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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
As publicações desta página podem ser encontradas diariamente em diversas plataformas:
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Bem-vindo(a) à página do Diário Digital dos Oficiais de Justiça de Portugal. Aqui encontra todos os dias informação com interesse geral para o mundo da Justiça e em particular para os Oficiais de Justiça. Desfrute!
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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Segunda-feira, 30.09.19

O que se diz da ação do IGFEJ

      A comunicação social destacou recentemente as declarações do presidente do Tribunal da Comarca do Porto, que se mostra desiludido com as promessas de obras que não se cumprem e pelos alertas para a falta de segurança nos tribunais.

      No Porto, os casos mais flagrantes correspondem ao Tribunal de São João Novo, que continua a representar um perigo para quem nele trabalha, e o edifício que acolhe o Tribunal de Instrução Criminal e o Departamento de Investigação e Ação Penal, edifício arrendado e sem as mínimas condições de segurança. Também o Palácio da Justiça de Vila Nova de Gaia espera urgentes obras de requalificação e a mega sala de audiências há muito ambicionada mantém-se confinada a uma folha de papel.

      Estas críticas foram assumidas pelo juiz que preside ao Tribunal da Comarca do Porto, José António Rodrigues da Cunha, que revelou ainda que o Instituto de Gestão Financeira e Equipamento da Justiça (IGFEJ) tem recusado todas as soluções apresentadas pela comarca portuense, mesmo aquelas que pressupunham a utilização de edifícios públicos, desocupados e que permitiriam uma poupança em rendas de milhares de euros ao ano.

      “Existem diversos edifícios do Estado que se encontram a degradar, alguns desocupados há três, quatro anos, e que serviam perfeitamente para o Estado instalar alguns tribunais e evitar o pagamento de rendas a entidades privadas que ultrapassam, só relativamente a um edifício, quase 700 mil euros por ano”, afirmou Rodrigues da Cunha, no final da cerimónia de tomada de posse dos novos juízes da Comarca do Porto.

      Na mesma ocasião, o juiz desembargador revelou que a Câmara de Matosinhos se prontificou a oferecer os terrenos para a construção de uma mega sala de audiências e que “as chefias militares” aceitaram ceder um edifício de seis andares e situado na Avenida de França para a instalação temporária do Tribunal de São João Novo.

      “As obras têm sido sucessivamente adiadas, porque o IGFEJ entende que é mais adequado instalar contentores junto ao Tribunal [de São João Novo]. Os órgãos de gestão e consultivo da Comarca discordam, porque o tribunal não pode funcionar enquanto se realizam as obras. Isto é tão elementar e claro, que só não vê quem não quer”, acusou.

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      Perante os colegas juízes, Rodrigues da Cunha lembrou que, entre 2012 e 2014, “Portugal foi, a par da Noruega, o país onde o corte [no orçamento da Justiça] foi maior”, o que não impediu, contudo, que se tivesse alcançado “excecional produtividade”, nomeadamente no que diz respeito ao tempo médio para conclusão de um processo. “Contrariamente ao que é dito, a justiça portuguesa funciona ao nível dos demais países europeus”, garante o magistrado.

      56,6 euros foi o orçamento da Justiça por habitante em Portugal, em 2018. A média na Europa, refere um relatório da Comissão Europeia, foi de 64 euros.

      Abaixo pode ver o vídeo da notícia do Porto Canal no Tribunal de São João Novo do Porto.

      Fontes: “Correio da Manhã”, “Ordem dos Advogados” e “Porto Canal”.

por: GF
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às 08:10

Domingo, 29.09.19

Das Mordaças à Liberdade de Expressão

      Soube-se esta semana que Portugal voltou a ser condenado pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) e, mais uma vez pelo mesmo motivo: a “violação da liberdade de expressão” por parte dos tribunais portugueses.

      É sabido que nem todos recorrem aos tribunais internacionais mas, nos últimos 15 anos, Portugal já foi condenado pela mesma violação mais de 20 vezes, sendo por isso um dos recordistas europeus no que toca ao número de condenações por violação da liberdade de expressão.

      Numa nota divulgada nesta última terça-feira, o TEDH informa que a decisão de condenar Portugal foi unânime e que já não existe possibilidade de recurso. Deste modo, o Estado português terá de pagar cerca de 30 mil euros por prejuízos materiais decorrentes das sentenças proferidas pela justiça contra o jornalista do semanário regional O Mirante Joaquim Emídio e o médico Gomes da Cruz.

      São dois casos independentes, mas que coincidem no modo como o crime de difamação é interpretado pelos tribunais nacionais. Devido a um artigo de opinião publicado no semanário de Santarém, Joaquim Emídio foi condenado, em 2012, a pagar 2500 euros de indemnização a Rui Barreiro, ex-secretário de Estado da Agricultura e Florestas do último Governo de José Sócrates. Também por causa de um artigo publicado na imprensa local, o médico Gomes da Cruz viu-se condenado a pagar cerca de 22 mil euros ao então presidente da Câmara Municipal da Lourinhã, o socialista José Manuel Custódio.

      No caso do jornalista Joaquim Emídio, a justiça entendeu que praticou um “crime de difamação agravada” por ter chamado “idiota” ao então secretário de Estado Rui Barreiro, num artigo que publicou em Março de 2011 com o título “Só ficaram as galinhas”: “Chama-se Rui Barreiro, é o mais idiota dos políticos que conheço (…) É certo e sabido que um dia será ministro das Finanças, ou da Educação, ou da Justiça de um qualquer Governo, a confiar no aparelho partidário do Partido Socialista, onde parece que toda a gente boa foi de férias e só ficaram as galinhas”, escreveu então aquele jornalista.

      O governante apresentou queixa e o Tribunal Judicial de Santarém condenou-o por “difamação agravada”, uma sentença que foi depois confirmada pela Relação de Évora. Na decisão judicial a condenação é defendida deste modo: “Ao referir-se ao ofendido/assistente, que exercia as funções de secretário de Estado, com o termo idiota, no contexto em que o fez e desacompanhado de qualquer referência à sua concreta atuação política ou outra, que consubstanciasse tal afirmação, o arguido sabia que ofendia a honra e consideração” de Rui Barreiro.

      Já o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos vê as coisas de outro modo. Na decisão em que condena o Estado português defende, entre outros vetores, que o uso do termo “idiota” não configura “um ataque pessoal contra Rui Barreiro, devendo antes ser lido no contexto de uma situação política” na qual estas afirmações se revestem de “interesse público”, devendo por isso ser objeto, por parte dos tribunais, de “um elevado nível de proteção”.

      Para o TEDH, “tendo em conta o interesse da sociedade democrática em assegurar e manter a liberdade de imprensa”, a condenação de que Joaquim Emídio foi alvo “não é proporcional ao objetivo legítimo” visado pelo texto em causa, configurando deste modo uma violação do artigo 10º (defesa da liberdade de expressão) da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.

      Além de terem sido considerados exagerados os montantes das indemnizações e multas, a sentença do TEDH considera que os tribunais nacionais “excederam o seu poder discricionário” sobre a discussão de questões de interesse público e que não tiverem em conta “o exercício de equilibro necessário em conformidade com os critérios da convenção”.

      O processo contra o médico Gomes da Cruz também teve origem numa queixa apresentada por um socialista. No caso, o então presidente da Câmara Municipal da Lourinhã José Manuel Custódio. Num artigo publicado por um jornal local, Gomes da Cruz pôs em causa a decisão do autarca de excluir a sua clínica das consultas que estavam a ser feitas pela câmara com vista à adjudicação de um serviço de medicina no trabalho, evocando nomeadamente a “falta de carácter e honestidade” do autarca e também a sua “cobardia”.

      Foi suficiente para que o Tribunal da Lourinhã condenasse o médico por “duas ofensas de difamação e por “insultar uma entidade legal”, devendo por isso pagar uma indemnização a José Manuel Custódio. Na sua decisão, o TEDH começa por frisar que “a condenação por insulto a uma entidade legal não está prevista na lei, uma vez que a legislação portuguesa remete apenas para “factos não verdadeiros”, não abarcando juízos de valor”.

      “Só esta conclusão é suficiente para se constatar que houve uma violação do artigo 10º”, adianta o TEDH, que, contudo, decidiu ir mais longe na sua análise, o que levou a estas conclusões: o artigo de Gomes da Cruz é do “interesse legítimo geral e contribuiu para o debate público”; o interesse pessoal do autarca em proteger a sua proteção “não se sobrepõe ao direito à liberdade de expressão”; o texto do médico Gomes da Cruz “continha factos suficientes para apoiar as suas declarações”.

      Juntando tudo isto, o TEDH entende também que o tribunal português “excedeu os limites da sua margem de apreciação, no que respeita às restrições que podem ser colocadas a debates que se revestem de interesse público, e não procedeu ao exercício de equilíbrio que era necessário para respeitar os critérios decorrentes” da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.

      O TEDH considera que tem “fortes razões” para fazer substituir os pontos de vista do tribunal português pelas conclusões a que chegou na análise deste caso, não subsistindo dúvidas de que “houve uma violação do artigo 10º.”

      Num relatório elaborado em 2015, a International Press Institute (IPI) alertou que a lei portuguesa tem normas de criminalização da difamação que são “obsoletas” e não cumprem os atuais padrões internacionais sobre a liberdade de expressão – que inclui a liberdade de opinião e a de informar e ser informado.

      Estas periódicas condenações do Estado português, que consubstanciam condenações de todos os portugueses, já deveriam ter surtido algum efeito na legislação e na jurisprudência mas também, e antes ainda, nas mentalidades.

      Também periodicamente assistimos a muitas outras condenações que violam claramente a Liberdade de Expressão, não só consagrada nos Direitos Humanos mas também na nossa Constituição, e essas condenações não ocorrem apenas em processos de tribunais mas também em muitos processos disciplinares que pretendem tolher a possibilidade dos trabalhadores exprimirem a sua opinião.

      O poder político e todos os poderezinhos constituídos, com muitas mas insondáveis aspirações, mostram-se sempre prontos a caçar e matar todos aqueles que ousam ter opinião e ousam expô-la.

      Qualquer diretor de qualquer serviço com ambições políticas de subida na hierarquia está disposto a qualquer serviço sujo que lhe encomendem ou que seja da sua própria iniciativa, para poder exibir, punindo de forma cega, e ainda que desajeitada ou ilegal, todos aqueles que ousem pôr em causa o “status quo” da equipa onde se pretendem inserir.

      A política, para o jornalista americano Ambrose Bierce, “é uma luta de interesses disfarçada de conflito de princípios ou a condução de assuntos públicos para benefício privado” e, se assim bem o disse, também bem o retificou o conhecido militante do PS, Jorge Coelho, quando afirmou que “Quem se mete com o PS, leva!”.

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      O jornalista visado, Joaquim Emídio, do jornal “O Mirante”, escreveu esta semana um artigo naquele jornal, em que se refere a este assunto nos termos que a seguir se transcrevem:

      «Esta decisão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem fez de mim um dos cerca de 20 jornalistas portugueses que nos últimos 12 anos foram injustamente condenados por abuso da liberdade de expressão. Neste período, segundo dados do TEDH, Portugal é o país da União Europeia que mais abusa da condenação injusta de jornalistas no exercício da sua profissão.

      Rui Barreiro é um político fraco e medroso, vingativo, analfabeto cultural, de mal com a vida, que vê em cada jornalista um inimigo. Durante muitos anos obrigou-nos a correr para o Ministério Público porque cada artigo que escrevíamos sobre ele, que não lhe agradava, era queixa pela certa, que acabava sempre arquivada. Quando ainda não se falava em “bullying” sobre os jornalistas em Portugal já nós tínhamos este idiota político à perna. E nunca nos queixámos porque ouvimo-lo em tribunal confessar que dormia mal e tinha pesadelos quando era criticado no jornal.

      Fica aqui a nota, quanto mais não seja para ele saber, caso ainda leia jornais, que pressentimos que o PS ainda tem para lhe dar muitos cargos políticos onde ele pode continuar a pôr à prova a sua idiotice.»

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      O conteúdo deste artigo é de produção própria e contém formulações próprias que não correspondem a uma reprodução de qualquer outro artigo de qualquer órgão de comunicação social ou entidade. No entanto, este artigo tem por base informação colhida na comunicação social e, ou, noutras entidades que até pode estar aqui parcialmente reproduzida ou de alguma forma adaptada. Pode aceder às fontes ou à principal fonte informativa que serviu de base ou mote a este artigo, através da(s) seguinte(s) hiperligação(ões): “Público”, “Notícias ao Minuto”, “O Mirante #1” e “O Mirante #2”.

por: GF
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às 08:09

Sábado, 28.09.19

Armas: aberto período de regularização especial

      O Estatuto dos Funcionários Judiciais (EFJ), no seu artigo 63º, confere alguns direitos especiais aos Oficiais de Justiça, entre eles: “o uso, porte e manifesto gratuito de arma de defesa, independentemente de licença exigida em lei especial”.

      Quer isto dizer que os Oficiais de Justiça podem deter e usar arma de defesa, sem necessidade de deter licença própria porque o Estatuto lhes confere este direito, no entanto, não confere o direito de detenção de armas que não estejam registadas.

      A este propósito, esta semana foi publicado em Diário da República um despacho da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, o Despacho nº. 8422-A/2019, publicado no 1º Suplemento, da Série II do dia 23SET.

      Este Despacho interessa aos Oficiais de Justiça que, eventualmente, detenham armas na sua posse que não estejam registadas, sejam de defesa, de caça ou de outro tipo, procederem à sua legalização ou até à sua entrega a favor do Estado, neste caso sem que haja lugar a procedimento criminal ou contraordenacional.

      Atenção que esta entrega voluntária de armas para regularizar, sem consequências, está disponível até ao dia 22 de março de 2020.

      Embora a competência para a legalização e tratamento das armas seja dos Núcleos de Armas e Explosivos dos Comandos Metropolitanos, Regionais ou Distritais da Polícia de Segurança Pública, está estabelecido que as armas possam ser entregues em qualquer outro posto policial, designadamente da Guarda Nacional Republicana, e não apenas na PSP.

      As armas que sejam entregues na GNR serão remetidas à PSP ficando à guarda desta Polícia que as examinará. Caso a PSP verifique, em sede de exame, que as armas são suscetíveis de legalização ou regularização, notifica o requerente para, querendo, proceder ao seu levantamento, devendo neste caso obter habilitação para a necessária licença no prazo de 180 dias ou demonstrar que a possui ou possui tal direito especial estatutariamente conferido.

      As armas que, pelas suas características, não sejam suscetíveis de legalização, poderá o seu possuidor declará-las perdidas a favor do Estado ou requerer a sua desativação.

      Assim, todos aqueles que possam estar numa situação de infração, possuem agora esta janela aberta até março do próximo ano para a regularização da sua situação, sem consequências.

      É sabido que há muitos Oficiais de Justiça que detêm armas e alguns até mais do que uma, seja de defesa, de caça, de coleção… Algumas chegaram à sua posse há muitos anos, por herança ou doação, algumas até nem estão funcionais, mas sem que alguma vez tenha havido registo ou manifesto, o que é obrigatório e é independente do direito especial conferido pelo atual Estatuto EFJ em vigor.

      Como se sabe, o projeto para o novo Estatuto EOJ, apresentado pelo Governo, prevê a supressão deste direito especial, o que, a verificar-se a final, deixará muitos Oficiais de Justiça com a necessidade de passarem a deter e pagar licença própria, despesa esta que fará com que a maioria opte por deixar de deter qualquer arma, por não deter vencimento suficiente para suportar os encargos que poderão advir caso esse projeto-proposta de Estatuto venha a ficar assim.

      Para mais informação sobre este assunto, veja-se o citado Despacho acima identificado, com hiperligação direta ao Diário da República, bem como a Lei 50/2019 de 24JUL, lei esta procedeu à sexta alteração à Lei 5/2006 de 23FEV (Regime Jurídico das Armas e suas Munições), diplomas que aqui estão disponíveis para acesso direto através das respetivas hiperligações incorporadas.

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por: GF
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às 08:08

Sexta-feira, 27.09.19

As aposentações antecipadas para a próxima semana

      A partir da próxima semana (01OUT) entram em vigor as alterações ao regime de aposentação introduzidas pelo DL. 108/2019 de 13AGO.

      Estas alterações afetam o Estatuto da Aposentação, o Estatuto das Pensões de Sobrevivência e cria o novo regime de aposentação antecipada para os subscritores da Caixa Geral de Aposentações (CGA), aproximando-o do atual modelo em vigor no regime geral de segurança social.

      Entre outras coisas, e na parte que interessa aos Oficiais de Justiça no ativo, estes poderão antecipar a sua aposentação sob determinadas condições que até agora só estavam disponíveis para o regime geral da Segurança Social.

      Desde logo destaca-se o facto do fator de sustentabilidade não ser aplicado a essas aposentações antecipadas. Recorde-se que este fator de sustentabilidade está fixado este ano de 2019 em 14,7% por cada ano de antecipação, valor a que se acrescenta um corte de 0,5% por cada mês antecipado (ou 6% por cada ano).

      Embora as novas regras suprimam o fator de sustentabilidade, mantém-se a penalização de 0,5% por cada mês antecipado.

      Em síntese, no que se refere a antecipação da aposentação, o diploma prevê o seguinte:

      .1. Reforma antecipada para carreiras contributivas longas 

      .2. Podem requerer a reforma antecipada os beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos que se encontrem numa destas situações e nestes casos sem qualquer penalização:

      .a). Tenham 48 anos de registo de remunerações relevantes ou

      .b). Tenham 46 anos de registo de remunerações relevantes e tenham iniciado carreira contributiva com idade inferior a 17 anos.

      .3. Este regime não abrange os funcionários da Função Pública que são alvo de regimes especiais, tais como magistrados, Forças Armadas, PSP, GNR e outros, isto é, que possuem regimes de aposentação próprios.

      .4. De resto, são potenciais beneficiários deste novo regime alargado à CGA, todos os demais trabalhadores que aos 60 anos idade tenham completado, pelo menos, 40 anos de contribuições. E atenção que esta correspondência tem que se verificar. Por exemplo, se um trabalhador tiver 63 anos de idade e 42 anos de descontos, não está abrangido pois quando tinha 60 anos de idade só tinha 39 de descontos.

      Até este mês de setembro, este regime só está acessível a trabalhadores com 63 anos de idade ou mais e que, quando tinham 60 anos de idade, cumpriram pelo menos 40 anos de descontos.

      A partir de outubro é alargado a pessoas com pelo menos 60 anos de idade e 40 anos ou mais de contribuições. Ou seja, pelo menos 60 anos e, pelo menos, 40 anos de descontos. Se tiver mais de 60 anos de idade há que ver se quando tinha 60 também tinha, pelo menos 40 anos de serviço e vice-versa, isto é, tendo mais de 40 anos de serviço terá que ter pelo menos 60 de idade.

      De todos modos, haverá ainda que calcular o corte de 0,5% ao mês até à idade da aposentação por velhice que, este ano de 2019 está em 66 anos e 5 meses.

      Quer isto dizer que quem tiver agora 60 anos de idade terá um corte de 0,5% ao mês durante 6 anos e 5 meses, isto é, durante 77 meses que, a 0,5% por cada mês, dá um corte de 38,5% na pensão que seria devida se já tivesse os 66 anos e 5 meses.

      Mas no caso de já se possuir mais de 60 anos de idade e mais de 40 anos de contribuição haverá um benefício a descontar nos corte.

      Vejamos o exemplo de um trabalhador com 62 anos de idade e 43 anos de contribuições. Quando requer a reforma antecipada em 2019, a contagem dos meses de antecipação é feita por referência à sua idade pessoal de reforma, uma vez que tem mais anos contributivos além dos 40 anos. Assim, torna-se necessário calcular a idade pessoal de reforma.

      Como fazer? Subtrai-se à idade legal de acesso à reforma quatro meses por cada ano a mais de contribuições além dos 40 anos.

      A idade de para aposentação é, em 2019, de 66 anos e 5 meses.

      O trabalhador em causa tem 3 anos de contribuições para além dos 40 exigidos, o que lhe permite deduzir 4 meses por cada ano que tenha a mais e como são três: 3x4=12 meses. Assim, a idade pessoal de reforma deste trabalhador deixa de ser de 66 anos e 5 meses para ser (menos os 12 meses apurados) de 65 anos e cinco meses.

      Neste caso, o trabalhador também tem mais de 60 anos (no exemplo dado tem 62), pelo que a antecipação terá que considerar esta idade e a sua idade pessoal de aposentação já calculada. Isto é, a diferença dos 62 anos de idade que possui para a calculada idade pessoal de aposentação, os tais 65 anos e 5 meses (e não 66 anos e 5 meses, por força do desconto de 4 meses por cada ano, como se explicou). Assim, a diferença dos 62 para os 65 anos é de 3 anos e mais os 5 meses, portanto, um total de 41 meses. A 0,5% cada mês destes 41 antecipados obtém-se o corte geral de 20,5%.

      Em suma, embora seja possível aos Oficiais de Justiça com 60 ou mais anos de idade pedirem a aposentação, terão que apurar os anos de contribuições que possuem, que deve ser pelo menos de 40 anos, depois devem verificar a existência mínima da correspondência dos 60 com os 40 anos e, por fim, devem apurar a sua idade pessoal de aposentação, no caso de possuírem mais de 40 anos de contribuições para a aposentação e realizar muito bem as contas a fim de verificar o montante do corte que vão sofrer, montante este que, como vimos no exemplo simples de quem tem 60 anos de idade e 40 de contribuições é quase de 40%, o que é muito considerável.

      É necessário ponderar também outros fatores de cariz pessoal, designadamente, as despesas que cada um tenha diariamente com a sua deslocação para o serviço, seja de eventuais transportes, com destaque para todas as despesas do uso de viatura própria, seja também das despesas de alimentação e até de alojamento secundário e quaisquer outros valores que atualmente são suportados e poderão deixar de o ser com a aposentação. Esses valores dessas despesas que peso têm no vencimento, isto é, que corte infligem ao vencimento? Imagine-se que o peso dessas despesas é de 20%, se deixarem de existir com a aposentação, então um corte de 38,5% poderá, na prática, corresponder a um corte de apenas 18,5% verificável no dia-a-dia. Há quem faça estas contas para concluir que perderá pouco se antecipar a reforma ou quase nada ou até possam vir a poupar mais apesar do corte do meio porcento ao mês.

      Estes e tantos outros aspetos pessoais serão ponderados por cada um, sendo certo que todos anseiam hoje aposentar-se o mais depressa possível, ainda que com cortes, especialmente depois de lhes ter sido vedada a hipótese da aposentação aos 55 anos, no regime especial de que beneficiavam os Oficiais de Justiça e que com ele sempre contaram até que lhes foi retirado, sem mais nem menos, aumentando de repente a idade de reforma para todos os Oficiais de Justiça em mais 11 anos e tal; um aumento simplesmente brutal.

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      Fontes: “DL. 108/2019 de 13AGO”, “Eco”,  “Jornal de Negócios” e páginas do Facebook do “SFJ” e do “Secretário-Geral do SFJ”.

por: GF
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às 08:07

Quinta-feira, 26.09.19

Finalmente publicada em DR a Resolução da AR sobre a integração do suplemento

      Foi finalmente ontem publicada em Diário da República a Resolução da Assembleia da República sobre a integração do suplemento dos Oficiais de Justiça no vencimento.

      Note-se que esta Resolução, que é a 212/2019, foi aprovada em 19 de julho e foi só agora publicada, decorridos mais de dois meses, e quando o Governo se encontra já em mera gestão, a pouco mais de uma semana da eleição de onde sairá um novo governo.

      Recorde-se que esta Resolução da Assembleia da República foi uma iniciativa do Bloco de Esquerda para tentar contrariar a forma como o Governo pretendia integrar o suplemento remuneratório dos Oficiais de Justiça, aplicando para estes, ao contrário do que fez para outros, a célebre "neutralidade orçamental".

      A pretensão do Governo era pegar no suplemento que é auferido em 11 meses do ano e obter o seu valor total por ano, dividindo tal valor total pelos 14 pagamentos anuais. Com esta divisão mantém-se a tal "neutralidade orçamental" e todos recebem o mesmo embora em 14 prestações e não em 11 como sucede atualmente. Embora o valor seja o mesmo, em termos anuais, já em termos mensais líquidos o vencimento de cada Oficial de Justiça passaria a ser inferior.

      Perante a contestação dos Oficiais de Justiça, até com greves, a este tipo de integração, o Governo retirou a proposta e nada mais fez, aliás, como tem sido prática nesta legislatura.

      O Bloco de Esquerda manifestou-se solidário com esta situação dos Oficiais de Justiça e propôs na Assembleia da República esta Resolução que, depois de aprovada, foi objeto de comentário em artigo aqui publicado a 20JUL passado com o título de “Resolução resolve?

      Nesse artigo abordamos toda a informação sobre o assunto, designadamente, referindo que houve cumprimento da promessa do deputado do Bloco de Esquerda – José Manuel Pureza – promessa feita na manifestação-concentração de Oficiais de Justiça em Lisboa, no primeiro dia dos cinco de greve (a 25JUN) que na altura se realizaram, e na sequência do projeto de Resolução apresentado, também aqui logo divulgado, enquanto projeto, no passado dia 01JUL com o artigo intitulado “O Projeto de Resolução na AR sobre a Integração do Suplemento”.

      Pelo menos, esta palavra dada foi honrada ao contrário de tantas outras dadas, oferecidas, concedidas, entregadas, outorgadas, trocadas, consignadas, apresentadas, realizadas, ministradas, atribuídas, reivindicadas, suscitadas, sugeridas, provocadas, determinadas, aplicadas, conferidas, imputadas, presenteadas, facultadas, consideradas… que não deram em nada.

      No entanto, já se chamava na altura a atenção, que convinha notar bem que esta Resolução não significa nada, ou, pelo menos, não significa grande coisa, sendo apenas uma sugestão que a Assembleia da República faz ao Governo enquanto que este pode continuar a fazer o que quiser, como é seu hábito.

      Não, não está aprovada a integração, como alguns dizem e confundem, nem se trata de uma lei que imponha o seu cumprimento ao Governo, trata-se apenas de uma solicitação ou uma sugestão que uma maioria parlamentar votou.

      Claro que um Governo decente que honrasse a Democracia, acolheria este tipo de sugestões de imediato, cumprindo a vontade do Povo desta forma expressa pelos seus representantes mas, como se tem vindo a verificar, tal não é o caso do presente Governo.

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      Como é que foi votada esta Resolução na Assembleia da República? Desde logo convém notar que não contou com os votos favoráveis do PS nem do PSD, que se abstiveram, mas produziram declarações interessantes que foram transcritas na ata do debate realizado a 10JUL, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

      Na súmula dessa ata consta o seguinte:

      «O Projeto de Resolução n.º 2233/XIII/4.ª (BE) – “Pela integração, sem perda salarial, do suplemento de recuperação processual no salário dos oficiais de justiça”, deu entrada na Assembleia da República em 26 de junho de 2019, tendo baixado à Comissão no dia 27 de junho de 2019, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

      Intervieram na discussão na Comissão, na reunião de 10 de julho de 2019, além do Senhor Presidente, as Senhoras e os Senhores Deputados José Manuel Pureza (BE), Carlos Peixoto (PSD), Filipe Neto Brandão (PS), e Jorge Machado (PCP), que debateram o conteúdo do Projeto de Resolução nos seguintes termos:

      O Senhor Deputado José Manuel Pureza (BE) fez a apresentação do Projeto de Resolução, explicitando que o suplemento de recuperação processual foi criado em 1999 com o objetivo de recompensar os oficiais de justiça pelo tempo de trabalho prestado para além do seu horário normal para recuperar processos. Desde então, esta realidade tem-se mantido inalterada o que torna justa a reivindicação dos Oficiais de Justiça de verem o referido suplemento integrado no seu vencimento, como uma verdadeira componente do mesmo em que na realidade se transformou.

      Relembrou que a justeza da reivindicação dos Oficiais de Justiça, reconhecida pelo Governo através da Senhora Ministra da Justiça, fez com que o BE apresentasse, por duas vezes, uma proposta de alteração à Lei do Orçamento do Estado que por diversos motivos na altura não vingou, não obstante o Governo ter posteriormente acautelado esta situação no Decreto de Execução Orçamental, ainda que de forma diferente à proposta apresentada pelo BE. Enquanto o Governo propunha que o valor anual do suplemento pago fosse repartido pelos 14 meses de vencimento pago – o que na prática representaria uma perda de salário mensal para os Oficiais de Justiça –, o BE propunha o pagamento mensal do suplemento durante os mesmos 14 meses em que é pago o vencimento, como se o mesmo fizesse parte integrante do vencimento a auferir pelos Oficias de Justiça, proposta que agora reitera, no projeto de resolução que apresenta.

      O Senhor Deputado Calos Peixoto (PSD) fez dois comentários iniciais ao Projeto de Resolução. Em primeiro lugar, relembrou que o suplemento de recuperação processual tinha carater provisório e uma finalidade específica – a recuperação de processos em atraso –, logo, uma vez recuperados os processos, o pagamento do suplemento deveria cessar. Considera por isso questionável que uma medida de natureza transitória seja transformada numa medida definitiva mediante a sua integração no vencimento dos Oficiais de Justiça.

      Em segundo lugar, alertou para o impacto financeiro da medida proposta, uma vez que ela irá ter reflexos nos índices e escalões dos Oficias, o que, em seu entender, é uma informação relevante a ter em consideração na apreciação do projeto de resolução.

      Por fim, salientou que o suplemento de recuperação processual é apenas pago durante 11 meses, uma vez que durante as férias os Oficiais de Justiça não fazem a recuperação de processos, pelo que não entende a razão pela qual o BE propõe o seu pagamento durante 14 meses, o que gostava de ver esclarecido.

      Este deputado do PSD relembrou também que o projeto de Resolução parte de um pressuposto que não está comprovado, uma vez que o Governo deixou cair a referida norma do Decreto de Execução Orçamental na sua versão final, tendo a Senhora Ministra da Justiça remetido a resolução da situação para apreciação no âmbito do Estatuto dos Oficiais de Justiça.

      O Senhor deputado Filipe Neto Brandão (PS) referiu que embora o suplemento de recuperação processual tenha sido criado em 1999 com a finalidade de os senhores Oficias de Justiça fazerem a recuperação de processos para além do seu horário normal de trabalho, a verdade é que desde então continuam a ter que trabalhar para além do seu horário normal de trabalho para não haver atrasos na justiça, pelo que o Governo reconhece a justeza da sua reivindicação, na medida em que o referido suplemento se transformou na prática numa retribuição permanente.

      Todavia, a sua integração no vencimento dos oficiais de justiça levanta questões paralelas como a repristinação dos seus feitos ao nível do IRS e dos descontos para a ADSE, que têm de ficar devidamente acauteladas, motivo pelo qual a senhora ministra da Justiça remeteu a sua resolução para apreciação no âmbito do Estatuto dos Oficiais de Justiça.»

      Note-se bem que a postura do PSD foi a de considerar que a integração não se justificava, tal como também diz não se justificar a existência do próprio suplemento, provisório, uma vez que a recuperação processual está feita e para isso basta ver os números com que o Governo se pavoneia.

      O PSD opôs-se a tudo, alegando também que nas férias os Oficiais e Justiça não recuperam processos, quando na maioria dos casos é até precisamente o período de férias que permite recuperar os processos mais complexos ou demorados que durante o resto do ano estacionam à espera de um melhor e mais oportuno momento, que nunca chega, e, por isso, é precisamente, no período de férias, o momento em que mais recuperação se faz.

      O deputado do PSD abordou ainda o impacto financeiro e os escalões, alegando que a integração deveria ficar para ser apreciada em sede de negociação do Estatuto.

      Os Oficiais de Justiça devem registar estes momentos e estas afirmações todas de forma a poderem votar nas próximas eleições naqueles que julguem ser os que melhor defendem a sua profissão e, por conseguinte, a sua vida e a dos seus, por oposição àqueles que desprezam e, ou, prejudicam a profissão.

      Há que recordar e agir em conformidade, sem deixar que, por fim, o brilho das luzes, o vento das histéricas bandeiras, das gritantes músicas nos alta-vozes, dos inflamados discursos e dos vivas finais, acabem por ser os decisores do voto.

      Note-se bem que também o PS voltou a referir, em sintonia com o Governo, que o assunto deve ser debatido aquando da negociação do Estatuto. Ou seja, o Governo e o PS pretendem usar este trunfo da integração como moeda de troca no delinear da profissão, o que é mau e é até perigoso, pois constrange muito as negociações que, praticamente, se tornariam, não negociações, mas imposições.

      Quanto ao PCP consta assim na ata: «O Senhor Deputado Jorge Machado (PCP) concordou com a justeza da proposta ínsita no projeto de resolução apresentado pelo BE, compreendendo perfeitamente a contestação gerada entre os profissionais relativamente à solução preconizada pelo Governo na versão inicial do Decreto de Execução Orçamental, na medida em que ninguém gosta de chegar ao final do mês e constatar que afinal ganha menos do que no mês anterior. Esta contestação levou o Governo a retirar a norma da versão final do Decreto de Execução Orçamental e embora o Grupo Parlamentar do PCP já tenha por diversas vezes questionado a Senhora Ministra da Justiça sobre este assunto, a sua resolução é remetida para apreciação no âmbito do Estatuto dos Oficiais de Justiça.»

      E conclui-se a ata assim:

      «No final do debate, o Senhor Deputado José Manuel Pureza (BE) agradeceu as intervenções sobre o Projeto de Resolução apresentado, que considerou que comprovavam a sua pertinência, na medida em que a realidade demonstra que um regime inicialmente pensado para revestir uma natureza transitória afinal se transformou num regime permanente e definitivo, que carece apenas de ser formalizado pela integração do suplemento no vencimento dos oficiais de justiça.

      Quanto à questão colocada pelo Senhor Deputado Calos Peixoto (PSD), esclareceu que existem tantos outros suplementos na função pública que são aplicados durante os 14 meses, que não o fazer em relação a este, implicaria criar uma duplicidade de regimes para o qual não encontra fundamento.

      Em conclusão, reiterou que o Projeto de Resolução tem o mérito de acautelar a situação dos Oficiais de Justiça na medida em que propõe a integração do suplemento de recuperação processual no vencimento, sem qualquer perda salarial, sendo esta a recomendação que pretende dirigir ao Governo.»

      Pode aceder à Ata/Súmula, aqui transcrita, da discussão na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, em 10JUL, através da seguinte hiperligação: “AR-SúmulaEspecialidade”.

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      Aquando da anunciada pretensão do Governo sobre a integração com a divisão dos 11 pagamentos em 14 prestações, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) marcou greves e mesmo depois da aprovação da Resolução, na Informação Sindical de 06AGO dizia assim:

      «Perante a desconsideração, continuada e reiterada do Governo, relativamente às questões que nos preocupam e afetam, de que é exemplo máximo a forma unilateral como decidiu cessar as negociações do Estatuto, e que culminaram agora com a intolerável atitude de discriminação e menorização da nossa classe profissional, pela forma como pretendia realizar a integração do suplemento depois de ter decidido pela integração do suplemento de compensação dos juízes e procuradores, em que o respetivo valor mensal passará a ser pago, e bem, na sua totalidade, em 14 meses, em vez dos 12 meses atuais.

      Ou seja, o Governo atua com “dois pesos e duas medidas” para situações iguais, consoante o “peso” institucional da classe profissional. Para uns não existe travão orçamental, para outros a neutralidade orçamental é sempre uma condição exigível!

      E mesmo depois de, em resultado da nossa ação sindical junto dos grupos parlamentares, ter sido aprovada na ultima sessão da Assembleia da República a Resolução que recomenda ao Governo “a integração, sem perda salarial, do suplemento de recuperação processual no salário dos oficiais de justiça”, e de posteriormente termos interpelado o Ministério da Justiça no sentido da concretização desta medida o mesmo mantém um silêncio que é revelador da insensibilidade, desrespeito e irredutibilidade.»

      Como se disse, a Resolução ora publicada, é uma mera sugestão ao Governo e não tem nenhum caráter vinculativo, pelo que o seu valor é praticamente nulo.

      Vejamos o que diz a Resolução:

      «Sumario: Recomenda ao Governo a integração, sem perda salarial, do suplemento de recuperação processual no salário dos Oficiais de Justiça.

      A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

      .1 - Proceda à integração do suplemento de recuperação processual dos oficiais de justiça no salário destes profissionais.

      .2 - Assegure que esta integração é feita por inteiro e não através de uma divisão por 14 meses.»

      E diz só isto esta simples Resolução mas que sobre ela se pode dizer tanto, porque tantos são aqueles que dela também dependem e nela depositam alguma esperança.

      Pode aceder à Resolução 212/2019 aqui transcrita através da hiperligação permanente constante da lista de publicações em Diário da República, diariamente atualizada, a que acede através da ligação das listas junto ao cabeçalho. A referência e a hiperligação à publicação em DR já ontem de manhã foi ali colocada, bem como outras, de interesse geral ou concreto para os Oficiais de Justiça, que ali são diariamente colocadas e ali permanecem disponíveis para consulta a qualquer momento.

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às 08:06

Quarta-feira, 25.09.19

Há promoções e promoções

      O Ministério das Finanças deferiu esta semana o pedido feito pela Defesa em julho passado para a promoção de militares. Assim, subirão de categoria 4945 militares dos três ramos das Forças Armadas.

      Em dezembro de 2018 já tinham sido promovidos 6830 militares.

      Em menos de um ano contam-se 11775 promoções autorizadas pelas Finanças.

      No mesmo período, para os Oficiais de Justiça, contam-se: 240 promoções.

      Para além destes surpreendentes dados numéricos, convém registar ainda que o pedido da Defesa às Finanças foi feito em julho e já está satisfeito.

      Perante isto, é natural que se pergunte: quem faz os pedidos no Ministério da Justiça; qual é a sequência, a corrente, dos pedidos até ao pedido final às Finanças? Quando é que os pedidos são efetuados?

      Como sabemos, este ano, até foi conhecido com bastante antecedência que haveria promoções no Movimento Ordinário deste ano mas noutros anos, como se recorda, tal não ocorreu de forma atempada, tendo havido até uma vez notícia das promoções quando já estava encerrado o prazo para apresentação dos requerimentos de abril.

      Como sabemos, a explicação para os atrasos na divulgação das promoções ou o seu número restrito tem sido sempre apontada às Finanças mas, perante a rapidez e a quantidade que ora se constata para a Defesa, é natural que essas explicações sejam postas em causa ou, em alternativa, que tenha havido agora uma inversão radical na atuação das Finanças. Ora, tendo havido neste momento uma alteração na atuação das Finanças, será de todo o interesse realizar imediatamente, ainda hoje, porque não pôde ser ontem, um pedido para cobrir todas as faltas em todas as categorias, nos tribunais e nos serviços do Ministério Público, que não são sequer tantas como as anunciadas para as Forças Armadas.

      Tendo ainda em conta a premente necessidade de resolver estas faltas nos Oficiais de Justiça, nada impede que o pedido seja imediatamente realizado, com caráter de urgência para que se realize ainda este ano um Movimento Extraordinário para o efeito, porque não é necessário esperar até ao próximo ano para o Movimento Ordinário.

      As promoções que esta semana foram deferidas para as Forças Armadas – só as desta semana – correspondem a 19% do total de efetivos de todas as armas: Marinha, Exército e Força Aérea.

      As promoções deferidas aos Oficiais de Justiça em todo um ano correspondem a 3% e destinaram-se apenas a uma categoria e não a todas as categorias, isto é, não abrangeram todas as “armas”.

      O presidente da Associação Nacional de Sargentos das Forças Armadas, António Lima Coelho, comentou assim a notícia: “Para já, consideramos que a haver promoções, apenas pecam por tardias. Delas dependem o desenvolvimento das carreiras e orçamentos familiares dos militares”. Tendo ainda comentado que “Não deixa de ser curioso que se saiba deste anúncio a poucas semanas das eleições. Sabemos ler as coisas. Estas promoções são mais do que justas”, acrescentou.

      Note-se bem que estas 4945 promoções esta semana autorizadas vêm juntar-se às 6830 promoções permitidas em dezembro passado, nessa altura divididas por 3350 militares do Exército, 1750 da Força Aérea e 1730 da Marinha. A forma de divisão das promoções agora anunciadas não foi ainda divulgada.

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      Fonte da notícia: “Observador”.

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às 08:05

Terça-feira, 24.09.19

Um exemplo para servir de aprendizagem

      Foi ontem publicado em Diário da República o Decreto-lei nº. 145/2019 de 23SET, no qual se estabelece o regime remuneratório das carreiras especiais de conservador e de oficial de registos.

      Na passada sexta-feira (20SET), a assessoria de imprensa da Associação Sindical dos Conservadores dos Registos (ASCR), divulgava uma nota em que esta associação sindical, juntamente com o Sindicato dos Trabalhadores dos Registos (STRN) consideravam este regime remuneratório como “um ataque sem precedentes ao sistema registral português e aos inestimáveis serviços que este presta a toda a sociedade”.

      Em conjunto, esses dois sindicatos, comunicaram que avançam para uma greve conjunta de 23 de setembro a 04 de outubro, até à véspera da eleição da Assembleia da República e do consequente novo governo que dali resultar.

      A nota de imprensa diz assim:

      «A greve visa lutar contra o sistema remuneratório que o governo pretende impor, contra a falta de adaptação do SIADAP (Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública) às atuais carreiras, contra a falta gritante de trabalhadores nos serviços e contra a falta de condições de trabalho, que leva às longas filas de horas

      O diploma de revisão do sistema remuneratório dos conservadores e oficiais de registos foi aprovado em Conselho de Ministros, sem que tenham sido consideradas as propostas apresentadas pelas estruturas sindicais e sem cumprimento dos tramites formais e efetivos de negociação.

      O sistema remuneratório que o Governo quer impor perpetua as diferenças salariais existentes (em clara violação do princípio constitucional da igualdade), diminuindo o vencimento dos trabalhadores para o futuro.»

      Depreende-se destas afirmações que as negociações entre os sindicatos e o Governo resultaram na imposição da vontade do Governo sem levar em conta as reivindicações dos sindicatos.

      Continua a nota de imprensa assim:

      «Para os Sindicatos, este Governo pretende, num verdadeiro contrassenso, cortar salários em carreiras especiais, que exigem para ingresso na carreira de Conservadores o mestrado em direito e na carreira de Oficiais de Registo a licenciatura em direito, a que se seguem fases de formação complementares eliminatórias de elevada complexidade e exigência, tudo precedido por uma fase de ingresso com os mesmos pressupostos, nas quais os candidatos prestam provas em áreas do direito substantivo e adjetivo no ramos do direito civil e administrativo.

      A ASCR e o STRN consideram que este Governo, apesar de todas as promessas incumpridas, geriu os problemas relacionados com a emissão do Cartão do Cidadão e do Passaporte como um elefante numa loja de porcelana e está a tentar escamotear irresponsavelmente problemas bem mais sérios, que a muito breve trecho ficarão visíveis, causando um verdadeiro caos nos serviços, situação que será muito difícil de reverter.»

      A nota de imprensa prossegue e conclui com o elencar dos problemas que estão a provocar “caos nos serviços”.

      E serve tudo isto aos Oficiais de Justiça para quê? Para que tenham noção dos seguintes três aspetos que devem aprender e ficar a contar com eles para o seu futuro:

      .1. A luta pela profissão não tem que fazer pausa por causa de eleições;

      .2. A união de esforços na luta pela profissão com uma estratégia definida e partilhada por dois sindicatos é algo possível e

      .3. As negociações, as reuniões, as conversações, as boas-vontades… Dão em nada e, depois desse nada, dão numa imposição unilateral da vontade do Governo, sem considerar as aspirações dos trabalhadores.

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por: GF
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às 08:04

Segunda-feira, 23.09.19

Apresentado pedido de sindicância para a DGAJ

      O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) entregou esta última sexta-feira (20SET) à ministra da Justiça, com conhecimento à procuradora geral da república, um abaixo-assinado subscrito por cerca de 500 Oficiais de Justiça a pedir uma sindicância aos serviços da Administração da Justiça.

      Em comunicado, o SOJ adianta que há milhares de Oficiais de Justiça que frequentaram várias vezes, e com aproveitamento, cursos para promoção, mas não conseguiram ser promovidos, o que, entende o sindicato, isso é um sinal de “manifesta má gestão dos recursos humanos e das verbas do Orçamento do Estado”.

      No texto do abaixo assinado lê-se que os Oficiais de Justiça estão “muito preocupados com a gritante falta de transparência nas promoções, transferências, destacamentos, colocações oficiosas e outras formas de mobilidade”, pedindo à ministra da Justiça a realização de uma sindicância aos serviços da Direção Geral da Administração da Justiça (DGAJ).

      “A falta de transparência que se constata do Movimento Ordinário de 2019 gerou um ambiente tal de perturbação generalizada, entre os Oficiais de Justiça, quase sem precedentes, dentro dos tribunais”, criticam, no documento, considerando também que a DGAJ “favorece uns em detrimento de outros, de forma ilegítima”, contribuindo para a desmotivação dos trabalhadores.

      Fonte: “Sábado”.

      Neste artigo da Revista Sábado, ficamos a saber que aquela iniciativa do SOJ levada a cabo durante este verão, reuniu “cerca de 500” assinaturas no tal abaixo-assinado e que a sindicância está pedida.

      Daqui se extraem dois aspetos muito importantes a reter:

      Por um lado releva o número de subscritores do abaixo-assinado. Quando se diz que são “cerca de 500”, podem ser quatrocentos e tal ou quinhentos e pico. Seja como for, por comodidade, tomaremos o número redondo de 500 subscritores.

      Num universo de trabalhadores que totaliza 7865, esses 500 subscritores representam 6% de todos os Oficiais de Justiça portugueses e tal percentagem representa ainda uma vergonha para todos os Oficiais de Justiça, mesmo para aqueles que subscreveram o abaixo-assinado, uma vez que estes também devem estar envergonhados por terem colegas assim, sem espírito crítico nem combativo e que se borrifam a tudo ou… quase tudo.

      Haverá sempre quem diga que a iniciativa é de apenas um dos dois sindicatos e logo do sindicato mais novo e que possui menos associados, mas a iniciativa não era privada nem restrita a alguns a iniciativa era para todos porque a todos interessa e se não já hoje, interessa, sem dúvida, no futuro de cada um. Acreditamos que se esta mesma iniciativa tivesse sido divulgada pelo outro sindicato, mais velho e com mais associados, o SFJ, não haveria 500 mas 5000 assinaturas e isto mostra como os Oficiais de Justiça estão “clubisticamente” presos numa ideia de quintinhas sem perceber que todos estão no mesmo curral.

      É uma vergonha que as iniciativas a favor da carreira sejam sempre olhadas de soslaio e com a pergunta: “Interessante, mas de quem é a iniciativa? É do nosso sindicato ou do outro?”

      A adesão de apenas 6% de Oficiais de Justiça a esta iniciativa que afeta 98% dos Oficiais de Justiça [2% é a percentagem de Secretários de Justiça (157) que não são afetados pela falta de promoções], é uma adesão vergonhosa, por ínfima que é, pois deveria ser de 100% e se não fosse assim total, pelo menos deveria contar com aqueles que são diretamente afetados e que são 98% dos Oficiais de Justiça das demais categorias com exceção da dos Secretários de Justiça.

      Mas acima dizíamos que havia dois aspetos que sobressaíam desta iniciativa e se um deles se refere ao reduzido número da adesão, o segundo aspeto relaciona-se com o facto de, apesar dos Oficiais de Justiça já terem desistido da sua carreira e até das suas reivindicações, especialmente nesta altura, a cerca de duas semanas da eleição da composição da Assembleia da República e da subsequente indigitação do novo Governo, ainda haver quem não tenha desistido dos Oficiais de Justiça, pese embora a sua manifesta ingratidão.

      Quando no passado mês de julho, a 13JUL, aqui publicávamos o artigo intitulado: “Abaixo-Assinado para Sindicância à DGAJ por Falta de Transparência”, divulgávamos a iniciativa e mantivemos ainda durante todo o verão uma nota permanente em cabeçalho, com todos os elementos necessários para aderir à iniciativa, por acreditar que o sentimento geral deveria ser assim manifestado e a iniciativa deveria ser apoiada, porque, como dizia então o SOJ: «compete agora a cada um de nós, Oficiais de Justiça, “dizer”, assumindo isso mesmo, se queremos, de facto, que sejam apuradas todas as situações consideradas menos transparentes ou é preferível partilhar lamentos, pelas redes sociais, esperando que algo mude.»

      A adesão desses “cerca de 500” Oficiais de Justiça subscritores constitui, como se disse, uma adesão muito reduzida, no entanto, convém notar que esta adesão constitui também uma adesão significativa; não são meia-dúzia mas cerca de cinco centenas e estes verdadeiros representantes desta classe profissional merecem ser ouvidos e a reivindicação que apresentam deve ser considerada.

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às 08:03

Domingo, 22.09.19

Sobre os tribunais de júri

      Com o julgamento do homicídio do triatleta Luís Grilo, cuja acusação atribui a autoria à sua mulher e ao amante desta, um Oficial de Justiça, os meios de comunicação social passaram a referir um certo regresso dos tribunais de júri aos tribunais.

      No entanto, os tribunais de júri vão sendo constituídos um pouco por todo o país e de forma constante, embora não muito frequente, e sem o relevo mediático que faz com que para muitos portugueses este caso e julgamento pareça constituir o primeiro tribunal de júri ou de uma raridade, quando tal não corresponde perfeitamente à realidade.

      Vem isto a propósito do acompanhamento e da consternação com que vemos o referido caso, uma vez que se trata de um Oficial de Justiça acusado de um crime (tal como outros casos em que há Oficiais de Justiça envolvidos são sempre motivo de acompanhamento e preocupação, ainda que não haja referência a tal nesta página), no entanto, neste caso, embora, obviamente, sem o abordar em concreto, apreciamos a reflexão vertida num artigo de opinião que aborda a questão dos tribunais de júri e, por isso, a seguir vamos reproduzir tal artigo.

      «Os julgamentos pelo tribunal do júri surgem, pela primeira vez na nossa ordem jurídica, por força da Carta Constitucional de 1826. Depois, muito mais tarde, durante a vigência do Estado Novo, serão suspensos, para, volvidos 42 anos, com o 25 de abril de 1974, regressarem de acordo com o previsto no artigo 207.º da Constituição da República Portuguesa.

      O modelo acolhido, em que os juízes (três juízes) fazem parte do júri (formado por quatro jurados) e todos decidem em conjunto a matéria de facto e de direito, ou seja, todos decidem sobre a culpa e a pena a aplicar, é confuso e não oferece garantias de separação da decisão dos jurados face aos juízes profissionais.

      Eu, pela minha parte, defendo o modelo vigente nos EUA ou na Grã-Bretanha, países onde existe uma nítida separação entre as funções dos juízes e dos jurados. Os jurados decidem sobre os factos ocorridos e sobre a culpa e, numa segunda fase, os juízes, face ao veredicto, determinam a pena, tendo em atenção se a votação dos ditos jurados se verificou por unanimidade ou por maioria.

      E isto porque, no sistema português, se exige aos jurados que decidam 'segundo o direito', quando não se conhece, nem se estudou o sistema jurídico-penal. Assim, não resta outra via aos jurados que a de seguirem a explicação dada pelos juízes na apreciação da prova e do direito. A votação é, por mera ignorância jurídica, condicionada e ineficaz, tornando-se desse modo caricatural a participação dos cidadãos na administração da justiça.

      Mas se, mesmo assim, alguém pretender ser julgado por um tribunal de júri, precisa de saber se – caso seja político e estiver acusado por crimes derivados da responsabilidade política, como o crime de prevaricação (intencionalmente decide contra o direito e prejudica o bem público para benefício de outrem) – não será julgado por um júri. A intervenção será unicamente nos crimes mais graves, cuja pena máxima, abstratamente aplicável, for superior a oito anos de prisão (salvo os de terrorismo ou de criminalidade altamente organizada), sendo exemplo disso os crimes de tráfico de estupefacientes, os quais se encontram excluídos.

      Pode-se constituir a pedido do Ministério Público, do assistente ou do arguido o prazo, o qual se fixa com o despacho de acusação ou como requerimento de instrução. Do despacho de deferimento não se admite recurso, nem é possível desistir, a posteriori, da constituição do tribunal de júri. Se o processo correr contra vários arguidos, existe ainda a possibilidade, para aqueles que não concordarem, de requererem a separação do processo, cessando a conexão e serem julgados à parte por um tribunal coletivo, constituído apenas por três juízes profissionais.

      Rever a lei que regula os tribunais de júri é prestar um considerável contributo à justiça. Durante o julgamento o juiz-presidente e os dos juízes coadjuvantes têm poderes discricionários sobre a forma como são conduzidas as audiências, decidem da produção e da admissibilidade da prova, interrogam os arguidos e questionam as testemunhas. Os jurados limitam-se assistir à produção da prova e aos incidentes derivados sem se manifestarem.

      Após a produção de prova e as alegações do Ministério Público e da defesa, os juízes e os jurados retiram-se da sala e vão reunir-se em local secreto para decidir por maioria de voto. Primeiro, votam os jurados; em seguida, os juízes coadjuvantes; e, por último, vota o presidente. A lei exclui qualquer declaração sobre o sentido do voto, bem como a divulgação das reuniões entre juízes e jurados, sob pena de poderem vir a responder criminalmente.

      Se, no processo penal, forem formulados pedidos civis de indemnização, a decisão sobre a sua exequibilidade e valor condenatório será da exclusiva responsabilidade dos juízes profissionais, ficando os jurados afastados das decisões cíveis.

      Embora a tradição portuguesa do tribunal de júri tenha cerca de dois séculos, a procura por este meio de justiça é muito escassa, cerca de seis julgamentos por ano, o que é manifestamente demonstrativo da falta de confiança dos cidadãos. O controlo por estes sobre a justiça apenas terá expressão significativa com a sua participação ativa, já que a intervenção de não juristas na justiça é desejada, para exigência de um melhor cumprimento das funções de juiz, procurador, funcionário judicial e advogados.

      Rever a lei que regula os tribunais de júri é prestar um considerável contributo à justiça.»

      Fonte: reprodução do artigo de opinião subscrito por Dantas Rodrigues, advogado, podendo aceder ao artigo publicado na plataforma "Notícias ao Minuto" através da hiperligação aqui incorporada.

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às 08:02

Sábado, 21.09.19

Depois de Portugal, Paula Teixeira da Cruz vai reformar a justiça de outro país

      A anterior ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, que tem sido deputada pelo PSD na Assembleia da República – mas que parece que não vai continuar nesse cargo por desentendimentos com o próprio partido –, vai trabalhar para Timor-Leste; não necessariamente naquele território mas para aquele território, uma vez que vai usar muito as reuniões por Skype com as autoridades timorenses, e o que é que vai fazer? É mais ou menos (mais para mais do que para menos) o que fez no seu mandato no Ministério da Justiça português no anterior governo.

      Sim, vai fazer uma reforma judiciária e um novo mapa judiciário em Timor-Leste.

      A advogada já esteve em Timor-Leste e expôs ao primeiro-ministro e ao parlamento daquele país algumas propostas para a reforma da justiça e tais propostas foram bem recebidas, especialmente porque os timorenses não têm Citius, pelo que não estão preocupados em falhas de plataformas durante alguns meses como sucedeu cá.

      Paula Teixeira da Cruz vai liderar, durante um ano, a equipa de juristas que vai colaborar com a reforma judiciária de Timor-Leste. A deputada do PSD explicou à agência Lusa que a equipa de advogados que vai liderar venceu um concurso público internacional, no âmbito do Programa de Desenvolvimento das Nações Unidas, e, durante um ano, vai colaborar com as autoridades de Timor-Leste na elaboração da reforma judiciária do país.

      “Esta reforma é do parlamento. Nós vamos apoiar o parlamento através da ONU [Organização das Nações Unidas] com a apresentação de várias propostas”, ressalvou Paula Teixeira da Cruz que apontou como grandes dificuldades na reforma a “articulação entre a justiça tradicional e a justiça formal”.

      “Um dos requisitos decisivos para a vitória foram as reformas feitas e que foram reconhecidas internacionalmente”, explicou a consultora do parlamento timorense para a reforma judicial.

      A advogada deslocou-se a Timor-Leste onde já expôs ao primeiro-ministro e ao parlamento que é necessário o empenho total das instituições e da sociedade civil.

      Entre as propostas sugeridas constam a lei de organização judiciária, considerada fulcral para a reforma, a criação do Supremo Tribunal de Justiça e os estatutos da magistratura.

      Para além desta colaboração via ONU, Portugal mantém outras colaborações com Timor-Leste, apesar de alguns desentendimentos no passado. Ainda etsa semana, o ministro timorense da Justiça, Manuel Cárceres da Costa, disse em Coimbra que a cooperação de Portugal com o seu país tem sido fundamental para o reforço do Estado de Direito democrático em Timor-Leste, que “continua a atravessar dificuldades, nomeadamente em relação à área da justiça”.

      Em Coimbra, na Universidade de Coimbra, em Portugal, Manuel Cáceres da Costa falou na sessão de assinatura de um protocolo quadro de cooperação e dois contratos entre Timor-Leste e o referido estabelecimento de ensino.

      Os acordos formalizados preveem a realização, em Coimbra, de cursos de formação avançada dos magistrados e dos defensores públicos timorenses ao nível da língua portuguesa, na Faculdade de Letras da Universidade, e da formação em Direito de Timor, na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, além da promoção de cursos de português para licenciados timorenses em direito, selecionados para frequentarem mestrados da Faculdade de Direito.

      “É um verdadeiro privilégio poder contar com a prestigiosa colaboração da Universidade de Coimbra”, realçou o governante, acrescentando que “é um número já considerável de quadros superiores timorenses” que servem o país e que fizeram formação em Coimbra.

      Mencionou igualmente que “vários cidadãos” timorenses frequentam atualmente, “em diversas áreas e graus”, a Universidade de Coimbra, que é um “espaço de referência mundial dos que buscam sabedoria”, acrescentando ainda que os timorenses estão “cientes dos desafios” que se lhes colocam, mas que os mesmos “contam com a colaboração internacional”.

      De acordo com o reitor da Universidade que cortou com a carne de vaca na instituição, os acordos formalizados com Timor-Leste têm uma “importância especial” para a instituição e inserem-se na sua “estratégia global, que é a internacionalização”. Amílcar Falcão partilhou que espera que este tipo de cooperação se possa “multiplicar” por outras áreas do saber e com “outros países de língua portuguesa”.

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      Fontes: “Público”, “Expresso” e “eGlobal.pt”.

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às 08:01

Sexta-feira, 20.09.19

Ainda há greves na Justiça

      Embora os Oficiais de Justiça tenham encerrado a sua atividade reivindicativa, depois de unilateralmente encerradas as negociações de revisão do Estatuto por parte do Governo e de estarem em modo de espera pelo novo Governo que há de sair da eleição do próximo dia seis de outubro, há outros setores da Justiça que ainda não desistiram. Sim, é verdade que houve um pequeno e breve ressurgimento reivindicativo por altura da integração do suplemento mas também este assunto está em modo de espera.

      Já aqui abordamos a greve nos Registos e Notariado mas hoje abordaremos a greve que se inicia esta tarde, às 16H00, pelos Guardas Prisionais e a polémica em que esta greve está envolvida, greve esta que, aliás, não é a última, pois há mais dias já agendados até ao dia 01OUT, isto é, até à semana da eleição para a Assembleia da República.

      “Relativamente à greve prevista para protestar contra o sistema de avaliação de desempenho e o congelamento da carreira, o presidente do Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional (SNCGP), Jorge Alves, disse à Lusa que o diretor dos Serviços Prisionais, Rómulo Augusto Martins, optou por não negociar os serviços mínimos e enviou um despacho para as cadeias a comunicar que a greve é ilegal e a “ameaçar com processos disciplinares” por “ausências ilegítimas” ao trabalho.

      Segundo Jorge Alves, o diretor do sistema prisional alega que não foram respeitados os prazos do pré-aviso de greve, situação que o sindicato desmente, tanto mais que, no passado, aquela estrutura sindical seguiu idênticos procedimentos sem que houvesse qualquer objeção de legalidade.

      O presidente do sindicato da guarda prisional admite que esta reação “inédita” dos serviços prisionais possa resultar da proximidade da data das eleições legislativas e classifica de “despacho terrorista” o documento de Rómulo Martins que, a seu ver, visa amedrontar o pessoal da guarda prisional e evitar o protesto nas muitas cadeias do país.

      “É a primeira vez na história do sindicato da guarda prisional que isto acontece”, disse Jorge Alves, lamentando que a Direção dos Serviços Prisionais tenha recusado negociar os serviços mínimos e aceitar a greve dos guardas como um direito constitucionalmente consagrado.

      Apesar de todas as consequências contidas no despacho, o presidente do SNCGP assegura que a greve, das 16:00 de sexta-feira até às 9:00 de segunda-feira, não será desmarcada e explicou que os guardas não irão cumprir serviços mínimos porque estes não foram determinados. Apesar de estarem em greve, não deixarão contudo de acatar as ordens superiores, não pondo em risco a segurança do sistema prisional.

      Revoltado com o despacho de Rómulo Martins (que sucedeu este ano a Celso Manata à frente da DGRSP), o sindicato vai “agir judicialmente” contra a instrução criada pelo diretor das prisões, por entender que a mesma é “abusiva” e violadora do direito à greve.

      Além do mais, o SNCGP já convocou outra ronda de greves para os dias 27, 28, 29, 30 de setembro e 01 de outubro.

      Para o início da greve, na próxima sexta-feira, está programada uma manifestação em frente do Ministério da Justiça (MJ).

      “Passado quatro anos de uma legislatura, o Ministério da Justiça acabou por não resolver aquilo que são os principais problemas da guarda prisional […] Temos uma manifestação agendada em frente ao MJ, essencialmente para exteriorizarmos a nossa indignação”, disse recentemente à Lusa Jorge Alves, após anunciar a entrega do pré-aviso de greve.

      Em causa neste protesto está, por exemplo, a avaliação de desempenho, em relação à qual Jorge Alves alega que o Governo devia ter aprovado uma portaria para a sua realização.

      No entender do sindicato, cerca de 2000 guardas prisionais deviam ter progredido na carreira em janeiro deste ano, apenas com base nos pontos já acumulados, mas isso não se verificou e a avaliação destes “está atrasadíssima”, só devendo começar no final do ano.

      O SNCGP quer ainda ver resolvida a questão do descongelamento da carreira.

      A agência Lusa já pediu esclarecimentos à DGRSP sobre o despacho de Rómulo Martins e outras questões, aguardando resposta desta entidade tutelada pelo MJ.”

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Fonte: “Lusa/Sapo24(reprodução integral do artigo colocado entre aspas a partir do terceiro parágrafo).

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às 08:01

Quinta-feira, 19.09.19

Espinho também mete água

      A coordenação distrital de Aveiro do Bloco de Esquerda pediu ao Governo que autorize “obras básicas” no Palácio da Justiça de Espinho, onde diz haver infiltrações de água e falhas de eletricidade devido à má rede elétrica do edifício, conforme anunciou o partido.

      O alerta do partido surge depois de o juiz presidente da Comarca de Aveiro ter referido no relatório sobre as condições dos tribunais portugueses que em 2018 o Tribunal de Espinho era um dos daqueles “onde existem infiltrações de água e onde a eletricidade falta muitas vezes”.

      O comunicado do Bloco de Esquerda realça que, “em dias mais chuvosos, os funcionários vêm-se obrigados a colocar baldes no chão, à porta das salas de audiência, para recolher a água da chuva”.

      Para a distrital de Aveiro do partido, “estas situações são inadmissíveis” e têm um “evidente impacto negativo no funcionamento e na imagem da justiça em Portugal”, sobretudo tendo em conta que as reparações só não se verificam “porque o organismo do Ministério da Justiça responsável pela autorização de obras não responde [aos pedidos] ou demora a fazer essas autorizações”.

      O BE defende, por isso, ser “fundamental que o Ministério explique o porquê de não autorizar obras tão necessárias no Tribunal de Espinho” e que o Governo, liderado pelo socialista António Costa, diga “qual o plano de investimentos que tem” para esse edifício, “de forma a garantir a melhoria das suas condições de funcionamento”.

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      Fontes: “Lusa/Sábado”, “Bloco de Esquerda Aveiro”, “Perguntas BE” e “Observador”.

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às 08:09

Quarta-feira, 18.09.19

A classificação do desempenho da ministra da Justiça

      Já ontem divulgamos, através do nosso grupo no WhatsApp, o Jornal de Negócios com o artigo dedicado aos quatro anos de exercício como ministra da Justiça da ex-procuradora geral distrital de Lisboa, atual juíza conselheira, Francisca van Dunem.

      Nesse artigo do Jornal de Negócios, é feita uma síntese do exercício desta ministra do atual Governo, e, ponderados vários aspetos, o jornal atribui-lhe uma classificação geral de 6 pontos numa escala de zero a dez. Esta classificação é positiva mas é uma positiva, obviamente, muito baixa.

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      Pelo contrário, na perspetiva dos Oficiais de Justiça, a classificação a atribuir ao mandato teria necessariamente que ser negativa, porquanto as aspirações, as reivindicações, as negociações, as reuniões… Tudo deu em nada.

      O Jornal de Negócios cita o presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), Fernando Jorge, que diz assim: «Continuamos a ter um défice no que toca ao preenchimento dos quadros de funcionários e as promoções mantêm-se congeladas, apesar de os lugares estarem lá, para serem preenchidos.»

      Fernando Jorge faz um balanço negativo da atuação da ministra e conclui que a mesma mostrou-se «Sempre cordial, disponível, mas pouco mais do que isso».

      Ao longo desta legislatura, todos os Oficiais de Justiça são capazes de corroborar esta perceção deixada ao Jornal de Negócios pelo presidente do SFJ. Sempre se verificou que a ministra da Justiça se mostrava cordial e disponível para tudo mas, depois, os diversos assuntos não passaram disso mesmo; de apenas essa cordialidade e dessa disponibilidade, sem nenhuma concretização.

      O Jornal de Negócios avança com uma explicação para este desempenho, pela opinião de outro dirigente sindical, António Ventinhas, do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP): «Este mandato, tal como o de todos os ministérios, foi muito condicionado pela política geral do Governo, com níveis de investimento historicamente baixos» e coincide também no aspeto da cordialidade e disponibilidade: «A ministra tem muito boa vontade mas enquanto não for dado à Justiça o papel que ela merece, não se faz nada».

      Já para Manuel Soares, presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), a ministra da Justiça é “uma profunda conhecedora do setor” mas, afirma, faltou-lhe “peso político”. O presidente da ASJP refere o caso dos estatutos, considerando que o assunto da revisão foi “prolongado em excesso, mantendo durante bastante tempo um clima de crispação que teria sido de evitar”. Afinal, “aquilo em que o Governo cedeu na parte final era aquilo em que poderia ter cedido na fase inicial. Simplesmente o que pareceu foi que a ministra não tinha autonomia suficiente para dizer que sim”.

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      O Jornal de Negócios, como se disse, atribuiu a classificação geral de 6 pontos, numa escala de zero a dez, após realizar uma média de quatro aspetos como os que constam na imagem acima.

      O Jornal classificou como de nível 7 o cumprimento dos objetivos, considerando que cumpriu alguns objetivos do Governo mas, ainda assim, ficou longe de os cumprir todos.

      A classificação de 5 correspondente à relação que teve com o setor da justiça e, neste aspeto, consideramos que é uma classificação deveras generosa, uma vez que no seu mandato, todos os setores; repete-se: todos os setores, realizaram greves e mesmo ainda ao dia de hoje e até aos últimos dias da legislatura estão previstas greves pelos trabalhadores dos registos e pelos guardas prisionais. Assim, se é certo que na primeira parte do seu mandato não houve greves, porque a tal cordialidade e disponibilidade fizeram-na passar esse período na expectativa, já a segunda parte do mandato teve greves de todos os trabalhadores de todos os setores e greves até muito significativas e muito inventivas como nunca antes se vira em nenhum outro governo. Por isso, a classificação de 5 na relação com o setor parece-nos, francamente, excessiva.

      No que de refere ao peso político no Governo, o Jornal Económico avalia em 4 tal peso, isto é, considera que o Ministério da Justiça, tal como os demais, estiveram muito subjugados pelo Ministério das Finanças, este sim com peso máximo.

      Por fim, no aspeto do desempenho mediático, o Jornal de negócios atribui à ministra da Justiça uma classificação de 6, por considerar que a postura da ministra foi “discreta”, “manteve a serenidade”, foi “sintética e assertiva”, “fala bem” mas, no entanto, tais características não lhe permitiram “passar a sua mensagem”, daí não lhe ser atribuída melhor classificação.

      Mas fizemos as contas a estes quatro aspetos avaliativos e, mais uma vez, comprovamos como a apreciação do Jornal de Negócios é muito generosa. Vejamos: 7+5+4+6=22 e se dividirmos estes 22 pontos pelos quatro aspetos temos uma média de 5,5 que o jornal arredondou para cima.

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      Fonte: Jornal de Negócios.

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às 08:08

Terça-feira, 17.09.19

Os Futuros Mini Juízos de Competência Residual

      Na prossecução das iniciativas governamentais de esvaziamento dos tribunais, começou ontem a vigorar a Lei 63/2019, publicada em 16 de agosto passado, que faz com que as empresas se sujeitem, obrigatoriamente, à arbitragem ou à mediação de conflitos de consumo nas causas em que o consumidor assim o pretenda e desde que o litígio tenha um valor até cinco mil euros; que é o valor da alçada dos tribunais de primeira instância.

      Esta Lei traz ainda uma novidade: o consumidor fica dispensado do pagamento da taxa de justiça devida inicialmente.

      Desta forma, é fácil perceber que haverá mais um importante esvaziamento de processos nos juízos locais cíveis e nos tantos juízos de competência genérica por todo o país, de onde foram já retirados tantos processos desde 2014.

      Recordemos que os juízos de competência genérica que constituem a maioria dos juízos deste país e que são os que estão mais próximos dos cidadãos, em cada sede de município, já viram sair os processos executivos, do comércio, da família e menores, os inventários, os grandes processos cíveis e criminais e até a instrução criminal.

      Esta nova saída de processos destes juízos de competência genérica irá transformá-los em algo novo que se poderá vir a designar por “Mini Juízos de Competência Residual”.

      Assim, já hoje, os conflitos de consumo até 5000 euros poderão ser resolvidos de forma rápida e a custos reduzidos, nos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo, através da mediação ou de um julgamento arbitral e também com a mesma proteção dos tribunais. A Lei impõe que logo no início do processo o consumidor deva ser notificado de que pode fazer-se representar por advogado ou solicitador e que, caso não tenha meios económicos para tal, pode solicitar apoio judiciário, para além da consagrada dispensa do pagamento prévio de taxa de justiça.

      E assim continua o esvaziamento, ou a sangria, nos tribunais que vai permitir apresentar dados estatísticos cada vez mais fantásticos aos próximos governos, no mesmo sentido e de igual forma aos que vêm sendo apresentados.

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      Fonte: Lei 63/2109 de 16AGO que pode consultar na “Lista de Legislação e Publicações” a que pode aceder através da hiperligação incorporada e também pela ligação permanentemente disponível no cimo desta página junto aos cabeçalho.

por: GF
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às 08:07

Segunda-feira, 16.09.19

Quadros, Colocações e Défices

      Há cerca de uma semana, o atual Governo divulgou um relatório sobre a Justiça nos anos de 2015 a 2019, isto é, no período desta atual legislatura já prestes a findar.

      Este relatório, de mais de 100 páginas, constitui o resumo destes anos de governação e, no que diz respeito aos Oficiais de Justiça, nestas mais de 100 páginas, constam apenas duas páginas.

      Nessas duas páginas apenas constam valores em forma de gráficos com os totais de Oficiais de Justiça existentes e a sua distribuição.

      Numa página cabem os dados dos tribunais judiciais de 1ª instância, com três gráficos, e noutra os dados dos tribunais administrativos e fiscais de 1ª instância, com outros três gráficos. Nada mais.

      Deste relatório e dos dados ali lançados, verificamos como em dezembro de 2018 o total de Oficiais de Justiça ao serviço nos tribunais de comarca (primeira instância) era de 6867.

      A Portaria 161/2014 de 21AGO, alterada pela Portaria 93/2017 de 06MAR, estabeleceu para os tribunais judiciais de comarca (1ª instância), um número total de Oficiais de Justiça de 7612.

      Assim, só nestes tribunais judiciais de 1ª instância, o défice de Oficiais de Justiça é de 745.

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      De acordo com as últimas listas de antiguidade divulgadas este ano de 2019, com referência a 31DEZ2018, o número total de Oficiais de Justiça constantes dessas listas era de 7865.

      De acordo com o número total de lugares de Oficiais de Justiça em todos os tribunais e serviços do Ministério Público do país, o número ideal de Oficiais de Justiça colocados seria de 8974.

      Assim, verificamos que o défice global se encontra nos 1109 Oficiais de Justiça. No entanto, este número bruto está ainda sujeito a correção com a dedução dos Oficiais de Justiça que se encontram a desempenhar outras funções numa grande variedade de serviços, pelo que o número global do défice de Oficiais de Justiça com referência a lugares em todos os tribunais e serviços do Ministério Público é bem maior do que aqueles 1109.

      A seguir pode verificar o número de Oficiais de Justiça previstos na Portaria que estabelece o número de lugares em cada comarca, seguido do número de Oficiais de Justiça efetivamente ali colocados, até 31DEZ2018, indicando-se à frente a respetiva diferença existente; diferença esta que só numa das 23 comarcas é positiva.

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      Veja a seguir os quadros que constam no mencionado Relatório para os tribunais de comarca.

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      A seguir pode verificar a evolução do número de Oficiais de Justiça ao longo dos anos de acordo com as categorias e tendo por base as listas de antiguidade a 31DEZ de cada ano.

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      Tendo por base os dados do quadro anterior, abaixo fica com uma ideia gráfica da evolução da quantidade total de Oficiais de Justiça ao serviço nos tribunais, desde 2004 até ao presente, tendo por base as mesmas listas de antiguidade a cada 31DEZ.

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      Pode aceder diretamente ao Relatório da Justiça 2015-2019 aqui mencionado através da hiperligação incorporada.

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às 08:06

Domingo, 15.09.19

"A nova PIDE"

      “Na semana passada [agora já há duas semanas], a TVI começou uma série de entrevistas aos líderes partidários com um modelo misto que inclui perguntas de cidadãos presentes no estúdio. No caso da entrevista a António Costa, houve uma professora que confrontou o primeiro-ministro com a atual situação de degradação no setor, acabando por dar um exemplo caricatural da situação: na escola pública nem papel higiénico há nas casas de banho.

      É verdade, todos os docentes e alunos o sabem. Este é um apontamento que ilustra a situação, mas todos sabemos que falta tudo em todo o lado que é público, a maior parte das vezes, com muito maior gravidade. Se a questão tivesse sido colocada por um médico, poderia dar o exemplo das algálias, mas todos sabemos que faltam também medicamentos fundamentais, que os serviços são suspensos por falta de recursos humanos e materiais e que a saúde pública está em processo liquidatário.

      Se fosse um agente da autoridade, poderia dizer que não têm combustível para o patrulhamento de rotina, nem carros seguros para fazê-lo. Se fosse um quadro das Infraestruturas de Portugal, poderia alertar para o perigo público que constitui a falta de manutenção e consequente degradação das mesmas. Se fosse um técnico de proteção civil, poderia falar no falhanço clamoroso de meios e medidas de combate aos fogos, tendo o exemplo também caricatural das famosas golas inflamáveis de Cabrita.

      Resumindo, não faltam motivos a quem se disponha falar sobre a falência do Estado nos serviços que deveria prestar aos cidadãos em troca dos impostos cobrados. Pagamos cada vez mais para receber cada vez menos e pior.

      A crítica em democracia é normal e saudável, faz parte do escrutínio a que os titulares de cargos públicos estão sujeitos. Num sistema transparente e em conformidade com as regras fundamentais, não haveria novidade ou incómodo nesta dialética desejável. Terá sido o que pensou Carmo Miranda Machado, a professora que interpelou António Costa na TVI. Há um dever de cidadania que se cumpre com a denúncia do incumprimento, das falhas e das irregularidades do Estado. Contudo, os tempos estão diferentes e Carmo Miranda Machado não sabia o que a esperava depois da interpelação a Costa. Com Costa e com o PS, não há contraditório possível, a liberdade de expressão é uma ficção e a punição não tarda. Como avisava Jorge Coelho, quem se mete com o PS, leva!

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      Não foi preciso esperar muito para assistir à mais infame perseguição e assassinato de carácter sobre a professora que ousou confrontar Costa. Quase de imediato, as redes sociais enxamearam-se de “boys” e apaniguados do PS com “posts” que visavam descredibilizar e liquidar a ousada professora. A punição estava em curso, e a sua violência alerta eventuais futuros prevaricadores; não há piedade com quem incomoda Costa.

      Com rapidez assustadora, a vida da professora foi vasculhada, um “post” mais ousado encontrado num passado já distante e uma mentira fabricada. Quem fará este trabalho sujo de investigação para o PS? Quem forjará estas “fake news” para o PS? Quem estará em modo de prontidão para liquidar de imediato quem incomoda o PS? Não havia nada parecido em Portugal desde novembro de 1975.

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      Carmo Miranda Machado representa todos e qualquer um de nós. É uma mulher que exerceu um direito de cidadania e, por isso, viu o seu passado vasculhado e a sua vida profissional posta em causa com base numa mentira. Segundo me garantiu pessoalmente, e os procedimentos públicos obrigatórios nestes casos atestam, nunca apresentou o texto da publicação do Facebook aos seus alunos. Tudo não passa de uma calúnia forjada pela nova PIDE socialista.

      Ainda que tivesse acontecido um problema grave no passado de Carmo, ainda que não fosse mentira aquilo de que os biltres a acusam, nunca poderia ser perseguida e exposta por ter questionado o primeiro-ministro. Não há como fechar os olhos a mais este assustador sinal de ataque à democracia.

      Num curto período temporal, Carmo é apenas a última vítima deste comportamento pidesco. Os enfermeiros estão debaixo de fogo, com sindicância à medida, assassinatos de carácter e insídia pública e publicada porque ousaram desafiar Costa. Os camionistas de matérias perigosas estão em vias de ver o seu sindicato dissolvido, de ficar sem voz que os represente, de serem abafados pelo sindicalismo do regime, porque tiveram coragem de enfrentar Costa.

     Quem denunciou as famosas golas inflamáveis de Cabrita, não tardou a ser descredibilizado por um coro obediente. O mais grave passo, e que anunciou o que hoje vivemos, foi o afastamento de Joana Marques Vidal. A negra realidade de hoje dá razão a todos os que alertaram para o significado real do afastamento da Procuradora mais isenta, eficaz e consequente de que temos memória. Confirma o erro da desistência do Presidente da República e o drama da incapacidade da oposição.

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      Não é inédito na história assistirmos a déspotas que se guindam ao poder sem ganhar eleições. Pelos mais diversos expedientes, afirmam-se através da eficácia da comunicação de uma narrativa, desdizem a realidade com à-vontade e são implacáveis com quem contraria o seu plano de poder. A repressão das liberdades individuais já não passa pelo Aljube, por Peniche, pelo Tarrafal ou pelo Campo Pequeno. A nova PIDE ajustou-se ao tempo e ao espaço, mexe-se por entre nós, tal qual a antiga, sai da toca a cada ordem do chefe, tenta cinicamente fazer de cada um de nós carrasco do vizinho, carrasco de nós próprios. A Professora Carmo somos nós.”

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      Fonte: reprodução do artigo de opinião subscrito por Raúl de Almeida (politólogo) publicado no Jornal Económico com o título: “A nova PIDE”, aqui acessível através da hiperligação direta incorporada.

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às 08:05

Sábado, 14.09.19

Taxas, Barreiras e Inverdades

      Nesta semana foi notícia na comunicação social de massas que as taxas de justiça que os cidadãos pagam, cada vez que estão envolvidos numa ação judicial, apesar de serem consideradas elevadas e até dissuasoras do acesso à Justiça, representam apenas 20% das receitas próprias do Ministério da Justiça.

      Assim, considera-se que a principal fonte de receita do sistema judicial são as taxas cobradas pelos registos e pela atividade notarial que representam quase 70%.

      O bolo total de verbas arrecadadas pelos vários setores da Justiça suportam 53% das despesas do Ministério e as restantes 47% são financiadas pelo Orçamento de Estado, confirme se pode ver no relatório da Justiça 2015-2019.

      A dependência do Orçamento do Estado tem vindo a diminuir. O relatório de balanço desta legislatura do Ministério liderado por Francisca van Dunem revela que as receitas próprias subiram de 612 milhões de euros, em 2015, tendo passado para os 688 milhões, em 2018, o que representa um aumento de 12,4%. Uma subida que pode ser parcialmente justificada com o aumento das receitas do registo e do notariado associado às transações imobiliárias num momento em que este mercado registou uma franca expansão.

      O mesmo relatório revela ainda uma redução dos processos pendentes nos tribunais judiciais. “O número de processos pendentes nos tribunais judiciais de primeira instância apresenta uma tendência acentuadamente decrescente, com uma quebra entre 2015 e 2018 de 35%”, lê-se no documento. Uma quebra que resulta da reforma do setor levada a cabo no Governo de Pedro Passos Coelho e que sofreu novo ajuste com a reforma do mapa judiciário. Mas nos tribunais administrativos e fiscais o cenário das pendências não é tão animador. “Entre 2015 e 2018, o número de processos pendentes nos tribunais administrativos e fiscais de primeira instância registou um decréscimo de 9%, em resultado do aumento do número de juízes e da diminuição do número de processos entrados”, refere o relatório.

      O documento confirma a falta de recursos humanos na Justiça e o Público refere esta falta nos seguintes termos, em relação aos Oficiais de Justiça: “todos concordam que a lacuna mais gritante em termos de recursos humanos nos tribunais diz respeito aos Oficiais de Justiça, responsáveis pela tramitação administrativa do processo. Neste caso, houve melhorias ligeiras que continuam a ser insuficientes para responder às necessidades.”

      De todos modos, este relatório, como tantos outros, refere a sistemática convicção do grande êxito dos dados da Justiça, sistematicamente atirados à cara aos cidadãos, com a anuência acéfala dos meios de comunicação de massas, relativamente à enorme descida das pendências nos tribunais, colando tal descida às medidas governamentais tomadas com a reorganização judiciária, o que não passa de um monstruoso engano, de uma falsidade monstruosa e de um problema muito sério, enorme e perigoso, com o funcionamento geral e o acesso ao serviço nacional de justiça.

      Se é certo que as pendências baixaram então qual é o problema?

      O problema reside no porquê dessa descida; por que razão, real, baixaram as pendências?

      As pendências baixaram, simplesmente, porque os processos deixaram de entrar nos tribunais. Porque os tribunais deixaram de exercer a sua atribuição constitucional do exercício da Justiça.

      Não houve milagre nenhum nos tribunais nem milagre algum nas decisões governamentais no sentido de agilizar a justiça, apenas houve a imposição de barreiras e o desvio de processos dos tribunais para que estes não entrassem nos tribunais e fossem tramitados noutros locais, desde os notários, os julgados de paz, os centros de arbitragem, os agentes de execução, os mediadores de todo o tipo, enfim, toda uma panóplia de alternativas aos tribunais, a par de medidas redutoras da concessão de apoio judiciário, que passaram a excluir a maioria dos portugueses que, sem tal apoio, não dispõem de dinheiro para recorrer à justiça.

      A par destas medidas nasceu o novo conceito de se trabalhar para os dados estatísticos – e não propriamente para a concretização da justiça – e, por conseguinte, todo o trabalho dos serviços judiciais e judiciários está focado neste aspeto, arrumando processos que se consideram estatisticamente acabados quando não o estão de facto, como, por exemplo, durante um acordo de pagamento em prestações em qualquer ação executiva. Há uma pressa em acabar processos como nunca antes se viu e qualquer motivo serve para alcançar tal desiderato. As investigações do Ministério Público não passam muitas vezes de um primeiro despacho. Caso os queixosos não coloquem toda a papinha disponível o Estado nada fará por eles e arquivará em catadupa milhares de queixas todos os dias.

      Cientes desta monstruosa realidade inconsequente, cientes dos incómodos que a relação com os tribunais acarreta, cientes dos elevados custos a suportar, a realização da justiça é algo que agora se faz de qualquer outra forma, até nos escritórios de contabilistas, ou até nem se faz, porque nenhum cidadão quer estar sujeito a esta pesada realidade deste serviço nacional de justiça que, ainda por cima, o obriga, em tantos casos, a viagens à sede do distrito, sede da comarca, onde se encontram instalados os juízos especializados que tramitam os processos que antes estavam maios perto, na sede do município.

      Este bloqueio do Estado aos cidadãos concretizou o afastamento dos cidadãos da Justiça e, por conseguinte, permitiu reduzir, de forma muito significativa, o número de processos entrados. Essa redução não ocorre porque os cidadãos deixaram de ter problemas e este país passou a ser o paraíso na Terra; esta redução ocorre porque os cidadãos não acedem com facilidade à Justiça e dela têm grande medo; pavor, receio, calafrios e pesadelos, dela fugindo cada vez mais.

      Ora, com este estado de sítio em que já só recorre à justiça quem tem muito dinheiro ou quem não tem mesmo dinheiro nenhum, a grande maioria, os remediados, os afetados pelas crises, os cortados nos vencimentos, os congelados, os habituais afetados, ficam sem acesso à justiça e, desta forma, necessariamente, o número de entradas de processos nos tribunais cai.

      Com tal caída nas entradas, surge folga para resolver o que existe e, por isso, lá se vão acabando com os processos que estavam pendentes. Inexoravelmente os processos pendentes são cada vez menos, ano após ano.

      Claro que esta descida nos processos pendentes é algo muito bom mas esta descida seria ótima se resultasse de uma maior eficácia da justiça e não da mesma ineficácia de sempre, resultando apenas da artificialidade da descida das entradas.

      O sistema judicial não está mais eficaz, continua ineficaz e até mesmo mais ineficaz. As reformas reorganizativas não aportaram eficácia ao sistema, pelo contrário, o funcionamento da justiça está pior do que antes.

      Vejamos um exemplo simples par se compreender esta realidade: antes da reorganização judiciária uma secção qualquer que tivesse 10 processos entrados, 5 findos e uma pendência final de 5 era um problema. Agora, uma secção qualquer que tenha 7 processos entrados, 4 findos e uma pendência final de 3 é um êxito estrondoso das medidas governamentais.

      No exemplo, vemos como há, realmente, uma menor pendência final mas vemos também como o número das entradas baixou em relação ao passado e vemos também como o número de processos findos é menor ao passado, o que é incongruente, uma vez que o número de processos findos não deveria – nunca – ser menor mas superior ao passado, em face da folga da falta de processos entrados.

      Quer isto dizer que aquela secção de processos do exemplo está agora a produzir menos quando deveria estar a produzir mais ainda e quer isto dizer também que não basta olhar para o resultado final, a não ser que se queira enganar toda a gente com esses valores finais.

      Não só o estado a que a justiça chegou é um estado de sítio perigoso, como perigosa é também a bandeira da melhoria do serviço nacional de justiça, porque se trata de um engano, de algo fantasioso, de algo que não existe e que apenas está a prejudicar os cidadãos portugueses, afastando-os da justiça.

      Atualmente, com a grande quebra nas entradas, seria expectável que a justiça fosse mais eficaz do que é mas tal não se verifica e tal não se verifica porque há um défice de Oficiais de Justiça de cerca de 1000 elementos e estes mil elementos não constituem um número nada desprezível.

      Abram-se concursos novos para juízes e procuradores, aprovem-se alterações legislativas a todos os códigos, permita-se aos cidadãos tirarem senhas de atendimento para serem atendidos, como se antes não o fossem, coloquem-se ecrãs luminosos a chamar os cidadãos, chama-se a tudo isto “Tribunal+Mais” ou qualquer outro tipo de adjetivação superlativa mas, por mais bonito que seja o embrulho e as fitas que o decoram, a realidade, como o azeite, vem sempre ao de cima, não sendo solúvel na água, na humidade, no jorro de inverdades vertidas sobre a mesma estagnação de sempre.

MaoDedosCruzadosMentira.jpg

      O conteúdo deste artigo é de produção própria e contém formulações próprias que não correspondem a uma reprodução de qualquer outro artigo de qualquer órgão de comunicação social ou entidade. No entanto, este artigo tem por base informação colhida na comunicação social e, ou, noutras entidades que até pode estar aqui parcialmente reproduzida ou de alguma forma adaptada. Pode aceder às fontes ou à principal fonte informativa que serviu de base ou mote a este artigo, através da(s) seguinte(s) hiperligação(ões): “Eco”.

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Sexta-feira, 13.09.19

No fim da legislatura ainda há quem esteja firme na luta

      Estamos no fim desta legislatura, já a menos de um mês da eleição de onde sairá o próximo Governo mas, como é sabido, muitos assuntos e problemas foram empurrados ao longo de toda a legislatura até ao fim. No entanto, muitos já desistiram da resolução dos problemas em face destes últimos momentos mas, ao mesmo tempo, há quem ainda não tenha desistido e persista, com firmeza e determinação, na luta, uma vez que, para os trabalhadores que se preocupam com o seu dia-dia e não com assuntos políticos, o tempo de luta não se compadece com calendários políticos.

      Jorge Alves, presidente do Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional (SNCGP), disse esta quarta-feira à Lusa o seguinte:

      “Passados quatro anos de uma legislatura, o Ministério da Justiça acabou por não resolver aquilo que são os principais problemas da guarda prisional […] Temos uma manifestação agendada em frente ao MJ, essencialmente para exteriorizarmos a nossa indignação”.

      O presidente do sindicato dos guardas prisionais estranha não ter havido qualquer convocatória para uma reunião por parte da tutela, nem para tentar um entendimento que permitisse desconvocar a greve, nem para definir serviços mínimos da paralisação que abrange um fim de semana inteiro, período de muitas visitas a reclusos.

      “Com a greve dos motoristas, não querendo destacar um caso ou outro, mas dando esse como exemplo, o Governo – porque lhe interessava, além de ter tomado partido por uma parte – demonstrou interesse em chegar a um entendimento. Desde que enviámos o aviso prévio de greve na passada sexta-feira nem a Direção-Geral [de Reinserção e Serviços Prisionais] nem o MJ se dignaram, pela primeira vez em muitos anos de greves que realizámos, a marcar uma reunião. Nem para discutir serviços mínimos, quanto mais chegar a um acordo e encontrar uma solução para podermos desmarcar a greve”, criticou.

      Em causa está, por exemplo, a avaliação de desempenho, em relação à qual Jorge Alves afirmou que o Governo devia ter aprovado uma portaria para a sua realização.

      De acordo com os números do sindicato, cerca de 2000 guardas prisionais deviam ter progredido na carreira em janeiro deste ano, apenas com base nos pontos já acumulados, mas isso não se verificou e a avaliação deste “está atrasadíssima”, só devendo começar no final do ano.

      O SNCGP quer ainda ver resolvida a questão do descongelamento da carreira.

      “Em relação ao corpo da guarda prisional continuamos sem saber como é que conseguimos recuperar, a exemplo de outras carreiras da administração pública, o tempo de serviço congelado”, afirmou o presidente do sindicato.

      Os guardas contestam ainda a decisão do MJ de recorrer de uma decisão judicial que obrigava a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais a pagar o subsídio de turno na totalidade. Jorge Alves acusou o MJ de querer apenas ganhar tempo com o recurso interposto, para “passar para o próximo Governo e para o próximo Orçamento do Estado aquilo que vai ter que devolver ao corpo da guarda prisional”.

      Há ainda questões como o horário de trabalho e o número de efetivos em serviço, referindo casos de estabelecimentos prisionais com mais de 50 reclusos onde a vigilância à noite fica a cargo de um único guarda, colocando em causa a segurança das prisões e dos reclusos.

GuardasPrisionais.jpg

      Fonte: “Sapo24” (texto e imagem).

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às 08:04

Quinta-feira, 12.09.19

O velho problema dos acessos

      A Agência Lusa divulgou esta semana que o Juízo de Família e Menores de Leiria, que entrou em serviço nesta cidade este mês, não possui acesso para pessoas com mobilidade reduzida, situação que o Ministério da Justiça diz que prevê corrigir.

      O Juízo de Família e Menores de Leiria estava a funcionar apenas em Pombal, no âmbito da reformulação do mapa judicial concretizada pelo governo PSD/CDS-PP, mas agora está instalado em Leiria, no antigo edifício que albergava os Serviços do Ministério Público. O espaço sofreu obras de remodelação durante as férias judiciais, mas a adaptação do espaço não está totalmente concluída.

      O acesso ao edifício faz-se por um vão de escadas, o que impede a entrada a pessoas com mobilidade reduzida. O Ministério da Justiça disse à Lusa que os cidadãos com mobilidade condicionada podem aceder ao tribunal entrando pela “cave/estacionamento do edifício”, porque a partir daí existe um elevador que permite aceder aos pisos superiores, embora seja um elevador reservado de serviço que não se destina ao público utente.

      “No entanto, reconhecendo-se que esta não é a solução ideal, já foi desenvolvido um estudo para a criação de uma rampa exterior, que já obteve a concordância quer da Câmara Municipal, quer do proprietário do edifício (o edifício é arrendado)”, revelou o Ministério da Justiça.

      Segundo a tutela, o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça está a “aguardar apenas a conclusão das medições e o orçamento para avançar com o procedimento de concurso, o que ocorrerá ainda durante o presente mês de setembro”.

      Quando a obra se iniciou, o administrador judiciário da Comarca de Leiria, António Nolasco Rodrigues, explicou à Lusa que a intervenção previa a criação de duas salas de julgamento, com ligação direta aos espaços dos magistrados, que serão preenchidas com um estrado mais elevado para o juiz e procurador, mesas laterais para advogados, uma zona para ouvir as partes e outra onde estarão duas filas de cadeiras para o público.

      Estava prevista a adaptação de um espaço para acolhimento de menores, que terá um vidro, que permitirá ver apenas num sentido, e a criação de duas unidades de processo. O espaço alberga ainda uma sala de mandatários, para advogados e solicitadores, e gabinetes para procuradores e juízes.

      Segundo fonte judicial, a secção ainda não está totalmente operacional, existindo ainda material deixado no local, processos que ainda não foram transferidos e acomodações por adaptar. A mesma fonte lamentou ainda que os processos de outros concelhos tenham sido redistribuídos entre juízes e procuradores que transitaram para Leiria e os que ficaram na secção em Pombal. “Tratando-se de processos de Família e Menores, tão sensíveis, seria preferível que os mesmos se mantivessem com quem já os conhece”, desabafou.

      Em Leiria, o Juízo de Família e Menores fica com os processos dos concelhos de Leiria, Batalha, Marinha Grande e Porto de Mós. Em Pombal continuará a haver um Juízo de Família e Menores, abrangendo alguns concelhos mais a norte.

      O Juízo de Família e Menores de Alcobaça, que também começou a funcionar no início do mês, abrange os municípios de Alcobaça e Nazaré.

Acessibilidades.jpg

      Fonte: “Lusa/Observador” (reprodução adaptada).

por: GF
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às 08:02

Quarta-feira, 11.09.19

Mais uma Iniciativa Imprescindível

      Já aqui divulgamos as três iniciativas que correspondem às 3 listas: de pedidos de permutas, de anúncios para partilha de viatura em deslocações diárias ou não e a de procura e oferta de alojamentos mas, esta semana, juntou-se uma quarta lista.

      Esta nova e quarta lista é uma lista que se vai construindo todos os dias com as publicações relevantes para os Oficiais de Justiça que ocorram, especialmente no Diário da República.

      Assim, em vez de todos andarem a verificar diariamente o Diário da República à procura das publicações de interesse, poderão simplesmente consultar aqui as que forem publicadas com tal interesse, geral ou concreto, para a área da Justiça e ainda com a vantagem de todas as publicações se manterem em lista. Ou seja, para além de se conhecer as últimas novidades, estas mesmas novidades ficam automaticamente arquivadas para poderem ser consultadas a todo o momento, quando for necessário, motivo pelo qual não é necessário sequer o stresse diário da consulta diária, bastando com ir consultar esta lista de vez em quando, com a periodicidade que cada um pretender.

      De forma fácil e simples, toda a legislação e qualquer outro tipo de publicação vai ficando na elencada e registada na lista, por ordem cronológica.

      Com esta iniciativa, não só os Oficiais de Justiça passam a poder ficar descansados quanto à saída de legislação, afastando o receito de que algo lhes possa passar ao lado, como também podem deixar de consultar diariamente o Diário da República à procura das publicações, pois estas estarão todas nesta lista, atualizada a cada dia, e serão mantidas as entradas ao longo do tempo. Será possível consultar qualquer diploma legal, como leis ou decretos-lei, portarias ou avisos de abertura de concursos ou movimentos, bem como a divulgação de listas e projetos de movimentos pela DGAJ, enfim, toda e qualquer publicação com interesse para os Oficiais de Justiça e para a Justiça, em qualquer altura, pois sempre estarão disponíveis, com a vantagem de que não será tudo o que é publicado mas apenas aquilo que tem interesse para a área da Justiça ou mesmo para a vida particular das pessoas que compõem os trabalhadores desta área profissional.

      No cabeçalho desta página encontra a linha das “Listas” onde constam as quatro listas existentes que são as quatro iniciativas que têm como propósito único facilitar e até resolver os problemas do dia-a-dia dos Oficiais de Justiça.

      Já que os grandes problemas não se resolvem e a outros compete resolvê-los, ficamos nós com os pequenos e vamos tentando solucioná-los o melhor possível, sendo esta a nossa pequena contribuição.

      Aceda a esta nova lista com a síntese da legislação e outras publicações através da ligação acima, no cabeçalho, onde se encontram também as demais listas, conforme também pode comprovar com a sinalização que vê na imagem abaixo.

Cabecalho4Listas.jpg

por: GF
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às 08:01

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