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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
As publicações desta página podem ser encontradas diariamente em diversas plataformas:
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Bem-vindo(a) à página do Diário Digital dos Oficiais de Justiça de Portugal. Aqui encontra todos os dias informação com interesse geral para o mundo da Justiça e em particular para os Oficiais de Justiça. Desfrute!
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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Sábado, 31.08.19

Descongelar os dias de férias

      Hoje é o último dia do mês de agosto e o último dia das Férias Judicias de Verão de 2019. No entanto, não é o último dia das férias pessoais de muitos Oficiais de Justiça que, para poderem assegurar o serviço durante o verão, têm necessariamente que fracionar as suas férias, intercalando com serviços de turno e gozando também as férias fora do período das férias judiciais.

      E tudo isto ocorre sem que tenha havido recuperação dos dias das férias pessoais, pelo menos para os Oficiais de Justiça, uma vez que muitos trabalhadores do setor privado e também do público dispõem já da recuperação dos dias de férias que foram retirados.

      Se bem se lembram, em 2012, a alteração ao Código do Trabalho então produzida eliminou os três dias úteis de férias que se somavam aos 22 dias em função da assiduidade do trabalhador.

      Em 2014, numa alteração ao contrato de trabalho em funções públicas foi decidido reduzir de 25 para 22 os dias úteis de férias na administração pública e eliminar a majoração em função da idade.

      Os funcionários públicos passaram a ter apenas mais um dia extra por cada dez anos de serviço efetivo.

      Hoje, as férias são de 22 dias, acrescendo apenas mais um dia por cada período de dez anos de serviço.

      No entanto, esta realidade tem exceções no setor privado e também quase todas as autarquias por todo o país que não concedem 22 dias mas os 25 dias de férias que antes já foram comuns a todos os funcionários públicos.

      Nos últimos anos, as câmaras municipais assinaram acordos coletivos que permitiram aos seus trabalhadores recuperar os três dias úteis de férias extra cortados durante o período da Troika.

      Através destes acordos coletivos de empregador público (ACEP), vários trabalhadores da administração local já vêm gozando 25 dias úteis de férias, e isto já desde 2017.

      O conteúdo não é exatamente igual em todos os ACEP mas, em comum, têm a reposição dos 25 dias úteis de férias, indexando o acréscimo de três dias (retirados em 2014) à obtenção de nota positiva na avaliação de desempenho (ou sistema equivalente) no ciclo avaliativo anterior. Para a operacionalização da medida são tidas em conta as avaliações atribuídas a partir de 2015.

      Há acordos que recuperam também a majoração de dias de férias atribuídas aos funcionários em função da idade (o que permite que se ganhem mais três dias entre os 39 e os 65 anos), outros que oferecem o dia de aniversário ao trabalhador e ainda os que instituem como tolerância de ponto várias datas em que é habitual ser concedida esta pausa como o dia de Carnaval, véspera de Natal ou fim do ano.

      "É mais uma vez a administração local a dar o exemplo", refere Helena Rodrigues, presidente do STE, estrutura sindical que, tal como a Fesap e a Frente Comum, incluiu no seu caderno reivindicativo para 2019 o regresso aos 25 dias úteis de férias para toda a administração pública.

      João Avelino, do STAL, acredita que o movimento que está a ganhar força a nível autárquico acabará por "alastrar à administração central", tal como sucedeu com as 35 horas em que, depois de a esmagadora maioria das câmaras e juntas de freguesia os ter assinado, o governo acabaria por estender a medida a todos os funcionários públicos, o que aconteceu em julho de 2016.

      “As autarquias estão a abrir caminho e a fazer que o Estado central fique claramente desadequado e desatualizado”, sublinha José Abraão, lembrando que o Governo tem feito o discurso da reposição de rendimentos e dos direitos, sem que sejam tomadas medidas que revertam de forma integral as alterações decididas durante o período em que o país estava a cumprir o programa de assistência financeira.

      No Parlamento, Bloco de Esquerda, PCP e PAN já apresentaram por mais do que uma vez propostas para que tanto os trabalhadores do setor privado como os funcionários públicos voltem a ter 25 dias úteis de férias mas nesta matéria o PS tem-se juntado ao PSD e ao CDS-PP e impedido que as iniciativas avancem.

Ferias.jpg

      Fontes: “Diário de Notícias” e “OJ

por: GF
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às 08:01

Sexta-feira, 30.08.19

Movimento Anual, Transparência, Abaixo-Assinado e Sindicância

      É hoje publicado em Diário da República – em suplemento próprio publicado pelas 15H00 e "aqui" acessível – o Movimento Ordinário Anual. Este Movimento foi já por nós divulgado no Grupo do WhatsApp a 13AGO e no dia seguinte nesta página, apresentando mais dados sobre o mesmo de acordo com a lista definitiva então divulgada pela DGAJ.

      Para quem estava de férias e não se apercebeu, realçam-se alguns aspetos relevantes da análise do Projeto de Movimento e do resultado final que agora é apresentado.

      Na versão final deste Movimento surgem agora com mais 10 transferências em relação àquelas que contamos aquando do projeto apresentado e que aqui divulgamos no artigo do passado dia 07-07-2019 e menos uma transição. Quer isto dizer que depois de mais de um mês e da análise das pronúncias dos interessados sobre o projeto apresentado, dos 514 Oficiais de Justiça inicialmente abrangidos pelo movimento, surge agora um total de 524.

      No projeto de movimento apresentado as movimentações dividiam-se assim:

            237 promoções, 226 transferências, 49 transições e 2 primeiras colocações.

      Na versão final do Movimento contam-se assim:

            237 promoções, 237 transferências, 48 transições e 2 primeiras colocações.

      Tendo em conta estas alterações e outras que eventualmente haja mas que não nos são tão fáceis de detetar, convém que todos os movimentados e não movimentados voltem a verificar este Movimento a fim de confirmarem a sua situação.

      Com o projeto, em julho, dizia-se que este movimento anual abrangia 6,5% do universo dos Oficiais de Justiça mas com estes novos dez elementos introduzidos, a percentagem sobre para 6,66% de todos os Oficiais de Justiça atualmente existentes, de acordo com as últimas listas de antiguidade publicadas este ano, isto é, do total de 7865 Oficiais de Justiça existentes a 31DEZ2018.

      Seria interessante saber quantos Oficiais de Justiça se candidataram ao Movimento para saber quantos ficaram excluídos, tal como seria também interessante saber os motivos da alteração do projeto apresentado.

      A alteração do projeto, com a apresentação de uma nova lista, poderia conter uma nota introdutória ou notas finais em que se esclarecessem todos os interessados dos motivos das alterações para que todos pudessem apreciar essa motivação, compreendê-la e eventualmente estar atentos a esses aspetos para os próximos movimentos.

      A omissão dessa informação não denota uma total transparência para com os interessados, e interessados são todos os Oficiais de Justiça, que, deste modo, ficam a considerar que há motivos que não conseguem vislumbrar, mas que outros vislumbram, motivos esses que poderiam verificar e também usar mas continuam sem saber e, assim, sentem-se prejudicados.

      Portanto, parece desejável que nos próximos movimentos houvesse uma iniciativa nova que permitisse clarificar os movimentos, especialmente agora, quando há só um por ano e quando tantos aguardam tanto por ele.

      Aqui fica a sugestão e como sabemos que esta página é seguida diariamente com muita atenção pela DGAJ, embora com propósitos diferentes, sempre sabemos que esta sugestão chega ao seu destino.

      Convém notar ainda que é com a atual DGAJ que se inovou na divulgação dos movimentos de forma prévia à publicação em Diário da República, tal como agora sucedeu. Desta forma, os Oficiais de Justiça ficam com mais tempo para preparar as suas mudanças, sendo certo que as mudanças para alguns não são só das coisas que têm nas suas secretárias mas também de alojamentos e mesmo da sua vida privada familiar com as mudanças de escolas dos filhos e tantos outros problemas, pelo que o aguardar pelo final do mês de agosto para só aí se ter conhecimento do movimento e com poucos dias de prazo, era algo que aportava algum stresse aos Oficiais de Justiça afetados que agora já têm mais tempo, têm férias e têm outra disponibilidade para tratar de adequar as suas vidas às novas colocações.

      Este foi um passo dado muito importante e não foi dado só agora, pois já aconteceu noutros movimentos e essa experiência trouxe também o aviso, que noutros movimentos não existiu e até foi motivo de alerta nesta página para a confusão que gerava nas pessoas, relativamente a que os efeitos se produzem não desde a divulgação da lista definitiva mas apenas com a publicação em Diário da República.

      Portanto, é com a experiência, com os erros e com as sugestões que todos aprendemos, por isso, não só aqui deixamos aquela sugestão das notas explicativas como ainda voltamos a reiterar a necessidade de que o Movimento anual seja divulgado ainda mais cedo, desde logo o projeto e mais cedo ainda a sua versão definitiva, antes do termo do prazo das matrículas escolares. Este ano, por exemplo, o prazo para as matrículas no 1º ano decorreram de abril até 15 de junho.

      Os Oficiais de Justiça, especialmente aqueles que têm filhos em idade escolar, carecem de maior cuidado; as famílias carecem de maior cuidado e este cuidado não pode estar depositado nas burocracias mas, antes, nas pessoas.

      Também por isso, a ponderar, e tal como já sucede com os procuradores do Ministério Público, os movimentos anuais poderiam acompanhar o início do ano judicial e, como este é agora em janeiro, em janeiro também aí poderiam ser as colocações. Os movimentos dos Oficiais de Justiça não podem começar, realizar-se e concretizar-se a meio de um ano judicial. É necessário adequar a realização dos movimentos ao início do ano judicial e assim mesmo pode ficar consignado no novo Estatuto sem referir janeiro e meses concretos mas apenas a referência ao início do ano judicial e ao número de meses que o antecedem, pois desta forma, quando o ano judicial passar novamente para setembro, como já sucedeu no passado, a previsão manter-se-á correta. Este é, no entanto, um assunto complexo que deve ser ponderado.

      Com esta publicação, os Oficiais de Justiça não se apresentam imediatamente nos novos lugares de colocação; hoje não. Os efeitos desta movimentação produzem-se no dia seguinte ao da publicação, isto é, só no dia seguinte e daí em diante, dentro do prazo, é que cada movimentado se pode apresentar nos novos lugares. Como no dia de amanhã é sábado, a apresentação imediata terá que passar para o dia útil subsequente, isto é, a próxima segunda-feira dia 02SET.

      Os dias de prazo indicados para cada um, para a sua apresentação nos novos lugares, são dias consecutivos, portanto, tendo em conta este aspeto, aqueles que têm 2 ou 3 dias de prazo para se apresentarem, na realidade, não têm nenhum, tendo apenas o fim de semana normal.

      Indicar-se que alguém tem 2 ou 3 dias de prazo é o mesmo que indicar que tem zero dias de prazo, porque deixa um local na sexta-feira para se apresentar no outro na segunda-feira, não tendo prazo nenhum e isto ocorre com a esmagadora maioria dos movimentados. Dos 524 movimentados, são 440 os que não têm prazo nenhum embora se lhes diga que têm dois ou três dias para a troca.

      Vamos a seguir indicar as datas finais de apresentação de acordo com os prazos indicados no Movimento:

      – Prazos de 2 e de 3 dias: apresentação até 02SET (417 movimentados com dois dias e 23 com três dias).
      – Prazos de 5 dias: apresentação até 04SET (37 movimentados com este prazo).
      – Prazos de 15 dias: apresentação até 16SET (20 movimentados com este prazo).

      Da consulta ao calendário do Oficial de Justiça constata-se que não há feriados municipais que possam dilatar os termos dos prazos das colações constantes do Movimento.

      Neste movimento contam-se ainda 26 manutenções de comissão de serviço, 21 das quais com declaração de vacatura de lugar. Verifica-se que, curiosamente, há uma candidata que detém, em simultâneo, um prazo de 3 dias para se apresentar no mesmo local onde mantém a comissão de serviço e há ainda as duas primeiras colocações sem nenhuma indicação de prazo para a sua apresentação, colocações estas que subtraem das 100 novas colocações autorizadas para este ano, retirando ao Movimento Extraordinário de Setembro estes dois lugares.

      Com este movimento cessam ainda 8 comissões de serviço, 8 destacamentos e 1 mobilidade.

      Pode sempre consultar este e os anteriores movimentos acedendo às ligações permanentes colocadas na coluna da direita (Ligações a Documentos).

Espanto-Ela.jpg

      Este Movimento Ordinário veio suscitar muita controvérsia pela forma como foi realizado, desde logo pela falta de promoções a lugares de Escrivão de Direito, Técnico de Justiça Principal e Secretário de Justiça mas também pela problemática do numerus clausus das promoções às categorias de “Adjunto”.

      Ainda esta semana, com o anúncio ou pré-aviso de abertura do Movimento Extraordinário de Setembro, um leitor desta página nos contactava alertando para uma situação que considera inadmissível e que consistia na abertura de vagas para Escrivão Auxiliar para local onde há já excesso de escrivães auxiliares e falta, apenas, na categoria de Escrivão Adjunto.

      Ou seja, no exemplo dado, a DGAJ indica a existência de vaga para a categoria de Auxiliar quando não há realmente vaga nenhuma, pior, até já lá estão dois Auxiliares a mais.

      Tem que e concluir que a nomeação de Auxiliares para estas vagas inexistentes nessas categorias estão a sê-lo com o propósito de substituir as categorias de Adjuntos.

      O exemplo dado pelo leitor referia-se ao TAF de Ponta Delgada. O quadro e as colocações diz a DGAJ que são os seguintes: 2 Adjuntos e está lá 1 e 2 auxiliares e estão lá 3, portanto falta um Adjunto e sobra um Auxiliar. No Ministério Público falta um Adjunto e está lá um Auxiliar. Perante isto, nesse Tribunal, estão a mais dois Auxiliares e faltam dois Adjuntos mas o próximo Movimento Extraordinário de Setembro indica haver vaga para, pelo menos, mais um Auxiliar.

      Com este exemplo, que não é caso único no país, vemos como os mapas de pessoal não servem para nada, em face da grande discrepância nas colocações, sendo os movimentos organizados de forma a desenrascar as faltas nas categorias corretas, contribuindo para a manutenção da carência de adequação aos mapas ao mesmo tempo que cria muitos lugares de supranumerários.

      Note-se ainda que o mais grave não é esta desconformidade nas colocações estar a ocorrer de forma transitória pelas administrações das comarcas; não são destacamentos, não são recolocações transitórias ou qualquer outro tipo precário e provisório de colocação mas uma colocação de facto por um Movimento que confere direito ao lugar.

      Ao mesmo tempo, a nota de que os lugares a preencher neste próximo Movimento Extraordinário de setembro está circunscrito aos indicados numa listagem, mesmo no que se refere às vagas emergentes, igualmente circunscritas a esses mesmos lugares, é algo também inédito e até perigoso.

      Se, por exemplo, houver cerca de 100 Oficiais de Justiça já em funções a concorrem a esses lugares, embora deixem os seus lugares de origem sem colocação de substituição, podem ocupar todos os lugares aos ingressantes e estes, em vez de ingressarem, ficarão pendurados até ao próximo Movimento, sem que ingressem na quantidade autorizada para este ano e durante este ano; que é o que parece que pode suceder. Há autorização orçamental para que entrem em 2019 até 100 novos Oficiais de Justiça, já entraram 2 e agora, com estas restrições ao Movimento, quantos entrarão? Note-se que não têm que entrar necessariamente 100 mas “até 100” e se entrarem só 65 este será um número que se enquadra perfeitamente na autorização do “até 100”.

      Se esta cativação nas entradas é preocupante, é igualmente preocupante saber que as vagas emergentes fora da listagem ficarão por preencher, havendo, no entanto, tantos que as queriam para colocação de ingresso e mesmo para transferência/transição.

      Perante estas situações, os sindicatos ou não reagem ou quando reagem é tarde e vão reagindo de forma sempre pontual, passageira e mais preocupados com as categorias de chefia do que com os “Auxiliares” ou os ingressantes, mantendo-se sempre a mesma linha de ação, sem que haja uma inversão na prática das colocações.

      Por isso mesmo, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) teve uma iniciativa distinta e inédita, que está em curso, e que, neste momento, constitui a única forma possível de reação dos Oficiais de Justiça a esta situação ou a este conjunto de situações que consideram ser prejudiciais, desde logo para si próprios mas também para a normalidade e normalização dos serviços.

      Trata-se da realização de uma petição para que seja instaurado um processo de sindicância à DGAJ para se apurar a forma como se realizam os movimentos dos Oficiais de Justiça. E não necessariamente apenas pela orgânica da sua produção mas também pela forma como são previamente acautelados e requeridas as autorizações para as movimentações e para as promoções.

      Já aqui abordamos este mesmo assunto no passado, duvidando do motivo das tardias autorizações das Finanças para as promoções, muitas vezes autorizadas já depois de aberto o prazo para a apresentação dos requerimentos ou até findo este prazo. E esta mesma tem-na o SOJ pelo que avançou com a recolha de assinaturas para, num abaixo-assinado, exigir do Ministério da Justiça a instauração desse processo de sindicância à DGAJ.

      Esta iniciativa foi anunciada pelo SOJ a 12JUL passado e aqui divulgada logo no dia seguinte, mantendo desde então a nota que acima se encontra junto com todas as demais ocorrências durante o período de férias judiciais para que todos tenham conhecimento delas.

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      Esta semana, veio o SOJ anunciar o estado da recolha de assinaturas, realizado durante as férias judiciais, e apelar a que com o fim das férias judiciais e também das pessoais, os Oficiais de Justiça se mobilizem nesta iniciativa que o SOJ denomina de “Abaixo-assinado por uma causa: Transparência”. E é precisamente este o apelo que todos os Oficiais de Justiça fazem: transparência mas também justiça; a óbvia mas inalcançável justiça.

      Na informação sindical do SOJ divulgada a 12 JUL, dizia este sindicato o seguinte:

      «Após a publicação do projeto de movimento ordinário, diversos colegas, Oficiais de Justiça, contactaram o SOJ, inconformados e “denunciando” a falta de transparência nas colocações, solicitando que fossem tomadas medidas, por parte deste Sindicato, para que se acabe, de vez, com situações que parecem persistir e que colocam em crise a credibilidade da própria Justiça.

      Perante estas “reclamações”, considera o SOJ, é chegado o momento de cada um de nós, individual e coletivamente, assumir as suas responsabilidades: se queremos de facto lutar pela transparência, há de assumir essa causa, de forma firme e transparente, sem receios.

      Nesse sentido, o SOJ convida todos os Oficiais de Justiça, que o queiram, a dar um passo no sentido de exigir transparência em todos estes processos, assinando o abaixo-assinado em que se solicita à Ministra da Justiça uma sindicância aos serviços da DGAJ, nomeadamente dos recursos humanos.

      Nos termos do disposto no artigo 230.º da LGTFP (Lei 35/2014, de 20 de Junho), uma sindicância destina-se a uma averiguação geral acerca do funcionamento do órgão, serviço ou unidade orgânica.

      Nesse processo de sindicância, o sindicante, logo que a ele dê início, fá-lo constar por anúncios publicados em dois jornais, um de expansão nacional e outro de expansão regional, e por meio de editais.

      Nos anúncios e editais declara-se que toda a pessoa que tenha razão de queixa ou de agravo contra o regular funcionamento dos órgãos, serviços ou unidades orgânicas sindicados se pode apresentar ao sindicante, no prazo designado, ou a ele apresentar queixa por escrito e pelo correio.

      Assim, compete agora a cada um de nós, Oficiais de Justiça, “dizer”, assumindo isso mesmo, se queremos, de facto, que sejam apuradas todas as situações consideradas menos transparentes ou é preferível partilhar lamentos, pelas redes sociais, esperando que algo mude.

      O abaixo-assinado decorre até ao dia 2 de Setembro e deve ser enviado para este Sindicato.»

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      Esta semana, nesta segunda-feira passada, o SOJ divulgou outra informação sindical na qual consta o seguinte:

      «Se duvidas houvesse, da importância e razão do abaixo-assinado, elas estariam dissipadas com a argumentação, entretanto tornada pública, pela DGAJ, para o facto de não ter, no movimento ordinário de 2019, efetuado promoções para as categorias de Escrivão de Direito, Técnicos de Justiça Principal e Secretário de Justiça.

      A generalidade dos Oficiais de Justiça e, mais ainda, os Sindicatos, conhecem a Lei do Orçamento de Estado para 2019 (Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro) e, consequentemente, estão conscientes de que as promoções são antecedidas por um despacho de autorização do Ministério das Finanças. Não se mostra necessário que a DGAJ se refugie nesse diploma legal.

      A questão não é saber se o movimento cumpriu ou não a lei do Orçamento de Estado, pois essa é uma discussão que interessa ao Ministério da Justiça para, assim, tudo continuar na mesma.

      Importa é saber, entre outras questões, se a DGAJ requereu promoções para outras categorias e, na positiva, saber quais os argumentos apresentados ao Ministério das Finanças.

      Mais, importa saber se a fundamentação apresentada antes – e de que resultaram anteriores promoções –, de que os lugares ocupados em regime de substituição não acarretam custos ao Orçamento de Estado, foram igualmente apresentados relativamente a este movimento, uma vez que a própria DGAJ identificou diversos lugares ocupados em regime de substituição.

      É fundamental, para a carreira, conhecer os critérios que determinam a mobilidade dos Oficiais de Justiça, por exemplo nas transferências ou, ainda, o racional que está por detrás da indicação do número de lugares para promoção e

      Por que razão foram, neste movimento ordinário, 240 e não 300 ou 400 promoções para adjuntos?

      É para que se acabe de vez com toda a “nebulosa” que impende sobre os movimentos que importa que a Classe assine o Abaixo-assinado.

      Cerca de meio milhar de Oficiais de Justiça já se associou a esta luta pela transparência, assinando esse Abaixo-assinado. Contudo, há que ser mais exigente e afirmar esta como uma luta da Classe.

      Há que acabar de vez com a “nebulosa” que recai sobre os movimentos, acabando assim com a constante suspeição de que há beneficiados e prejudicados, dentro da mesma carreira.

      Assim, caso ainda não tenha assinado, basta baixar o anexo, assinar e remeter para este Sindicato, por correio normal ou eletrónico.»

      Portanto, por considerarmos esta iniciativa muito pertinente porque partilharmos a opinião e a preocupação deste sindicato, igualmente apelamos a que cada um, sozinho só com a sua assinatura ou com mais, em colaboração com os seus colegas, enviem desde já o seu abaixo-assinado, hoje mesmo ou até à próxima segunda-feira, data limite que o SOJ anunciou para a receção das assinaturas.

      Como fazê-lo?

      Primeiro baixam o formulário das assinaturas desde “aqui”. Depois de assinar enviam em correio normal ou por e-mail digitalizado para o SOJ. O e-mail é o seguinte: soj.sindicato@gmail.com

Abaixo-Assinado1.jpg

      Na folha do abaixo-assinado consta a seguinte motivação:

      «Exma. Senhora Ministra da Justiça, C/C Exma. Senhora Procuradora Geral da República, Os abaixo-assinados, Oficiais de Justiça, muito preocupados com a gritante falta de transparência nas promoções, transferências, destacamentos, colocações oficiosas e outras formas de mobilidade, pese embora toda a panóplia de instrumentos legais já existentes, têm pugnado por uma imagem positiva do Estado e do bom uso dos dinheiros públicos, porém todos os seus esforços, neste sentido, têm assumido contornos vãos, pelo que, responsavelmente, solicitam a V. Excia. seja realizada uma sindicância aos serviços da DGAJ, como autores das formas de movimento descritas. Fazem-no, entre outras, pelas seguintes razões:

      a) Há milhares de Oficiais de Justiça que frequentaram, repetindo sempre com aproveitamento, duas e mais vezes, cursos para promoção às categorias de Secretário de Justiça, Escrivão de Direito e Técnicos de Justiça Principal, com custos para os próprios e para o erário público, sem que alcancem a promoção, por caducidade dos referidos cursos (3 anos), sendo certo que esses lugares de promoção são ocupados, em regime de substituição, por períodos que se arrastam ao longo de vários anos, em completo arrepio ao legalmente estipulado, perpetuando-se assim como se de lugares efetivos se tratasse;

      b) A generalidade dos que se encontram a exercer as categorias acima referenciadas, em regime de substituição, são “escolhidos” sem serem atendidos quaisquer critérios – avaliação, antiguidade ou frequência do curso correspondente –, e auferem pela categoria de exercício de funções, pelo que, a colocação por quem de direito – aqueles que reúnem os requisitos para os lugares a ocupar –, não acarreta quaisquer custos para o erário público;

      c) Outros lugares – categorias de Escrivães Auxiliares e Técnicos de Justiça Auxiliar –, nomeadamente para as comarcas do norte do país e Região Autónoma da Madeira, têm sido preenchidos por destacamentos e transferências que têm merecido, sistematicamente, “reclamações”, pois poucos são os que compreendem as decisões, mesmo quando se invoca o poder discricionário – não é um poder absoluto num Estado de Direito Democrático, ao contrário do que parece entender a DGAJ – nem a oportunidade como surgem essas colocações, beneficiando alguns em detrimento de outros (o coletivo). Destacamentos que garantem vantagens, até patrimoniais, para os destacados, bem sabendo a DGAJ que com essa sua ação de favorecimento de uns, em detrimento de outros, de forma ilegítima, tem contribuído para a completa desmotivação das pessoas preteridas injustamente e, dos restantes, que percecionam um sistema de nomeações e colocações pouco transparente.

      Mas, a falta de transparência que se constata do projeto de movimento ordinário de 2019 gerou um ambiente tal de perturbação generalizada, entre os Oficiais de Justiça, quase sem precedentes, dentro dos tribunais.

      A repetição, continuada, da falta de transparência destes processos burocráticos kafkianos significa o uso de uma arbitrariedade confrangedora que, por incompetência, negligência ou ambas, coloca em causa a credibilidade – já de si depauperada – da Justiça e o erário público.

      Por conseguinte, conscientes de que a presente solicitação se fundamenta no exercício pleno e capaz de uma participação ativa e empenhada dos cidadãos atentos, os signatários esperam que seja realizada, com caráter de urgência, uma sindicância nos termos solicitados.»

      Pode aceder às informações sindicais do SOJ aqui citadas através das seguintes hiperligações: “SOJ-Info-12JUL”, “SOJ-Info-26AGO” e “Abaixo-Assinado”.

Cansaco.jpg

por: GF
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às 08:10

Quinta-feira, 29.08.19

A Queixa na OIT e o Ultimato do SOJ

      Há mais de cinco meses atrás, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) apresentou uma queixa à Organização Internacional do Trabalho (OIT/ONU) relativamente ao trabalho prestado fora do horário normal de trabalho, obrigatoriamente e sem qualquer compensação, por parte dos Oficiais de Justiça.

      Decorrido todo este tempo, a OIT ainda não apreciou esta queixa apresentada contra o Estado português por este trabalho “forçado”.

      No passado mês de março aqui divulgamos essa queixa através do artigo publicado a 14-03-2019 com o título: “Oficiais de Justiça apresentam queixa contra Governo nas Nações Unidas”.

      Entretanto, veio o SOJ veio dar conta do estado dessa queixa, com uma informação sindical que a seguir se vai reproduzir:

      «A queixa apresentada pelo SOJ, junto da OIT, encontra-se ainda, decorridos mais de 5 meses, em apreciação na sede dessa entidade, em Genebra, Suíça, aguardando despacho.

      A demora – há que afastar eufemismos, quando em causa estão direitos humanos e a erradicação do trabalho obrigatório –, segundo nos foi transmitido pelo Gabinete da OIT Portugal, decorre do facto de estarem a decorrer inúmeras iniciativas de celebração do centenário dessa entidade, envolvendo os seus diversos quadros.

      Perante o exposto, o SOJ vai continuar a insistir, junto da OIT, sem prejuízo de poder vir a denunciar, publicamente, a existência de trabalho forçado nos tribunais portugueses, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, Eng. António Manuel de Oliveira Guterres.

      Salientar que a OIT é uma agência multilateral da Organização das Nações Unidas e que o atual Secretário-Geral da ONU, foi Primeiro-Ministro de Portugal – 1995 a 2002.

      Durante o período em que o atual Secretário-Geral da ONU exerceu as funções de Primeiro-Ministro de Portugal, o dever de permanência dos Oficiais de Justiça era compensado através de uma norma – Art. 182.ºA do Estatuto dos Funcionários de Justiça (DL 343/99 de 26 de Agosto), respeitando-se, assim, as convenções internacionais que determinam o fim do trabalho obrigatório (trabalho não remunerado nem compensado).

      Assim, o SOJ, com sentido de responsabilidade, vai insistir durante os próximos dias para que o Ministério da Justiça convoque os Oficiais de Justiça para um processo negocial relativamente à compensação, que é devida, pela disponibilidade exigida à carreira e que conduz a trabalho obrigatório que não é compensado nem remunerado.

      A não sermos convocados, até ao dia 6 de setembro, não será com agrado – pelo contrário –, mas iremos denunciar a situação, publicamente, através de Carta Aberta, assinada pelos Oficiais de Justiça, dirigida ao Secretário-geral da ONU e distribuída junto da imprensa nacional e internacional.

      O que não poderemos aceitar, resignados, é que o Governo viole, de forma grosseira, convenções internacionais, com a passividade dos demais Órgãos de Soberania.»

      Esta informação do SOJ está disponível na sua página da Internet à qual pode aceder diretamente através da seguinte hiperligação: “SOJ-Info”.

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às 08:09

Quarta-feira, 28.08.19

O Novo Movimento Extraordinário de Setembro

      A DGAJ divulgou esta segunda-feira, em formato de “pré-aviso”, a abertura de um Movimento Extraordinário que visa a colocação de 98 novos Oficiais de Justiça (e já não são 100 porque houve 2 colocações inseridas no Movimento Ordinário deste ano).

      Este próximo Movimento de setembro, no entanto, não é exclusivo para a colocação de 98 novos Oficiais de Justiça e está aberto também aos Oficiais de Justiça já ao serviço e que, em setembro (até ao final do prazo de candidatura), reúnam as condições para aceder a este Movimento, designadamente, que não tenham sido movimentados entretanto e que tenham completos, pelo menos, os dois anos (ou três em caso de compromisso) de dever de permanência no lugar.

      Esta abertura do Movimento Extraordinário só começa a contar quando ocorrer a publicação em Diário da República do respetivo aviso de abertura deste Movimento Extraordinário, pelo que, para já, nenhum candidato ao ingresso pode concorrer ao Movimento. Aliás, os candidatos ao ingresso nem sequer detêm ainda os respetivos números mecanográficos que lhes serão distribuídos em breve.

      Logo que publicado o aviso de abertura em Diário da república, o prazo será de dez dias úteis (duas semanas) para que cada interessado apresente o seu ou os seus requerimentos com a sua ordem de preferência dos lugares pretendidos e não só dos lugares anunciados como vagos.

      Note-se bem que a este Movimento irão todos os Oficiais de Justiça já ao serviço que queiram ser transferidos ou que queiram transitar dos Serviços do Ministério Público para o Judicial ou vice-versa, pelo que, no caso de serem transferidos, esses lugares que hoje ocupam podem ficar vagos e isto são as denominadas “vagas emergentes” e estas vagas, para além de emergentes, são ainda desconhecidas.

      Assim, todos os lugares estariam à disposição de todos os interessados e não apenas os lugares indicadas como vagos. Cada candidato ao Movimento, seja para ingresso seja para transferência ou transição, deveria poder colocar todas as suas preferências, sem quaisquer limitações, mas no "pré-aviso" da abertura consta a indicação de que as vagas serão sempre limitadas aos lugares indicados no quadro: «Das eventuais vagas emergentes que possam ocorrer nos Núcleos identificados no mesmo quadro». Ora, a assim suceder, com esta limitação, não é possível novas vagas emergentes fora da tabela, havendo uma restrição às transferências e transições dos Oficiais de Justiça em funções bem como aos ingressantes, que só poderão concorrer a lugares indicados no quadro embora possam até estar colocados em lugares fora desse quadro, lugares esses que, desta forma, a serem movimentados, ficarão sem preencher, o que acaba por limitar substancialmente as possibilidades de movimentação e poderá causar situações anómalas com novas vagas emergentes que não vão ao Movimento e ficam abertas para daqui a um ano. Se isto é muito mau para as pessoas, não deixa de ser igualmente mau para o serviço.

      Com a publicação em Diário da República do aviso de abertura, a DGAJ disponibilizará em simultâneo, na sua página eletrónica, instruções para os candidatos ingressantes acederem à plataforma dos tribunais onde preencherão o seu requerimento de colocação para tal movimento. Oportunamente também aqui daremos conta de tais instruções e, eventualmente, algumas dicas úteis complementares ou esclarecimentos, mantendo também, como sempre, o nosso e-mail (OJ@sapo.pt) disponível para qualquer esclarecimento pessoal que pretendam.

      Por fim, a DGAJ recorda e alerta também que não serão aceites desistências após a divulgação do projeto do Movimento com exceção de casos excecionais. Ou seja, depois de conhecidas as colocações, embora ainda na fase preliminar do Movimento (de projeto), já não serão aceites desistências ao Movimento, a não ser em casos extraordinários que possam surgir e que, claro está, deverão ser justificados e serão apreciados e por fim decididos, positiva ou negativamente, pelo que não é aconselhável que se esteja a contar com esta possibilidade a não ser, como se disse, perante a existência de situações verdadeiramente excecionais.

      Quer isto dizer que a colocação das opções dos núcleos (localidades) no requerimento deve ser bem pensada, pois no caso de serem colocados nesses lugares que afinal foram da sua própria escolha, ou vão mesmo para lá ou desistem de tudo, sendo excluídos não só do Movimento mas também do concurso de acesso que aprovaram.

      Vários candidatos ao ingresso têm-nos contactado para o nosso e-mail já indicado colocando diversas questões, todas elas aqui já respondidas mas há uma outra questão que vão colocando e que se vai responder a seguir. Trata-se de indicar alguma previsibilidade nos passos que se seguem, especialmente em termos temporais de forma a poderem organizar as suas vidas.

      Ora bem, apesar de não sermos nós os executantes do Movimento, em face da inexistência de qualquer indicação, por qualquer entidade, vamos a seguir indicar uma previsão temporal dos vários atos relacionados com este Movimento Extraordinário até à sua conclusão com as colocações.

      Note bem que isto é uma mera previsão nossa.

      -1- Até meados do mês de setembro sairá publicado em Diário da República o Aviso de abertura do Movimento Extraordinário;
      -2- Até ao final do mês de setembro são apresentadas as candidaturas;
      -3- Na segunda metade do mês de outubro é apresentado o projeto de movimento;
      -4- Até à primeira quinzena de novembro esgota-se o prazo de pronúncia sobre o projeto;
      -5- Até ao final do mês de novembro é divulgado e até já pode ser publicado o Movimento Extraordinário em DR e
      -6- As colocações poderão ocorrer, o mais cedo ainda em novembro, ou, o que achamos mais provável, em dezembro, no máximo até ao final da primeira quinzena de dezembro para os candidatos com o prazo maior.

      Em declarações recentes, responsável governamental do MJ, anunciava que os 100 candidatos seriam colocados no mês de novembro e isso pode mesmo vir a suceder mas, de acordo com a nossa previsão, a assim suceder, sucederá apenas no final de novembro ou mesmo já em dezembro.

      Os prazos para os movimentados se apresentarem nas novas colocações são variáveis e depende da atual e da nova colocação de cada um, variando entre os 2 e os 15 dias de prazo.

      Os candidatos que ingressam em primeira colocação vão dispor do prazo de 8 dias quando a sua residência se situar no continente e a colocação ocorra também no continente ou se residirem numa região autónoma a colocação também ocorra dentro dessa mesma região autónoma ainda que com mudança de ilha. Já para os candidatos com residência no continente que sejam colocados nas regiões autónomas ou vice-versa, ou que residam numa região autónoma e mudem para outra, são concedidos 15 dias para se apresentarem.

      Ou seja, embora os Oficiais de Justiça já em funções tenham prazos mais curtos para se apresentarem, os ingressantes dispõem de prazos mais dilatados e não ganham antiguidade por se apresentarem mais cedo, podendo fazê-lo até ao último dia do prazo, independentemente dos contactos que recebam a combinar data e hora para se apresentarem, como vem sendo prática em algumas comarcas.

      Saibam os ingressantes que dispõem de todo o prazo e não precisam de receber nenhum e-mail ou telefonema ou recado de ninguém para se apresentar ao serviço, podendo fazê-lo em qualquer dia e hora até ao termo do prazo estabelecido, sem que isso signifique, como mal se informa muitas vezes, que os que antes se apresentam passam a ser mais antigos do que aqueles que se apresentem depois.

      Veja-se o que dispõe o artigo 75º do Estatuto EFJ. É indiferente o dia em que se apresentam e não têm que comparecer em nenhum dia que seja fixado por quem quer que seja, sejam Secretários de Justiça, sejam Administradores Judiciários… O prazo fica estabelecido, é publicado no Diário da República e é só a esse que devem obedecer.

      Seja lá como for, prevemos que até ao final da primeira quinzena de dezembro este Movimento Extraordinário de Setembro que se vai iniciar possa estar concluído e, com ele, concluído também o concurso de acesso à carreira que autorizava a entrada de 100 novos Oficiais de Justiça.

      Pode aceder à comunicação da DGAJ aqui citada através das seguintes hiperligações: “Ofício Circular” e “Despacho com Lugares a Preencher”.

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por: GF
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às 08:08

Terça-feira, 27.08.19

O falecimento da greve e dos serviços mínimos

      Relativamente à greve de ontem, enquadrada nos quatro dias de greve aos atos eleitorais decretada pelo SFJ, após a comunicação da DGAJ de que o serviço prestado em horário pós-laboral no âmbito destes atos eleitorais seria pago, veio ontem ainda a DGAJ comunicar (Of.Circ.19/2019) que os serviços mínimos decretados para se assegurarem os atos eleitorais abrangem todo o período do dia e, consequentemente, não pode ser reivindicada a aplicação da greve de 1999 do SFJ após as 17H00 nestes concretos dias.

      Este mesmo esclarecimento já foi aqui prestado desde a semana passada, considerando que, de facto, os serviços mínimos decretados, pela forma como o foram, visam assegurar todos os atos eleitorais de acordo com a Lei eleitoral e dizendo esta que os serviços encerram às 18H00, tal é inevitável que suceda dessa forma em face dos serviços mínimos globais e abrangentes decretados.

      As greves não se sobrepõem umas às outras em termos de serviços mínimos, tanto assim é que o SFJ pediu ao SOJ para desconvocar a greve que possuía serviços mínimos. A libertação dos serviços mínimos só ocorre com a desconvocação da greve e não com a sobreposição de greves.

      Por essa razão, também aqui fomos apelando a que o SFJ desconvocasse de imediato a greve aos atos eleitorais porque com tal desistência dessa greve os serviços mínimos para ela decretados deixariam de se aplicar, podendo então o SFJ apelar plenamente ao cumprimento da velha greve de 1999, ou seja, apelando ao fecho às 17H00.

      Por outro lado, na comunicação de ontem da DGAJ (Of.19/2019) consta assim: «…ainda que estivesse em vigor a greve decretada em 1999 pelo SFJ…»; quer isto dizer que a DGAJ – como também já há muito se sabe – não considera válida a greve de 1999 do SFJ. Isto é, a DGAJ considera que essa greve prescreveu no tempo e já não pode ser aplicada. Já o disse antes e veio agora dizê-lo de novo.

      O SFJ contrapõe desde sempre, alegando que a greve se mantém válida e que não compete à DGAJ apreciar a validade das greves decretadas.

      Ora, em face destas circunstâncias e posições, aliás já bem conhecidas, competia à DGAJ informar como informou sobre a abrangência dos serviços mínimos e competia ao SFJ agir como agiu, contornando os serviços mínimos decretados para a greve aos atos eleitorais, desconvocando a greve e apelando ao cumprimento da sua greve de 1999, tanto mais que foi o próprio SFJ que apelou ao SOJ para desconvocar a sua greve que vigorava até 05OUT porque continha serviços mínimos decretados após as 17H00, tendo o SOJ acedido e desconvocado tal greve para que a velha greve de 1999 do SFJ ficasse liberta de empecilhos e pudesse ser aplicada de forma plena.

      Tendo o SFJ se preocupado em suprimir os serviços mínimos após as 17H00, apelando ao SOJ para desconvocar a sua greve, deveria também ter assim procedido de imediato com a asfixia dos serviços mínimos decretados para a sua greve aos atos eleitorais, o que não fez, ignorando todos os apelos que nesse sentido lhe foram endereçados.

      É certo que o SFJ agiu de forma a eliminar os serviços mínimos que atrofiavam completamente a sua greve aos atos eleitorais mas agiu de forma tardia, no mesmo dia; no primeiro dia de greve, no único dia em que está concretamente previsto o trabalho até às 18H00 e só após a divulgação por todos os serviços da comunicação da DGAJ sobre a abrangência dos serviços mínimos e onde afirma também que a greve de 1999 não tem valor algum.

      O SFJ não reforçou e não fez um apelo claro – indubitável – ao encerramento às 17H00, o que, mais uma vez, deixou os Oficiais de Justiça no limbo, com dúvidas sobre a validade da velha greve de 1999.

      Consta da informação do SFJ o seguinte:

      «Como já informámos, vamos recorrer da decisão do colégio arbitral, mas, como tal recurso não tem efeitos suspensivos, considera o SFJ que esta é a melhor opção, uma vez que, e tendo em consideração a posição já comunicada pelo SOJ, a mesma permite, sem qualquer dúvida, que os funcionários recusem praticar qualquer ato fora do horário normal da secretaria, em especial após as 17:00 horas.»

      De facto ali consta, neste parágrafo, que «…a mesma permite, sem qualquer dúvida, que os funcionários recusem praticar qualquer ato fora do horário normal da secretaria, em especial após as 17:00 horas» mas tendo também em conta a posição da DGAJ, que não é nova, relativamente à greve de 1999, e levando em consideração a última apreciação comunicada: «…ainda que estivesse em vigor a greve decretada em 1999 pelo SFJ…», deveria o SFJ reagir com grande clareza e firmeza sobre isto, informando com segurança todos os Oficiais de Justiça sobre se a tal greve, vigora ou não vigora e também porquê, no seguimento da afirmação da DGAJ, para que dúvidas não houvesse chegadas as 17H00. Tal não sucedeu; faltou esse reforço da afirmação e a justificação da afirmação.

      Assim, neste momento, os Oficiais de Justiça só dispõem de duas afirmações, que são opostas, uma que diz que sim e outra que diz que não, pelo que não se sentem confortáveis em decidir por uma delas em segurança, porque não possuem os argumentos de uns e de outros. É certo que tais argumentos já foram abordados no passado mas a greve é hoje mesmo, já era ontem, e este assunto deveria ter sido trazido à luz novamente de forma mais clara ainda e agora com especial empenho uma vez desconvocadas as duas greves que vigoravam: a do SOJ até 05OUT e a dos atos eleitorais para quatro dias.

      Ou seja, das três greves pendentes, foram desconvocadas duas greves e só restou uma e precisamente sobre esta única greve restante a DGAJ diz que não vigora. Isto merecia uma outra atenção e reação e imediata.

      O SFJ não pode limitar-se a cumprir os seus serviços mínimos: decretando a greve quando tem que ser e desconvocando-a também quando tem que ser, embora a custo, porque a isso foi forçado, e tardiamente, sem clarificar a sua posição perante tão grande incerteza que paira sobre a greve velha, logo quando uma entidade governamental dela faz uso colocando-a como mera hipótese se “ainda estivesse em vigor”, porque considera que já não está, e, no entanto, mesmo considerando que não está em vigor, produziu uma informação própria para que aqueles que pensam que está ficassem a saber que não está e mesmo que estivesse não poderia ser usada. É este mesmo tipo de informação, ou reação, que competia ao SFJ ter, por exemplo, afirmando, na mesma linha, que, “ainda que que a DGAJ considere que não vigora…” e apresentando, de novo, a motivação para a sustentação da sua posição, ganhando dessa forma o apoio dos Oficiais de Justiça que, perante estas afirmações e perante o dilema não optam e ficam apenas com a sua dúvida e não fazem greve alguma.

      Não basta fazer inflamados apelos em comunicados mantendo a regularidade do convívio institucional. As boas relações institucionais que o SFJ mantém com o Governo não se compadecem com os interesses dos Oficiais de Justiça que, mais uma vez, ficam a ver navios e, com tudo calmo, prossegue o dia-a-dia sempre a fazer de conta.

      Ontem foi o primeiro dia daquela greve morta, era o dia-chave de todos os dias de greve, e os juízos encerraram às 18H00 para receção das listas afixando cópias depois. Hoje era o segundo dia da mesma falecida greve, há sorteio e afixação do auto deste ato. Havia ainda mais dois dias decretados mas já nem vale a pena fazer-lhes qualquer referência.

      Tanta coisa para nada e está tudo na mesma. Esta foi uma ação sindical de serviços mínimos em férias.

      Relativamente ao pagamento das horas suplementares, diz assim o SFJ:

      «Não deixa de ser curioso que a DGAJ tenha vindo, através de Oficio Circular (que o SFJ já juntou ao processo que corre termos com vista ao reconhecimento deste direito), dizer que neste período há lugar ao pagamento de trabalho suplementar... Assim, e porque cai por terra toda a argumentação que a mesma DGAJ tem usado ao longo dos anos para recusar o pagamento das milhares de horas que anualmente os oficiais de justiça prestam, em especial na área da instrução criminal, o SFJ solicita a todos os funcionários que, em caso de trabalho fora do horário normal, requeiram o pagamento desse tempo e, em caso de recusa, que contactem o SFJ para se instaurar o respetivo procedimento judicial com vista a esse pagamento.»

      Pode aceder à informação do SFJ aqui citada e também ao mencionado ofício 19/2019 da DGAJ através das respetivas hiperligações incorporadas.

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por: GF
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às 08:07

Segunda-feira, 26.08.19

Já disponível para baixar o Calendário OJ 2020

      O SuperCalendário do Oficial de Justiça para o próximo ano 2020 já está disponível desde a semana passada para baixar.

      Tal como sucede todos os anos por esta altura, é divulgado o novo calendário para o ano seguinte, antes de qualquer outra entidade da área da justiça.

      Este ano, como sempre, este calendário é novamente oferecido a todos os Oficiais de Justiça, sem quaisquer custos e sem pagamentos de quotas mensais, sendo este o calendário mais completo que é disponibilizado e serve de apoio à atividade dos Oficiais de Justiça e não só.

      Este novo supercalendário, disponibilizado antes de todos os habituais que são disponibilizados pelos sindicatos e pela DGAJ, pode ser descido da Internet para guardar e, ou, imprimir e partilhar com quem o quiser.

      Nos anos anteriores o calendário continha três partes mas este ano tem mais uma; uma quarta.

      A primeira parte, e principal, corresponde ao calendário habitual onde estão assinalados os dias dos feriados nacionais e regionais (Açores e Madeira), e ainda, como não podia deixar de ser, os períodos das férias judiciais. Neste calendário estão ainda representados os últimos três meses do ano anterior (2019) e os primeiros três meses do ano seguinte (2021); ou seja, é um calendário com 18 meses.

      Em complemento, traz ainda, numa segunda, terceira e quarta partes, um outro calendário onde estão assinalados todos os feriados municipais (fixos e móveis) para o ano 2020. Desta forma é possível verificar se em determinado dia é feriado em algum município do país e, para saber qual, ou quais, os municípios que em determinado dia gozam o seu feriado, este calendário vem acompanhado de uma lista com a indicação de todos os municípios do país e os respetivos dias feriados, apresentada de duas formas: por ordem cronológica e por ordem alfabética.

      Este novo calendário para 2020, nesta parte dos feriados municipais, contém também uma pequena novidade que vem aportar ainda mais informação que pode ser útil aos Oficiais de Justiça. Trata-se da indicação de outros dias que, embora não sejam feriados, têm algum relevo ou interesse no dia-a-dia dos cidadãos: são dias comemorativos de algo ou dias em que existe algum acontecimento relevante ou popular.

      Por exemplo: indica-se quando é o Dia dos Namorados, o Dia Internacional da Mulher e outros, bem como alguns dias religiosos atribuídos a santos muito populares associados a muitos feriados municipais e que são festejados até em localidades onde não é feriado municipal. Indicam-se ainda os fenómenos astronómicos como os equinócios e os solstícios, indicando-se o dia e a hora certa de cada ocorrência que determina a mudança das estações do ano.

      Estas informações complementares são indicações curiosas ou interessantes que foram acrescentadas, constituindo uma mais-valia à já muita informação disponibilizada.

      Nunca antes os Oficiais de Justiça tiveram um calendário assim tão completo, nem a Administração da Justiça nem os sindicatos disponibilizam um calendário prático contendo toda esta informação e nem sequer o disponibilizam tão cedo.

      Pode baixar o calendário através da seguinte hiperligação: “Calendário-OJ=2020”.

      Esta hiperligação está também permanentemente disponível na coluna da direita, na parte das “Ligações a Documentos” e na parte das ligações denominadas “Por e Para Oficiais de Justiça”, tal como todos os calendários anteriormente disponibilizados e atualizados, desde a existência desta página (criada em 2013), bem como acima, nas ligações aos vários calendários, junto ao cabeçalho.

      Atenção que, quando acede à hiperligação apenas verá a primeira parte do calendário. Para visualizar todo o calendário (as três partes) é necessário baixá-lo (“download”), podendo depois guardá-lo no seu computador, imprimi-lo e partilhá-lo com quem queira, de forma livre e gratuita.

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       O ficheiro que contém o calendário foi criado e colocado na nuvem da Meo (MeoCloud) e está livre de vírus, pelo que o seu “download” é seguro. Se tiver dificuldades ao baixar o ficheiro, tente mais tarde, uma vez que poderá haver, pontualmente, algum congestionamento com as muitas solicitações. Para ter uma ideia, os calendários costumam ser descidos, em média, cerca de 15 mil vezes em cada ano, sendo que o do ano passado (2019) foi descido mais de 18 mil vezes; mais concretamente: 18143; ou seja, muito mais vezes (mais do dobro) do que Oficiais de Justiça há (quase 8000). E estas são as vezes que os contadores de “downloads” contaram, no entanto, sabemos que o calendário é partilhado por muitos mais, através de discos amovíveis (como “pens”) e ainda anexado em “e-mails”, não havendo nenhum controle sobre estas partilhas nem sequer uma ideia quantitativa das mesmas mas que incrementam seriamente o número de pessoas que a cada ano utilizam este calendário.

      O calendário tem sido visto em secretárias, para além das dos Oficiais de Justiça, de outros profissionais da justiça, como: advogados, solicitadores e magistrados, tanto do Ministério Público como judiciais, o que vem justificar o grande número de “downloads” do ficheiro. Há ainda quem o coloque como fundo do ambiente de trabalho do seu computador, para ali estar sempre visível, tendo ainda sido visto em formato mais reduzido para que os ícones não se sobreponham ao calendário.

      Chama-se a atenção de todos aqueles que irão imprimir o calendário que, aquando da impressão, poderá ser necessário ajustar previamente a área de impressão (dependendo da impressora e da versão ou configuração da aplicação Adobe/Pdf que usem), de forma a que as quatro páginas possam ser impressas sem cortes, isto é, as três páginas têm que sair impressas com uma margem branca a toda a volta do caixilho do calendário; caso assim não apareça no calendário impresso, é porque é necessário ajustar antes de imprimir, verificando previamente as opções da impressão, de forma a obter uma impressão perfeita.

      Embora este calendário seja mais eficaz na sua impressão a cores e plastificado ou protegido numa bolsa plástica (mica), o que poderá ser feito na impressora particular em casa de cada um ou levando o ficheiro para imprimir numa papelaria ou comércio afim, o que não é dispendioso, ainda assim, muitos limitam-se a imprimir a preto-e-branco e, neste caso, convém ajustar também as propriedades da impressão ou da impressora para que esta reconheça as tonalidades do documento e imprima em tons de cinzento as cores, tons estes que deverão ser bem visíveis, mais ou menos escuros.

      Alerta-se ainda para o facto de existir a possibilidade do calendário, em qualquer das suas quatro partes, poder deter algum lapso, designadamente, no que se refere aos feriados móveis e aos municípios.

      Embora se tenha elaborado e calculado com cuidado os feriados móveis, estes são tantos e alguns tão complexos que, mesmo revistos, podem conter algum lapso, aliás como já aconteceu no passado e vieram os leitores alertar para algumas situações.

      É comum que os feriados móveis correspondam a primeiros, segundos, terceiros ou mais dias após determinados outros dias ou semanas, como, por exemplo: a quinta terça-feira após o Domingo de Pentecostes e este dia corresponde ao 50º dia depois do Domingo de Páscoa e, por sua vez, este dia, corresponde ao primeiro domingo que se verificar após a primeira Lua Cheia depois do equinócio da Primavera. Ou seja, a determinação de um feriado pode conter diversos e complexos cálculos prévios.

      Nos calendários anteriores foi fundamental a colaboração dos leitores que alertaram para os lapsos que verificaram relativamente aos seus respetivos municípios, o que levou a que fossem efetuadas atualizações/correções aos calendários. De igual forma, para este calendário de 2020, se alguém verificar alguma imprecisão ou omissão, solicita-se que alerte imediatamente para tal a fim de ser corrigida e poder disponibilizar-se sempre a versão mais correta e atualizada, à qual podem aceder através das referidas ligações permanentes, acima em cabeçalho ou na coluna aqui à direita, nas secções designadas de “Ligações a Documentos” e “Por e Para Oficiais de Justiça”. Nestas ligações está sempre disponibilizada a última versão revista e corrigida se vier a ocorrer.

      A referida coluna da direita contém ligações a diversos sítios e documentos e, embora nem todos estejam atualizados, porque já são muitos, já se contam cerca de 500 ligações divididas em cinco partes: as “Ligações de Interesse”, as “Ligações a Legislação”, “Ligações a Documentos”, “Ligações dos Tribunais”, estas últimas apenas acessíveis nos computadores ligados à rede intranet dentro da rede judiciária e, por fim, a secção “Por e Para Oficiais de Justiça”, onde encontra a produção de documentos e aplicações elaboradas por Oficiais de Justiça para uso dos mesmos.

      Em todas essas cerca de cinco centenas de ligações que se disponibilizam, encontrarão os leitores, Oficiais de Justiça ou não, sítios, documentação e aplicações de interesse geral ou específico para a profissão.

      Desfrutem, pois, como sempre, de mais este útil, independente, alternativo e completo calendário que aqui se disponibiliza gratuitamente, sem necessidade de pagamento de qualquer quota mensal.

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às 08:06

Domingo, 25.08.19

A Coragem de Desobedecer

      A Ana Moniz diz que “há grandes tragédias no mundo porque alguém não teve coragem de desobedecer”.

      Quem é Ana Moniz e por que é que diz isso?

      Ana Moniz é psicóloga, psicoterapeuta e autora de um livro que se intitula: “Este Livro Não É Para Fracos”.

      E se o livro não é para fracos é, no entanto, para todos. Depois de o ler, aquela parte de si que impele à coragem, ao altruísmo, à justiça, a pensar pela sua própria cabeça e a agir em conformidade vai agitar-se.

      Escrito de forma muito clara, ajuda não só a perceber que agir com coragem está ao alcance de todos como a saber o que fazer para que as nossas crianças e jovens cresçam mais autoconfiantes, assertivas e corajosas. O Mundo seria um lugar melhor e muito mais bem frequentado com gente assim.

      Ou seja, pelo contrário, o Mundo não é um lugar melhor porque não é frequentado por gente assim, isto é, por gente com coragem mas por fracos que atuam de duas formas possíveis: impondo-se estupidam abusiva e prepotentemente aos demais ou submetendo-se em silêncio e em passividade à estupidez dos prepotentes.

      Em entrevista ao Diário de Notícias, que a seguir vamos reproduzir, Ana Moniz explica o seu ponto de vista que expôs no seu livro sobre os fracos.

      (Diário de Notícias – DN) “Muitas vezes vemos como heróis pessoas que apenas tiveram a coragem de ter a atitude correta. Ter a coragem de agir bem é assim tão difícil que a tomamos como heroica?

      (Ana Moniz – AM) Sim, porque na realidade ter a atitude correta não é assim tão comum. Por isso é que é quase universal emocionarmo-nos e comovermo-nos quando vemos pessoas terem gestos de altruísmo ou de reposição de justiça, por exemplo. Quando olhamos para o dia-a-dia e percebemos o que isso implica, damo-nos conta de que é realmente difícil.

      (DN) Porquê?

      (AM) Esse é o grande objetivo do meu livro, ajudar a perceber quais são as barreiras, para saber o que fazer para aumentar a probabilidade de agir com coragem. É muito centrado na ação. Cada capítulo debruça-se sobre uma delas: a obediência à autoridade, o conformismo, o medo, a vergonha. Estas barreiras criam a pertença a um sistema que, no momento certo de agir, leva a pessoa a não conseguir mobilizar-se nesse sentido e ir-se deixando ficar. Tudo isto faz que seja muito mais difícil de agir do que imaginamos, do que dizemos e do que esperamos dos outros.

      (DN) E de nós próprios?

      (AM) De nós próprios não tanto, porque, para não ficarmos a sentir-nos mal connosco, temos um mecanismo que mantém tudo na mesma, que é a dissonância cognitiva. Se eu me sinto mal porque naquela reunião ou situação não fiz o que acho certo, encontro uma boa razão (que no fundo é uma desculpa) para naquela situação ter ficado quieta, o que perpetua este comportamento, que é diferente do que eu digo que faço.

      (DN) Isso leva-nos à primeira experiência que relata no seu livro, que é sobre obediência à autoridade e é bastante perturbadora. Realizada pelo psicólogo Stanley Milgram, nos anos 1960, mostrou que uma maioria de pessoas normais, mesmo discordando e sentindo-se incomodadas com isso, continuava a dar choques elétricos, que iam aumentando de intensidade, a alguém que estava noutra sala, sempre que a pessoa dava uma resposta errada ao que lhe ia sendo perguntado, porque era isso que se esperava delas e assim lhes era ordenado. Não eram obrigadas, não estavam sob ameaça, a sua vida ou a de entes queridos não corria risco e no entanto continuavam a obedecer. Como é isto possível?

      (AM) Mas isto é o que vemos todos os dias. Esta experiência, para mim, é um dos melhores contributos que a psicologia deu ao Mundo e é muito importante relacioná-la com o nosso dia-a-dia, porque estabelece a diferença entre discordar e desobedecer. Eu, além de ser psicoterapeuta, trabalho muito em organizações, onde se ouve muito a frase “não concordo”. Mas quando perguntamos “e então o que é que fizeste?”, a resposta é muitas vezes “nada, ele mandou”. Há uma diferença entre discordar e dizer para o lado, em surdina, naquele boicote passivo que todos conhecemos, e desobedecer realmente: “não, não concordo, não, não faço”. Desobedecer é mais raro.

      (DN) E o que leva a que algumas pessoas, quando discordam, desobedeçam ou manifestem a sua discordância de uma forma ativa, e outras, mesmo que discordem, se mantenham passivas?

      (AM) Muita coisa pode levar a isso. A ideia que tenho, da minha experiência, é que agir de forma assertiva é um hábito. É disso que estamos a falar: assertividade, autoconfiança, coragem, que aparecem aqui como inseparáveis. Quando tenho esta maneira de olhar para as coisas que me leva, numa situação crítica, a ir fazendo as perguntas certas a mim própria – “eu concordo com isto?”, “Até que ponto?”, “Como faço para desobedecer?”, “A quem é que digo primeiro?” –, quando as pessoas têm este radar, é um hábito que se vai fortalecendo, como um músculo. E é uma maneira de estar. Tipicamente, são pessoas mais independentes. E os outros notam isso, já sabem o que esperar delas, sabem que elas não vão ser muito influenciadas pelo grupo e na verdade confiam mais nelas.

      (DN) Não é importante também que as chefias sejam treinadas a liderar, exercendo a autoridade sem autoritarismo?

      (AM) O Hofstede tem uma frase muito engraçada que é: “só há gente a mandar assim enquanto houver gente a obedecer assim”. Somos todos adultos e todos pessoas e há uma questão em relação às hierarquias: eu e a minha hierarquia temos funções diferentes, é só isso, o respeito que me deve é igual ao respeito que lhe devo a ela. Mas às vezes temos uma postura demasiado infantil e aceitamos ser maltratados e humilhados e isso não faz sentido. Uma coisa é chamarem-me a atenção para um erro que cometi, outra é a forma como falam comigo. E é este lado do respeito que é fundamental. O respeito é uma coisa que se exige reciprocamente. A submissão não exige respeito, é aceitar que o chefe manda. O meu trabalho principal e que eu acho mais útil é trabalhar com as pessoas a assertividade. Porque é que isso é importante? Porque dá o poder de estabelecer limites. Se reparar, até as chefias mais agressivas têm pessoas com quem não são agressivas. Porquê? Porque estas puseram limites e exigem respeito. Isto é perfeitamente possível e é por aqui que as coisas vão avançando.

      (DN) Mas é preciso maturidade dos dois lados.

      (AM) Sim. Mas eu quando trabalho liderança é no sentido de ajudar as pessoas a ser assertivas e não agressivas ou não passivas. Liderar é dificílimo. Está-se sempre a ser visto à lupa e a gerir pressões, gerir pressões de cima e de baixo e não deixar que as pressões de cima cheguem a baixo.

      (DN) O que faz um bom líder?

      (AM) Primeiro, lidera de maneira diferente de como é liderado, se não gostar do modo como é liderado, tem cuidado com as pessoas, consegue ajudá-las a desenvolverem-se, é simultaneamente exigente e cuidadoso. Tem muito a ver com gostar de pessoas e gostar de vê-las “crescer” e ter esta capacidade emocional e autocontrolo de receber pressão de cima e de todos os lados e perceber qual é a pressão que quer passar porque às vezes não adianta nada passar pressão para a equipa. E, por outro lado, aceitar que às vezes vai ser impopular. É um erro querer agradar a todos, porque se não consegue ser assertivo e não consegue frustrar, é como os pais que não conseguem frustrar os filhos, não vai ser bom.

      (DN) Em Portugal, existe alguma dificuldade em aceitar a diferença de opiniões como construtiva, nomeadamente nas organizações, mas também na família e até nas relações pessoais. Há muito aquela ideia de “ou estás comigo ou estás contra mim”. Porquê?

      (AM) Por um lado, tem que ver com a natureza humana e com um lado tribal que a psicologia social explica há muito tempo, há os meus e há os outros, é uma questão adaptativa e de sobrevivência e é universal. Por outro lado, no que respeita a Portugal, de facto, temos uma cultura mais conformista. Somos mais coletivistas, temos uma aversão à incerteza grande e alguma distância em relação ao poder. A conjugação destes três aspetos conduz a uma maior tendência a obedecer, a evitar a ambiguidade e a evitar ser diferente. Nas culturas mais coletivistas, o grupo é o que nos protege em relação às agruras da vida, o mundo é um sítio hostil e o grupo é a nossa garantia de segurança – a família, os colegas, as pessoas que nos rodeiam. É a nossa garantia de segurança e, claro, ao mesmo tempo controla-nos e faz-nos ceder em coisas em que não quereríamos ceder. Por isso, ser diferente é mais difícil.

      (DN) A pressão do grupo é sempre má?

      (AM) A sensação de pertença dá um grande conforto e uma grande estabilidade emocional. É muito importante para nós e é importante quase sempre; a questão coloca-se apenas naqueles momentos em que os meus princípios e valores estão a colidir com a direção em que o grupo está a ir, que muitas vezes é um lado de inação e isso é um aspeto importante para evitar o efeito espectador, em situações em que não fazemos nada porque os outros não estão a fazer nada.

      (DN) As tais situações que apelam à coragem e em que vezes de mais não agimos?

      (AM) Sim, e aí trata-se de aceitar que posso ser a iniciadora e levar o grupo comigo. O Zimbardo fala em ser um desviante pela positiva, aceitar querer ter um impacto no grupo, para mudar o que não está bem.

      (DN) Conformismo é o oposto de coragem. É então sinal de cobardia?

      Eu não uso muito a palavra cobardia porque é tão forte que não nos ajuda assim tanto. A citação que uso no livro é que “o oposto da coragem não é a cobardia, é o conformismo” e tem que ver com este efeito espectador. O grande problema é quando não se faz nada. Coragem é fazer alguma coisa quando os outros não fazem nada e este incentivo ao comportamento corajoso é para aqueles que não agem, o que nós queremos é mobilizar pessoas a passarem da inação à ação corajosa.

      (DN) O programa “E se fosse consigo?”, da Conceição Lino, que assina o prefácio do seu livro, trouxe-nos muita consciência de que muitas vezes não fazemos aquilo que devíamos. Surpreendeu-a?

      (AM) Não, porque já sabia que as pessoas não agem. E acham que agem, esse é que é o problema. Se lhes perguntarem, dirão que parariam se alguém precisasse de ajuda e depois não param. Qual é a boa notícia? É que este programa, que considero serviço público, realmente faz a diferença, nós, depois de sabermos isto, vamos estar mais alerta e vamos parar para a próxima. Pode causar algum desconforto, mas é útil porque para a próxima agirão de maneira diferente. Estas intervenções têm muito sucesso, sobretudo com adolescentes e até com crianças.

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      (DN) O estímulo do pensamento crítico, o ensinar a pensar pela própria cabeça, o dar os instrumentos para que os miúdos desenvolvam essa capacidade falham na educação e no sistema de ensino portugueses?

      (AM) Conseguir que as pessoas possam dizer o que pensam, e que os miúdos tenham liberdade de o fazer desde pequenos, e ao mesmo tempo manter um clima de respeito mútuo é um trabalho árduo, porque é uma autoridade que não vem pelo medo, mas pelo exemplo. Aí, todos nós adultos – educadores, professores, pais – temos que ser exemplos vivos da maneira como se trata os outros com respeito e de como se aceita a crítica e o questionamento. Há pessoas que fazem isto muito bem, outras nem tanto. Eu diria que tendencialmente temos todos dificuldade em fazê-lo e por isso o ensino é muito de cima para baixo, o professor diz, os alunos aprendem e não há muita discussão. Mesmo nas famílias não é comum haver abertura para uma criança ou um adolescente dar uma opinião diferente, política ou social, discutir de uma maneira calma, olhar os adultos nos olhos e dar a sua opinião.

      (DN) A assertividade é muitas vezes confundida com arrogância e agressividade. Como encontrar a dose certa?

      (AM) Sim, não é fácil ser assertivo – saber ouvir, saber dizer sem atacar, conseguir encontrar argumentos, conseguir ficar emocionalmente controlada –, mas quando conseguirmos todos isto, conseguimos chegar a lugares diferentes. Eu acredito que há um esforço individual pelo qual cada um é responsável, mas que também depende da educação e dos exemplos e treino que os miúdos têm em casa. É uma coisa contraintuitiva e que pode ser treinada com muito bons resultados, levando a mudanças muito significativas.

      (DN) Quando fala de conformismo, compara os portugueses e os dinamarqueses, que são dos menos conformistas.

      (AM) Tem que ver com a distância ao poder, que se mede pela facilidade com que as pessoas com menos poder aceitam que outras tenham muito mais do que elas. Nós temos maior distância ao poder, a Dinamarca é dos que tem menos. Mas esta questão de não obedecer a ordens tem um lado de que se fala menos: implica que eu seja responsável pelas minhas ações e decisões e isso também não é fácil. É uma cultura de responsabilização. Fácil é, quando as coisas correm mal, dizer: “eu sabia que não ia funcionar, mas eu não mando nada”. Temos muito isto e isto é o oposto, é a desresponsabilização completa.

      (DN) Isso terá que ver com o facto de nos países nórdicos existir, há mais tempo, uma cultura de maior igualdade e responsabilidade, desenvolvida graças a sistemas sociais, políticos e educativos que a estimulam?

      (AM) Há um aspeto importante quando falamos de cultura: cultura é o modo como as pessoas estão a comportar-se neste local agora e vai mudando à medida que as sociedades mudam e têm contacto com outras culturas. Conhecer a nossa cultura é ter informação útil sobre os nossos hábitos e comportamentos, o que nos permite compreender o que queremos manter e o que queremos alterar. Às vezes usa-se a cultura como desculpa para o imobilismo, mas é uma má desculpa. O que decide fazer (ou não fazer) é uma escolha sua. A assertividade aparece muito como uma palavra de psicólogo, muito gira, muito “trendy”, mas a verdade é que grandes tragédias no mundo aconteceram porque alguém, um engenheiro, um militar, alguém, não foi assertivo o suficiente para contrariar uma ordem injusta ou para dizer que havia ali um risco e depois caem pontes, estradas abatem, há abusos de poder, acontecem coisas gravíssimas…

      (DN) … chegam ao poder pessoas incompetentes, mas muito autoconfiantes.

      (AM) Exatamente. A tragédia é quando pessoas incompetentes têm muito mais poder do que pessoas competentes, mas pouco autoconfiantes para dizer o que pensam. Não há nada que me dê mais gozo no meu trabalho do que ajudar pessoas muito competentes e pouco autoconfiantes a serem mais assertivas. O mundo está cheio de líderes incompetentes e autoconfiantes. É que nós, pessoas em geral, temos um problema: tomamos autoconfiança por competência e naquelas primeiras impressões vemos alguém muito convicto e achamos que sabe exatamente o que está a dizer. Isto é perigoso. Até porque geralmente é ao contrário, as pessoas mais competentes são mais perfecionistas, mais autocríticas e por isso têm menos autoconfiança.

      (DN) Como é que se trabalha a autoconfiança?

      (AM) Tem muito que ver com medo, vergonha, crenças acerca de nós e dos outros, sensação de perigo de ser criticado ou de ser rejeitado. Muito disto passa por dessensibilização. Habituar-se a expor-se e perceber que ainda que seja mau errar em público, alguém dizer mal de nós ou criticar-nos, isso não nos destrói, não é assim tão mau, compensa, pode valer a pena e por isso ir fazendo isso. Há um trabalho de casa que eu mando muitas vezes que é: de hoje para amanhã faça alguma coisa ridícula. Se aguentar as reações a isso, também aguento poder ser criticado numa reunião e toda a gente rir para o lado, porque senão o que acontece é que damos um enorme poder àquela atitude cínica de ir sempre só criticando, que temos muito em Portugal, e que é absolutamente destrutiva e estéril.

      (DN) Se isso for trabalhado na infância, talvez seja mais fácil. Como é que os pais podem estimular a autoconfiança e a assertividade nas crianças?

      (AM) É tudo mais fácil na infância. Relativamente à vergonha, que é uma das maiores barreiras, é não usar, nunca, desdém quando a criança falha, não usar ironia, aceitar que ela falhe, aceitar até que tenha vergonha de falhar e explicar que não tem mal, e, por outro lado, não a superproteger em relação à vergonha e ao ser diferente e nós fazemos muito isso: não tem os ténis xpto, compramos; é o único que não tem telemóvel, damos um telemóvel. Estamos a fazer isto e já estamos a retirar-lhes força relativamente à autoconfiança, que é : “eu sou diferente, e então?” Todos somos diferentes. Aceitar isso e viver bem com isso é muito mais importante do que protegê-los de mais.

      (DN) E a assertividade?

      (AM) É importante aceitar que as crianças perguntem muito o porquê das coisas, estimular-lhes a curiosidade. Claro que há alturas em que não podemos estar a explicar tudo porque não temos tempo ou não temos paciência, mas aí é mesmo importante dizer: “tu vais decidir cada vez mais coisas ao longo da vida, eu agora estou a decidir por ti porque ainda não consegues sozinho”. É muito diferente dizer “estou a proteger-te porque ainda não consegues sozinho” do que “é assim porque eu estou a mandar e cá em casa mando eu”.

      (DN) Muitas vezes os miúdos mais interventivos estão sempre a trazer recados da escola para casa porque perturbam o funcionamento da aula, intervêm de forma desadequada, etc. Como é que faz este equilíbrio de exigir respeito pelo professor e pelas regras sem os inibir de intervir?

      (AM) Isso tem mais que ver com a forma e com a intenção. Tem que ficar claro que a intenção nunca pode ser desestabilizar ou humilhar o outro e aí também podemos ajudar perguntando “então o que propões de diferente, o que achas que aqui não está certo, o que farias de diferente?” Não é ser contra por ser contra, o que de resto se aplica também aos adultos. Mais uma vez é uma questão de responsabilização.

      (DN) É estabelecer a diferença entre um provocador e alguém que está a tentar dar um contributo válido para uma discussão?

      (AM) Sim e perceber se a intenção é provocar ou se tem que ver com curiosidade ou reposição de justiça, por exemplo. Mas nós temos aí um caminho grande para andar. Na questão do “bullying”, por exemplo, quando dizemos a um miúdo que vem queixar-se “não sejas queixinhas”, já estragámos tudo. Se os adultos a quem eles recorrem não são recursos para repor justiça, para que as coisas corram bem, estamos a estragar, estamos a passar aos miúdos a ideia de que o apoio dos adultos, que dizemos para procurarem, não existe.

      (DN) A autoconfiança é um bom antídoto para o “bullying”?

      (AM) A autoconfiança é das melhores maneiras de evitar uma série de coisas, nomeadamente o “bullying”. Não só os miúdos mais autoconfiantes não são vítimas, como muitas vezes são travão. Eu refiro um estudo no livro, um estudo longitudinal, que mostra que o “bullying” tem o mesmo efeito na vida das pessoas que o sofrem como ter vivido a infância e adolescência institucionalizado ou numa família de acolhimento, o que é brutal, porque sabemos que alguém que passou uma infância assim vai ter dificuldades na vida. Qualquer adulto responsável por crianças é responsável por não permitir “bullying” e não permitir é criar um sistema em que o “bullying” nunca é reforçado, tolerado ou permitido sequer. Numa cultura em que não há “bullying”, é muito menos provável que alguém vá fazê-lo porque não vai ganhar nada com isso, não vai ganhar “status”, pelo contrário, vai perder, e os adultos são os responsáveis por criar esse ambiente e não é só quando já há queixas, é estar sempre a ver como é que os miúdos falam entre eles, como é que brincam, vigiar o recreio, não ser ele próprio um “bully” na maneira como fala, porque este é o primeiro passo, a maneira como nós adultos damos o exemplo e falamos com os outros, gozamos, humilhamos. Não há nada melhor para uma criança fazer “bullying” do que ter um exemplo em casa ou na escola de quem o faz. Ficamos muito chocados com o “bullying”, mas o “bullying” não vem do nada. Por isso, tem que haver uma mudança estrutural de que professores, pais e quaisquer adultos responsáveis por crianças são os principais agentes.

      (DN) No seu livro, fala numa experiência com bebés que indica que o ser humano tem uma propensão natural para o altruísmo. Porquê ou como é que perdemos essa capacidade?

      (AM) O altruísmo faz sentir bem. Agir bem é das melhores coisas que podemos fazer na vida, mas quando começamos a perceber qual é o grupo a que pertencemos e a maioria não faz nada, aí começa a vergonha e o que os outros vão pensar de nós pesa. Se os outros não estiverem a fazer nada, se eu fizer alguma coisa, sou rejeitada e aí a vergonha trava para ficarmos iguais ao grupo a que estamos a pertencer.

      (DN) E como é que se educa para o altruísmo?

      (AM) O programa da Conceição Lino foi muito importante, mas mesmo nas escolas podemos orientar os miúdos para o que fazer em situações em que alguém precisa de ajuda, por exemplo, chamar o 112. Não é incentivá-los a pôr-se em risco e a ser aquele herói impulsivo que arrisca a vida pelos outros, é como posso ser o herói a longo prazo e no coletivo, estar atento ao que rodeia, participar naquilo que nos rodeia.

      (DN) A empatia é essencial para ter coragem, para se pôr no lugar do outro e perceber o que ele está a sentir?

      (AM) Ser tratado de modo empático é a melhor maneira de poder desenvolver a coragem porque é a melhor maneira de poder desenvolver a autoconfiança. E é um grande fator de sucesso, porque faz a diferença.

      (DN) E o medo também faz a diferença?

      (AM) O medo vai estar sempre cá. A coragem é saber gerir o medo. Saber aceitá-lo, aceitar que ele vai subir e descer e geri-lo e avançar com ele, não há nada que se faça de importante sem medo, o sentido de realização é um sentido de ultrapassar, evoluir, e isso só se consegue contra o medo, porque o medo serve para ficar quieto e sobreviver. A gestão de medo é algo que podemos desenvolver, alguns de nós somos mais propensos ao medo do que outros, mas evolui-se, é uma questão de vontade e de treino, expor-se às consequências, mas com a consciência de o medo vai estar sempre connosco.

      (DN) O medo está muitas vezes presente na forma como educamos os nossos filhos, temos sempre medo de fazer a coisa errada, de que lhes aconteça alguma coisa. Isso é-lhes transmitido?

      (AM) Sim, transmite-lhes a noção de que são frágeis e o mundo é perigoso e isto é grave porque mais à frente vai ter consequências. Como mãe sei que é difícil, mas temos que aceitar o risco, não há outra maneira, temos é de prepará-los para saber lidar com o risco. Coisas tão simples como atravessarem a estrada, irem sozinhos. A nós cabe-nos vigiá-los, sem passar para eles a ideia de que o perigo espreita a cada esquina, porque isso não vai evitar os perigos todos, só fará com que tenham menos confiança e estejam permanentemente alerta e isso não é bom. Cabe-nos protegê-los, não meter-lhes medo, que isso não é protegê-los. No limite, se eles tiverem medo de tudo, não fazem nada, mas é isso que queremos? Não. Temos é que ensiná-los como agir numa situação de perigo.

      (DN) O medo do ridículo, que é outra das barreiras que aponta para a coragem, não faz alguma falta para nos protegermos, na relação com os outros e connosco próprios?

      (AM) Sim, mas a vergonha que decorre de estar preocupado com o que as pessoas vão pensar e o medo de ser julgado não é assim tão útil. No fundo, o importante é que as pessoas ganhem flexibilidade, percebam quais são as batalhas a que vale a pena ir, quando é que não aceitam que a vergonha as limite, criar o tal radar interior que é pensar pela própria cabeça. Não se trata de perder a vergonha totalmente, mas de perceber o que não devemos deixar de fazer por vergonha e depois aceitar falhar, aprender que falhar não é ser um falhado, que o erro faz parte da vida e que podemos aprender com ele, usar o erro como progressão, progressão, progressão. Nós temos uma cultura muito instituída do tem jeito, é inteligente, é especial, antigamente não se se elogiava nada, agora são todos especiais. Não é ser especial ou ter jeito que deve ser elogiado, o que deve ser elogiada é a atitude, o esforço a perseverança.

      (DN) Louvar mais o esforço do que a inteligência.

      (AM) Sim, porque a inteligência eu não controlo. O outro lado disto é aquela coisa que raia a pseudopsicologia “light”, que é: “tu podes conseguir tudo”. Não pode nada conseguir tudo, não é bom sequer dizer estas coisas.

      (DN) O tens que ser positivo.

      (AM) A tirania do pensamento positivo causa realmente dano às pessoas.

      (DN) Como se dependesse só da pessoa, como se tivéssemos que estar sempre felizes, como se o sofrimento não fizesse parte da vida.

      (AM) E como se as emoções mais desagradáveis não fossem totalmente saudáveis. Quem só pensasse positivo e nunca estivesse alerta já não estaria vivo na idade adulta. As emoções são todas adaptativas. E esta tirania do pensamento positivo não funciona, se há uma coisa que nós, psicoterapeutas, sabemos é que o lado mais autocrítico e mais negativo não desaparece, podemos é criar o que chamamos a voz apoiante, que vai ajudar a pensar “podes conseguir”, “não tem mal se falhares”.

      (DN) O “pensa positivo” é vazio?

      (AM) Sobretudo não é inócuo. Eu faço “coaching”, “executive coaching”, e o “coaching” tem péssima fama e às vezes merecida quando promete o impossível. Numa situação em que a pessoa devia era estar a fazer psicoterapia até pode ser perigoso porque pode ficar pior do que estava antes, porque não consegue pensar positivo. Eu comparo à homeopatia e a algumas “medicinas” alternativas, que não é que não façam nada, podem mesmo provocar dano ao atrasarem ou impedirem a procura da ajuda necessária. A vida é difícil, há emoções difíceis e este realismo em relação à vida é importante para lidar com a adversidade, com o risco, com o medo, com a perda, com a vergonha, com a tristeza, isso é que nos permite ir levando o melhor possível e ter momentos bons e sentirmo-nos bem connosco.»

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      Fonte: “DN Life”.

por: GF
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às 08:05

Sábado, 24.08.19

Incompreensível

      Esta semana vimos como a DGAJ produziu um ofício-circular anunciando que o trabalho suplementar previsto na lei eleitoral seria remunerado.

      Para além deste trabalho suplementar previsto em diploma legal, não existe qualquer previsão para a remuneração ou sequer compensação por qualquer outro tipo de trabalho suplementar realizado no dia-a-dia; todos os dias.

      Os Oficiais de Justiça veem o seu trabalho ser remunerado ocasionalmente e até ser recordada essa remuneração em situações como a do presente, relativa aos atos eleitorais, especialmente depois de anunciada uma greve a tais atos e dias.

      No entanto, os Oficiais de Justiça, não se deixam enganar por estes rebuçados ocasionais que apenas adoçam a boca, quando estão famintos de justiça.

      Que haja uma comunicação que recorde que num determinado momento ou dia há lugar a pagamento das horas extraordinárias que ocorram não significa que haja o mesmo direito ao longo dos restantes 364 dias do ano. Acresce que este direito compensatório publicitário ocorre a cada 4 anos, por altura das eleições, motivo pelo qual nenhum Oficial de Justiça se sente devidamente compensado, por esta ocorrência pontual, quando tanto dá todos os dias, ao longo dos anos.

      Tal como ontem aqui apelamos ao Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), é hora de tomar uma decisão corajosa e inovadora por parte deste Sindicato.

      Não basta com ir pedir ao outro sindicato (ao SOJ) para que desista da sua greve, por se considerar que tal seria uma boa estratégia para a defesa dos interesses dos Oficiais de Justiça; agora, compete ao SFJ também desistir da sua greve quando verificar que a mesma não conduz a nenhum efeito prático, bem pelo contrário, prejudica a ação sindical.

      Incompreensivelmente o SFJ mantém a sua greve carregada de serviços mínimos e, portanto, ineficaz, sem desistir da mesma para que possa aplicar com à-vontade nos quatro dias (e em todos os demais dias) a antiga greve de 1999 ao trabalho após as 17H00, tanto mais que até pediu ao SOJ que desconvocasse a sua greve porque os serviços mínimos decretados perturbavam esse acesso à greve após as 17H00.

      O SOJ anuiu e desconvocou a sua greve mas o SFJ não segue a mesma estratégia e mantém uma greve para quatro dias que vai manter os Oficiais de Justiça a trabalhar para além das 17H00 porque assim está determinado pelos serviços mínimos.

      É uma pena que o SFJ não aproveite esta oportunidade de causar perturbação no processo eleitoral, o que aportaria relevo à sua greve, fazendo com que os Oficiais de Justiça parassem todas as operações eleitorais às 17H00.

      Mas, por que razão o SFJ não desconvoca a sua greve armadilhada de serviços mínimos, apesar de ter pedido ao SOJ que desconvocasse a sua igualmente armadilhada de serviços mínimos?

      Está a fazer de conta? Está distraído? Está a fazer de conta que está distraído? Estas são questões que, com naturalidade, surgem na mente dos Oficiais de Justiça.

      Neste complexo momento, o SFJ só pode desistir da sua greve aos quatro dias dos atos eleitorais, por terem sido marcados serviços mínimos que asseguram todos os atos, dentro da normalidade, para que os Oficias de Justiça possam invocar a greve do trabalho fora de horas após as 17H00, esta sem serviços mínimos.

      No entanto, sendo o primeiro dia relevante na próxima segunda-feira e estando já convocados Oficiais de justiça para assegurarem os serviços mínimos desse e dos demais dias, até à véspera desse dia útil nada comunicou o SFJ.

      É uma pena que a efetividade e a perturbação que se anunciam nas comunicações sindicais não tenham correspondência real com a realidade e não saiam dessas comunicações.

      É uma pena que as comunicações sindicais, por mais inflamadas que sejam, sejam apenas isso e não tenham nenhuma correspondência com a realidade.

      Tal como ontem explicávamos, durante os quatro dias de greve ao atos eleitorais, os Oficiais de Justiça realizarão todos os atos necessários ao cumprimentos dos ditos serviços mínimos, sejam antes ou depois das 17H00 e não será possível invocar a greve do serviço após as 17H00 para esses quatro dias por existir a tal fixação, para esses quatro dias, de serviços mínimos que abarcam todas as operações processuais necessárias.

      Isto não é difícil de compreender, pelo que nos espanta que o SFJ não tenha tido esta ação estratégica em defesa dos interesses dos Oficiai de Justiça, mantendo a declaração de uma greve que, neste momento, perante as circunstâncias atuais, apenas prejudica os interesses dos Oficiais de Justiça, mantendo-se, no entanto, alinhado com os interesses do Governo.

      E isto é, simplesmente, incompreensível; ou talvez não seja, se de facto houver outros interesses.

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por: GF
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às 08:04

Sexta-feira, 23.08.19

O SFJ deve desconvocar já a greve dos 4 dias aos atos eleitorais?

      O que aconteceu por estes dias desta semana foi motivo de alegria mas, ao mesmo tempo, também de tristeza, por parte dos Oficiais de Justiça. Tristeza pelos serviços mínimos fixados aos 4 dias de greve dirigidos aos atos eleitorais; serviços mínimos esses que, na realidade, não são mínimos e, desta forma, retiraram toda a eficácia aos dias de greve aos atos eleitorais tramitados nos tribunais. Aliás, os serviços mínimos são de tal forma eficazes na retirada de eficácia à greve que não se vislumbra já motivo para a sua não retirada por parte do SFJ, uma vez que, com estes “mínimos”, não é possível retirar qualquer eficácia da greve, estando até a prejudicar a hipótese da existência de outra greve.

      O mínimo não é o máximo e nem sequer é o ideal ou o desejável ou o mínimo desejável; o mínimo é abaixo de tudo isto; o mínimo é menos do que tudo isto, designadamente, do mínimo desejável. A fixação de serviços mínimos não tem que tentar assegurar a normalidade dos serviços mas apenas um mínimo e esse mínimo, por definição e conceito, tem que ficar necessariamente abaixo da normalidade.

      Quando os serviços estão já a ser assegurados, de uma forma geral, neste momento de férias judiciais, por dois Oficiais de Justiça e se considera que o mínimo é o mesmo que já existe para a normalidade, é uma má interpretação e uma má opinião por não distinguir a exceção do mínimo daquilo que é a normalidade.

      Mas, já no final da semana, surgiu uma alegria aos Oficiais de Justiça: o ter sabido que os sindicatos SFJ e SOJ se entenderam numa ação de luta delineada conjuntamente.

      Como sempre aqui temos reivindicado, há necessidade de existir esta união na luta, embora isto não signifique que tenha que haver união de pensamento ou união de ações ou qualquer tipo de unicidade sindical; uma coisa não implica a outra.

      Referimo-nos à solicitação que o SFJ dirigiu ao SOJ no sentido deste último desconvocar a sua greve que duraria até 05OUT e que, para além dos 20 minutos de manhã e de tarde, bem como à hora de almoço, também havia declarado greve ao serviço após as 17H00 e este serviço pós-horário laboral foi objeto de fixação de serviços mínimos.

      A solicitação do SFJ prende-se com a consideração de que a sua greve iniciada em 1999 se mantém válida e sem serviços mínimos, pelo que, com a retirada da greve do SOJ, cairiam os serviços mínimos após as 17H00 e, assim, já todos poderiam realizar greve após as 17H00 sem estarem sujeitos a quaisquer serviços mínimos.

      O SOJ anuiu e propôs ainda a estratégia para que se aguardasse por momento mais próximo das datas de 26 e 27 de agosto, para desconvocar a sua greve, de forma a «evitar uma reação atempada, por parte do Governo, garantindo-se, assim, uma eficácia da greve nos dias 26 e 27 de agosto, pois esses são os dias “nucleares” para uma estratégia de luta feliz. A prestação de serviços mínimos, após as 17h00, fosse porque a PGR se pronunciasse atempadamente, relativamente à greve do SFJ, ou por decisão de Colégio Arbitral, colocaria em causa a estratégia. O Presidente do SFJ afirmou acompanhar essa estratégia – que enalteceu –, garantindo que o SFJ asseguraria a execução da greve decretada em 1999», lê-se na informação sindical do SOJ.

      Esta estratégia e confluência de interesses são motivo de aplauso por parte dos Oficiais de Justiça que, desta forma, saem mais beneficiados, embora apenas mais um pouco beneficiados, sendo este pouco o possível mas que, para quem está habituado a nada, este pouco já parece muito.

      Mas estas pequenas alegrias são sempre perturbadas ou contaminadas por outros acontecimentos. Já referimos os serviços “mínimos” mas também constatamos, na informação do SOJ, um certo lamento pela falta de aproveitamento da greve dos 20 minutos.

      Sabe-se que esta greve não teve uma grande adesão e que não foi devidamente aproveitada pelos Oficiais de Justiça que nela não viram todo o seu potencial. Recorde-se que esta greve consistia essencialmente em duas paragens diárias de 20 minutos, uma de manhã e outra à tarde, o que causaria uma perturbação constante, diária, e a um custo salarial muito baixo. Mesmo que um Oficial de Justiça fizesse greve 20 minutos todos os dias, esta greve diária, no final do mês representaria apenas 1 dia completo de greve e isto em todo um mês.

      Foi pena não ter havido uma adesão massiva a esta iniciativa de greve do SOJ mas, como bem sabemos, a clubite que ainda grassa tal não permite.

      Na informação do SOJ, divulgada oportunamente ao final do dia 20AGO, lê-se o seguinte:

      «Sobre esta greve, há que esclarecer o seguinte:

      .1. A mesma visou, entre outras reivindicações justas, a abertura de um processo negocial que compense a disponibilidade – dever de permanência – dos Oficiais de Justiça. Confundir uma compensação, devida pela disponibilidade, com a produtividade, incentivada através de um suplemento, constitui uma narrativa falaciosa e que não colhe junto deste Sindicato.

      .2. A interrupção dos trabalhos, por blocos de 20 minutos, visou também afirmar, nomeadamente nas diligências na sala, o Oficial de Justiça como parte integrante – com competências próprias –, tal como os magistrados, do Órgão de Soberania “os Tribunais”.

      .3. Os factos ocorridos, após o início dessa greve – reconhecimento, por parte do Governo, de que eram justas as reivindicações dos magistrados – demonstraram que a greve decretada pelo SOJ foi ponderada e estratégica, conforme compreendeu, aliás, o Governo.

      .4. Infelizmente, a Classe vive ainda numa relação de “medo”, relativamente aos magistrados e, enquanto Sindicato, somos forçados a reconhecer, com humildade, mas também com esperança, que ainda não conseguimos criar as condições para afirmarmos a Carreira e acabarmos com alguma subserviência, que ainda “reina” dentro do “tribunal”. Esta é – a nosso ver – mais uma forte razão para a reivindicação do grau de complexidade 3.

      .5. Interromper as diligências, para reivindicar o reconhecimento da Carreira, é uma estratégia de luta que, estamos cientes e deveras conscientes, exige uma união que muitos apregoam, mas que não cumprem. Levada a cabo, por todos, teria alcançado outros resultados.

      Porém, ainda sobre esta greve, informa-se o seguinte:

      Dia 23 de julho, reuniram os Presidentes do SOJ e SFJ por iniciativa deste último, para se avaliar da possibilidade do SOJ retirar o Aviso Prévio de greve, passando assim a vigor a greve que foi decretada, por essa entidade, em 1999.

      O SOJ procurou conhecer, como ponto prévio de análise, se a greve decretada pelo SFJ, em 1999, está em vigor – é importante a salvaguarda dos Oficiais de Justiça –, tendo o Presidente dessa entidade afirmado que existe um Parecer, requerido por essa entidade a um escritório de advogados, o qual fundamenta a validade da mesma.

      Após ter sido dada essa garantia, assumindo o SFJ responsabilidade pela mesma, a questão foi discutida e, uma vez que essa ação teria maior impacto durante o período de entrega e afixação das listas de candidatos a Deputados à Assembleia da República, ficou agendada nova reunião, após publicação do DL que fixou a data das eleições.

      Posteriormente, com a publicação do dito Diploma, voltaram ambos a concertar posições, abordando essa ação, tendo o SOJ assumido que estaria disponível para retirar o Aviso Prévio. Contudo, apenas o faria a partir do dia 20 de agosto.

      As razões do SOJ – e foram apresentadas –, de como evitar uma reação atempada, por parte do Governo, garantindo-se, assim, uma eficácia da greve nos dias 26 e 27 de agosto, pois esses são os dias “nucleares” para uma estratégia de luta feliz. A prestação de serviços mínimos, após as 17h00, fosse porque a PGR se pronunciasse atempadamente, relativamente à greve do SFJ, ou por decisão de Colégio Arbitral, colocaria em causa a estratégia.

      O Presidente do SFJ afirmou acompanhar essa estratégia – que enalteceu –, garantindo que o SFJ asseguraria a execução da greve decretada em 1999.

      É, pois, sobejamente conhecida a pronta disponibilidade do SOJ para dignificar a Carreira, pelo que se encontra invariavelmente disponível para apoiar todas as greves ou outras formas de luta que visem melhorar as condições de trabalho dos Oficiais de Justiça, valorizando a Carreira.

      Salientar, ainda, que já em momento anterior o SOJ, por iniciativa sua, retirou Aviso prévio de Greve para que outra greve, decretada pelo SFJ, tivesse um maior impacto, como veio a verificar-se.

      O SOJ não tornou público, sequer, que havia retirado esse Aviso Prévio, podendo ganhar, então, alguns minutos de mediatismo, por os considerar espúrios e, isso mesmo foi transmitido na altura ao Presidente do SFJ. O que importava era transmitir uma mensagem clara de que os Oficiais de Justiça estavam em greve e não uma missiva que não seria entendida pela generalidade das pessoas de que um sindicato retirava um aviso prévio e outro estava em greve.

      No fundo, o que interessa ao SOJ, não é ganhar espaço mediático nos telejornais ou “tempo de antena”, numa qualquer “feira de vaidades”, mas sim o de procurar que a causa dos Oficiais de Justiça possa efetivamente vingar.

      É importante salientar que a entrega das listas termina no dia 26 de agosto, às 18h00. Contudo, estão criadas as condições – cumprido o compromisso assumido por ambos os Sindicatos –, para que os Oficiais de justiça encerrem as secretarias às 17h00.

      Perante o exposto, e também por se mostrar importante dar um sinal inequívoco, mais ainda na atual conjuntura, de unidade na ação, o SOJ retirou, hoje, às 18h00, e com efeitos imediatos, o Aviso Prévio de greve que mantinha.»

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      Depois da informação do SOJ, no dia seguinte, o SFJ, divulgou a seguinte informação:

      «Como tem sido recorrente, a DGAJ solicitou a intervenção da DGAEP a qual promoveu a constituição de Colégio Arbitral que, em Acórdão proferido em 19 de agosto, determinou a obrigatoriedade de assegurar serviços mínimos para “todas as operações decorrentes do processo eleitoral a verificarem-se nos dias 26, 27 e 30 de agosto e 6 de setembro de acordo com o calendário elaborado pela CNE decorrente da legislação eleitoral” (sic).

      O mesmo colégio fixou igualmente que os serviços mínimos serão assegurados por “dois oficiais de justiça que exerçam funções no Juízo Central Cível da Comarca, designados rotativamente pelo administrador judiciário” (sic).

      Assim, nos dias acima identificados os oficiais de justiça dos juízos centrais cíveis das comarcas sedeadas na capital do distrito estarão obrigados a serviços mínimos apenas nos atos relativos ao processo eleitoral e apenas dois.

      Chamamos a atenção para o facto de não poderem ser “requisitados” oficiais de justiça de outras unidades, atitude contrária será considerada como “substituição de trabalhador em greve”, proibida por lei e o acórdão em análise baliza muito bem ao fazer constar do mesmo que serão designados “dois oficiais de justiça que exerçam funções no Juízo Central Cível”.

      Como é natural, o SFJ irá recorrer deste acórdão para o Tribunal da Relação, mas como é sabido, este recurso não tem efeitos suspensivos pelo que há que assegurar os serviços mínimos agora fixados, e apenas estes, e nos termos fixados.

      Greve ao serviço fora do horário normal das secretarias:

      O SFJ relembra que está em vigor a greve ao trabalho fora do horário normal das secretarias, e que esta greve não tem serviços mínimos impostos. Esta situação tem sido controversa nos locais de trabalho em face de outra greve decretada e que teve a imposição de serviços mínimos com a Administração a fazer escalas (o que o SFJ considera ilegal) para assegurar tais serviços depois das 17 horas.

      Assim, e após contactos com o SOJ, este sindicato, a bem de toda a classe, deu por terminada a greve por si convocada, desta forma caindo a obrigação de serviços mínimos impostos bem como desobriga totalmente os oficiais de justiça “escalados”.

      Em face desta nova realidade devemos todos aderir em força não assegurando nem mais um minuto depois das 17 horas.

     Basta de trabalhar de borla! Exigimos respeito do governo! Nem mais um minuto de trabalho após o horário normal de trabalho!»

      Ora, perante estas duas comunicações sindicais, os Oficiais de Justiça passam a saber que se considera válida a greve do SFJ de 1999, ao trabalho realizado após as 17H00, e que esta greve não tem quaisquer serviços mínimos marcados, podendo, assim, diariamente, todos os Oficiais de Justiça a ela aderir, o que vem sendo fortemente incentivado pelo SFJ.

      Quanto à greve aos atos eleitorais, convém notar alguns aspetos: antes de mais, saiba-se que esta greve se destina apenas aos atos eleitorais nos juízos que tramitam o processo eleitoral. Assim, esta greve destina-se aos juízos centrais cíveis de todas as comarcas com exceção de três onde não corre o processo eleitoral: as comarcas de Lisboa Norte, Lisboa Oeste e Porto Este. Nas demais 20 comarcas há greve mas também há serviços mínimos e estes destinam-se a assegurar todos os atos eleitorais.

      O SFJ entende que a greve após as 17H00 pode ser aplicada, responsabiliza-se pela mesma e apresentou argumentação que até o SOJ referiu e parece aceitar, embora sempre tenha duvidado da validade dessa velha greve. De facto o assunto é complexo e permite mais do que uma interpretação mas também é certo que enquanto nada contra houver, nada há, portanto, para já, mantém-se válida.

      Mas será de aplicar esta greve por cima dos serviços mínimos decretados aos atos eleitorais? Já na próxima segunda-feira, podem as secretarias dos juízos centrais cíveis encerrar às 17H00, por esta greve, sobrepondo-se aos serviços mínimos da outra greve?

      Embora pareça ser este o entendimento partilhado pelos sindicatos, daquilo que se pode entender das suas comunicações, esta página tem entendimento diverso e entende que embora todos possam aderir à greve após as 17H00 todos os dias, os quatro dias de greve com serviços mínimos fixados são exceção.

      Este entendimento é isso mesmo, apenas mais um entendimento, que aqui se expressa, porque quando lemos o acórdão arbitral que fixa os serviços mínimos, lemos o seguinte:

      «Todas as operações decorrentes do processo eleitoral a verificarem-se nos dias 26, 27 e 30 de agosto e 6 de setembro de acordo com o calendário elaborado pela CNE decorrente da legislação eleitoral.»

      E quando se faz referência a “todas as operações” consideramos que estejam também incluídas a receção das listas até às 18H00 no dia 26AGO ou a afixação das listas, o que normalmente ocorre pela noite dentro, também após as 17H00, no dia 27AGO; tal como qualquer outra operação necessária nos demais dois dias que ultrapasse as 17H00.

      Perante este nosso entendimento – que não é nosso exclusivo – e também tendo em conta os serviços mínimos fixados, a melhor opção seria o SFJ desconvocar imediatamente a greve dos quatro dias e, desta forma, fazer cair os serviços mínimos decretados, restando então apenas a greve após as 17H00 o que salvaguardaria todas as adesões em todos os dias logo às 17H00, sem serviços mínimos, sem necessidade de permanecer ou realizar qualquer operação após as 17H00.

      Assim, fica aqui o apelo ao SFJ para que hoje mesmo desconvoque com efeitos imediatos a sua greve aos atos eleitorais para que desta forma, todos os Oficiais de Justiça possam utilizar a velha greve de 1999 na sua plenitude, todos os dias sem exceção, greve à qual o SFJ quer dar uso e relevância e conta com o apoio do SOJ que já desconvocou a sua greve com tal propósito.

      Sem a desconvocação da greve do SFJ, a desconvocação da greve do SOJ terá sido em vão, não surtindo nenhum efeito prático e nada sucederá que se imponha verdadeiramente na opinião pública e no Governo, uma vez que os serviços mínimos assegurarão a normalidade das operações.

      A única forma de acabar com os serviços mínimos decretados é a desconvocação da greve e esta greve, assim tolhida com os serviços mínimos decretados já não é a greve que interessava e já não é nada, pelo que pode perfeitamente ser desconvocada que, com isso, só aportaria mais liberdade de ação dos Oficiais de Justiça na sua ação diária.

      Este momento é, pois, crucial e a bola está agora no campo do SFJ, todos esperando que a remate para golo.

      Entretanto, a informação ontem veiculada pela DGAJ, lembrando que, para estes casos dos atos eleitorais, há lugar a pagamento da(s) horita(s) a mais, a título de trabalho suplementar, vem contrariar o apelo do SFJ na sua informação sindical quando diz que «Basta de trabalhar de borla! Exigimos respeito do Governo! Nem mais um minuto de trabalho após o horário normal de trabalho!»

      Ora, ainda que este trabalho seja pago, mais umas horitas num ou dois dias, a cada quatro anos, tal facto não compromete a luta pelos outros 364 dias de cada ano e dos muitos anos restantes, interesse maior este que deverá sobrepor-se ao rebuçado compensatório ora acenado.

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      Pode aceder diretamente às informações sindicais aqui citadas, bem como ao acórdão arbitral, através das seguintes hiperligações: “Info-SOJ”, “Info-SFJ” e “AcórdãoArbitral”.

por: GF
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às 08:03

Quinta-feira, 22.08.19

Os serviços mínimos estão lançados; “alea jacta est”

      Para a próxima segunda-feira, 26Ago, está marcado o primeiro dia de greve dos Oficiais de Justiça ao primeiro ato eleitoral relevante, em que têm intervenção, no processo eleitoral à próxima eleição dos deputados à Assembleia da República.

      Recordemos o calendário das greves decretadas pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ):

      - Dia 26 de agosto, segunda-feira – último dia para entrega das listas;

      - Dia 27 de agosto, terça-feira – sorteio e afixação das listas;

      - Dia 30 de agosto, sexta-feira – último dia para suprir irregularidades e

      - Dia 6 de setembro, sexta-feira – fim do prazo para afixação da relação completa das listas admitidas.

      Para todos estes quatro dias de greve foram fixados serviços mínimos e estes consistem em afetar dois Oficiais de Justiça em cada juízo onde o processo eleitoral está distribuído.

      Como é sabido, há juízos que, neste período de férias judiciais, estão a laborar com um ou dois Oficiais de Justiça e assim estarão até ao final deste mês de agosto, pelo que a fixação de dois Oficiais de Justiça para os mesmos juízos parece algo muito distinto dos serviços mínimos.

      O mínimo não é o máximo e nem sequer é o ideal ou o desejável ou o mínimo desejável, o mínimo é abaixo de tudo isto; o mínimo é menos do que tudo isto, designadamente, do mínimo desejável.

      A fixação de serviços mínimos não tem que tentar assegurar a normalidade dos serviços mas apenas um mínimo e esse mínimo, por definição e conceito, tem que ficar necessariamente abaixo do normal.

      Estes serviços mínimos fixados para as greves dos Oficiais de Justiça assegurarão todos os atos normais de cada dia e isto nada tem de mínimo.

      Não se sabe se a GNR ou a PSP está já de prevenção e a receber formação sobre a tramitação do processo eleitoral mas desde já se sabe que os Oficiais de Justiça irão, como sempre, respeitar os serviços mínimos, pelo que não haverá necessidade de nenhum tipo de requisição civil.

      Ainda assim, apesar dos Oficiais de Justiça cumprirem sempre os serviços mínimos fixados, por mais injustos que os considerem, nunca havendo necessidade de recorrer à requisição civil; ainda assim, há outro tipo de requisição que é feito a cada greve aos Oficiais de Justiça e esta é a requisição da sua dignidade e do seu sentimento de justiça.

      Em cada greve, é requisitado aos Oficiais de Justiça que abdiquem da sua dignidade e do seu sentimento de justiça mas também a cada greve esta requisição não surte efeitos práticos, uma vez que, apesar do cumprimento dos serviços mínimos pelos Oficiais de Justiça, estes esforçados trabalhadores não deixam de manter para si todos os aspetos opinativos, não prescindindo da sua dignidade nem do seu sentimento de justiça.

      A cada greve e a cada fixação de serviços mínimos que anulam o efeito da greve, os Oficiais de Justiça não retrocedem nas suas convicções embora o cumprimento dos serviços mínimos possa parecer que sim ou até que nem convicções têm. Cada greve – e já são tantas – os Oficiais de Justiça apenas ficam mais conscientes de que o Governo não demonstra nenhum interesse por estes profissionais, fazendo crescer em cada um não só esta certeza como um grande sentimento de injustiça que se avoluma cada vez mais, sem se saber até quando essa a sua elasticidade poderá aguentar tão grande crescimento.

      Pode consultar a informação sindical do SFJ “aqui”, onde pode ler o seguinte:

      «Perante a desconsideração, continuada e reiterada do Governo, relativamente às questões que nos preocupam e afetam, de que é exemplo máximo a forma unilateral como decidiu cessar as negociações do Estatuto, e que culminaram agora com a intolerável atitude de discriminação e menorização da nossa classe profissional, pela forma como pretendia realizar a integração do suplemento depois de ter decidido pela integração do suplemento de compensação dos juízes e procuradores, em que o respetivo valor mensal passará a ser pago, e bem, na sua totalidade, em 14 meses, em vez dos 12 meses atuais.

      Ou seja, o Governo atua com “dois pesos e duas medidas” para situações iguais, consoante o “peso” institucional da classe profissional. Para uns não existe travão orçamental, para outros a neutralidade orçamental é sempre uma condição exigível!

      E mesmo depois de, em resultado da nossa ação sindical junto dos grupos parlamentares, ter sido aprovada na ultima sessão da Assembleia da República a Resolução nº. 2233/XIII/4.º que recomenda ao Governo “a integração, sem perda salarial, do suplemento de recuperação processual no salário dos oficiais de justiça”, e de posteriormente termos interpelado o Ministério da Justiça no sentido da concretização desta medida o mesmo mantém um silêncio que é revelador da insensibilidade, desrespeito e irredutibilidade.»

      Pode também consultar a comunicação da DGAJ sobre os serviços mínimos “aqui”.

      Então, tendo em conta os serviços mínimos decretados, o que resta agora da greve aos atos eleitorais aos Oficiais de Justiça?

      Uma hora!

      Resta apenas uma hora de greve.

      Como?

      Na próxima segunda-feira, dia 26Ago, termina o prazo para receção das listas e, neste dia último, as secretarias dos juízos que tramitam este processo eleitoral (juízos centrais cíveis) devem fechar às 18H00.

      Os serviços mínimos decretados não especificam este horário, pelo que o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) solicitou ao Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) que retirasse a sua greve dos 20 minutos e ao serviço após as 17H00, período este sobre o qual recaíram serviços mínimos, de forma a que prevalecesse a greve de 1999 decretada pelo SFJ para o serviço após as 17H00, greve esta que nunca foi objeto de fixação de serviços mínimos.

      O SOJ anuiu e retirou a sua greve, pelo que todo o serviço após as 17H00 passa a estar abrangido pela antiga greve do SFJ, ou seja, sem serviços mínimos.

      Assim, na próxima segunda-feira, parece ser possível encerrar as secretarias às 17H00 por motivo de greve e não às 18H00 como teria que ser, sem quaisquer serviços mínimos, assim parecendo transpirar das comunicações do SFJ e do SOJ, mas será mesmo assim?

      Apesar de já termos divulgado as comunicações do SOJ e do SFJ sobre este assunto através do nosso Grupo Nacional de Oficiais de Justiça no WhatsApp, amanhã abordaremos com mais pormenor esta situação desta nova desistência da greve do SOJ e a revalidação da velha greve de 1999 do SFJ, com as duas comunicações sindicais e a sua ação concertada nesta luta, o que todos os Oficiais de Justiça muito apreciam.

      Nota: Veja esclarecimentos nos comentários a este artigo e não deixe de ler mais no artigo a publicar amanhã.

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por: GF
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às 08:02

Quarta-feira, 21.08.19

O estado dos tribunais

      “Pragas de piolhos, casas de banho entupidas, baldes para apanhar água à entrada das salas de audiência, são apenas três das situações do retrato traçado pelos presidentes das 23 comarcas judiciais do país, revelado, esta terça-feira, pelo jornal Público. Como o relatório se refere a 2018, algumas das situações podem já estar resolvidas, ressalva o diário.

      Os problemas que afetam os edifícios são claros, com as infiltrações e escorrências de água entre os mais referidos pelo jornal, que cita um relatório de quase 3500 páginas. Em Castelo de Paiva (Aveiro) a água das casas de banho escorria para o piso de baixo e em Espinho a infiltração da água da chuva causava cortes na eletricidade, por exemplo.

      Depois há também casos de falta de segurança para os utentes dos tribunais e até para quem passa junto ao edifício, como no caso do Palácio da Justiça de Loures em que têm caído pedras da fachada ou no Tribunal de São João Novo onde caiu o teto de duas salas.

      A falta de ar condicionado é outro problema apontado, com tribunais a queixarem das temperaturas insuportavelmente quentes no verão e outros a referirem o frio que sentem durante o inverno. E os aquecedores não são solução porque os quadros elétricos não aguentam. Há até sítios com fios descarnados e tomadas arrancadas da parede.

      Mas problemas nos tribunais não se resumem aos edifícios. Os juízes queixam-se que são entregues agendas cuja primeira língua é o espanhol (às vezes só com os feriados espanhóis), que as canetas não escrevem, que os agrafos se partem e que as impressoras estão constantemente a ser enviadas para arranjar porque ultrapassaram o tempo de vida útil. Para agravar todas estas situações, continuam a faltar funcionários judiciais.”

      Fonte: reprodução integral do artigo publicado pelo “Observador”.

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      Outros meios de comunicação social acrescentam mais alguns aspetos como:

      “Em Vila Franca de Xira, há salas de audiências que continuam a funcionar em contentores, apesar da humidade e do cheiro a mofo. As pragas não são um exclusivo de Vila Franca. No Tribunal do Redondo teve de ser levada a cabo uma desinfestação no verão passado para erradicar piolhos.

      Para agravar todas estas situações, continuam a faltar funcionários judiciais. Por outro lado, mesmo admitindo que ainda não se atingiu “o número adequado” de funcionários judiciais nos tribunais, o Ministério da Justiça garante que “em nenhuma comarca se verifica que esteja em causa o normal funcionamento dos serviços”.

      Na presente legislatura, foram admitidos 442 novos oficiais de justiça, prevendo-se a entrada de mais uma centena em novembro.”

      Fonte: reprodução parcial do artigo publicado na plataforma “Zap”.

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      O artigo original do Público está disponível na versão em papel desse diário e na versão de acesso pago a que aqui pode aceder. Pode também consultar a versão disponibilizada em Pdf deste periódico no dia de ontem (como diariamente ocorre, com esta e outras publicações) no nosso Grupo Nacional dos Oficiais de Justiça na plataforma “WhatsApp”.

      No artigo do Público, relativamente aos computadores, embora o Ministério da Justiça tenha comunicado que todos os computadores foram substituídos este ano, convém realçar que apenas foram substituídos os computadores dos magistrados, continuando os Oficiais de Justiça a utilizar equipamentos antigos. No artigo do Público faz-se referência à presidente da Comarca de Lisboa que “já nem pede equipamentos de ponta, apenas máquinas menos obsoletas”.

      No artigo do Público, relativamente aos Oficiais de Justiça, lê-se o seguinte: “Por fim, subsiste o problema da falta de funcionários judiciais. “Sentem que há muito foram abandonados pelos decisores políticos”, refere a presidente da Comarca do Porto Este. O seu colega do Porto diz que se trata de uma carência dramática. “Os seus efeitos negativos são de tal modo profundos que dificilmente será possível recuperar das suas consequências a curto prazo”, prevê, numa referência aos atrasos nos processos judiciais. E acrescenta que mais não pode fazer do que gerir os recursos que lhe dão: “Tudo o mais depende do Ministério da Justiça, a quem compete facultar os meios e implementar políticas estruturais em termos de recursos humanos”.

      Por parte do Ministério da Justiça, no artigo do Público lê-se o seguinte: “Mesmo admitindo que ainda não se atingiu “o número adequado” de funcionários judiciais nos tribunais, o Ministério da Justiça (MJ) garante que “em nenhuma comarca se verifica que esteja em causa o normal funcionamento dos serviços”. Nesta legislatura, acrescenta, foram admitidos 442 novos Oficiais de Justiça, prevendo-se mais uma centena em novembro”.

      No artigo lê-se também que o Ministério da Justiça adjudicou a aquisição de 7227 computadores “tendo em vista a total renovação dos equipamentos afetos aos Oficiais de Justiça”.

      No artigo lê-se ainda que a responsabilidade pelos problemas elencados, seja para as reparações nas avarias nos aparelhos de videovigilância, pórticos de segurança, bem como nos quartos-de-banho ou as desinfestações, são da responsabilidade dos Oficiais de Justiça que desempenham as funções de Administradores Judiciários: “O acompanhamento da execução desse contrato é dos administradores judiciários, a quem cabe promover as reparações”, por serem os funcionários incumbidos de ajudar a gerir os tribunais, entendendo a tutela que são também responsáveis pela resolução dos problemas.

      Quanto aos contentores, o MJ diz o seguinte: “só por desconhecimento da realidade se poderá afirmar que têm menos condições do que as instalações onde os tribunais funcionavam antes”.

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por: GF
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às 08:01

Terça-feira, 20.08.19

Os Estatutos e as Promulgações do PR

      “Os funcionários de apoio à investigação criminal da Polícia Judiciária (PJ) apelaram esta segunda-feira ao Presidente da República para que não promulgue os novos estatutos de carreira que, dizem, deixam “800 trabalhadores no limbo” profissional.

      Numa exposição que remeteram ao Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, os funcionários de apoio à investigação criminal defendem que o novo diploma, aprovado pelo Governo em Conselho de Ministros a 25 de Julho, “fragmentou a Polícia Judiciária”, ao criar e regular três novas carreiras na PJ: a de investigação criminal, a de especialista de polícia científica e a de segurança.

      Por outro lado, defendem estes funcionários, o diploma “colocou cerca de 800 trabalhadores no limbo, em carreiras e categorias subsistentes, a extinguirem quando vagarem”. “A promulgação e entrada em vigor do documento em causa, provocará imediatamente nos cerca de 800 trabalhadores afetados, uma enorme desmotivação e uma revolta de dimensão imprevisível. Esta situação criará uma instabilidade na PJ que não se coaduna com os discursos e comunicados proferidos pelo Governo, de querer uma polícia preparada e ajustada aos desafios atuais relacionados com os fenómenos criminológicos, cada vez mais complicados, levados a cabo por meio do ciberespaço e por uma criminalidade que se desenvolve através de estruturas altamente organizadas e complexas”, afirmam estes funcionários no documento remetido à Presidência da República.

      No documento afirmam que o modelo dos novos estatutos “não auguram nada de bom” para os trabalhadores, para a PJ e para a segurança do país, defendendo ainda que a PJ precisa de investimento, formação e melhores salários e não de deixar 800 trabalhadores “sem motivação e sem perspetivas de futuro”, com um sistema de avaliação distinto dos trabalhadores da investigação criminal e numa situação de “divisão do corpo único e especial, em especiais, subsistentes e gerais”.

      Um dia antes da aprovação dos novos estatutos em Conselho de Ministros, cerca de meia centena de funcionários de apoio à investigação criminal manifestaram-se em Lisboa, frente à sede da PJ, em protesto contra os novos estatutos que entendem que “vão esvaziar” esta polícia.”

      Fonte: reprodução do artigo publicado no “Público”.

      Os Oficiais de Justiça vão passar por uma situação idêntica: divisão da atual carreira em duas, com aprovação no início da legislatura e apelos vãos posteriores ao Presidente da República. No mesmo futuro estatuto também já não estarão contemplados os atuais Funcionários Judiciais.

      O Presidente promulgará e comentará, como é seu hábito, e mesmo dizendo-se aborrecido com algo, promulgará.

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      Ontem mesmo, o Presidente da República promulgou as alterações ao Código do Trabalho. Sobre esta promulgação, Arménio Carlos, da CGTP disse assim:

      “O Presidente da República, que fala tanto nos afetos, era melhor que tivesse sido mais afetuoso com os trabalhadores, mas isso hoje não aconteceu, temos um Presidente da República que continua de costas voltadas para o trabalho e os trabalhadores”.

      Marcelo Rebelo de Sousa comentou a sua promulgação assim: “Ainda que esse acordo [assinado por seis dos sete parceiros sociais, excluindo a CGTP] não abarque um dos parceiros sociais, o esforço de equilíbrio entre posições patronais e laborais e os sinais que se esboçam de desaceleração económica internacional e sua virtual repercussão no emprego em Portugal – nomeadamente no primeiro emprego e no dos desempregados de longa duração”.

      “Para Arménio Carlos, o chefe de Estado “prestou um mau serviço ao país e tornou-se cúmplice da manutenção do modelo de baixos salários e trabalho precário, que é aquilo que está na génese da aprovação desse diploma”.

      A CGTP considera que o processo não termina na promulgação do diploma pelo Presidente e lembra que existe um acordo com o Bloco de Esquerda, PCP e Os verdes para forçarem a fiscalização sucessiva da lei junto dos juízes do Tribunal Constitucional, acrescentou.

      “Para além da denúncia e crítica construtiva, este processo vai ter continuidade aos mais variados níveis”, garantiu o líder da CGTP, referindo que o processo continuará através do pedido de reuniões aos partidos políticos BE, PCP e PEV, para dar sequência ao compromisso que assumiram de, no caso de o Presidente da República promulgar esta lei, “se poder construir a saída para a apresentação da fiscalização sucessiva ao Tribunal Constitucional (TC)”.

      Questionado sobre se o envio da lei para o TC está assegurado, Arménio Carlos respondeu: “O compromisso foi assumido por estes partidos nas reuniões antes das férias, para apresentar as nossas propostas no quadro da aproximação do próximo ato eleitoral, e esta foi uma das matérias abordadas. Todos, sem exceção, assumiram o compromisso de, a acontecer aquilo que lamentavelmente hoje aconteceu, disponibilizar o número de deputados necessário para que a fiscalização sucessiva fosse solicitada ao TC”.

      As alterações ao Código do Trabalho, aprovadas no parlamento em votação final global em julho, apenas com os votos favoráveis do PS e a abstenção do PSD e do CDS, estabelecem o alargamento do período experimental de 90 para 180 dias para jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração.

      O alargamento do período experimental foi uma das medidas mais contestadas pelo Bloco de Esquerda e o PCP e também pela CGTP, que apelaram para que Marcelo Rebelo de Sousa reclamasse a inconstitucionalidade da norma.

      Em dezembro de 2008, o TC declarou inconstitucional a norma, proposta na altura pelo atual ministro do Trabalho, Vieira da Silva, que alargava de 90 para 180 dias a duração do período experimental para a generalidade dos trabalhadores.

      O TC entendeu então que a norma violava o direito à segurança no emprego e o princípio da proporcionalidade. O pedido de fiscalização preventiva da norma tinha sido solicitado pelo então Presidente da República, Cavaco Silva.

      Além do alargamento do período experimental, as alterações agora promulgadas preveem a introdução de uma taxa de rotatividade para as empresas que abusem dos contratos a prazo, a redução da duração máxima dos contratos a termo para dois anos (atualmente é de três anos) e um limite às renovações dos contratos.

      Já os contratos de muito curta duração são alargados de 15 para 35 dias e a sua utilização é generalizada a todos os setores, deixando de estar limitada à agricultura e turismo, por exemplo.

      É também criada a figura do banco de horas grupal, mecanismo que pode ser aplicado ao conjunto de trabalhadores de uma equipa, secção ou unidade económica desde que seja aprovado em referendo pelos trabalhadores.

      O Presidente da República promulgou ainda o diploma que altera o Código de Processo do Trabalho, adequando-o ao Código de Processo Civil.”

      Fonte: reprodução do artigo publicado no “Jornal Económico”.

PR-MarceloBeijaCardealPatriarcaLisboaManuelClement

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às 08:10

Segunda-feira, 19.08.19

Novas regras para a aposentação agora para a CGA

      Foi publicado na passada semana em Diário da República o decreto-lei que cria o novo regime de reforma antecipada para a função pública.

      O diploma produz efeitos a partir de outubro altura em que, tal como já previsto para os trabalhadores do setor privado, os funcionários públicos com pelo menos 60 anos e que, enquanto tiverem essa idade, perfaçam pelo menos 40 anos de carreira contributiva, passam a poder aceder à reforma antecipada sem sofrer o corte associado ao fator de sustentabilidade. Este corte está nos 14,7% para quem se reforme antecipadamente em 2019 e tem vindo a agravar-se todos os anos, em linha com a evolução da esperança de vida.

      Estes trabalhadores continuam, contudo, tal como os do setor privado, a sofrer um corte de 0,5% por cada mês de antecipação em relação à idade normal da reforma (6% ao ano), que em 2019 está nos 66 anos e 5 meses e tem vindo a subir um mês todos os anos.

      O decreto-lei estende ainda à Administração Pública (trabalhadores que fazem os seus descontos para a Caixa Geral de Aposentações) o conceito de idade pessoal da reforma.

      Assim, por cada ano civil de contribuições para além dos 40 anos de serviço efetivo, a idade de acesso à reforma, sem qualquer penalização, é reduzida em quatro meses. Com um limite: a redução não resultar no acesso à pensão antes dos 60 anos de idade.

      Os funcionários públicos que não reúnam as condições para o novo regime continuam a poder reformar-se antecipadamente, de acordo com as regras que já estavam em vigor. Ou seja, a partir dos 55 anos de idade e 30 anos de serviço (o que continua a ser mais favorável do que no privado). Contudo, ficam sujeitos à dupla penalização do fator de sustentabilidade e do corte de 0,5% por cada mês de antecipação em relação à idade normal da reforma.

      Em suma, o que muda para os trabalhadores do Estado?

      – Tal como os trabalhadores do privado, os funcionários públicos passam a poder reformar-se antecipadamente sem sofrer o corte do fator de sustentabilidade (14,7% em 2019), a partir dos 60 anos de idade, desde que, nessa altura, já tenham pelo menos 40 anos de carreira contributiva. Continuam, contudo, a sofrer o corte de 0,5% por cada mês de antecipação em relação à idade normal da reforma (66 anos e 5 meses em 2019).

      – Ficam excluídos deste regime todos os trabalhadores que só perfaçam 40 anos de descontos após os 60 anos de idade (aos 61 anos ou aos 62 anos, por exemplo). É o caso, em regra, de todos aqueles que tenham formação superior, já que só ingressam no mercado de trabalho após os 20 anos.

      – Na Segurança Social o novo regime mais favorável também convive com o anterior, em que as pensões sofrem o duplo corte. O ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, pretendia acabar com as regras antigas, mas os parceiros da Geringonça recusaram.

      – É introduzido o conceito de idade pessoal da reforma, em linha com o que já acontece no regime geral da Segurança Social. Assim, a idade de acesso à pensão de reforma, sem qualquer penalização, é reduzida em quatro meses por cada ano de serviço efetivo para além dos 40 anos de carreira. Com um limite: não pode resultar num acesso à pensão com menos de 60 anos de idade.

      Em síntese, o que é que ainda é diferente para funcionários públicos e para trabalhadores do privado?

      – No setor privado continuam a poder reformar-se antecipadamente (sofrendo a dupla penalização) todos os trabalhadores com mais de 60 anos de idade e 40 anos de carreira contributiva, mesmo que só perfaçam esses 40 anos de descontos depois dos 60 anos de idade (aos 63 anos, por exemplo).

      – Na Administração Pública, o acesso à reforma antecipada pelo regime já em vigor (sofrendo a dupla penalização) mantém-se sem alterações, a partir dos 55 anos de idade e 30 anos de serviço. Ou seja, a reforma antecipada é possível mais cedo do que no privado.

      Este decreto-lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de outubro de 2019. Pode aceder ao diploma legal através da seguinte hiperligação: DL.108/2019 de 13Ago.

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      Fonte: "Diário da República" e “Expresso”.

por: GF
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às 08:09

Domingo, 18.08.19

A História tende, perigosamente, a repetir-se

      A História tende a repetir-se, especialmente quando as pessoas a ignoram.

      O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) publicou na sua página do Facebook duas mensagens e ainda uma imagem da capa do Diário de Notícias de 1926, na qual se dava notícia de um congresso nacional de Oficiais de Justiça que se pretendia levar a cabo em Coimbra mas que o Governo de então não autorizou.

      Note-se ainda que cerca de três meses antes, nesse ano, ocorrera um fatídico golpe de Estado em Portugal que impôs a ditadura.

      Dizem assim as referidas publicações do SOJ:

      «Muito se tem falado, nos últimos dias, sobre a postura do Governo de cercear o direito, legítimo e constitucional, dos trabalhadores à greve. Ora, faz exatamente hoje 93 anos que estava prevista a realização de um Congresso de Oficiais de Justiça em que se pretendia reivindicar condições dignas para estes profissionais.

      O Congresso iria realizar-se, dia 16 de Agosto, em Coimbra, e haviam sido cumpridos todos os formalismos legais. Contudo, o Congresso dos Oficiais de Justiça não se realizou por ter sido proibido pelo então Ministro da Justiça, Manuel Rodrigues Júnior – meses mais tarde permitiu um congresso de funcionários de justiça.

      Vigorava, nessa data, a ditadura militar e o que se seguiu faz parte da história do país.

      Atualmente, 93 anos depois, o que está em causa não são as greves, não são as reivindicações dos trabalhadores, nem os sindicatos. O que de facto pode estar em causa é o próprio regime democrático.»

      O SOJ alerta para o facto de que aquilo que está em causa são os direitos próprios de uma democracia e estes não podem ser confundidos com as reivindicações, sejam elas justas, menos justas ou injustas, a par de outros aspetos meramente propagandísticos, o que está em crise é, antes de tudo isso, os próprios pilares da Democracia.

      Na segunda publicação, e no seguimento da anterior, o SOJ aprofunda o facto histórico da seguinte forma:

      «Por nos terem sido solicitados, por mensagem reservada, mais elementos relativamente à informação vertida no “post” que antecede, se publica parte da primeira página do jornal "Diário de Notícias" de 12 de Agosto de 1926.

      Contudo, importa esclarecer, quem não acompanha este Sindicato, que o SOJ é um Sindicato criado e estruturado em razão da única carreira que representa: a carreira dos Oficiais de Justiça. Um Sindicato que tem como única preocupação defender os seus representados, Oficiais de Justiça, o que gera sempre, inevitavelmente, muitos anticorpos. Aliás, não é novidade que pouco antes da atual greve dos motoristas tenha surgido um sindicato, afeto à CGTP, a afirmar que estava a negociar.

      O "balão de ensaio", para limitar a greve, ocorreu, uma vez mais, na Justiça quando também um Sindicato reuniu à pressa com a tutela, não para negociar estatuto, pois que isso era impossível, pois há formalismos legais a cumprir, mas para criar a convicção que quem decretou a greve não queria negociar.

      A verdade é que uma parte significativa das pessoas, tal como agora, acreditou nessa estratégia do Governo. Mas estes factos, no que aos Oficiais de Justiça diz respeito, são "passado recente", sobre o qual a história ainda não se pronunciou...

      O que importa agora é afirmar que a informação prestada pelo SOJ se baseia num conhecimento, profundo, da carreira que se representa. Assim, se apresenta, para os interessados, a primeira página do DN de 12 de Agosto de 1926.

      Afirmava o DN, reproduzindo palavras do então ministro da justiça:

      “Tendo-me sido solicitada autorização para um congresso dos oficiais de justiça de todo o continente da República, a realizar na cidade de Coimbra, no próximo dia 16, e parecendo-me inconveniente que, nas circunstâncias presentes se efetue essa reunião, rogo a v. ex.º se digne comunicar aos juízes desse distrito judicial, telegraficamente, que não foi concedida a mencionada autorização, ordenando-lhes a comuniquem aos respetivos oficiais de justiça.”

      Mais, o DN referia “A atitude do sr. ministro da Justiça tem, segundo nos informaram, a inteira e absoluta solidariedade de todo o governo, que se encontra na firme e decidida intenção de não permitir que, sob qualquer pretexto, se estabeleça no país um ambiente de perturbação, que afete, ainda que indiretamente, como no caso presente a ordem e a tranquilidade pública, que é indispensável e imperioso assegurar por todos os meios.”

      Era ainda afirmado que, considerava o ministro da justiça, “não se tolhe aos oficiais de justiça o direito de formular as suas reclamações. Simplesmente se lhes exige que o façam com calma e serenidade, sem provocar o alarme público, como é do seu imperioso dever, em vista da função que desempenham, que é de cooperação com o Poder Judicial, que deve ser o primeiro a dar o exemplo, e de facto o tem dado, de acatamento às determinações superiores.”

      Há razões, que a generalidade dos Oficiais de Justiça desconhece, mas que alguns conhecem, para que esta seja uma carreira que os governos usam como balão de ensaio; "dar exemplo"...

      Tal como afirmado antes, o que está em causa não são as greves, não são as reivindicações dos trabalhadores, nem os sindicatos. O que de facto pode estar em causa é o próprio regime democrático, "travestido" por pessoas que se apresentam como socialistas e sociais-democratas, que na verdade usam os partidos, que tão necessários são à democracia, como instrumentos para condicionar o Estado de Direito Democrático.»

      E assim conclui o SOJ, não podendo nós deixar aqui de repetir um pequeno extrato que era argumento em 1926 e, curiosamente, ouvimos igual em 2019 por parte do atual governo para tolher o direito à greve. Dizia-se em 1926 assim:

      «(…) todo o governo, que se encontra na firme e decidida intenção de não permitir que, sob qualquer pretexto, se estabeleça no país um ambiente de perturbação, que afete, ainda que indiretamente, como no caso presente a ordem e a tranquilidade pública, que é indispensável e imperioso assegurar por todos os meios.»

      Certamente que estes dias ouviram mais ou menos isto, ou seja: a mesma ideia ainda que com palavras não exatamente iguais e ainda ouviram o seguinte:

      «Não se tolhe aos oficiais de justiça o direito de formular as suas reclamações. Simplesmente se lhes exige que o façam com calma e serenidade, sem provocar o alarme público.»

      Isto mesmo foi dito da greve dos motoristas, que não se estava a tolher o direito à greve mas que tal direito tinha que ser contido ou tinha que ser inócuo. Mais uma vez a mesma ideia comunicada ao Povo.

      O discurso em 2019 é perfeitamente idêntico àquele de 1926, após o golpe de Estado que mergulhou o país numa ditadura que chegou até 1974.

DN-12AGO1926.jpg

      Pode aceder às publicações do SOJ aqui referidas através das seguintes hiperligações: “SOJ-FB-1” e “SOJ-FB-2”.

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às 08:08

Sábado, 17.08.19

A outra greve desta semana

      Para além da greve dos motoristas de pesados, durante esta semana, tal como também aqui anunciamos, decorreu uma outra greve que, no entanto, não foi tão mediatizada como aquela.

      Terminou ontem a greve de uma semana decretada pelos trabalhadores dos Registo e Notariado. Esta greve, no entanto, não constitui o fim da luta destes trabalhadores mas apenas o fim de uma primeira parte, uma vez que a luta continua com datas já marcadas para novas greves.

      O Sindicato dos Trabalhadores dos Registos e do Notariado (STRN) convocou greve entre 12 e 17 e também entre 19 e 23 deste mês, enquanto a Associação Sindical dos Conservadores dos Registos e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais tiveram também greve marcada entre 12 e 17 de Agosto, e o Sindicato Nacional dos Registos entre 16 e 26 de Agosto e nos dias 02, 09, 23 e 30 de Setembro.

      Portanto, esta semana constitui apenas um arranque e não o fim da greve.

      Quanto à greve desta semana, o STRN afirmou que a adesão se situou entre os 85 e os 90%, com “serviços totalmente encerrados”.

      “A adesão não é de 100% porque há trabalhadores a assegurar os serviços mínimos que foram decretados ilegalmente. Já recorremos da decisão [quanto aos serviços mínimos] e estamos a aguardar”, disse Arménio Maximino, presidente daquele sindicato.

      Para o Sindicato dos Trabalhadores do Registo e Notariado, a proposta do estatuto remuneratório destes funcionários, que asseguram funções do Estado que constituem “uma mola dinamizadora de toda a economia e a verdadeira paz social e coesão territorial”, é um “ataque sem precedentes ao sistema registral português”.

      Entretanto, o Sindicato STRN anunciou que vai apresentar uma queixa-crime por desobediência nos serviços mínimos.

      Está em causa “um crime de desobediência ao acórdão do colégio arbitral que fixa os serviços mínimos dos trabalhadores” durante a greve, lê-se numa nota do STRN, de momento sem mais pormenores.

      A greve foi convocada pelas estruturas sindicais após a aprovação, no final de julho, em Conselho de Ministros, do decreto-lei que procede à revisão do estatuto remuneratório dos trabalhadores das carreiras especiais de conservador de registos e de oficial de registos.

      O Governo decretou na sexta-feira passada serviços mínimos durante as greves dos trabalhadores dos registos e notariado por poderem afetar o funcionamento das conservatórias e outros balcões, designadamente as Lojas do Cidadão. O Ministério da Justiça explicou, na altura, que, durante os períodos de paralisação dos trabalhadores, serão assegurados os serviços mínimos de entregas urgentes de cartões do cidadão, além de pedidos, emissões e entregas de cartões de cidadão provisórios.

      Os serviços mínimos abrangem também a realização de casamentos civis agendados antes do aviso de greve ou os urgentes, em situação de iminência de parto ou de morte, além da realização de testamentos em iminência de morte.

      Entretanto, inusitadamente, ontem, o presidente do STRN, anunciou que este sindicato desconvocara a greve para a próxima semana e porquê? Para “dar um sinal de boa-fé”, disse.

      “Tendo em conta que o Governo abandonou as negociações de forma unilateral e aprovou um diploma antes do prazo para nos pronunciarmos queremos dar um sinal de boa-fé desconvocando a greve e para que não haja desculpas para que as negociações não se realizem”, disse à Lusa Arménio Maximino.

      O sindicalista está convicto de que “o Governo, enquanto patrão e empregador dos funcionários dos registos e notariado, não tem coragem de não cumprir dentro de portas o que pede aos outros para fazer”.

      “Seria muito hipócrita da parte do Governo”, afirmou Arménio Maximino, que considera uma semana um prazo razoável para ter uma resposta por parte do Ministério da Justiça para que as negociações sejam retomadas.

      O sindicado diz estar "disponível para retomar as negociações e pacificar o setor” que é o “principal financiador do Ministério da Justiça, com uma faturação de 600 milhões de euros por ano”.

      A paralisação de hoje, sábado, dia 17, mantém-se.

PedraEsforco.jpg

      O conteúdo deste artigo é de produção própria e contém formulações próprias que não correspondem a uma reprodução de qualquer outro artigo de qualquer órgão de comunicação social ou entidade. No entanto, este artigo tem por base informação colhida na comunicação social e, ou, noutras entidades que até pode estar aqui parcialmente reproduzida ou de alguma forma adaptada. Pode aceder às fontes ou à principal fonte informativa que serviu de base ou mote a este artigo, através da(s) seguinte(s) hiperligação(ões): “Público” e "Sapo24".

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às 08:07

Sexta-feira, 16.08.19

O povo é sereno mas sempre disse que quem semeia ventos colhe tempestades

      Nos últimos dias a comunicação social não tem deixado de abordar de forma intensa e complexa a greve dos motoristas. Também aqui não deixamos de apreciar o inédito e profundo ataque perpetrado pelo Governo ao único direito que ainda resta aos trabalhadores para confrontarem os poderes instalados.

      Independentemente das motivações e motivos e das tantas questiúnculas que foram levantadas e que nada têm a ver com a greve dos trabalhadores, como a idoneidade e o passado do advogado Pardal; independentemente de todos esses aspetos secundários, interessam-nos apenas os aspetos fulcrais da questão: o direito à greve de trabalhadores e a forma ardilosa como tal direito foi cerceado.

      Aos trabalhadores, no seu conjunto, também não deve interessar qual o trabalhador ou quais os trabalhadores que estão em greve e foram objeto de um tão grande ataque aos seus direitos. Aos trabalhadores, a todos os trabalhadores, não deve interessar se se trata de apenas uma trabalhadora de uma corticeira ou de um grupo de motoristas de pesados ou de oficiais dos registos ou seja lá de quem for, quando é o próprio direito à greve está a ser tão atacado e manipulado, pois o problema não é só de um ou de um grupo; não é só daqueles mas de todos.

      Três ministros, omnipresentes em todos os canais de televisão, em horário nobre, para bem transmitir a postura e a ideia do Governo; isto é inédito e isto é o cúmulo da propaganda. Nunca tal se viu e, pior, cria um muito perigoso precedente para as futuras greves de outros trabalhadores. Mas se só isto por si só é mau, pior ainda é o grande silêncio que sobre tudo isto existe por parte dos sindicatos e dos demais partidos em geral.

      É inadmissível que os demais sindicatos, não só de motoristas mas de todos os trabalhadores, não se tenham indignado, apenas porque o sindicato do Pardal é um sindicato independente não filiado nas grandes confederações ligadas a partidos políticos. Por sua vez, o silêncio dos partidos políticos, da direita à esquerda, calculistas e mais preocupados com as próximas eleições, torna-se algo igualmente inadmissível e também seriamente preocupante.

      O país chegou a um estado em que o partido no poder faz o que quer, sem qualquer oposição ou crítica que seja e que se veja e, quando as há, não passam de tépidas e voláteis mostras de posição por mera obrigação mas sem nítida convicção.

      E a ilusão da política é de tal ordem perfeita e insistente que o Povo acredita. Os trabalhadores, organizados de forma independente, são agora órfãos dos partidos de esquerda, tradicionalmente defensores do proletariado. Os trabalhadores, maltratados por patrões, esmagados pelo Estado, rejeitados pelo grosso do Povo, assim não conseguem resistir.

      Os motoristas de transporte de matérias perigosas ganham 630 euros de salário-base. Com as horas extraordinárias, o valor pode chegar até perto dos 1000-1200 euros. Mas, para tal, trabalham entre 12 e 14 horas diárias, com um horário semanal que ronda as 60 horas ou mais. É praticamente o dobro do horário da função pública (35 horas). Acresce que, por necessidade profissional, passam noites longe da família, com o consequente desgaste pessoal e os custos financeiros que isso representa – e cujas despesas as empresas têm de devolver (e que artificialmente inflacionam as folhas de vencimento).

      Isto é, embora as folhas de vencimento contenham muitos extras, também para compensar as despesas, o vencimento é o que é e é esse que conta para quando se reformarem. Os recibos de vencimento com tantos valores extra são um engodo e uma ilusão para o trabalhador ao mesmo tempo que constituem uma fuga ao Fisco e uma manobra para gerar um maior lucro nas empresas; empresas estas que fazem parte de negócios multimilionários e extremamente rentáveis, como é o caso das petrolíferas.

      Ou seja, estes motoristas estão no fundo da cadeia alimentar do mercado de trabalho. São mal pagos embora trabalhem muito mais horas do que o normal; não gozam de prestígio social embora sejam fundamentais para o funcionamento da economia e dos serviços públicos; têm uma profissão que implica riscos (transportam “matérias perigosas”) embora isso não se reflita adequadamente na sua remuneração; fazem parte de negócios multimilionários privados embora sejam remunerados abaixo dos padrões nacionais e, à conta de uma greve que visa melhorar as suas condições de trabalho (como seria expectável numa greve), ficaram sozinhos contra o país, ou melhor: com o país contra eles.

      Esse isolamento tem uma enorme relevância política, em particular na esquerda, o campo ideológico onde seria de esperar uma adesão imediata à sua causa. Repare-se: é difícil imaginar um caso que encaixasse melhor na histórica defesa dos direitos dos trabalhadores que os partidos clássicos da esquerda lideraram e, no entanto, a esquerda parlamentar tem sido um feroz adversário dos grevistas.

      No PCP, os sindicalistas que lideram a greve não têm a sua legitimidade reconhecida e são institucionalmente diabolizados pelo comité central. Na prática, não é concebível aos comunistas que as lutas dos trabalhadores se possam travar fora da esfera de influência da CGTP; isto é, do próprio PCP. Ou seja, esta sua instrumentalização da “luta de classes” é uma manifestação de clubite: os direitos dos trabalhadores só se defendem através da CGTP e quem vier de fora é um inimigo.

      Mas há mais. Também no BE o posicionamento é contraditório: após silêncios, hesitações e mais silêncios, lá surgiram umas críticas discretas ao Governo. Um tacticismo envergonhado e simples de explicar: os bloquistas não querem hostilizar o PS e também não querem apoiar quem está do lado impopular, embora reconheçam qual o lado certo. Tudo metido na balança, a direção do BE vendeu-se por uns votos.

      “Votos” será, porventura, a palavra-chave na estratégia do PS. Em vésperas de eleições, o Governo intrometeu-se na negociação entre patrões e trabalhadores e escolheu o lado dos patrões, cuja associação (ANTRAM) tem como porta-voz um militante do PS que este Governo já nomeou por duas ocasiões. Consequentemente, o primeiro-ministro sacou dos mísseis para matar moscas, recorrendo a uma brutalidade retórica sem igual e exibindo toda a musculatura do Estado com serviços mínimos preventivos, requisições civis (em menos de 24 horas de greve), detenções de grevistas e uns telegénicos gabinetes de crise, que colocam ministros sucessivamente no horário nobre dos telejornais – e fizeram desaparecer tudo o resto. Onde está a oposição?

      É possível que o exercício de autoridade valha votos e aproxime o PS da meta da maioria absoluta. Mas a que custo? O direito à greve ficou semiarrasado – Cavaco Silva teria inveja. De resto, igualmente preocupante e como bem chamou à atenção Mafalda Pratas, o Governo colocou militares e recursos do Estado ao serviço das empresas privadas, com muitas horas de trabalho “gratuitas” que neste momento estão a beneficiar financeiramente essas empresas – sem que essa subsidiação tenha sido explicada pelo primeiro-ministro. Os patrões, que durante tanto tempo se têm recusado a aumentar os baixos salários dos seus motoristas, só se podem estar a rir: acabaram financiados pelos contribuintes.

      Haverá muitas lições a retirar destes dias de greve. Sobre a instrumentalização do Estado para a propaganda eleitoral, como fez o PS; sobre as consequências das decisões do Governo para o exercício do direito à greve; sobre a inexistência de oposição política e o consequente desequilíbrio do regime; mas a mais importante lição de todas é esta: a esquerda portuguesa abandonou o que ainda tinha de pureza ideológica e deixou formalmente de representar os mais pobres, a “classe trabalhadora”, nomeadamente os colarinhos azuis e quem vem dos bairros operários. São esses os grevistas que nestes dias ficaram sozinhos. Fazem parte de uma população tradicionalmente de esquerda, mas que PS-PCP-BE esqueceram, porque não encaixa nas causas identitárias da esquerda moderna, nem se revê no progressismo social das causas fraturantes. E porque também não tem peso eleitoral (por falta de organização) que justifique uma palavra de conforto nos discursos de PCP, BE e PS, sempre apontados a grupos de eleitores (como os funcionários públicos).

      Com Marcelo a jogar no tabuleiro da reeleição e uma direita que perde por falta de comparência, estes portugueses de colarinho azul, como esta greve demonstra, são os verdadeiros órfãos de representação política do nosso tempo – maltratados por patrões, esmagados pelo Estado, rejeitados pela voxpop. Não importa se têm razão (e alguma até têm), já que ninguém os ouve.

      Ninguém os ouve ou ninguém os quer ouvir ou ninguém parece querer que se saiba que são ouvidos. A política é a arte da ilusão. E o Povo deixa-se iludir com a maior das facilidades. O Povo considera que há lutas e lutas. Se disser respeito a mais pessoas é mais tolerada, se se cingir a um universo restrito é menos compreendida. Se incomodar muita gente é impopular, se poucos forem os atingidos é simpática…

      Durante muito tempo, um movimento sindical forte e numeroso, estabilizado nas tendências apoiantes, garantia o equilíbrio, promovia o avanço por pequenos passos, esgotava-se nas eternas rondas negociais mas hoje, os trabalhadores sentem que a velocidade da evolução da sociedade ultrapassa esse cenário.

      Se no tempo de Salgado Zenha a luta era contra a unicidade sindical, o que significava a ultrapassagem do monopólio do partido comunista, hoje o tempo é dos sindicatos independentes, setoriais e menores em número de associados. São mais radicais, mais ágeis, menos comprometidos. Exigem dos governos respostas novas. Mas esta é uma realidade nova; é uma experiência nova; é uma novidade que ainda está por compreender. É o presente e é o futuro da organização dos trabalhadores, o que se mostra incompreensível para o tradicionalismo político- organizativo dos sindicatos e dos partidos políticos.

      Se bem que esta iniciativa dos motoristas vem iniciar uma nova fase da luta sindical e há de vir assinalada como marco de mudança nos livros de história, enquanto percursora de um novo sindicalismo, é bem verdade também que o feroz ataque, por todos os meios, que lhe foi infligido também há de figurar na história político-sindical deste país como uma das mais vergonhosas ações encetadas por um governo do pós 25 de Abril.

OlhoEfeitoHipnotico.jpg

      O artigo de hoje tem como base as notícias gerais diárias e a opinião pessoal desta página, no entanto, tem ainda como base dois artigos de opinião publicados em dois órgãos de comunicação social, artigos esses que estão aqui reproduzidos embora de forma adaptada e integrada no conjunto do texto produzido.

      As partes reproduzidas estão integradas e adaptadas em grande parte do texto do artigo de hoje, motivo pelo qual o texto desses artigos não ficou citado entre aspas. Assim, para bem distinguir estes dois artigos de opinião que aqui se reproduziram livremente, aconselha-se o leitor a visitar os respetivos órgãos de comunicação através das hiperligações que a seguir se indicam e que o levam diretamente aos artigos em causa.

      O artigo de opinião subscrito no Observador no dia de ontem por Alexandre Homem Cristo pode ser encontrado “aqui” e o artigo de opinião subscrito no Sol por Carlos Encarnação, pode ser encontrado “aqui”.

por: GF
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às 08:06

Quinta-feira, 15.08.19

A Requisição Civil de Oficiais de Justiça

      Os Oficiais de Justiça, tal como os motoristas, também já foram objeto de uma requisição civil; aliás, de três.

      Os Oficiais de Justiça também são motoristas desta pesada justiça que conduzem diariamente por todo o país, mantendo-a em movimento constante quer seja de cariz normal ou prioritário.

      De igual forma, também os Oficiais de Justiça realizam muitas horas para além do seu horário normal e legal de trabalho mas, ao contrário dos motoristas de pesados e, aliás, de todos os demais trabalhadores, os Oficiais de Justiça, nada recebem nem nada lhes é considerado pelas tantas horas que a mais fazem, aliás, nem sequer são motivo de registo; é como se não existissem; como se nunca ocorressem.

      E esta horas a mais são de tal forma necessárias que quando um dos sindicatos (SOJ) apresentou greve a essas horas, designadamente a partir das 17H00 até às 09H00 do dia seguinte, o Governo logo deitou mão dos serviços mínimos para obrigar os Oficiais de Justiça a trabalharem depois do seu horário, pela noite dentro, pelo tempo que for necessário e todos os dias.

      Esta disponibilidade permanente não tem nenhuma – nenhuma – compensação e é objeto de contestação pelos Oficiais de Justiça. Trata-se, pois, de um abuso.

      Mas no dia de hoje começamos por recordar a requisição civil dos Oficiais de Justiça. As requisições ocorreram antes de haver fixação de serviços mínimos tal como hoje existe.

      Em 30 de março de 1998, o Conselho de Ministros de então, sendo ministro da Justiça Vera Jardim, perante uma greve de uma semana decretada pelo SFJ (dias 30 e 31 de março e 01, 02 e 03 de abril de 1998), logo no primeiro dia dessa greve, com os Oficiais de Justiça já em greve, decretou a requisição civil e foi publicada a Portaria que estabelecia os critérios dessa requisição, sendo a Portaria nº. 209-A/98 desse mesmo dia 30 de março, podendo consultar a Portaria pela hiperligação incorporada.

      Depois desta, em 2005, houve mais duas requisições civis: em 29 de setembro desse ano foi decretada a requisição civil para a greve marcada para os dias 29 e 30 de setembro e 03 e 04 de outubro. Logo de seguida, a 26 de outubro foi decretada nova requisição civil dos Oficiais de Justiça para a greve marcada para essa mesma data.

      Depois disto não se pense que a requisição civil dos Oficiais de Justiça terminou porque tal não sucedeu, apenas se transfigurou. Hoje, os Oficiais de Justiça são “requisitados” diariamente e constantemente, não só nos períodos das greves mas em todos os dias normais e, tal como acima se disse, sempre sem qualquer compensação.

      Este tipo de tratamento pelos sucessivos governos teve no passado alguma compensação com um regime de aposentação em que antecipava alguns anos a idade da reforma, no entanto, tal regime acabou no anterior governo, pelo que com o atual governo se reivindicou a resolução deste problema. Esta resolução não aconteceu, o problema persiste e o problema é prejuízo e acabou por ser atirado pelo atual governo para o próximo governo resolver.

      Já aqui o dissemos e continuamos a acreditar que o próximo governo implementará o novo Estatuto dos Oficiais de Justiça e certamente que o fará prontamente, logo no primeiro ano da legislatura, impondo a sua vontade, desprezando os sindicatos e os Oficiais de Justiça mas ficando ainda longe das eleições seguintes, pelo que os danos colaterais das suas decisões, acreditam, ficarão esbatidos pelo decurso do tempo.

      Entre outros aspetos, a carreira de Oficial de Justiça será dividida em Oficiais de Justiça e em Auxiliares de Justiça, tal como o Governo pretende, perante a impotência prática ou tácita dos sindicatos, e, quando tal suceder, esta página terá que pôr um fim à sua existência, agradando por fim a alguns, porquanto não se concebe aquela divisão, que se acredita acabará imposta, dividindo esta carreira de forma injusta e desnecessária.

GreveMotoristasAGO2019.jpg

por: GF
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às 08:05

Quarta-feira, 14.08.19

Movimento Ordinário 2019: Lista Definitiva

      Foi ontem divulgada na página da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) a lista definitiva dos movimentados no Movimento Ordinário deste ano 2019.

      Na tarde de ontem já divulgamos esta publicação através do nosso grupo no WhatsApp e hoje abordamos as suas características e controvérsias.

      Esta lista definitiva surge agora com mais 10 transferências em relação àquelas que contamos aquando do projeto apresentado e que aqui divulgamos no artigo do passado dia 07-07-2019 e menos uma transição.

      Decorrido mais de um mês e analisadas as pronúncias dos interessados, eis que dos 514 Oficiais de Justiça inicialmente abrangidos pelo movimento, surge agora um total de 524.

      No projeto de movimento apresentado as movimentações dividiam-se assim:

            237 promoções, 226 transferências, 49 transições e 2 primeiras colocações.

      Nesta lista final contam-se assim:

            237 promoções, 237 transferências, 48 transições e 2 primeiras colocações.

      Tendo em conta estas alterações e outras que eventualmente haja mas que não nos são tão fáceis de detetar, convém que todos os movimentados e não movimentados voltem a verificar este Movimento a fim de confirmarem a sua situação.

      Há um mês atrás dizia-se que este movimento anual abrangia 6,5% do universo dos Oficiais de Justiça mas com estes novos dez elementos introduzidos, a percentagem sobre para 6,66% de todos os Oficiais de Justiça existentes a 31DEZ2018, de acordo com as listas de antiguidade publicadas este ano, isto é, 7865.

      Seria interessante saber quantos Oficiais de Justiça se candidataram ao Movimento para saber quantos ficaram excluídos, tal como seria também interessante saber os motivos da alteração do projeto apresentado.

      A apresentação desta nova lista poderia conter uma nota introdutória ou notas finais em que se esclarecessem todos os interessados dos motivos das alterações de forma a que todos pudessem apreciar essa motivação, compreendê-la e eventualmente estar atentos a esses aspetos para os próximos movimentos.

      A omissão desta informação não denota uma total transparência para com os interessados, e interessados são todos os Oficiais de Justiça, que, deste modo, ficam a considerar que há motivos que não conseguem vislumbrar, mas que outros vislumbram, motivos esses que poderiam verificar e também usar mas continuam sem saber e, assim, sentem-se prejudicados.

      Portanto, parece desejável que nos próximos movimentos houvesse uma iniciativa nova que permitisse clarificar os movimentos, especialmente agora, quando há só um por ano e quando tantos aguardam tanto por ele.

      Aqui fica a sugestão e como sabemos que esta página é seguida diariamente com muita atenção pela DGAJ, embora com propósitos diferentes, sempre sabemos que esta sugestão chega ao seu destino.

      Convém notar ainda que é com a atual DGAJ que se inovou na divulgação dos movimentos de forma prévia à publicação em Diário da República, tal como agora está a suceder. Desta forma, os Oficiais de Justiça ficam com mais tempo para preparar as suas mudanças, sendo certo que as mudanças para alguns não são só das coisas que têm nas suas secretárias mas também de alojamentos e mesmo de vida privada familiar com escolas dos filhos e tantos outros problemas, pelo que o aguardar pelo final do mês de agosto para só aí se ter conhecimento do movimento era algo que aportava algum stresse aos Oficiais de Justiça afetados que agora têm mais tempo, férias até e outra disponibilidade para tratar de adequar as suas vidas às novas colocações.

      Este foi um passo dado muito importante e não foi dado só agora, pois já aconteceu noutros movimentos e essa experiência trouxe também o aviso, que noutros movimentos não existiu e até foi motivo de alerta nesta página para a confusão que gerava nas pessoas, relativamente a que os efeitos se produzem não desde já mas apenas com a publicação em Diário da República.

      Portanto, é com a experiência, com os erros e com as sugestões que todos aprendemos, por isso, não só aqui deixamos aquela sugestão das notas explicativas como ainda voltamos a reiterar a necessidade de que o Movimento anual seja divulgado ainda mais cedo, desde logo o projeto e mais cedo ainda a sua versão definitiva, antes do termo do prazo das matrículas escolares. Este ano, por exemplo, o prazo para as matrículas no 1º ano decorreram de abril até 15 de junho.

      Os Oficiais de Justiça, especialmente aqueles que têm filhos em idade escolar, carecem de maior cuidado; as famílias carecem de maior cuidado e este cuidado não pode estar depositado nas burocracias mas nas pessoas.

      Também por isso, a ponderar, e tal como já sucede com os procuradores do Ministério Público, os movimentos anuais poderiam acompanhar o início do ano judicial e, como este é agora em janeiro, em janeiro também deveriam ser as colocações. Os movimentos dos Oficiais de Justiça não podem começar, realizar-se e concretizar-se a meio de um ano judicial. É necessário adequar a realização dos movimentos ao início do ano judicial e assim mesmo pode ficar consignado no novo Estatuto sem referir janeiro e meses concretos mas apenas a referência ao início do ano judicial e ao número de meses que o antecedem, pois desta forma, quando o ano judicial passar novamente para setembro, como já sucedeu no passado, a previsão manter-se-á correta. Este é, no entanto, um assunto complexo que deve ser ponderado.

      Como se disse, a divulgação desta lista final do Movimento Ordinário ainda não produz efeitos. Os efeitos serão produzidos com a publicação em Diário da República e, conforme consta da página da DGAJ, esta publicação deverá ocorrer no dia 30 de agosto. Assim, só quando esta publicação ocorrer é que os Oficiais de Justiça movimentados e colocados podem se apresentar nos locais das suas colocações e não de forma imediata mas no dia seguinte à publicação.

      Assim, o mais cedo que os Oficiais de Justiça podem comparecer nas colocações indicadas neste movimento será no dia útil seguinte ao dia da publicação em Diário da República que, ao que tudo indica, será no dia 30 de agosto, portanto, só no dia 02 de setembro, é que as apresentações podem ocorrer. Alguns terão esse dia como único possível enquanto que outros terão mais dias.

      Os dias de prazo indicados para cada um para a sua apresentação são dias seguidos, portanto, tendo em conta este aspeto, a seguir vamos indicar todos os dias de prazo que constam deste movimento e a data limite para a apresentação.

      Prazos de 2 e de 3 dias: apresentação até 02SET; prazos de 5 dias: apresentação até 04SET e prazos de 15 dias: apresentação até 16SET.

      Por fim, referir que a esmagadora maioria terá um prazo de dois dias (417 candidatos), havendo 23 candidatos com prazo de 3 dias, 37 com prazo de 5 dias e 20 com prazo de 15 dias.

      Há 26 manutenções de comissão de serviço, 21 das quais com declaração de vacatura de lugar. Curiosamente há uma candidata que detém, em simultâneo, um prazo de 3 dias para se apresentar no mesmo local onde mantém a comissão de serviço e há ainda as duas primeiras colocações sem nenhuma indicação de prazo para a sua apresentação.

      Com este movimento cessam ainda 8 comissões de serviço, 8 destacamentos e 1 mobilidade.

      Pode ver a listagem final das colocações a que aqui nos referimos acedendo pela seguinte hiperligação: “Movimento Ordinário 2019”. Pode ainda consultar este e os anteriores movimentos acedendo às ligações permanentes colocadas na coluna da direita (Ligações a Documentos).

MalasViagem.jpg

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às 08:04

Terça-feira, 13.08.19

Mais uma Previsão – Infelizmente – Acertada

      E pronto.

      Tal como no passado dia 09AGO, sexta-feira, aqui anunciamos, no artigo intitulado “O Fim do Direito à Greve”, o Governo anunciou – como previmos – uma infração aos serviços mínimos da greve, para poder usar a requisição civil tão preparada que estava.

      Dizia-se nessa altura assim:

      «Já todos deverão ter percebido, que os militares preparados para os transportes irão fazê-los com toda a certeza, uma vez que será alegado pelo Governo uma qualquer infração aos ditos serviços mínimos para justificar a requisição civil. A greve redundará num protesto sem qualquer efeito.»

      E isto está concretizado.

      Ao contrário das apostas no Euromilhões, as atitudes dos sistemas ou dos governos ditatoriais são facilmente previsíveis, por isso, nada nos espantou que o atual governo decretasse a requisição civil para esta greve dos camionistas; embora, é certo, nos tenha espantado que tal tenha sucedido logo no primeiro dia de greve.

      Embora tivéssemos a certeza que tal sucederia, pensávamos que tal sucederia após dois ou três dias de greve e não logo no primeiro dia mas, quanto a esta previsão, erramos completamente. A decisão do Governo antecipou todas as previsões e logo no primeiro dia deitou a greve por terra.

      Este nosso erro de previsão, que é crasso, e sobre o qual pedimos desculpas aos nossos leitores, era baseado na perspetiva e esperança que este governo ainda tivesse um pingo de vergonha e de escrúpulos e que quando dizia que respeitava o direito à greve, ainda que, claramente, não fosse sincero, atuasse como se o fosse, fingindo, afinal, e diferindo a eficácia daquilo que, desde o início, lhe estava em mente.

      Mas não, nada disso estava certo e este governo já não tem qualquer pejo em matar uma greve à nascença. Este governo chegou ao ponto de acreditar que tudo pode e que tudo pode fazer mantendo-se impune a tal ação e, o pior de tudo, tem toda a razão.

      Este atual governo faz o que quer e abusa do que quer sem qualquer tipo de oposição. Este atual governo atreve-se a tudo o que quer porque não tem nenhuma oposição. O maior partido, o PSD, não faz nenhuma oposição que se veja, o CDS-PP faz uma oposição residual, inócua, e os partidos de esquerda, PCP e BE, altamente comprometidos, fazem orelhas moucas.

      E assim chegamos a um momento político em que o partido do Governo pode agir como bem entende, tal e qual o vem fazendo e cada vez com mais à-vontade.

      Aqui fica o alerta: a Democracia em Portugal corre o risco de ser uma ilusão. E esta ilusão, que vem sendo vivida na pele dos Oficias de Justiça ao longo destes anos, com tantas e vãs negociações, toma agora contornos muito mais perigosos, uma vez que está em risco a sanidade democrática de todo um país.

      Esta deriva fascista, que também ocorre desta forma subtil em Portugal, conta com o silêncio de todos os demais partidos políticos e, bem assim, dos meios de comunicação de massas, porque, tanto uns como os outros, estão enterrados na mesma merda até ao pescoço.

      A Democracia em Portugal está suspensa, esperemos que a inteligência dos eleitores não esteja igualmente suspensa.

HongKong2019.jpg

por: GF
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às 08:03

Segunda-feira, 12.08.19

A Justiça e os anúncios eleitorais

      “A Justiça é vítima de sucessivos anúncios que dão a ideia que há um grande investimento no setor, o que não corresponde à verdade.

      Nas últimas semanas alguns partidos políticos apresentaram diversas propostas para a área da Justiça, a implementar durante a próxima legislatura.

      O grande problema é que as medidas anunciadas nas campanhas não se concretizam após as eleições, por razões de diversa ordem.

      No ano de 2008, a Lei estabeleceu a criação de gabinetes de apoio técnico para os magistrados judiciais e do Ministério Público nas comarcas. Esses gabinetes nunca entraram em funcionamento.

      Em Setembro de 2014, a Lei de Organização do Sistema Judiciário consagrou novamente a instalação desses mesmos gabinetes. Até esta data continuam a não existir.

      Passou mais de uma década e uma medida que já consta na Lei nunca se materializou na prática. Estes gabinetes permitiriam assessorar tecnicamente os magistrados em áreas como a contabilidade ou matérias financeiras, o que poderia aumentar a celeridade e qualidade das decisões.

      No âmbito de alguns relatórios concluiu-se que o sistema prisional português carece de muitos melhoramentos.

      Em Junho de 2008, o ministro da Justiça anunciou a construção de 10 estabelecimentos prisionais, entre eles, o estabelecimento prisional central do Algarve.

      Apesar de terem passado mais de 11 anos e existir um terreno disponível, a prisão em causa ainda nem sequer começou a ser construída.

      No que diz respeito ao encerramento do estabelecimento prisional de Lisboa, tal facto foi diversas vezes anunciado, mas nunca concretizado.

      Também já se publicitou a construção de um novo campus da Justiça de Lisboa, junto ao Palácio da Justiça, por forma a se colocar termo ao arrendamento dos edifícios do Parque das Nações, mas não existem sinais de tal facto se concretizar tão cedo.

      O terreno para a construção do Palácio da Justiça de Coimbra está disponível numa zona central da cidade. No entanto, o edifício continua por construir e o Estado paga renda de diversas instalações em locais inapropriados para o exercício de uma função soberana do Estado.

      O Estatuto dos Oficiais de Justiça continua por rever.

      Seria muito importante que se dignificasse o papel dos funcionários judiciais, pois os mesmos são imprescindíveis para o funcionamento do Sistema Judicial.

      É importante apostar na formação e qualificação dos funcionários judiciais, bem como melhorar a sua carreira.

      Os funcionários judiciais poderiam ter mais competências próprias e prestar funções como assessores dos magistrados, libertando estes de funções rotineiras e burocráticas, o que permitiria aumentar a produtividade e diminuir custos.

      É necessário criar uma rede nacional de peritos que auxilie o Ministério Público e a Polícia Judiciária nas investigações mais complexas.

      Neste momento, as perícias em áreas especializadas levam a atrasos significativos na fase de inquérito.

      Em Janeiro de 2018, a Associação Sindical dos Juízes Portugueses, o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, a Ordem dos Advogados, a Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução e o Sindicato dos Funcionários Judiciais responderam a um apelo de Sua Excelência o Senhor Presidente da República e chegaram a acordo sobre cerca de 90 medidas importantes para a alteração do Sistema de Justiça.

      Trata-se de um documento histórico, uma vez que todas as medidas foram tomadas por unanimidade pelos principais grupos profissionais da área da Justiça.

      Num momento em que se preparam os programas para o setor da Justiça para a próxima legislatura seria bom que se tivesse em conta este acordo.

      Por último, seria importante rever o Código de Processo Penal em alguns domínios, mas nem me atrevo a propor tal alteração, pois é sabido que algumas forças estão à espera desse momento para tentar liquidar a investigação criminal.”

ComandoTV.jpg

      Fonte: reprodução (com alguma pontual adaptação) do artigo de opinião subscrito por António Ventinhas, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, publicado na revista Sábado, aqui com hiperligação incorporada direta ao artigo.

por: GF
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às 08:02

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