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Sexta-feira, 18.10.19

E agora mais um corte: o Invisível

      Perante o silêncio dos sindicatos, abordaremos ainda hoje, pelo terceiro dia consecutivo, uma outra perspetiva da alteração aos quadros de pessoal Oficial de Justiça que ocorreu esta semana.

      No primeiro dia em que vigoraram as alterações, na quarta-feira 16OUT, abordamos as alterações em si, indicando os concretos dados sobre cortes nas categorias com a extinção de lugares e os novos lugares criados.

      No segundo dia das alterações, ontem, quinta-feira 17OUT, abordamos as alterações pela perspetiva da despesa com as remunerações dos Oficiais de Justiça, constatando que, no cômputo geral das alterações, havia um corte na despesa com os vencimentos.

      No terceiro dia em que a Portaria está em vigor, hoje 18OUT, abordamos as alterações pela perspetiva do corte remuneratório individual aplicável aos Escrivães Auxiliares e aos Técnicos de Justiça Auxiliares.

      Os cortes na remuneração dos Oficiais de Justiça não acontecem só pela forma global como foram apresentados no artigo de ontem. No artigo de ontem apresentávamos o corte na perspetiva da sua camuflagem ou do seu disfarce mas hoje apresentaremos outro tipo de corte: o corte invisível.

      Para além dos cortes claros, claramente anunciados e facilmente constatáveis, como assistimos a tantos nos últimos anos, existem também os cortes camuflados ou disfarçados como agora se vai vendo e como ontem apresentamos as contas, mas existem ainda os cortes invisíveis.

      Os cortes invisíveis, como o seu nome indica, não são visíveis, logo, estarão ocultos, pelo menos a um nível temporal e é também esta forma e este tipo de corte que ocorre com a publicação desta Portaria que altera os quadros do pessoal Oficial de Justiça.

      Esta Portaria, para além dos cortes nos lugares, apresenta o corte camuflado de redução da despesa e contém ainda um terceiro corte, o designado como invisível, que diz respeito à criação de dificuldades ou impossibilidades de promoção na carreira, o que, obviamente, também resulta num corte no vencimento, pelo nítido corte da expectativa de valorização salarial com a progressão natural na carreira.

      Ao cortar 111 lugares das categorias de “Adjuntos”, é introduzido um corte salarial na mesma proporção a 111 “Auxiliares” que tinham a expectativa de verem a sua remuneração ser valorizada com a promoção àqueles lugares.

      Assim, embora este tipo de corte não seja visível imediatamente, nem afete todos, não deixa de ser mais um corte que será visível no futuro, a cada Movimento e a cada tentativa frustrada dos candidatos à promoção que, desta forma, terão que aguardar ainda mais alguns anos para além daqueles que até hoje já aguardam.

      Os cortes, sejam visíveis ou não, sejam disfarçados ou não, não deixam de ser cortes e a publicação desta Portaria que altera os quadros dos Oficiais de Justiça vem significar mais uma relevante machadada na já depauperada carreira, por todos estes motivos.

      Com esta terceira publicação sobre a abordagem à Portaria que altera os quadros do pessoal Oficial de Justiça, poderá o leitor pensar que o assunto está concluído e que nada mais se poderá dizer sobre isto, mas, será que nada mais mesmo se pode dizer sobre isto?

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      Pode ver e baixar o documento que elaboramos, para que todos possam verificar e comparar de forma fácil as alterações ora introduzidas, seguindo esta hiperligação: “Alterações ao Quadro de Pessoal 15OUT2019” e, se quiser ver todas as Portarias que desde a reorganização judiciária de 2014 vêm fixando o quadro de pessoal nos tribunais de comarca primeira instância, estão todas acessíveis aqui: Portaria 161/2014 de 21AGO; Portaria 93/2017 de 06MAR; Portaria 118/2019 de 18ABR e Portaria 372/2019 de 15OUT.

por: GF
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às 08:08


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