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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Na informação sindical desta segunda-feira, 09DEZ, do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), podemos encontrar a resposta do Ministério da Justiça (MJ) ao pedido e abaixo-assinado apresentado por este Sindicato no sentido de se sindicar a atividade da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) relativamente às colocações dos Oficiais de Justiça.
Diz assim o SOJ:
«Ao pedido de sindicância apresentado pelo SOJ e subscrito, através de abaixo-assinado, por cerca de meio milhar de Oficiais de Justiça, respondeu a DGAJ nos termos do documento que se encontra em anexo [cópia deste mencionado documento/comunicação está acessível em hiperligação própria no final deste artigo, na indicação das fontes].
De entre outros pontos, vertidos na resposta do Ministério da Justiça, o SOJ já solicitou informação sobre que “medida legislativa tendente à prorrogação dos prazos de validade das provas” foi levada a cabo e junto de que entidade.»
A comunicação do Ministério da Justiça responde aos vários aspetos-questões que o SOJ pretendia esclarecer com a sindicância e que o MJ responde, de forma a já não ser necessária tal sindicância. A seguir vamos reproduzir as respostas dadas pelo MJ às questões do SOJ.
Relativamente à existência de milhares de Oficiais de Justiça que frequentaram e repetiram, com aproveitamento, duas e mesmo mais vezes, cursos para promoção às categorias de Secretário de Justiça, Escrivão de Direito e Técnico de Justiça Principal, vendo depois caducados os cursos, conforme referiu o SOJ, responde o Ministério da Justiça que a DGAJ efetuou todas as promoções para as quais estava autorizada mas, reconhecendo o problema da caducidade dos cursos de acesso, o MJ, por iniciativa da DGAJ, promoveu, sem sucesso, medida legislativa tendente à prorrogação dos prazos de validade das provas de acesso às categorias de Escrivão de Direito e de Técnico de Justiça Principal.
Quanto à mencionada iniciativa da referida medida legislativa promovida sem sucesso, o SOJ solicitou se esclarecesse que medida era essa que foi levada a cabo e junto de que entidade.
Relativamente à existência de lugares não preenchidos através das promoções e que se encontram ocupados em regime de substituição, auferindo os ocupantes a remuneração pela categoria de exercício de funções, o MJ respondeu que ao não estarem autorizadas as promoções, designadamente pelo ministro das Finanças ou do membro do Governo com competência delegada, a única hipótese de preenchimento do lugar é através do regime de substituição que é o mecanismo legal adequado para assegurar o exercício das funções.
Quanto à escolha do Oficial de Justiça para ocupar o lugar, essa atribuição não compete à DGAJ mas, de acordo com o Estatuto (artº. 49º, nº.1), essa competência é do respetivo superior hierárquico.
A resposta é óbvia mas convinha ter questionado, antes, por que razão os lugares não podem ser preenchidos; apurando se existiu, e quando existiu ou existiram, pedidos fundamentados e atempadamente efetuados, que antecedessem os movimentos, indicando todas as necessidades de preenchimento de lugares, ou se tais pedidos não foram efetuados ou se foram efetuados em número menor do que o legalmente previsto ou se, quando totalmente pedidos, quem os cortou ou recortou. Desta forma se apuraria definitivamente se a ação da DGAJ foi sempre diligente no sentido de se preocupar com um dos seus focos principais que é a colocação dos Oficiais de Justiça e se a não concretização desse desígnio se deveu, sempre, como costuma dizer-se, ser da responsabilidade do todo-poderoso Ministério das Finanças. Mas, lamentavelmente, esta questão não foi levantada pelo SOJ na motivação para a sindicância, quando, a nosso ver, esta seria a principal motivação; a questão mãe de todas as questões; respondida esta mais nenhuma questão careceria de resposta.
Relativamente à existência de destacamentos e transferências de Escrivães Auxiliares e Técnicos de Justiça Auxiliares, nomeadamente para a Comarca da Madeira e para o norte do país, as quais vêm sendo objeto de reclamações por beneficiarem uns em detrimento de outros, conforme apontou o SOJ, responde o MJ assim:
«Para melhor enquadramento da questão convém recuar ao ano de 2015, momento em que se verificou – na sequência da autorização de ingresso de 600 novos Oficiais de Justiça – que não existiam vagas efetivas em número suficiente nas categorias de Escrivão Auxiliar e de Técnico de Justiça Auxiliar que permitissem proceder a colocação desses novos Oficiais de Justiça. Este facto determinou a decisão de autorizar algumas dezenas de destacamentos, em regra para as comarcas do norte do país, com declaração de vacatura do lugar de origem, a fim de possibilitar a subsequente acomodação em lugar do quadro de pessoal destes novos Oficiais de Justiça.
Situação distinta reporta-se aos denominados destacamentos para a Região Autónoma da Madeira. Neste caso, por despachos de 1, 6 e 8 de outubro de 2015, do então diretor-geral da Administração da Justiça, foi determinada a afetação de nove Escrivães Auxiliares para a Comarca da Madeira ao abrigo do nº. 6 do artº. 51º do EFJ, atendendo a motivos de conveniência de serviço, nomeadamente a necessidade de reforçar o número global de Oficiais de justiça em exercício naquela Comarca, bem como aos motivos de natureza pessoal apresentados por cada um daqueles Oficiais de Justiça para justificar a deslocação para a Madeira, designadamente doença do próprio ou prestação de apoio a filhos menores, assim como ascendentes doentes. Os referidos nove despachos de afetação abrangeram a totalidade dos pedidos de mobilidade para a Comarca da Madeira que se encontravam pendentes àquela data na DGAJ.
Posteriormente, foram apresentados mais duas dezenas de pedidos de mobilidade por destacamento ou afetação para a Madeira, os quais, com exceção de dois pedidos, foram indeferidos. Os dois destacamentos autorizados destinaram-se ao Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, aquando da reforma nos tribunais administrativos e fiscais e subsequente ajustamento dos mapas de pessoal daqueles tribunais.
Para o recrutamento e seleção destes dois Oficiais de Justiça foram definidos critérios objetivos e transparentes. Os candidatos foram ordenados pelos critérios definidos estatutariamente para a transferência: melhor classificação de serviço e, em caso de igualdade, antiguidade na categoria, conforme resulta do nº. 4 do artº. 13º do EFJ, sendo por esta via objetiva selecionados os dois Oficiais de Justiça com melhores condições, tendo os destacamentos sido autorizados em 20 de novembro de 2017.
Todos os mencionados destacamentos foram autorizados pelo período de um ano, podendo ser prorrogados por mais um ano, nos termos do nº. 3 do artigo 55º do EFJ. Ao completarem o período de duração da vigência dos destacamentos, vários Oficiais de Justiça vieram declarar pretender não renovar o destacamento. Não podendo o destacamento ser prorrogado sem o acordo do Oficial de Justiça, esta manifestação de vontade tem determinado o termo do destacamento e subsequente colocação na situação de disponibilidade nos termos do nº. 1 do artigo 51º do EFJ, uma vez que possuíam lugar de origem.
A colocação na situação de disponibilidade conferiu a estes Oficiais de Justiça, nos termos legais, a preferência absoluta nas colocações por transferência e transição, no âmbito dos movimentos, de acordo com o nº. 4 do artigo 51º do EFJ.
Como nota de registo, importa referir ainda que, a partir do início de funções do anterior diretor-geral, a autorização relativa aos pedidos de destacamento passou a ficar dependente de parecer favorável dos órgãos de gestão das comarcas de origem e de destino.»
Por fim, relativamente à falta de transparência na realização do Movimento anual de 2019, refere o MJ que este Movimento “foi realizado com observância das regras estatutárias aplicáveis, sendo que todos os projetos de movimento têm sido divulgados para efeitos de audiência de interessados e alterados sempre que nesta sede se verifique que assiste razão ao candidato”.
Ao ler a resposta da questão dos destacamentos, relativamente aos aspetos pessoais que cada um apontou para motivar o seu pedido de destacamento, devemos recuar a um ano atrás, mais concretamente ao dia 26-11-2018, dia em que a rádio TSF anunciava que “A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) enviou inúmeros detalhes da vida pessoal de uma dezena de funcionários dos tribunais a colegas preteridos num movimento de trabalhadores”.
Este artigo da TSF foi também objeto de notícia e análise nesta página, logo no dia seguinte, no artigo intitulado: “DGAJ divulga vida privada de Oficiais de Justiça”.
O artigo da TSF explica como a entidade gestora das colocações dos Oficiais de Justiça enviou informações relacionadas com a vida pessoal de Oficiais de Justiça, como: “a vida entre casais, saúde dos próprios e da família, consultas com psicólogos, problemas financeiros ou medicação”.
“Num procedimento que o Ministério da Justiça considera normal, a dezena de ofícios a que a TSF teve acesso, enviados aos funcionários preteridos em transferências para a Madeira, chega a detalhar informações dos colegas como o estado civil e vida amorosa, o número e idade dos filhos, informações concretas sobre a saúde dos próprios e da família (pais e até avós), problemas financeiros, mas também consultas com psicólogos e medicação.
A divulgação aconteceu em 2017 e levou mesmo vários funcionários preteridos a quererem expor a vida dos colegas na Internet, mas a divulgação pública acabaria travada”.
A TSF continua o artigo relatando casos concretos com mais algum pormenor:
“Um dos ofícios detalha, por exemplo, o caso de uma funcionária com residência e família na Madeira, para onde se quer transferir com o objetivo de dar apoio a nível emocional e financeiro aos pais, pois a irmã está desempregada.
Mas os detalhes, sempre com nomes e moradas associados, vão mais longe. Outra mulher (quase todos os casos referem-se a mulheres) explicava que estava divorciada e tinha duas filhas pequenas, além de um pai com doença grave que precisa de acompanhamento, sentindo-se "emocionalmente angustiada por se encontrar afastada de casa e da família".
Outra funcionária justifica o pedido de transferência tornado público para os colegas dizendo que é a "única cuidadora da avó", uma senhora inválida devido a uma queda e doente crónica que exige a toma diária de mais de uma dezena de comprimidos.
Há ainda uma funcionária que explica que só tem um rim e outra que fala no "sofrimento que se agravou pelo divórcio".
Pelo meio há também quem fale numa depressão que sofre há vários anos com "fases muito complicadas" devido a "ataques de ansiedade e pânico", não devendo, por isso, estar sozinha no continente.”
Ou seja, pelo que se percebe do artigo, tratava-se de Oficiais de Justiça oriundos da Madeira, colocados pelos Movimentos no continente e que posteriormente alegam múltiplas razões da sua vida pessoal para serem recolocados, transferidos ou destacados para a Madeira. As razões, quando satisfatórias, são deferidas e quando menos satisfatórias, indeferidas, daí as reclamações daqueles que não são movimentados/destacados para a Madeira e, quando reclamam, é-lhes enviada a justificação da vida privada de cada um que teve prioridade no regresso à Madeira.
Este “método de movimentação” de Oficiais de Justiça que consiste em apresentar uma boa tragédia na vida privada de cada um, passando as melhores histórias à frente das mais fraquinhas ou daqueles que não têm jeito para bem explicar a sua situação era também um dos motivos da sindicância solicitada pelo SOJ.
Mas isto não é nada de novo, conhecem-se alguns casos desde há muitos anos mas os casos conhecidos pareciam ser em menor escala, em situações muito extraordinários e normalmente ao contrário: eram continentais colocados nas ilhas que queriam regressar ao continente, mesmo com o compromisso de permanência por 3 anos ainda pendente, e alegavam problemas diversos e, desde que credíveis, apenas credíveis, regressavam mesmo ao continente.
Atualmente assiste-se ao inverso, uma vez que muitos Oficiais de Justiça das ilhas, e especialmente da Madeira, foram colocados, em primeira colocação, no continente, existindo muitas solicitações para regressar à Madeira.
O artigo da TSF prosseguia assim:
«Questionado pela TSF sobre a divulgação destes ofícios com dados privados, o Ministério da Justiça responde dizendo que “segundo a Direção-Geral da Administração da Justiça os dados pessoais apresentados pelos funcionários requerentes foram o fundamento para as colocações pretendidas, pelo que – e fazendo parte do procedimento – teriam de ser do conhecimento dos candidatos preteridos, único modo de estes poderem avaliar se foram ou não ilegalmente prejudicados, reagindo, em caso afirmativo, contra a Administração".»
A TSF questionou o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) que explicou que conhece este caso e já o tinha apresentado ao Ministério, mas nunca obteve qualquer resposta. Diz que não tem números concretos, mas afirma saber que os ofícios terão chegado a algumas dezenas de Oficiais de Justiça que reclamaram, apesar de defender que o número não é importante pois com as redes sociais tudo se pode difundir e, consequentemente, ampliar.
Carlos Almeida acrescenta que foi a intervenção do Sindicato que travou a divulgação na Internet dos dados pessoais divulgados pelo Ministério, pois era essa a vontade de alguns dos candidatos preteridos que queriam mostrar os argumentos para se conseguirem futuras transferências de região, acrescentando ainda que é absurdo o Ministério dizer que este é o procedimento normal.
Este representante dos Oficiais de Justiça “classifica este caso como gravíssimo e uma irresponsabilidade, criticando a resposta do Ministério enviada à TSF que diz que a situação é, no fundo, normal”.
Em declarações à TSF, o presidente do SOJ disse também que se estas situações são para considerar, então teriam que ser publicamente divulgadas para que todos as possam conhecer e também usar. Isto é, se os problemas da vida pessoal podem implicar que a colocação fique sem efeito ou suspensa e a Administração Central (não a local) recoloque, transfira ou destaque ou seja lá o que for, noutra comarca, como sucede de facto, então todos os Oficiais de Justiça devem saber desta possibilidade, uma vez que há muitos que estão a padecer também de muitos problemas da sua vida pessoal e não usam esta faculdade de apelo a esta “movimentação especial emotiva” porque desconhecem que exista, porque é realizada sem o conhecimento geral e porque não consta sequer no Estatuto ou demais diplomas que regulam as colocações e recolocações dos Oficiais de Justiça.
Há Oficiais de Justiça a passar por problemas muito graves na sua vida pessoal e, não obtendo a colocação desejada, vão tentando as alternativas legalmente previstas como as permutas mas nunca usaram o apelo e o relato da sua vida pessoal por considerarem que isso não alteraria as regras do jogo. Afinal estavam enganados e poderiam ter sido “removimentados” e recolocados se tivessem exposto os problemas da sua vida privada e da sua família.
Carlos Almeida refere que «Quando se fala de determinados funcionários que estão a viver uma determinada situação, um drama na sua vida pessoal, outros há que também vivem dramas, portanto, eles deveriam divulgar isto para que todos os outros pudessem usar, digamos assim, os mesmos mecanismos para alcançar o mesmo objetivo que é o dos destacamentos.»
Quanto ao travão colocado aos Oficiais de Justiça preteridos que queriam divulgar as comunicações da DGAJ, o presidente do SOJ disse que «Aquilo que nós dissemos a todos os que nos contactaram e foi isso que dissemos à senhora ministra da Justiça: “não façam isso, isso é uma irresponsabilidade total”; nós estamos a falar de colegas nossos e nós não podemos, era a última coisa que nós poderíamos aceitar, é ver a vida de colegas nossos expostas desta forma e, portanto, aquilo que este sindicato pediu a todos esses colegas, e têm feito um esforço para garantir isso, é que não exponham esses elementos na “Net”, nomeadamente nas redes sociais.»
O presidente do SOJ conclui que é absurdo o Ministério dizer que este é o procedimento normal: «Mais grave é que o Ministério a Justiça considere isto natural. Não é possível que nós, para responder a uma reclamação, tenhamos que apresentar a vida privada das pessoas, isto é um completo disparate, eu não tenho outra expressão. Neste momento fico até indignado e sinto-me indignado, depois de ter apresentado estas questões à senhora ministra da justiça, ao senhor primeiro-ministro e ao senhor presidente da República, seja respondido que isto é natural.»
Na página do Facebook do SOJ, a propósito desta notícia, pode ler-se ainda o seguinte:
«Há quem considere tudo normal, há quem prefira que nada se diga, sempre em nome da união, esquecendo que união maior é garantir que toda uma classe tenha as mesmas condições. O que alguns defendem é uma unicidade sindical, numa lógica que foi vencida pelo processo democrático, esquecendo que o que importa é a unidade na ação.
A atividade do SOJ, e temos assumido isso mesmo, é um trabalho nem sempre visível, mas persistente em prol da classe que representa.
Os destacamentos e outras vantagens que são concedidas a alguns, tendo por fundamento razões de vida privada, pelas quais quase todos passam, não pode ser argumento para que uns poucos possam melhorar as suas condições e outros continuem a ver as suas vidas suspensas.
Por outro lado, esses que tiveram a felicidade de ser "agraciados" com situações de vantagem relativamente aos demais, situações que não cumprem os estatutos, também não podem ser, depois, prejudicados, ver a sua vida exposta por uma DGAJ que, seguramente, procura ver colegas contra colegas.
A divulgação destes dados, pela DGAJ, a diversos colegas que contestaram as colocações só poderia colocar colegas contra colegas. Ora, o trabalho invisível, passa por garantir que nenhum colega possa colocar em causa o outro e exigir o respeito para com todos, por parte da tutela. É isso que temos feito, com muito custo...
A nossa razão é garantir a união da classe dos Oficiais de Justiça, num trabalho rigoroso, sério e por isso exigimos as mesmas condições, e respeito, para todos. É evidente que há alguns, felizmente poucos, a quem nada disto interessa...»
Fontes: atuais: “Info-SOJ-09DEZ2019” e “Comunicação-MJ-Resposta-ao-SOJ” e do ano passado: “TSF” e “SOJ-Facebook”.
Muito simples.Quem ganhar as eleições deve formar ...
Fica-lhe bem considerar-se incluído.
Não sei porque não o li. Era sobre o A.Vent. do Ch...
o senhor está mesmo desmesuradamente sensível e os...
Muito triste, sim, mas não é só um que assim se ex...
O comentário em questão injuriava duas pessoas con...
Dizer que um colega se expressa como um porco é si...
A realidade é muito simples, deixe-se de lamúrias ...
Peço desculpa mas não cheguei a visualizar o comen...
"...preferindo expressar-se como porcos...". A sua...
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Ora ai está!Tudo sempre para os mesmos.perderam a ...
Verdade
Verdadinhatriste realidade mesmo