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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Esta semana vimos como a DGAJ produziu um ofício-circular anunciando que o trabalho suplementar previsto na lei eleitoral seria remunerado.
Para além deste trabalho suplementar previsto em diploma legal, não existe qualquer previsão para a remuneração ou sequer compensação por qualquer outro tipo de trabalho suplementar realizado no dia-a-dia; todos os dias.
Os Oficiais de Justiça veem o seu trabalho ser remunerado ocasionalmente e até ser recordada essa remuneração em situações como a do presente, relativa aos atos eleitorais, especialmente depois de anunciada uma greve a tais atos e dias.
No entanto, os Oficiais de Justiça, não se deixam enganar por estes rebuçados ocasionais que apenas adoçam a boca, quando estão famintos de justiça.
Que haja uma comunicação que recorde que num determinado momento ou dia há lugar a pagamento das horas extraordinárias que ocorram não significa que haja o mesmo direito ao longo dos restantes 364 dias do ano. Acresce que este direito compensatório publicitário ocorre a cada 4 anos, por altura das eleições, motivo pelo qual nenhum Oficial de Justiça se sente devidamente compensado, por esta ocorrência pontual, quando tanto dá todos os dias, ao longo dos anos.
Tal como ontem aqui apelamos ao Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), é hora de tomar uma decisão corajosa e inovadora por parte deste Sindicato.
Não basta com ir pedir ao outro sindicato (ao SOJ) para que desista da sua greve, por se considerar que tal seria uma boa estratégia para a defesa dos interesses dos Oficiais de Justiça; agora, compete ao SFJ também desistir da sua greve quando verificar que a mesma não conduz a nenhum efeito prático, bem pelo contrário, prejudica a ação sindical.
Incompreensivelmente o SFJ mantém a sua greve carregada de serviços mínimos e, portanto, ineficaz, sem desistir da mesma para que possa aplicar com à-vontade nos quatro dias (e em todos os demais dias) a antiga greve de 1999 ao trabalho após as 17H00, tanto mais que até pediu ao SOJ que desconvocasse a sua greve porque os serviços mínimos decretados perturbavam esse acesso à greve após as 17H00.
O SOJ anuiu e desconvocou a sua greve mas o SFJ não segue a mesma estratégia e mantém uma greve para quatro dias que vai manter os Oficiais de Justiça a trabalhar para além das 17H00 porque assim está determinado pelos serviços mínimos.
É uma pena que o SFJ não aproveite esta oportunidade de causar perturbação no processo eleitoral, o que aportaria relevo à sua greve, fazendo com que os Oficiais de Justiça parassem todas as operações eleitorais às 17H00.
Mas, por que razão o SFJ não desconvoca a sua greve armadilhada de serviços mínimos, apesar de ter pedido ao SOJ que desconvocasse a sua igualmente armadilhada de serviços mínimos?
Está a fazer de conta? Está distraído? Está a fazer de conta que está distraído? Estas são questões que, com naturalidade, surgem na mente dos Oficiais de Justiça.
Neste complexo momento, o SFJ só pode desistir da sua greve aos quatro dias dos atos eleitorais, por terem sido marcados serviços mínimos que asseguram todos os atos, dentro da normalidade, para que os Oficias de Justiça possam invocar a greve do trabalho fora de horas após as 17H00, esta sem serviços mínimos.
No entanto, sendo o primeiro dia relevante na próxima segunda-feira e estando já convocados Oficiais de justiça para assegurarem os serviços mínimos desse e dos demais dias, até à véspera desse dia útil nada comunicou o SFJ.
É uma pena que a efetividade e a perturbação que se anunciam nas comunicações sindicais não tenham correspondência real com a realidade e não saiam dessas comunicações.
É uma pena que as comunicações sindicais, por mais inflamadas que sejam, sejam apenas isso e não tenham nenhuma correspondência com a realidade.
Tal como ontem explicávamos, durante os quatro dias de greve ao atos eleitorais, os Oficiais de Justiça realizarão todos os atos necessários ao cumprimentos dos ditos serviços mínimos, sejam antes ou depois das 17H00 e não será possível invocar a greve do serviço após as 17H00 para esses quatro dias por existir a tal fixação, para esses quatro dias, de serviços mínimos que abarcam todas as operações processuais necessárias.
Isto não é difícil de compreender, pelo que nos espanta que o SFJ não tenha tido esta ação estratégica em defesa dos interesses dos Oficiai de Justiça, mantendo a declaração de uma greve que, neste momento, perante as circunstâncias atuais, apenas prejudica os interesses dos Oficiais de Justiça, mantendo-se, no entanto, alinhado com os interesses do Governo.
E isto é, simplesmente, incompreensível; ou talvez não seja, se de facto houver outros interesses.
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Qualquer "patrão" português que possa fazer o trab...
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Desculpe, mas não consigo entender que mensagem qu...
Já não é graxismo ou lambebotismo que se diz!! Ago...
Volto a parabenizar: Bem haja este blog!
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