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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 13 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Desde o início de 2018 que os descongelamentos na carreira se vêm sucedendo (quase) mensalmente, publicando a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) listagens com os nomes daqueles que alcançam um novo escalão.
Aqui temos vido a fazer eco dessas listagens, também a cada mês, fazendo ainda uma contabilidade de cada lista e do número de Oficiais de Justiça descongelados.
O número mensal de descongelados tem sido muito baixo, meses houve em que as listas contavam com 12 ou 15 nomes e houve um mês com um número grande: 555 Oficiais de Justiça descongelados. Na última lista publicada constavam 302.
No entanto, na última lista divulgada no final do mês de agosto, anormalmente, surge-nos um número de Oficiais de Justiça descongelados muito anormal, isto é, que foge muito da normalidade a que vínhamos assistindo.
Esta última lista conta com 1434 Oficiais de Justiça descongelados. Sempre se dirá que não são muitos mas para ter noção da dimensão desta lista, basta com considerar que ao longo de todo o ano 2018 descongelaram um total de 1331 Oficiais de Justiça. Portanto, agora, em apenas um mês, temos mais descongelados do que em todo um ano e isto é, pois, significativo.
Esta última lista refere-se àqueles que acabaram de completar um ciclo de três anos até ao final de junho e, por tal motivo, adquiriram o direito ao vencimento pelo novo escalão a partir do primeiro dia do mês posterior, isto é, no caso, a partir do primeiro dia do mês de julho.
As alterações remuneratórias são sempre processadas e visíveis no vencimento dois meses depois da sua ocorrência, recebendo os respetivos retroativos com referência ao primeiro dia do mês a que se tem direito ao novo escalão.
Esta é a sexta lista publicada este ano de 2019 e constitui a 17ª publicada desde o reinício da contagem do tempo que se iniciou em janeiro de 2018.
Durante todo o ano passado obtiveram progressão em mais um escalão um total de 1331 Oficiais de Justiça e este ano, com estas seis listas publicadas, somaram-se 15, depois 498, mais 89, mais 44, depois 302 e agora mais 1434 Oficiais de Justiça.
Assim, até ao momento, temos um total de 3713 Oficiais de Justiça que descongelaram na carreira reiniciando a normal progressão que esteve congelada e, portanto, omitida, durante cerca de uma década.
A cadência deste descongelamento, ao longo deste último ano e meio tem sido fracionado da forma que a seguir se apresenta, com o número de Oficiais de Justiça em cada lista divulgada.
1ª – 304
2ª – 555
3ª – 74
4ª – 41
5ª – 12
6ª – 80
7ª – 20
8ª – 42
9ª – 172
10ª – 16
11ª – 15
12ª – 15
13ª – 498
14ª – 89
15ª – 44
16ª – 302
17ª – 1435
Com este último descongelamento o total de 3713 Oficiais de Justiça, até este momento contados, que progridem em apenas um escalão, representa, ao fim de um ano e meio, cerca de 50% do total de Oficiais de Justiça que, de acordo com as mais recentes listas de antiguidade este ano publicadas, com referência a 31DEZ2018, totalizavam 7865 elementos.
E esta última lista foge tanto da normalidade de todas as anteriores porque nesta foi introduzida uma bonificação na contagem do tempo a todos os Oficiais de Justiça, alcançando mais rapidamente os três anos aqueles que usufruíram desta bonificação.
A bonificação é aportada pelo Decreto-Lei nº. 65/2019 de 20MAI, diploma dedicado às demais carreiras especiais, para além dos professores, estes com diploma próprio, onde se incluíram os militares, os magistrados, polícias e os Oficiais de Justiça.
Note-se que esta bonificação é uma parte dos 2 anos, 1 mês e 6 dias e este período é também uma parte dos reivindicados 9 anos, 4 meses e 2 dias.
Até aqui os descongelamentos foram realizados pela contagem do decurso normal do tempo nunca se tendo considerado qualquer tempo congelado anterior mas agora, e a partir de agora, será considerada também esta pequena parte da recuperação concedida pelo Governo, depois de tanta luta, ainda inacabada.
A bonificação é concedida a cada um de acordo com a situação pessoal temporal de cada um e também de forma faseada de acordo com aquilo que hoje existe, com o faseamento previsto no tempo, sem prejuízo das próximas jornadas de luta a desencadear na próxima legislatura para que se alcance um acordo que preveja, ainda que de forma faseada ao longo dos anos, uma solução idêntica ou similar àquela que foi encontrada nas duas regiões autónomas, agora para o continente, onde tal ainda não se verifica mas terá necessariamente que se verificar.
Nesta lista pode verificar-se também uma novidade no seu conteúdo e que diz respeito ao tempo contado que sobra a cada um. Ou seja, pela aplicação da bonificação, alguns Oficiais de Justiça ultrapassaram até o tempo dos três anos para alcançarem o novo escalão e esse excesso de contagem fica registado para contar para o novo escalão. Por este motivo, embora haja quem não tenha tempo nenhum a mais, outros há que partem já no novo escalão com muitos dias, sendo o máximo de cerca de 250 dias, isto é, cerca de 8 meses. Deste modo, em vez de partirem do zero e começarem a contar o tempo faltando 3 anos para o novo escalão, já faltam, para estes últimos, cerca de 2 anos e 4 meses.
Nesta última lista, qual é a distribuição do descongelamento pelas categorias? É a seguinte:
– Secretários de Justiça: 20
– Escrivães de Direito: 100
– Escrivães Adjuntos: 265
– Escrivães Auxiliares: 720
– Técnicos de Justiça Principais: 9
– Técnicos de Justiça Adjuntos: 74
– Técnicos de Justiça Auxiliares: 246
Nota: Na lista consta repetido o mesmo Secretário de Justiça como tal e também como Inspetor do COJ. Não consideramos que o cargo de inspetor do COJ, cargo temporário e em comissão de serviço, corresponda a uma categoria da carreira mas apenas a um cargo temporário. Trata-se, naturalmente, de um lapso da DGAJ, tanto mais que na mesma lista constam outros inspetores e outros cargos diversos em comissões de serviço mas todos sempre com as categorias próprias da carreira.
Apesar da lentidão dos descongelamentos e ainda faltarem quase metade dos Oficiais de Justiça, todos acabarão por alcançar, necessariamente, um novo escalão nos próximos 2 anos, isto é, até 2021, sendo certo que esta data será antecipada para muitos, embora não para todos, por aplicação do faseamento da bonificação do tempo congelado aplicado até ao máximo de 2 anos, 1 mês e 6 dias. Sobre a aplicação desta bonificação pode consultar o artigo aqui publicado a 21MAI com o título: “A mitigação e a ilusão da recuperação”.
Por fim, convém ainda alertar que ficou estabelecido que estas alterações remuneratórias seriam atribuídas de forma faseada e da seguinte forma: de apenas 25% daquilo que seria devido até ao mês de setembro de 2018 e a partir dessa altura passar-se-ia a auferir mais 25%, isto é, a auferir metade do valor devido (50%), assim permanecendo até maio de 2019 altura em que se somou mais 25%, passando, portanto, a auferir 75% da quantia devida até ao final deste ano, altura (dezembro) em que se perfaz os 100% com mais um acréscimo de 25%.
Ou seja, para além de se considerar apenas um escalão, ignorando os escalões devidos anteriormente ao longo de muitos anos, o valor devido pela subida de escalão será efetiva e integralmente consolidado e auferido a partir de janeiro de 2020. Até lá, entretanto, os que ora progridem auferirão, para já, 75% do valor devido e só depois de dezembro de 2019 o valor por inteiro.
Pode aceder a esta última lista publicada, através da ligação direta da seguinte hiperligação: “Lista Progressão a 01JUL2019, publicada a 30AGO2019”.

.................................................. INICIATIVAS COMPLEMENTARES:
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