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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Terça-feira, 26.11.19

Mais um caso de perda de Oficiais de Justiça

      Ontem divulgamos um caso de uma colocação oficiosa de alguém que está nas ilhas e é apontado para uma colocação no continente. Relatamos o caso com transcrição da sua comunicação, com os pormenores da família constituída e dos filhos menores a cargo, não estando disposta a aceitar a colocação e a desistir do movimento, em troca da desistência da sua família.

      Com a desistência da colocação, perde também o concurso e, com tal perda pessoal, todos acabamos por perder um elemento cuja presença nos tribunais e nos serviços do Ministério Público era imprescindível, por muito dela se necessitar.

      Mas não se pense que esta situação de perda ocorre apenas com casos de ilhéus colocados no continente, uma vez que mesmo nas situações de colocação de residentes no continente no continente as desistências estão também a ocorrer.

      É necessário ter consciência que a perda de um elemento que seja acaba por não aliviar a pressão do trabalho dos Oficiais de Justiça, porque um elemento tão-só, colocado numa secção, torna-se mais uma peça da engrenagem que permite uma melhor rodagem.

      Hoje vamos apresentar-lhes um outro caso que nos foi comunicado e autorizada a sua divulgação, com as devidas omissões, que se trata de alguém que queria ser colocada no Porto, área para a qual concorreu mas que foi colocada a sul e vai desistir.

      Esta desistência é uma perda desnecessária, uma vez que na área do Porto seria facilmente colocada e seria uma mais-valia em muitas secções carentes de pessoal mas, porque foi decidido que só se realizariam colocações em determinados locais pré-determinados, perde-se a pessoa para o local pré-determinado e para todo e qualquer outro local. E isto é inadmissível. Não nos podemos dar ao luxo de perder ninguém, uma pessoa que seja.

      O modelo e método de colocação carece de ser revisto nas normas estatutárias mas também carece de ser revista a forma como a Administração da Justiça decide pela restrição de lugares que leva aos movimentos, querendo obrigar as pessoas a serem colocadas naqueles lugares o que, nitidamente, não funciona perfeitamente embora possa funcionar imperfeitamente.

      As colocações oficiosas permitem a candidatura aos movimentos imediatamente subsequentes e esta vantagem era uma vantagem real que equilibrava a desvantagem da colocação mas quando existiam três movimentos ordinários por ano e quando existia mobilidade nas categorias com as promoções a ocorrerem normalmente de acordo com as necessidades e também com as aposentações a ocorrerem naturalmente. Existia uma grande mobilidade e era possível que os deslocados e colocados oficiosamente, em relativamente pouco tempo, conseguissem aproximar-se da área das suas residências.

      Hoje, pelo contrário, com um único movimento ordinário anual, com as restrições de colocações como as que assistimos nos dois últimos movimentos extraordinários, com o congelamento nas promoções e com as aposentações tardias, as hipóteses de movimentação para áreas mais próximas das residências passam a ser de vários anos, o que, em muitos casos, é incomportável.

      Antes, quem fosse colocado oficiosamente em qualquer lugar sabia que em cerca de um ano poderia estar mais perto da sua área de residência ainda que não estivesse no seu local de primeira preferência, o que aconteceria logo a seguir. Hoje, a nova realidade das colocações, a par de uma grande falta de mobilidade e com grandes restrições a todos os níveis fazem com que as previsões de aproximação sejam feitas a uma distância de vários anos. Quem for colocado longe da sua área de residência percebe que passará vários anos assim deslocado.

      O caso ontem aqui relatado exemplificava a nova realidade do novo fluxo de deslocações das ilhas para o continente, o que antes não sucedia, sucedendo precisamente o contrário, mas no caso que hoje aqui vos trazemos ocorre ainda o mesmo fluxo verificado desde sempre no continente, de pessoas do norte a serem colocadas a sul e, apesar de ser no mesmo espaço territorial físico, com maior possibilidade e facilidade nas deslocações, ocorrem os mesmos problemas e dramas pessoais, mesmo sem que haja filhos menores a cargo.

      O relato que hoje vos trazemos diz assim:

      «Não consegui ficar indiferente à publicação que relata a situação da colega dos Açores, pelo que envio também a minha situação. Resido no Porto e em setembro candidatei-me às únicas vagas que havia no Porto, mesmo não sendo perto da minha residência. Qual não é o meu espanto, sou colocada oficiosamente em … [local a sul] agora em novembro.

      Tendo eu escriturado a casa no Porto com o meu marido em outubro e ter feito um ano após a cirurgia em que me foi diagnosticado uma anomalia congénita no útero que me diminui as probabilidades de engravidar naturalmente, sendo a opinião médica de que teria que iniciar agora tratamentos de fertilidade, já tendo mais de trinta anos, sendo agora o momento crucial, depois de falar com a DGAJ e mesmo com o Administrador Judiciário de … [local onde foi colocada], vejo que as minhas opções são… nenhumas.

      Sinto-me de mãos e pés atados e obrigada a desistir de um sonho.»

      Ao longo da conversa tida com esta candidata ao ingresso, a mesma acrescentou ainda que «Eu poderia aceitar a colocação e colocar-me de seguida de baixa médica mas não é solução. A verdade é que a nível financeiro é uma situação insustentável e o que me assusta é mesmo não conseguir tão cedo colocação no Porto e não posso ficar longe, por tudo quanto se avizinha.»

      E assim se perde mais uma colocação.

      Seria possível que no movimento não se restringissem os lugares de ingresso, permitindo o ingresso e abrindo os lugares mais carenciados de colocações às vagas desertas? Seria possível deixar entrar quem quer entrar e só restringir quem já está dentro, sem perdas? Claro que isto é possível desde que tal opção seja tomada pela entidade que gere as colocações, o que não sucedeu nos dois últimos movimentos extraordinários nem nos últimos anos.

      Para além disso, seria possível implementar novas condições para as colocações oficiosas? Como, por exemplo, uma deslocalização limitada no tempo, seja temporária ou definitiva, mas com prazo fixado? Seria possível, por exemplo, permitir que essas pessoas pudessem passar alguns meses a trabalhar também na área da sua residência ou ser aproximados ao fim de um ano? Seria possível compensá-los monetariamente pela deslocalização, atribuindo, no mínimo, idêntico suplemento como auferem os continentais colocados nas ilhas? Seria possível ter acesso a alojamento próprio, especialmente nas áreas onde a pressão imobiliária faz com que as rendas sejam superiores aos parcos setecentos euros mensais que auferem de vencimento?

      Claro que, em alternativa a tudo isso, bastaria com que as promoções funcionassem de forma normal, de acordo com as necessidades, e que o regime de aposentação funcionasse também como antes funcionava ou de forma semelhante, para que estes problemas se diluíssem na naturalidade da movimentação do pessoal.

      Impõe-se, pois, esta reflexão para melhorar este sistema, este modelo e estas opções que, movimento após movimento, se confirma que não estão a funcionar de forma perfeita ou adequada em face dos embates que vai tendo com a realidade da atualidade.

      As colocações não podem continuar a ser vistas de uma forma meramente administrativa de preenchimento de lugares com aplicação de um qualquer algoritmo que distribui números, porque há pessoas por trás, e à frente, desses números, e pessoas com vidas; vidas próprias que há que saber preservar, porque com tal preservação se obtêm ganhos, não só pessoais mas também ganhos para o próprio serviço, com pessoas colocadas de forma suficiente e satisfeitas com a sua vida profissional indissociável que é da sua vida pessoal.

CabecaFumega.jpg

Artigos recentes relacionados com este assunto:
- 18NOV2019 - "Apresentado o projeto do Movimento Extraordinário de Novembro: Reflexão sobre as opções";
- 25NOV2019 - "E assim se vão perdendo novos Oficiais de Justiça".

por: GF
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