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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 13 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Na prossecução das iniciativas governamentais de esvaziamento dos tribunais, começou ontem a vigorar a Lei 63/2019, publicada em 16 de agosto passado, que faz com que as empresas se sujeitem, obrigatoriamente, à arbitragem ou à mediação de conflitos de consumo nas causas em que o consumidor assim o pretenda e desde que o litígio tenha um valor até cinco mil euros; que é o valor da alçada dos tribunais de primeira instância.
Esta Lei traz ainda uma novidade: o consumidor fica dispensado do pagamento da taxa de justiça devida inicialmente.
Desta forma, é fácil perceber que haverá mais um importante esvaziamento de processos nos juízos locais cíveis e nos tantos juízos de competência genérica por todo o país, de onde foram já retirados tantos processos desde 2014.
Recordemos que os juízos de competência genérica que constituem a maioria dos juízos deste país e que são os que estão mais próximos dos cidadãos, em cada sede de município, já viram sair os processos executivos, do comércio, da família e menores, os inventários, os grandes processos cíveis e criminais e até a instrução criminal.
Esta nova saída de processos destes juízos de competência genérica irá transformá-los em algo novo que se poderá vir a designar por “Mini Juízos de Competência Residual”.
Assim, já hoje, os conflitos de consumo até 5000 euros poderão ser resolvidos de forma rápida e a custos reduzidos, nos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo, através da mediação ou de um julgamento arbitral e também com a mesma proteção dos tribunais. A Lei impõe que logo no início do processo o consumidor deva ser notificado de que pode fazer-se representar por advogado ou solicitador e que, caso não tenha meios económicos para tal, pode solicitar apoio judiciário, para além da consagrada dispensa do pagamento prévio de taxa de justiça.
E assim continua o esvaziamento, ou a sangria, nos tribunais que vai permitir apresentar dados estatísticos cada vez mais fantásticos aos próximos governos, no mesmo sentido e de igual forma aos que vêm sendo apresentados.

Fonte: Lei 63/2109 de 16AGO que pode consultar na “Lista de Legislação e Publicações” a que pode aceder através da hiperligação incorporada e também pela ligação permanentemente disponível no cimo desta página junto aos cabeçalho.
.................................................. INICIATIVAS COMPLEMENTARES:
Não gostei! "Cheiras mal da boca"?!! Não gostei. P...
"Terroristas da Palestina"?Que atraso mental !Mas ...
Verdade colega nunca é tarde para deixar esta pan...
Depois de vinte e tal anos de tribunais, estou qua...
Mais vale um chegano burro e irresponsável do que ...
Soube ontem, em conversa com outros colegas, que, ...
Ainda no dia de ontem, um Chegano burro e irrespon...
O estado em que o PS deixou o país é catastrófico!...
Trabalhar na justiça dos tribunais já me dá vóm...
Até arrepia ver estas imagens e o estado das infra...
a Justiça, ou a maior parte dela, anda toda escora...
E ditado velho.Wuem não paga o que deve sujeita-se...
Estado contumaz sem paradeiro conhecido.Vagabundos...
V i g a r i s t a s.
Chegamos ao ponto em que a entidade pagadora nem r...
E eu que pensava que com o SIADAP acabava a subida...
Chular.. palavra muito feia.Chulo, chular, etc.Qua...
Pelo exemplo de falta de cumprimento dos seus deve...
Caloteiros do caralho, paguem o que devem a quem t...
Qual Justiça.?Se no seio da nossa classe é o que s...
Insisto.Pressionem o Estado a pagar o que deve.Faç...
O tema de hoje é importante..mas...Quando é que o ...
Que NULIDADE ABSOLUTA essa coisa que diz ser um SI...
Acho excessivas as apreciações negativas sobre o q...
Dizem que o SIADAP vai ser muito bom para quem gos...