para as categorias, podem perfeitamente continuar vagos, ainda que haja quem para eles tenha concorrido, designadamente para promoção, porque as promoções estavam limitadas a um determinado número (240/ano) e não eram ilimitadas. As colocações foram sendo efetuadas nas vagas anunciadas e nas vagas emergentes, em resultado da movimentação, e os lugares são ocupados até aquele limite do número fechado, pelo que, uma vez atingido o limite, todos os demais ficam de fora e há necessariamente vagas, anunciadas ou emergentes, que ficam por preencher havendo quem a elas tivesse concorrido mas, estando o limite atingido, as colocações pararam.
As vagas a preencher não são apenas nos locais anunciados antes do movimento mas também as vagas que o próprio movimento cria com a movimentação de todos os participantes. Aliás, o anúncio prévio da existência de vagas acaba por ser, de alguma forma, uma inutilidade porque não significa nada nem significa que só esses lugares serão ocupados.
O que cada candidato ao Movimento tem que verificar no projeto apresentado é se foi ultrapassado por alguém para os locais a que concorreu, verificando a classificação e a antiguidade de cada um, bem como se o número de promoções fixado para o movimento se mostra cumprido. Caso não ocorra nenhuma anomalia nestes aspetos, então não haverá motivo para se pronunciarem requerendo algo que não sucedeu porque não podia ter sucedido, embora se quisesse que ocorresse.
No projeto de movimento contamos 237 promoções, sendo que o número destas estava autorizado até às 240. Assim, parece que ficaram a faltar 3 mas no Movimento Extraordinário de janeiro deste ano (Silves/Lagoa) houve três promoções, pelo que o total para o ano está certo.
Assim, em face da nota introdutória ou explicativa a inserir no movimento que evitaria a avalanche de pronúncias que chegarão agora à DGAJ, obrigando a um trabalho maior e maior demora, bem como, em alternativa, à falta de explicação ou de um pedido de esclarecimento por parte do SFJ, andam os candidatos ao movimento desesperados por minutas para “reclamarem”.
Não há minutas nem há necessidade de as haver. Qualquer Oficial de Justiça que se preze é capaz de realizar um requerimento básico em que apresenta o seu ponto de vista à DGAJ neste momento em que apenas se pronuncia sobre o assunto e não está nem a reclamar nem a recorrer de nada. No entanto, há de facto uma grande procura por minutas.
Verificamos as minutas que o SFJ disponibilizou aos seus associados e não gostamos do seu conteúdo, considerando-o demasiado extenso e com elementos excessivos, como se fossem recursos quando estamos num mero momento de pronúncia. Por esse motivo, e porque tantos insistem em, pelo menos, ver um exemplo, criamos um documento em um único modelo, com dois exemplos simples que se mostram suficientes para este momento de audição prévia dos interessados. Este modelo simples pode ser obtido através da seguinte hiperligação: “MinutaGeralExemploPronunciaMovimentosOJ”. Não exibimos as minutas do SFJ porque têm caráter reservado aos seus elementos. Note-se que no modelo de minuta que apresentamos, a "Opção-2" ali descrita não pode ser utilizada para as promoções às categorias de "Adjuntos", como acima se explicou, podendo servir para outras situações e para o futuro.
Fontes: Pode aceder ao aqui mencionado ofício-circular da DGAJ que divulga o Movimento “aqui” e à referida comunicação do SFJ “aqui”.
Na imagem abaixo está uma síntese de todas as greves marcadas (até este momento), para todos os Oficiais de Justiça, entre junho e outubro de 2019. Para além da greve diária por minutos e horas, os cinco dias de greve não consecutivos de junho e julho são para todo o dia e para todo o país, estando ainda, paralelamente, programadas concentrações de Oficiais de Justiça nas cidades indicadas para cada um dos dias, no entanto, isto não circunscreve a greve (que é nacional) a essas cidades ou comarcas.
Amanhã é o último dia dos cinco, da greve de 24 horas, decretada pelo SFJ mas não é o fim da greve diária antes decretada pelo SOJ que se mantém até outubro, mesmo durante as Férias Judiciais de Verão.
No meu DIAP de uma comarca do centro do pais tenho...
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Lutar pelo regime da pré reforma... tudo dito, afi...
Isso mesmo, tudo dito e em bem menos palavreadoFG
Aconselho ver video publicado na pagina do SFJ:Com...
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