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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quarta-feira, 20.11.19

Passados cerca de 3 anos e meio, cessa funções o diretor-geral da DGAJ

      Cessou ontem as funções de diretor-geral da Administração da Justiça, Luís Fernando Borges Freitas, abandonando, mais uma vez, a casa onde durante tanto tempo (grande parte do seu percurso profissional), tem desempenhado funções; já desde o tempo em que era Oficial de Justiça.

      Nomeado para o cargo de diretor-geral da Administração da Justiça em fevereiro de 2016, sai decorridos pouco mais de três anos da sua nomeação para esta comissão de serviço, renovada no passado mês de fevereiro para mais três anos mas que acabou por ser para apenas cerca de 7 meses.

      Durante o período em que exerceu funções à frente da Direção-Geral da Administração da Justiça, viveram-se os momentos mais árduos, por parte dos Oficiais de Justiça, com greves, manifestações, plenários nacionais, vigílias… De tudo um pouco e de forma completamente inédita, com ações nunca antes vistas. Foram greves por dias, por horas e até por minutos; foram greves por especialização, por data e foram greves gerais. Nunca se viu nada assim.

      Os Oficiais de Justiça viveram nestes últimos cerca de três anos os momentos mais inéditos. Houve muitos processos nos tribunais, uma queixa à Organização Internacional do Trabalho, um abaixo-assinado e um pedido de sindicância à atuação da Direção-Geral da Administração da Justiça.

      A tudo isto somou-se ainda o ineditismo do diretor-geral ser, ele próprio, o participante ao Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ), órgão que presidia, para a instauração de processos disciplinares por artigos publicados nesta página.

      Ao longo do tempo fomos dando aqui notícia dessas participações, com cópias das atas disponíveis na página do COJ, tendo também publicado reações, como a do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) que se insurgia sobre tais participações da seguinte forma:

      «A matéria em causa, pela sua relevância, foi apresentada, ontem, antes do início da discussão do estatuto, pelo SOJ, na reunião com o Ministério da Justiça.

      O SOJ considera, que, caso exista, eventualmente, matéria passível de procedimento disciplinar, compete, efetivamente, ao Conselho dos Oficiais de Justiça o seu apuramento.

      Contudo, e desde já se regista, nunca este sindicato conheceu, nesse espaço, qualquer artigo que possa fundamentar condenação, mesmo que moral.

      Por outro lado, e isso mesmo declarou, ontem, o SOJ na reunião com a Sra. Secretária de Estado Adjunta e da Justiça e na presença, entre outros, do Sr. Diretor-geral, agiremos em conformidade se se vier a verificar que esses processos resultam de uma reivindicação, feita por colega nosso, Oficial de Justiça, em reunião em que o SOJ estava presente e em que foi “exigida” uma ação do Ministério da Justiça contra esse blogue.

      O SOJ, nessa reunião, datada de 31 de agosto de 2016, afirmou que não admitia a instauração de processos a Oficiais de Justiça, pelo simples facto de emitirem opinião contrária aos sindicatos ou à administração da justiça.

      Imperou, em resposta, e nessa reunião, o bom senso do Chefe de Gabinete da Senhora Secretária de Estado, Dr. João Freire, que, nessa altura, recusou instaurar qualquer processo a esse blogue, como havia sido requerido por colega nosso, Oficial de Justiça.

      Ao longo dos anos foram escritos diversos artigos, nessa página, que o SOJ, perante o trabalho que tem desenvolvido, considerou e considera injustos.

      Contudo, todos nós – sindicatos, blogues, administração… –, estamos sujeitos à crítica. É assim que funciona o regime democrático.

      Ontem mesmo, nessa reunião, o SOJ também referiu que a DGAJ não pode estar sujeita a “estado de alma”. Esperemos que não seja “penalizado” também, nas próximas semanas, outro colega, Oficial de Justiça, Administrador Judiciário, pelo simples facto de ter sido justo, em prol dos que trabalharam a seu lado…

      Assim, vamos aguardar pelo desfecho desses processos. O SOJ, com sentido de responsabilidade, tem mantido reserva relativamente a algumas situações, mas basta…»

      Mas a controvérsia não se limitou aos Oficiais de Justiça, por exemplo, no ano passado, em artigo do Público, o presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), Manuel Soares, afirmava que o diretor-geral da Administração da Justiça teria, repetidamente, por cinco vezes até, referido que os juízes teriam faltado à verdade, ou seja, que eram mentirosos e o presidente da ASJP, com tais declarações dizia que o diretor-geral da Administração da Justiça, Luís Freitas Borges, “ultrapassou todos os limites da decência”, considerando a atitude como uma “gravíssima falta de respeito institucional” e até “inédita”, concluindo que “Não digo que o diretor-geral da Administração da Justiça devia ser demitido, porque isso me é indiferente”, adiantando, no entanto, que deveria ponderar fazê-lo.

      Cessada que está a comissão de serviço, antecipadamente finalizada, dirigiu o diretor-geral cessante uma comunicação aos Oficiais de Justiça, distribuída por e-mail. Nesta comunicação de despedida não deixa de expor a visão que partilha para os Oficiais de Justiça no futuro, aliás, já apresentada na “Linhas Gerais” e nas infrutíferas reuniões com os sindicatos sobre o Estatuto, como a divisão dos Oficiais de Justiça em duas carreiras, afirmando que “Os tempos que se avizinham serão decisivos para os Oficiais de Justiça, na medida em que será retomado o processo tendente à aprovação do novo Estatuto” e cujo “resultado global conduzir-nos-á, certamente, a um novo modelo de tribunal.”

      Afirma que “Enquanto diretor-geral posso assegurar-vos que o Ministério da Justiça esteve sempre empenhado na valorização dos oficiais de justiça. Mas também vos posso assegurar que o Ministério da Justiça não desistirá dessa valorização. É indispensável, no processo que agora se vai iniciar, que os oficiais de justiça, através das entidades que os representam, se empenhem de modo construtivo e pragmático, com a consciência de que um Estatuto para o futuro não pode ser construído sob as amarras do presente.”

      Refere, como é hábito toda a gente referir agora, que “a Justiça tem registado, ao longo dos últimos anos, uma assinalável melhoria no seu desempenho”, sem referir que tal melhoria advém, pura e simplesmente, da enorme regressão do número de processos entrados, por efeito da vasta desjudicialização encetada, de forma mais determinante, a partir de 2012. Portanto, e tal como aqui já explicamos noutras ocasiões, não se trata de uma verdadeira melhoria mas de uma aparente melhoria que, na realidade consiste até num enorme prejuízo para a Justiça, com o cada vez maior afastamento dos cidadãos da entidade que deveria realmente administrar a Justiça.

      O diretor-geral da Administração da Justiça cessante afirma logo de seguida, na mesma missiva, que “como a Senhora Ministra da Justiça já teve oportunidade de observar, os agentes da justiça mantêm a tendência para se autoflagelarem em público, o que acaba por passar para a opinião pública, inevitavelmente, a perceção de que o sistema não funciona. De facto, assim é. Mas é pena que assim seja.”

     A “tendência para se autoflagelarem em público” é, pois, algo que o diretor-geral da Administração da Justiça considera, em sintonia com a ministra da Justiça, uma “pena que assim seja” por transmitirem à opinião pública uma ideia que é falsa, isto é, uma espécie de “fake news” (notícias falsas), como tantos dirigentes nacionais e internacionais gostam de apelidar tudo aquilo que lhes causa transtorno.

      Ou seja, nesta opinião, todos os Oficiais de Justiça, e também Magistrados Judiciais e do Ministério Público, que tanta crítica e queixas e greves e muito mais fizeram ao longo destes anos, para além de não terem noção da realidade, intoxicam a opinião pública com falsidades e com autoflagelações que, em vez de serem recatadas e privadas, são públicas e, por isso, os cidadãos andam todos enganados com o fantástico mundo perfeito do sistema nacional de justiça.

      É isto que lemos e interpretamos na citada missiva, a par da rápida resenha destes últimos anos que apresentamos, concluindo que nos apraz a cessação prematura da comissão de serviço deste diretor-geral, apenas lamentando que tal cessação não tenha ocorrido há muito mais tempo.

      Obviamente que esta é a nossa perceção e a nossa opinião que, certamente, não é partilhada por todos mas aqui apresentamos esta perspetiva que pode desencadear alguma reflexão e contraditório.

DGAJ-LuisBorgesFreitas.jpg

      Neste artigo citam-se alguns dados colhidos em algumas fontes aos quais pode aceder através das hiperligações que a seguir elencamos: Despacho de nomeação para o cargo (Fev2016); Despacho que renovou a comissão de serviço (Fev2019); Informação do SOJ sobre os processos disciplinares instaurados pelas publicações desta página; Artigo sobre a opinião manifestada pelo presidente da ASJP no Público e a missiva, aqui parcialmente reproduzida, do ex-diretor-geral aos Oficiais de Justiça.

por: GF
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