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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
“É sabido que o anterior Governo deixou o setor da justiça num caos absoluto, com reformas absurdas que só contribuíram para degradar o funcionamento da justiça. Sucede, porém, que o Governo atual, tendo feito inúmeras reversões nas mais variadas áreas, algumas das quais sem qualquer justificação, se limitou no setor da justiça a fazer meras operações de cosmética, pouco mudando em relação ao que de mal foi feito no anterior Governo. Foi assim que, por exemplo, em vez de reverter totalmente a absurda reforma do mapa judiciário, se limitou a reabrir uns poucos tribunais, sem qualquer critério.
Mas a pior medida da anterior governação na área da justiça ocorreu em relação aos inventários. Numa iniciativa absolutamente desastrada, a Lei 23/2013 de 5 de Março, veio transferir a competência para o processamento dos inventários dos tribunais para os cartórios notariais. Tal causou o maior colapso nesses processos, sendo manifesto que os notários não têm a mínima vocação para tratar de um processo que envolve uma litigiosidade enorme. Precisamente por isso, o artº. 16º da referida Lei 23/2013 prevê a suspensão do processo nos cartórios notariais sempre que surja qualquer questão litigiosa nos inventários, até que o tribunal venha a decidir essa questão.
O resultado é que os processos se arrastam entre os cartórios notariais e os tribunais, permanecendo anos por decidir, para desespero das partes e dos seus advogados, que são obrigados a colocar esses processos nos cartórios notariais, que nem sequer têm qualquer interesse em os receber e que só os aceitam por imposição legal.
Quando os nossos governantes afirmam que há imensos prédios devolutos porque os herdeiros não se entendem sobre o destino dos mesmos, deveriam questionar-se porque é que isso acontece. Ora, a razão principal é porque o Estado não tem presentemente um processo adequado para resolver as questões litigiosas em torno das heranças.
Precisamente por isso, a primeira medida que deveria ter sido tomada por este Governo no setor da justiça seria a da revogação do regime jurídico do processo de inventário e a devolução imediata de todos os processos atualmente nos cartórios aos tribunais.
O Governo atual deixou, porém, arrastar a situação até ela ter chegado a um ponto de absoluta rutura, que foi justamente denunciada pelo bastonário da Ordem dos Notários no passado dia 11 de julho.
Numa intervenção corajosa, o referido bastonário assumiu que “não é justo para os cidadãos pagarem custos de processos que o próprio notário assume que não consegue fazer”. Na verdade, o que está a ocorrer é que os cidadãos estão a pagar por processos que colocam obrigatoriamente nos cartórios, mas que lá não são tramitados, lesando assim brutalmente o seu direito constitucional de acesso ao direito e aos tribunais e de obter uma decisão num prazo razoável.
Para colmatar essa absoluta rutura, o Governo veio propor agora uma alteração ao regime jurídico do processo de inventário que consagra a competência concorrente dos tribunais e dos cartórios notariais para receber o processo. A medida é, naturalmente, positiva, embora a competência concorrente dos tribunais e dos cartórios notariais não faça qualquer sentido, até porque, depois desta experiência desastrosa, poucos serão os particulares que colocarão os processos nos cartórios notariais e ainda menos os notários que os aceitarão. Mas a cosmética é importante quando não se quer reconhecer o falhanço absoluto de uma iniciativa legislativa do anterior Governo e que este deixou arrastar.
Conta-se que Salazar costumava perguntar a quem lhe afirmava que uma determinada família era muito unida: “Já alguma vez essa família fez partilhas?” Na verdade, as partilhas são uma das situações mais complexas que uma família pode enfrentar e em que os litígios surgem com uma frequência enorme. Só um desconhecimento absoluto da realidade pode ter levado os nossos governantes a aprovar uma lei que pôs os cartórios notariais a tramitar estes processos. Acabe-se de vez com essa solução absurda e devolva-se de uma forma imediata e absoluta todos estes processos aos tribunais, de onde nunca deveriam ter saído.”
Fonte: Reprodução, adaptada à atual ortografia, do artigo de opinião subscrito por Luís Menezes Leitão, Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, publicado esta semana no jornal “i”, ao qual pode aceder diretamente através da hiperligação incorporada.
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O problema nada tem haver com pandemia...O problem...
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Isso mesmo, tudo dito e em bem menos palavreadoFG
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