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Quinta-feira, 17.10.19

Mais um corte nas remunerações pelo novo quadro de Oficiais de Justiça

      A Portaria que altera os quadros nacionais do pessoal Oficial de Justiça nos tribunais judiciais de comarca de primeira instância, afeta mais de 7500 Oficiais de Justiça, pelo que, tal como ontem referimos, elaboramos um documento que contém a síntese das alterações, comarca a comarca e núcleo a núcleo, comparando o antes e o depois destas alterações que desde ontem estão em vigor e que são consideráveis.

      O documento específico que elaboramos contém os dados desta última Portaria e das anteriores, apresentado em forma de tabela, com as alterações devidamente assinaladas e destacadas para ser mais fácil a sua perceção.

      Aceda a este documento através da seguinte hiperligação: “Alterações ao Quadro de Pessoal 15OUT2019”.

      Tal como ontem referimos, com estas alterações, foram suprimidos muitos lugares de “Adjuntos”, criados muitos de “Auxiliares” e alguns novos cargos de chefia.

      Essas alterações são as seguintes:

      - Secretários de Justiça: foram criados 10 novos lugares.
      - Escrivães de Direito: foram criados 3 novos lugares.
      - Escrivães Adjuntos: foram suprimidos 61 lugares.
      - Escrivães Auxiliares: foram criados 23 novos lugares e suprimidos 4.
      - Técnicos de Justiça Principais: foram criados 19 novos lugares.
      - Técnicos de Justiça Adjuntos: foram suprimidos 51 lugares e criado 1 novo.
      - Técnicos de Justiça Auxiliares: foram criados 56 novos lugares.

      Ou seja, foram criados 32 novos lugares de chefia, foram suprimidos 111 lugares de “Adjuntos” e criados 75 novos lugares de “Auxiliares”.

      Perante isto, é notória a introdução de um importante travão às promoções às categorias de “Adjunto”, suprimindo, de uma penada só, 111 lugares.

      Esta Portaria vem assinada pela ministra da Justiça e também pelo ministro da Justiça, o tal CR7 das finanças. Por isso, como não conseguimos vislumbrar como é que há núcleos onde se suprimem “Adjuntos” para aumentar o número de “Auxiliares”, quando o tipo de trabalho ali existente não sofreu nenhuma inversão quanto às atribuições de uns e de outros, resolvemos verificar se haverá nestas alterações alguma motivação financeira.

      Assim, realizamos algumas contas simples, tendo em conta os valores remuneratórios para o primeiro escalão em cada uma das categorias, de acordo com a tabela remuneratória em vigor (valores brutos), e o resultado é o seguinte, com os totais para apenas um mês:

      - Secretários de Justiça: foram criados 10 novos lugares = 23’725,90.
      - Escrivães de Direito: foram criados 3 novos lugares = 5’762,01.
      - Escrivães Adjuntos: foram suprimidos 61 lugares = 83’849,99.
      - Escrivães Auxiliares: foram criados 23 novos lugares e suprimidos 4 = 20’750,66.
      - Técnicos de Justiça Principais: foram criados 19 novos lugares = 36’492,73.
      - Técnicos de Justiça Adjuntos: foram suprimidos 51 lugares e criado 1 novo = 68’729,50.
      - Técnicos de Justiça Auxiliares: foram criados 56 novos lugares = 61’159,84.

      Com estes valores, constatamos que a descida mensal da despesa remuneratória com os lugares suprimidos é (para apenas um mês) de: 158’322,64, enquanto que o aumento da despesa com os novos lugares criados é (para apenas um mês) de: 153’634,29.

      Desta forma se verifica que não há incremento da despesa salarial, nem sequer há neutralidade orçamental, mas apenas mais poupança; mais um corte na globalidade do orçamento para as remunerações dos Oficiais de Justiça, ainda que se apresentem aqueles novos 32 lugares de cargos de chefia como um benefício, quando, na realidade, é um benefício à custa do sacrifício de outros.

      Para satisfazer as necessidades de criação de novos lugares, mostra-se necessário sacrificar outros para que a despesa não suba e, se possível, já agora, se descer, tanto melhor, como é o caso destas alterações, pois há que pagar outros salários mais rechonchudos.

      Ora, o que isto significa é que há uma continuação do desinvestimento nos Oficiais de Justiça, com a continuação de cortes e recortes que, embora camuflados ou disfarçados, existem de facto.

      Tendo em conta esta atitude do Governo e sabendo-se já da continuidade dos mesmos ministros subscritores desta Portaria, só podemos contar com mais do mesmo para os próximos quatro anos, a não ser que os sindicatos despertem para esta realidade e ajam de forma muito mais contundente, claro está, com o necessário apoio permanente e igualmente contundente de todos os Oficiais de Justiça, porque sem este apoio total continuaremos a assistir a isto e muito mais.

balancarte.jpg

      Veja (e baixe se quiser) o documento comparativo que acima referimos e que criamos propositadamente para esta alteração, onde estão assinaladas e destacadas todas as alterações, seguindo esta hiperligação: “Alterações ao Quadro de Pessoal 15OUT2019” e, se quiser ver todas as Portarias que desde a reorganização judiciária vêm fixando o quadro de pessoal nos tribunais de comarca primeira instância, estão todas acessíveis aqui: Portaria 161/2014 de 21AGO; Portaria 93/2017 de 06MAR; Portaria 118/2019 de 18ABR e Portaria 372/2019 de 15OUT.

por: GF
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às 08:07


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