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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Sexta-feira, 22.11.19

Apresentada na AR mais uma proposta para repor os 25 dias de férias

      Já aqui abordamos, mais do que uma vez, a problemática da falta de descongelamento dos dias de férias que, no tempo da troika foram cortados.

      Esta recuperação dos dias das férias pessoais, pelo menos para os Oficiais de Justiça, é uma necessidade, embora não o seja para muitos trabalhadores do setor privado e também do setor público que dispõem já dessa recuperação dos dias de férias que foram retirados.

      Se bem se lembram, em 2012, a alteração ao Código do Trabalho então produzida eliminou os três dias úteis de férias que se somavam aos 22 dias em função da assiduidade do trabalhador.

      Em 2014, numa alteração ao contrato de trabalho em funções públicas foi decidido reduzir de 25 para 22 os dias úteis de férias na administração pública e eliminar a majoração em função da idade.

      Os funcionários públicos passaram a ter apenas mais um dia extra por cada dez anos de serviço efetivo.

      Hoje, as férias são de 22 dias, acrescendo apenas mais um dia por cada período de dez anos de serviço.

      No entanto, esta realidade tem exceções no setor privado e também em quase todas as autarquias por todo o país que não concedem 22 dias mas os 25 dias de férias que antes já foram comuns a todos os funcionários públicos.

      Nos últimos anos, as câmaras municipais assinaram acordos coletivos que permitiram aos seus trabalhadores recuperar os três dias úteis de férias cortados durante o período da Troika.

      Através destes acordos coletivos de empregador público (ACEP), vários trabalhadores da administração local já vêm gozando 25 dias úteis de férias, e isto já desde 2017.

      O conteúdo dos acordos não é exatamente igual em todos os ACEP mas, em comum, têm a reposição dos 25 dias úteis de férias, ainda que indexando o acréscimo de três dias (retirados em 2014) à obtenção de nota positiva na avaliação de desempenho (ou sistema equivalente) no ciclo avaliativo anterior. Para a operacionalização da medida são tidas em conta as avaliações atribuídas a partir de 2015.

      Há acordos que recuperam também a majoração de dias de férias atribuídas aos funcionários em função da idade (o que permite que se ganhem mais três dias entre os 39 e os 65 anos), outros que oferecem o dia de aniversário ao trabalhador e ainda os que instituem como tolerância de ponto várias datas em que é habitual ser concedida esta pausa como o dia de Carnaval, véspera de Natal ou fim do ano.

      "É mais uma vez a administração local a dar o exemplo", refere Helena Rodrigues, presidente do STE, estrutura sindical que, tal como a Fesap e a Frente Comum, incluiu no seu caderno reivindicativo para 2019 o regresso aos 25 dias úteis de férias para toda a administração pública.

      João Avelino, do STAL, acredita que o movimento que está a ganhar força a nível autárquico acabará por "alastrar à administração central", tal como sucedeu com as 35 horas em que, depois de a esmagadora maioria das câmaras e juntas de freguesia os ter assinado, o governo acabaria por estender a medida a todos os funcionários públicos, o que aconteceu em julho de 2016.

      “As autarquias estão a abrir caminho e a fazer que o Estado central fique claramente desadequado e desatualizado”, sublinha José Abraão, lembrando que o Governo tem feito o discurso da reposição de rendimentos e dos direitos, sem que sejam tomadas medidas que revertam de forma integral as alterações decididas durante o período em que o país estava a cumprir o programa de assistência financeira.

      No Parlamento, Bloco de Esquerda, PCP e PAN já apresentaram por mais do que uma vez propostas para que tanto os trabalhadores do setor privado como os funcionários públicos voltem a ter 25 dias úteis de férias mas nesta matéria o PS tem-se juntado ao PSD e ao CDS-PP e impedido que as iniciativas avancem.

      Nesta atual legislatura, novamente o Bloco de Esquerda (BE) e o Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV), juntam-se ao Partido Comunista (PCP), em defesa de um período anual de férias com uma duração mínima de 25 dias úteis para todos os trabalhadores. Os bloquistas e ecologistas consideram que a medida é da “mais elementar justiça” e que não deve estar subordinada a quaisquer critérios, como o da assiduidade.

      “Trabalhadores restabelecidos, física e psicologicamente, produzem mais e produzem melhor. É tempo de abandonar paradigmas ultrapassados e modelos que assentam numa lógica de degradação das relações laborais e que não são próprios de um país que se quer desenvolvido”, lê-se no projeto de lei entregue pelo BE na Assembleia da República.

      Os bloquistas consideram que o aumento do tempo de trabalho “em nada contribui para um mercado de trabalho que se pretende que ofereça condições laborais dignas no quadro de uma economia competitiva e voltada para o futuro”. “A consagração dos 25 dias úteis de férias, sem subordinação a quaisquer critérios, como o da assiduidade, que tornem este direito disforme e discriminatório apresenta-se como uma solução de elementar justiça”, sublinham.

      Também o PEV defende que os trabalhadores devem ter direito a um período de 25 dias úteis de férias anuais, “sem estar sujeito a condições, nem depender de fatores como, por exemplo, a assiduidade”.

      O PCP já tinha também defendido o direito a 25 dias de férias, recordando que as férias pagas é uma conquista da Revolução de Abril e que se traduziu numa “melhoria significativa das condições de vida dos trabalhadores e das suas famílias”. “O direito ao lazer visa proporcionar ao trabalhador a garantia de momentos de descanso, assegurando a articulação da vida profissional, familiar e pessoal”, sustenta.

      Como será votado, na atual composição da Assembleia da República, esta insistência pela reposição dos 25 dias de férias? Logo agora no início da legislatura, ainda sem eleições à vista?

Ferias.jpg

      Fontes: “Jornal Económico”, “Diário de Notícias” e “OJ

por: GF
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