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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 13 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Soube-se esta semana que Portugal voltou a ser condenado pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) e, mais uma vez pelo mesmo motivo: a “violação da liberdade de expressão” por parte dos tribunais portugueses.
É sabido que nem todos recorrem aos tribunais internacionais mas, nos últimos 15 anos, Portugal já foi condenado pela mesma violação mais de 20 vezes, sendo por isso um dos recordistas europeus no que toca ao número de condenações por violação da liberdade de expressão.
Numa nota divulgada nesta última terça-feira, o TEDH informa que a decisão de condenar Portugal foi unânime e que já não existe possibilidade de recurso. Deste modo, o Estado português terá de pagar cerca de 30 mil euros por prejuízos materiais decorrentes das sentenças proferidas pela justiça contra o jornalista do semanário regional O Mirante Joaquim Emídio e o médico Gomes da Cruz.
São dois casos independentes, mas que coincidem no modo como o crime de difamação é interpretado pelos tribunais nacionais. Devido a um artigo de opinião publicado no semanário de Santarém, Joaquim Emídio foi condenado, em 2012, a pagar 2500 euros de indemnização a Rui Barreiro, ex-secretário de Estado da Agricultura e Florestas do último Governo de José Sócrates. Também por causa de um artigo publicado na imprensa local, o médico Gomes da Cruz viu-se condenado a pagar cerca de 22 mil euros ao então presidente da Câmara Municipal da Lourinhã, o socialista José Manuel Custódio.
No caso do jornalista Joaquim Emídio, a justiça entendeu que praticou um “crime de difamação agravada” por ter chamado “idiota” ao então secretário de Estado Rui Barreiro, num artigo que publicou em Março de 2011 com o título “Só ficaram as galinhas”: “Chama-se Rui Barreiro, é o mais idiota dos políticos que conheço (…) É certo e sabido que um dia será ministro das Finanças, ou da Educação, ou da Justiça de um qualquer Governo, a confiar no aparelho partidário do Partido Socialista, onde parece que toda a gente boa foi de férias e só ficaram as galinhas”, escreveu então aquele jornalista.
O governante apresentou queixa e o Tribunal Judicial de Santarém condenou-o por “difamação agravada”, uma sentença que foi depois confirmada pela Relação de Évora. Na decisão judicial a condenação é defendida deste modo: “Ao referir-se ao ofendido/assistente, que exercia as funções de secretário de Estado, com o termo idiota, no contexto em que o fez e desacompanhado de qualquer referência à sua concreta atuação política ou outra, que consubstanciasse tal afirmação, o arguido sabia que ofendia a honra e consideração” de Rui Barreiro.
Já o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos vê as coisas de outro modo. Na decisão em que condena o Estado português defende, entre outros vetores, que o uso do termo “idiota” não configura “um ataque pessoal contra Rui Barreiro, devendo antes ser lido no contexto de uma situação política” na qual estas afirmações se revestem de “interesse público”, devendo por isso ser objeto, por parte dos tribunais, de “um elevado nível de proteção”.
Para o TEDH, “tendo em conta o interesse da sociedade democrática em assegurar e manter a liberdade de imprensa”, a condenação de que Joaquim Emídio foi alvo “não é proporcional ao objetivo legítimo” visado pelo texto em causa, configurando deste modo uma violação do artigo 10º (defesa da liberdade de expressão) da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.
Além de terem sido considerados exagerados os montantes das indemnizações e multas, a sentença do TEDH considera que os tribunais nacionais “excederam o seu poder discricionário” sobre a discussão de questões de interesse público e que não tiverem em conta “o exercício de equilibro necessário em conformidade com os critérios da convenção”.
O processo contra o médico Gomes da Cruz também teve origem numa queixa apresentada por um socialista. No caso, o então presidente da Câmara Municipal da Lourinhã José Manuel Custódio. Num artigo publicado por um jornal local, Gomes da Cruz pôs em causa a decisão do autarca de excluir a sua clínica das consultas que estavam a ser feitas pela câmara com vista à adjudicação de um serviço de medicina no trabalho, evocando nomeadamente a “falta de carácter e honestidade” do autarca e também a sua “cobardia”.
Foi suficiente para que o Tribunal da Lourinhã condenasse o médico por “duas ofensas de difamação e por “insultar uma entidade legal”, devendo por isso pagar uma indemnização a José Manuel Custódio. Na sua decisão, o TEDH começa por frisar que “a condenação por insulto a uma entidade legal não está prevista na lei, uma vez que a legislação portuguesa remete apenas para “factos não verdadeiros”, não abarcando juízos de valor”.
“Só esta conclusão é suficiente para se constatar que houve uma violação do artigo 10º”, adianta o TEDH, que, contudo, decidiu ir mais longe na sua análise, o que levou a estas conclusões: o artigo de Gomes da Cruz é do “interesse legítimo geral e contribuiu para o debate público”; o interesse pessoal do autarca em proteger a sua proteção “não se sobrepõe ao direito à liberdade de expressão”; o texto do médico Gomes da Cruz “continha factos suficientes para apoiar as suas declarações”.
Juntando tudo isto, o TEDH entende também que o tribunal português “excedeu os limites da sua margem de apreciação, no que respeita às restrições que podem ser colocadas a debates que se revestem de interesse público, e não procedeu ao exercício de equilíbrio que era necessário para respeitar os critérios decorrentes” da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.
O TEDH considera que tem “fortes razões” para fazer substituir os pontos de vista do tribunal português pelas conclusões a que chegou na análise deste caso, não subsistindo dúvidas de que “houve uma violação do artigo 10º.”
Num relatório elaborado em 2015, a International Press Institute (IPI) alertou que a lei portuguesa tem normas de criminalização da difamação que são “obsoletas” e não cumprem os atuais padrões internacionais sobre a liberdade de expressão – que inclui a liberdade de opinião e a de informar e ser informado.
Estas periódicas condenações do Estado português, que consubstanciam condenações de todos os portugueses, já deveriam ter surtido algum efeito na legislação e na jurisprudência mas também, e antes ainda, nas mentalidades.
Também periodicamente assistimos a muitas outras condenações que violam claramente a Liberdade de Expressão, não só consagrada nos Direitos Humanos mas também na nossa Constituição, e essas condenações não ocorrem apenas em processos de tribunais mas também em muitos processos disciplinares que pretendem tolher a possibilidade dos trabalhadores exprimirem a sua opinião.
O poder político e todos os poderezinhos constituídos, com muitas mas insondáveis aspirações, mostram-se sempre prontos a caçar e matar todos aqueles que ousam ter opinião e ousam expô-la.
Qualquer diretor de qualquer serviço com ambições políticas de subida na hierarquia está disposto a qualquer serviço sujo que lhe encomendem ou que seja da sua própria iniciativa, para poder exibir, punindo de forma cega, e ainda que desajeitada ou ilegal, todos aqueles que ousem pôr em causa o “status quo” da equipa onde se pretendem inserir.
A política, para o jornalista americano Ambrose Bierce, “é uma luta de interesses disfarçada de conflito de princípios ou a condução de assuntos públicos para benefício privado” e, se assim bem o disse, também bem o retificou o conhecido militante do PS, Jorge Coelho, quando afirmou que “Quem se mete com o PS, leva!”.

O jornalista visado, Joaquim Emídio, do jornal “O Mirante”, escreveu esta semana um artigo naquele jornal, em que se refere a este assunto nos termos que a seguir se transcrevem:
«Esta decisão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem fez de mim um dos cerca de 20 jornalistas portugueses que nos últimos 12 anos foram injustamente condenados por abuso da liberdade de expressão. Neste período, segundo dados do TEDH, Portugal é o país da União Europeia que mais abusa da condenação injusta de jornalistas no exercício da sua profissão.
Rui Barreiro é um político fraco e medroso, vingativo, analfabeto cultural, de mal com a vida, que vê em cada jornalista um inimigo. Durante muitos anos obrigou-nos a correr para o Ministério Público porque cada artigo que escrevíamos sobre ele, que não lhe agradava, era queixa pela certa, que acabava sempre arquivada. Quando ainda não se falava em “bullying” sobre os jornalistas em Portugal já nós tínhamos este idiota político à perna. E nunca nos queixámos porque ouvimo-lo em tribunal confessar que dormia mal e tinha pesadelos quando era criticado no jornal.
Fica aqui a nota, quanto mais não seja para ele saber, caso ainda leia jornais, que pressentimos que o PS ainda tem para lhe dar muitos cargos políticos onde ele pode continuar a pôr à prova a sua idiotice.»

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.................................................. INICIATIVAS COMPLEMENTARES:
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Com dedicatória à carneiradaquanto menos tens, mai...
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A propósito do texto de hoje deveriam todos ver a ...
Continuem a pagar quotas Otários
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Colega, infelizmente muitos estão nessa situação e...
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