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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Foi publicada ontem no Diário da República a lista definitiva dos candidatos ao ingresso na carreira de Oficial de Justiça.
Esta lista vem na sequência da abertura do concurso publicado em Diário da República no passado dia 18 de fevereiro de 2019, indicando-se agora, com caráter mais definitivo – mas não final – os candidatos aprovados e excluídos doo referido concurso, depois de ouvidos os interessados.
Desta lista final cabe – agora sim – reclamação, a interpor no prazo de oito dias (úteis) do despacho que a homologou e, quando a reclamação tiver por objeto a classificação atribuída na prova escrita de conhecimentos, deverá o candidato indicar expressamente, sob pena de indeferimento liminar: .1– A resposta ou respostas cuja classificação se impugna e .2– Os motivos justificativos da discordância com a classificação obtida, devidamente individualizados em relação às respetivas respostas e, para este efeito, será entregue ao candidato que o solicite, no prazo de dois dias, cópia da prova, com a indicação da classificação atribuída a cada resposta. Esse prazo de dois dias não suspende a contagem do prazo para interposição da reclamação (oito dias), salvo na parte em que for excedido, isto é, caso a entrega demore mais dos dois dias, o que exceder conta (por exemplo: a entrega demora 3 dias, contar-se-á mais um dia).
Em termos gerais e normais, o prazo de reclamação terminará no próximo dia 02AGO.
Nesta lista constam aprovados e graduados, para os 100 lugares disponíveis, um total de 114 candidatos que, a lista se mostram agora graduados de acordo com as classificações obtidas na prova e, em caso de igualdade, pela maior idade.
Assim, as classificações obtidas na prova são as seguintes:
(Valores/nº. de candidatos)
9,5 = 11 candidatos,
10 = 18,
10,5 = 15,
11 = 8,
11,5 = 11,
12 = 7,
12,5 = 5,
13 = 5,
13,5 = 5,
14 = 5,
14,5 = 5,
15 = 3,
15,5 = 4,
16 = 3,
16,5 = 0,
17 = 3,
17,5 = 2,
18 = 1,
18,5 = 2,
19 = 1,
19,5 = 0 e
20 = 0.
Os candidatos excluídos totalizaram 192, sendo 112 por ter obtido classificação abaixo de 9,5 valores e 80 por não terem comparecido à prova.
Relativamente às idades dos candidatos aprovados, vai a seguir indicada uma lista dessas mesmas idades que variam desde a maior de 56 anos à menor de 19 anos.
A seguir pode verificar as idades e o número de candidatos aprovados em cada idade.
56 = 1,
54 = 1,
43 = 1,
39 = 1,
38 = 1,
37 = 2,
36 = 2,
35 = 3,
34 = 3,
33 = 4,
32 = 4,
31 = 4,
30 = 6,
29 = 4,
28 = 4,
27 = 4,
26 = 11,
25 = 6,
24 = 12,
23 = 15,
22 = 8,
21 = 6,
20 = 6 e
19 = 4.
Por fim, notar que, depois da divulgação da lista provisória de classificações e do prazo para a audição dos interessados, nesta lista final não vislumbramos nenhuma alteração à lista anteriormente publicada.
Por fim, fica aqui a nota para os 114 candidatos ora aprovados: depois desta fase segue-se a realização de um Movimento Extraordinário onde cada um apresentará uma lista das suas preferências, ordenadas pelas localidades que prefira, podendo apresentar duas ou três ou até duzentas, para a carreira judicial (Escrivão Auxiliar) e para a carreira do Ministério Público (Técnico de Justiça Auxiliar).
Nem todas as localidades que vai preferir terão lugar para ser ocupado, pelo que é conveniente apresentar uma lista o mais alargada possível, porque se não houver lugar em nenhuma das localidades que colocar poderá não ser colocado em lado nenhum ainda que tenha uma alta classificação na prova. Por isso, aqueles que detêm a mais baixa classificação (9,5) podem perfeitamente ser colocados enquanto que outros com classificação superior podem não o ser se tiverem requerimentos mais limitados.
Tendo em conta esta característica das colocações, há que saber que as classificações só por si não determinam nada, apenas a prioridade de análise dos requerimentos das opções apresentadas.
Outra questão que também foi colocada por e-mail prende-se com a previsibilidade da conclusão deste procedimento concursal, atendendo a que muitos dos candidatos detêm empregos que devem avisar com antecedência.
Não é possível indicar nada de concreto mas, tendo em conta a experiência e o conhecimento dos anos anteriores e o facto de estar a decorrer um movimento que colocará Oficiais de Justiça no início de setembro e setembro que será o mês em que muitos Oficiais de Justiça farão dois anos de permanência no atual lugar em que estão colocados, arriscamos a afirmar que o movimento extraordinário poderá ser realizado durante ou após setembro, sendo previsível que as colocações possam ocorrer ali à volta do mês de novembro ou até dezembro desta ano.
Por isso, não vale a pena despedirem-se já, sendo certo que na altura em que sair o projeto de movimento, poderão despedir-se logo nessa altura uma vez que o movimento definitivo publicado em Diário da República costuma demorar logo cerca de um mês desde esse momento, o que dá tempo para a maioria avisar com o tal mês de antecedência, podendo até deixar uma semanita de férias para essa altura, se for possível, para ajudar nos prazos se for necessário. [Veja também a nota no final deste artigo sobre prazos do aviso prévio]
Nesta página iremos acompanhando as várias fases deste concurso, dando explicações e dicas para cada momento, aliás como vem sendo hábito não só neste concurso mas desde há anos para todos os concurso, sem prejuízo de, também como habitualmente, poderem usar o nosso endereço de e-mail geral para as questões que queiram colocar e quaisquer explicações adicionais.
Pode aceder à informação aqui referida diretamente no Diário da República, seguindo a hiperligação: “DR”.
Nota: Embora a maior parte dos candidatos se enquadre no aviso prévio à entidade patronal com 30 dias de antecedência para o termo do contrato, nem sempre o prazo é este. Veja a seguir as várias hipóteses e qual é a sua situação concreta.
.1. No caso de contratos de trabalho a termo certo, se o contrato for até seis meses deve avisar com 15 dias de antecedência, já se o contrato for superior a seis meses, serão 30 dias para o aviso.
.2. No caso de contratos de trabalho sem termo, o aviso prévio deverá ocorrer com 30 dias de antecedência se o contrato durar há menos de dois anos ou 60 dias com mais de dois anos.
.3. No caso de contratos a termo incerto, quando com menos de seis meses, o aviso é de 15 dias; entre os seis e os dois anos, o aviso é de 30 dias e com mais de dois anos, o aviso é de 60 dias.
.4. Os trabalhadores que exerçam funções de representação, de direção ou técnicos de grande responsabilidade podem ter o prazo do aviso prévio alargado até ao máximo de seis meses, de acordo com a regulamentação coletiva e os contratos de trabalho.
.5. Os trabalhadores que ainda estão no período experimental estão isentos de enviar um aviso prévio à entidade patronal.
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