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Quarta-feira, 16.10.19

Alterações ao Quadro de Pessoal Oficial de Justiça

      Foi publicada ontem em Diário da República a Portaria 372/2019 de 15OUT, que altera o mapa de pessoal dos tribunais judiciais de primeira instância, isto é, o mapa de pessoal Oficial de Justiça e outro que originalmente havia sido fixado pela Portaria 161/2014 de 21AGO, entretanto alterada pelas Portarias 93/2017 de 06MAR e 118/2019 de 18ABR.

      Os efeitos destas alterações produzem-se já hoje.

      Mas que alterações é que esta Portaria vem introduzir?

      Realizamos uma análise minuciosa das alterações, focada apenas nos Oficiais de Justiça, e produzimos um documento onde consta o antes e o depois desta última Portaria ontem publicada.

      Em síntese, e de uma forma geral, a maior parte das alterações consistem na eliminação de lugares de Escrivães Adjuntos por troca com a criação de lugares de Escrivães Auxiliares, o mesmo se verificando com os Técnicos de Justiça Adjuntos e os Técnicos de Justiça Auxiliares.

      Sim, é mesmo isto que se verifica; em vez de se promoverem àquelas categorias os Oficiais de Justiça, que há anos reclamam por isso, suprimem-se essas categorias e já está, já podem ir agora reivindicar promoções ao “totta”.

      Descaradamente estranho é verificar quando no mesmo local se suprimem lugares de “Adjuntos” e nesses mesmos locais se criam lugares de “Auxiliares”, seja no judicial, seja no Ministério Público, esta transferência de lugares não se mostra compreensível, uma vez que as atribuições próprias dos “Adjuntos” não devem ter deixado de ser necessárias para passarem a ser necessárias mais atribuições de “Auxiliares”.

      Na motivação para esta alteração, subscrita pelos ministérios das Finança e da Justiça, consta o seguinte:

      «O ingresso, para breve, de novos oficiais de justiça, na sequência do procedimento concursal de recrutamento aberto pelo Aviso n.º 2663/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2019, impõe que se adequem os mapas de pessoal das secretarias de modo que as colocações se efetuem nas comarcas e núcleos de secretaria em que a carência de recursos humanos é mais acentuada.

      É esse, pois, o propósito essencial da presente portaria, cujos ajustamentos não importam um alargamento global dos mapas de pessoal das comarcas, impondo, na maioria dos casos, apenas alterações ao nível do núcleo de secretaria, redistribuindo os lugares pelas respetivas categorias, ou ao nível da comarca, redistribuindo os lugares de oficial de justiça pelos núcleos de secretaria.

      Por outro lado, aproveita-se o ensejo para introduzir algumas melhorias nos mapas de pessoal, indo ao encontro das necessidades previamente sinalizadas pelas próprias comarcas.»

      Quer isto dizer que estas alterações se mostram necessárias porque vão entrar estes 100 novos elementos, este ano, para as categorias de “Auxiliares” (já com Movimento Extraordinário realizado) e, por isso, parece que não havia onde colocá-los, isto é, não havia vagas de “Auxiliares”, sendo necessário alterar os quadros para criar estes lugares de “Auxiliares” suprimindo os lugares de “Adjuntos”. É esta uma das justificações e a outra é a de que as alterações foram sugeridas pelas comarcas.

      A nível geral, nestes tribunais de comarca de primeira instância, o quadro do pessoal Oficial de Justiça ascendia até ontem a 7567 e com esta nova Portaria desce para 7564 (-3). Se bem que esta diferença é mínima, com estes três lugares a menos no quadro nacional dos lugares de Oficiais de Justiça, e assim possa parecer que não houve grandes alterações, na realidade sucede precisamente o contrário, uma vez que esta Portaria introduz muitas alterações.

      Vejamos a seguir o que foi alterado, categoria a categoria:

      - Secretários de Justiça: foram criados 10 novos lugares.
      - Escrivães de Direito: foram criados 3 novos lugares.
      - Escrivães Adjuntos: foram suprimidos 61 lugares.
      - Escrivães Auxiliares: foram criados 23 novos lugares e suprimidos 4.
      - Técnicos de Justiça Principais: foram criados 19 novos lugares.
      - Técnicos de Justiça Adjuntos: foram suprimidos 51 lugares e criado 1 novo.
      - Técnicos de Justiça Auxiliares: foram criados 56 novos lugares.

      Ou seja, foram criados 32 novos lugares de chefia, foram suprimidos 111 lugares de “Adjuntos” e criados 75 novos lugares de “Auxiliares”.

      Todas as comarcas sofreram alguma alteração com exceção de uma: a Comarca da Guarda.

      Mais um menos um, núcleo sim núcleo não, categoria acima categoria abaixo, todas as comarcas ficam com o mesmo número de Oficiais de Justiça, embora em categorias diferentes, com exceção da Comarca de Leiria que, no cômputo final, perde 1 Oficial de Justiça e da Comarca de Lisboa que perde 2.

      E é isto. Veja (e baixe se quiser) o documento comparativo que criamos propositadamente para esta alteração, onde estão assinaladas e destacadas todas as alterações, seguindo esta hiperligação: “Alterações ao Quadro de Pessoal 15OUT2019”.

      Se quiser ver todas as Portarias que desde a reorganização judiciária vêm fixando o quadro de pessoal nos tribunais de comarca primeira instância, bem como a que hoje passa a vigorar, estão todas acessíveis aqui:

      - Portaria 161/2014 de 21AGO
      - Portaria 93/2017 de 06MAR
      - Portaria 118/2019 de 18ABR
      - Portaria 372/2019 de 15OUT

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por: GF
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