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Quarta-feira, 23.10.19

Conversões em Definitivos: finalmente a publicação em DR

      Foi publicado no Diário da República de 21OUT o Despacho que converte as colocações provisórias em definitivas de vários Oficiais de Justiça que aguardavam há meses, alguns há cerca de 6 meses, que esta conversão fosse publicada, assim se concluindo esta longa espera.

      Os Oficiais de Justiça que terminaram o seu período probatório sendo considerados aptos para o serviço, deixam assim de auferir o vencimento de 782,68 euros mensais brutos para o novo valor de Oficiais de Justiça Definitivos que é de 995,51 e com direito a mais 10% de suplemento remuneratório relativo ao esforço de recuperação processual (valores brutos, isto é, antes das reduções pelos descontos contributivos).

      Este incremento remuneratório não deverá ser desde já auferido, podendo demorar até ao vencimento de dezembro. [Ver Nota de atualização abaixo] Apesar da demora, serão auferidas as diferenças remuneratórias desde o fim do período probatório de cada um. Por exemplo: se a situação se alterou em maio, serão pagas as diferenças remuneratórias de forma retroativa a tal momento. Desta forma, o Natal deste ano traz uma prenda gorda a todos estes Oficiais de Justiça que tanto aguardam por esta alteração, uma vez que são estes que em maior número se encontram deslocados das áreas das suas residências com gastos maiores, designadamente pelo segundo alojamento, a par de outras despesas, como escolas e ocupação de tempos livres dos seus filhos que, sem o apoio familiar que detinham, agora deslocalizados a mais despesas se veem obrigados.

      A constatação de que aqueles que detêm menor vencimento são aqueles que possuem as maiores despesas, estando longe da sua residência de origem e dos seus, alguns nem sequer podendo visitá-los aos fins de semana, em face da distância e dos custos, não só porque são das ilhas e estão colocados no continente mas também porque há que seja do norte e esteja colocado no sul e, se os familiares e muitas vezes também os amigos, não apoiarem estes Oficiais de Justiça deslocados, não só vivem com dificuldade o dia-a-dia como não há deslocações para visitas aos fins de semana.

      Pelo contrário, os mais velhos na carreira, já conseguiram chegar às localidades da área da sua residência, não carecendo de uma segunda residência, passam os fins de semana com os seus e auferem mais vencimento.

      Dir-se-á que esta situação é injusta, porque parece estar invertida mas embora não esteja invertida, e não se considerando que quem inicia a carreira deva auferir mais vencimento do que os demais que nela já progrediram, apesar disso, não se pode deixar de notar que existe um problema e um problema que é muito grave. Esta situação coloca em perigo a estabilidade financeira e, consequentemente, familiar e psicológica dos Oficiais de Justiça que se veem com um dia a dia de grandes dificuldades acrescidas de um trabalho novo e difícil que têm que absorver e apreender rapidamente.

      Isto é perigoso. Não pode haver gente numa situação destas, numa situação explosiva como esta. É forçoso que a tabela remuneratória seja revista de forma a proporcionar a estes Oficiais de Justiça que iniciam funções uma remuneração que seja suficiente para enfrentarem todos os problemas que advêm da sua deslocalização, considerando que aquilo que auferem mal paga um quarto em Lisboa, por exemplo, e, quando acompanhados de filhos, o quarto arrendado já nem sequer pode ser opção.

      A atual Tabela Remuneratória dos Oficiais de Justiça está desfasada das necessidades reais das pessoas e das concretas carências. Há muitos locais com grande défice de Oficiais de Justiça e sem ninguém que para lá queira concorrer porque os vencimentos não são suficientes para suportar as despesas da deslocalização das residências.

      Este é um problema sério sobre o qual se espera que os sindicatos tenham uma postura reivindicativa que vá mais além da integração do suplemento remuneratório. É necessário rever a remuneração dos Oficiais de Justiça durante o período de, pelo menos, um ano de provisoriedade. Claro que é necessário rever todos os escalões mas há que dar prioridade e uma especial atenção a esta situação de ingresso, levando em conta os elevados custos que etas pessoas têm quando decidem abraçar esta profissão.

      No passado, todos os Oficiais de Justiça auferiram estes mesmos valores e conseguiam sobreviver mas isso foi no passado quando tais valores valiam muito mais do que agora valem, por isso, o reinício da revisão do Estatuto não pode deixar de contemplar a realização de Justiça neste assunto que é tão óbvio que não se vislumbra como poderá o Governo negar-se a corrigir os valores da tabela remuneratória.

      Pode aceder à lista de conversões publicada no Diário da República através da seguinte hiperligação: “Despacho 9480/2019”, bem como à atual tabela remuneratória: “Tabela 31”.

[Nota: Durante a manhã recebemos uma informação indicando que os retroativos já foram pagos este mês de outubro]

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por: GF
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