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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
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Bem-vindo(a) à página do Diário Digital dos Oficiais de Justiça de Portugal. Aqui encontra todos os dias informação com interesse geral para o mundo da Justiça e em particular para os Oficiais de Justiça. Desfrute!
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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Domingo, 01.12.19

Parece que o COJ comemorou tempo de existência e está em eleições

      A vice-presidente do Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ) diz que: “A classe dos Oficiais de Justiça é essencial para o bom desempenho dos tribunais e para a eficiência do sistema de justiça.”

      Diz ainda que “Nas exigentes condições atuais em que a classe trabalha, assegurar a motivação dos funcionários de justiça constitui uma especial responsabilidade de todos. O Conselho dos Oficiais de Justiça terá aqui um papel essencial, evidenciando a todos os Oficiais de Justiça que, sem pôr em causa o escrupuloso cumprimento da lei e o rigoroso exercício das suas competências, estará sempre ao serviço da classe e totalmente focado na sua dignificação e valorização.”

      Esta “focalização” na “dignificação e valorização” da classe, que merecem destaque na página do COJ, é algo que os Oficiais de Justiça apreciam desde que tais palavras sejam de facto interpretadas na prossecução desse mesmo significado que as mesmas contêm. No entanto, desconfiados como são, resultado de muitos anos de enganos e frustrações, questionam-se se de facto haverá tal foco em estar realmente “sempre ao serviço da classe e totalmente focado na sua dignificação e valorização”, desde logo quando constatam que, entre outros aspetos, veem como são instaurados processos disciplinares a esta página por terem sido tecidas críticas à Administração da Justiça, em defesa real e verdadeira dos Oficiais de Justiça.

      É compreensível que os Oficiais de Justiça desconfiem do verdadeiro significado de algumas mensagens de ocasião que, depois, não se verificam na prática.

      De todos modos, para o próximo dia 27 de janeiro de 2020, realizar-se-ão as eleições que ocorrem a cada três anos para eleger os vogais do COJ de entre os Oficiais de Justiça.

      No passado dia 25 de outubro anunciamos aqui tudo o que devia saber sobre estas eleições no artigo intitulado: “Eleições para o Conselho dos Oficiais de Justiça: Saiba tudo aqui”, realçando a importância destas eleições, pela sua representatividade e pela real necessidade de representação.

      Há que realçar que todos os atuais vogais Oficiais de Justiça eleitos, como apoio do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), sempre votaram, por unanimidade, pela punição dos artigos aqui publicados, pelo que deverá ser levada em conta esta atitude deste órgão e destes membros que visam a defesa, alegadamente “focada na dignificação e valorização” dos Oficiais de Justiça.

      Foi publicado o caderno eleitoral definitivo dos Oficiais de Justiça que poderão votar para a eleição dos vogais Oficiais de Justiça. Poderá aceder a este caderno eleitoral, onde estão todos os Oficiais de Justiça, ainda que noutros lugares e noutras funções, através da seguinte hiperligação: “Caderno eleitoral Definitivo eleição COJ 2020”.

COJ-Eleicoes1.jpg

      Entretanto, soubemos pelo Diário de Aveiro, e não pelo próprio sítio do COJ, que decorreu na passada quinta-feira, 28NOV, em Aveiro, uma reunião especial comemorativa dos 30 anos de existência do Conselho dos Oficiais de Justiça, no Palácio da Justiça desta cidade, com quase todos os elementos em comissão de serviço neste órgão, seguida de um almoço comemorativo no Hotel Imperial da cidade de Aveiro.

      Não fosse o Diário de Aveiro a dar a notícia e os Oficiais de Justiça nada saberiam sobre tal acontecimento comemorativo.

      Por isto, e também por tantos outros sucessos, os Oficiais de Justiça olham para este Conselho como uma entidade distante, como uma entidade que não lhes pertence e que não lhes é própria mas alheia e afastada de si próprios.

      De todos modos, o Diário de Aveiro deu a notícia “online” mas reservou mais pormenores para a edição em papel desse diário e, como não temos acesso a tal edição em papel, limitamo-nos à divulgação da notícia pela parca publicação digital e, como na página do COJ nada consta sobre este assunto, lamentavelmente, nada mais podemos adiantar ou acrescentar sobre este acontecimento.

COJ-Reuniao30AnosAveiro=20191128.jpg

      O Conselho dos Oficiais de Justiça é composto pela diretora-geral da DGAJ, que preside, e pelos seguintes vogais:

      .a) 2 designados pelo diretor-geral, um dos quais deverá ser magistrado judicial que exerce as funções de vice-presidente,

      .b) 1 designado pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM)

      .c) 1 designado pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF)

      .d) 1 designado pela Procuradoria-geral da República (PGR) e

      .e) 1 Oficial de Justiça por cada extinto distrito judicial (os extintos distritos judiciais eram 4: Porto, Coimbra, Lisboa e Évora).

      Ou seja, o Conselho dos Oficiais de Justiça é composto por uma minoria de Oficiais de Justiça, uma vez que dos 9 vogais, mais o presidente que é o diretor-geral da DGAJ, apenas 4 são eleitos diretamente pelos Oficiais de Justiça, o que não deixa de ser extremamente curioso, podendo o diretor-geral DGAJ indicar mais um vogal que poderá ser Oficial de Justiça, assim se alterando o número de vogais Oficiais de Justiça de 4 para 5, sendo certo que o CSM, o CSTAF e a PGR indicam habitualmente magistrados.

      O exercício do cargo de Vogal do COJ é para três anos e só podem ser reeleitos para um segundo mandato ou para um terceiro desde que haja interrupção entre o segundo e o terceiro de, pelo menos, um triénio (um mandato). São eleitos também suplentes para o caso de surgir algum impedimento aos vogais eleitos durante o mandato.

      As listas candidatas são organizadas por qualquer organização da classe, seja por um sindicato seja por um mínimo de 100 Oficiais de Justiça. Isto é, para além dos sindicatos poderem apresentar listas, que normalmente são a A e a B, existe a possibilidade de um grupo de, pelo menos, 100 Oficiais de justiça se organizarem no sentido de apresentarem um candidato próprio e independente dos sindicatos, sendo certo que os sindicatos, por regra, sempre indicam candidatos.

      Vale também a pena recordar as competências do Conselho dos Oficiais de Justiça para o qual são eleitos estes vogais que representarão os Oficiais de Justiça e as suas funções consistem nas seguintes (de acordo com o atual Estatuto EFJ):

      .a) Apreciar o mérito profissional e exercer o poder disciplinar sobre os Oficiais de Justiça;

      .b) Apreciar os pedidos de revisão de processos disciplinares e de reabilitação;

      .c) Emitir parecer sobre diplomas legais relativos à organização judiciária e ao Estatuto dos Funcionários de Justiça e, em geral, sobre matérias relativas à administração judiciária;

      .d) Estudar e propor ao Ministro da Justiça providências legislativas com vista à eficiência e ao aperfeiçoamento das instituições judiciárias;

      .e) Elaborar o plano de inspeções;

      .f) Ordenar inspeções, inquéritos e sindicâncias;

      .g) Aprovar o regulamento interno, o regulamento das inspeções e o regulamento eleitoral;

      .h) Adotar as providências necessárias à organização e boa execução do processo eleitoral;

      .i) Exercer as demais funções conferidas por lei.

ContarPelosDedos2.jpg

      Nas eleições dos últimos anos não surgiram mais de duas ou três listas, sendo duas delas organizadas pelos dois sindicatos e uma terceira independente.

      Convém chamar ainda a atenção de todos os Oficiais de Justiça que o Conselho dos Oficiais de Justiça, tal como o próprio nome indica, é um órgão dos Oficiais de Justiça e para os Oficiais de Justiça, ou seja, não é algo estratosférico ou alheio aos Oficiais de Justiça ou pertença dos sindicatos ou de um sindicato, como se chega a dizer. O COJ é uma vantagem, pois são os próprios Oficiais de Justiça, embora com a presença de outros elementos, que apreciam as questões acima enumeradas que dizem respeito a todos os Oficiais de Justiça.

      Concorda-se que a entidade designada por Conselho de Oficiais de Justiça tenha previsto deter apenas 4 Oficiais de Justiça em 9 ou 10 elementos é algo que urge melhorar mais que não seja para fazer jus à sua designação.

      A conquista deste Conselho afastou a avaliação e intervenção que antigamente era efetuada exclusivamente por magistrados, não deixando de os acolher mas inseridos num conselho composto por 9 vogais e ainda o diretor-geral da DGAJ.

      É certo que os Oficiais de Justiça podem ser apenas os quatro eleitos, se não houver mais nenhum indicado, mas estes quatro, note-se, que embora em minoria, são já quase metade da composição do Conselho e uma presença de facto, pelo que esta presença de Oficiais de Justiça no Conselho não é, de forma alguma, mínima nem meramente representativa.

      Um dos grandes problemas destas eleições é a forma de votação que está muito dificultada à maioria dos Oficiais de Justiça e, por isso mesmo, nos deparamos com enormes taxas de abstenção que rondam e superam mesmo os 50%.

      Para além da dificuldade da votação há ainda o grande desinteresse instalado, sendo voz corrente que a máquina sindical maior e melhor organizada, vence sempre as eleições e põe lá quem quiser. Haverá, com certeza, ainda outros fatores que ditam a tão grande taxa de abstenção, no entanto, independentemente destas considerações há que refletir num aspeto: que a eleição para um órgão próprio e ímpar no universo da administração pública, merecia uma maior atenção e participação dos Oficiais de Justiça, não só em termos de participação votante mas também na constituição de listas.

      Nas últimas eleições, há três anos, das duas listas concorrentes, apoiadas pelo SFJ e pelo SOJ, ficou apenas uma, tendo a lista do SOJ se retirado em protesto pela forma como estava a decorrer a eleição.

      «Por não estarem reunidas, no entendimento de todos, as condições formais e materiais que garantem os princípios democráticos, decidiu o SOJ não participar na eleição, verdadeira encenação, para os Vogais do Conselho dos Oficiais de Justiça.» Assim acabou por declarar o SOJ na última eleição de há três anos.

      O SOJ desenvolveria o afastamento da eleição esclarecendo assim:

      «Alguns colegas, nomeadamente aqueles que ingressaram recentemente, todos os outros conhecem a realidade, têm questionado o SOJ, sobre a posição, relativa às eleições para Vogal do Conselho dos Oficiais de Justiça, assumida publicamente.

      Assim, importa reiterar que, por não estarem reunidas as condições, formais e materiais, para garantir os princípios democráticos, decidiu o SOJ não participar na eleição, verdadeira encenação, para os Vogais do Conselho dos Oficiais de Justiça.

      Ninguém deve ignorar que todas as listas apresentadas por colegas, individualmente, sempre reclamaram das condições, não voltando, nunca, a apresentar-se a votos. Também a outra entidade sindical, recorrentemente – durante a contagem dos votos –, criticou, através de comunicados, o regulamento. Aliás, por diversas vezes ameaçou, esquecendo depois, recorrer aos tribunais, por não aceitar o cumprimento desse regulamento.

      Contudo, para que algo mude, há que assumir posições, com firmeza, mesmo que possam ser, no momento, incompreendidas.

      No nosso entendimento, não é admissível que a DGAJ não distribua boletins de voto, nem os envelopes necessários para garantir o voto por correspondência. Por outro lado, com a nova organização judiciária era expectável a criação de mesas eleitorais, pelo menos, nas sedes das novas Comarcas. Mas não, a única mesa eleitoral continua a ser na DGAJ, em Lisboa.

      Também não é admissível, no nosso entendimento, que não haja um período definido para a campanha eleitoral.

      Para que servem os dias atribuídos pela DGAJ aos candidatos, se logo após o sorteio das listas, antes mesmo de serem publicitadas, já um grupo de “caciqueiros” ronda os tribunais, recolhendo os papéis, ditos boletins de voto?

      A verdade é que quando a generalidade dos candidatos, de forma séria, se apresenta nas secretarias, perante os colegas, invariavelmente são informados de que os “sacos de votos” já foram recolhidos…

      Importa não esquecer que os Oficiais de Justiça não votam colocando uma cruz na lista A, B, C, ou outra. Os Oficiais de Justiça escrevem uma letra, num qualquer pedaço de papel branco. É assim o boletim de voto para um ato eleitoral no Ministério da Justiça.

      E sendo certo que no passado os votos eram recolhidos e entregues aos Secretários, agora são recolhidos e entregues aos Administradores, que depois os enviam para a DGAJ.

      Por que não podem ser enviados, pelos próprios, diretamente para a DGAJ?

      A resposta é conhecida por todos, e mais ainda pela DGAJ, que mantendo o status quo, garante o “paternalismo” sobre um Órgão dito dos Oficiais de Justiça, mas que na verdade, basta observar a sua composição, ainda não é de Classe.

      Mas esta pequena alteração não é inócua. Vejamos o seguinte: antes, cada um dos eleitores teria de se deslocar 50, 100 ou 200 metros para levar o seu voto, em mão, ao Secretário.

      De forma até entendível, pois o trabalho em cima da secretária é imenso, só uma minoria, mais consciente dos seus direitos, optava por fazer esse percurso, levando o seu próprio voto.

      Esses tinham a garantia de que o seu voto chegava, pelo menos ao Secretário, afastando os “caciqueiros” do processo.

      Nestas eleições, aumentada a distância, pois passam de metros a quilómetros, será que essa minoria manterá a disponibilidade, diferente de vontade, para levar o seu voto ao Administrador?

      Importa salientar que não estão em causa pessoas, mas sim o regulamento e as condições materiais que condicionam, no interesse da Administração, os resultados.

      Por exemplo, nas anteriores eleições, e não vale a pena andarmos com eufemismos, até por respeito a quem se apresentou e esteve no processo de forma séria, houve uma candidatura que distribuiu envelopes, pelos tribunais.

      Poderíamos estar perante uma ação altruísta, por parte de alguém que se substituía à DGAJ, para garantir o exercício da democracia. Contudo, deixa de ser altruísmo quando se exigiu, em troca, os votos nessa lista. Porque alguns tribunais não dispunham de verba para os envelopes, quem queria votar diferente não votava ou mudava o sentido de voto. É assim que uma entidade como a DGAJ garante o processo eleitoral…

      Mas, dado este exemplo, verdadeiro, importa também afirmar, por ser também verdade, que esta não foi a regra. E não foi a regra por ter havido empenho, por parte de muitos Secretários, alguns deles que compraram os envelopes com dinheiro do seu bolso, para garantir o mínimo de condições para essa eleição.

      Perante o exposto, e muita matéria haveria a referir, participar, nestas circunstâncias, seria legitimar atos contrários ao regime democrático, dentro do Ministério da Justiça, com o beneplácito dos seus responsáveis.

      O SOJ respeita o Estado de Direito Democrático, os Órgãos e entidades da República Portuguesa.»

      E assim decorreu a eleição para este último triénio, com apenas uma lista que, claro está, venceu as eleições.

Fosforos=UmArder.jpg

      Vamos agora aos resultados.

      Apesar da situação anómala da última eleição, a votação decorreu com a mesma normalidade que vem sendo habitual, isto é, com uma participação de cerca de metade dos Oficiais de Justiça. Os eleitores eram 7703 e votaram 3901.

      Em 2008 a taxa de abstenção foi de 52%, em 2011 caiu para 48%, tendo aumentado em 2014 para 54% e caído novamente, em 2017 para 49,3%.

      Em face das circunstâncias da eleição com lista única é surpreendente que, ainda assim, mais de metade dos Oficiais de Justiça tenha exercido o seu direito de voto, ainda que não votando na lista única e preferindo votar em branco.

      Os votos em branco na última eleição ultrapassaram em muito a normalidade dos anos anteriores, o que bem se compreende em face da inexistência de outras alternativas e, precisamente, tendo em conta a falta de alternativas, os valores verificados têm que se considerar: foram 601 votos em branco.

      Em 2008 os votos em branco corresponderam a 11,7% dos votantes, em 2011, foram 10,6% e na eleição de 2014 foi praticamente a mesma coisa com 10,5%. Já na última eleição, em 2017, os votos brancos atingiram os 15,4%.

      Em relação à lista apresentada pelo SFJ, a evolução da preferência dos eleitores é a seguinte: em 2008, das três listas apresentadas, 60% dos eleitores votaram nos candidatos do SFJ; em 2011, das duas listas apresentadas, a percentagem desceu um pouco, para os 58% mas já na eleição de 2014, novamente com três listas, a preferência dos eleitores correspondeu a 65% dos votantes. Na última eleição, sem nenhuma concorrência, a preferência na lista única atingiu os 81% dos votos.

      Na última eleição, o SFJ comentou os resultados, considerando tratar-se de “um importante sinal dado por todos os Oficiais de Justiça que, apesar de se tratar de lista única, quiseram dar um inequívoco sinal da importância que os Oficiais de Justiça dão a este órgão e que rejeitam outro tipo de soluções, e que pretendem preservar a autonomia e dignidade da nossa classe, mantendo o nosso próprio Conselho. Assim, estão de parabéns os Oficiais de Justiça por mais esta manifestação de responsabilidade e de consciência de classe”.

      Essa consideração do SFJ foi legítima, uma vez que a votação mostrou uma participação que se deve considerar elevada, em face das circunstâncias da eleição que se adivinhavam desmotivadoras na participação, tendo-se comprovado que, apesar de tudo, o nível de participação esteve em linha com as eleições anteriores.

      Ainda assim, a constante participação a cada eleição de cerca de metade dos Oficiais de Justiça tem que se considerar baixa. Por isso, parece ser necessário que, aproveitando a próxima revisão do Estatuto EFJ, bem como a motivação para o afastamento do SOJ, se reflita e se apresentem alternativas à forma de participação nesta eleição.

      A seguir pode apreciar um quadro com a evolução da votação desde 2008 até 2017.

ResultadosEleicoesVogaisCOJ2017.jpg

      Fontes: “COJ”, “Diário de Aveiro artigo #1” e “Diário de Aveiro artigo #2”.

por: GF
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