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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Sábado, 07.12.19

Ministério da Justiça está a elaborar o novo Estatuto para 2020

      Depois de na legislatura anterior o Ministério da Justiça ter constituído um grupo de trabalho, no qual não se incluiu nenhum Oficial de Justiça, tendo como propósito elaborar o novo Estatuto dos Oficiais de Justiça, que elaborou e apresentou e foi liminarmente rejeitado pelos Oficiais de Justiça; depois do Ministerio da Justiça ter criado, em alternativa, outro grupo de trabalho, desta vez interno, para tentar ultrapassar os escolhos da proposta do primeiro grupo, agora já na posse de propostas dos sindicatos, apresentando o documento que intitulou de “Linhas Gerais” e depois de assim ter terminado a legislatura, soube-se ontem à tarde, pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), que o Ministério da Justiça está a elaborar um novo Estatuto, cujo projeto será apresentado no início de 2020.

      Na informação sindical do SFJ ontem à tarde apresentada, consta o resultado da reunião tida com o secretário de Estado adjunto e da Justiça, reunião essa que, em suma, consistiu na simples transmissão dos pontos-chave que este sindicato reivindica, recolhendo este a informação de que o projeto de Estatuto está a ser elaborado e deverá ser apresentado no início do próximo ano. E nada mais.

      Da informação sindical, destaca-se a clarificação que se ansiava sobre a manifestada intenção do Governo de divisão da carreira em duas, uma de grau de complexidade de nível 3 e outra de grau 2. O SFJ clarifica que não aceita tal divisão e di-lo assim:

      «Sem abdicar da possibilidade de utilizar todos os meios disponíveis para a defesa da carreira, relembrámos que, em circunstância alguma, aceitaremos propostas que criem “divisões ou cisões” entre os atuais Oficiais de Justiça, ou seja, a complexidade funcional de grau 3 terá de ser aplicável a todos.»

      Desta forma clara ficam agora os Oficiais de Justiça – os atuais, não os futuros – tranquilos sobre a reivindicação que irá ser feita por parte deste Sindicato, defendendo que a todos, por igual, seja aplicado o mesmo grau de complexidade funcional.

      Ficam os Oficiais de Justiça tranquilos sobre a reivindicação, agora expressa de forma clara, mas intranquilos quanto à manutenção da ideia do Governo que, acreditam, pode permanecer e persistir a final, ainda que aplicada apenas às novas futuras entradas, criando-se a nova carreira de Assistentes de Justiça para quem venha a entrar de novo.

LetrasAmontoadas.jpg

      Vejamos agora a informação sindical do SFJ que a seguir vai reproduzida.

      «Tal como noticiámos, (Informação Sindical – 4 de dezembro de 2019) realizou-se ontem a primeira reunião entre o Ministério da Justiça e o Sindicato dos Funcionários Judiciais.

      Presentes estiveram o Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Dr. Mário Belo Morgado, o chefe de gabinete, Dr. Nuno Ribeiro, e o adjunto Dr. Eduardo Paiva.

      O SFJ reiterou que está, como sempre esteve, disponível para negociar, mas sem transigir quanto aos legítimos interesses e expectativas dos Oficiais de Justiça.

      Sem abdicar da possibilidade de utilizar todos os meios disponíveis para a defesa da carreira, relembrámos que, em circunstância alguma, aceitaremos propostas que criem “divisões ou cisões” entre os atuais Oficiais de Justiça, ou seja, a complexidade funcional de grau 3 terá de ser aplicável a todos.

      Relembrámos que o SFJ mantém as reivindicações que em devido tempo entregou no Ministério da Justiça, muitas das quais com o aval da Sra. Ministra, e que constam do Projeto de Estatuto do Oficial de Justiça, Vínculo de Nomeação e Grau de Complexidade Funcional 3 e respetiva tabela salarial, conforme melhor consta da Informação Sindical – 1 de Junho de 2018.

      Sumariamente reproduzimos aqui as nossas reivindicações:

      CARREIRA – Especial e Pluricategorial de Oficial de Justiça com conteúdo funcional de complexidade de grau 3;

      VÍNCULO – Nomeação – tendo em consideração que o desempenho das funções se enquadram no âmbito das mais nobres funções soberanas do Estado;

      INGRESSO – Licenciatura;

      ACESSO – Progressão normal da carreira através de concurso com critérios rigorosos e transparentes;

      REGIME DE SUBSTITUIÇÃO – Definição de critérios rigorosos e transparentes, nomeadamente tendo em consideração, entre outros, os resultados obtidos nos concursos de acesso (resultado obtido na prova), experiência profissional, etc.;

      REGIME ESPECIAL DE APOSENTAÇÃO – Definição de um regime especial de aposentação tendo em consideração as características da carreira especial e da penosidade em que os oficiais de justiça desempenham as suas importantes funções;

      INSTRUMENTOS DE MOBILIDADE – Definição dos instrumentos de mobilidade com critérios rigorosos e transparentes;

      PREENCHIMENTO DOS LUGARES VAGOS – Lembramos que por incúria, má gestão ou opção política, temos assistido, desde o ano 2002, a uma redução dos Quadros de Oficiais de Justiça em cerca de 26%. Relativamente aos cargos de chefia verificou-se, por exemplo, na categoria de Secretário de Justiça, uma redução na ordem dos 75%, medida esta que mereceu o veemente repúdio do SFJ;

      Lembramos que os Tribunais têm um défice de 1000 Oficiais de Justiça.

      CONSELHO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA – Reforço e introdução de alterações que visem a sua eficácia e eficiência.

      Comunicámos ao SEAJ que existe uma questão que urge ser resolvida no curto prazo, até porque está a ser ultimado o Orçamento de Estado para 2020, e que é a prometida integração – total – do suplemento de 10%, devendo esta integração ser feita nos precisos termos da Resolução N.º2233/XIII/4.ª, aprovada no plenário da AR em 19/07/2019, e a qual entregámos ao SEAJ.

      O SFJ alertou o SEAJ para a falta, sistemática e persistente, do preenchimento dos quadros de Oficiais de Justiça, bem como para a ausência de formação e para as más condições de trabalho em muitos tribunais por todo o país, e ainda para as decrépitas instalações e condições de segurança existentes em muitos tribunais.

      Alertámos ainda o SEAJ para o acentuado envelhecimento da carreira de Oficial de Justiça (cerca de 60% tem mais de 50 anos e menos de 1% tem 25 anos ou menos), o que, desde logo, associado ao elevado nível de exigência da nossa função, provoca um natural aumento dos índices de absentismo por doença, com especial relevância para as baixas por doença de longa duração, na sua maioria decorrentes do aumento das patologias crónicas impeditivas de cabal desempenho das funções.

      Mais alertámos o SEAJ para a necessidade de, em sede de negociação de estatuto profissional, ser reestabelecido um regime especial de aposentação para os oficiais de justiça, tendo em consideração os deveres especiais que sobre esta carreira impendem. E manifestámos, ainda, que se torna premente e urgente que o Governo regulamente os procedimentos referentes à reforma antecipada nos termos da lei aprovada este ano de 2019.

      Finalmente, comunicámos também ao SEAJ que, sem uma adequada revisão do estatuto profissional e sem uma justa tabela remuneratória, as secretarias judiciais continuarão a ser o “alfobre” onde outras carreiras de regime especial (ou não) recrutam os seus quadros. Para aferir melhor dos nossos argumentos, pedimos ao SEAJ que realizasse uma análise do fluxo de saídas da carreira nos últimos 5 anos. É que, com a situação ora exposta, bem pode a DGAJ efetuar procedimentos concursais de ingresso, que jamais conseguirá ter estabilidade nos quadros de pessoal e, por outro lado, apenas irá desbaratar o erário público, sem resolver o problema dos quadros num órgão de soberania como são os tribunais.

      O SEAJ reafirmou a intenção do Governo resolver as questões em aberto, afirmando que a revisão do estatuto é uma decisão do atual governo, que deverá ser realizada logo no início desta legislatura.

      Mais informou o SFJ que estavam a ser feitas diligências junto do Ministério das Finanças para procurar soluções para algumas das questões que carecem a aprovação daquele ministério.

      Reafirmou que logo no inicio de 2020, e após a conclusão do projeto de estatuto por parte do MJ, seria iniciado formalmente o processo negocial.»

      Esta informação sindical, aqui na íntegra reproduzida, está na página do SFJ a que acede diretamente através da seguinte hiperligação: “SFJ-Info-06DEZ2019”.

SFJ-1.jpg

por: GF
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