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Oficial de Justiça

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Sábado, 28.09.19

Armas: aberto período de regularização especial

      O Estatuto dos Funcionários Judiciais (EFJ), no seu artigo 63º, confere alguns direitos especiais aos Oficiais de Justiça, entre eles: “o uso, porte e manifesto gratuito de arma de defesa, independentemente de licença exigida em lei especial”.

      Quer isto dizer que os Oficiais de Justiça podem deter e usar arma de defesa, sem necessidade de deter licença própria porque o Estatuto lhes confere este direito, no entanto, não confere o direito de detenção de armas que não estejam registadas.

      A este propósito, esta semana foi publicado em Diário da República um despacho da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, o Despacho nº. 8422-A/2019, publicado no 1º Suplemento, da Série II do dia 23SET.

      Este Despacho interessa aos Oficiais de Justiça que, eventualmente, detenham armas na sua posse que não estejam registadas, sejam de defesa, de caça ou de outro tipo, procederem à sua legalização ou até à sua entrega a favor do Estado, neste caso sem que haja lugar a procedimento criminal ou contraordenacional.

      Atenção que esta entrega voluntária de armas para regularizar, sem consequências, está disponível até ao dia 22 de março de 2020.

      Embora a competência para a legalização e tratamento das armas seja dos Núcleos de Armas e Explosivos dos Comandos Metropolitanos, Regionais ou Distritais da Polícia de Segurança Pública, está estabelecido que as armas possam ser entregues em qualquer outro posto policial, designadamente da Guarda Nacional Republicana, e não apenas na PSP.

      As armas que sejam entregues na GNR serão remetidas à PSP ficando à guarda desta Polícia que as examinará. Caso a PSP verifique, em sede de exame, que as armas são suscetíveis de legalização ou regularização, notifica o requerente para, querendo, proceder ao seu levantamento, devendo neste caso obter habilitação para a necessária licença no prazo de 180 dias ou demonstrar que a possui ou possui tal direito especial estatutariamente conferido.

      As armas que, pelas suas características, não sejam suscetíveis de legalização, poderá o seu possuidor declará-las perdidas a favor do Estado ou requerer a sua desativação.

      Assim, todos aqueles que possam estar numa situação de infração, possuem agora esta janela aberta até março do próximo ano para a regularização da sua situação, sem consequências.

      É sabido que há muitos Oficiais de Justiça que detêm armas e alguns até mais do que uma, seja de defesa, de caça, de coleção… Algumas chegaram à sua posse há muitos anos, por herança ou doação, algumas até nem estão funcionais, mas sem que alguma vez tenha havido registo ou manifesto, o que é obrigatório e é independente do direito especial conferido pelo atual Estatuto EFJ em vigor.

      Como se sabe, o projeto para o novo Estatuto EOJ, apresentado pelo Governo, prevê a supressão deste direito especial, o que, a verificar-se a final, deixará muitos Oficiais de Justiça com a necessidade de passarem a deter e pagar licença própria, despesa esta que fará com que a maioria opte por deixar de deter qualquer arma, por não deter vencimento suficiente para suportar os encargos que poderão advir caso esse projeto-proposta de Estatuto venha a ficar assim.

      Para mais informação sobre este assunto, veja-se o citado Despacho acima identificado, com hiperligação direta ao Diário da República, bem como a Lei 50/2019 de 24JUL, lei esta procedeu à sexta alteração à Lei 5/2006 de 23FEV (Regime Jurídico das Armas e suas Munições), diplomas que aqui estão disponíveis para acesso direto através das respetivas hiperligações incorporadas.

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por: GF
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