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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Terça-feira, 19.11.19

Apresentado o projeto do Movimento Extraordinário de Novembro: Reflexão sobre as opções

      Foi ontem divulgado na página da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) o projeto do Movimento Extraordinário de Novembro de 2019.

      Este Movimento, que é o quarto realizado este ano, tinha como objetivo o preenchimento de todos os lugares de primeiro acesso disponibilizados para 100 novos Oficiais de Justiça a entrar no corrente ano.

      No Movimento Ordinário entraram 2 novos Oficiais de Justiça. No Movimento Extraordinário de Setembro foram indicados para ingresso 74 novos Oficiais de Justiça e agora constam indicados para ingressar 27 novos Oficiais de Justiça.

      Fazendo as contas temos 2+74+27=103. Portanto, até este momento, comprovamos que houve 3 desistências. Este número de desistências é muito baixo, três em 74, mas ainda não é o número final.

      Até este último Movimento não houve colocações oficiosas mas neste último já foram efetuadas essas colocações contra a vontade dos candidatos.

      Dos 27 indicados para ingressar, 23 ingressam de forma oficiosa, isto é, são colocados em lugares que não escolheram. Este número é muito elevado; apenas quatro foram colocados em lugares que escolheram.

      Se nos anteriores 74 se contabilizaram 3 desistências e todos escolheram os lugares, agora, em 27, sendo 23 colocados desta fora, sem escolha do lugar, o risco de desistência é muito maior. É certo que não vão desistir todos os 23 assim colocados mas haverá um número que pode comprometer o preenchimento este ano dos 100 lugares disponibilizados para este efeito.

      Esta contabilidadezinha, número a número parece ridícula e é mesmo mas é necessária em face da falta que cada um faz nos tribunais e nos serviços do Ministério Público. Mais um ou menos um faz toda a diferença.

      Estes 100 novos lugares disponibilizados para este ano são poucos para atender todas as necessidades, ainda ontem aqui reproduzimos as declarações ao Correio da Manhã do secretário-geral do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), António Marçal, afirmando que ainda que os cerca de duas centenas de Oficiais de Justiça que exercem funções distintas na DGAJ voltassem aos tribunais, ainda assim faltariam mais 1200 para preencher todos os lugares.

      António Marçal reclama da gestão do quadro de pessoal que crê deveria ser gerida de outra forma mais adequada: “gerir melhor o quadro de pessoal. Há mais de 200 funcionários judiciais na Direção-Geral da Administração da Justiça que podiam transitar para os DIAP. Isso resolveria em parte o problema, mas continuarão a faltar mais de 1200 em todo o país”.

      Portanto, a abertura de 100 ingressos este ano considera-se insuficiente e se a acrescer a esta insuficiência ainda há perdas por desistência, porque os movimentos contemplam lugares restritos a determinados locais e, ninguém os querendo, opta-se pela colocação contra a vontade das pessoas, fácil é concluir que se corre um risco mais elevado de haver perdas.

      Seria possível tratar destes ingressos de forma diferente? Seria possível obter o preenchimento de todos os lugares disponibilizados para este ano sem perdas?

      Para a entidade administrativa que trata deste assunto das colocações, a forma pela que opta é a de colocar “à força” naqueles concretos lugares quem para ali não quer ir. Com isto ocorrem desistências e termina o ano sem que entrem de facto os 100 novos Oficiais de Justiça.

      Imagine-se agora que se procedia precisamente ao contrário: realizava-se um Movimento e permitia-se que todos os candidatos colocassem todos os lugares que quisessem sem restrições. O que é que aconteceria? Sem restrições, todos acabariam colocados sem desistências.

      Claro que se dirá: “Ah! Mas haveria sítios para onde nunca haveria ingressos e ficariam vagos e ali faz falta mais gente do que noutros lugares… Por isso a colocação forçada nesses concretos lugares é uma boa opção para resolver a falta de interesse nesses lugares.” E esta ideia faz sentido mas tem o problema de que, contrariados, os ingressantes, desistem e quando saem, perdem-se para esses sítios onde se pretendia colocar e perdem-se para qualquer outro sítio; perdem-se em absoluto; vão embora e perde-se aquela muito difícil autorização orçamental para a parca quantidade de ingressos prevista.

      Pensemos: será mais vantajoso perder neste Movimento 10 elementos que não aceitam a colocação e assim perdê-los do concurso e perder absolutamente esses 10 ingressos ou que entrassem mesmo, ainda que não fosse para aqueles locais onde são mais necessários mas para outros onde são menos necessários?

      Ao menos entravam e ficavam e contavam ao contrário da perda que é apenas isso: perda.

      Ficávamos com o problema dos lugares onde são mais necessários mas ficávamos com gente dentro, com gente não desperdiçada. Quanto aos lugares, facilmente se resolve com movimentos destinados aos que já entraram, colocando esses lugares disponíveis para promoções e para transferências e, quando ficassem vagos num movimento, anunciá-los como lugares desertos abrindo as hipóteses de movimentação a muitos que não têm os dois anos completos e só a este tipo de vagas podem aceder. No projeto de Movimento vemos como houve cinco Oficiais de Justiça que se movimentaram para esses lugares restritos que foram disponibilizados, pelo que não são lugares impossíveis onde só “à força” se consiga lá manter alguém.

      Desta forma, não se perderia ninguém, fazia-se apenas a gestão de quem está dentro, resultando de forma satisfatória para todos, sem imposição alguma e, consequentemente, sem perdas à entrada.

      É importante ainda notar que dos 27 colocados em ingresso, quatro deles, colocados de acordo com a sua vontade, ali devem permanecer pelo menos dois anos, sem poder candidatar-se a movimentos até perfazer os 2 anos no lugar, portanto, sendo colocados este mês de dezembro de 2019, completarão dois anos em dezembro de 2021, candidatando-se ao movimento que ocorre a partir de abril de 2022. Já os que serão colocados de forma oficiosa agora em dezembro, no próximo movimento do próximo ano já podem candidatar-se, apresentando requerimento no mês de abril, isto é, 4 meses depois de serem colocados. Por isso, a colocação oficiosa não é algo que interesse ao próprio nem aos serviços nem aos colegas nem aos cidadãos, pois para todos corre mal, correndo apenas bem de forma administrativa pela resolução imediata do problema: um para aqui outro para ali e já está, tudo colocado e apresentado em forma de lista; trabalho realizado.

      O hábito de pensar sempre da mesma maneira, porque sempre se fez assim, é um hábito mau e nos dias que correm, para além de mau é nitidamente obsoleto. Não há dúvida alguma que o Estatuto prevê que assim se proceda mas igualmente permite que se proceda de forma inversa, abrindo a porta a todos os que querem entrar. Estamos, portanto, no campo das opções, todas legais mas com resultados diferentes.

      Na notícia que ontem aqui apresentamos, relativamente àquela secção especializada do DIAP, cada elemento que ali trabalha conta e importa e se um deles falta por licença de parentalidade os demais, já aflitos, ficam mais aflitos ainda e isto ocorre porque cada um conta. Poder-se-á pensar que mais um menos um é irrelevante mas, por exemplo, naquela secção do DIAP que o Correio da Manhã deu notícia, mais um ou menos um já não é nada irrelevante, pois não?

      É por isso que todos contam e a gestão do pessoal, que é uma tarefa árdua, sem dúvida complexa, especialmente pelas limitações nas movimentações, colocações e ingressos, carece de uma atenção e reflexão que, por exemplo, nas palavras citadas do secretário-geral do SFJ, essa gestão carece de ser melhorada.

      Quanto ao demais relacionado com o projeto do Movimento, vemos que, para além dos mencionados 27 colocados, sendo 23 deles de forma oficiosa, houve mais 4 transferências e uma transição, assim totalizando este Movimento o pequeno número de 32 abrangidos.

      Para os interessados, correm agora dez dias úteis para se pronunciarem sobre o projeto apresentado, após o que será rapidamente publicada a versão final de forma a que antes do ano acabar todos possam se apresentar para iniciar as novas funções.

      Veja-se o Ofício-Circular nº. 23/2019 da DGAJ e o próprio Movimento Extraordinário de Novembro de 2019, seguindo as hiperligações contidas, ficando os mesmo também sempre disponíveis na Lista de Publicações e o Movimento na lista dos movimentos na coluna da direita onde constam, ao dia de hoje, 500 ligações de interesse, número redondo atingido hoje mesmo com a inserção deste projeto de movimento.

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por: GF
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