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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Já aqui abordamos e transcrevemos o programa do Governo, na parte que interessa à justiça e também aos Oficiais de Justiça, designadamente no artigo do passado dia 28OUT, com o título: “Síntese para Oficiais de Justiça do Programa do Governo para os próximos 4 anos”.
Hoje transcrevemos o artigo de opinião subscrito por Luís Menezes Leitão, Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, publicado no jornal “i”, no qual se aborda que o acesso à justiça previsto na Constituição da República Portuguesa está a ficar arredado dos tribunais, sendo entregue aos “meios alternativos”, isto é, à desjudicialização do direito constitucional, o que, obviamente, constitui uma inconstitucionalidade por ser avesso à previsão constitucional.
Consta assim no mencionado artigo:
«O direito fundamental de acesso ao direito e aos tribunais consagrado no art.º 20.º da Constituição transformou-se num direito de acesso a julgados de paz ou a meios alternativos de resolução de litígios, permanecendo os tribunais fechados aos cidadãos.
Encontra-se disponível na internet (www.portugal.gov.pt) o Programa do XXII Governo Constitucional 2019-2023.
Interessou-nos especialmente o capítulo relativo à área da justiça, pelo que fomos pesquisar no respectivo índice onde ele se encontraria. Na verdade, aparece no capítulo “i.iv Valorizar as funções de soberania”, onde, depois do ponto “i.iv.3. Pugnar por uma segurança interna ainda mais robusta” (págs. 47 e ss.), nos surge no ponto “i.iv.4. Uma justiça eficiente, ao serviço dos direitos e do sistema económico-social” (págs. 51 e ss.). O problema é que esse ponto não aparece autonomizado no texto do programa, sendo antes inserido dentro de um subponto do capítulo anterior, “Garantir uma mobilidade segura”. Tal demonstra a forma atabalhoada como este programa de Governo foi elaborado, mas a verdade é que este acto falhado faz todo o sentido, uma vez que o que o Governo pretende fazer na justiça é precisamente garantir a sua mobilidade segura, retirando os processos dos tribunais e atirando-os para meios alternativos de resolução de litígios.
Assim, por exemplo, na pág. 52, o Governo propõe-se “reduzir as situações em que as custas processuais importam valores excessivos, nos casos em que não exista alternativa à composição de um litígio”. Ou seja, o Governo reconhece que as custas processuais estão em valores excessivos, muito acima do que os cidadãos podem pagar, mas só admite reduzi-las se eles não tiverem um meio alternativo a que recorrer. Tal significa continuar a vedar aos cidadãos o acesso aos tribunais, remetendo-os para meios alternativos.
É por isso que, logo adiante, o Governo afirma que pretende acrescentar “competências aos julgados de paz e maximizando o recuros (sic) aos sistemas de resolução alternativa de litígios”. Para o caso de não termos percebido, esta intenção é logo reiterada na página 53, onde se refere que se pretende “reforçar significativamente, até ao final da legislatura, o número de julgados de paz, em parceria com as autarquias locais, entidades intermunicipais e outras entidades públicas, alargando as suas competências e criando também julgados de paz especializados, a funcionar de forma desmaterializada, designadamente em questões de regulação do poder paternal, condomínio e vizinhança”.
Pelos vistos, o Governo acha que uma questão tão dramática para as famílias como é a regulação do poder paternal está ao mesmo nível que as questões sobre o condomínio e a vizinhança, e pode ser assim livremente atirada para os julgados de paz, onde a decisão será efectuada de forma desmaterializada.
O Governo pretende, assim, retirar aos tribunais grande parte das competências que estes actualmente possuem, especialmente no direito da família, uma área fundamental para os direitos das pessoas. Mas o Governo não se basta com esta retirada das competências aos tribunais, pretendendo ainda diminuir as intervenções processuais nos mesmos e até reduzir os meios de prova que neles podem ser apresentados. É assim que o Governo se propõe “desenvolver novos mecanismos de simplificação e agilização processual nos vários tipos de processo, designadamente através da revisão das intervenções processuais (…)” (pág. 52).
Os processos devem ser, assim, decididos de cruz, quase sem permitir que os sujeitos processuais neles intervenham. E quanto à prova, na pág. 53 refere-se que se pretende “fomentar a introdução nos processos cíveis de soluções de constatação de factos por peritos ou técnicos, por forma a evitar o recurso excessivo à prova testemunhal ou a peritagens”. A prova testemunhal ou pericial será, assim, substituída por esta nova forma de “constatação de factos”, que deve assegurar imensas garantias de fiabilidade.
Parece, assim, que o direito fundamental de acesso ao direito e aos tribunais consagrado no art.º 20.º da Constituição se transformou num direito de acesso a julgados de paz ou a meios alternativos de resolução de litígios, permanecendo os tribunais fechados aos cidadãos, em virtude das elevadas custas judiciais praticadas. E se, por acaso, os mais abastados ainda se atreverem a querer aceder aos tribunais, já se sabe que neles praticamente não terão intervenções processuais e nem sequer poderão apresentar os meios de prova que possuem. Não venha, por isso, o Governo dizer que está a valorizar a justiça como função de soberania. Porque maior desvalorização do que esta seria difícil de ocorrer num programa de Governo.»
Pode aceder ao artigo aqui transcrito, publicado no jornal “i”, seguindo a hiperligação incorporada.
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É o desnorte completo da DGAJ, mais uma vez.Sr. bl...
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Parece-me que "isto" está a ultrapassar o razoável...
Lá para aqueles lado, não há gestão de atividades....
Se fosse um oficial de justiça que tivesse atrasos...
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Muito simples.Quem ganhar as eleições deve formar ...
Fica-lhe bem considerar-se incluído.
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o senhor está mesmo desmesuradamente sensível e os...
Muito triste, sim, mas não é só um que assim se ex...
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Peço desculpa mas não cheguei a visualizar o comen...
"...preferindo expressar-se como porcos...". A sua...
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