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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Acaba hoje o mês de outubro e com ele o primeiro mês do calendário para o ano 2020.
Como é que é?
É isso mesmo, o supercalendário do Oficial de Justiça para o ano 2020 começa no mês de outubro de 2019.
Como é um supercalendário, em vez de ter os habituais 12 meses de um ano, tem 18 meses.
Sim, o supercalendário 2020 tem seis meses a mais e que são os últimos três meses deste ano: outubro, novembro e dezembro e também incorpora os primeiros três meses de 2021: janeiro, fevereiro e março.
Ou seja, o calendário do Oficial de Justiça para o ano 2020, afinal, abarca três anos: tem um bocadinho de 2019 e já traz mais um bocadinho de 2021.
Pois é, é bastante completo também por esta abrangência temporal e, por isso mesmo, pode ser utilizado desde já e com validade para bem mais do que para um ano.
Este supercalendário foi aqui disponibilizado no passado mês de agosto, aliás, como é hábito desta página e, desde então, em praticamente dois meses, o contador de acessos ao calendário já vai nuns estapafúrdios milhares de acessos, aliás, como também vem sendo hábito.
Para além de ser um calendário de um ano mas que afinal abarca três e em vez de 12 meses traz 18, este supercalendário traz também muitos outros aspetos, onde se destaca a lista integral de todos os feriados municipais de todos os municípios nacionais, os feriados regionais dos Açores e da Madeira e ainda algumas datas com acontecimentos relevantes, por exemplo: desde o Dia dos Namorados ou o Dia Internacional da Mulher ao dia e hora exata da ocorrência dos equinócios ou solstícios que marcam a mudança das estações.
O calendário apresenta-se em quatro partes ou folhas:
Na primeira parte encontra o calendário tradicional, onde estão assinalados os feriados nacionais e os dois regionais (das regiões autónomas), bem como o Carnaval e os períodos das férias judiciais.
Na segunda parte estão assinalados todos os feriados municipais (feriados fixos e móveis).
Na terceira parte encontra a lista das datas em que se verifica ser feriado municipal, com todos os municípios, numa ordem cronológica com as datas ao longo de todo o ano.
Na quarta e última parte, encontra a lista nacional dos municípios, ordenada agora, não por datas mas por ordem alfabética.
Assim, por exemplo, pode verificar se hoje é feriado municipal em algum lugar do país e onde concretamente, se só num ou em mais municípios, ou consultar por ordem alfabética a lista de municípios para verificar quando ocorre em determinado município o seu feriado local.
Super completo e com mais valências a cada ano que passa, este supercalendário é disponibilizado gratuitamente a todos os Oficiais de Justiça, e não só, podendo ser descido da Internet para guardar no seu computador, para colocar como imagem de fundo no ambiente de trabalho, para imprimir e mesmo para partilhar com quem quiser e bem entender, sem qualquer restrição.
Este é já o sétimo calendário anual que disponibilizamos nestes nossos seis anos de existência e todos os calendários estão disponíveis para consulta e descida na linha cimeira desta página, desde 2014 até 2020.
Nunca antes os Oficiais de Justiça tiveram um calendário assim tão completo, nem a Administração da Justiça nem os sindicatos disponibilizam um calendário prático contendo toda esta informação e nem sequer o disponibilizam tão cedo como este, a cada mês de agosto.
Atenção que, quando acede ao calendário através da respetiva hiperligação, apenas verá a primeira parte do calendário (imagem acima). Para visualizar todo o calendário (as demais três partes) é necessário baixá-lo (“download”), podendo depois, como se disse, guardá-lo no seu computador, imprimi-lo e partilhá-lo com quem queira, de forma livre e gratuita.
O ficheiro que contém o calendário foi criado e colocado na nuvem da Meo (MeoCloud) e está livre de vírus, pelo que o seu “download” é seguro. Se tiver dificuldades ao baixar o ficheiro, tente mais tarde, uma vez que poderá haver, pontualmente, algum congestionamento com as muitas solicitações.
Para ter uma ideia, os calendários costumam ser descidos, em média, cerca de 15 mil vezes em cada ano, sendo que o do ano 2019 foi descido (para já) mais de 18 mil vezes; mais concretamente: 18143; ou seja, muito mais vezes (mais do dobro) do que Oficiais de Justiça há (quase 8000). E estas são as vezes que os contadores de “downloads” contaram, no entanto, sabemos que o calendário é partilhado por muitos mais, através de discos amovíveis (como “pens”) e ainda anexado em “e-mails”, não havendo nenhum controle sobre estas partilhas nem sequer uma ideia quantitativa das mesmas mas que incrementam seriamente o número de pessoas que a cada ano utilizam este calendário.
O calendário tem sido visto em secretárias, para além das dos Oficiais de Justiça, de outros profissionais da justiça, como: advogados, solicitadores e magistrados, tanto do Ministério Público como judiciais, o que vem justificar o grande número de “downloads” do ficheiro. Há ainda quem o coloque como fundo do ambiente de trabalho do seu computador, para ali estar sempre visível, tendo ainda sido visto em formato mais reduzido para que os ícones dos programas e atalhos não se sobreponham ao calendário.
Chama-se a atenção de todos aqueles que irão imprimir o calendário que, aquando da impressão, poderá ser necessário ajustar previamente a área de impressão (dependendo da impressora e da versão ou configuração da aplicação Adobe/Pdf que usem), de forma a que as quatro páginas possam ser impressas sem cortes, isto é, as três páginas têm que sair impressas com uma margem branca a toda a volta do caixilho do calendário; caso assim não apareça no calendário impresso, é porque é necessário ajustar antes de imprimir, verificando previamente as opções da impressão, de forma a obter uma impressão perfeita.
Embora este calendário seja mais eficaz na sua impressão a cores e até plastificado ou protegido numa bolsa plástica (mica), o que poderá ser feito na impressora particular em casa de cada um ou levando o ficheiro para imprimir numa papelaria ou comércio afim, o que não é dispendioso, ainda assim, muitos limitam-se a imprimir a preto-e-branco e, neste caso, convém ajustar também as propriedades da impressão ou da impressora para que esta reconheça as tonalidades do documento e imprima em tons de cinzento as cores, tons esses que deverão ser bem visíveis e diferenciados em mais ou menos escuros.
Desfrutem, pois, como sempre, de mais este útil, independente, alternativo e completo calendário que aqui se disponibiliza gratuitamente.
Eis os efeitos da greve
Muito bem.Acrescento a ideia de os plenários se re...
Boa tarde a todos os colegas e, em especial, para ...
Exatamente. Desde que estou nos tribunais que esta...
Claro que a questão sempre se colocou, ou foi só a...
Nem mais.
Greves parciais e aleatórias!
Muito bem descrito o que resultaria à séria como e...
Até parece que os OJ nada perderam até hoje. Tudo ...
Um outdoors em frente do parlamento com três frase...
Juízes fora da lei!!!, os sindicatos que participe...
SOJ, tome medidas contra a ilegalidade aqui descri...
Concordo. No tribunal onde trabalho, um só of. de ...
A questão abordada sempre levantou dúvidas nos tri...
Era tão fácil por a tutela de joelhos, mas não que...
Dever cívico cumprido, consciência tranquila. Meno...
Era previsível. O discurso da escravidão é complet...
Mais uma vez, o esforço e sacrifício dos poucos qu...
Outdoors em frente ao Palácio de Belém, Tribunal C...
Dê uma voltinha pelo Norte do país, durante a susp...
Nunca tal ouvi em imensos anos de greves e de trib...
Parabéns pelo espirito que demonstra, pois se foss...
bem dito! porque não fazem sessões de esclarecimen...
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Sou do tempo, em que ainda era sindicalizado, que ...