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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Há profissões onde existe uma ideia de defesa da profissão, com incremento das competências, ainda que isso aporte mais trabalho. Por outro lado, há profissões que passam o tempo todo a queixar-se do trabalho e enxotam-no e enxotam-no até que, de repente, a profissão que tanto valor tinha, chega ao ponto de já não valer quase nada.
Vejamos o exemplo dos solicitadores, comparativamente aos Oficiais de Justiça.
A Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução (OSAE) acaba de realizar uma conferência internacional, na sua sede, na qual participaram a secretária de Estado da Justiça, Anabela Pedroso, e representantes da União Internacional dos Oficiais de Justiça (UIHJ).
Nessa conferência, os solicitadores apresentaram uma nova atribuição, que pretendem ver consagrada, defendendo o uso do “auto de constatação” para ajudar os tribunais.
De acordo com a OSAE, o recurso aos “autos de constatação”, poderá evitar a entrada de milhares de processos nos tribunais e acelerar a sua resolução.
Para apresentar as vantagens desta nova “ferramenta da Justiça”, a Ordem refere que “no âmbito da sua missão de procurar soluções para os problemas da Justiça, a OSAE traz para Portugal uma prática de reconhecidos méritos em países francófonos”, explicando que, “nos países francófonos, o auto de constatação é já amplamente utilizado, uma vez que permite aferir, de forma isenta, as mais diferentes circunstâncias”.
Conforme adianta a OSAE, o auto de constatação não é uma peritagem, porquanto não se pronuncia sobre as razões que justificam um determinado facto. Assim, por exemplo, “não diz por que é que uma parede tem fissuras, mas sim que existem (fissuras) e qual a sua dimensão”.
“O auto de constatação é uma ferramenta eficaz de prova, fundamental na resolução de litígios. Uma inundação em casa, um acidente ou o estado de conservação de um imóvel são apenas algumas das áreas em que poderá ser aplicado, garantindo a defesa dos direitos e interesses enquanto proprietário, senhorio, arrendatário, consumidor, empresário, trabalhador, condutor ou vizinho. Qualquer pessoa o pode solicitar”, indica a Ordem dos Solicitadores.
Segundo a OSAE, a existência de um relatório objetivo, realizado pelo solicitador no momento do acontecimento, dissipa dúvidas quanto aos factos, prevenindo e ajudando a resolver conflitos sem que estes tenham de avançar para tribunal.
“Daí resultam claras vantagens, tanto para os cidadãos, que solucionam os seus litígios de forma rápida e pouco onerosa, como para o próprio sistema de justiça, que fica mais liberto. Por outro lado, mesmo que os casos avancem para tribunal, os juízes dispõem de um documento imparcial que atesta as reais circunstâncias, acelerando todo o processo”, adianta a OSAE, presidida por José Carlos Resende.
A OSAE afirma estar empenhada na implementação deste tipo de soluções, que considera “benéficas para todas as partes” e que concretizem o compromisso “mais e melhor justiça”, que é também um desígnio dos solicitadores.
Embora permita a resolução do conflito antes de chegar ao tribunal, pelo acordo entre as partes envolvidas, o auto de constatação vai também funcionar como “os olhos dos juízes”, acelerando a resolução do processo.
Desta forma, por exemplo, se tiver de decidir sobre a indemnização a atribuir a alguém pelos danos provocados num imóvel, o auto de constatação permite ao juiz conhecer a real dimensão dos estragos e, assim, definir o valor de forma mais correta.
Ainda de acordo com a OSAE, a realização de autos de constatação por solicitador é o mecanismo adequado para impedir que muitos destes conflitos avancem para tribunal no pressuposto de aí ser possível distorcer os factos com alegações fantasiosas, testemunhos e alterações aos factos difíceis de situar no tempo.
Fonte: “Lusa / Notícias ao Minuto”.
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