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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Terça-feira, 03.12.19

Sobre a cisão: os Oficiais de Justiça e os Assistentes de Justiça

      Tudo indica, cada vez mais, e tal como temos vindo há muito a anunciar, que a carreira dos Oficiais de Justiça será mesmo dividida em duas; a daqueles que o Governo pretende designar como Oficiais de Justiça, carreira de grau três, licenciados, preferencialmente em Direito, e com intervenção nos processos por delegação de algumas atribuições hoje da competência dos juízes, ficando todos os demais atuais Oficiais de Justiça, desde logo os Escrivães Auxiliares e os Técnicos de Justiça Auxiliares, na nova carreira designada como “Assistentes de Justiça”, carreira de grau dois de complexidade.

      Esta cisão na carreira está há muito anunciada como sendo intenção do Governo e acaba este fim-de-semana de voltar a ser confirmada pelo novo secretário de Estado Adjunto e da Justiça, a propósito do encontro anual do Conselho Superior da Magistratura que decorreu em Bragança, subordinado ao tema da assessoria aos juízes.

      Na sua página do Facebook, o atual secretário de Estado adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado, refere que «Importa dotar os juízes de adequadas estruturas de apoio, tal como se impõe uma recentragem da sua atividade, em termos que permitam libertá-los significativamente de tarefas de índole meramente burocrática, administrativa e repetitiva, garantindo-lhes todas as condições necessárias para o exercício da função de julgar.»

      O secretário de Estado adjunto e da Justiça, referia-se aos gabinetes de apoio aos magistrados, já desde 2014 previstos mas nunca instalados, mas também se referia aos Oficiais de Justiça, acrescentando o seguinte:

      «Também a possibilidade de delegação de competências em oficiais de justiça devidamente habilitados com licenciatura em Direito, nomeadamente para a prolação de despachos de mero expediente, solução implementada em ordenamentos jurídicos próximos do nosso e que se encontra em ponderação no âmbito dos estudos preliminares tendentes à aprovação de um novo Estatuto dos Funcionários de Justiça, constituiria um importante valor acrescentado no plano das estruturas de apoio ao trabalho dos Juízes e uma componente basilar de um moderno modelo organizativo das secretarias judiciais.»

      Esta publicação do secretário de Estado adjunto e da Justiça na sua página do Facebook foi integralmente reproduzida na página do secretário-geral do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) (publicação com hiperligação incorporada).

      Recorde-se que durante as frustradas negociações do Estatuto, este mesmo sindicato veio, por mais do que uma vez, garantir que todos os Oficiais de Justiça seriam abrangidos pelo grau de complexidade três a atribuir à carreira e apresentando este aspeto como uma importante conquista para a classe.

      Desde logo questionamos a real abrangência desses “todos” Oficiais de Justiça, considerando que tais “todos” seriam os “novos” ou os restritos “Oficiais de Justiça” que ficariam com tal designação na carreira, sendo os demais atuais Oficiais de Justiça redenominados na nova carreira de “Assistentes de Justiça” e que não seriam abrangidos pelo grau de complexidade 3.

      Depois desta interpretação, o SFJ reiterou o compromisso do Governo assumido nas negociações de que a abrangência era mesmo para “todos” os Oficiais de Justiça. Não colocamos em dúvida a afirmação do SFJ como sendo fidedigna daquilo que foi dito nas reuniões, no entanto, sempre colocamos em dúvida a mensagem transmitida no sentido de se referir a todos os atuais Oficiais de Justiça ou a todos os futuros Oficiais de Justiça, interpretação que carece de ser feita, uma vez que os “todos” atuais nos deixam muitas e sérias dúvidas.

      Como exemplo para esta desconfiança, podemos recordar outros episódios com distintas interpretações, como o último episódio relativo à integração do suplemento remuneratório no vencimento. Havia integração, sim senhor, é verdade, mas com umas contas que ninguém queria mas que havia integração do suplemento no vencimento havia e tal garantia foi também dada ao SFJ que repetiu que havia e a palavra dada tinha que ser honrada, etc. Desde cedo aqui também avisamos que a integração garantida pelo Governo seria da forma que se veio depois a verificar, o que o SFJ só mais tarde confirmou e acabou a contestar.

      Daqui se infere que as comunicações governamentais devem ser lidas com muita atenção e com sentido crítico, desde logo não acreditando que aquilo que se diz, se está a dizer da forma como se quer ouvir mas que pode também significar coisa diferente.

      Recorde-se também que mais tarde surgiram as denominadas “Grandes Linhas do novo Estatuto dos Oficiais de Justiça” vindo a estar ali claramente prevista esta linha das duas carreiras: a dos Oficiais de Justiça e a dos Assistentes de Justiça. Para quem já não se recorda disto ou até lhe tenha passado ao lado na altura, pode sempre consultar todas as propostas do Governo que constam na ligação permanente ao documento único que criamos com todas as propostas governamentais apresentadas e que desde sempre está no cimo desta página, junto ao cabeçalho, com a designação de “Propostas MJ para novo Estatuto EOJ”. Nesse documento a que acede por essa hiperligação, encontra logo no início esta divisão na carreira.

      Esta divisão que era intenção do anterior Governo não caiu com este atual Governo, pelo que as declarações do atual e novo secretário de Estado adjunto e da Justiça, acabam por confirmar esta intenção que é, também, ambicionada pelos magistrados judiciais, desde logo pelo seu conselho. Depois de verem renovado o seu estatuto, pela forma como pretendiam, pretendem agora ver renovado o estatuto dos Oficiais de Justiça, também pela forma que pretendem, e, se a primeira ambição foi considerada, apesar de muito impopular, não se vê por que razão esta segunda ambição, inócua em termos de impacto público, não há de ser também assegurada, tanto mais que até conta com a anuência (implícita mas não explícita) de um dos dois sindicatos.

      Tendo em conta esta intenção e a forma descrita nas “Grandes Linhas”, levando também em consideração os números constantes da última lista de antiguidade publicada (este ano), do total de Oficiais de Justiça existentes: 7865, metade passará para a nova carreira de Assistentes de Justiça, à data das listas de antiguidade eram 3860 os Escrivães Auxiliares e Técnicos de Justiça Auxiliares mas com a entrada de quase 100 este ano, o número da nova classe de Assistentes de Justiça representará certamente metade dos atuais Oficiais de Justiça, pelo que a divisão em duas carreiras será com um corte perfeito a meio.

Divisão.jpg

por: GF
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