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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Terça-feira, 31.12.19

O nosso planeta terminou com sucesso mais uma volta gravitacional em torno da estrela Sol

      Dia de tolerância de ponto e dia último deste ano de 2019 que há também quem considere seja o último da década, embora tal opinião não reúna consenso.

      O fim do ano de 2019 corresponde também ao fim do ano judicial de 2019. Sim, repetimos, o ano judicial já não começa em setembro, como era dantes, mas amanhã mesmo.

      A Lei 62/2013 de 26AGO, é a Lei da Organização do Sistema Judiciário (LOSJ) e, com a 3ª versão, introduzida pela Lei 40-A/2016 de 22DEZ, alterou-se o ano judicial para o fazer coincidir com o ano civil, por isso agora (e já desde 2017) o ano judicial começa em janeiro e amanhã vai começar o quarto ano judicial desde esta alteração recente, uma vez que em anos anteriores já existiu, por algum tempo, esta atual conceção.

      Neste sentido, a única carreira profissional que se adaptou a esta atual conceção do ano judicial e passou a realizar a movimentação de colocações nesta altura, foram os magistrados do Ministério Público. Os demais, magistrados judiciais e Oficiais de Justiça, não atualizaram as suas movimentações continuando estas a ocorrerem como dantes, como quando o ano judicial começava em setembro.

      De todos modos, mesmo quem bem sabe que o ano judicial começa agora em janeiro, ainda assim, faz questão de manter a tradição de setembro como o momento do recomeço; de um verdadeiro recomeçar para um novo momento e período de trabalho e, por conseguinte, de continuar a desejar a todos um bom ano judicial nesse mês de setembro.

      Estas considerações, sejam do ponto de vista formal, sejam do ponto de vista psicológico, são considerações também comuns à periódica discussão de quando começam ou acabam as décadas e os milénios, especialmente agora que alcançamos mudanças de milénio e, claro, a cada dez anos, de décadas. A discussão e os argumentos de uns e de outros é prolixa e centra-se no último ano do milénio ou da década, tal e qual este ano de 2019 que muitos consideram ser o final de uma década enquanto que outros consideram ser o penúltimo ano da década.

      Estas discussões confundem a consideração formal e correta com a consideração psicológica de cada um. Há quem sinta a mudança da década agora, pelas características numéricas do ano e, por tal motivo, afirme que a mudança e o fim é mesmo agora. Mas o mais certo é ter que esperar mais uma volta ao sol para se entrar mesmo nos anos vinte deste século XXI.

      A discussão também ocorreu no final de 1999 e quase toda a gente gostou de celebrar a entrada do novo milénio com a chegada do ano 2000 mas, embora as contas possam estar mal feitas, aquele número tão redondinho não merecia uma boa celebração? Claro que sim e que se lixe a matemática.

      Marta Leite Ferreira, escrevia há dias no Observador um artigo sobre esta problemática e dizia assim:

      «Há três tipos de pessoas no mundo: as que vão celebrar a 31 de dezembro a passagem para os anos 20, as que vão esperar 12 meses para fazer a festa; e os que simplesmente não vão celebrar coisa nenhuma, como Neil DeGrasse Tyson. É um dos astrofísicos mais famosos do mundo, diretor do Planetário Hayden, investigador no Museu Americano de História Natural, membro da Sociedade Planetária e proprietário de 18 doutoramentos honoris causa. Um nerd, basicamente, mas dos favoritos da humanidade, considerado uma das 100 pessoas mais influentes do mundo, um dos 50 cérebros mais importantes da ciência. Ah, e claro, o astrofísico mais sexy na face do planeta.

      Pelo menos desde 2011 que, por esta altura do ano, Neil DeGrasse Tyson insiste em tweetar sobre quão ridículo é que toda espécie humana – bem, quase toda, pelos vistos – se dedique a celebrar o sucesso gravitacional de um planeta comum que termina uma translação em redor de uma estrela comum num ponto completamente arbitrário do universo, no meio de uma galáxia comum. É a mesma mensagem, ano após ano. Entendido, Neil. Entendido.

      Assumindo que nenhum dos nossos leitores é Neil DeGrasse Tyson, as probabilidades são que pertença a um dos outros dois grupos. Se estiver do lado de quem vai celebrar a mudança de década só em 2020, isso significa duas coisas: que é, provavelmente, o careta do seu grupo de amigos; e que, se viajasse no tempo, um monge chamado Dionísio, o Exíguo, dar-lhe-ia razão.

      De resto, na verdade, tanto faz. O conceito de Réveillon não tem lugar no mundo da ciência porque também não tem qualquer significado astronómico – sim, o astrofísico nerd tem mesmo razão. E, portanto, esta discussão, que dura há 1500 anos, pode bem arrastar-se pelo futuro sem nunca se chegar a um consenso. A não ser que alguém determine o momento exato em que a Terra começou a orbitar o Sol. E em que o tempo, enquanto dimensão do universo, começou. Enfim…

      Colocando a física teórica (e a filosofia) um pouco de parte, certo mesmo é que este debate já tinha sido colocado em 1999 por causa da viragem do milénio. E a questão nessa Passagem de Ano era um pouco mais complexa do que saber se vale mesmo a pena comprar umas garrafas extra de espumante. Pela primeira vez na história, uma mudança de milénio poderia significar um bug gigantesco capaz de baralhar satélites, bloquear computadores e, em última instância, congelar alguns sistemas essenciais para a sociedade.

      O caso era tão grave que uns quantos passeios espaciais da missão STS-103 no vaivém espacial Discovery foram cancelados só para garantir que os astronautas já estariam em Terra antes do esperado “bug do milénio” para os quais os computadores não estariam preparados. E em cima de tudo isto, havia uma preocupação algo inquietante na mente dos humanos: corria o boato de que o mundo ia acabar. Ou que Jesus Cristo ia regressar. Ou que o Anticristo se ia revelar. Havia teorias para tudo.

      Ora, há 20 anos, tal como agora – sim, já passaram duas décadas desde que usou aqueles óculos com zeros em vez de lentes –, havia duas formas de olhar para o assunto. Se contar o tempo tal como se conta a idade de uma criança, então a década de 20 começa mesmo em 2020. Quando um bebé nasce, só celebra o primeiro aniversário ao fim de 12 meses, como se houvesse um ano 0. O segundo aniversário celebra-se no fim do ano 1 e por aí adiante. Sendo assim, o ano 2000 chegou no final de 1999. E 2020 vem no final deste ano.

      Essa é a versão lógica. Mas também há a versão histórica. O calendário que utilizamos atualmente foi constituído pelo monge Dionísio, o Exíguo, que numerou os anos que passam desde a data prevista por ele do nascimento de Jesus. Essa nova calendarização do tempo foi feita no ano 532. Seria de pensar que, sendo assim, podia-se fazer o mesmo exercício do parágrafo anterior: o seu calendário, tal como Jesus, completou um ano ao fim de 12 meses. Completou dois anos ao fim do primeiro ano. Dois mil anos no final de 1999. E 2020 anos no final de 2019.

      Só que não é bem assim. Na época do monge Dionísio, o Exíguo, embora o conceito de “zero” já tivesse sido inventado pelos indianos e usado pelos árabes, os europeus ainda não o utilizavam. Só começaram a fazê-lo no século XIII, julgam os historiadores. Por isso, o mundo passou diretamente do ano 1 a.C. para o ano 1 d.C – sem o ano zero.

      O que significa isto? Que o primeiro ano começou a 1 de janeiro do ano 1 e só terminou a 31 de dezembro do ano 1. O fim do décimo ano – ou seja, da primeira década – só terminou a 31 de dezembro de 10. E, portanto, a nova década só começou realmente a 01 de janeiro de 11 – logo, todas as novas décadas, assim como os novos milénios, começam em anos terminados em “1”. Seguindo a mesma lógica, então agora, como há quase 1500 anos, a nova década também só começa a 01 de janeiro de 2021.

      Mas não se apoquente demais com esta questão. No fundo, isto tudo se resume à mania psicológica que temos para assinalar efemérides com números redondos; e à vontade de ser do contra, às vezes.

      A verdade é que Neil DeGrasse Tyson tem razão e, à luz da ciência, ninguém está realmente correto. O melhor mesmo é aproveitar as dúvidas para fazer duas grandes passagens de ano – uma já agora e outra daqui a um ano. Ou então seguir o conselho do astrofísico e simplesmente não fazer nada. Ao contrário do que se temia no Réveillon do Milénio, o mundo não vai acabar por isso.»

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      Fonte da parte reproduzida: “Observador”.

por: GF
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às 08:01

Segunda-feira, 30.12.19

Desafios a Enfrentar em 2020

      Esta semana passada, na quinta-feira 26DEZ, o Presidente da República ouviu, entre outros, as duas centrais sindicais, a CGTP e a UGT, relativamente à proposta de Orçamento de Estado para 2020 (OE2020) apresentada pelo Governo na Assembleia da República.

      No final da reunião, a CGTP disse ter pedido a Marcelo Rebelo de Sousa mais respeito pelos trabalhadores, pensionistas e desempregados e, nesse sentido, disse que se mostra necessária uma alteração do Orçamento do Estado para 2020.

      «Está na hora dos trabalhadores e pensionistas serem ressarcidos dos sacrifícios que fizeram nos últimos anos», afirmou o secretário-geral da CGTP, Arménio Carlos, defendendo um aumento dos salários e reformas, e uma “reformulação” da fórmula de cálculo das pensões, além de um aumento do investimento público.

      «Não exercemos a função de aconselhar o Presidente, mas transmitimos que esta proposta de Orçamento do Estado para 2020 não respeita os direitos dos trabalhadores, reformados (…) e dos desempregados”, disse o secretário-geral da CGTP, à saída do encontro no Palácio de Belém, em Lisboa.

      A CGTP transmitiu também a Marcelo Rebelo de Sousa, segundo Arménio Carlos, as suas preocupações quanto à negociação para a competitividade dos rendimentos dos portugueses.

      O sindicalista, aos jornalistas, falou ainda sobre a perda de competitividade de Portugal, face aos restantes membros da União Europeia, quanto aos salários dos trabalhadores, e criticou a proposta de aumento de salários que o Governo introduziu na proposta de Orçamento do Estado, apresentada ao parlamento em 16 de dezembro.

      Por sua vez, a UGT, afirmava, perentoriamente, que “Os trabalhadores têm de ter aumento de rendimentos”.

      A “grande preocupação” da UGT prende-se com a ausência de melhoria de rendimentos dos trabalhadores e pensionistas na proposta de Orçamento do Estado para o próximo ano.

      «Transmitimos a nossa grande preocupação quanto ao conteúdo do Orçamento, no seguimento da reunião da Concertação Social», explicou aos jornalistas a presidente da UGT, Lucinda Dâmaso.

      A UGT, segundo a sua presidente, transmitiu também a Marcelo Rebelo de Sousa a sua preocupação face “à carga fiscal muito elevada” que está prevista na proposta de Orçamento do Estado para 2020, sem deixar de salientar a necessidade de ser acrescentada a essa proposta uma melhoria dos salários dos trabalhadores.

      «A nossa preocupação é bastante. Os trabalhadores têm de ter aumento de rendimentos», defendeu, lembrando que tal não acontece, na opinião da UGT, na proposta apresentada pelo Governo.

      «Dissemos ao Presidente que precisamos de acordo de Concertação Social, mas não a qualquer preço, mas o Governo tem de dar sinais» de estar interessado nesse acordo, acrescentou a presidente da UGT.

      Existe, pois, uma unanimidade total no que se refere à restituição de rendimentos aos trabalhadores, assim o tendo manifestado ambas as centrais sindicais.

      O Governo e a Assembleia da República têm pela frente um importante desafio para 2020: a paz social ou um ano pleno de confrontos com os trabalhadores.

      De igual forma, os trabalhadores têm pela frente um importante desafio para 2020: a defesa firme, solidária, unida e intransigente, pelo virar da página no costumeiro espezinhar dos direitos e do respeito devido a quem tudo paga, com enorme esforço, desde os mais mirabolantes impostos aos monstruosos desmandos da banca que arruinaram o país inteiro. Todo o peso, todo o suporte do país está nos ombros de todos os trabalhadores.

      A ajuda financeira externa está a ser paga pelos trabalhadores; quem salva a banca e o país não é uma troika externa mas os trabalhadores deste país, como sempre sucedeu. As entidades externas não pagaram nada, emprestaram, já os trabalhadores portugueses não emprestam nem dão, pagam e não bufam. Por isso, estamos perante um importante momento de reivindicação e, apesar de haver quem opine o contrário, todos devem ter sempre bem presente o seguinte: todas as reivindicações dos trabalhadores – todas mesmo, sejam lá elas quais forem – são devidas e devem ser exigidas para que se faça justiça.

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      O conteúdo deste artigo é de produção própria e contém formulações próprias que não correspondem a uma reprodução de qualquer outro artigo de qualquer órgão de comunicação social ou entidade. No entanto, este artigo tem por base informação colhida na comunicação social e, ou, noutras entidades que até pode estar aqui parcialmente reproduzida ou de alguma forma adaptada. Pode aceder às fontes ou à principal fonte informativa que serviu de base ou mote a este artigo, através da(s) seguinte(s) hiperligação(ões): “Jornal Económico” e “Sapo24”.

por: GF
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às 08:10

Domingo, 29.12.19

18’292’000’000,00

      Feitas as últimas contas, o Tribunal de Contas, acaba de atualizar a fatura que os portugueses pagaram para resolver os desvarios dos banqueiros mas só até 2018, isto é, ainda não estão incluídos os mais de mil milhões de euros pagos este ano ao Novo Banco ao abrigo do mecanismo de capital contingente.

      As despesas entre 2008 e 2018 foram de mais de 25 mil milhões de euros; exatamente 25 mil e 485 milhões de euros pagos. As receitas totalizaram cerca de 7 mil milhões; exatamente 7 mil e 193 milhões de euros, pelo que o saldo final que ainda arde nos bolsos dos portugueses é de cerca de 18 mil milhões, mais concretamente: 18 mil e 292 milhões de euros.

      Ou seja, cada português, até 2018 (note-se que ainda não consta 2019) já pagou para a banca cerca de 2500 euros mas, tecnicamente, só está a arder com 1800 euros.

      Só no ano passado, o esforço foi de 1538 milhões (valor líquido) para o ex-BPN, para o Novo Banco e para o BES.

      Estes números foram divulgados na semana passada no parecer do Tribunal de Contas à Conta Geral do Estado de 2018 e resulta sobretudo de operações relacionadas com o Novo Banco e antigo BES, o Banco Português de Negócios (BPN), mas também inclui as recapitalizações da Caixa Geral de Depósitos.

      Os mais de sete mil milhões de euros realizados correspondem essencialmente ao reembolso dos financiamentos feitos a bancos privados através de instrumentos de dívida, conhecidos como os CoCos.

      As ajudas à banca começaram em 2008 com a crise financeira e a nacionalização do Banco Português de Negócios (BPN) cuja fatura, segundo este parecer, já vai em quase cinco mil milhões de euros (4924 milhões de euros).

      Em 2018, as sociedades que herdaram os ativos tóxicos do BPN e que estão na esfera do Estado, receberam empréstimos de 771 milhões de euros para poder reembolsar financiamentos feitos pela Caixa Geral de Depósitos após a intervenção do Estado no grupo.

      A pesar na conta está também o Novo Banco que em 2018 recebeu do Fundo de Resolução um tranche de capital de 792 milhões de euros, da qual 430 milhões foi financiada através de um empréstimo do Estado.

      O Tribunal de Contas contabiliza ainda um empréstimo de 128 milhões de euros concedido ao fundo de recuperação de crédito, criado para compensar os investidores em papel comercial das empresas do antigo Grupo Espírito Santo que foi vendido aos balcões do BES.

      Atenção que estes dados ainda não contabilizam a transferência de mais de mil milhões de euros realizada este ano no Novo Banco, ao abrigo do mecanismo de capital contingente.

      Para o Presidente da República, esta injeção de 25 mil milhões na banca “não foi uma boa solução” mas diz também que não havia alternativa.

      «Não foi uma boa solução. Todos teríamos preferido que essa situação, que corresponde praticamente a uma década, não tivesse acontecido», explicou Marcelo Rebelo de Sousa em declarações aos jornalistas transmitidas pelas televisões.

      E é este o Estado em que os sucessivos governos têm sempre dinheiro para a banca, ano após ano, satisfazendo todas as suas necessidades, que não são poucas, mas que aos trabalhadores diz que não há dinheiro para nada ou para poucochinho.

      Mas os governos estão ao serviço de quem? Dos cidadãos certamente não. Quando se coloca o bem-estar da banca acima do bem-estar dos cidadãos, estamos perante um Estado que não zela pelos seus. Apesar da enorme conta que se arrasta pela última década e que foi paga com o esforço e os congelamentos de todos os trabalhadores em todas as vertentes possíveis, seja nas remunerações, escalões, promoções, aposentações… Ainda este ano mais de mil milões de euros foram enterrados na banca e, por isso, continua sem haver nenhum ressarcimento da década negra aplicada aos trabalhadores, porque não é possível, porque as contas com a banca ainda não estão encerradas e a despesa continua a aumentar, ano após ano.

      Por tudo isto, as reivindicações dos trabalhadores – todas as reivindicações – são justas, aliás, são mais do que justas, são devidas e são devidas já, com a máxima urgência. Qualquer governo que não consiga, ou que não queira, fazer isto é um governo indigno deste sofrido povo que tudo vem aguentando numa triste sina sem fim; neste triste fado cuja sonoridade é património imaterial da humanidade mas cujo sentimento é património exclusivo e inculcado dos portugueses.

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      O conteúdo deste artigo é de produção própria e contém formulações próprias que não correspondem a uma reprodução de qualquer outro artigo de qualquer órgão de comunicação social ou entidade. No entanto, este artigo tem por base informação colhida na comunicação social e, ou, noutras entidades que até pode estar aqui parcialmente reproduzida ou de alguma forma adaptada, tal como a(s) imagem(ns). Pode aceder às fontes ou à principal fonte informativa que serviu de base ou mote a este artigo, através da(s) seguinte(s) hiperligação(ões): “Observador”, “Sapo24” e “Eco”.

por: GF
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às 08:09

Sábado, 28.12.19

A Placa Dourada da Inauguração chamada Visita

      Nesta última terça-feira, 24DEZ, a ministra da Justiça inaugurou uma sala no Estabelecimento Prisional de Lisboa (EPL). Oficialmente, o ato não foi classificado como uma verdadeira inauguração mas como uma visita de Natal, no entanto, teve direito a uma placa dourada a brilhar na parede, coberta pela bandeira da República que representa todos os portugueses e, quando a ministra da Justiça a retirou, desvendando a placa dourada, os presentes aplaudiram entusiasticamente a dita “visita de Natal”.

      Na placa, consta o logotipo do Governo, a denominação da sala, como sendo de “recepção de visitas”, curiosamente escrita sem ter em conta a alteração ortográfica de 1990, isto é, a alteração ortográfica de há, nada mais, nada menos, do que 30 anos, que o Governo observa mas que nas prisões parece que ainda não é conhecida, seguindo-se uma frase dita pela ministra da Justiça e a data. A frase gravada na placa dourada diz assim: «Vi, inquietei-me e promovi a mudança”.

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      O Governo, que promoveu e pagou a colocação da placa, aprovou as inscrições que nela constam. Lamentavelmente, quem aprovou as inscrições deveria saber da obrigatoriedade legal de, no serviço público, se utilizar a atual ortografia da Língua Portuguesa e, se não o sabia, devia saber; devia saber que a Resolução do Conselho de Ministros nº. 8/2011 de 25JAN, determinou a obrigatoriedade de todos os serviços públicos aplicarem a “nova” ortografia da língua portuguesa, resultante do último Acordo Ortográfico de 1990, a partir de 01-01-2012, isto é, já lá vai uma boa meia-dúzia de anos.

      Se não sabia da obrigatoriedade devia saber e se não sabe escrever da forma atual devia também saber, independentemente de gostar ou não gostar, pois o seu gosto pessoal não pode ser confundido com o dever público. Nada impede que o responsável pela inscrição assim escreva, nessa ortografia antiga ou noutra qualquer do passado, para si, em sua casa, para os seus amigos, etc.; na sua vida privada, aliás, até pode escrever noutra língua estrangeira qualquer, mas, enquanto exerce funções públicas, deveria exercê-las despidas das suas vontades próprias, do seu individualismo.

      Quem exerce funções públicas deve afastar o seu ego de tais funções e não deve confundir nunca as suas vontades pessoais e os seus estados de alma com o serviço público que exerce. O “eu” pessoal deve passar a existir como um “eu” público sempre que desempenhe tais funções públicas. Este tipo de erro de sobreposição do “eu” pessoal ao “eu” coletivo é muito frequente e é causador de muitos frequentes problemas.

      Não, não está em causa apenas uma letra “p”, está em causa muito mais; está em causa uma mentalidade que não é compatível com o serviço público.

      Por outro lado, a mesma placa dourada, que se soma ao ridículo do mar de placas que se colocam em qualquer obrinha e remodelação, contém ainda aquela afirmação da ministra da Justiça: «Vi, inquietei-me e promovi a mudança”.

      Consideramos que se trata de uma frase muito infeliz e se foi vociferada, deveriam tais palavras ter sido levadas com o vento, porque quando escritas perduram e se gravadas e penduradas numa parede, perduram ainda mais.

      A ministra da Justiça não tem que promover mudanças por aquilo que vê nem por aquilo que a inquieta. Não pode ser a perturbação do seu “eu” pessoal que determina o exercício da sua função pública; do seu “eu” coletivo.

      A promoção de mudança, por parte da ministra da Justiça, deve ocorrer mesmo sem ver as coisas e mesmo sem que tais coisas a inquietem, porque o contrário parece possível, isto é, aquilo que não vê, aquilo que não a inquieta, não mudará.

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      Assim, estamos perante uma placa dourada pendurada num espaço público que se destina aos cidadãos, ao conhecimento dos cidadãos, mas que contém erros graves e perturbadores. Desde logo o ridículo de qualquer remodelação ter direito a placa inaugurativa descerrada com a bandeira nacional, apenas tendo faltado tocar o hino e os salpicos de água benta por qualquer membro diretivo da religião dominante, e depois, a nítida confusão do serviço público obrigatório e normal com as vaidades pessoais que decorrem do escrito na placa.

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      De bom grado aceitaríamos a existência dessa placa se nela estivessem gravados os nomes dos reclusos que se voluntariaram na feitura da obra, porque esse trabalho merece ser reconhecido, porque não faz parte da pena, isto é, não lhes está implícito. Já pelo contrário, tanto à ministra da Justiça, como ao diretor-geral da DGRSP, como ao diretor do EPL, essa remodelação dizia-lhes respeito, isto é, está implícita nas suas funções, nas suas obrigações, porque é para isso mesmo que ocupam, neste momento, tais cargos.

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      É uma pena que o espírito crítico e o bom senso sejam assim constantemente embriagados, especialmente com a comunicação social de massas a limitar-se a reproduzir as versões oficiais, sem qualquer espírito crítico, apenas com o foco na busca de mais uma comovente história de Natal para enfeitar a programação. Num canal televisivo ouve-se mesmo o locutor dizer que é uma prenda de Natal. Os atos de governação do país não são prendas para ninguém em concreto nem sequer para os portugueses, são compras pagas pelos portugueses. Os cerca de 200 mil euros que custaram as obras não saíram do bolso da ministra da Justiça nem do Pai Natal, foram os portugueses que pagaram tudo, até ao último cêntimo. Não há nenhuma prenda, nenhum milagre ou magia de Natal, há apenas um ato simples de governação e de mera gestão do dinheiro público levado a cabo pelos representantes que o povo português elegeu para desempenhar essas mesmas funções normais.

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      Nada disto significa que a remodelação do espaço não seja uma boa iniciativa e pena é que não antes tenha sido feita, surgindo-nos questões como: mas nunca ninguém tinha antes visto o problema? Nunca antes ninguém se tinha inquietado com o problema?

      Todo o país já vira, mais do que uma vez, se não presencialmente, pelo menos as imagens televisivas das longas filas terceiro-mundistas na rua junto à entrada do EPL. Ora, com esta remodelação de um espaço disponível, passa a ser possível que essa mesma fila de espera para entrar no EPL deixe de ser vista na rua para passar a estar mais confortável e até sentada numa sala de espera interna. É algo óbvio e minimamente decente que já deveria ter sido feito há muito sem que fosse necessário ser a própria ministra da Justiça a ver e a inquietar-se, pois outros já se deveriam ter inquietado antes e em primeira linha.

      Na realidade, estas obras de remodelação do espaço interior do EPL não abarcam apenas a sala de espera, com lotação para cerca de uma centena de pessoas, mas também uma sala de identificação e revista, uma segunda sala de espera para acesso ao parlatório e ainda cinco quartos de visitas íntimas que abrirão em breve.

      As obras, que se fizeram com recurso de mão-de-obra prisional, implicaram um investimento em torno dos 190 mil euros.

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      Fontes: “Governo/Justiça”, “Diário de Notícias”, “SIC-Notícias” e “TVI24”.

por: GF
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às 08:08

Sexta-feira, 27.12.19

SOJ informa sobre reunião na DGAJ

      Publicou o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) uma informação que aborda a reunião tida na Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) no passado dia 12DEZ.

      De acordo com tal informação sindical, foram abordados alguns aspetos que preocupam os Oficiais de Justiça, tendo o SOJ destacado alguns como: o pedido de sindicância à DGAJ, para identificação e correção dos erros do passado; a questão das promoções e o muito pertinente alerta que, ano após ano, aqui vimos sempre abordando, sobre a atempada comunicação em relação às condições do Movimento Ordinário que, obviamente, se quer previsto e anunciado até ao dia 31 de março, e não depois, seja durante o mês de abril, seja mesmo após o termo desse mês, término do prazo de apresentação dos requerimentos, como se verificou no passado.

      O SOJ aborda também a questão da caducidade dos cursos de Escrivão de Direito e de Técnico de Justiça Principal, apontando esse Sindicato para a existência de norma estatutária (EFJ) que prevê como devem ser providos nestas categorias as interinidades que atualmente não são observadas por aplicação de um regime estranho ao Estatuto como é o da “substituição”. Ao fim e ao cabo trata-se, tão-só, de cumprir o Estatuto.

      Relativamente às promoções chama o SOJ a atenção para a Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2020 que determina que não haja nenhuma limitação às promoções e, sendo esta a proposta do Governo, não se prevê que haja nenhuma alteração quanto a este aspeto. Assim sendo, não deverá haver qualquer limitação às promoções no próximo Movimento Ordinário de 2020.

      O SOJ refere ainda a novidade de alguns Administradores Judiciários exigirem que os Oficiais de Justiça indiquem as razões pelas quais requerem o gozo dos dias previstos no artigo 59º, nº. 6, do EFJ, o que é, obviamente, um disparate inventado e inadmissível. As razões da vida pessoal dos Oficiais de Justiça, isto é, da sua vida privada, não devem ser, nunca, escarrapachadas em nenhum requerimento deste género; não é uma condição prévia para a concessão e trata-se de um claro abuso. Este abuso não nasce só de uma determinada mentalidade mas também do constante erro dos Oficiais de Justiça em apresentarem justificações que extrapolam a real necessidade das mesmas, a par do receio (que é bem real em muitos locais) dos disparatados constantes indeferimentos.

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      A seguir vai reproduzida a informação do SOJ que até aqui sintetizamos e comentamos. Diz assim:

      «O SOJ reuniu-se, dia 12 de dezembro, na Direção-Geral da Administração da Justiça, com a Sra. Diretora-geral, Dra. Isabel Matos Namora e com o Senhor Subdiretor-Geral, Dr. Jorge Brandão Pires. A reunião visou, num momento em que a Senhora Diretora-Geral toma contacto com os diversos dossiês, alertar para algumas das preocupações dos Oficiais de Justiça.

      Desde logo, a questão dos Movimentos:

      – O pedido de sindicância (o SOJ, ao contrário do que desarrazoadamente alguns afirmam, não desistiu dessa ação), visa apurar “erros” do passado para que possam ser erradicadas as más práticas que, não sendo reconhecidas, continuam a subsistir com claro prejuízo daqueles que acreditam no seu trabalho. Os Oficiais de Justiça merecem, todos, as mesmas condições e o SOJ não se desinveste de defender a carreira, o coletivo. Este Sindicato não busca, nem esse é um objetivo, a “caça às bruxas”.

      – Relativamente às promoções; e até por já ser do conhecimento deste Sindicato que o Governo iria inscrever na Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2020 (LOE-2020) – o que veio a concretizar-se, dia 16 de dezembro –, uma norma – art.º 16.º – que determina “O normal desenvolvimento das carreiras”, considera o SOJ ajustado que se garantam promoções para todas as categorias.

      Com a apresentação da Proposta de Lei do OE 2020 não há razões, nem serão aceites justificações, para que a carreira dos Oficiais de Justiça não retome a normalidade. O desenvolvimento da carreira pressupõe, entre outras matérias, promoções para todas as categorias. A não ser assim entendido teremos de concluir que a Lei do OE tratar-se-á de um embuste, apresentado e apoiado por gente que não cumpre, nem respeita a Lei.

      O SOJ agiu, de forma proativa e competente, competindo agora à DGAJ agir de igual forma. Essa norma da LOE, podemos afirmar com total segurança, vai passar na Assembleia da República sem alterações. Esta garantia não resulta de estados de alma, mas antes do reconhecimento do quadro político estável em que vivemos e o posicionamento, bem conhecido, dos diversos partidos e atores políticos.

      Assim, há que avançar com o processo para que possa estar concluído antes do final de março. Não é despiciendo recordar, e para isso mesmo alertou este Sindicato, que os requerimentos para o Movimento Ordinário terão de dar entrada, na DGAJ, entre os dias 01 e 30 de abril. Consequentemente, é do mais elementar senso comum, o despacho da Senhora Diretora-Geral, relativo a esse movimento, terá de ser exarado até ao dia 31 de março.

      Assim sendo, sabendo-se que o Orçamento de Estado terá votação final global no dia 06 de fevereiro, há que agir rapidamente, sob pena de o movimento ordinário não cumprir a LOE-2020.

      Haverá sempre quem defenda que as promoções podem ser feitas, mais tarde, através de movimento extraordinário. Contudo, há que afirmar que os Oficiais de Justiça estão cansados de pactuar com adiamentos sucessivos e com a falta de responsabilidade e incompetência dos diversos gestores públicos.

      A Senhora Diretora-Geral tem um percurso profissional, pelo que se conhece publicamente, que faz crer numa mudança de paradigma e não é expectável que possamos voltar ao “tempo” de “passa-culpas”, a que se assistiu, entre Ministério da Justiça e o das Finanças.

      Quanto à caducidade dos cursos de Escrivão de Direito e Técnicos de Justiça Principal – argumento a que alguns recorrerão, para que nada seja feito –, considera o SOJ, e isso mesmo defendeu, não serve de fundamento para se incumprir a LOE, uma vez que o Estatuto tem norma, que não foi revogada, que prevê essas situações.

      Artigo 59.º n.º 6 do Estatuto.

      O SOJ abordou também a questão da “obrigatoriedade”, imposta por alguns administradores, para que os Oficiais de Justiça tenham de apresentar razões de vida pessoal para que possam ver deferido o requerimento. Não nos parece admissível que o trabalhador tenha de dar a conhecer razões da sua vida privada a quem quer que seja, pois tal viola direitos elementares da Constituição da República Portuguesa, tais como os direitos à liberdade e privacidade. Não há, pois, razões que o justifiquem e os Oficiais de Justiça não precisam de paternalismos, nem de voyeurismo!

      Matérias como o Estatuto; a Integração do Suplemento; a Formação; Capacitações e Competências e outras foram igualmente apresentadas, nos mesmos termos que o SOJ tem defendido.

      Reunião com os diversos grupos parlamentares.

      O SOJ, após ter reunido com o PAN, reuniu, no âmbito do projeto de LOE-2020, com os grupos parlamentares de “Os Verdes”, CDS-PP e PSD. Outras reuniões, com os restantes grupos parlamentares, estão agendadas e, oportunamente, daremos conhecimento do ocorrido.»

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      Fonte: “SOJ”.

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às 08:07

Quinta-feira, 26.12.19

Como andamos de aposentações antecipadas?

      «Em 2018 foram atribuídas 713 pensões antecipadas na Função Pública, tendo 356 (49,9%) sido concedidas através do regime das muito longas carreiras contributivas que permite o acesso à reforma sem os cortes mensal e do fator de sustentabilidade.

      Este dado consta do Relatório e Contas da Caixa Geral de Aposentações (CGA) relativo a 2018, a que a Lusa teve acesso, que confirma que naquele ano entraram na reforma 10609 funcionários públicos, o que representa uma diminuição de 13,7% face às 12298 novas pensões contabilizadas no ano anterior.

      Esta quebra geral no total das reformas atribuídas em 2018 reflete a descida observada nas que tiveram origem na administração central, forças armadas, forças de segurança e junto de ex-subscritores.

      Já nas que tiveram origem nas administrações local e regional verificou-se um aumento de 14,3% e de 19,4%, respetivamente, face a 2017.

      O documento mostra ainda que, apesar de terem registado um ligeiro aumento face a 2017, as reformas antecipadas deixaram de ter o peso significativo que já tiveram em anos anteriores, quando chegaram a representar mais de metade das atribuídas.

      As 713 reformas antecipadas contabilizadas no ano passado correspondem a 6,7% do total das que foram atribuídas.

      Em 2017, representaram ainda menos: 4,6% do total; valor bem inferior aos 55,4% de 2014 ou aos 33,2% de 2015.

      As reformas antecipadas atribuídas no ano passado traduzem um aumento de 29,2% face a 2017 que o relatório e contas explica com "os efeitos da modalidade de acesso antecipado à pensão, aplicável a beneficiários com carreiras contributivas longas".

      Este regime abrange as pessoas com pelo menos 49 anos de carreira contributiva e ainda os que começaram a contribuir em idade igual ou inferior aos 16 anos e tenham pelo menos 46 anos de serviço.

      Preenchendo estes requisitos, a pensão é atribuída sem o corte pelo fator de sustentabilidade (que em 2018 foi fixado em 14,5%) e sem a penalização de 0,5% por cada mês antes da idade normal de acesso à pensão (que naquele ano era de 66 anos e quatro meses de idade).

      Relativamente às restantes pensões antecipadas, a taxa média de penalização situou-se em 30,1%, percentagem inferior à verificada em 2017 (33,6%).

      Ao longo dos últimos anos verificou-se uma descida acentuada do número de funcionários públicos que entram na reforma, o que tem suavizado o desequilíbrio entre o universo de subscritores e o de reformados, na sequência do encerramento da CGA, em janeiro de 2006, a novos subscritores.

      "Tem existido nos últimos anos uma desaceleração na saída de pessoal do ativo para a aposentação/reforma na sequência do agravamento das condições de atribuição das pensões, designadamente das pensões antecipadas não abrangidas pelas carreiras longas", refere o documento para acrescentar que isto fez com que, em 2018, se tenha verificado, face ao ano anterior, um decréscimo na população de reformados.

      Este universo atingiu um pico de 486269 reformados em 2015, tendo registado quebras sucessivas desde então, para os 479132 reformados no ano passado.

      Em 2018, a idade média dos funcionários que entraram na reforma manteve-se face ao ano anterior nos 62 anos e seis meses.»

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      Fonte: reprodução do artigo publicado no “Notícias ao Minuto” a que acede diretamente através da hiperligação incorporada.

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às 08:06

Quarta-feira, 25.12.19

A medíocre taxa de sindicalização em Portugal

      «Sempre que as sociedades atravessam períodos de crise ou de descalabro, o trabalho e os trabalhadores são muito maltratados: os sindicatos, fortemente atacados, perdem representatividade e força.

      Sempre que se retomam a afirmação das liberdades, da democracia, da justiça social e da economia ao serviço de todos, os sindicatos são chamados à participação, tornando-se atores importantíssimos nos processos de desenvolvimento.

      Dados divulgados pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), dizem-nos que Portugal tinha, em 2016, uma taxa de sindicalização de 15,3%. Há outras estimativas no plano nacional que oscilam conforme as fontes a que recorrem e o universo de trabalhadores considerados. Quais as causas desta baixa taxa?

      Os sindicatos deparam-se com profundas mudanças na divisão internacional e social do trabalho, com alterações estruturais das empresas, da forma de organização e prestação do trabalho, com impactos brutais da financeirização da economia, com uma precarização crescente.

      Quem comanda as agendas destas mudanças, a partir da cartilha neoliberal, é o poder económico e financeiro a quem o poder político se vem subjugando e oferecendo legislação antilaboral e políticas públicas a seu favor. Assim se vai desvalorizando o trabalho e as instituições de representação dos seus interesses específicos, bem como o seu papel de mediação.

      O exacerbado individualismo, que formata as pessoas na promoção de práticas egoístas e as responsabiliza pelos seus fracassos, impede a construção de identidades coletivas e enfraquece uma instituição historicamente fundamental no mundo laboral, que é a contratação coletiva.

      Sem contratação coletiva – como hoje constatamos em Portugal – os salários não evoluem de forma estabilizada, morrem as carreiras profissionais que tanta falta fazem, não são reconhecidas e enquadradas as novas profissões, a saúde e segurança no trabalho são secundarizadas.

      Querem transformar o direito do trabalho em muleta da competitividade e da maximização do lucro e no dia-a-dia cilindra-se a liberdade sindical.

      Por outro lado, especuladores ou gestores que destroem emprego para engordar acionistas são mais valorizados que empresários que criam emprego.

      Entretanto, há desafios que os sindicatos têm de tomar em mãos, com redobrada determinação:

      .i) Trabalhar na base e assegurar aí representatividade e ação, por muito complexa e trabalhosa que seja essa tarefa dada a diversidade de condições em que hoje se trabalha;

      .ii) Apostar, de forma articulada, na formação e renovação de quadros e no desenvolvimento regular de estudos que sustentem as propostas e reivindicações sindicais, fugindo da incorporação de paradigmas dominantes manipulados;

      .iii) Definir bem as agendas sociais e laborais e saber agilizá-las com as agendas políticas, questão que obriga a cuidar da autonomia e independência face aos partidos políticos, ao poder económico e a outros;

      .iv) reforçar capacidades de comunicação com os trabalhadores e de relação aberta e motivadora com a sociedade.

      Naturalmente, os sindicatos são menos valorizados quando fica frágil o seu poder. Mas os trabalhadores continuarão a necessitar de se organizarem para assegurar direitos coletivos e individuais, e poderem intervir na fixação equilibrada dos deveres a que estão sujeitos.»

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      Fonte: Reprodução integral do artigo de opinião subscrito por Manuel Carvalho da Silva (investigador, professor universitário e ex-dirigente da CGTP) publicado no Jornal de Notícias a que acede diretamente pela hiperligação incorporada.

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às 08:05

Terça-feira, 24.12.19

Remoção de Amianto nos Tribunais

      «O Ministério das Justiça prepara-se para remover materiais com amianto de 39 tribunais, garantiu fonte oficial do gabinete de Francisca van Dunem em declarações ao “Público”.

      “Encontram-se em fase de elaboração os procedimentos referentes às 36 remoções pontuais de amianto” identificadas nas quatro fases de um processo de análise que tem decorrido desde 2015, disse.

      De acordo com o Governo, as intervenções nestes 36 edifícios, que correspondem a “remoções pontuais de materiais com amianto” como “depósitos de água, caldeiras, autoclismos e mástique em janelas”, serão levadas a cabo em 2020. Aos 36 edifícios referenciados pela tutela, acrescem as situações dos Palácios da Justiça de Oeiras, Peniche e Vila Viçosa, que terão que sofrer remoções “mais extensas”.

      A análise contratada pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) em 2015 detetou materiais com amianto em 87 tribunais, num total de 215 edifícios.

      Dos 87 tribunais em que foi detetado amianto, nem todos deverão ser alvo de intervenção. Há “situações a remover ou a monitorizar”, disse fonte do ministério da Justiça.

      Conforme recorda o jornal, vinte e um dos 87 tribunais já foram alvo de intervenção entre 2016 e 2019, para retirar materiais com a fibra cancerígena. Estes trabalhos correspondem a um investimento de cerca de 1,2 milhões de euros.»

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      Fontes: transcrição do artigo publicado no “Expresso” com referência ao “Público”.

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às 08:04

Segunda-feira, 23.12.19

Os Indultos do Presidente nos Processos

      Ontem, 22DEZ, foi o dia anual da concessão dos indultos presidenciais. Assim o determina a Lei: «O dia da concessão anual do indulto é o dia 22 de Dezembro» [cfr. artº. 227º, nº.1, da Lei 115/2009-12OUT (CEPMPL)].

      O Presidente da República concedeu este ano dois indultos “por razões pessoais e humanitárias”, conforme proposta apresentada pela ministra da Justiça, Francisca van Dunem.

      A nota da Presidência da República diz o seguinte:

      «O Presidente da República recebeu hoje, dia 20 de dezembro de 2019, a ministra da Justiça, Francisca van Dunem, para proceder à concessão de indultos. Foram concedidos 2 indultos por razões pessoais e humanitárias, com base na proposta da ministra da Justiça.

      Tendo em conta as alterações ao Código Penal e ao Código da Execução de Penas das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, nomeadamente consagrando uma nova forma de cumprimento da pena de prisão não superior a dois anos – a pena de permanência na habitação com vigilância eletrónica –, valorizando e reforçando a reinserção social dos condenados com penas de prisão de curta duração, o universo de requerentes de indultos tem vindo a decrescer.»

      De facto, nos últimos anos foram sendo alteradas as leis de forma a que as penas não fossem tão penalizadoras e também acautelassem as situações que vinham motivando os pedidos de indultos.

      Não conseguimos apurar quantos pedidos de indulto foram apresentados este ano mas vejamos a contabilidade dos últimos cinco anos, desde a reorganização judiciária:

      Sendo Presidente da República Aníbal Cavaco Silva:

            Em 2014 houve 1224 pedidos e foram concedidos 3 indultos e

            Em 2015 houve 93 pedidos e foram concedidos também 3 indultos.

      A concessão de indultos não é proporcional ao número de pedidos.

      Com o atual Presidente da República: Marcelo Rebelo de Sousa:

            Em 2016 houve 620 pedidos e foram concedidos 6 indultos;

            Em 2017 houve 203 pedidos e foram concedidos 5 indultos e

            Em 2018 houve 168 pedidos e foram concedidos 5 indultos.

      Assim de repente parece que o atual Presidente da República se mostra mais propenso à concessão de indultos do que o anterior, no entanto, Aníbal Cavaco Silva, em 2006 concedeu 34 indultos, todo o recorde, neste ano até com grande polémica sobre um deles, porque o certificado de registo criminal não estava correto e o indultado, afinal, tinha condenações anteriores e até pendiam mandados de captura nacionais e internacionais por ter fugido para o estrangeiro.

      O que é o Indulto?

      O indulto é um ato de clemência do poder público. É uma forma de extinguir o cumprimento de uma condenação imposta a qualquer condenado.

      A figura do indulto sempre esteve atribuída aos chefes de Estado, reis ou presidentes; estes sempre gozaram desta prerrogativa de graça, podendo conceder indultos, comutando ou extinguindo penas no âmbito de pedidos de clemência.

      Segundo a Constituição, o Presidente da República tem competência para indultar e comutar penas, ouvido o Governo. Trata-se de uma competência exclusiva e discricionária do Presidente, não estando sujeita a quaisquer condições para além da audição prévia do Governo, representado pelo ministro da Justiça.

      Os pedidos ou propostas de indulto são instruídos pelo Tribunal de Execução de Penas por remessa do Ministério da Justiça e, posteriormente, apresentados ao Presidente para apreciação. O indulto é concedido por Decreto Presidencial; se o indulto for negado o Presidente delibera por despacho.

      O indulto tem caráter individual e convém não confundir com a amnistia ou o perdão genérico, estes de caráter geral e abstrato. A amnistia tem efeitos retroativos, afetando não só a pena aplicada mas o próprio ato criminoso passado, que é esquecido, considerando-se como não praticado (abolição retroativa do crime). O perdão genérico incide apenas sobre as penas determinadas pela decisão condenatória e para o futuro. Tanto as amnistias como os perdões genéricos são da competência da Assembleia da República.

      O Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade (Lei 115/2009 de 12OUT), aborda, no artigo 223º e seguintes, esta figura do Indulto. Nesta Lei diz-se que o Indulto pode ser total ou parcial, da pena ou da medida de segurança e que pode ser pedido pelo próprio condenado ou não mas, não sendo o próprio, terá que ser por quem legalmente o represente ou pelo seu cônjuge ou por pessoa, de outro ou do mesmo sexo, com quem o condenado mantenha uma relação análoga à dos cônjuges, ou ainda por algum familiar. O indulto também poderá ser proposto pelo diretor do estabelecimento a que está afeto o recluso.

      Os pedidos são dirigidos ao Presidente da República e são apresentados em cada ano até ao dia 30 de junho. O pedido será instruído e processado no respetivo tribunal de execução de penas, com toda a informação que elenca o artigo 225º do já referido código bem como outras diligências subsequentes, devendo a instrução do processo estar concluída no prazo normal de 90 dias ou até 120 dias a título excecional e devidamente fundamentado.

      Finda a instrução, o Ministério Público emite parecer em 5 dias e o juiz pronuncia-se em 8 dias, seguindo depois o processo para o ministro da Justiça que o leva à decisão do Presidente da República para que este possa conceder o indulto anual no dia 22 de dezembro de cada ano, embora possa ser publicado antes em Diário da República, como, aliás, sucedeu este ano com a publicação a 20DEZ.

      Toda esta tramitação dos pedidos de indulto tem, obviamente, um caráter urgente, em face dos prazos e da data final consagrada para o dia do indulto, por isso, estes processos, constituem mais uma preocupação e um agravamento do trabalho dos Oficiais de Justiça, especialmente na segunda metade de cada ano até à conclusão destes processos que, embora o número de pedidos tenha vindo a diminuir substancialmente, ano após ano, não deixam de existir e de preocupar. Há alguns anos, não muitos, com tantos pedidos, insuficiência de pessoal e os prazos a arder, havia Oficiais de Justiça a fazerem maratonas pela noite dentro e pelos fins de semana adentro, para conseguirem remeter todos os processos atempadamente ou, quando tal não era de todo possível, pelo menos com o mínimo atraso possível, tendo sempre acabado por conseguir entregar os processos no Ministério da Justiça em tempo suficiente, ainda que para isso se tenha chegado ao ponto de haver deslocações em viatura própria para entrega em mão em Lisboa dos processos o mais depressa possível. Um enorme stresse que era muito frequente em cada final de ano nos tribunais de execução de penas.

      Os decretos do Presidente da República contendo os dois indultos, foram incluídos na nossa lista de publicações relevantes diárias a que acede acima, junto ao cabeçalho. Aí verifica que o primeiro consiste no indulto da pena acessória de expulsão do país, num processo de Setúbal, e o segundo consiste em indultar outra pena acessória, mas esta de conduzir por seis meses, num processo da Amadora.

PR-MarceloRebeloDeSousa+MJ-FranciscaVanDunem=20DEZ

      Pode ver a nota da Presidência da República e o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, na parte relativa ao indulto, através das hiperligações que incorporamos.

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às 08:03

Domingo, 22.12.19

Todos os dias e para todos os Oficiais de Justiça

      Começa hoje o terceiro e último período do ano de férias judiciais. No final de cada ano este período decorre entre os dias 22 de dezembro e o dia 3 de janeiro do novo ano [cfr. artº. 28º da Lei 62/2013 de 26AGO (LOSJ)].

      Como em todas as férias judiciais, coincidentes, ou não, com férias pessoais, este órgão de comunicação social: o Diário Digital dos Oficiais de Justiça, como o seu próprio nome indica, tem esta periodicidade diária, pelo que, mesmo durante as férias judiciais e, ou, pessoais, continua a publicar informação diária especialmente dirigida aos Oficiais de Justiça.

      A Lei de Imprensa (2/99 de 13JAN), integra esta publicação periódica na categoria de órgão de comunicação social e o nº. 1 do artigo 9º da referida Lei classifica esta publicação como sendo “imprensa” e diz assim o mencionado preceito legal: «Integram o conceito de imprensa, para efeitos da presente lei, todas as reproduções impressas de textos ou imagens disponíveis ao público, quaisquer que sejam os processos de impressão e reprodução e o modo de distribuição utilizado.»

      Relativamente à liberdade de imprensa, a mencionada Lei diz assim: «É garantida a liberdade de imprensa, nos termos da Constituição e da lei. A liberdade de imprensa abrange o direito de informar, de se informar e de ser informado, sem impedimentos nem discriminações. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.»

      A liberdade de imprensa implica ainda: «O direito de fundação de jornais e quaisquer outras publicações, independentemente de autorização administrativa, caução ou habilitação prévias», bem como, «O direito de livre impressão e circulação de publicações, sem que alguém a isso se possa opor por quaisquer meios não previstos na lei.»

      Assim, esta página não é apenas uma página de publicações ou um blogue pessoal. Esta página realiza um trabalho diário de divulgação informativa desde há mais de seis anos e, pese embora as muitas vicissitudes pelas quais já passou e ainda passa, continua o seu percurso informativo diário.

      O Diário Digital dos Oficiais de Justiça de Portugal (DDOJP) publica todos os dias, a partir das 8 horas de cada manhã, nesta página e noutras diversas plataformas digitais, a informação atual, a informação controversa, a informação que carece de reflexão crítica e, sempre, de forma independente de quaisquer interesses ou entidades.

      A circunstância de se reproduzirem as informações sindicais de qualquer sindicato, realizando, ou não, qualquer apreciação crítica, não significa nunca que haja qualquer ligação ou interesse com qualquer uma das entidades. As informações sindicais são motivo de divulgação porque têm óbvio interesse para os profissionais Oficiais de Justiça, sejam ou não filiados nessa entidade; há um interesse geral. Por isso, as informações sindicais são sempre divulgadas, desde que tenham esse interesse geral, isto é, desde que interessem também àqueles que não são filiados na entidade sindical. Por outro lado, algumas informações que se destinem apenas a nível interno, aos seus associados, excluindo os demais, já não detêm esse interesse geral para todos os Oficiais de Justiça, motivo pelo qual não são, normalmente, aqui divulgadas e isso não significa nada mais do que isso mesmo, daí não se devendo retirar qualquer outra interpretação senão esta porque apenas esta existe, sendo todas as demais efabulações falsas.

      O objetivo primeiro e sempre presente desta iniciativa informativa é a de ser independente e imparcial. No entanto, essas características não implicam que as informações sejam publicadas de forma gélida, como se fosse uma comunicação oficial ou um ofício, bem pelo contrário, a informação carece de calor humano, de interpretação, de crítica e da apresentação de mais informação e recurso a diversas fontes. Só desta forma se exerce uma verdadeira liberdade de expressão e uma verdadeira liberdade de imprensa.

      Ao longo desta meia-dúzia de anos de publicações diárias esta liberdade de expressão e esta liberdade de imprensa já deu suficientes provas e, por tal motivo, todos os dias há tantos milhares de Oficiais de Justiça e outros distintos leitores que acedem com interesse pelas publicações. É essa a prova e o selo de qualidade aqui deixado ao longo de mais de 2000 artigos e ao longo de mais de 2000 dias, apesar da necessária (e sempre bem-vinda) controvérsia.

      A postura é, em suma, a defesa dos Oficiais de Justiça de Portugal, de todos os Oficiais de Justiça, e esse objetivo vê-se a cada dia, seja qual for o dia, seja fim de semana, feriado ou férias, como as que hoje começam, quando se diz todos os dias, diz-se isso mesmo: todos os dias, e quando se diz todos os Oficiais de Justiça, diz-se também isso mesmo: todos os Oficiais de Justiça.

      Sejam bem-vindos ao Diário Digital dos Oficiais de Justiça de Portugal e disfrutem diariamente das notícias e de todas as demais valências informativas, como as listas especializadas em permutas, em partilhas de veículos, na procura de alojamento, nas publicações e legislação publicada diariamente e, por fim, na última lista de acordos comerciais com empresas privadas com benefícios e descontos para todos os Oficiais de Justiça.

      Querem mais?

      Digam-no para o endereço da página: OJ@sapo.pt

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às 08:02

Sábado, 21.12.19

Os Vídeos de Propaganda do Governo

      Foi ontem divulgado um pequeno vídeo, de cerca de um minuto, no qual a ministra da Justiça, Francisca van Dunem, destaca, nesse mesmo minuto, as virtualidades da proposta do Orçamento de Estado para 2020, desfiando uma lista de conceitos, boas intenções e de lugares comuns habituais que servem para qualquer proposta de Orçamento de Estado para qualquer ano.

      A publicação do vídeo no Twitter do Ministério da Justiça era acompanhada da seguinte frase basilar: “Ter uma justiça mais próxima, mais humana e mais efetiva para todos os cidadãos deste país”. Este desígnio da justiça não caracteriza esta proposta de Orçamento de Estado para 2020 porque caracteriza todas as boas intenções de todos os anos e de todas as propostas de orçamentos de Estado passados e futuros.

      Consideramos que não se trata de um vídeo informativo sobre a proposta do Orçamento de Estado para 2020, relativamente à área da justiça, mas apenas de um mero vídeo de propaganda do Governo, pleno de banalidades generalistas que desde há anos se vão repetindo; mas a propaganda é mesmo assim.

MJ-FranciscaVanDunem-VideoOE2020-20191220.jpg

      A mensagem da ministra da Justiça no vídeo é a que a seguir consta transcrita:

      «O Orçamento de Estado para 2020 permite concretizar e permite aprofundar o essencial das medidas da política do Governo para a área da justiça.

      Modernizar as instituições do sistema em todos os subsistemas.

      Valorizar os agentes do sistema.

      Aproximar a justiça dos cidadãos.

      Tornar o acesso à justiça mais fácil para todos.

      Adotar medidas que permitam proteger melhor os cidadãos mais vulneráveis, os adultos com capacidade diminuída, as crianças, as mulheres vítimas de violência, os inimputáveis e, depois, travar um combate intransigente à corrupção, através de uma estratégia nacional contra a corrupção e do reforço da capacidade, quer humana, quer tecnológica, da Polícia Judiciária e do Ministério Público.

      Conseguiremos assim o grande objetivo de ter uma justiça mais próxima, mais humana e mais efetiva para todos os cidadãos deste país.»

      Pode ver o referido vídeo abaixo.

      Se quiser, também pode assistir a todos os demais vídeos propagandísticos, de todos os ministérios, acedendo à seguinte página: “OE2020.Gov.Pt”.

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às 08:01

Sexta-feira, 20.12.19

Greve e Manifestação Nacional a 31JAN

      Depois da postura do Governo num aumento de 0,3% para 2020 nos vencimentos, Ana Avoila, líder da Frente Comum, que já se havia manifestado contra tal proposta de aumentos salariais para a Função Pública, defendendo aumentos de 90 euros, anunciou ontem a marcação de uma manifestação nacional, a 31 de janeiro, em Lisboa.

      Ana Avoila, mantém a reivindicação de aumentos de 90 euros, afirmando que o Estado tem dinheiro para pagar.

      “A ação de luta que a Frente Comum acaba de aprovar é uma manifestação nacional que vai trazer a Lisboa milhares de trabalhadores dos sindicatos da Administração Pública”, começou por dizer Ana Avoila, líder da Frente Comum, em declarações aos jornalistas transmitidas pela RTP3, acrescentando que a manifestação começará às 14h30 e, que haverá “naturalmente pré-aviso de greve” por parte de muitos dos sindicatos.

      A líder da Frente Comum já tinha dito que a proposta do Executivo era “um insulto” e não desiste da reivindicação de aumentos salariais na ordem dos 90 euros para todos os trabalhadores do Estado, defendendo que o Governo tem “muito dinheiro” para responder às expectativas dos sindicatos, mas que “a opção e a prioridade do Governo não são os trabalhadores”.

      “Só o dinheiro que vai dar para os grandes grupos económicos em isenções ficais, o dinheiro que vai dar em aquisições de serviço para contratar os amigos e continuar no rumo de contratar fora em vez de contratar trabalhadores. Só o dinheiro que vai pagar em juros da dívida e que vai fazer em cativações. Só o dinheiro que vai dar ao Novo Banco que já é recorrente. Então não há? Claro que há. Há muito dinheiro”, disse a porta-voz da Frente Comum.

      Recordemos que o Governo pretende aumentar os salários da Função Pública com base na inflação observada até novembro deste ano (0,3%) mas dizendo que o aumento é de 3,2%. O secretário de Estado do Orçamento, João Leão, referiu que esse aumento salarial, com a subida decorrente das progressões (2,9%) resultará um reforço dos rendimentos dos funcionários públicos de 3,2%.

      Claro que a mistura dos valores decorrentes das obrigações normais do trabalho com aquele aumento mínimo é um perfeito disparate, tanto mais que o efeito das progressões a que alude o Governo não se aplica neste ano ou no próximo a todos os funcionários, pelo que a única coisa que é verdadeiramente comum é o tal aumento de 0,3%.

      Claro que o Governo, na senda da sua interpretação, querendo confundir despesa com benefícios, poderia também ter também incluído no cálculo a despesa com o subsídio de Natal ou décimo terceiro mês, para afirmar o enorme benefício e aumento salarial concedido aos funcionários públicos.

      Precisamente na passada sexta-feira, 13DEZ, abordamos esta questão no artigo aqui publicado com o título: “Sobre o Aumento Salarial para 2020” e começava esse artigo com as palavras de Ana Avoila: “Podemos chamar-lhes mentirosos, porque é isso que temos de lhes chamar”, explicando que o Governo está a fazer “malabarismo em números juntando custos de trabalho que é obrigado ter para passar para a opinião pública [a ideia] que vai dar aumentos aos trabalhadores da administração pública de x%, quando não é verdade”.

      Relativamente a esta questão do aumento, para já, só temos conhecimento da postura pública do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) que referiu o seguinte: «Relativamente à questão dos aumentos salariais e sem prejuízo de ser discutida uma tabela remuneratória para a carreira dos Oficiais de Justiça – o SOJ apresentou, em tempo, uma proposta à tutela –, a proposta apresentada pelo Governo a toda a Administração Pública, a não ser alterada, terá de ser firmemente contestada pelos trabalhadores. Há, todavia, que perceber que a posição dos sindicatos ganha força pela adesão dos trabalhadores às causas que defende e postura que assume. Dai também a importância de reforçar o poder negocial deste Sindicato.»

      Em face destas declarações, parece previsível que o SOJ venha a apresentar ou a aderir a qualquer aviso prévio de greve que abarque os Oficiais de Justiça para o próximo dia 31 de janeiro, para que estes possam também participar dessa manifestação nacional, manifestando o seu óbvio repúdio não só ao inexistente aumento como também ao malabarismo da fraca mentira quando se afirma que o aumento é de 3,2%.

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por: GF
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às 08:10

Quinta-feira, 19.12.19

Quem cumpre despachos do Juiz de Instrução?

      A comunicação social noticiou recentemente a questão de um edital que deveria ser feito e não o foi, nem pelos serviços do Ministério Público nem pela secção judicial de Instrução, até à decisão do recurso no Tribunal da Relação.

      Este género de problemas, entre as competências dos serviços do Ministério Público e as competências das secções judiciais de Instrução, são velhos problemas e, em muitos locais do país as competências até estão completamente misturadas, não se distinguindo e confundindo-se mas, ainda assim, com sentido prático, os Oficiais de Justiça fazem sempre o processo andar sem o parar para resolver questiúnculas e interpretações dos magistrados judiciais ou do Ministério Público.

      No caso noticiado, a questão, que é pertinente e o esclarecimento é importante, vai a seguir reproduzida a notícia que teve origem na agência de notícias Lusa.

            «Um procurador do Ministério Público (MP) e um juiz de instrução de Gaia envolveram-se numa querela sobre quem devia escrever e afixar um edital, que só terminou ao fim de dois meses com a intervenção da Relação do Porto.

      Num acórdão de quase 14 mil carateres, consultado pela agência Lusa, a Relação do Porto analisou a “arquitetura” do sistema judicial e concluiu que o juiz de instrução tinha competência para mandar fazer o edital, mas devia atribuir o trabalho burocrático aos funcionários que dele dependem diretamente e não a outros.

      Tudo começou em 03 de setembro, quando o juiz de instrução determinou a elaboração de um edital com vista ao levantamento de um telemóvel apreendido por quem provasse ser o proprietário, acrescentando que a tarefa devia ser executada por um funcionário do MP.

      Um procurador contestou desde logo a parte final do despacho, considerando que “o cumprimento dos atos da competência do juiz de instrução é da competência dos funcionários que funcionalmente lhe estão afetos e trabalham na sua competência exclusiva”.

      Mas o juiz de instrução manteve a sua posição: “É aos serviços do MP e, consequentemente, aos técnicos de justiça aí em funções, que compete efetuar as operações materiais necessárias ao cumprimento do despacho judicial que determina a notificação edital daqueles que tenham direito a serem restituídos dos bens apreendidos”.

      No recurso para a Relação do Porto, o MP defendeu que o despacho “enferma de nulidade insanável”, mas os juízes desembargadores foram menos radicais na sua análise.

      O juiz de instrução, concluiu a Relação em acórdão de 06 de novembro, decidiu bem quanto à substância, mas não tinha nada que atribuir a tarefa a funcionários que não estão sob sua jurisdição. Vai ter, por isso, que reformular o seu despacho.»

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      Fontes: Lusa em “Jornal de Notícias” e “TVI24”.

por: GF
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às 08:09

Quarta-feira, 18.12.19

OE Vinte Vinte

      Os demais órgãos de comunicação social não têm feito outra coisa esta semana senão esmiuçar a proposta do Governo relativamente ao Orçamento de Estado para o ano 2020 (OE2020).

      Não vamos acompanhar nem repetir as imensas análises já feitas, comuns a todos os cidadãos, vamos antes concentrar-nos naquilo que diz respeito à área da Justiça que é, afinal, o propósito deste órgão de comunicação social diário que, como se sabe, não é generalista mas focado na Justiça e especialmente nos Oficiais de Justiça.

      Esta proposta, entregue pelo atual executivo minoritário socialista na Assembleia da República, será debatida em plenário, na generalidade, nos dias 9 e 10 de janeiro, estando a votação final global prevista para 6 de fevereiro de 2020.

      Em termos gerais, esta proposta de Orçamento de Estado, contém e vai ao encontro, como não poderia deixar de ser, dos mesmos aspetos contidos no Programa do Governo, também já aqui apresentados no artigo de 28OUT2019 intitulado “Síntese para Oficiais de Justiça do Programa do Governo para os próximos 4 anos”.

      Não vamos aqui reproduzir todos os aspetos da área da Justiça mas apenas os que achamos mais relevantes para a perspetiva dos Oficiais de Justiça.

      Passamos a citar alguns extratos do Relatório da proposta do Governo do OE2020:

      «A partir de 2020 serão disponibilizados serviços de impressão, envelopagem, expedição postal e tratamento do retorno, de forma transversal ao Ministério da Justiça. O objetivo até 2022 é suprir mais de 90% das necessidades que atualmente são cumpridas através de recursos próprios dos tribunais, conservatórias, serviços prisionais, polícia judiciária, entre outros.

      Esta iniciativa dá sequência ao piloto iniciado em 2016, abrangendo os tribunais administrativos e fiscais, os juízos do comércio e os departamentos de investigação e ação penal do Ministério Público, tendo-se já realizado mais de 1’800’000 citações e notificações judiciais (incluindo as referentes ao Balcão Nacional de Injunções), com uma poupança estimada de 150’000 horas de funcionários judiciais.

      O aprofundamento desta iniciativa, com elevado potencial de economias de escala e de libertação de custos administrativos, de gestão e operacionais, promoverá a otimização da despesa e simultaneamente permitirá alocar os recursos afetos a tarefas especializadas e diferenciadoras.

      Estima-se uma redução global superior a 800’000 horas atualmente dedicadas às atividades manuais conexas, com um valor económico superior a 8,2 milhões de euros/ano.

      A desmaterialização de comunicações dependentes de expedição postal é potenciada por medidas de simplificação adotadas, como por exemplo o recurso a notificações eletrónicas, a interoperabilidade digital, o alargamento da tramitação processual eletrónica, e a implementação do Programa SIMPLEX. Estas medidas permitem reduzir a necessidade de expedição postal (redução estimada de 20% em valor acumulado desde o início da legislatura anterior, com impacto de poupança superior a 626’000 horas).

      O projeto Tribunal+, assente num novo modelo de atendimento, de simplificação administrativa de secretaria e otimização das tarefas realizadas pelos oficiais de justiça, abrangeu 247 tribunais até novembro de 2019 e continuará a expandir-se em 2020, até à totalidade dos 306 tribunais existentes. Prevê-se uma poupança em horas de trabalho equivalente a cerca de 35 milhões de euros/ano (783 mil horas de trabalho).

      O aumento de eficiência dos serviços administrativos irá acelerar a recuperação da pendência processual, contribuindo para a redução dos prazos médios de resolução de processos, ou seja, uma justiça mais célere e um melhor serviço ao cidadão.

      Em 2020 serão ainda promovidas duas iniciativas que incidem na vertente da gestão contabilístico-financeira dos processos judiciais:

      – Simplificar o cálculo da elaboração da conta judicial – com um impacto anual de poupança estimada de 140’000 horas de atividades desempenhadas por oficiais de justiça;

      – Proceder à emissão automática de DUC (Documento Único de Cobrança) que representará uma poupança anual de 1 000 horas, permitindo aos funcionários dedicarem-se a outras intervenções de natureza processual prioritária.

      Na presente legislatura será acelerado o estabelecimento de circuitos eletrónicos de troca de informação no contexto de processos judiciais com entidades externas aos tribunais, nomeadamente: com as diversas áreas governativas (saúde, segurança social, finanças, administração interna), Guarda Nacional Republicana, Polícia Judiciária, ordens profissionais, Banco de Portugal, seguradoras, AT, Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e conservatórias, estimando-se um potencial de poupança superior a 100’000 horas anuais relativamente às atividades de preparação, envio e tratamento das comunicações, acrescido dos elevados benefícios associados à redução dos custos postais respetivos.

      Destaca-se ainda a disponibilização de um sistema de informação de suporte à atividade dos administradores judiciais que, aumentando a eficiência e a eficácia do exercício das funções destes profissionais, gerará benefícios para o funcionamento judicial na área da insolvência.

      O Plano Justiça mais Próxima, iniciado a 1 de março de 2016 e com elevado foco na melhoria da eficiência do sistema judiciário e na relação com o cidadão, concretizou até novembro de 2019, 125 medidas, das quais 69 integram o pilar estratégico Eficiência. O potencial de poupanças (em tempo de trabalho eliminado ou em impacto na despesa) das medidas concluídas ascende a 4,9 milhões de euros por ano. Este plano, terá uma nova edição a apresentar no final do primeiro trimestre de 2020, que contemplará medidas e iniciativas emblemáticas com elevado impacto no exercício de revisão de despesa e maximização dos recursos disponíveis.

      No âmbito da gestão dos veículos apreendidos à guarda do Estado, foi concluído o processo de implementação do Módulo de Gestão dos Veículos Apreendidos do Sistema de Gestão do Parque Veículos do Estado (SGPVE). Este processo envolveu a cooperação do Ministério da Administração Interna, Ministério da Justiça, órgãos de polícia criminal, Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) e Tribunais e permitiu melhorar de forma estrutural a informação necessária à boa gestão dos veículos aprendidos. Importa ainda aqui destacar a consagração como objetivo estratégico para os anos de 2019-2021, comum ao Conselho Superior da Magistratura, à Procuradoria-Geral da República e ao Ministério da Justiça, a regularização dos veículos apreendidos pelos tribunais e pelos serviços do Ministério Público.»

      «Em 2020, o Governo prossegue o objetivo de tornar a justiça mais próxima dos cidadãos e fator de competitividade da economia e das empresas. Para tal, será reforçada a resposta aos desafios em áreas como a administração da justiça, os registos públicos, a prevenção e combate à criminalidade e corrupção, a proteção de vítimas, a execução de penas e a reinserção social.

      Uma justiça de qualidade é antes de mais uma justiça: (i) eficaz, capaz de cumprir as missões de serviço público que lhe estão cometidas; (ii) inovadora, capaz de ajustar as suas respostas às necessidades das pessoas e da sociedade; (iii) transparente, que presta contas aos cidadãos; e (iv) inclusiva, garantindo a acessibilidade de todos os cidadãos.

      Volvidos 45 anos de democracia em Portugal, o princípio da separação de poderes e a independência do poder judicial são valores basilares do Estado de Direito Democrático que se encontram consolidados e constituem parte do “adquirido democrático”.

      À Assembleia da República e ao Governo cabe traçar políticas públicas que marquem os objetivos da justiça, na sua dimensão de serviço público, bem como definir os meios para os atingir, objetivos que no essencial se resumem ao seguinte:

      – Justiça mais justa;

      – Justiça mais moderna, eficaz e eficiente, sem demoras injustificadas;

      – Justiça mais digna e com melhores condições;

      – Justiça mais próxima e acessível;

      Reforçar a confiança dos cidadãos na substância, procedimentos e tempos da Justiça, confiança que constitui uma dimensão basilar do Estado de Direito Democrático.

      O sistema de justiça deverá assentar nos seguintes valores fundamentais:

      – Centrado no cidadão;

      – Igualdade de tratamento dos cidadãos;

      – Qualidade como exigência;

      – Independência dos tribunais, direito dos cidadãos.

      Assim, os eixos estratégicos a prosseguir e desenvolver na esfera da justiça serão os seguintes:

      – Lógica de melhoria contínua da qualidade;

      – Modernização e desburocratização (eliminação de atos burocráticos e barreiras administrativas);

      – Simplificação, racionalização e agilização processual;

      – Desmaterialização e digitalização;

      – Envolvimento ativo e colaborante dos agentes da Justiça;

      – Otimização da gestão;

      – Modelos de gestão transversal, nomeadamente: (i) redes colaborativas temáticas, tirando partido das tecnologias e da transformação digital; (ii) modelos de trabalho colaborativo nas áreas financeira, de gestão, de recursos humanos e apoio técnico;

      – Meios humanos, materiais e tecnológicos adequados.

      No prosseguimento da estratégia de transformação digital, associada ao Programa Justiça + Próxima, é prioritária a continuação da implementação de medidas de simplificação processual e experimentação (Hub Justiça), de atualização dos sistemas de informação, de requalificação e reforço das infraestruturas físicas e tecnológicas que garantam a sua segurança, robustez e um esforço de melhoria continua em todos os setores de atuação da área da justiça.

      Importa ainda garantir a aproximação da justiça aos cidadãos, bem como a qualidade do serviço público de justiça, facilitando o acesso à informação, aumentando a transparência, a comunicação e reforço da proximidade aos utentes dos serviços de justiça.

      Para tal, o Governo reforçará o desenvolvimento da Plataforma de Serviços Digitais da Justiça, enquanto ponto único de contacto e acesso a informação e serviços online relevantes para os cidadãos, empresas e profissionais da justiça, incluindo a disponibilização e publicação periódica de dados atualizados, estatísticas oficiais e publicações.

      Na implementação das iniciativas de transformação digital no âmbito dos registos, assumem destaque os seguintes princípios: Digital por definição (digital by default), baseando-se na prestação de serviços por via eletrónica como opção privilegiada, garantindo a inclusividade e acessibilidade através de plataformas multicanal, bem como o Princípio da declaração única, que visa garantir que os cidadãos e as empresas fornecem as mesmas informações uma única vez, com garantia da qualidade e segurança da informação e privacidade do cidadão.

      A concretização de uma justiça mais próxima dos cidadãos, mais eficiente e moderna implica obrigatoriamente investimento em recursos humanos qualificados. O recrutamento é essencial a este processo, assim como a qualificação e capacitação dos recursos humanos, especificamente nas áreas de especialização tecnológica do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) e na área registral do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN).

      Será promovido o alargamento da oferta de justiça, designadamente através de meios alternativos de resolução de conflitos e de ferramentas específicas neste âmbito. Será desenvolvida uma plataforma comum, de cariz inovador, para a tramitação e acessos aos processos que correm nos julgados de paz e nos centros de arbitragem de conflitos de consumo.»

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      «Medidas previstas:

      – Combater, de forma determinada, a corrupção, contribuindo para a saúde da democracia e para a afirmação de um Estado transparente, justo e que assegura a igualdade de tratamento dos cidadãos, dado que a corrupção tem efeitos corrosivos no Estado de Direito e mina a confiança dos cidadãos nas suas instituições;

      – Prosseguir a informatização e desmaterialização dos processos judiciais, em continuidade da iniciativa Tribunal+;

      – Modernizar o modelo de organização das secretarias judiciais;

      – Criar um corpo de assessores especializados para os tribunais e investir na sua formação inicial e contínua, a funcionar de forma centralizada, designadamente em matérias cuja complexidade técnica aconselha a existência de um apoio ao juiz;

      – Agilizar o tempo de resposta em matéria de perícias forenses e demais serviços no âmbito da medicina legal;

      – Assegurar a citação eletrónica de todas as entidades administrativas e a progressiva citação eletrónica das pessoas coletivas, eliminando a citação em papel;

      – Fomentar a introdução nos processos cíveis de soluções de comprovação de factos por peritos ou técnicos, por forma a evitar o recurso excessivo à prova testemunhal;

      – Permitir e incentivar a composição por acordo entre a vítima e o arguido, nos casos em que não existe outro interesse público relevante;

      – Permitir a suspensão provisória do processo para um número mais alargado de crimes, desde que todas as partes estejam de acordo;

      – Melhorar os indicadores de gestão do sistema de justiça de modo a ter informação de gestão de qualidade disponível para os gestores do sistema e a desenvolver mecanismos de alerta precoce para situações de congestionamento dos tribunais;

      Melhorar a qualidade do atendimento dos cidadãos, nomeadamente através de atendimento rápido, cordato e que resolva efetivamente os problemas, e de balcões presenciais, telefónicos ou online mais acessíveis;

      – Melhorar a formação inicial e a formação contínua dos magistrados, com especial enfoque na matéria da violência doméstica, dos direitos fundamentais, do Direito Europeu, da gestão processual e da qualidade da justiça;

      – Prosseguir a instalação dos serviços da área da justiça em edifícios novos e adequados;

      – Continuar a execução do programa de requalificação do sistema de reinserção social, prisional e tutelar educativo e reforçar os mecanismos de articulação com o Ministério da Saúde no sentido de se melhorar o nível de prestação dos cuidados de saúde nos estabelecimentos prisionais e centros educativos, nomeadamente ao nível da saúde mental;

      – Prosseguir a implementação das medidas do plano de ação Justiça + Próxima nas suas múltiplas valências e eixos, alinhando com as melhores práticas internacionais;

      – Desenvolver as medidas do Programa iSIMPLEX2019 da responsabilidade do Ministério da Justiça;

      – Dotar o Fundo para a Modernização da Justiça (FMJ) de recursos que permitam assegurar a sustentabilidade de reformas essenciais, de acordo com as novas fontes de financiamento e mecanismos de promoção da modernização dos sistemas de informação da justiça;

      – Implementar e prototipar novos serviços, através do Hub Justiça em articulação com outras entidades e serviços, promovendo a aprendizagem e a capacitação em novas metodologias que promovam a inovação na justiça;

      – Assegurar o robustecimento tecnológico com vista ao reforço da qualidade e a celeridade do serviço prestado nos registos, quer nos serviços presenciais, quer nos serviços desmaterializados, apostando na simplificação de procedimentos, em balcões únicos e serviços online;

      – Implementar um sistema integrado de atendimento nos registos, promovendo a melhoria do acesso, qualidade e eficiência do atendimento, no contexto presencial, telefónico e online;

      – Prosseguir a renovação dos diversos sistemas de informação de suporte aos registos, articulando-os com novos desafios, nomeadamente, o relativo ao registo predial com o novo regime simplificado de propriedade rústica (BUPi - Balcão Único do Prédio), garantindo a sua atualização, maiores níveis de segurança e qualidade de dados;

      – Promover o redesenho da oferta dos serviços online dos registos, tornando-os mais acessíveis, compreensíveis e fáceis de utilizar, integrados e potenciados pela Plataforma de Serviços Digitais da Justiça;

      – Prosseguir a renovação dos equipamentos tecnológicos de suporte à atividade registral nas conservatórias, nomeadamente no que se reporta ao cartão de cidadão e passaporte;

      – Promover projetos e iniciativas de inovação associados, nomeadamente, ao cartão de cidadão e a mecanismos seguros de identidade eletrónica;

      – Desenvolver medidas de requalificação de infraestruturas físicas e tecnológicas constantes do Plano Estratégico Plurianual de Requalificação das Conservatórias, a concretizar através da Lei de Programação dos Investimentos em Infraestruturas e Equipamentos da Justiça;

      – Reforçar parcerias com outras entidades públicas, nomeadamente ao nível local, de forma a promover conjuntamente a requalificação e modernização das conservatórias existentes no país;

      – Reforçar os recursos humanos nas áreas de especialização tecnológica, assim como nos registos;

      – Reforçar a capacidade tecnológica instalada dos serviços de alojamento de infraestruturas e aplicações, bem como a disponibilização de facilidades de colaboração e partilha, incluindo a gestão de redes e postos de trabalho, suporte técnico e monitorização da qualidade do serviço prestado;

      – Reforçar o desenvolvimento do Sistema de Recuperação e Gestão de Ativos (RGA), enquanto sistema de informação comum ao Gabinete de Administração de Bens do IGFEJ, Gabinete de Recuperação de Ativos da Polícia Judiciária e Ministério Público;

      – Aumentar a oferta de serviços online relativos à propriedade industrial, garantindo a robustez tecnológica dos sistemas de suporte;

      – Consolidar a Plataforma Digital da Justiça, enquanto ponto único de contacto e acesso a informação e serviços online relevantes para os cidadãos, empresas e profissionais da justiça;

      – Reforçar a disponibilização de novos indicadores de atividade e desempenho da justiça, essenciais para a melhoria da perceção do seu funcionamento;

      – Reforçar a transparência na justiça, promovendo a publicação de dados, estatísticas oficiais e publicações na Plataforma Digital da Justiça, assim como a implementação de mecanismos de participação cidadã;

      – Promover a expansão da rede dos julgados de paz em estreita articulação com os municípios e alargar as suas competências;

      – Reforçar os sistemas de mediação públicos e o acesso à mediação, designadamente familiar e laboral;

      – Desenvolver ferramentas tecnológicas de suporte a um novo modelo de gestão processual nos julgados de paz e nos centros de arbitragem de conflitos do consumidor, com funcionalidades que permitirão uma gestão mais eficiente e monitorizável.»

      «O Programa Orçamental Justiça abrange as medidas associadas à implementação da política de justiça. No orçamento para 2020 a despesa total consolidada do Programa Justiça é de 1504,7 milhões de euros, o que corresponde a um acréscimo de 7,3% face à estimativa para 2019.»

      «Receita não Fiscal: Para 2020 prevê-se uma receita efetiva não fiscal de 18’733,4 milhões de euros, representando 28% da receita efetiva total, sendo de destacar os seguintes agregados:

      – Nas Comparticipações para a CGA e outras salientam-se as contribuições para a CGA a título de quotas dos subscritores e contribuições das entidades empregadoras públicas, estando prevista uma ligeira quebra da receita em resultado da redução do número dos atuais subscritores (por aposentação, falecimento ou outros motivos) e ao facto de não haver novas entradas desde 2006;

      – As taxas têm um peso de 82% no agregado das taxas, multas e outras penalidades destacando-se as taxas de justiça e de registo (predial, civil e comercial), as propinas, as portagens e as taxas moderadoras.»

      Os extratos que aqui deixamos encontram-se no Relatório da proposta do Governo para o OE2020 que está disponível para baixar e consulta integral, nas suas 346 páginas, acendendo ao ficheiro que está no nosso arquivo e cuja ligação de acesso é a que consta na seguinte hiperligação: “OE-2020-RelatorioPropostaGoverno(ApresentadaAR20191216)” e pode também aceder às 339 páginas da concreta “Proposta de Lei do OE2020” através da hiperligação incorporada.

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por: GF
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às 08:08

Terça-feira, 17.12.19

A Eleição Eletrónica da Ordem dos Advogados

      Decorreu na semana passada, de quarta a sexta-feira, durante três dias (11, 12 e 13 de dezembro), a votação na segunda volta destinada à eleição do Bastonário e do Conselho Geral da Ordem dos Advogados.

      Esta segunda volta realizou-se com os dois candidatos mais votados (o que foi Bastonário até esta eleição: Guilherme Figueiredo e o novo Bastonário vencedor da eleição: Luís Menezes Leitão).

      Na primeira volta os resultados foram os seguintes, para o cargo de Bastonário:

            Lista Q – Guilherme Figueiredo: 6121 votos, o mais votado e

            Lista Z – Luís Menezes Leitão: 4677 votos, o segundo mais votado.

      Seguiram-se as seguintes listas:

            Lista N - A. Jaime Martins: 4264 votos,

            Lista D – Varela de Matos: 2221 votos,

            Lista L – Ana Luísa Lourenço: 1735 votos e

            Lista R – Isabel da Silva Mendes: 1081 votos.

      Os votos brancos foram 3595 e os invalidados 432.

      Na segunda volta, aquele que tiha sido o segundo candidato a Bastonário mais votado acabou por ser o mais votado a final, com a seguinte votação:

            Lista Z – Luís Menezes Leitão: 8762 votos e

            Lista Q – Guilherme Figueiredo: 7474 votos.

      Os votos em branco e os invalidados mantiveram-se praticamente idênticos aos da primeira volta: 3503 brancos e 410 invalidados.

      Assim, Luís Menezes Leitão foi eleito Bastonário da Ordem dos Advogados para o Triénio 2020-2022.

      Ao longo do tempo, ocasionalmente, temos publicado artigos de opinião de Luís Menezes Leitão, por considerarmos que algumas das suas reflexões se mostram pertinentes. A última vez que o fizemos foi precisamente há um mês, com o artigo de 17-11-2019 intitulado: “A Inconstitucionalidade do Programa do Governo para a Justiça”, artigo onde refletia sobre a incrementação da desjudicialização programática da justiça.

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      Convém aqui realçar o facto destas eleições decorrerem em ambiente verdadeiramente desmaterializado, tendo sido usada uma plataforma de voto eletrónico a que cada advogado acedia através de credenciais próprias que foram fornecidas, com uma identificação de eleitor e a respetiva senha.

      Ao entrar na plataforma, o eleitor podia votar mas também aceder e consultar as listas candidatas.

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      Esta eleição digital da Ordem dos Advogados contrasta fortemente com a votação marcada para o próximo dia 27 de janeiro para eleger os vogais Oficiais de Justiça para o Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ).

      A votação para o COJ decorrerá como decorria no tempo em que não havia computadores. O boletim de voto será inserido num envelope e este envelope será inserido num outro onde se incluirá também cópia de um documento de identificação, como o cartão de cidadão, e a assinatura do votante que deverá ser reconhecida por notário ou com a aposição do selo branco do tribunal ou serviço onde desempenha funções (cfr. artº. 24º do RECOJ). Depois será tudo enviado ao COJ onde serão abertos os envelopes e contados os boletins e os votos.

      Num presente em que os tribunais e os serviços do Ministério Público estão cada vez mais desmaterializados e se recorre a tantas novas tecnologias que permitem assegurar a identidade de cada um e a fiabilidade das suas ações, é urgente que os velhos regulamentos sejam rasgados e se vejam as novas possibilidades, olhando, por exemplo, para esta eleição da Ordem dos Advogados.

      E esta urgência é urgente porque já vem tarde e porque é inadmissível que ainda não tenha sido alterada a velha regulamentação, apesar de só se olhar para ela de três em três anos. A votação eletrónica é uma necessidade imperiosa nos dias que correm e também atendendo às necessidades dos eleitores, designadamente, pela forma a que recorre a Ordem dos Advogados, sem que a votação ocorra num dia só mas durante três dias. Esta é uma forma imprescindível de diminuir a enorme abstenção que, no caso dos Oficiais de Justiça, costuma rondar os 50%.

      Vejamos os dados das últimas eleições: em 2008 a taxa de abstenção foi de 52%, em 2011 caiu para 48%, tendo aumentado em 2014 para 54% e caído novamente, em 2017 para 49,3%, neste último ano, curiosamente, quando só havia uma lista concorrente, embora os votos em branco tenham aumentado.

      Os votos em branco na última eleição ultrapassaram em muito a normalidade dos anos anteriores, o que bem se compreende em face da inexistência de outras alternativas e, precisamente, tendo em conta a falta de alternativas, ainda assim, os valores verificados têm que se considerar baixos: foram 601 votos em branco.

      Em 2008 os votos em branco corresponderam a 11,7% dos votantes, em 2011, foram 10,6% e na eleição de 2014 foi praticamente a mesma coisa com 10,5%. Já na última eleição, em 2017, os votos brancos atingiram os 15,4%.

      Aqui fica a nota e o apelo à modernização da eleição, com um exemplo concreto de uma entidade bem presente nos tribunais e nos serviços do Ministério Público de todo o país que tem que ser copiada.

      Os candidatos a vogais do COJ costumam fazer uma apresentação da sua candidatura e espera-se que para esta eleição haja candidatos a defender a alteração do regulamento eleitoral neste sentido que aqui se expôs, como um sinal inequívoco de uma verdadeira modernidade e espírito democrático, assim aproximando os representados da entidade representante e vice-versa.

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às 08:07

Segunda-feira, 16.12.19

A Reorganização ou Novo Mapa agora nos Tribunais Administrativos e Fiscais

      Na passada sexta-feira, foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 174/2019 de 13DEZ, com o qual se introduz nos Tribunais Administrativos e Fiscais (TAF) os juízos de competência especializada como já existem nos tribunais judiciais.

      Já em setembro, com a revisão do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, através da Lei nº. 114/2019 de 12SET, se consagrava a especialização nos tribunais administrativos de círculo e nos tribunais tributários a que este Decreto-Lei veio agora dar forma.

      Para a criação destes juízos especializados, o Governo ouviu previamente um vasto leque de entidades, como o Conselho Superior da Magistratura (CSM), o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF), a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE), a Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) mas também as três atuais entidades representativas dos Oficiais de Justiça: o Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ), o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) e o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), o que é bastante raro verificar-se. De referir que notamos a ausência da Ordem dos Advogados (OA).

      A instalação dos novos juízos não ocorre imediatamente mas ocorrerá quando for publicada uma portaria para o efeito. De todos modos, fica já a saber em que locais e tribunais haverá o desdobramento em juízos especializados, o que fará com que haja uma grande redistribuição de processos e também de Oficiais de Justiça que passarão a ficar afetos a estes novos juízos especializados.

      Para além da simples divisão e redistribuição ou afetação de processos e Oficiais de Justiça, haverá que criar novos quadros de pessoal para tais juízos, pelo que prevemos que passará a haver necessidade de mais Oficiais de Justiça para estes tribunais com os seus novos juízos.

      Esperamos que o Governo não proceda à criação dos novos juízos sem um quadro de pessoal corretamente adaptado às necessidades, com todos os lugares e com todas as categorias preenchidas de forma adequada e, obviamente, levando tais lugares a um Movimento que muito gostaríamos que fosse o Movimento Ordinário anual sem o recurso limitativo e restrito, como vem sendo habitual, aos Movimentos Extraordinários. Aliás, esta preocupação não é apenas dos Oficiais de Justiça, o próprio Presidente da República, ao promulgar o diploma deixou logo um comentário, como não poderia deixar de ser, lendo-se assim na página da Presidência da República: “o Presidente da República chama a atenção para a necessidade de alguma estabilização orgânica como condição para o próprio sucesso das reformas introduzidas”.

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      A seguir vamos indicar onde concretamente ocorrerão os desdobramentos em juízos de competência especializada para que os interessados possam ir já fazendo as suas contas e os seus planos. Note-se que estes desdobramentos em juízos não ocorrerão em todos os tribunais mas apenas nos localizados em Lisboa, Almada, Aveiro, Braga, Leiria, Porto e Sintra.

      Em Lisboa:

      O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa passará a deter os seguintes juízos de competência especializada: o Juízo Administrativo Comum, o Juízo Administrativo Social e ainda um Juízo de Contratos Públicos, este com jurisdição alargada sobre o conjunto das áreas de jurisdição atribuídas aos Tribunais Administrativos de Círculo de Almada, Lisboa e Sintra.

      O Tribunal Tributário de Lisboa passará a deter o Juízo Tributário Comum e o Juízo de Execução Fiscal e de Recursos Contraordenacionais.

      Em Almada:

      O Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada passará a deter 4 juízos de competência especializada: Juízo Administrativo Comum, Juízo Administrativo Social, Juízo Tributário Comum e o Juízo de Execução Fiscal e de Recursos Contraordenacionais.

      Em Aveiro:

      O Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, passará a deter 4 juízos de competência especializada: Juízo Administrativo Comum, Juízo Administrativo Social, Juízo Tributário Comum e o Juízo de Execução Fiscal e de Recursos Contraordenacionais.

      Em Braga:

      O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, passará a deter 4 juízos de competência especializada: Juízo Administrativo Comum, Juízo Administrativo Social, Juízo Tributário Comum e o Juízo de Execução Fiscal e de Recursos Contraordenacionais.

      Em Leiria:

      O Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, passará a deter 4 juízos de competência especializada: Juízo Administrativo Comum, Juízo Administrativo Social, Juízo Tributário Comum e o Juízo de Execução Fiscal e de Recursos Contraordenacionais.

      No Porto:

      O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, passará a deter os 4 juízos base de competência especializada e mais um de jurisdição alargada: o Juízo Administrativo Comum, o Juízo Administrativo Social, o Juízo Tributário Comum, o Juízo de Execução Fiscal e de Recursos Contraordenacionais e ainda o Juízo de Contratos Públicos, este com jurisdição alargada sobre o conjunto das áreas de jurisdição atribuídas aos Tribunais Administrativos de Círculo de Aveiro, Braga, Penafiel e Porto.

      Em Sintra:

      O Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, passará a deter 4 juízos de competência especializada: Juízo Administrativo Comum, Juízo Administrativo Social, Juízo Tributário Comum e o Juízo de Execução Fiscal e de Recursos Contraordenacionais.

      Como se vê, esta é não é uma grande reorganização dos TAF, relativamente à sua abrangência, porque ocorre essencialmente no litoral, apenas no continente e nem sequer chega a metade dos TAF existentes. No entanto, não deixa, ainda assim, de constituir-se como uma grande reorganização destes tribunais, pois embora não afete todos – num modo semelhante ao daquela outra reorganização que ocorreu em 2014 com os tribunais judiciais –, dada a menor dimensão do mapa dos TAF, esta reorganização é muito significativa porque tem incidência em quase metade dos TAF existentes e precisamente naqueles que detêm o maior volume processual do país.

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às 08:06

Domingo, 15.12.19

As duas tolerâncias de ponto

      O Governo anunciou esta sexta-feira que concede aos Funcionários Públicos dois dias de tolerância de ponto pela quadra natalícia, duas terças-feiras: os dias 24 e 31 de dezembro; véspera do Natal e do Ano Novo.

      Diz assim a comunicação do Governo:

      «Considerando que é tradicional a deslocação de muitas pessoas para fora dos seus locais de residência no período natalício e de ano novo tendo em vista a realização de reuniões familiares; considerando a prática que tem sido seguida ao longo dos anos; considerando a tradição existente no sentido da concessão de tolerância de ponto, nesta época, nos serviços públicos não essenciais, é concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos nos próximos dias 24 e 31 de dezembro de 2019.»

      Depois da bagunça ocorrida no ano passado, em que estes mesmos dias coincidiram com segundas-feiras, com cada comarca a marcar serviços mínimos, umas como se fossem dias de turno de sábado ou feriado, outras como se fossem dias de greve, o que motivou grandes protestos dos sindicatos e esclarecimentos, este ano, já longe das greves e depois do que ficou esclarecido, de que o dia de tolerância de ponto devia ser entendido como se um dia de feriado fosse, sendo assim, espera-se que este ano seja mesmo assim entendido, com os serviços mínimos de um dia de feriado ou sábado e não com aqueles serviços mínimos alargados que sempre foram marcados para as greves.

      Isto é claro para todos os Oficiais de Justiça mas, como é habitual nos tribunais, não seria surpresa nenhuma que fossem determinados serviços mínimos e de turno, diferentes em algumas comarcas.

      Nas regiões autónomas, a dos Açores determinou os mesmos dois dias do Governo central mas na Madeira foi determinado, para além dos mesmos dois dias, também a tarde do dia 23.

      Já na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), onde se encontram alguns Oficiais de Justiça portugueses a desempenhar funções na Justiça dessa região, as tolerâncias de ponto não são assim marcadas, em cima do joelho, de véspera, como em Portugal. Todos os dias que devam ser feriados ou de tolerância de ponto são marcados com tanta antecedência que chega a ser de mais de um ano. Isto é, antes de se iniciar um ano civil, já estão definidos todos os dias de tolerância de ponto para o ano inteiro. Esta forma, não há dúvidas, como cá, sobre se o Governo dará ou não dará tolerância de ponto em determinado dia, o que permite que toda a gente se organize – atempadamente – para os dias que bem são do conhecimento geral.

      No caso destes dias de tolerância de ponto nesta quadra natalícia, em Macau foi determinado – em 12 de março de 2018 – que, em 2019, não se trabalharia no dia 23 e 24 de dezembro (bem como no 25) e no dia 31 na parte da tarde.

      Já agora, fica a nota de que é feriado no dia 20 de dezembro por ser o dia do estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau e é também feriado no dia 22 de dezembro por ser o dia do Solstício de Inverno, dia este que, este ano coincide com domingo.

      Esta forma de marcar para o ano inteiro as tolerâncias de ponto é algo que em Portugal convinha fazer-se, de forma a permitir que os trabalhadores possam organizar as suas vidas, sem necessidade de marcar férias porque não sabem se haverá ou não tolerância de ponto, pois já tem acontecido de tudo. Como se disse, na Região Administrativa Especial de Macau em março de 2018 marcaram-se as tolerâncias de ponto de 2019 e este ano, em junho, marcaram-se as tolerâncias de ponto para 2020. Enquanto que os Oficiais de Justiça (e demais Funcionários Públicos) souberam há dois dias que dentro de dias haverá duas tolerâncias de ponto, os Oficiais de Justiça portugueses na RAEM (e demais Funcionários Públicos) souberam em junho passado das tolerâncias de ponto para todo o ano de 2020 e ainda dos designados “Dias de Descanso Compensatório” que são os dias posteriores àqueles em que os feriados coincidem com domingos.

      Em Portugal é possível fazer mais e melhor.

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      Pode ver o comunicado do Governo através da hiperligação incorporada.

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às 08:05

Sábado, 14.12.19

Movimento Extraordinário de Novembro vai ser publicado em DR numa quinta-feira

      A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) divulgou ontem a lista definitiva do Movimento Extraordinário de Novembro de 2019, em modo de pré-anúncio da publicação em Diário da República.

      A DGAJ anunciou também que, de acordo com a Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM), prevê-se que a publicação no Diário da República deste Movimento Extraordinário de Novembro de 2019 venha a ocorrer no próximo dia 19 de dezembro, que é uma quinta-feira e atenção ao pormenor: uma quinta-feira.

      Desde há muito, tanto que já nem sequer há memória, que os Movimentos são publicados nos Diários da República das sextas-feiras. Com estas publicações às sextas-feiras, são sempre “comidos” os dias subsequentes: os sábados e os domingos a todos aqueles que têm os prazos mais curtos, de dois ou três dias, para se apresentarem. Como os prazos são contínuos, estes prazos mais curtos apresentam-se sempre na segunda-feira seguinte, sem terem realmente nenhum dia para se movimentar e perdendo esse fim-de-semana como um fim-de-semana normal de descanso para fazer as mudanças.

      Já aqui alertamos mais do que uma vez para este pormenor-prejuízo que anda a “comer” os dias de apresentação aos Oficiais de Justiça movimentados. Ainda este ano, por altura do Movimento Anual e novamente por altura do Movimento Extraordinário de Setembro, explicamos claramente este prejuízo.

      No último artigo publicado sobre este assunto, a 26 de outubro passado, intitulado: “Movimentos, Prazos, Despesas de Deslocação e Ferramentas de Ajuda”, dizia-se assim, em jeito de explicação e alerta:

      “Quem é movimentado do seu local de trabalho para outro, carece de alguma logística para a mudança, ainda que a mudança possa ser dentro da mesma comarca. Há quem tenha na sua secretária muitos apontamentos, manuais, legislação e tantas outras coisas guardadas também em armários, como, por exemplo, uma chaleira, um micro-ondas, uma planta, etc.

      A mudança implica a desmontagem dessas coisas mas também a cópia de documentos e ficheiros do computador que deixa, bem como a regularização dos processos que tem pendentes e que outros não podem regularizar, como, por exemplo, o término de uma ata que só quem esteve de facto na audiência pode lavrar e concretizar.

      Não é suficiente que num dia se esteja num local e no dia imediatamente a seguir noutro, sem que haja um período para a mudança que não só implica o abandono do local como também a instalação no novo local. Por isso, são concedidos dias a todos os movimentados, dias esses que, no mínimo, são dois.

      Ora, com esta prática de se esgotarem os dias num fim de semana, os Oficiais de Justiça não dispõem desses dois dias e, pior ainda, perdem esse fim de semana de convívio com a sua família e gozo do merecido descanso, deslocando-se nos sábados e domingos aos tribunais para fazerem as mudanças e concluírem os assuntos que têm pendentes.

      Desta forma, todos os Oficiais de Justiça a quem são concedidos dois ou três dias para se apresentarem na nova colocação, não só não beneficiam realmente desse prazo como se veem ainda prejudicados desse fim de semana, isto é, são duplamente prejudicados. Sem dúvida que os demais também são prejudicados nestes prazos mas como detêm prazos com mais dias, já conseguem deter mais margem para tratar de tudo ao contrário destes dos prazos curtos de dois ou três dias que acabam por não ter nada.

      É fundamental que futuramente seja revista esta forma dos prazos dos Movimentos, seja no sentido dos dias serem úteis, seja para que os Movimentos não mais sejam publicados nas sextas-feiras como propositadamente agora são de forma sistemática.

      É necessário acabar com todos os aspetos que, de forma maior ou menor, mais clara ou ambígua, nova ou velha, continuam a prejudicar os Oficiais de Justiça, nem que seja um só, e este aspeto dos prazos das colocações é uma dessas situações que, embora velha, apesar de sempre ter sido assim, é chegado o momento de ser alterada e por isso aqui fica o alerta e a reivindicação.”

      É com alegria e um grande suspiro de alívio que vemos como logo depois desta publicação, o alerta para o futuro, que ali se deixava no final de outubro, surte efeito imediatamente no movimento imediatamente seguinte, com esta próxima publicação a ocorrer numa quinta-feira, o que representa um corte naquela infame tradição das sextas-feiras. Desta forma, aqueles a quem seja concedido um prazo de dois ou três dias para se apresentarem no novo local para onde foram movimentados, embora continuem a apresentar-se na segunda-feira seguinte e não tenham tais dias de prazo expressos em dias úteis, já dispõem de – pelo menos – um dia útil (a sexta-feira) de permeio para a movimentação.

      No entanto, esperemos que esta publicação numa quinta-feira não seja um mero acidente ou pressa na colocação, em face do fim do ano que se aproxima, tendo em conta a necessidade de encerrar as colocações de ingresso previstas e autorizadas para este ano de 2019. Esperemos que esta quinta-feira, ou qualquer outro dia que não seja sexta-feira, se repita nos próximos movimentos.

      É claro que o caso concreto deste Movimento Extraordinário de Novembro de 2019 é bem diferente, porque se destina essencialmente a colocações de ingresso e só há 4 transferências com dois dias de prazo mas, pelo menos, esses quatro Oficiais de Justiça já vão dispor de um dia útil para se apresentarem em vez de nenhum e em vez dos dois que poderiam ter.

      Este Movimento Extraordinário de Novembro, é o quarto movimento realizado este ano e tinha como objetivo completar o preenchimento de todos os lugares de primeiro acesso disponibilizados para 100 novos Oficiais de Justiça a ingressar no corrente ano.

      No Movimento Ordinário entraram 2 novos Oficiais de Justiça, no Movimento Extraordinário de Setembro foram indicados para ingresso 74 novos Oficiais de Justiça e agora constam indicados para ingressar 27 novos Oficiais de Justiça.

      Se somarmos os 2 iniciais mais os 74 e mais os 27 deste Movimento, vemos como o total é de 103, o que nos leva a concluir que no Movimento anterior houve 3 desistências.

      Relativamente a este Movimento de Novembro, a lista apresentada como projeto e a lista ora apresentada como versão final não contém nenhuma alteração, pelo que não foram alterados aqueles que anunciaram que iriam desistir do Movimento, seja por terem mudado de ideias, seja por não terem feito a comunicação, seja por terem requerido a desistência do Movimento e tal não ter sido atendido. No entanto, esperamos agora que estes ingressantes ingressem de facto porque os Oficiais de Justiça não querem ver perdidos lugares de ingresso, um que seja, e que os 100 previstos e autorizados para 2019 sejam efetivamente colocados; todos colocados.

      Dos 27 indicados para ingressar, 23 ingressam de forma oficiosa, isto é, estão a ser colocados em núcleos que não queriam, pelo que o risco de haver desistências é maior. Só quatro é que estão a ser colocados em locais que efetivamente colocaram no requerimento apresentado.

      Para além dos 27 ingressantes, há mais 4 transferências e 1 transição, ou seja, este Movimento Extraordinário de Novembro abrange um total de 32 pessoas.

      Por fim, convém recordar que os efeitos deste Movimento só ocorrem com a publicação em Diário da República e se se verificar, como está previsto, que a publicação ocorra na próxima quinta-feira dia 19DEZ, então, quem quiser apresentar-se imediatamente, só o poderá fazer no dia seguinte, no dia 20DEZ, e não no próprio dia da publicação, e quem não quiser ou puder apresentar-se assim tão rápido, dispõe dos prazos que estão indicados: dois dias para as transferências e 15 dias para a transição; já para quem ingressa são 8 ou 15 dias, sendo este último prazo maior para os que são colocados no continente tendo residência nas ilhas ou vice-versa ou entre regiões autónomas.

      Os prazos são contínuos, pelo que, sendo o Movimento publicado a 19DEZ, como previsto, o prazo de 2 dias terminará a 23DEZ, o prazo de 8 dias terminará a 27DEZ e o prazo de 15 dias terminará já para o ano, a 03JAN2020.

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      Pode aceder à versão final do Movimento, em pré-publicação na página da DGAJ, através da seguinte hiperligação: “Movimento Extraordinário NOV2019”.

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às 08:04

Sexta-feira, 13.12.19

Sobre o Aumento Salarial para 2020

      “Podemos chamar-lhes mentirosos, porque é isso que temos de lhes chamar”, respondeu a líder da Frente Comum aos jornalistas. Para Ana Avoila, o Governo está a fazer “malabarismo em números juntando custos de trabalho que é obrigado ter para passar para a opinião pública [a ideia de] que vai dar aumentos aos trabalhadores da administração pública de x%, quando não é verdade”.

      O Governo anunciou que o aumento para 2020 nos vencimentos dos funcionários públicos seria de 0,3%. Ou seja, dois euros e pico; menos de 3 euros brutos (antes de impostos e contribuições) para um vencimento de 1000 euros.

      No entanto, o Governo diz que com o descongelamento das carreiras, o que foi feito por fases e cuja última tranche ocorre este mês de dezembro, feitas as contas, haverá um aumento de 3,2% e não de 0,3%. Claro que já estamos habituados às contas habilidosas e às fintas do CR7 das Finanças que podia ter também acrescentado à soma o valor do subsídio de Natal agora auferido e que também constitui despesa para encontrar um aumento ainda maior. Claro que estas contas que misturam os custos do trabalho normal com o aumento de facto é um disparate e, como diz, Avoila, “Podemos chamar-lhes mentirosos, porque é isso que temos de lhes chamar”.

      Quanto aos concretos 0,3%, os sindicatos classificaram a percentagem como correspondendo a aumentos “inaceitáveis”, “ridículos” e um “insulto”. Claro que ninguém aceita a subida de 0,3% em 2020.

      Na quarta-feira, um dos principais parceiros do Governo na elaboração do Orçamento do Estado para 2020 não poupou nas críticas aos aumentos salariais na função pública conhecidos horas antes. Para Catarina Martins, o aumento dos salários com base na inflação de novembro, anunciado no mesmo dia – e que se fixou nos 0,3% – é “inaceitável”. Para a coordenadora bloquista, “não há aumento”, porque “não se vê”. Ainda assim, reconheceu que “é boa a ideia de criar na legislação o princípio de aumento anual da função pública”.

      Já para 2021, o executivo refere que a atualização salarial “seja igual à taxa de inflação de 2020 inscrita no OE 2020”, ligeiramente acima de 1%. “De forma a proteger o poder de compra dos trabalhadores, no caso em que a taxa de inflação em 2020 se situe acima desta previsão, o aumento corresponderá à taxa efetivamente observada.”

      Segundo Catarina Martins, “a proposta do Bloco é que não haja perda de poder de compra real dos funcionários públicos”, o que apenas se conseguirá com aumentos superiores à inflação “para haver uma recuperação de rendimentos”. Por isso, a coordenadora do Bloco espera que “o resultado final seja outro”. “Não é uma boa forma de começar negociações sobre aumentos salariais dizendo que o aumento é zero”, comentou.

      “É importante que o Governo negocie com os sindicatos”, apontou ainda a líder bloquista. “Deve haver negociação coletiva também na Administração Pública, mas os números não podem ser estes”, insistiu a líder do Bloco. “Estes números são absolutamente inaceitáveis.”

      Do lado dos sindicatos as reações foram de sentido único. A dirigente da Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública, Ana Avoila, considerou no final da maratona de reuniões de quarta-feira que a proposta do Governo de aumentos salariais para 2020 em linha com a inflação “é um insulto” aos trabalhadores.

      “O que está em cima da mesa é uma proposta de aumentos para os trabalhadores da Administração Pública de acordo com a inflação verificada em dezembro que pode ser de 0,3% ou 0,4%, ou seja, de dois euros para os assistentes operacionais por mês, oito cêntimos por dia”, disse Ana Avoila, considerando que “isto é um insulto aos trabalhadores”.

      “Não abdicamos de propor os 90 euros para todos os trabalhadores porque para ficarem [com salários] iguais a 2009 tinham de ter em média 133 euros de aumento”, frisou Ana Avoila em declarações aos jornalistas, citada pela Lusa.

      As exigências dos sindicatos vão muito além da proposta do Governo e coincidem em valores em torno dos 3%, de forma a começar a compensar de forma mais rápida o período de dez anos de congelamento dos salários verificado no Estado. José Abraão, secretário-geral da Federação dos Sindicatos da Administração Pública, FESAP, o primeiro sindicato a reunir-se com o Governo, classificou, em declarações ao Público, os aumentos propostos de “ridículos e incompreensíveis após dez anos de congelamento”.

      O Governo tem assinalado que, por força da compensação de parte do congelamento das progressões, os funcionários têm vindo a assistir a um aumento do seu rendimento. José Abraão diz, no entanto: “Não estamos a discutir progressões, estamos a negociar aumentos salariais.”

      Já a presidente do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE), Helena Rodrigues, disse que na reunião o Governo adiantou que os aumentos salariais terão por base a inflação que se irá verificar no final do ano, sem adiantar valores. “Foi-nos dito que temos de esperar pelo final do ano”, afirmou Helena Rodrigues.

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      O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), cujo seu presidente, Carlos Almeida, esteve também presente na reunião, integrado na FESAP, abordou o assunto em nota publicada na sua página do Facebook da seguinte forma:

      «O SOJ denunciou, ontem, antes mesmo da questão ser pública, a intenção do Governo – que nos foi apresentada –, de suspender o vínculo a todos os trabalhadores da Administração que estivessem de baixa por mais de 30 dias. A posição do SOJ e da FESAP – Federação de que faz parte –, foi fundamental para que o Governo, hoje, deixasse cair a medida.

      Outras matérias há, e algumas com impacto na carreira dos Oficiais de Justiça, que vão continuar a ser acompanhadas e negociadas, pelo SOJ, sempre com o sentido de responsabilidade que assume perante a classe que representa.

      Relativamente à questão dos aumentos salariais e sem prejuízo de ser discutida uma tabela remuneratória para a carreira dos Oficiais de Justiça – o SOJ apresentou, em tempo, uma proposta à tutela –, a proposta apresentada pelo Governo a toda a Administração Pública, a não ser alterada, terá de ser firmemente contestada pelos trabalhadores.

      Há, todavia, que perceber que a posição dos sindicatos ganha força pela adesão dos trabalhadores às causas que defende e postura que assume. Dai também a importância de reforçar o poder negocial deste Sindicato.»

      A questão da suspensão do vínculo para quem estivesse de baixa prolongada, cuja proposta do Governo acabou por cair, consistia em considerar que o período de baixa não contaria para efeitos de contagem de tempo de serviço, o que afetaria, designadamente, o direito a férias, para além da contagem do tempo de antiguidade.

      Solicitado o comentário do Presidente da República, o mesmo manteve-se em sintonia com o Governo, comentando que o aumento será aquele que resulte das contas de somar com o descongelamento das progressões, considerando, de igual forma, que os valores devidos pelo trabalho normal devem também ser considerados para se falar de aumento e, desta forma, o aumento não será de 0,3% mas de muito mais. Claro que este método de considerar o aumento somando outros aspetos que resultam do normal funcionamento das carreiras não é correto.

      Por exemplo, se considerarmos um trabalhador que mudou de escalão remuneratório este ano, auferindo mais vencimento ou até que foi promovido para outra categoria, chamando isso de aumento salarial, estamos a confundir o conceito de aumento salarial e, por outro lado, como bem se sabe, não houve este ano descongelamentos nas progressões ou promoções para todos, pelo que, para a esmagadora maioria dos trabalhadores, 0,3% será a única alteração salarial que verão ocorrer.

      Diz assim Marcelo Rebelo de Sousa, ontem, à margem da visita realizada ao Centro de Reabilitação de Alcoitão: «Só olhando para o Orçamento de Estado é que se pode perceber quanto é que há de subida por efeito de progressão nas carreiras, por efeito de evolução das próprias carreiras, e para quem, para quantos, e depois quanto é que há de eventual aumento adicional, isto é, para além daquilo que resulta da evolução ou da progressão das carreiras. Só depois de se ter o quadro geral do Orçamento de Estado é que se pode ter uma opinião sobre isso.»

      Quer isto dizer que o Presidente da República considera que o trabalhador que em 2020 verificar na sua folha de vencimento que passou a auferir mais dois euros e pico, isto é, 0,3%, terá que considerar que o seu aumento não é esse mas muito mais, talvez uns 30 euros ou uns 3% porque esse será o valor do aumento da despesa que constará no Orçamento de Estado. Ou seja, o aumento de vencimento não corresponde ao aumento de vencimento mas ao aumento da despesa com vencimentos.

      Estes dois aspetos, que até esta semana se consideravam diferentes, são agora apresentados como sendo a mesma coisa. Por isso, o trabalhador não pode ver na sua folha de vencimento apenas os dois euros e pico de aumento mas terá que ver que esse aumento é como se fossem trinta euros e, desta forma ilusória, ficar tranquilo e satisfeito com tão grande benesse.

      José Abraão, da FESAP, dizia aos microfones da comunicação social, que «… eu não considero sequer um aumento; é uma provocação, uma ofensa aos trabalhadores…».

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      Fontes base: “Público”, “RTP” e “SOJ”.

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às 08:03

Quinta-feira, 12.12.19

A Raiz dos Problemas

      Esta segunda-feira, 09DEZ, apresentou o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), uma informação sindical que, entre outros aspetos, já aqui ontem abordados, se referia à eventualidade de vir a haver uma cisão na carreira de Oficial de Justiça, assunto que aqui também já foi amplamente abordado.

      Diz assim o SOJ:

      «Quando à questão de eventual cisão na carreira, importará recordar que, aquando da constituição do SOJ, foi este Sindicato contestado por muitos e considerado até elitista, porquanto só defendia Oficiais de Justiça e que o interesse maior seria a representação de todos os Funcionários Judiciais (designação que caiu no esquecimento).

      É evidente que qualquer cisão irá empurrar a generalidade dos Oficiais de Justiça para outra carreira, sendo que (no entanto) todos continuarão a ser funcionários judiciais. Podendo esta medida contar, eventualmente, com a passividade de quem defende todos, nunca terá o apoio – pelo contrário – de um Sindicato que representa só Oficiais de Justiça.

      Aqueles que o SOJ representa – e que são todos os Oficiais de Justiça – não serão, com o nosso apoio ou o nosso silêncio, divididos. Aliás, é de salientar que essa proposta foi apresentada pelo Governo anterior, na anterior legislatura e, tal como é seu dever, foi o SOJ que alertou a carreira para essa intenção do Governo.

      Também deve ser salientado, pois talvez não tenha sido apreendido, a carreira dos Oficiais de Justiça seria constituída, no modelo então apresentado pelo anterior Governo, por um quadro de licenciados em Direito, em número residual, mas todos em comissão de serviço – todos os lugares de chefia seriam em comissão de serviço –, que poderiam ser cessadas a qualquer momento e, renovadas ou não, todas limitadas no tempo.

      Por outro lado seria, no nosso entendimento, obsceno e até revelador de alguma falta de senso que pudesse ser levada a sério qualquer proposta que determinasse a necessidade de uma licenciatura em Direito para exarar, por delegação, despachos de mero expediente. Reiteramos: uma licenciatura em Direito para exarar, por delegação, despachos de mero expediente.

      Dito isto, importa referir que o SOJ já reuniu – dia 18 de novembro – com a atual equipa ministerial e, sobre o Estatuto, o que nos foi dito é que nada estava ainda definido e que, oportunamente, seria apresentada uma proposta.

      Consequentemente, não vai o SOJ alimentar uma discussão que é, neste momento, extemporânea e que só serve os interesses da tutela. O SOJ defende uma carreira una e unida.

      O caminho é o da união da Classe, não o da sua divisão. A fragilidade faz-se no “eu”; já a força ocorre no “nós”.»

      E assim termina a informação sindical de onde se conclui que o SOJ é contra a divisão da carreira e que essa proposta do anterior Governo ali ficou e que há que aguardar pela nova proposta do atual Governo, sem alimentar uma discussão que, diz, é “extemporânea e que só serve os interesses da tutela”.

      Essa interpretação do SOJ sobre a extemporaneidade e sobre o alimento dos interesses da tutela, apelando, de forma implícita, a um certo silêncio sobre o assunto, não é interpretação que partilhemos, desde logo quando vemos uma entidade como o Conselho Superior da Magistratura e o atual secretário de Estado Adjunto e da Justiça em sintonia com aquela proposta do anterior Governo e nos apercebemos que esse anterior Governo não é diferente do atual.

      Claro que é possível que o atual Governo venha a apresentar uma proposta diferente, é possível, sim, é, mas essa possibilidade existirá em que proporção? Será uma possibilidade remota?

      É lícito que os Oficiais de Justiça se questionem sobre estes assuntos e discutam estes assuntos porque lhes dizem diretamente respeito, não podendo concordar, portanto, que haja qualquer tabu, ainda que temporário, sobre qualquer assunto que seja motivo de preocupação para esta classe que, de momento, ainda se constitui como um grupo profissional único de cerca de oito mil pessoas.

      O SOJ refere que não pretende “alimentar uma discussão que é, neste momento, extemporânea e que só serve os interesses da tutela”; pois que não alimente, portanto, mas deve compreender que é impossível que esta discussão não constitua alimento dos Oficiais de Justiça, tanto para os que concordam com a tutela como para aqueles que discordam.

      O facto da carreira já não ser tão apelativa, como o foi no passado, tem vindo a promover sentimentos individualistas e ações e opiniões nesse mesmo sentido, desprezando-se hoje, demais, o sentimento de pertença a um grupo profissional que se deveria defender, como tal, das investidas e dos desprezos externos. Mas, pelo contrário, assiste-se a posturas individuais e individualistas focadas em cada um e no seu próprio interesse e benefício em concorrência com o colega do lado.

      O estado a que a profissão chegou fez nascer esta desunião, que não é fruto de cisões sindicais nem nada de mais, embora este argumento seja ainda usado, mas é fruto do estado de espírito que se vive no dia-a-dia, vendo como a profissão deixou de ser interessante, porque tudo se mostra congelado, designadamente a progressão na carreira, ao longo das categorias até ao roubado regime de aposentação, enquanto se assiste a alguns benefícios e beneficiários. É esta a real fonte da desunião e é esta a real fonte do individualismo que grassa na profissão; por necessidade, desde logo, monetária, porque, como é sabido, ninguém está a trabalhar sem ser pelo dinheiro.

      Enquanto antes se sabia que as progressões e promoções faziam parte natural da vida profissional e ocorriam naturalmente sem necessidade de se invejar ninguém, pois mais tarde ou mais cedo todos teriam a mesmas oportunidades, hoje assiste-se a que tais oportunidades nem cedo nem tarde surgem e é este o foco poluidor do sentimento de pertença.

      É, pois, necessário; imperativo, alimentar estas discussões e estas reflexões sobre este e todos os assuntos que possam existir, pois é através desta liberdade de voz que se vociferam as ideias e se leem os sentimentos, assim apreendendo os reais problemas que enraízam em cada um e no conjunto.

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      Pode aceder à informação sindical do SOJ aqui citada, através da seguinte hiperligação: “Info-SOJ-09DEZ2019”.

por: GF
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