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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Divulgamos ontem, no grupo WhatsApp e também acima em destaque, a publicação do Decreto-Lei n.º 97/2019 de 26 de Julho, decreto-lei ontem publicado em Diário da República e que procede à alteração do Código de Processo Civil, alterando o regime de tramitação eletrónica dos processos judiciais.
Como todos sabem, os processos são tramitados por Oficiais de Justiça, seja pela via eletrónica ou física, sendo certo que o facto da tramitação ser eletrónica não significa que não haja intervenção humana e que os programas e os computadores tramitem sozinhos os processos.
Por isso, foi com espanto – ou talvez não – que lemos no decreto-lei ontem publicado que os Oficiais de Justiça não foram ouvidos através das suas duas estruturas sindicais, relativamente a assunto relevante do sistema judicial mas também a assunto que é exclusivo da sua profissão e do seu dia-a-dia.
Consta assim no decreto-lei:
«Foram ouvidos a Procuradoria-Geral da República, a Ordem dos Advogados, a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, a Ordem dos Notários, a Associação Nacional de Municípios Portugueses, o Conselho dos Oficiais de Justiça e a Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Foi promovida a audição do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, da Associação Nacional de Freguesias, da Associação Sindical dos Juízes Portugueses e do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.»
Ou seja, foi ouvida a Procuradoria-Geral da República mas também o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público; foi ouvido o Conselho Superior da Magistratura e também a Associação Sindical dos Juízes Portugueses, isto é, duas entidades por cada uma dessas duas profissões, estando representadas as estruturas sindicais dessas profissões. Já em relação aos Oficiais de Justiça, os principais destinatários das alterações, foi ouvido apenas o Conselho dos Oficiais de Justiça, sendo ignoradas as duas estruturas sindicais que representam os Oficiais de Justiça, ao contrário do que sucedeu com as outras duas profissões, judicial e judiciária.
Por que é que isto sucede com os Oficiais de Justiça?
Tudo ouvido, até a Associação Nacional dos Municípios e também a Associação Nacional de Freguesias, os notários, os solicitadores e agentes de execução, a proteção de dados… Enfim, entidades que nada tramitam em comparação com o tanto ou tudo dos Oficiais de Justiça e estes, no entanto, foram ignorados por exclusão e discriminação das suas estruturas sindicais. Por que razão?
O Conselho dos Oficiais de Justiça tem competência bastante para se pronunciar sobre diplomas, essa atribuição está-lhe legalmente atribuída e, ao fazê-lo, está a fazê-lo em nome dos Oficiais de Justiça. Não há, pois, qualquer dúvida relativamente à representação mas já podemos questionar-nos quanto à representatividade, à sensibilidade para determinados aspetos ou perspetivas e práticas.
Recordemos que, em termos de representatividade dos Oficiais de Justiça, aquele Conselho é composto por apenas 4 Oficiais de Justiça do total de 10 elementos que o compõem (artº. 99º do EFJ com a redação introduzida pelo DL nº 96/2002, de 12ABR; até esta alteração previam-se 5 Oficiais de Justiça).
Tendo em conta esta representação, mas parca representatividade, e ao contrário do que sucedeu com outros sindicatos, acreditamos – embora possamos estar enganados – que os dois sindicatos que representam os Oficiais de Justiça e em cujas direções não constam elementos de outras profissões, como na composição do Conselho dos Oficiais de Justiça, deveriam ter sido consultados também estas estruturas, tanto mais que se trata de um diploma que é especialmente dirigido à ação diária dos Oficiais de Justiça e é até o próprio diploma que o refere, quando se refere «às inúmeras novas funcionalidades que foram disponibilizadas às secretarias, que permitiram uma redução muito significativa da carga burocrática que recaía sobre funcionários judiciais, libertando-os para tarefas mais relevantes, contribuindo assim para o aumento da celeridade processual.»
Mas o que é que se passa aqui? O Governo tem medo de pedir a opinião aos sindicatos dos Oficiais de Justiça? Ou apenas os despreza? Ou é meramente desleixado e esqueceu-se deles? Seja qual for a razão, é vergonhosa a atitude.
Perante isto é urgente que os sindicatos tomem uma posição e já, tanto mais que não se trata de um caso isolado mas de uma prática que já ocorreu com outros diplomas e que não mereceram nenhuma reação, a não ser a nossa habitual e solitária reação (veja, por exemplo, o caso deste diploma, também aqui abordado ,em que nem o COJ foi ouvido).
Por isso, desta forma clara e com esta linguagem tão clara, tal como neste decreto-lei se propugna: «prevê-se pela primeira vez, tendo em vista aumentar a transparência e proximidade do sistema judicial, o princípio de utilização de linguagem clara pelos tribunais nas comunicações dirigidas a cidadãos e empresas»; os Oficiais de Justiça acham, claramente, que também esta afronta não pode deixar de se registar e contestar de forma firme, porque esta atitude não constitui uma novidade mas uma consequência das velhas e tantas inconsequências que se arrastam ao longo de anos de degradação e degredo.
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Não diria melhor.Não há vontade para tal.Porquê?Te...
eheh
???????É da vacina????
Hoje devia actuar o IROJ, intervindo ou resgatando...
ehehe! nem muge nem tuge! tudo dito!
Seria tão bom se a leitura da decisão sobre o caso...
Excelente iniciativa.
Concordo, em parte. Mas considero que o problema é...
Acredito que sim. Espero que não chegue ao Grandol...
https://www.facebook.com/groups/oficiaisdejustica....
"E depois do adeus" de Paulo de Carvalho!
E qual é?
Só há uma resposta digna!
Ressalvo supra "esplendor".
A oligarquia no seu máximo explendor. Dito de outr...
É já na próxima 2ª feira que vamos saber se a clas...
Greve, já. eGreve, depois, então.
Não lhes vá aparecer um Pré Aviso de Greve Aleatór...